Débitos tributários federais poderão ser negociados até 28/02/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (4/12), o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.

Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 modalidades distintas:

a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;

d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Confira o edital e verifique todas as modalidades disponíveis.

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.

O prazo para adesão encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2020.

Fonte: Blog Guia Tributário

Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados


Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. 

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

Fonte: Portal eSocial

Pente-fino: 261 mil benefícios do INSS já foram cancelados

Desde agosto, o Governo Federal realiza uma operação para identificar indícios de fraudes e irregularidades no INSS. Até o momento mais de 260 mil aposentadorias e pensões foram cortadas, valor que representa economia de cerca de R$ 336 milhões por mês ou R$ 4,3 bilhões por ano.

O Instituto Nacional do Seguro Social informou que está notificando 1,84 milhão de aposentados e pensionistas cujos benefícios têm indícios de irregularidades. O número representa crescimento de aproximadamente 1.350% em comparação ao ano passado.
Se confirmadas as irregularidades, a medida pode resultar na suspensão de pagamentos.

Segundo nota do INSS, “os motivos de pagamento irregular mais comuns decorrem de recebimento indevido de benefício assistencial (BPC) por servidores públicos estaduais e municipais, bem como benefícios pagos a pessoas falecidas e pagamento de benefícios assistenciais pagos a pessoas cuja renda familiar supera o limite legal”.

Do total de benefícios, 59% eram recebidos irregularmente por representantes legais de beneficiário falecido, pagamento pós-óbito sacado irregularmente. Também há casos de realização fraudulenta de prova de vida feita junto a instituições financeiras e sonegação de informações.

O INSS também apontou que ocorreram casos de pagamentos irregulares por falha e atraso na comunicação dos óbitos pelos cartórios ao instituto. As fraudes e irregularidades foram apuradas por uma equipe de mais de 100 servidores do INSS.

Fraudes em Programas Sociais

Os benefícios de programas sociais como a Aposentadoria por Invalidez, o BPC-Loas e o Auxílio Doença também estão sendo revisados pelo Governo federal para verificar se os segurados ainda cumprem os requisitos apresentados no momento da concessão do auxílio.

Merece destaque na atuação antifraude do INSS a identificação do recebimento ilegal de BPC por parte de servidores públicos estaduais e municipais.

Esses servidores públicos fizeram uso de documentos e declarações falsas para receberem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) — destinado apenas a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda —, em que a renda do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 mensais.

Essa modalidade de fraude (recebimento indevido de benefícios assistenciais por servidores públicos) é a que mais se destacou nos levantamentos feitos com o cruzamento das bases de dados do INSS com estados e municípios, onde em 92,5% dos benefícios com suspeita de fraude analisados houve a constatação efetiva da fraude.

Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados, até agora, praticando essa fraude.

Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.

Novas implementações no combate à fraude

Além do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Fraudes e Irregularidades, com pagamento de bônus aos servidores, o INSS trabalha para reforçar as medidas de combate às fraudes nos benefícios previdenciários. Pela primeira vez, desde 1º de outubro, o INSS conta com uma equipe especializada e de alta performance, que trabalha somente com apurações nos benefícios pagos de forma irregular.

Essa equipe, formada por 100 servidores de diversos estados, exerce a atividade em regime de exclusividade na modalidade teletrabalho, condicionada a metas de produtividade individual.

A especialização da equipe permite, ainda, a correta apuração do montante de fraudes, bem como contribui para um melhor fluxo de cobrança dos valores pagos indevidamente.

Informações: Agência Brasil

Dados Sigilosos: STF define regras de compartilhamento

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira, 4, regras para o compartilhamento sem autorização judicial de dados sigilosos de órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e Receita Federal, com o Ministério Público.

De acordo com a tese aprovada pelos ministros, esse compartilhamento pode ser feito somente por meio de comunicações formais, ou seja, os sistemas e vias oficiais de cada órgão. Em julgamento no último dia 28, o tribunal já havia decidido autorizar o compartilhamento dos dados.

A tese aprovada é uma orientação a ser seguida pelos tribunais do país ao julgar casos envolvendo o compartilhamento desses dados.

Regras para compartilhamento de dados sigilosos

Segundo a proposição apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, ficou definido que:

É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com o Ministério Público e as políciais para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, “devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Após o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo autorizou “amplamente” o compartilhamento de dados, que pode ser feito “de ofício ou a pedido” pelo Ministério Público e polícias.

E que a complementação, ou seja, o pedido de informações adicionais, pode ser feita, desde que “dentro da competência do relatório”. “Pode pedir da sua família toda”, afirmou. “O que não pode é quebrar sigilo”, declarou o ministro.

 

Compartilhamento de dados por comunicações formais

A tese afirma que o “compartilhamento” pela UIF e pela Receita Federal “deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais”, mas não explicita se essa regra vale também para os pedidos de informações complementares e outros dados feitos pelo Ministério Público.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o compartilhamento só pode ser feito por procedimentos formais. “Não pode por e-mail, telefone, Whatsapp, até porque no mundo todo não pode”, explicou.

O ministro Edson Fachin afirmou que isso não impede, por exemplo, que o pedido de informações seja feito por e-mail.

“Estou de acordo com a formulação, compreendendo que no item 2, compartilhamento de relatório de inteligência por UIF e Coaf e Receita da íntegra, Vossa excelência não se refere a comunicações ou órgãos, que pode ser por e-mail. Está se referindo à formalidade de enviar relatório e íntegra do procedimento. Creio ser a compreensão da proposta, que estou de acordo”, afirmou Fachin.

“Tem que haver um procedimento formal, agora, não estamos fazendo uma regulamentação geral”, complementou o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Saiba mais:

Toffoli Obtém Dados sigilosos de 600 mil pessoas

Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

PGR volta atrás e defende compartilhamento de dados do COAF

STF: Receita Federal pode compartilhar informações de IR

 

Informações: G1

Planejamento estratégico para 2020. Sua empresa está preparada ?


Planejamento estratégico para 2020. Sua empresa está preparada ?

Olá pessoal! Preparados para 2020??

E como anda o planejamento estratégico de vocês?

Bom vou falar um pouco sobre este tema, que, muito se fala, pouco se mostra ou pelo menos não diz por onde andar para montar esse tal de planejamento estratégico. 

Além do básico, como missão visão e valores, pontos fortes e fracos, e etc. 

Vou me basear em uma metodologia de concepção de estratégia que é o Balanced Score Card, que tem como premissa 4 pilares de atuação, que são : finanças, mercado, conhecimento e processos. 

  • Finanças : neste ponto, pense em medidores de desempenho(KPI) que façam sentido ao seu negócio, por exemplo, faturamento X custo de produto, que te mostra o quando sobe seu faturamento (%) e o quanto o custo de aquisição de produtos se comporta (%). Pense em pelo menos 3 para acompanhar de perto e mais 2 periféricos. Além dos medidores, faça um orçamento para o ano de 2020, assim como você faz pra sua casa, defina limites de gastos e projete com base histórica ou estatística o que pode ocorrer com faturamento, despesas e outros. 
  • Mercado: ok, já olhamos para dentro no item anterior, agora vamos olhar pra fora, como está reagindo o seu mercado frente as mudanças políticas, sociais e econômicas, veja, isso é muito setorial , mas, ainda sim vale olhar o comportamento geral. Além disso, pense em como sua empresa estará posicionada, a que público atenderá? Estes questionamentos te fazem refletir se seu orçamento é válido com o que está vendo no mercado. 
  • Conhecimento : está aí algo que ninguém te rouba, invista em capacitação, sua e de sua equipe também. Separe em seu orçamento limites e os gaste com sabedoria, pense que para adquirir conhecimento não basta apenas recursos financeiros, mas investimento de tempo, de acertar e errar seu e da sua equipe, pense bem sobre isso e dimensione ambas as vertentes, tempo e dinheiro.
  • Processos : tudo funcionando como um relógio, pois bem, isso é missão bem complexa no planejamento, pois os processos precisam ser desenvolvidos, escritos e comunicados de forma clara a todos os envolvidos, seja a sua gestão verticalizada ou horizontal. Pense em processo como uma peça de teatro, onde você é o autor, os artistas estão prontos na sua equipe. Sabem atuar e como emocionar, mas se não tiverem roteiro, não sairá como você deseja. Use a abuse de processos automatizados e o uso da tecnologia hoje é indispensável. 

Tá, mas, vai dar certo? 

Aqui vai a notícia difícil, depende de você, da sua capacidade de prever um planejamento positivo, algo que seja possível, inspirar sua equipe a seguir o plano engajada a superar metas e você pilotar sua nave mãe. Ou seja, aqui é só o mapa de onde você quer estar, mas se não pegar o manche e decolar em direção ao alvo com muito trabalho e disposição, provavelmente o planejamento apenas será um pedaço de papel.

Gente embora o assunto de Planejamento Estratégico seja extenso, tentei deixar de maneira fácil, use tecnologias, PDCA pra acompanhar e bora trabalhar povo, 2020 tá chegando, mas 2019 ainda não terminou, dá pra fazer muita coisa !!

Fonte: Samá Contabilidade

Planejamento Tributário: Como se preparar para 2020

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores e que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário.

Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro. Apesar disso, esses valores podem ser muito maiores se outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedades, forem consideradas.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de contador que possibilite o melhor planejamento tributário, sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação.

Simples Nacional

É um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a ser recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu cliente final.

Também deve-se levar em conta que para as principais atividades de comércio, indústria e alguns setores de serviços, existe a redução de encargos trabalhistas, atrativos para empresas com um valor alto de folha de pagamento. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Confira as regras de enquadramento no Simples Nacional.

Lucro presumido

É um tipo de tributação no qual se define a base do cálculo do imposto de renda da empresa através de uma alíquota presumida. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos.

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto, recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

Veja mais detalhes da tributação do Lucro Presumido.

Lucro real

Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Fonte: Confirp

Proposta dá prazo maior para quitação de dívidas com a União


Proposta dá prazo maior para quitação de dívidas com a União

O Projeto de Lei 5736/19 estabelece que o contribuinte em débito com a União poderá ter prazo de até 180 dias para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Decreto 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal federal. Hoje, essa norma dá 30 dias para cobrança amigável da dívida. Se o devedor não saldar o débito nesse prazo, o processo já é encaminhado à PGFN para execução fiscal pela Justiça.
“Para os contribuintes de boa-fé, a inclusão do procedimento de cobrança previamente à inscrição em dívida ativa é vantajosa pelo fato de que qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa sofre incidência de encargos legais, dificultando o adimplemento”, disse o autor, senador José Serra (PSDB-SP).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Contribuinte Legal pode incluir Simples Nacional

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal, MP 899/2019, estabelece requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União.

A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. A MP do Contribuinte Legal prevê a redução de juros, multa e dá a possibilidade de parcelamento dos valores.

Contudo, a MP 889/19 prevê que podem participar dessa renegociação pessoas físicas e jurídicas, autarquias e fundações e prioriza débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

MP do Contribuinte Legal facilita a renegociação de dívidas com a União, mas não inclui Simples Nacional

Mp do Contribuinte Legal exclui Simples Nacional

Contudo, o texto original, encaminhado ao Congresso Nacional, pelo presidente Jair Bolsonaro, exclui o regime tributário do Simples. Na prática, isto significa que a grande maioria das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ficaria de fora.

Para mudar este cenário de exclusão das MPEs, o vice-presidente da Facesp e deputado federal Marco Bertaiolli apresentou uma emenda na Comissão Mista, formada por deputados e senadores, que analisa a MP do Contribuinte Legal.

Aperte o Play para conferir a entrevista com o deputado na íntegra:

Bertaiolli destacou que a exclusão “é injustificada”, principalmente no momento como este, “em que o País luta para sair de uma crise econômica”.

Segundo o deputado, 98% das empresas brasileiras são micro e pequenas. Destas, 75% são optantes do Simples Nacional. “Se estes empreendedores não puderem parcelar os débitos com todos os benefícios da MP, a medida abrangerá apenas as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País”, explica.

Um levantamento do Sebrae aponta que os empreendedores de pequeno porte geraram 119 mil empregos, dos mais de 157 mil postos de trabalho com carteira assinada registrados no Brasil, em setembro de 2019.

“É justamente nas Micro e Pequenas Empresas que o governo deve investir, uma vez que são elas as que mais empregam, contribuindo significativamente para a redução dos índices de desigualdades econômica e social”, afirmou Bertaiolli.

Simples Nacional na renegociação de dívidas com a União.

O presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, avalia que a renegociação dos débitos, caso passe a compreender os pequenos e médios empresários, “vai contribuir para alavancar e acelerar a retomada do crescimento econômico e do fomento de novos negócios”.

A Comissão que analisará a MP deverá iniciar os trabalhos nos próximos dias. De acordo com o deputado, a emenda deve ser a primeira a ser analisada, mas, ainda sim, deve ficar para 2020.

Emenda que inclui empresas do Simples na MP do Contribuinte Legal ganha apoiadores

Entenda mais sobre a MP do Contribuinte Legal:

Contribuinte Legal: MP dá desconto de até 70% em dívidas com a União

PGFN divulga regras para adesão da Transação Tributária autorizada pela MP 899/2019

Bolsonaro assina MP para incentivar regularização de dívidas junto à União

Da onde vem o auto conceito dos Contadores ?

Uma amiga contadora em bate papo com o Sindico do prédio onde mora , ofereceu ajuda para recompor as contas, e teve a seguinte resposta  do seu interlocutor : Nossa você é contadora? Trabalha muito e ganha pouco…

Um Amigo em discussão com os filhos sobre as  profissões  promissoras  para se investir, colocou como boas opções Contabilidade, Tecnologia e  Engenharia, e recebeu a seguinte resposta de um dos filhos: Contabilidade não, não dá dinheiro…. 

Um amigo num grupo enviou uma figurinha indignado, onde se lia a seguinte piada: dois indivíduos amarrados com uma camisa de força ,  um indagou a outro ” Eu já nasci louco, e você ? “ O outro respondia “ Eu estudei para ser louco, fiz Ciências Contábeis”

O que essas história tem em comum?

Primeiro – Não são situações isoladas, refletem um paradigma da nossa sociedade

Segundo – Demonstram o resultado de uma construção iniciada a muito tempo atrás e perpetuada.

Terceiro – Causam estranhamento e desconforto em quem ama a profissão contábil e vê  nela uma poderosa ferramenta de geração de riqueza. 

Esse cenário se instala quando permitimos isso, e ai eu te pergunto, como chegamos a essa depreciação do auto conceito? 

Muita das vezes a depreciação chega na porta de nossas vidas, logo nos primeiros anos de nossa vida.  E no decorrer da vida validamos essa sensação em diversos momentos e episódios.

Um sentimento de culpa na dificuldade de dizer NÃO, na dificuldade de colocar LIMITES, na dificuldade de colocar nosso “VALOR E PREÇO” no mundo. 

E na nossa profissão já pude constatar isso diversos vezes se confirmando.

 O sentimento de auto depreciação está associado não apenas ao complexo de inferioridade, mas está intimamente ligado a falta de compaixão em nós mesmos e em nossa fragilidade de assumir o que somos e o que de fato queremos, que muitas vezes não entregamos o que acordamos.

Pois, ao assumir estes fatores, você tem medo de ser julgado, ser exposto e assim teme em colocar limites, em dizer alguns “nãos necessários”.  E acaba sendo indulgente com o outro…

Na realidade, temos medo de sinalizar algo, de dar uma informação e isto se tornar uma arma para o outro, numa situação de confronto. Mas como não existe oposições ou adversários num contrato de serviços contábeis, inevitavelmente qualquer decisão que você tomar irá sempre gerar consequências. Tudo tem um preço nesta vida, o preço o qual refiro é “valores”, e num contrato de serviços esses valores somente você pode sinalizar e não o outro.

O auto conceito do contador vem de onde vem o auto conceito de todos os profissionais e a pergunta que fica nesse texto é o que faremos para mudar isso?

Isso a gente pode discutir no próximo artigo. 

Grande abraço

Contribuinte Legal pode incluir Simples Nacional

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal, MP 899/2019, estabelece requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União.

A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. A MP do Contribuinte Legal prevê a redução de juros, multa e dá a possibilidade de parcelamento dos valores.

Contudo, a MP 889/19 prevê que podem participar dessa renegociação pessoas físicas e jurídicas, autarquias e fundações e prioriza débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

MP do Contribuinte Legal facilita a renegociação de dívidas com a União, mas não inclui Simples Nacional

Mp do Contribuinte Legal exclui Simples Nacional

Contudo, o texto original, encaminhado ao Congresso Nacional, pelo presidente Jair Bolsonaro, exclui o regime tributário do Simples. Na prática, isto significa que a grande maioria das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ficaria de fora.

Para mudar este cenário de exclusão das MPEs, o vice-presidente da Facesp e deputado federal Marco Bertaiolli apresentou uma emenda na Comissão Mista, formada por deputados e senadores, que analisa a MP do Contribuinte Legal.

Bertaiolli destacou que a exclusão “é injustificada”, principalmente no momento como este, “em que o País luta para sair de uma crise econômica”.

Segundo o deputado, 98% das empresas brasileiras são micro e pequenas. Destas, 75% são optantes do Simples Nacional. “Se estes empreendedores não puderem parcelar os débitos com todos os benefícios da MP, a medida abrangerá apenas as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País”, explica.

Um levantamento do Sebrae aponta que os empreendedores de pequeno porte geraram 119 mil empregos, dos mais de 157 mil postos de trabalho com carteira assinada registrados no Brasil, em setembro de 2019.

“É justamente nas Micro e Pequenas Empresas que o governo deve investir, uma vez que são elas as que mais empregam, contribuindo significativamente para a redução dos índices de desigualdades econômica e social”, afirmou Bertaiolli.

Simples Nacional na renegociação de dívidas com a União.

O presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, avalia que a renegociação dos débitos, caso passe a compreender os pequenos e médios empresários, “vai contribuir para alavancar e acelerar a retomada do crescimento econômico e do fomento de novos negócios”.

A Comissão que analisará a MP deverá iniciar os trabalhos nos próximos dias. De acordo com o deputado, a emenda deve ser a primeira a ser analisada, mas, ainda sim, deve ficar para 2020.

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Entenda mais sobre a MP do Contribuinte Legal:

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