Projeto muda forma de distribuição de gorjetas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta novas formas de distribuição de gorjetas.

A proposta foi realizada pelo deputado Gilson Marques, que aproveitou parte da Medida Provisória 905/2019, que alterou pontos da legislação trabalhista, para propor mais algumas mudanças nos direitos dos trabalhadores.

O texto do projeto de lei altera a CLT e vem trazendo mudanças significativas aos empregados que recebem gorjetas, valor pago por clientes aos garçons e outros trabalhadores em estabelecimentos como bares, hotéis, restaurantes, motéis e afins.

Antes desta MP, os trabalhadores estavam sujeitos às normas da convenção coletiva da categoria, variando assim, a interpretação e tendo variações em relação aos direitos de forma regional.

Na prática, muitos estabelecimentos não repassam a taxa cobrada de serviço, incorporando o valor extra à sua receita, não tendo assim, os garçons como destinatários finais.

Distribuição de gorjetas

Com a aprovação do projeto, a distribuição das taxas de 10% que são cobradas dos clientes serão destinadas aos empregados dos estabelecimentos junto aos descontos referentes aos encargos sociais e previdenciários.

O percentual destes descontos em relação aos encargos sociais será de 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% para as demais.

Além do mais, destes valores arrecadados com as taxas de 10%, o empregado terá que realizar a anotação na carteira de trabalho do funcionário, valores à título de gorjeta, bem como nos contracheques os valores referentes ao salário e ao rateio.

Anotação na CTPS

As empresas terão que manter na CTPS a anotação o salário fixo do empregado mais o percentual recebido à título de gorjeta. Este percentual será calculado com base nos últimos 12 meses.

O projeto também prevê a constituição de uma comissão de empregados, nas empresas com acima de 60 empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, afim de que ocorra uma correta fiscalização e acompanhamento da regularidade da cobrança e distribuição de gorjeta.

Multas

Caso a distribuição de gorjetas seja realizada fora das regras do projeto, o empregador ficará sujeito ao pagamento de multa aos trabalhadores, multa esta que tomará como base a média diária das gorjetas recebidas pelo empregados, multiplicando-se pelos dias de atraso, totalizando um limite ao piso da categoria, e se ainda houver a hipótese de descumprimento por parte do empregador o valor da multa será triplicado.

Após essa aprovação na Câmara, o projeto passará para uma segunda votação em turno suplementar no Senado Federal, ou seja, ainda poderá sofrer modificações em seu texto. Não ocorrendo modificações o texto será encaminhado pela Câmara ao Presidente da República, que poderá vetar ou simplesmente sancionar, e, assim, promulgar o projeto para se fazer lei com sua publicação.

Informações: Stuchi Advogados

Alvará de Funcionamento para MEI

O alvará é um documento que permite e formaliza o funcionamento da atividade de empresas em um determinado endereço. Ele é emitido em caráter municipal e sua concessão deve ser feita pelo MEI, mas pode variar de acordo com o município em que está inscrito.

Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

Como solicitar o Alvará MEI

Após a abertura da empresa, o MEI deve ir a prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte. Esse cadastro consiste em basicamente registrar a empresa dentro do município, gerando um número de registro chamado inscrição municipal. O cadastro tem relação com a sua atividade do MEI e deve ser feito por MEIs prestadores de serviço, comerciantes e fabricantes.

Após realizado o cadastro e a inscrição municipal, será feita a análise do local de trabalho do MEI (endereço do seu negócio) e atividade exercida. Se estiver tudo correto e dentro dos padrões estipulados pelo município, o Alvará de funcionamento será liberado para o MEI.

Inscrição

Quando a inscrição é realizada pelo portal do empreendedor, o certificado é emitido com um alvará provisório de 180 dias. Dentro deste prazo a concessão do alvará deve ser feita, caso contrário o provisório se tornará definitivo.

Mas é preciso se atentar às regras que cada MEI precisa atender. Para isso cada município precisa disponibilizar um serviço de consulta prévia, para saber se no endereço desejado pode ser realizada a atividade pretendida.

É obrigação do Microempreendedor realizar tal consulta e saber se está de acordo com as normas municipais.

Outros alvarás que podem ser solicitados

Alvará do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)

Esse alvará é solicitado sempre que for identificado que o local de trabalho do MEI for considerado de uso coletivo e tiver grande circulação de pessoas, como lojas, restaurantes e comércios, além da presença de materiais altamente inflamáveis que podem gerar algum risco e devem ser verificados e certificados.

Sua principal função é comprovar que em caso de situações de emergências, as pessoas conseguirão sair do local em condições seguras e comprovar que o local está equipado com os equipamentos corretos para combater um possível incêndio. Mesmo que o local de trabalho do MEI for alugado, quem deverá realizar a solicitação desse alvará MEI é o empreendedor e não o proprietário.

Alvará da Vigilância Sanitária

Depois de receber o Alvará MEI da prefeitura e o Alvará do Corpo de Bombeiros, poderá ser necessário solicitar o alvará da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Estabelecimentos como salões de beleza, comércio de alimentos e produtos de limpeza ou descartes de produtos químicos (Pet Shop por exemplo), precisam da vistoria da vigilância. É importante saber que todas as orientações serão passadas pelo órgão. Neste caso, não existe um roteiro padrão de vistoria para o alvará, pois cada estabelecimento pode conter uma conclusão diferente de acordo com a necessidade do lugar.

A vigilância sanitária vai vistoriar o seu estabelecimento e verificar se ele está de acordo com os parâmetros estabelecidos por eles quanto ao risco a saúde. Mas lembre-se: a Vigilância Sanitária tem vários segmentos! Sendo assim, após essa vistoria você ainda pode precisam de outros tipos de alvará MEI exigidos pela ANVISA, como por exemplo o alvará de meio ambiente.

Apesar desse tema ter muitas vertentes, o alvará MEI é super importante para que o seu negócio não seja impedido de funcionar e crescer. Por isso, o mais recomendado é que o MEI procure a prefeitura da sua cidade o quanto antes, para tirar as dúvidas sobre qual tipo de alvará ele pode precisar.

A dedutibilidade de Tributos e Contribuições.

Como regra geral, os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Significa que eles (sejam federais, estaduais e municipais) são dedutíveis, para efeito do lucro real, no período de apuração em que ocorrer o fato gerador da respectiva obrigação tributária, independentemente do efetivo pagamento.

Não são dedutíveis, na apuração do lucro real, as importâncias contabilizadas como custo ou despesa relativas a tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN). Ou seja, nos casos de: depósito do seu montante integral; reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Importa observar que os tributos e as contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nas condições  acima referidas, são indedutíveis independentemente de o respectivo valor ter sido ou não depositado judicialmente.

Caso tenha ocorrido reconhecimento de provisão para esses valores, eles serão adicionados na apuração do IRPJ (e-Lalur) e na apuração da CSLL (e-LACS) e controlados na parte B.

Se a decisão judicial for contrária à empresa, esses valores, como regra geral, serão considerados como dedutíveis. Por consequência, serão excluídos na parte “A” do E-LALUR e do E-LACS. Cabe observar que os valores referentes ao IRPJ e a CSLL são indedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.

No  que se refere  à aquisição de bens para o ativo imobilizado, a dedutibilidade   dos impostos pagos na aquisição de bens são aqueles dos quais o adquirente seja o contribuinte de direito, ou seja, aquele que tem a obrigação de efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos.

Os juros de mora calculados sobre débitos fiscais recolhidos com atraso são sempre dedutíveis como despesa financeira que realmente são. (Parecer Normativo CST nº 174/1974).

 

Porém, no caso de tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, os valores relativos a multa e juros serão considerados indedutíveis, durante o período de discussão.

As multas compensatórias são dedutíveis, são assim consideradas as multas de mora devidas nos recolhimentos feitos com atraso, mas antes de qualquer procedimento do Fisco para a cobrança.

Com base em Parecer Normativo, a Receita Federal firmou entendimento de que a atualização monetária dos tributos pagos com atraso, por guardar a mesma natureza do débito original, para fins de apuração do lucro real, se submete ao mesmo tratamento do tributo original, sendo, portanto: a) dedutível, se o débito original for dedutível; b) indedutível, se o débito original não for dedutível.

As despesas com bens móveis e imóveis, inclusive impostos e taxas (e seus acréscimos), somente são dedutíveis no caso de bens intrinsecamente relacionados com a produção de bens ou serviços (Lei nº 9.249/1995, art. 13, III). 

As multas decorrentes de infração às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (exemplo: multas de trânsito, pesos e medidas, FGTS, INSS, CLT etc.), embora não se caracterizem como fiscais, são indedutíveis na determinação do lucro real por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins do imposto de renda e não atenderem ao que condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

Por fim, importa relevar a enorme importância que possuem os tributos e contribuições na vida de uma empresa, bem como, o seu controle e a busca constante de economia tributária.

4 dicas para conquistar a independência financeira antes dos 30

Independência financeira significa ter rendimentos suficientes para pagar todas as suas contas e está relacionada à mudança de hábitos e costumes. Ela não depende exatamente do quanto você ganha, mas o que você faz com o que ganha.

A especialista em educação financeira Lorelay Lopes, Head de Negócios do UP Consórcios, fintech criada pela área de inovação da Embracon, dá seis dicas de ouro para a pessoa conquistar a independência financeira antes dos 30 anos. Confira:

Estabeleça um padrão de vida

Para isso, permaneça sempre um degrau abaixo do que sua renda lhe permite estar. Lembrando que aos 20 anos é bem difícil ter uma clara noção do padrão esperado aos 30 anos. Muito diferente de alguém de 40 que estabelece uma meta para os 50, onde você já tem patrimônio estabelecido e clareza sobre os gastos;

Calcule o valor investido que você precisa acumular aos 30 anos para ter rentabilidade suficiente e chegar à renda estipulada. Pense em passivos que gerem renda como aplicações, imóveis, títulos públicos ou privados, etc.  Por exemplo, se você espera ter uma renda de R$ 5 mil aos 30 anos, precisa pensar em um retorno médio de 0,5%. Portanto, precisa acumular R$ 2 milhões. 

“Você não pode fazer as retiradas mensais sem pensar nos juros compostos trabalhando a seu favor. Com R$ 2 milhões investidos aos 30 anos, você tem uma renda de R$ 5 mil, mas deixa outros R$ 5 mil para garantir o futuro, pagar os impostos sobre rendimentos (média de 15%), e garantir a inflação e o seu poder de compra. Imóveis valorizam organicamente, portanto, não os ignore nessa equação”, explica Lorelay. “

Use um app ou uma planilha online para te ajudar, afinal os juros compostos são seu grande aliado neste momento. Seja conservador”, completa;

Faça um orçamento detalhado de despesas

Você deve fazer um raio X dos seus gastos por, no mínimo, 30 dias antes de construir este orçamento. Anote absolutamente tudo que sai da sua conta, em cartão ou dinheiro, dividindo em categorias. 

Por exemplo: café da manhã, guloseimas, almoço, automóvel, mercado, vestuário, lazer, presentes, além claro de todas as contas fixas. Se você foi ao mercado e comprou um litro de óleo para o seu carro, você deverá colocar na categoria Automóvel. “A lição de casa aqui é reduzir em 20% suas despesas, no mínimo. Acredite, é possível”, garante Lorelay.

Inclua essa “parcela” no seu orçamento antes das despesas

Como assim? É isso mesmo. Você deve priorizar a sua independência financeira. O orçamento deve ser 100% respeitado. Disciplina é tudo quando falamos de Educação e Planejamento Financeiro.

 

 

Por mês

20 anos

30 anos

1 real por dia (5x por semana)

20 reais

14.422.62

41.528,26

4 reais por dia

120 reais

86.535,75

249.269,59

1 pizza por fim de semana

200 reais

144.226,23

415.282,65

0,8% a.m.

     

 

Tenha equilíbrio

Construa um excelente presente e, assim, garanta a motivação para o futuro. Diminua gastos fixos e invista em gastos variáveis e experiências.

Fonte: UP Consórcios

Dinâmica de Grupo na Prática!

Começo esse artigo falando sobre minha experiência com Dinâmicas de Grupo. Já tive a oportunidade de ser avaliado em uma dinâmica, e confesso que no inicio meu sentimento era de apreensão, nervosismo, tensão. Mas se você parar para pensar, os objetivo das dinâmicas são de integrar, desinibir, divertir, refletir, apreender, apresentar e promover o conhecimento das pessoas. Então logo, logo, durante a execução, consegui ficar tranquilo e finalizar com sucesso.

Agora o melhor de tudo é que eu já tive a oportunidade de aplicar dinâmicas, com o papel de avaliador, de facilitador, de vivenciar a transformação de um grupo, esse sim é uma função de estrema responsabilidade, mas também de grande reconhecimento, experiência, história. Veja algumas imagens de minhas participações como instrutor, avaliador, facilitador em Dinâmica de Grupo:

  • Nesse vídeo, Dinâmica Nó Humano, realizado em 2017, no SENAC Santos/SP. Com objetivo de demonstrar o trabalho em equipe, estimular liderança. Participei como instrutor e facilitador (colete marrom), e foi uma vivência que terminou de forma inusitada rsrs. Assista!!

Dinâmica Nó Humano – SENAC SANTOS

  • Aqui outra experiência como instrutor, semelhante ao vídeo, Dinâmica Nó Humano. Realizado na E.E. Dr. Antônio Ablas Filho, em Santos/SP, 2013. Trabalho voluntário, envolvido em atividades pedagógicas que acontece nos primeiros dias de aula, destinadas aos estudantes que estão ingressando na escola, sendo planejado e executado por estudantes/egressos da escolas.

Dinâmica Nó Humano. Realizado na E.E. Dr. Antônio Ablas Filho, em Santos/SP, 2013.

  • Se você observar bem, nesse caso, estou sentando no chão, ao meio da foto rsrs. Aqui foi a Dinâmica Esse Problema não é Meu! Como facilitador, precisei dar uma estimulada no grupo. Realizado na E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014. Trabalho voluntário, envolvido em atividades pedagógicas que acontece nos primeiros dias de aula, destinadas a equipe escolar (professores).

Dinâmica Esse Problema não é Meu! Realizado na E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014.

  • Com a mesma equipe de professores da foto acima, numa segunda parte, aqui aconteceu a Dinâmica da Árvore. Realizado na E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014. Trabalho voluntário, envolvido em atividades pedagógicas que acontece nos primeiros dias de aula, destinadas a equipe escolar.

Dinâmica da Árvore. Realizado na E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014.

  • Na foto ao lado, experiências da Dinâmica A Torre, agora com alunos do ensino fundamental da E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014. Aqui é fácil perceber as características de cada um. Trabalho voluntário, envolvido em atividades pedagógicas que acontece nos primeiros dias de aula, destinadas aos estudantes que estão ingressando na escola.

Dinâmica A Torre. Realizado com alunos do ensino fundamental da E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014.

  • Esse caso aqui, Dinâmica do Urso de Pelúcia, com o objetivo de exercitar manifestação de carinho e afeto entre a equipe escolar. Realizado na E.E. Reverendo Augusto Paes de Ávila, em Praia Grande/SP, 2013. Trabalho voluntário, envolvido em atividades pedagógicas que acontece nos primeiros dias de aula, destinadas a equipe escolar (professores).

Dinâmica do Urso de Pelúcia. Realizado com equipe escolar. Realizado na E.E. Reverendo Augusto Paes de Ávila, em Praia Grande/SP, 2013.

Agora vamos se aprofundar no assunto…

Começo então pelo conceito “Dinâmica de Grupo”, que surgiu entre 1935 e 1955. A palavra “dinâmica” é de origem grega “dynamis” que significa energia, força, mudança. A palavra “Grupo” é o conjunto de pessoas reunidas com objetivos comuns.

Em Psicologia Social, o grupo é o elemento que estabelece a ligação entre o indivíduo e o coletivo. O conceito buscar, destacar a função interdependente de seus membros: a partilha de um objetivo comum e a existência de regras e papéis. A dinâmica e um grupo envolve um movimento, e a vida deste grupo é a inter-relação entre os participantes.

Kurt Lewin (1973), psicólogo, foi o criador da “Teoria da Dinâmica de Grupos”, que procura analisar, do ponto de vista inter-individual, as estruturas do grupo, como: o poder, a liderança e a comunicação.

E toda dinâmica de grupo se baseia em comunicação diversa. O ser humano vive de comunicação, a prova disso é utilizar a tecnologia para facilitar a comunicação. Para realização como pessoa, o homem precisa sair de seu isolamento e solidão.

A comunicação conduz a comunhão, que é estar unido. Em uma dinâmica de grupo, para que um grupo de pessoas se deem bem é preciso primeiro muita comunicação, que baseadas em etapas são como:

  • 1º Etapa Pré-Natal: selecionar e distinguir os integrantes do grupo. A comunidade existe apenas na mente dos líderes.
  • 2º Etapa da Infância: onde os integrantes se encontram pela primeira vez, pode acontecer desconfiança e pouca participação.
  • 3º Etapa da Adolescência: a participação é maior e com muito interesse. Há crises envolvendo a autoridade do animador, há agitação.
  • 4º Etapa da Juventude: já se sentem identificados com grupo e seus objetivos. Preocupam-se com tudo inclusive com alguns integrantes. E já são capazes de fazer algo sozinho sem o animador.
  • 5º Etapa da Idade Adulta: os integrantes já são maduros dentro do grupo. Já são unidos pelo mesmo valor.

Com tudo isso o líder passa a ser apenas do grupo, porém, goza de um afeto especial por parte dos demais integrantes.

As atividades que envolve a Dinâmica de Grupo podem ser utilizadas em: Empresas, Escolas, Organizações e Entidades em geral. E poderá ser aplicada em: Seleção, T&D, Integração, Avaliação, Grupo de Sensibilização, Descontração, Levantamento de Necessidades, Autoavaliação. E essa ferramenta também é bastante utilizado em Clinicas, como processos de amadurecimento terapêuticos, autoconhecimento, supervisão de casos clínicos.

Referências

  • PORTAL EDUCAÇÃO. Curso on-line: Dinâmica de Grupo. Campo Grande: Portal Educação, 2009. Disponível em: . Acesso em: 01/07/2018.
  • LUQUES, Ione. Profissionais de RH defendem a dinâmica de grupo. O GLOBO: online, 2012. Disponível em: . Acesso em: 01/07/2018.
  • TEIXEIRA, Silvana. Dinâmica de Grupo – Objetivos e Importância para as Empresas. Cursos CP: Artigos, 2016. Disponivel em: . Acesso em: 01/07/2018.

O que acontece com empresa que não pagar o 13º salário?

Muitos empregadores estão enfrentando um problema extra nesse fim do ano, não conseguindo pagar o 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasiona no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deveria ter sido paga até 30 de novembro, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Lembrando que essa é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Outro ponto importante é que incidem nesse valor o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

O que é o 13º salário

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o diretor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Richard Domingos.

Informações: Confirp

Empresas têm até o dia 31 para abater parte do Imposto de Renda

De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 31/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.

Para doar não tem custo algum. Basta que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.

O contribuinte pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.

Vale lembrar que o contribuinte que efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração. Além disso, neste caso, deve ser obrigatorieamente destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). 

Como destinar IR para causas sociais

A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.

Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.

Cálculo de doação do IR

O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. No programa da declaração, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado.

Contudo, o fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática. Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente: um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.

Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.

CFC cobra da CEF solução para problemas do Conectividade ICP


CFC cobra da CEF solução para problemas do Conectividade ICP

O Conselho Federal de Contabilidade enviou ofício ao presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, na última terça-feira (17). O documento relata as dificuldades que têm sido enfrentadas pelos profissionais da contabilidade em função dos problemas apresentados no ambiente Conectividade ICP.

Conforme relata o documento, o sistema de transmissão de informações para o Conectividade ICP, desde o início do mês de dezembro, vem apresentando lentidão e diversos tipos de erros, causando dificuldades no envio da GFIP e na geração da guia do FGTS referente à folha de pagamento do mês de novembro passado.

Outros problemas também têm sido relatados pelos profissionais da área, que são os usuários imediatos do sistema, mesmo após o término do prazo do envio das informações da folha de novembro. E, neste dia 16 de dezembro, o sistema parou de funcionar e ficou fora do ar durante todo o dia.

Além das dificuldades causadas aos profissionais e às empresas, a lentidão e os erros do sistema podem levar à emissão de multas por atrasos.

Diante dessa situação crítica, o CFC solicitou à Caixa uma solução imediata das inconsistências apresentadas pelo sistema e, ainda, cobrou medidas para tornar sem efeito as multas que porventura tenham sido emitidas em função do mau funcionamento do ambiente Conectividade ICP.

Fonte: Guia Contábil

Queda da Selic trará economia de R$ 110 bilhões em 2020

O presidente Jair Bolsonaro disse que a redução da taxa básica de juros, a Selic, resultará em uma economia de R$ 110 bilhões para os cofres públicos. Esta semana, após reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o Banco Central decidiu reduzir a Selic em 0,5 ponto percentual, chegando a 4,5% – o menor percentual já registrado.

“Só de juros, ano que vem, vamos pagar, dada a [redução da] taxa Selic, menos R$ 110 bilhões em juros. Estamos recuperando o Brasil. Não é fácil”, disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada nesta manhã.

Perguntado sobre a possibilidade de a equipe econômica criar uma nova modalidade de juros, incidente sobre operações bancárias eletrônicas, Bolsonaro disse que a questão ainda está sob estudo, e que a intenção do governo é a de substituir e simplificar impostos.

“Se ele [ministro da Economia, Paulo Guedes] está estudando, [essa questão] não chegou para mim ainda. O que ele quer na verdade é substituir impostos. Ele quer simplificar essa teia de impostos, porque é difícil ser patrão no Brasil. Qualquer fiscal que chegar na sua empresa vai achar uma maneira de te multar. Para você ser patrão aqui, precisa ser herói. Precisa ter poderes sobrenaturais para fugir das fiscalizações”, disse o presidente.

Energia

Bolsonaro comentou também a possibilidade de serem criadas taxas para consumidores de energia que fazem uso de painéis solares. “Quem decide essa questão é a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica], que é uma agência autônoma. Não interferimos nela, mas estamos trabalhando, via ministro Bento [Albuquerque], de Minas e Energia, para chegar a um bom termo. Mas a agência, se não me engano, segue orientações previstas em uma lei de 2012. Logicamente, se depender de mim, quem quiser colocar energia solar em sua casa terá imposto zero.”

Recentemente a Aneel decidiu abrir uma consulta pública para rever as regras que tratam da chamada geração distribuída, modalidade na qual os consumidores também podem gerar a própria energia elétrica em suas residências, geralmente por meio de painéis solares ou outra solução com fontes renováveis.

Elaborada em 2012, a resolução que trata da micro e minigeração de energia distribuída diz que é possível tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia produzida. Esse excedente fica como crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.

Fonte: Agencia Brasil

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga nesta sexta-feira

Empresas têm até esta sexta-feira, 20, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos empregados. As parcelas representam a metade do salário que o trabalhador recebe, com base na remuneração de dezembro.

Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto, então o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Já sobre a segunda parcela da gratificação há descontos do imposto de renda e INSS.

Já o valor da segunda parte do benefício é menor porque nela incidem descontos de Imposto de Renda e INSS sobre o valor integral do 13º.

Vale lembrar que o FGTS é pago pelo empregador tanto na primeira como na segunda parcela. Além disso, recebem apenas a segunda parcela aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias.

Pagamento do 13º salário

É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.

Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.

A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que o pagamento do 13º salário injete ao menos 214 bilhões de reais na economia brasileira.

Quem tem direito a receber

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começa no dia 25.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.

Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.