Conheça as obrigações de uma empresa inativa com o fisco

Tem uma empresa inativa? Conheça as obrigações com o Fisco, muitas pessoas se equivoca pensar que a empresa inativa, ou seja, sem movimento está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.

Devido à burocracia no processo de fechamento, muitos empreendedores mantêm empresas paralisadas, sabemos que para baixar uma empresa a mesma deve está em regular junto aos órgãos públicos, sem falar que milhares de empresas são devedoras e ao baixar na Receita Federal os débitos passam para os sócios responsáveis. Entretanto, em meio a tantos empecilhos os sócios ao preferem deixar a empresa inativa.

Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência. Por isso, uma vez que você abriu a empresa sempre precisará de um contador.

Quando uma empresa é considerada inativa?

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. Exemplo, a empresa x ficou inativa durante todo o ano de 2019.

E quando uma empresa é considerada sem movimento?

Uma empresa é considerada sem movimento quando praticou alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação. Sendo assim, por exemplo, a empresa Y praticou um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações, a empresa é considerada sem movimento, ah, mas empresa emitiu apenas uma nota fiscal durante o ano de 2019, também é considerada sem movimento. Ambas estão obrigadas a cumprir as obrigações seja inativa ou sem movimento.

Quais obrigações acessórias de uma empresa inativa?

Antes de mencionar as obrigações, cabe dizer que mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.

As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.  No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

Fonte: Alves Contabilidade

Carteira de Trabalho Digital: Como se adequar às novas regras?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social vem passando por alterações importantes de interesse a todos os trabalhadores e empregadores, a Carteira de Trabalho Digital.

A finalidade da CTPS é registrar de forma tempestiva todos os acontecimentos relacionados a vida do trabalhador. Logo, além das informações relacionadas à admissão do empregado, devem ser registradas as alterações de salário, mudança de local de trabalho, pagamento e gozo de férias, 13° salário, rescisão entre outros. 

Com o registro dessas informações, a CTPS também serve como documento comprobatório em ações trabalhistas e direitos como, seguro-desemprego, FGTS, benefícios previdenciários como, por exemplo, a aposentadoria e salário maternidade, etc. 

Como registrar na CTPS Digital

A Carteira de Trabalho Digital foi instituída pela Lei de Liberdade Econômica, nº 13.874/19 e pela Portaria SEPRT 1.065/2019. O objetivo é simplificar os processos de registro do empregador e a comprovação do trabalhador, facilitando o acesso.

Na contratação, o trabalhador não precisa mais apresentar a antiga carteira, basta informar o CPF ao empregador. A empresa tem o prazo de 5 dias para registrar a nova admissão na CTPS digital. 

Contudo, o prazo de 48 horas para devolver a carteira não se aplica na Carteira Digital. Porém, as informações registradas na CTPS digital, precisam estar disponíveis ao trabalhador, no prazo de 48 horas.

Envio de informações ao eSocial

Outro ponto importante é não confundir este prazo com o de envio da admissão ao eSocial. É preciso registrar o trabalhador no sistema de folha de pagamento até um dia antes do início do trabalho do empregado. Assim, os dados do trabalhador alimentam a base do eSocial que replica as informações ao ambiente da CTPS digital do trabalhador.

Se o empregador optar por enviar apenas a admissão preliminar, é importante não esquecer do prazo de 5 dias para enviar as informações de salário, data de admissão, que no caso já é enviada na pré-admissão e também as condições especiais de trabalho se houver.

Se sua empresa ainda não aderiu ao eSocial, saiba que você já está no grupo dos atrasados e devido a isso, não tem como alimentar as informações dos trabalhadores na CTPS digital.

Neste caso, excepcionalmente você ainda poderá receber a CTPS física, seguindo as regrinhas antigas.

Como declarar a obrigação no CAGED

Para atender as novas regras criada para CTPS digital, o portal do CAGED publicou no último dia 4 de outubro novas orientações de como declarar a obrigação, visto que o número da antiga carteira de trabalho contém 8 números, enquanto que a CTPS digital é identificada pelo CPF do trabalhador que contém 9.

Neste caso, as empresas devem informar o numero da CTPS da seguinte forma:

  • Número da carteira de trabalho: Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
  • Série da carteira de trabalho: Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
  • UF da carteira de trabalho: Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.

Com tantas alterações, é de suma importância que trabalhadores e empresas fiquem atentos em relação ao seu papel dentro deste processo de mudança, cada um observando seus direitos e obrigações para que tudo corra de forma mais tranquila possível.

O controle do estoque de mercadorias

No dia a dia da indústria e comércio, o controle de estoque e sua melhor performance tem vital importância para as empresas.

Um controle de estoque eficiente permite que a empresa tenha a quantidade necessária de produtos. Nesse caso, decidir quanto de estoque você deve manter está diretamente ligado ao tamanho e tipo do seu negócio, além do tipo de estoque. Se a empresa tem um espaço pequeno para armazenagem, não poderá comprar grandes quantidades de estoque.

O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá também os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou na importação. Os gastos com desembaraço aduaneiro também integram o custo de aquisição. Além desses, os impostos não recuperáveis integram o custo de aquisição. Impostos não recuperáveis são aqueles dos quais o adquirente dos bens não pode se creditar nos livros fiscais.

Levantamento e avaliação do Estoque

Ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques. Para fins fiscais, a avaliação do estoque terá por base o valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração, podendo ser o custo médio ou o sistema PEPS (primeiro que entra é o primeiro que sai).

O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração.

As pessoas jurídicas tributadas pelas regras do lucro real devem, ao final de cada período de apuração, proceder ao levantamento e à avaliação dos estoques existentes. Sendo a opção pelo Lucro Real Anual, nos meses que adotar Balanço Acumulado de Redução ou Suspensão, a empresa necessitará das informações relativas a seu estoque e CMV (custo das mercadorias vendidas). 

Na data desses balanços ou balancetes, para fins de apuração do resultado do período, será necessário levantar e avaliar os estoques existentes, embora seja dispensada a escrituração do livro Registro de Inventário.

Esse procedimento deverá abranger mercadorias para revenda, nas empresas comerciais, matérias-primas, materiais auxiliares e outros materiais empregados nas empresas industriais.

Obrigatoriedade

As pessoas jurídicas optantes pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, bem como as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que se submeterem ao regime tributário do Simples Nacional, ficam obrigadas a proceder, em 31 de dezembro de cada ano-calendário a escrituração do Livro de Inventário.

Na escolha do critério de avaliação de estoques, torna-se necessário observar que as empresas submetidas às regras do Lucro Real, como regra geral, adotam o critério de custo médio, por representar um custo maior e refletindo na redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Já para as empresas tributadas pelas regras do Lucro Presumido e aquelas optantes pelo Simples Nacional, ter CMV maior não traz nenhum benefício, por tributarem sobre o faturamento e não sobre o lucro. Se adotarem o Custo Médio, reduzirão o lucro a ser distribuído aos sócios. Portanto, o critério, como regra geral, mais indicado para esse tipo de tributação é o PEPS (primeira que entra é o primeiro que sai).        

Dessa forma, podemos dizer que as empresas devem estar atentas ao regime de tributação que estarão sujeitas em cada ano e, com base nele, escolher o critério de avaliação de estoques (Custo Médio ou PEPS).

Entenda o que mudou no pagamento do salário família

A Emenda Constitucional 103/2019, publicada em novembro, fez alterações no pagamento do salário-família. Com a mudança, o salário-família deixou de ter 2 cotas e passou a ter cota única para todos os beneficiários que se enquadram na remuneração máxima recebida.

O valor da cota única do salário-família, de acordo com o art. 27, §2º da EC 103/2019, passou a ser de R$ 46,54, para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, deixando de existir a cota de menor valor que havia anteriormente.

Embora a alteração tenha afetado a folha de pagamento de Novembro/2019 (que será paga até 06/12/2019), é importante ressaltar que empresas precisam se atentar para os casos de rescisão de contrato que ocorrerem a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência) .

As rescisões ocorridas a partir desta data e que sejam objeto de pagamento de salário família, precisam obedecer o pagamento com base na nova regra.

Quem pode receber o salário-família

Os benefícios continuam sendo válidos para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Confira o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 na íntegra:

“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

“§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).”

Como era o Salário-Família

Até então, o INSS realizava o pagamento do benefício de acordo com a remuneração mensal do empregado, da seguinte forma:

 

Salário

Contribuição do salário família

Até R$ 907,77

R$ 46,54

Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43

R$ 32,80

Vale lembrar que caso a pessoa exercesse duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. Além disso, o 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.

Veja a evolução do Salário Família de 1994 a 2000

MEI: Entenda se é o momento certo de abrir o seu negócio

O MEI se tornou uma ótima opção para as pessoas que trabalham por conta própria e querem se legalizar como pequenos empresários. 

Com carga tributária mais baixa e acesso a benefícios como a Previdência Social, o regime facilita a abertura de conta no banco, emissão de notas fiscais e até pedidos de empréstimos. 

Muitos tipos de negócios podem optar por este modelo. Hoje, mais de 500 atividades são permitidas, você pode consultar aqui: Quais atividades podem ser MEI

Quem pode virar MEI

Mas, nem todo mundo pode virar MEI e é preciso seguir algumas regras. Por exemplo, essa categoria não pode ter faturamento acima de R$ 81 mil por ano. 

Além disso, a lei não permite que você tenha várias empresas ao mesmo tempo. Em geral, o MEI trabalha sozinho, mas ele pode ter um empregado que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria.

Quase metade dos microempreendedores tem um estabelecimento fixo para trabalhar, mas muitos ainda usam a própria casa e mesmo a rua. Antes de começar seu negócio em casa, verifique na prefeitura se a atividade é permitida no seu endereço e conseguir um alvará de funcionamento.

Regime tributário

O MEI automaticamente é enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquota, que desobriga o pagamento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.  

O empreendedor paga apenas um valor fixo mensal que varia para cada setor: R$ 50,90 no comércio ou na indústria; R$ 54,90 para prestação de serviços; e R$ 55,90 para empresas de comércio e serviços. Este valor será usado na Previdência Social e no pagamento de ICMS ou ISS.

Com essas contribuições, o novo empresário terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentado- ria, por exemplo. Todo ano os valores mudam e os boletos mensais devem ser emitidos no Portal do Empreendedor. 

Como registrar MEI

O registro como Microempreendedor Individual (MEI) , é um processo menos burocrático, já que é feito online. São basicamente sete passos a serem seguidos, que vão de informar sobre a abertura até a confecção da nota fiscal. Após essas etapas, você já terá todos os documentos necessários para começar a exercer sua atividade.

Reforma da Previdência: O que muda na sua aposentadoria?

O Congresso Nacional promulgou, no início de novembro, a Reforma da Previdência que tem como principais objetivos reequilibrar as contas públicas e reorganizar a forma como os benefícios são concedidos aos segurados.

A previsão era de uma economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos, mas com as alterações na Câmara e no Senado baixou para R$ 800 bilhões. Entenda as principais alterações no setor privado e público.

Reforma da Previdência no Setor Privado

A principal mudança é a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o fim da possibilidade de aposentadoria somente por tempo de contribuição.

Até então, era possível se aposentar tanto por idade ou quanto por tempo de contribuição. A idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Quem quisesse se aposentar com menos da idade, poderia fazê-lo desde que o tempo de contribuição fosse de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Isso não é mais possível.

Com a reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Caso uma pessoa atinja a idade mínima para se aposentar, mas não tenha o tempo mínimo de contribuição necessário (65 anos para homem e 62 anos para mulheres), ela se aposentará com um salário mínimo.  

Outra mudança importante estabelecida com a reforma da Previdência foi no valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

Alíquotas de contribuição

A reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição.

Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40 anos de contribuição.

Regras de transição

A reforma da Previdência prevê regras de transição para pessoas próximas de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Ou seja, valem para aquelas pessoas que conseguiriam se aposentar por tempo de contribuição antes da nova idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).

Um homem que conseguisse se aposentar, por exemplo, por tempo de contribuição, aos 62 anos em 2020. Ou uma mulher que conseguisse se aposentar por tempo de contribuição aos 59 anos no ano que vem.

As regras de transição só valem para os homens que contribuíram com um mínimo de 35 anos e mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos.

Pedágio de 50%

São elegíveis homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição. Ela estabelece que você pague um “pedágio” de 50% para se aposentar em relação ao tempo mínimo de contribuição restante (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Um homem com 53 anos, por exemplo, que contribuiu com 33 anos. Faltariam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição (35 anos). Por isso, se ele quiser se aposentar, terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre 2 anos — ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos).

Ele se aposentaria com 56 anos (2 anos restantes para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de “pedágio”). O mesmo raciocínio vale para as mulheres, com a diferença de que o tempo de contribuição delas é de 30 anos.

Pedágio de 100%

São elegíveis pessoas com tempo de contribuição restante superior a 2 anos — homens com menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 27 anos de contribuição.

Ela estabelece que você poderá se aposentar pagando um “pedágio” de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens).

Isso significa que, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mínima da regra (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).

Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu com 25 anos, por exemplo, teria que contribuir mais 5 anos para atingir o mínimo de 30 anos. Com o “pedágio” de 100%, faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2). Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos).

Mas, nesse caso, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mínima de 57 anos, de acordo com essa regra de transição.

Tempo de contribuição com pontos

É elegível a esta regra de transição qualquer pessoa, desde que atinja o número de pontos necessários conforme a tabela abaixo. Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a sua idade — assim você descobre quantos pontos deve atingir para se aposentar nos próximos anos.

Ano

Mulheres

Homens

2019

86

96

2020

87

97

2021

88

98

2022

89

99

2023

90

100

2024

91

101

2025

92

102

2026

93

103

2027

94

104

2028

95

105

2029

96

105

2030

97

105

2031

98

105

2032

99

105

2033

100

105

2034

101

105

2035

102

105

 

Uma mulher, por exemplo, que completasse 55 anos de idade em 2020 e tivesse 32 anos de contribuição, poderia se aposentar neste ano, pois a soma da idade mais contribuição daria os 87 pontos necessários (55+32=87), segundo a tabela.

Idade mínima progressiva

São elegíveis a esta regra de transição as mulheres com pelo menos 56 anos de idade e homens com pelo menos 61 anos de idade, desde que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

A tabela abaixo mostra a idade mínima que uma pessoa deve ter nos próximos anos para poder se aposentar. Além da idade mínima, a pessoa deve ter cumprido a regra da contribuição (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens).

 

Ano

Mulheres

Homens

2019

56

61

2020

56,5

61,5

2021

57

65,5

2022

57,5

63

2023

58

63,5

2024

58,5

64

2025

59

64,5

2026

59,5

65

2027

60

65

2028

60,5

65

2029

61,5

65

2030

62

65

Uma mulher, por exemplo, que em 2019 tem 58 anos de idade e 26 anos de contribuição: daqui 4 anos, em 2023, ela terá 62 anos e 30 anos de contribuição. De acordo com a tabela, ela poderá se aposentar porque a idade mínima no ano de 2023 é de 58 anos e ela terá cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Transição por idade

Além das regras de transição por tempo de contribuição, também há uma regra de transição por idade mínima. A tabela abaixo mostra a idade mínima que você deve ter para se aposentar por essa regra, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

É importante ressaltar que só podem se aposentar por essa regra de transição quem tiver contribuído, no mínimo, por 15 anos.

Reforma da Previdência no Setor Público

Antes da reforma da Previdência, os servidores públicos podiam se aposentar por idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade).

Eles também podiam se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens) — adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

A partir de agora, com a reforma da Previdência, as regras para os funcionários públicos passam a ser parecidas com as dos trabalhadores do setor privado. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.

Já a aposentadoria por idade mínima do servidor público será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

É importante ressaltar que, dos 25 anos de contribuição mínima, a pessoa deve estar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para poder se aposentar como funcionário público.

Regras de transição

Os servidores públicos que estiverem prestes a se aposentar também poderão ser elegíveis a regras de transição, que são parecidas com as do setor privado, com a diferença que o funcionário público deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.

São duas regras de transição possíveis para os funcionários públicos, válidas inclusive para aqueles que entraram no serviço público antes de 2003.

Pedágio de 100%

Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado (ver acima). A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Se for homem, deverá atingir 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Já se for mulher, deverá atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.

Tempo de Contribuição com Pontos

Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado (ver acima). A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Nesse caso, o servidor público federal homem deverá ter idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição. Se for mulher, deverá ter 56 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos.

Benefícios do setor público

Previdência do setor público

Antes da reforma

Depois da reforma

Para quem entrou no serviço público antes de 2003

Tinha direito ao último salário            (integralidade)

Pode se aposentar com o último salário (integralidade) desde que o homem se aposente com 65 anos e a mulher com 62 anos de idade. Caso não queira esperar a idade mínima para ter o direito à integralidade, o servidor poderá se aposentar antes (57 anos, mulher e 60 anos, homem), seguindo uma regra de transição de proventos (abaixo).

Para quem entrou no serviço público depois de 2003 até 2013

Recebia a média dos 80% maiores salários

Pode se aposentar pela média salarial de acordo com a regra de transição de proventos: 60% do valor obtido pela média mais 2% ao ano do tempo excedido ao período de contribuição de 20 anos. Por exemplo, uma mulher contribuiu por 31 anos, 11 anos a mais que o tempo de contribuição exigido (20 anos), ela se aposentará com 82% da média salarial (60% de piso +2% x 11= 82%).

Para quem entrou no serviço público após 2013

Recebia o teto do INSS (R$ 5.839,45)

Recebe o teto do INSS (R$ 5.839,45) e pode complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.

Informações: Infomoney

Como calcular o Lucro Presumido da sua empresa?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que pode ser interessante para pequenas e médias empresas.

Por se tratar de um regime simplificado, o Lucro Presumido acaba gerando menos despesas com impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real. Por isso, muitas vezes, ele pode ser um regime mais vantajoso.

Apesar do regime ser facilitado, o lucro presumido ainda gera muitas dúvidas no momento de fazer o cálculo dos impostos.

Impostos e alíquotas do Lucro Presumido

O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Para aprender como calcular o lucro presumido da sua empresa é fundamental entender os impostos e alíquotas referentes a esse regime tributário.

No lucro presumido, estes são os principais impostos recolhidos e as respectivas alíquotas:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês;
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês;
  • IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do que superar R$ 60.000,00 de presunção no trimestre;
  • CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro.

Além dos impostos federais mencionados também podem incidir o ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – e o ISS – Imposto sobre serviços. As regras destes impostos são de responsabilidade dos Estados e Municípios, respectivamente.

Vale lembrar que a  incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem algumas particularidades.  Esses impostos têm alíquotas que variam conforme o ramo de atividade do negócio e incidem apenas sobre a presunção do lucro.

Percentuais de Presunção do Lucro

Para fins de determinação do IRPJ os percentuais de presunção do lucro são:

  • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

Já para fins de determinação do CSLL os percentuais são diversificados da seguinte forma:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; 
  • 32% para intermediação de negócios;
  • 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Além disso, PIS, COFINS e ISS são recolhidos mensalmente, enquanto o IRPJ e o CSLL são apurados e pagos trimestralmente.

Como calcular os impostos no Lucro Presumido

Com as alíquotas acima, fica mais fácil saber como calcular o lucro presumido, mas é importante lembrar que, nesse regime, os tributos são apurados separadamente, então é preciso considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.

Para calcular o PIS e da COFINS basta identificar o faturamento no mês e aplicar sobre ele a alíquota que informamos acima. Atente-se por possíveis benefícios fiscais como isenções e tributação monofásica.

Já para calcular o IRPJ e o CSLL, estes são os passos:

Exemplo: Empresa de atividade comercial:

Receita do 1º trimestre: 1.000.000,00

Cálculo da CSLL: 

Presunção = 1.000.000 x 12% (alíquota de presunção) = 120.000

CSLL a pagar no trimestre = 120.000 x 9% = R$ 10.800,00

Cálculo do IRPJ:

Presunção = 1.000.000 x 8% (alíquota de presunção) = 80.000

IRPJ = 80.000 x 15% = 12.000

Adicional do IR = (80.000 – 60.000) x 10% = 20.000 x 10% = 2.000

IRPJ a pagar = 12.000 + 2.000 = R$ 14.000,00

O que é o Lucro Presumido

Lucro presumido é um regime tributário disponível no Brasil para empresas que tenham faturamento de até R$ 78 milhões no ano e que não atuem em determinados setores, como bancos e seguradoras.

Nesse enquadramento, o recolhimento dos impostos é individualizado — cada tributo deve ser calculado e pago separadamente. É diferente do que acontece no Simples Nacional, em que eles são reunidos em apenas um guia de arrecadação mensal.

Outro diferencial do lucro presumido é que a tributação dos principais impostos federais (IRPJ e CSLL) incide sobre a presunção do lucro. Ou seja, para simplificar a fórmula de tributação, a Receita adota uma margem de lucro pré-definida, o que pode não refletir o resultado real da empresa.

Benefícios do Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa.

Mais especificamente, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida, e neste caso a apuração dos impostos pelo Lucro Real pode ser uma alternativa para um bom planejamento Tributário.

Confira o calendário de feriados prolongados em 2020


Confira o calendário de feriados prolongados em 2020

Antes de iniciar o ano, é preciso se organizar em relação aos feriados. Ao todo, 2020 terá nove feriados nacionais, sendo que seis deles serão prolongados, ou seja, caem em segundas ou sextas-feiras e acabam emendando com o final de semana.

Ao contrário de 2019, onde metade dos feriados caíram em finais de semana, em 2020, apenas um deles deve seguir o mesmo caminho:  15 de novembro, Proclamação da República, que cai em um domingo.

O primeiro semestre terá dois feriados prolongados e o segundo semestre outros quatro.

Exceções

Vale lembrar que diferente do que muita gente pensa, Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais. As duas datas costumam ser consideradas ponto facultativo no serviço público federal, e são feriados estaduais ou municipais em muitos locais.

Assim, quem gozar dessas datas, terá dois feriados a mais: 25 de fevereiro (Carnaval, terça-feira) e 11 de junho (Corpus Christi, quinta-feira). E quem puder emendar essas datas vai acabar com mais dois ‘feriadões’ prolongados: de 22 a 25 de fevereiro (Carnaval), e de 11 a 14 de junho (Corpus Christi).

Veja a lista de feriados nacionais em 2020

 calendário de feriados 2020

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 10 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta-feira): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados;
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República.
  • 25 de dezembro (sexta-feira): natal;

Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021


Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021

O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado. Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24, prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.

Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.

Veja abaixo como ficou:

 

 

Fonte: Ministério da economia

Salário mínimo de 2020 será de R$ 1.039

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 a partir desta quarta-feira (1º). O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É a primeira vez na história que o salário mínimo ultrapassa a faixa de R$ 1 mil desde o início do Plano Real, em 1994. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (31).

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional há duas semanas, o valor ficou R$ 8 mais alto. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.

Valor do Salário Mínimo de 2020 é 1.039

“Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95″, informou a pasta.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Tabela de Evolução do Salário Mínimo

Confira a evolução dos valores de salário mínimo desde 1995

Fonte: Agência Brasil