FGTS: Caixa libera saques para nascidos entre setembro e outubro

A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira, 6, mais uma etapa do saque imediato do FGTS, que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Agora, os trabalhadores nascidos em setembro e outubro sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.

O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Onde sacar o FGTS

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão.

Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

 FGTS, a caixa vai estender o atendimento.” src=”https://villaricacontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2019/12/fgts-caixa-libera-saques-para-nascidos-entre-setembro-e-outubro_5dea93446b4d4.jpeg” alt=”” width=”600″ height=”310″>

Saiba mais:

Mitos e verdades sobre o saque do FGTS

FGTS: O que acontece se não sacar o dinheiro?

Senado Aprova Aumento no saque do FGTS de R$ 500 para R$ 998

eSocial prorroga prazo para envio de eventos obrigatórios

A gestão do eSocial anunciou nesta sexta-feira, 6, que o envio de eventos obrigatórios previstos para janeiro de 2020, conforme o cronograma divulgado anteriormente, foram adiados. Confira quais são:

– Eventos da folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
– Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);
– Eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais);

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

De acordo com a nota divulgada, o adiamento é devido às mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Programa Verde Amarelo.

Alteração no eSocial com o Programa Verde Amarelo

Na semana passada, o eSocial divulgou uma Nota Técnica, 16/2019, anunciando novos ajustes no leiaute para absorver as mudanças previstas a partir da Medida Provisória 905, publicada em 11/11, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou dispositivos da legislação trabalhista.

O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019 visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Simplificação do eSocial

Em agosto foi anunciada, através da Lei 13.874/19, a substituição do eSocial por dois novos sistemas: um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários.

Contudo, até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei 13.874/19, os empregadores devem seguir prestando as demais informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos.

Com a simplificação e a nova modalidade de contrato verde amarelo, eventos que deveriam ser enviados em janeiro foram adiados.

Saiba mais:

Contrato Verde Amarelo: eSocial anuncia alterações no leiaute

Ponto a Ponto: Entenda o Contrato de Trabalho verde e amarelo

eSocial: Tudo o que você precisa saber sobre a substituição do sistema

 

Empresas já podem negociar débitos tributários federais


Empresas já podem negociar débitos tributários federais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.

Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões.

Quem pode renegociar os débitos

O texto apresenta 4 modalidades distintas para a renegociação de débitos, que são:

Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Descontos para renegociação com a União

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses.

Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Como fazer a transação por adesão

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE, da Fazenda Nacional. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada.

Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.

Empresas já podem negociar débitos tributários federais


Empresas já podem negociar débitos tributários federais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.

Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões.

Quem pode renegociar os débitos

O texto apresenta 4 modalidades distintas para a renegociação de débitos, que são:

Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Descontos para renegociação com a União

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses.

Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Como fazer a transação por adesão

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE, da Fazenda Nacional. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada.

Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.

IR 2019: Receita libera consulta ao último lote de restituições


IR 2019: Receita libera consulta ao último lote de restituições

Na próxima segunda-feira, 9, a Receita Federal deve liberar a consulta ao sétimo e último lote de restituições do IR, o Imposto de Renda de 2019. O novo lote de restituição contempla também declarações feitas entre 2008 e 2018 e que estavam com pendências na Receita.

O pagamento do último lote será feito na segunda-feira seguinte, dia 16, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. Ao todo, 320.606 contribuintes deverão receber R$ 700 milhões em restituições.

O valor pago na restituição é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. Os percentuais de correção variam de 4,4% (maio de 2019) a 112,68% (declarações entregues em 2008).

Consultar restituição do IR

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146. Também é possível checar pelo aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS.

O valor da restituição do IR é corrigido pela Selic (taxa básica de juros) , mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.

Contestações do IR 2019

Caso tenha direito e o valor não tenha sido creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

 

Veja as principais obrigações que o eSocial vai substituir

Como sabemos são várias informações que a área de Recursos Humanos precisa enviar para o Governo, e desde a implementação da nova plataforma do eSocial prevista para entrar em vigor em 2020, diversos documentos e declarações têm se discutido e sugeridos para deixaram de existir, ou seja, aproveitar e incluir. Mas claro, tudo ao seu tempo, após ser lançado o novo eSocial as empresas precisam se adequar ao novo sistema, pois elas irão deparar com algumas novidades das obrigações que o eSocial vai substituir.

Com o objetivo de eliminar de uma vez por todas a alta quantidade de papéis que serve de base para pequenas, médias e grandes empresas entregarem suas obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, no próximo ano, o eSocial será ainda mais simplificado pela já aprovada Lei da Liberdade Econômica.

O Contador e Consultor da Alves Contabilidade, Valdivino Sousa listou as principais obrigações que o eSocial vai substituir, portanto,  os empresários já podem ir se preparando para cumprirem tais obrigações.  Ele também ressalta que os sistemas de folhas de pagamentos deverão fazer a migração necessária para poder atender as novas exigências do eSocial.

Principais mudanças que  o eSocial vai substituir

1- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

As informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo evento S-2100 em um cadastramento inicial do vínculo feito durante a implantação do eSocial, e depois através do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).

A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2020 para as empresas do Grupo 1, 2 e 3 do eSocial.

 2- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Assim como o CAGED, os vínculos laborais do empregador serão cadastrados e informados no eSocial, tornando desnecessário o envio anual desse tipo de informação, que precisa ser incluída no sistema considerando dados do ano base 2019.

Somente as empresas do Grupo 3 deverão enviar a RAIS normalmente, pois ainda não integraram no eSocial todas as informações necessárias para a substituição desta declaração.

3- LRE (Livro de Registro de Empregados)

A recente Portaria nº 1.195 da Secretaria de Previdência e Trabalho passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados.

Os empregadores que optarem pelo registro em meio físico terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto.

Os dados devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador.

 4- CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

A Carteira de Trabalho entrou no rol de obrigações que o eSocial vai substituir. Para emitir o documento basta baixar o aplicativo do governo ou acessar o portal via web.

Uma dica importante é: a CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Após a implantação do eSocial, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de dados.

5- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a entrega que irá substituir a Guia.

Ela busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.

O envio é feito mensalmente e deve acontecer até o 15º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, mas vale ressaltar que também existem a DCTFWeb anual e diária.

Recentemente, o início desta obrigatoriedade para empresas do Grupo 3 foi adiado pelo Fisco por prazo indeterminado.

Conclusão

 O eSocial foi criado também para compor um banco de dados único com todas as informações coletadas pelas empresas e facilitar o processo de auditoria do Governo.  O eSocial extinto não emplacou, pois deixou a desejar, muitos erros, e o próprio governo não ofereceu estrutura, entretanto, o mesmo reconheceu que falhou a disponibilizar um sistema que não funcionava.

A política deste novo eSocial é que os escritórios precisam se atualizar, pois muitas informações devem ser organizadas e neste ponto é importante as empresas ter o apoio de uma equipe de contabilidade atualizada. Então, vamos aguardar o lançamento previsto para 2020 e ver se este eSocial irá vingar e facilitar a vida do contador.

 

Fonte: Alves Contabilidade

Débitos tributários federais poderão ser negociados até 28/02/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (4/12), o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.

Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 modalidades distintas:

a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;

d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Confira o edital e verifique todas as modalidades disponíveis.

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.

O prazo para adesão encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2020.

Fonte: Blog Guia Tributário

Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados


Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. 

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

Fonte: Portal eSocial

Pente-fino: 261 mil benefícios do INSS já foram cancelados

Desde agosto, o Governo Federal realiza uma operação para identificar indícios de fraudes e irregularidades no INSS. Até o momento mais de 260 mil aposentadorias e pensões foram cortadas, valor que representa economia de cerca de R$ 336 milhões por mês ou R$ 4,3 bilhões por ano.

O Instituto Nacional do Seguro Social informou que está notificando 1,84 milhão de aposentados e pensionistas cujos benefícios têm indícios de irregularidades. O número representa crescimento de aproximadamente 1.350% em comparação ao ano passado.
Se confirmadas as irregularidades, a medida pode resultar na suspensão de pagamentos.

Segundo nota do INSS, “os motivos de pagamento irregular mais comuns decorrem de recebimento indevido de benefício assistencial (BPC) por servidores públicos estaduais e municipais, bem como benefícios pagos a pessoas falecidas e pagamento de benefícios assistenciais pagos a pessoas cuja renda familiar supera o limite legal”.

Do total de benefícios, 59% eram recebidos irregularmente por representantes legais de beneficiário falecido, pagamento pós-óbito sacado irregularmente. Também há casos de realização fraudulenta de prova de vida feita junto a instituições financeiras e sonegação de informações.

O INSS também apontou que ocorreram casos de pagamentos irregulares por falha e atraso na comunicação dos óbitos pelos cartórios ao instituto. As fraudes e irregularidades foram apuradas por uma equipe de mais de 100 servidores do INSS.

Fraudes em Programas Sociais

Os benefícios de programas sociais como a Aposentadoria por Invalidez, o BPC-Loas e o Auxílio Doença também estão sendo revisados pelo Governo federal para verificar se os segurados ainda cumprem os requisitos apresentados no momento da concessão do auxílio.

Merece destaque na atuação antifraude do INSS a identificação do recebimento ilegal de BPC por parte de servidores públicos estaduais e municipais.

Esses servidores públicos fizeram uso de documentos e declarações falsas para receberem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) — destinado apenas a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda —, em que a renda do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 mensais.

Essa modalidade de fraude (recebimento indevido de benefícios assistenciais por servidores públicos) é a que mais se destacou nos levantamentos feitos com o cruzamento das bases de dados do INSS com estados e municípios, onde em 92,5% dos benefícios com suspeita de fraude analisados houve a constatação efetiva da fraude.

Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados, até agora, praticando essa fraude.

Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.

Novas implementações no combate à fraude

Além do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Fraudes e Irregularidades, com pagamento de bônus aos servidores, o INSS trabalha para reforçar as medidas de combate às fraudes nos benefícios previdenciários. Pela primeira vez, desde 1º de outubro, o INSS conta com uma equipe especializada e de alta performance, que trabalha somente com apurações nos benefícios pagos de forma irregular.

Essa equipe, formada por 100 servidores de diversos estados, exerce a atividade em regime de exclusividade na modalidade teletrabalho, condicionada a metas de produtividade individual.

A especialização da equipe permite, ainda, a correta apuração do montante de fraudes, bem como contribui para um melhor fluxo de cobrança dos valores pagos indevidamente.

Informações: Agência Brasil

Dados Sigilosos: STF define regras de compartilhamento

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira, 4, regras para o compartilhamento sem autorização judicial de dados sigilosos de órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e Receita Federal, com o Ministério Público.

De acordo com a tese aprovada pelos ministros, esse compartilhamento pode ser feito somente por meio de comunicações formais, ou seja, os sistemas e vias oficiais de cada órgão. Em julgamento no último dia 28, o tribunal já havia decidido autorizar o compartilhamento dos dados.

A tese aprovada é uma orientação a ser seguida pelos tribunais do país ao julgar casos envolvendo o compartilhamento desses dados.

Regras para compartilhamento de dados sigilosos

Segundo a proposição apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, ficou definido que:

É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com o Ministério Público e as políciais para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, “devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Após o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo autorizou “amplamente” o compartilhamento de dados, que pode ser feito “de ofício ou a pedido” pelo Ministério Público e polícias.

E que a complementação, ou seja, o pedido de informações adicionais, pode ser feita, desde que “dentro da competência do relatório”. “Pode pedir da sua família toda”, afirmou. “O que não pode é quebrar sigilo”, declarou o ministro.

 

Compartilhamento de dados por comunicações formais

A tese afirma que o “compartilhamento” pela UIF e pela Receita Federal “deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais”, mas não explicita se essa regra vale também para os pedidos de informações complementares e outros dados feitos pelo Ministério Público.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o compartilhamento só pode ser feito por procedimentos formais. “Não pode por e-mail, telefone, Whatsapp, até porque no mundo todo não pode”, explicou.

O ministro Edson Fachin afirmou que isso não impede, por exemplo, que o pedido de informações seja feito por e-mail.

“Estou de acordo com a formulação, compreendendo que no item 2, compartilhamento de relatório de inteligência por UIF e Coaf e Receita da íntegra, Vossa excelência não se refere a comunicações ou órgãos, que pode ser por e-mail. Está se referindo à formalidade de enviar relatório e íntegra do procedimento. Creio ser a compreensão da proposta, que estou de acordo”, afirmou Fachin.

“Tem que haver um procedimento formal, agora, não estamos fazendo uma regulamentação geral”, complementou o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Saiba mais:

Toffoli Obtém Dados sigilosos de 600 mil pessoas

Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

PGR volta atrás e defende compartilhamento de dados do COAF

STF: Receita Federal pode compartilhar informações de IR

 

Informações: G1