Limite de juros para cheque especial começa a valer no dia 6


Limite de juros para cheque especial começa a valer no dia 6

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa do Cheque Especial

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

No último dia 23, o Banco do Brasil anunciou que dispensará os clientes da tarifa em 2020. Segundo a instituição financeira, a isenção tem como objetivo fortalecer a relação com os clientes.

Fonte: Agencia Brasil

DIRF 2020 – Disponível para download o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte


DIRF 2020 - Disponível para download o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019. 

A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.

A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

Download do Programa

O programa Gerador da DIRF 2020 já está disponível para download no Site da Receita Federal. 

 

Confira também as Regras para apresentação da DIRF 2020

Fonte: Receita Federal do Brasil

Retrospectiva dos assuntos contábeis 2019

O ano de 2019 foi marcado por inúmeras mudanças para a Classe Contábil, entre elas mudanças de sistemas, substituições e até reformas aprovadas.

Por isso, o Portal Contábeis preparou uma retrospectiva com os assuntos que foram mais comentados durante o ano. Confira:

 

Vai e vem do Dias Toffoli

Em julho, o  ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos baseados no COAF, obtidos sem autorização da Justiça.  Em outubro, pediu ao Banco Central que lhe enviasse cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira produzidos pelo COAF.  

A PGR questionou a decisão de Toffoli, já que o acesso lhe daria acesso a dados sigilosos de mais de  600 mil, o que o fez voltar atrás e anular a decisão. Contudo, a PGR voltou atrás e defendeu compartilhamento de dados do COAF por entender ser importante no combate à lavagem de dinheiro.

Toffoli Obtém Dados sigilosos de 600 mil pessoas

Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

Dados Sigilosos: STF define regras de compartilhamento

Seguro DPVAT

No início de novembro, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 904/2019 que extingue a obrigatoriedade do DPVAT por entender que o seguro é ineficiente.

Contudo, o STF votou no fim de dezembro pela suspensão da medida. Para a maioria dos ministros, a norma “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. 

Tributário Seguro Obrigatório DPVAT será Extinto a partir de 2020

Seguradora quer reverter decisão que extingue DPVAT

STF suspende fim do seguro DPVAT

Exclusões de atividades MEI

No início de dezembro, o governo anunciou a exclusão de atividades MEI, entre elas Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento.

Contudo, com a resistência do Congresso e da Secretaria Executiva do Simples, a medida foi revogada.

Resolução altera regras do Simples Nacional e do MEI para 2020

Bolsonaro deve revogar decisão que exclui atividades do MEI

Resolução que excluía 14 atividades do MEI é revogada

Saques do FGTS

Em julho, o governo liberou o Saque Imediato do FGTS. Trabalhadores puderam retirar R$ 500 de cada conta, seja ativa ou inativa.

Depois de milhões de trabalhadores terem sacado o dinheiro, um projeto de lei que aumenta o saque de R$ 500 para R$ 998 foi aprovado. Com isso, trabalhadores que tinham até R$ 998 em julho podem retornar a caixa para sacar o restante da quantia.

FGTS: Entenda o que muda com as novas regras para saque

Saque do FGTS sobe para R$ 998; Veja como sacar

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência foi um dos assuntos mais comentados durante o ano. A medida aprovada fixa uma idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e  propõe regras de transição para o trabalhador ativo e média dos salários recebidos para o cálculo do benefício.

Senado aprova texto-base da Reforma da Previdência

Veja o que muda na sua aposentadoria com a Reforma da Previdência

Simplificação do eSocial

Em julho, o Governo anunciou a substituição do eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, por dois outros programas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

A mudança promete simplificar o número de informações que devem ser prestadas por gestores. A previsão é que em janeiro de 2020 o sistema já esteja implementado. Contudo, essas alterações adiaram diversas tarefas do cronograma.

eSocial: Tudo o que você precisa saber sobre a substituição do Sistema

Salário Família

O salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial. A Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece valor único para pagamento do salário-família.  Todos os segurados devem passar a receber um valor único de R$ 46,54 

A norma entrou em vigor em novembro.

Além disso, neste ano, o governo também propôs o pagamento de um 13º salário para os beneficiários. A ideia é que este pagamento se repita nos próximos anos.

Salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial

Entenda o que mudou no pagamento do Salário Família

Programa Verde Amarelo

O Programa Verde Amarelo anunciado em novembro tem o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS. Os novos contratos poderão ser firmados de 1º de janeiro de 2020 até e 31 de dezembro de 2022.

Por outro lado, as empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ganham benefícios como a isenção da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.  

Ponto a Ponto: Entenda o Contrato de Trabalho verde e amarelo

Lei da Liberdade Econômica

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica, lei 13.874/2019, que diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Entre as principais mudanças estão a simplificação do eSocial, o Fim do Bloco K, a implementação da Carteira de Trabalho Digital, o registro de ponto por exceção para empresas até 20 funcionários e a flexibilidade nos alvarás de funcionamento.

Lei da Liberdade Econômica é sancionada; veja os principais pontos

Imposto de Renda

A Receita Federal liberou a restituição do Imposto de Renda em sete lotes. Mesmo assim, mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências na declaração.

Em agosto, o governo anunciou que estuda alterar a tabela do Imposto. As alíquotas e deduções devem sofrer reajustes. A previsão é que as novas normas estejam presentes dentro da Reforma Tributária.

IR 2019: 700.221 contribuintes estão na malha fina

Reforma Tributária

A Reforma Tributária, que está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado vai ficar para 2020.

Mesmo com textos diferentes, ambos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. Contudo, a carga tributária seria mantida. A mudança seria apenas na forma da cobrança.

Mesmo assim, quando for enviada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deve encaminhar a Reforma Tributária fatiada, com foco, primeiramente, na fusão do PIS e Cofins.

Governo adia Reforma Tributária

Reforma Tributária: Entenda os projetos que estão em tramitação

Webinares do Contábeis

Este ano também marcou pelos nossos webinares realizados às quartas-feiras, sempre com a participação de um especialista para falar sobre algum tema atual.

O do eSocial, por exemplo, passou de 7 mil visualizações! As interações dos leitores deixaram o conteúdo ainda mais completo.

Webinares Portal Contábeis

Podcasts 

E por fim mas não menos importante, os Podcasts. Em novembro, passamos a produzir conteúdos em áudio.

São bate-papos com especialistas também abordando temas importantes para a classe contábil, como a DCTFWeb Anual e a inclusão do Simples Nacional na MP do Contribuinte Legal.

Podcasts do Portal Contábeis

Boa aparência no trabalho: o que pode ser exigido do funcionário?

Muitas vagas de trabalho exigem um determinado perfil do funcionário. No entanto, mais do que atender as exigências e requisitos do cargo, muitas empresas levam em consideração a aparência do candidato que pode ser decisiva na hora da seleção.

De acordo com a própria Constituição Federal, a empresa não pode ter restrições que geram discriminações.  No entanto, a linha entre o que discrimina e o bom senso pode ser tênue e nada clara.

De acordo com a advogada Regina Nakamura Murta, legalmente não há nenhum impeditivo de uma empresa solicitar ao empregado adequações na aparência, desde que não seja de forma vexatória ou excessivamente rigorosa.

“As empresas não podem fazer exigências quanto ao peso, idade ou gênero, sob pena de caracterizar um ato discriminatório”, explica Regina.

Há situações em que a exigência sobre a aparência é justificável. Em suma, não diz respeito ao que o funcionário é mas à sua apresentação na hora de exercer suas atividades. 

Tatuagens e piercings

Um outro caso que também causa desconforto é a tatuagem. Muitas empresas perguntam na hora da entrevista se o candidato possui alguma. Inclusive, se for o caso, pede para escondê-la. A prática não é proibida, mas é direito do funcionário se negar a cumprí-la.

Até hoje, alguns editais de concursos públicos continuam a vetar candidatos com tatuagens. Visando evitar esse tipo de situação, a Lei 9.029/95 prevê como crime a discriminação de pessoas com tatuagem e piercing no ambiente de trabalho.

Exames de sangue e gravidez

Especialistas são enfáticos ao afirmar que em hipótese alguma a empresa pode exigir saber se a funcionária está grávida antes de ser contratada. Da mesma forma, não pode pedir um exame para verificar se o candidato contém o vírus do HIV. Em ambos os casos, pode render um processo trabalhista discriminatório para a empresa.

No entanto, Regina pondera que há situações em que o teste de sangue pode ser solicitado. Por exemplo, quando o candidato ou funcionário é exposto a agentes químicos ou a contaminação por patologias infectocontagiosas, que podem trazer risco à saúde.” Neste caso, é permitido para acompanhar os riscos.”

Anúncios de emprego

A regra também vale para anúncios de emprego. A própria CLT veda publicações que façam referências à sexo, idade, cor ou mesmo situação familiar, exceto quando a natureza da atividade a ser exercida exija de maneira inquestionável.

Por exemplo, uma empresa que anuncia vagas para modelos acima de 100 quilos para uma marca de roupas para obesos ou a proibição de unhas postiças na área de saúde, de bigode e barba na indústria de alimentos é permitido, já que preza a segurança do ambiente de trabalho.

7 erros contábeis mais cometidos pelas empresas

Empresas lidam com o cumprimento de diversas obrigações contábeis diariamente. Com tantas tarefas, é preciso estar atento para não cometer erros. Além de impactar o fluxo de caixa, um erro pode gerar a aplicação de multas e demais penalidades pelo Fisco.

Para evitar problemas, o Portal Contábeis preparou uma lista com os principais erros contábeis cometidos pelas empresas. A maioria pode ser eliminada com estratégias simples e alterações no gerenciamento e rotina. Confira:

Acumular lançamentos e conciliações

Não atualizar os lançamentos e conciliações é uma falha que acontece com frequência e pode atrapalhar no desenvolvimento do negócio, já que sem esses dados o risco de tomar decisões erradas é grande pelo fato de os relatórios e demonstrativos não refletirem a situação real da empresa.

Por isso, é muito importante manter uma rotina de lançamentos eficaz, realizar um cronograma e delegar para os funcionários, evitando que as atualizações passem despercebidas.

Não criar uma agenda tributária

Ser o responsável pelos pagamentos e cumprimento das obrigações de uma instituição requer muita atenção, pois o grande volume de transações pode gerar certos tipos de confusões. Em relação aos tributos, os problemas acarretados podem ser tanto trabalhistas quanto fiscais. Perder as datas dos recolhimentos dos impostos ou do envio das declarações pode gerar muita dor de cabeça perante o Ministério do Trabalho ou Fisco.

Por isso, é preciso montar uma agenda tributária e evitar que esses esquecimentos afetem o negócio. Uma alternativa é contar com um sistema de gestão, que pode emitir relatórios e enviar alertas que farão com que não se esqueça de compromissos e datas relevantes.

Errar os cálculos

Atualizar os livros contábeis é uma prática que exige cuidado e paciência. Quando não há uma revisão dos valores lançados, as chances de problemas são ainda maiores.

Erros de digitação ou a falta de conferência das informações podem gerar uma série de outras falhas que resultaram na incoerência dos cálculos, causando danos irreparáveis, além da onerosidade pela necessidade de contratar profissionais para solucionar a questão.

Não manter os documentos fiscais organizados

Da mesma forma que é preciso manter as conciliações e lançamento em dia, os documentos contábeis também devem estar sempre organizados, já que os dados prestados pela contabilidade precisam ser comprovados perante os órgãos de fiscalização. Quando os números não batem, esses arquivos podem contribuir para identificar onde está o erro.

É necessário que esses documentos sejam guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, tendo em vista que servem como prova e validam os números nos demonstrativos financeiros. Além disso, caso a Receita Federal solicite alguns desses arquivos e você não os tiver, ela pode considerar as deduções invalidas e aplicar multas e demais sanções pesadas.

Falhar na entrega das escriturações fiscais

As escriturações fiscais, principalmente as relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , exigem vários cuidados, como no preenchimento e na entrega de todos os documentos fiscais. Entre as falhas mais comuns estão: espaços em branco, valor incorreto, entre outros. Para solucionar esses erros, é possível que o contador realize as devidas retificações.

Misturar os gastos pessoais com as despesas da empresa

Misturar esses valores é um dos principais erros contábeis cometidos. Com o acúmulo de tarefas ou a falta de capital, a separação dessas quantias acaba não sendo feita.

No entanto, cometer essa falha por um longo tempo pode levar o negócio à falência, já que o empreendedor pode perder o controle das finanças pessoais e empresariais, impossibilitando projeções futuras, a quais podem influenciar o fluxo de caixa e a sobrevivência do negócio.

Erros na emissão de notas fiscais

Questões como erros do preenchimento dos campos são as que mais ocorrem, principalmente quando as notas fiscais são emitidas por pessoas que não têm tanta experiência. É necessário ter cuidado para que a empresa não pague impostos indevidamente ou seja multada por erros relativos a esse preenchimento.

Por isso, uma boa ideia é contar com a automatização do processo de emissão de notas, o qual pode ser realizado por meio da utilização de um software de gestão contábil que contem com todas as funcionalidades relevantes para garantir que a tarefa seja feita com exatidão e eficácia.

Informações: Fazenda Contabilidade

Qual o melhor regime tributário para minha empresa

Uma dúvida muito comum e extremamente pertinente a muitos empreendedores é a escolha do regime tributário adotado pela sua empresa. Qual escolher: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Quando o assunto recai em fazer esses cálculos, é normal que muitos empresários fiquem em dúvida sobre o que fazer. Além disso, optar pelo regime tributário “errado” pode fazer com que você tenha que pagar multas e encargos mais altos no final do ano, o que certamente pesará no seu bolso por estar fora dos planos.

A Sage vai te ajudar a calcular e verificar qual a melhor opção para o seu negócio. Vale salientar que, no Brasil, a escolha de regime de tributação acontece apenas em dois momentos: no início do ano ou na abertura da empresa (em até 180 dias se for Simples Nacional ou na entrega da primeira DCTF) .

Desta forma, uma vez escolhida, ela se torna irrevogável até o próximo ano, portanto sua decisão exige sabedoria. Para escolher o regime tributário mais vantajoso, você precisará pesar a composição de quatro grandes itens: É este conjunto que ajudará a indicar a melhor opção. Vamos lá?

Primeiro passo: verificar a sua atividade

Para ser enquadrado no Simples Nacional, a sua empresa precisa ter a sua atividade pertencente aos anexos da Tabela do Simples Nacional. Essa é a primeira etapa que você deve verificar olhando as atividades descritas no seu CNPJ.

Além disso, se a sua meta é tentar reduzir os impostos utilizando o Simples Nacional, você precisa fazer uma projeção de faturamento, investimentos e funcionários e verificar se nenhuma delas pode desenquadrar a sua empresa neste regime.

Basicamente, os principais motivos para uma empresa ser desenquadrada no Simples Nacional são atividades não aceitas e quando o valor de faturamento de todas as empresas de um sócio com até 10% do capital ou participação do capital de outras empresas é superior ao montante de R$ 3.600.000,00.

Caso deseje ver todas as especificidades em relação ao impedimento, você pode acessar o item 2.2 do questionário a seguir para conferir todas as regras que explicam quem está impedido de optar pelo Simples Nacional.

Segundo passo: verificar a alíquota de impostos sobre as suas atividades

No Lucro Presumido, em um faturamento de até R$ 187.500,00 no trimestre, os tributos são compostos de 11,33% de impostos federais mais o ISS que varia de 2% a 5%, totalizando 16,33% de alíquota máxima. Para saber o ISS do Lucro Presumido, você precisa ver a tabela ISS do seu município e verificar se existem exceções de alíquotas para a sua atividade.

IMPOSTOS ALÍQUOTA APURAÇÃO
Federais 11,33% Mensal de 3,65%Trimestral de 7,68%
Municipais Entre 2% e 5% Mensal
Total Entre 13,33% a 16,33%

Já o Simples Nacional trabalha com uma alíquota de imposto variável (entre 4,5% a 19,5%) dependendo das atividades que você denomina no seu CNPJ, portanto volte na tabela e verifique sua carga tributária. Como no Simples Nacional o total pode chegar até 19,5% dependendo da atividade, você precisa fazer essa comparação e verificar em qual dos dois regimes a sua alíquota é menor.

Terceiro passo: calcule o INSS incidente sobre a folha de pagamento

Digamos que as alíquotas da sua atividade no Simples Nacional são mais baixas que no Lucro Presumido. Agora, é hora de ver como o INSS incidente sobre a sua folha de pagamento se comporta.

No Simples Nacional, é preciso se preocupar apenas se a sua atividade estiver presente no anexo IV, pois elas têm incidência adicional de 20%. Nos demais, os 20% já estão inclusos no DAS.

E se no segundo passo o Lucro Presumido tinha a menor alíquota? Optantes pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, por isso é importante verificar se essa taxa não aumenta os seus custos operacionais.

Você pode fazer isso pegando a maior despesa com salários e aplicar os 20%. Em posse deste valor, divida-o pela média do faturamento, gerando uma alíquota. Some ela com a alíquota do Lucro Presumido do segundo passo e analise se ela ainda é inferior à do Simples Nacional.

Em muitos casos em que o Lucro Presumido é menor no segundo passo, pode haver uma inversão quando o cálculo da folha de pagamento entra na equação. Por essa razão, redobre a atenção na hora de fazer os cálculos relacionados a esse item.

Quarto passo: observe as obrigações acessórias

O Simples Nacional tem a natureza de reduzir a burocracia das obrigações acessórias, recolhendo os impostos federais e o ISS em uma única guia. Como as fiscalizações são mais orientadoras e suas declarações federais são apenas PGDAS, DEFIS e GFIP, normalmente os serviços acessórios são mais baratos.

Portanto, você deve calcular quanto gasta contabilmente no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e também o tempo despendido para gerar as guias e pagá-las. Levando tudo isso em conta, você já consegue determinar qual o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.

O regime de impostos do Simples Nacional foi criado em 2006. O objetivo era o de simplificar a vida das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, oferecendo a elas um tratamento diferenciado em termos tributários.

Essas empresas recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento único inclui pelo menos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. Em outras palavras, é muito mais fácil pagar um tributo unificado do que emitir uma guia para cada imposto.

No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade. Entre outras exigências, elas não podem ter faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões. Já entre os benefícios está a dispensa de contratação de um funcionário na modalidade Jovem Aprendiz e a vantagem nos critérios de desempate nas licitações.

A alíquota de imposto sob o regime Simples Nacional varia de acordo com a modalidade da empresa. São seis o número de anexos que regulam esse percentual e atualmente ele pode ir dos 4,5% até os 16,93%. Assim, empresas com altas margens de lucro, com custos operacionais baixos e que não tenham mercadorias no regime de Substituição Tributária acabam levando vantagem ao adotarem essa modalidade.

Lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sem que se apure, necessariamente, as despesas de uma empresa.

As empresas que estão aptas a adotar esse regime de tributação têm, portanto, uma base de cálculo pré-fixada, com margens de lucro específicas, de acordo com a atividade da companhia. Essas margens variam de 8% (para o comércio) a 32% (para prestadores de serviço). Apesar da dispensa em contabilizar o lucro efetivamente obtido, há algumas exceções a serem consideradas, como os lucros obtidos com aplicações financeiras.

Há vantagens e desvantagens nessa modalidade. O principal ponto negativo é que existe a possibilidade de a empresa pagar mais impostos do que deveria em algumas circunstâncias, especialmente quando as margens de lucro efetivas forem menores do que aquelas dispostas na lei.

O chamado lucro real é um modelo de tributação, obrigatório para algumas empresas em determinadas condições, em que os tributos são calculados sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração.

Assim como em outros casos, neste também devem ser adicionados ou descontados outros valores conforme as compensações permitidas pela lei. Dessa forma, quando a empresa opta por esse regime tributário, precisa antes apurar o lucro líquido de cada ano para somente depois fazer os cálculos correspondentes aos impostos.

Dois impostos incidem sobre essa modalidade: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), cuja alíquota é de 15%, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que varia entre 9% e 12%. O imposto de renda com base no Lucro Real deve ser apurado trimestralmente – 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro – ou anualmente.

Caso a empresa perceba um prejuízo no final do período, então ficará dispensada do pagamento de impostos relativos àquele exercício. Vale lembrar que esse regime não é cumulativo para o PIS e o COFINS. Isso significa que apesar dessas alíquotas serem superiores às do lucro presumido – 9,25% – nessa modalidade há a possibilidade de descontar valores com base em alguns fatores.

É preciso ficar atento ainda ao fato de que na modalidade de lucro real a empresa precisa apresentar obrigatoriamente alguns registros do seu sistema contábil como forma de comprovar as despesas que teve.

Qual é a melhor opção para a minha empresa?

Não há uma resposta fácil para essa pergunta. Como já mencionamos acima, trata-se de algo que leva em consideração muitos fatores e, por essa razão, o mais adequado é que as decisões sejam tomadas de forma individual e somente após a análise de balanços de anos anteriores ou da projeção de faturamento para o ano seguinte.

Sendo assim, é indispensável que você converse com um profissional de Contabilidade antes de tomar qualquer decisão. Isso porque um contador poderá fazer com mais propriedade todos os cálculos necessários para indicar à sua companhia qual é o melhor caminho a ser seguido. Nessas horas, não entre na onda de “amigos” e não se espelhe em outras empresas.

Cada atividade tem as suas peculiaridades e todas elas devem ser levadas em consideração. O que é bom para uma empresa parceira da sua não será, necessariamente, bom para o seu negócio também. Analise os riscos envolvidos, as possibilidades de crescimento, as perspectivas de receitas menores e pese todas essas informações antes de tomar a decisão.

Na pior das hipóteses, uma decisão errada fará com que você pague um valor maior de tributos do que havia previsto, incluindo valores de multas e juros. Em alguns casos, entretanto, como naqueles em que há um crescimento inesperado, isso pode ser inevitável. Nesse caso, fique atento para tomar a decisão correta antes do início do ano fiscal seguinte, evitando assim que no próximo ano os gastos com impostos sejam maiores do que o necessário.

Fonte: Sage 

CNAE: Uma empresa pode ter mais de uma atividade?

Uma das tarefas mais importantes ao se abrir um negócio é a definição do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica, ou seja da atividade que a empresa irá exercer. Afinal, iniciar uma empresa com o código de atividade errado tem uma série de implicações.

Contudo, nada impede que uma empresa tenha mais de um código de atividade, mesmo que sejam em diferentes setores da economia, mas uma delas deve ser a principal, ou seja, a mais representativa, as demais serão secundárias.

Vale lembrar que considera-se a atividade principal aquela que mais colabora para a geração do valor adicionado, ou seja, a contribuição adicional de um recurso, atividade ou processo para a fabricação de um produto ou prestação de um serviço.

Sua aplicação é válida para qualquer agente econômico que produz bens ou serviços. Ou seja, identifica o produto fabricado, a mercadoria vendida ou o serviço prestado.

Por isso, uma empresa pode se encaixar em mais de uma classificação. Isso ocorre quando ela executa atividades de setores econômicos diferentes. Exemplo: presta um serviço, mas também vende determinada mercadoria.

Alteração no CNAE

Para empresas que já existem, é possível alterar sua atividade principal, fazer a modificação do código de classificação ou adicionar atividades secundárias, mas ficarão sujeitas a:

  • Verificação do local da empresa para saber se a nova atividade é permitida;
  • Adequação ao objetivo organizacional presente no contrato social, o que pode exigir uma reunião ou assembléia dos sócios;
  • Registro da alteração na Junta Comercial e no órgão regulador da atividade, se necessário;
  • Identificação de necessidade de autorização de funcionamento para a Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros;
  • Alteração do cadastro na Prefeitura para garantir o alvará de funcionamento, bem como no CNPJ e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Ou ainda, se o empresário queira montar outro negócio, com atividade totalmente diferente, é preciso, necessariamente, fazer uma alteração contratual. Para isso, é preciso consultar os documentos necessárias na Junta Comercial de cada Estado.

Como escolher o CNAE

A primeira coisa a fazer antes de sair pesquisando atividades, é listar tudo o que se pretende fazer na empresa. Com essa lista, acesse os códigos por Estrutura e procure pela classe correspondente todas as atividades mesmo que elas estejam repetidas.

Os CNAEs estão disponíveis para pesquisa no site do IBGE. As listas de códigos são hierárquicas, o que significam que estão expostas por seção, divisão, grupo e por fim, classe, veja abaixo as subdivisões:

  • Seções
  • Divisões
  • Grupos
  • Classes
  • Subclasses

Cuidados necessários após escolher a atividade econômica

O trabalho de determinar o CNAE não termina ao finalizar a abertura da empresa.

Sabemos que a realidade é dinâmica, e muitas vezes existem oportunidade de exercer outras atividades durante a operação. Por isso é importante ficar atento a isso para poder alterar de acordo com essas mudanças.

Alguns dos erros mais comuns no CNAE ocorrem justamente nesta situação, quando ocorrem mudanças e não nos damos conta de alterar os registros nos órgãos públicos.

Enquadramento da CNAE no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação que aplica normas simplificadas para calcular e recolher tributos, unificando-os em um só pagamento. É uma opção destinada exclusivamente às micro e pequenas empresas. A finalidade é facilitar a gestão tributária e reduzir o impacto dos tributos no âmbito dessas empresas.

Para os optantes do Simples, é necessário consultar se o número da classificação fiscal permite fazer o enquadramento no regime. Entre as empresas que não podem optar por esse regime de tributação, estão as importadoras de combustível e as que realizam atividades de consultoria.

A ferramenta desenvolvida pelo Portal Contábeis lista quais classificações fiscais estão autorizadas para o Simples Nacional. Basta buscar pela atividade pretendida.

A tabela relaciona os códigos CNAE existentes com seus respectivos anexos, e a alíquota inicial de tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem notas fiscais através destes CNAEs.

Confira quais atividades do CNAE são permitidas para o Simples Nacional.

Consulte o valor do IPVA 2020 do seu carro em São Paulo

 Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 em toda a rede bancária a partir desta sexta-feira. 

A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando informar o número do Renavam do veículo. O valor também pode ser consultado pelo site da Fazenda

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, o valor a ser pago do IPVA deve ficar, em média, 3,54% mais barato, taxa referente à queda no valor venal dos preços praticados no varejo para os diferentes veículos. O cálculo é feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). 

O proprietário tem até a data de vencimento da placa  para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo. A partir de 2 de janeiro de 2020, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:

  • em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
  • em cota única, até o dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020, sem desconto;
  • até o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.

Calendário de pagamento

Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:

Multa por atraso

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.

Caso o proprietário do automóvel continue inadimplente, a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito no Cadin, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.

Fonte: Exame

Existe limite mensal de faturamento para o MEI?

A resposta para essa pergunta é simples: Não.

Não existe um limite de faturamento mensal para quem deseja ser Microempreendedor Individual. A legislação de regência (LC 123/06 e Resolução CGSN 140/2018) estabelece um limite anual, que até a edição deste artigo se encontra em R$ 81.000,00.

Vejo reiteradamente alguns profissionais orientando ou estabelecendo que o MEI só pode faturar R$ 6.7500,00 por mês (R$ 81.000,00/12) em virtude, talvez, de uma interpretação equivocada da legislação, que afinal nem sempre é tão clara. Devido a isso, trarei aqui uma breve explanação sobre os dispostivos legais que tratam do assunto.

O paragrafo primeiro do art. 18-A da LC 123/06 assim define a figura do Microempreendedor Individual:

” 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)…” (Grifo nosso)

A reprodução do alcançe deste mesmo dispositivo legal se encontra  no artigo 100° da Resolução CGSN 140/2018. Nota-se que o legilsador preocupou-se com a definição da receita acumulada no ano-calendário anterior e não aquele obtida no mês. 

A confusão talvez pode ocorrer em virtude do que consta no paragrafo seguinte, ao qual reproduzo:

“§ 2o  No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. “

O paragrafo segundo do art. 18-A da LC 123/06 se preocupa em definir a receita anual para os contribuintes que estão em inicio de atividades. Não necessáriamente todo o MEI se registrará em 1° de janeiro do ano corrente. Pode ocorrer que seu início se dê no meio do ano, por exemplo. Neste caso, a receita anual de limite será R$ 40.500,00 (R$ 6.750*6) hipotéticamente falando considerando os seis meses restantes do ano calendário.

Então, na hipotese de incio de atividade, o MEI não poderá faturar mais que R$ 6.750,00 no mês? Lógico que não. Ele pode obter uma receita acima deste valor CONTANTO que não ultrapasse seu limite anual proprocional. (Que no exemplo anterior foi de R$ 40.500,00)

O mesmo vai ocorrer com o  Microempreendedor Individual que não mais se encontra em inicio de atividades. Ele poderá ter uma receita de R$ 10.00,00, R$ 20.00,00 ou R$ 30.00,00 no mês. Porem, no acumulado anual, ele não poderá ultrapassar o limite de  R$ 81.000,00.

Dessa forma, em conclusão, o valor de R$ 6.750,00 estabalecido pelo legislador serve apenas para calculo proporcional da receita limite anual para aqueles contribuintes que estejam em inicio de atividades. Ele não é valor base para enquandramento ou desenquantramento no ambito do MEI.

Logo não exite limite mensal!

 

Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais. 

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. 

Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve. 

Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
      • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
      • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
      • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
  • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  • 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Fonte: Portal eSocial