Pagamento do IPTU 2020 pode ter descontos e até isenções

Aplicado em todo o território nacional, o IPTU é um tributo destinado para os proprietários de imóveis. Os valores e calendários de pagamento variam de acordo com o que determina cada governo municipal.

Apesar de ser destinado para os donos dos imóveis, em caso de propriedades alugadas, os locatários também podem arcar com a despesa. É preciso verificar o contrato de locação.

Na maioria das cidades, a primeira parcela passa a ser paga já neste mês de janeiro. É possível quitar o débito de uma única vez, garantindo descontos, ou então, parcelá-lo.

Descontos IPTU

Confira os descontos para pagamento em Cota única nas principais capitais do País:

 

Cidade

Desconto

Pagamento

Brasília/DF

10%

Até a data de vencimento

Belo Horizonte/MG

5%

Até a data de vencimento

Campo Grande/MS

20%

10/01

Curitiba/PR

4%

10/02

Cuiabá/MT

20%

10/01

Florianópolis/SC

10%

05/02

Natal/RN

16%

08/01

Porto Alegre/RS

20%

10/02

Recife/PE

10%

10/02

Rio de Janeiro/RJ

7%

até a data de vencimento

São Paulo/SP

3%

até a data de vencimento

Salvador/BA

7%

até a data de vencimento

Vitória/ES

20%

31/01

Vale lembrar que a data de vencimento e os descontos variam entre os municípios.

Consulta IPTU 2020

Para ter acesso ao carnê do IPTU, ou ter acesso segunda via, basta acessar o site da prefeitura local e informar o número de registro do imóvel. No portal, é possível conferir todas as parcelas, taxas de juros, prazos de vencimento e mais.

Mesmo sendo um imposto nacional, seu acesso deve ser feito por meio do site da prefeitura de cada cidade. Confira o passo a passo:

– Vá até o site da prefeitura de sua região;
– Na sequência, procure pela página de serviços ou finanças e selecione a opção impostos e taxas;
– Agora, procure pelo link IPTU e clique nele;
– Aparecerá opções como consultas, solicitações de débito, emissão de certidão e mais. Seleciona e função extrato de débitos;
– O site pedirá para que você informe o número do sequencial imobiliário (presente no registro do imóvel ou contrato de aluguel);

Onde pagar IPTU 2020

O pagamento do IPTU pode ser feito em qualquer agência bancária e também pelos aplicativos das instituições. É importante que eles sejam quitados até a data estipulada para evitar os juros, estes variam de acordo com cada região.

Já quanto ao valor total do imposto, ele é calculado a partir da valorização do imóvel no mercado. Quanto maior e mais bem avaliado o terreno, mais caro será o tributo. Em caso de não pagamento, o proprietário estará sujeito a ter seu nome publicado na dívida ativa.

Como é feito o cálculo do IPTU

Apesar do contribuinte receber um valor total no carnê, o cálculo é feito a partir de dois impostos, o predial e o territorial, como o nome do tributo indica: Imposto Predial e Territorial Urbano.

O predial incide sobre imóveis construídos e o territorial sobre terrenos edificados, mais a parcela do terreno que não faz parte da construção.

Além de servir para variados investimentos no município, de acordo com a Constituição 25% da arrecadação com o IPTU deve ser destinada para saúde e 15% para a educação.

Isenções do IPTU

Além dos descontos, alguns contribuintes também podem obter isenção no IPTU. Em São Paulo, por exemplo, aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia que tenham um imóvel e o usem como residência tem direito a isenção. É preciso verificar a legislação de cada município.

Seis razões para a academia e os profissionais de contabilidade ressuscitar o XBRL no Brasil


Seis razões para a academia e os profissionais de contabilidade ressuscitar o XBRL no Brasil

Viramos o século, mas antes da eminente virada, vimos o país adotando e implantando o IFRS (International Financial Report Statement) e o andamento dos primeiros trabalhos acadêmicos para adoção do padrão XBRL (eXtensible Business reporting language). Eram consenso e esperança na primeira década do século de que o projeto de adoção de uma taxonomia brasileira para o XBRL ajudasse na harmonização e na aderência das normas internacionais de contabilidade. O que se esperava ainda mais era a sedimentação do objetivo da linguagem como marco fundamental para ajudar na promoção de uma contabilidade multipropósito e que colocasse o país na vanguarda ou no mínimo junto dos melhores em termos de reporte financeiro e informações contábeis e econômicas gerais. É incompreensível o abandono da linguagem XBRL no Brasil. Sem a intenção de secar o assunto, a ideia aqui é lançar um olhar sobre o tema com a intenção de mostrar o quanto o país está perdendo em oportunidades. O tempo passou e o estado da arte em XBRL no Brasil não veio, motivo pelo qual lista-se abaixo seis razões, mas não as únicas para ressuscitar o projeto e colocá-lo em prática:

SPED contábil

Só serve para a administração tributária. É estático e estruturado em uma contabilidade meramente fiscal baseada em parte em conceitos contábeis anteriores a 2007. A taxonomia do SPED Contábil é totalmente diferente do padrão XBRL e é inútil tentar usá-la para extração de dados contábeis que respeitem o mínimo dos princípios e convenções previstos no IFRS. Qualquer forma ou tentativa de extrair informações financeiras do SPED contábil não passa de desperdício de tempo e de dinheiro.

Entidades governamentais

Ao que parece algumas autarquias querem ou já estão usando o XBRL para padronização das demonstrações contábeis visando melhorar a eficiência na comunicação das demonstrações contábeis; reduzir os custos com preparação de demonstrações e facilitar a análise das informações contábeis. Ora e esses mesmos objetivos na iniciativa privada?

Startups

Quem já é ou almeja ser o próximo unicórnio, deveria publicar seus resultados no padrão XBRL já desenvolvido e disponível. Muitas das startups em crescimento escalável perdem oportunidades de investimentos ou simplesmente se enrolam nas negociações por falta de “diálogo” financeiro ou por informações mal explicadas ou contaminadas pela legislação fiscal brasileira.

ERP e afins

Praticamente nenhum ERP ou software nacional de grande porte ou de prateleira consegue ou está preparado para gerar informações na taxonomia XBRL sem adaptações ou algum esforço extra. O ideal seria que a taxonomia brasileira estivesse disponível para consulta contendo verbetes e vocabulários próprios e prontos para uso.

Diferença entre IFRS e CPC

Passados mais de 10 anos da aceitação e implantação do IFRS no Brasil observa-se que há diferenças entre a taxonomia IFRS (International Financial Report Statement) e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) quando comparados. Há um grau de dificuldade quando a ideia é converter as demonstrações financeiras para o padrão internacional. Contudo a utilização do XBRL nesse tempo passado poderia ter minimizado as diferenças e tornado as demonstrações financeiras brasileiras praticamente iguais ao padrão mundial. Acrescenta-se aqui que nem mesmo as normas internacionais são respeitadas pelas soluções existentes no mercado.

Barreiras para implantação

Talvez a diferença entre a taxonomia IFRS e o CPC seja a única barreira a transpor do ponto de vista técnico e obviamente o tempo a ser recuperado.

 

O XBRL é uma linguagem de marcação criada com o objetivo de facilitar a troca de informações financeiras entre os usuários no mercado e também para facilitar a análise de dados financeiros. Presume-se que o terreno esteja mais fácil para a implantação do XBRL já que na atualidade, existe uma janela de oportunidade onde é visível a vontade política para modificação da legislação e eliminação das demais normas de cunho hiperburocrático. O XBRL seria uma ferramenta interessante senão a única que pode ajudar na harmonização das demonstrações contábeis. Atualmente as demonstrações contábeis brasileiras são convergentes às normas internacionais de contabilidade mas não há ferramentas práticas para comparação e troca de informações entre usuários.

Marcos A. Canavezzi
Contador e Perito Judicial

Saiba como organizar e gerenciar o financeiro de uma empresa

Uma boa administração das finanças da empresa é essencial para a sobrevivência e para a longevidade de qualquer tipo de negócio. Não é apenas para evitar problemas. A verdade é que quando você administra bem o dinheiro da empresa, consegue crescer melhor e mais rápido.

Um dos principais erros de pequenos e médios negócios é focar somente em questões operacionais relacionadas aos produtos ou serviços oferecidos e se esquecer do planejamento financeiro. Afinal, para todo e qualquer processo dentro de uma empresa é preciso saber qual é o lucro, quanto se investe e quais são os custos.

A gestão de finanças compreende a análise, o planejamento e o controle de todas as ações financeiras realizadas por uma instituição, com o objetivo de organizar gastos para que as decisões possam ser tomadas com responsabilidade, segurança e eficiência.

Confira agora algumas dicas para gerenciar com qualidade o financeiro:

1. Tenha um plano de negócios 

O plano de negócios é o start para qualquer gestão financeira. Afinal, é o planejamento de todo o desenvolvimento e crescimento do empreendimento, que servirá de base e sustentação para as ações da empresa. 

É necessário estabelecer os valores, a missão, os objetivos, a proposta de valor, a concorrência, o cenário do produto ou serviço no mercado para conseguir começar a organizar as projeções de faturamento e custos e os fluxos de caixa. 

2. Consulte um contador 

Além das questões fiscais e tributárias, a contabilidade pode auxiliar com questões financeiras importantes. Antes de formalizar uma empresa, o contador deve realizar um planejamento tributário, que impactará diretamente nos resultados do negócio. 

Ter uma contabilidade bem estruturada é fundamental para a gestão financeira. O contador é um profissional que pode oferecer insights importantes sobre os balanços, custos, faturamento e oportunidades de melhoria operacional. 

3. Separe as despesas da empresa de contas pessoais

Embora seja um erro comum, principalmente no início de um negócio, misturar as contas pode causar sérios prejuízos a uma empresa. E a confusão nos números se torna ainda mais perigosa à medida que a empresa cresce. 

Por isso, é importante efetuar uma separação total de contas desde o início e estabelecer um pró-labore para que o gestor possa realizar retiradas mensais programadas. 

4. Faça o fluxo de caixa 

O controle dos valores que entram e saem da conta deve ser minucioso. Isso porque esses números compilados acabam revelando muito sobre a situação da empresa. 

Sem um fluxo de caixa adequado, o gestor não sabe em que ponto o negócio se encontra e não tem informações suficientes para tomar decisões. Com esse registro, é possível saber o que falta ser pago à empresa, cobrar se for o caso, além de verificar todos os custos do negócio, realizar cortes, investimentos, etc.

5. Use a tecnologia a seu favor

A tecnologia trouxe uma infinidade de ferramentas para poupar tempo, minimizar erros e facilitar o trabalho dos gestores em suas tarefas financeiras. 

Investir em automações e integrações é um ótimo negócio para eliminar tarefas manuais e repetitivas. Planilhas e softwares de gestão, por exemplo, permitem armazenar, compartilhar e atualizar facilmente dados do fluxo de caixa mensal e diário, projeção de receitas, contas a pagar e receber, cotações, custos, entre outros. 

Além disso, um software de gestão financeira pode se integrar a outros aplicativos de negócios, como CRM, ou sistemas de faturamento de notas fiscais, facilitando e otimizando todos os processos internos da empresa.

*Robinson Idalgo – criador do Sistema Grátis.

Simples Nacional: Entenda as regras para parcelamento de débitos

Mais de 730 mil microempresas e empresas de pequeno porte foram notificadas sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. Os estabelecimentos que não se regularizaram até o dia 31 de dezembro terão mais um mês, ou seja, até dia 31 de janeiro, para resolverem a situação e solicitarem retorno ao regime.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.

Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

Regras de parcelamento Simples Nacional

É possível dividir o débito em até 60 parcelas, sendo que a parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional é de R$ 300. No entanto, nesse caso, não entram os débitos de responsabilidades do MEI que tem até 180 meses para pagar boletos em atraso, com prestações mínimas de R$ 50.

Sobre o valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Após o pagamento da primeira parcela, que tem vencimento 2 dias úteis após efetivação do parcelamento, o restante das parcelas têm por vencimento sempre o último dia útil do mês.

Vale lembrar que o parcelamento do Simples Nacional só será válido caso haja o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, não haverá efeito algum perante a Receita Federal.

Além disso, a empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.

Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento já tenha sido realizado e a empresa necessitar de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.

Notificações de exclusão Simples Nacional

Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples hoje.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Veja mais:

Mais de 730 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Veja como declarar o Imposto de Renda em 2020


Veja como declarar o Imposto de Renda em 2020

O Imposto de Renda Pessoa Física é um Tributo Federal que tem como objetivo medir a evolução patrimonial de cada cidadão. Veja quem deve declarar:

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Deve declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física, quem se enquadrar em algum dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado;

Se o contribuinte estiver dentro de algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais.

Como declarar o Imposto de Renda

Se você vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez, significa que sua vida financeira e patrimonial evoluiu. Por outro lado, você passará a ficar na mira do Leão.

Por isso, é importante se atentar para prestar informações sobre todos os rendimentos, além de guardar documentações comprobatórias por pelo menos 5 anos (elas podem ser exigidas em caso de inconsistências).

Confira o passo a passo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoas Física:

  • Junte as documentações necessárias;
  • Baixe o Gerador da Receita Federal e complete suas informações;
  • Escolha o modelo de sua declaração.
  • Envie dentro do prazo;
  • Corrija eventuais erros;

A Receita Federal tem em sua base todos os dados sobre os bens e a movimentação bancária e o Fisco faz a interligação dessas informações.

A declaração do Imposto de Renda 2020 acontecerá entre os dias 2 de março e 28 de abril.

Quem for obrigado a declarar e não o fizer deverá se explicar para a Receita Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas.

NF-e SP – Prazo de cancelamento será recebido até 744 horas

Foi publicado dia 07/08/2010 no Diário Oficial do estado a Portaria CAT 123/2010 que veio regulamentar algumas alterações da NF-e que tivemos estes tempos por Ajustes Sinief, Portarias, Atos Cotepe entre outros.

Esta Portaria Cat 123/2010 altera a Portaria Cat 162/2008 a qual é a legislação estadual de São Paulo para Nota Fiscal Eletrônica.

Destaco uma alteração que foi feita pelo Ato Cotepe 13/2010 que altera o prazo para cancelamento da NF-e de 168 horas para 24 horas após a concessão de sua autorização a partir de 01/11/2011.

Entretanto A Portaria CAT 123/10 trouxe uma novidade aos contribuintes do Estado de São Paulo que já está vigorando a partir da data de sua publicação (07/08/2010). O SEFAZ de SP receberá o pedido de cancelamento da NF-e fora do prazo regulamentar (168 horas este ano, 24 horas ano que vem), ou seja receberá o pedido de cancelamento da NF-e em até 744 horas (31 dias) após o prazo da sua autorização de uso.

Portanto achava-se que o prazo para cancelar NF-e a partir do ano que vem iria diminuir, mas na realidade foi quadruplicado!

Segue trecho da legislação:

§ 2º O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (NR);

Fonte: SEFAZ-SP

Enade 2020: Divulgada a data da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes


Enade 2020: Divulgada a data da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2020 será aplicada em 22 de novembro de 2020, com início às 13h30 (horário de Brasília). O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (6), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece o regulamento do exame.

O Enade é um exame feito por estudantes – ao final dos cursos de graduação – para avaliar conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidas ao longo do curso. Ele precisa fazer o exame para colar grau e receber o diploma.

Na edição deste ano será avaliado o desempenho dos estudantes dos cursos vinculados, às seguintes áreas de estudo:

  • Licenciatura: artes visuais, ciência da computação, ciências biológicas, ciências sociais, educação física, filosofia, física, geografia, história, inglês, português, português e espanhol, português e Inglês, matemática, música, pedagogia e química.
  • Bacharel: ciência da computação, ciências biológicas, ciências sociais, design, educação física, filosofia, geografia, história, química e sistemas de informação.
  • Tecnológica: tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas; tecnologia em gestão da tecnologia da informação; e tecnologia em redes de computadores.

O Enade 2020 será regulamentado por edital, a ser publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Nele serão definidos os procedimentos indispensáveis para a realização do exame, incluindo cronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das Instituições de Educação Superior e dos estudantes, dentre outras diretrizes.

Fonte: Agência Brasil

Confira os novos valores do PIS/Pasep, seguro-desemprego e INSS para 2020

Com o reajuste do salário mínimo para 2020, que passou de R$ 998 para R$ 1.039, os benefícios pagos pelo INSS, seguro-desemprego e abono salarial PIS/PASEP também passam por alterações.

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo valor atinge cerca de 49 milhões de pessoas.

Confira o que altera no abono salarial PIS/Pasep, seguro- desemprego, benefícios pagos pelo INSS e indenização judicial:

PIS/PASEP 2020

Com o aumento do valor do salário mínimo, o valor do abono do PIS/Pasep também é corrigido. Sendo assim, quem sacar o dinheiro a partir deste ano terá um valor maior do que quem fez a retirada em dezembro de 2019.

Vale lembrar que tem direito ao abono do PIS os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro. Além disso, o valor será liberado mensalmente para os aniversariantes de janeiro a junho.

O valor do abono a ser pago pelo governo varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Para quem trabalhou por apenas um mês em 2018, o valor mínimo, que era de R$84, vai subir para R$86,58. Para quem teve vínculo o ano inteiro, o valor sobe dos R$998 para R$1.039.

Seguro-desemprego 2020

O valor pago no seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador recebia no último emprego.

Contudo, como ninguém pode receber menos que um salário mínimo, o valor também será alterado, subindo para R$ 1.039.

O benefício é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, conforme quantidade de tempo trabalhado. Trabalhadores podem realizar a consulta do valor do seguro-desemprego pelo site do MTE.

Aposentadoria, pensão e auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , nos benefícios pagos pelo governo, o valor é o mesmo do salário mínimo.

Sendo assim, os segurados de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, devem receber R$1.039,00.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC/Loas -, pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes, também têm como base o salário mínimo e, por isso, já será reajustado.

Para ter direito ao pagamento do INSS, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Antes do reajuste do salário mínimo, essa renda mínima por pessoa é de 249,50 reais. Essa exigência vai subir para 259,75 reais.

Indenização judicial

O aumento salarial também aumenta o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas. Sendo assim, são alteradas credores judiciais da União que tiveram pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizadas para 2020.

O teto salarial é de 40 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis, assim o limite vai subir de R$ 39.920 para R$ 41.560. Em Juizados Especiais, como o teto de indenizações é de 60 pisos, o valor limite vai subir de R$ 59.880 para R$ 62.340.

Veja mais:
Salário mínimo de 2020 será de R$ 1.039

Simples Nacional 2020: Opção pelo regime vai até o fim de janeiro

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma faixa de tributação com percentuais que não se mostram tão interessante, pois, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Fonte: Confirp

eSocial: Suspenso o envio de eventos de remuneração da competência JAN/2020 até publicação da portaria com tabelas do INSS e SF para 2020


eSocial: Suspenso o envio de eventos de remuneração da competência JAN/2020 até publicação da portaria com tabelas do INSS e SF para 2020

Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, bem como eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria.

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

A folha de pagamento de janeiro/2020 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal eSocial