Contratos, preços e Reforma Tributária: como o contador pode evitar prejuízo para os clientes

Com a regulamentação da Reforma Tributária avançando e seus impactos começando a ganhar forma na rotina das empresas, contadores precisam redobrar a atenção sobre contratos, formação de preços e planejamento tributário. Mais do que acompanhar a legislação, será essencial orientar os clientes de forma estratégica para evitar prejuízos financeiros, distorções comerciais e decisões equivocadas diante do novo cenário fiscal.

Pensando nisso, o Portal Contábeis realiza, na próxima quarta-feira (8), às 15h, o webinar “Contratos, preços e Reforma Tributária: como o contador pode evitar prejuízo para os clientes”. O encontro vai discutir, de forma prática, como os profissionais da contabilidade podem atuar de maneira preventiva e consultiva na revisão de contratos e na análise dos efeitos da reforma sobre preços, margens e obrigações tributárias.

A convidada Nathalia Lisboa, advogada, consultora tributarista e especialista em Planejamento Tributário, vai abordar os principais pontos de atenção que exigem análise imediata dos contadores, além de apresentar caminhos para reduzir riscos e apoiar os clientes com mais segurança neste período de transição.

Para garantir sua vaga e acompanhar o conteúdo, basta preencher o formulário ao lado. No dia do evento, os inscritos receberão o link exclusivo para a transmissão.

Novo sistema do PAT exige atualização obrigatória de cadastro

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a operar em um novo sistema que exige a atualização obrigatória dos cadastros pelas empresas participantes. A medida impacta empregadores já habilitados e estabelece novos procedimentos para manutenção da regularidade no programa.

Meu INSS nega mais da metade das aposentadorias automáticas

Mais da metade dos pedidos de aposentadoria automática no Meu INSS estão sendo negados, o que levanta questionamentos sobre os critérios de análise e a qualidade das informações enviadas pelos segurados. Ouça ao episódio de hoje do Papo de Previdência com Hilário Bocchi Jr. e saiba mais deste assunto!

Publicado
por

Hélio Donin Jr.

Diretor de Tecnologia da FENACON, Diretor de Empresa de Contabilidade, Diretor de Empresa de Consultoria, Conselheiro do Cgi.br, Vogal e Presidente da 1ª Turma de Vogais da JUCERJA – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (2008-2015), Vice-Presidente do Conselho de Bens e Serviços da ACRJ – Associação Comercial do Rio de Janeiro, Diretor de Tecnologia da RNC – Rede Nacional de Contabilidade (2008-2012), Diretor de Tecnologia do Sescon/RJ – Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis (2010-2013), Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro, Presidente do Conselho Fiscal da REDETEC.

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Como precificar serviços contábeis consultivos?


Como precificar serviços contábeis consultivos?

Em tempos de transformação, gerir uma empresa tem se mostrado um desafio muito relevante. Por isso, o empreendedor deve se atentar ao fluxo de trabalho de seus funcionários, bem como aos recursos aplicados no processo operacional, afinal isso impacta diretamente na produtividade e lucratividade do negócio.

Um dos pontos chaves para que isso ocorra é conseguir otimizar tempo e recursos financeiros.

Participe do Webinar

Pra te auxiliar nessa tarefa, no dia 12/02, quarta-feira, às 16h, o Portal Contábeis, em parceria com o QuickBooks, realiza um Webinar sobre a Precificação de Serviços Consultivos Contábeis. Preencha o formulário para se inscrever e participar:

Serviços Contábeis

A democratização da tecnologia para a empresas contábeis permitiu automatizar rotinas processuais. É importante saber utilizá-las para otimizar tempo e reduzir o custo operacional.

Com os facilitadores certos é possível reorganizar os custos da empresa e se dedicar aos serviços consultivos, ideais para agregar valor para os clientes que buscam crescer e prosperar.

Precificação

Durante o Webinar, Paulo Vaz, mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC/SP, abordará os seguintes pontos:

– Importância de definir serviços que a empresa oferece;
– Como identificar as competências da empresa;
– Revisar os processos da rotina mecânica e intelectual;
– Como aumentar a produtividade com soluções facilitadoras;
– Planilhas para definir valores de forma organizada.

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Imposto de Renda deveria ter correção de 7,39% para compensar a Carga Tributária

O presidente Jair Bolsonaro teria que fazer um reajuste de 7,39% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para cumprir a promessa de campanha de não aumentar a carga tributária dos brasileiros durante o seu governo.

O custo da correção seria de R$ 13,5 bilhões, de acordo com estudo obtido com exclusivo pelo jornal “O Estado de São Paulo” da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).

A correção corresponde à defasagem da inflação acumulada em dois anos. Em 2019 (ano base 2018), primeiro ano do governo Bolsonaro, já houve um aumento da carga tributária porque não houve correção. Quando não há a correção da tabela, o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta o peso dos impostos na sua renda.

Tabela Imposto de Renda

O estudo mostra que se a tabela tivesse sido corrigida no ano passado em 95,45% (defasagem integral desde 1996), 11,42 milhões de trabalhadores ficariam isentos do pagamento do imposto na declaração a ser entregue até abril. Hoje, a isenção é para quem ganha até R$ 1.900. O custo da correção integral é de R$ 109,1 bilhões.

Esse é o mais amplo levantamento já feito pela Unafisco e está sendo divulgado agora na véspera da divulgação da Receita Federal do download da declaração de ajuste do IRFF 2020 (ano-calendário 2019). Nessa época do ano, de maratona de entrega da declaração, a pressão pela correção aumenta porque o contribuinte assalariado consegue ter a dimensão maior do volume de tributos pagos.

“O presidente deveria ter corrigido a tabela pelo IPCA de 2018. Não o fez. Esse ano ele deveria corrigir pelo IPCA de 2018 e 2019”, explicou o presidente da Unafisco, Mauro Silva. Ou seja, o fato de o governo não corrigir a tabela aumenta na prática a carga tributária dos contribuintes.

Para ele, a correção estaria alinhada com o esforço de recuperação da economia, já que injetaria R$ 13,5 bilhões a mais na renda das famílias, que seriam aplicados em grande parte em consumo e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Carga tributária

O dirigente destaca que a promessa do presidente era de não aumentar a carga tributária e também de isentar do IRPF quem ganha até cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.225). Sem a correção, o aumento da carga tributária para as pessoas físicas é de 0,19 ponto porcentual do PIB.

O presidente da Unafisco lembra que, para beneficiar o contribuinte, a correção da tabela pode ser feita para vigorar no mesmo ano-calendário. Bastaria, ressalta ele, a edição de uma Medida Provisória (que tem vigência imediata mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias).

O estudo sugere a tributação de lucros e dividendos e a criação do imposto sobre grandes fortunas para bancar a correção da tabela do IR. O estudo estima que, em 2020, serão recebidas 31.812.132 declarações de IRPF. Sem o reajuste, 11,702 milhões de contribuintes serão contemplados na faixa de isenção.

Informações: Jornal O Estado de São Paulo

Jovem empreendedor – Projeto de lei para jovens de até 29 anos é proposto


Jovem empreendedor - Projeto de lei para jovens de até 29 anos é proposto

O projeto de lei 274/2019 prevê que seja acrescentado à LC 123/2006 o art. 18-F criando o Microempreendedor Jovem – MEJ.
Segundo o projeto, o MEJ será destinado aos jovens com até 29 anos de idade, cuja atividade seja permitida pela tributação do simples nacional e que tenha receita bruta de até R$ 180.000,00 no ano ou proporcional em casos de início de atividade no respectivo ano-calendário.
Nos mesmos moldes do Microempreendedor Individual – MEI – o Microempreendedor Jovem – MEJ – recolherá valor fixo mensal conforme sua atividade, com reajustes iguais ao do MEI e correspondente à soma das seguintes parcelas:
R$ 109,78 de contribuição previdenciária;
R$ 2,20 de ICMS; e
R$ 11,00 de ISS.
Totalizando assim o recolhimento de R$ 122,98 por mês.
O projeto ainda trata da duração do MEJ, previsto pelo prazo máximo de 24 meses, o que sugere que após este período passará automaticamente para ME, com recolhimento conforme receita auferida no mês.
O autor da proposta, o senador Irajá (PSD-TO), justifica o projeto para diminuição do desemprego, que acontece principalmente entre os jovens, e menciona que o projeto vem de encontro ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego.
Se o projeto de lei for aprovado pelo Congresso Nacional será encaminhado ao presidente da República que pode vetar totalmente, em partes ou aprovar o projeto sancionando em lei.

Simples Nacional: Acompanhe os resultados das solicitações


Simples Nacional: Acompanhe os resultados das solicitações

O prazo para as empresas solicitarem opção pelo Simples Nacional terminou na sexta-feira (31/1), quando deixou de ser possível a regularização das pendências.

Para opção pelo Simples Nacional em 2020, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no dia 13/02.

As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020.

Fonte: RFB

Aposentadoria especial: O que muda com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria especial. Entre as mudanças estão a forma de cálculo do tempo de contribuição, a exigência de uma idade mínima e o fim da conversão em tempo comum.

Porém, quem já trabalhava em atividades nocivas à saúde pode usar o período graças ao direito adquirido e ter condições mais vantajosas para se aposentar.

O princípio constitucional impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados e dá ao trabalhador em atividade especial a vantagem de escolher qual regra, nova ou antiga, será mais benéfica para sua aposentadoria.

Aposentadoria especial

Quem comprovar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antiga até 12 de novembro de 2019 poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem idade mínima.

Para comprovar o direito é necessário apresentar ao INSS laudos técnicos, principalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a carteira profissional.

Mas mesmo que não tenha completado o tempo necessário para se aposentar na atividade nociva, este período não será perdido. O trabalhador pode usar o período em que esteve na atividade até a véspera da reforma, para convertê-lo em comum, ao solicitar a aposentadoria no futuro.

A conversão, extinta pela nova lei, poderá ajudar a antecipar a data do benefício. “Daqui a dez, 20 anos, a pessoa, ao apresentar um PPP, pode pedir para acrescentar esse tempo adicional, respeitando o dia 12 de novembro como marco temporal”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

As atividades consideradas insalubres não mudaram, assim como continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, que não precisam de laudo técnico.

Se o direito não for reconhecido pelo INSS, o trabalhador deverá recorrer à Justiça. É comum o instituto federal não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos.

Pedido Aposentadoria Especial

O trabalhador que comprovar que atingiu as condições para se aposentar com tempo especial pode garantir uma renda mensal maior, mesmo se o pedido for feito agora, com a nova legislação em vigor.

Para entrar nas regras válidas antes da reforma, porém, é preciso ter preenchido as exigências até 12 de novembro de 2019.

Cálculo da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial deixou de ser integral, ou seja, não paga mais 100% da média salarial, e considera todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador desde 1994, sem descartar as 20% menores contribuições.

– Pelo cálculo da nova regra previdenciária o homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial. Cada ano extra vai acrescentar 2% por ano de trabalho especial ao benefício.

– Para mineiros de subsolo e mulheres o benefício aumentará a partir do 16º ano.

– Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos.

Documento fundamental

Desde 28 de abril de 1995 o trabalhador precisa comprovar a atividade insalubre. Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores.

Mesmo com a reforma, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento essencial para comprovar as condições especiais de trabalho e deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer hora ao empregador. A empresa tem prazo máximo de 30 dias para fornecê-lo.

Além disso, continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, sem necessidade de apresentar o PPP, são elas:

– Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
– Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
– Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
– Frentistas de posto de gasolina;
– Aeronautas e aeroviários;
– Telefonistas ou telegrafistas;
– Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
– Operadores de máquinas de raio-X.

Equipamentos de proteção

Os agentes insalubres não mudaram com a reforma. São eles:

– agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros;
– agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc;
– agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias.

O INSS já chegou a negar a aposentadoria especial alegando que o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) não dá direito à concessão do benefício.

O STF (Supremo Tribunal), no entanto, determinou que a simples utilização do equipamento de proteção não justifica o INSS negar esse tipo de aposentadoria.

Conversão do tempo especial

Para segurados que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, era permitida a conversão do tempo especial em comum.

Contudo, a Reforma da Previdência acabou com essa conversão, retirando do trabalhador em atividade prejudicial à saúde a possibilidade de antecipar sua aposentadoria.

No entanto, o segurado pode converter o período trabalhado com agentes nocivos à saúde até o dia 12 de novembro de 2019.

Fonte: Agora São Paulo