As novas apostas do marketing que surgiram com a LGPD

A coleta de informações pessoais para alavancar a venda de serviços e produtos tem sido uma prática comum de empresas no mundo todo. Buscando entender melhor os anseios dos consumidores para personalizar propagandas, essa prática, que sempre pareceu tão comum, fere os quesitos da privacidade por utilizar dados sem o consentimento do indivíduo, e hoje sofre com os impactos causados por leis como a GDPR (General Data Protection Regulation), na Europa e Estados Unidos, e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), prevista para entrar em vigor no próximo ano no Brasil.

O momento de transição é oportuno para lançar um panorama de como as novas tecnologias estão mitigando fronteiras regulamentares, propondo novos modelos de negócio que prezam pela não-utilização de dados no mundo publicitário.

Com as novas regulamentações, fomos reinseridos na segmentação contextual, que tem como principal vantagem o fato de se basear no que é visto em tempo real e não em armazenamento de dados do usuário. Essa técnica, que abrange o moment marketing, é muito menos invasiva quando comparada com a comportamental, pois se inicia na análise do conteúdo ao qual o consumidor está olhando, para que dali se extraia uma mensagem publicitária em um ambiente premium.

O caminho que muitas companhias, principalmente startups, estão seguindo é investir em Inteligência Artificial (IA) e técnicas de Processamento de Linguagem Natural para atingir maior envolvimento. É importante, nesse processo, entender o contexto por trás do conteúdo que está sendo visto pelos consumidores e garantir que os anúncios sejam adequados e relevantes, pontos aonde IA e PNL podem ser muito eficazes.

Transformando as adversidades em oportunidades

Já estamos vendo uma mudança significativa na maneira como as marcas estão interagindo com seus públicos, o que dificulta criar conteúdo personalizado que utilize informações pessoais. Quase um ano depois da GDPR, os profissionais de marketing que adotaram o uso transparente de dados estão começando a ver resultados, colhendo os frutos de estarem na vanguarda.

Os dados móveis de terceiros, neste contexto, são uma mina de ouro para as campanhas publicitárias, ainda mais com as novas exigências das regulamentações, que impõem aos anunciantes total conformidade com as leis. Agora que as campanhas são colaborativas e de melhor qualidade, altos retornos estão sendo gerados, o que faz com que a confiança dos consumidores aumente, já que eles estão se mostrando mais preparados para trocar seus dados por melhores experiências em dispositivos móveis.

Por outro lado, algumas empresas estão ficando para trás por não levarem as questões de privacidade do cliente tão a sério. Nos Estados Unidos, existem exemplos de companhias que optaram por pedir consentimento a seus usuários para continuar utilizando os dados deles, colocando pop ups em seus sites para pedir acesso a informações pessoais, ignorando soluções inovadoras que pudessem dar um rumo novo a esse cenário, levando, em contrapartida, multas altíssimas.

É importante enxergar as leis de dados como uma vantagem competitiva, justamente para continuar na disputa. Os concorrentes estão saindo do páreo porque não têm essa vantagem e uma boa parte dos players que surgiram no mercado publicitário nos últimos anos foram estruturados para ambientes que prezam pelo não-uso de dados. Devemos, portanto, nos livrar de práticas como a utilização do histórico de navegação, uso de cookies, e outras relacionadas, abrindo horizontes a técnicas que analisam a semântica dos conteúdos, visando a criação de experiências sob demanda para o consumidor.

A regulamentação da privacidade de dados mudou definitivamente a maneira como a publicidade é feita e, se existe um setor capaz de se adequar rapidamente às inovações, esse é o da tecnologia de anúncios. Por isso, é fundamental aproveitar o momento de transformações para apostar em técnicas que impulsionam o ato de levar a mensagem certa para o público certo, no momento certo, sem ultrapassar os limites de privacidade.

*Artigo por César Sponchiado é CEO e Founder da TunAD

BB é responsável por atualização monetária do Pasep


BB é responsável por atualização monetária do Pasep

Por unanimidade, a 2º turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o Banco do Brasil é responsável pela correção monetária do Pasep.

A decisão ocorreu depois que uma empregada pública pediu indenização por danos materiais por diferenças de correção monetária, juros e outros encargos incidentes sobre o PASEP, no montante de R$ 68.219,54.

O Banco do Brasil, contudo, alegou que cabe ao Conselho Diretor a representação ativa e passiva do PIS/PASEP.

Dessa forma, o juízo de primeira instância reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito.

Já em grau de recurso, o colegiado do TJ/DF entendeu que é de responsabilidade do Conselho Diretor a gestão do Fundo constituído por recursos do PIS/PASEP, incluindo-se o cálculo da atualização monetária, cumprindo ao Banco do Brasil o papel de operacionalizador do fundo.

O relator ponderou que cabe ao BB o papel de operacionalizador do fundo, sendo assim polo passivo no processo.

“O que se observa do extrato e da microfilmagem da conta do Pasep de titularidade da requerente é que é o banco responsável por geri-la, ora requerido, não fez nada para que os valores depositados tivessem seu poder de compra preservados, razão pela qual se propõe a presente ação”, escreveu na decisão.

Com a sentença, o caso deve retornar ao juízo de 1ª grau. Confira o acórdão na íntegra.

IR 2019: Não está no último lote? Veja se caiu na malha fina;

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, 9, a consulta ao sétimo e último lote do IR 2019. Quem não está neste lote e ainda não recebeu a restituição pode ter caído na malha fina.

Isso acontece caso o contribuinte tenha informado algum dado errado ou tenha omitido informações, como não incluir rendimentos de dependentes.

 

Consulta Malha Fina 2019

Para checar se, de fato, caiu na malha fina é preciso:

Acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC);
Informar CPF, código de acesso e senha;
No menu à esquerda, clicar na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
Dentro do quadro “Processamento”, clique em “Pendências de Malha”;

Caso houver alguma pendência, estará descrita neste local.

Como resolver pendências do IR

Se você, de fato, estiver com problemas na declaração de Imposto de Renda, há duas maneiras de resolver as pendências, que são:

Corrigir o documento

Caso a declaração do imposto de renda esteja com erro ou com informações incompletas é preciso corrigir o documento o quanto antes, enviando uma declaração retificadora com os dados corretos.

Lembrando que não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos. Portanto, quanto antes fizer as correções, melhor.

Prestar contas

Se sua declaração foi retida na malha fina, mas você tem certeza que está com tudo em dia e que o documento foi preenchido corretamente, aguarde que a Receita irá chamá-lo para prestar contas e você poderá apresentar seus documentos e explicações.

Agendar atendimento na Receita

Você também pode, a partir de janeiro de 2020, antecipar-se à convocação e agendar um atendimento com a Receita (chamado de “antecipação de análise de DIRPF retida em malha”). O agendamento deve ser feito no e-CAC.

Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Dentro do quadro “Processamento”, clique em “Antecipar Entrega de Documentos de Declaração em Malha” e siga as instruções.

Se for intimado pela Receita, siga o procedimento acima e, no quadro “Processamento”, clique em “Responder Intimação ou Notificação da Malha Fiscal”.

IR 2019: Receita libera consulta ao último lote de restituições
Malha Fina: Entenda o que é e como consultar o extrato da sua declaração

Webinar esclarece dúvidas sobre Férias Coletivas


Webinar esclarece dúvidas sobre Férias Coletivas

Com a chegada do período de festas de fim de ano é comum que as empresas concedam um período de descanso aos seus funcionários com as férias coletivas. Contudo, antes de decidir a data é preciso se atentar às normas previstas na constituição.

Entre os principais pontos que o empregador deve se atentar estão as condições para que ele possa conceder as férias coletivas aos seus funcionários, os prazos obrigatórios de duração, a remuneração e os encargos incidentes sobre as férias.

A sua empresa já está preparada? Vale lembrar que o prazo para informar a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia está acabando!

Por isso, o Portal Contábeis realiza um webinar nesta quinta-feira,12, às 15h com Roberto Lattaro, advogado trabalhista e previdenciário, que vai esclarecer diversas dúvidas sobre o tema.

Para participar se inscreva no formulário abaixo:

Bolsonaro deve revogar decisão que exclui atividades do MEI

O presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e informou que vai encaminhar um pedido de revogação da decisão que retirava uma série de profissões do programa MEI (Microempreendedor Individual). A decisão foi comunicada no perfil oficial dele no Twitter.

“Determinei que seja enviada ao Comitê Gestor do Simples Nacional a proposta de REVOGAÇÃO da resolução que aprova revisão de uma série de atividades do MEI e que resultou na exclusão de algumas atividades do regime”, publicou o presidente.

Atividades excluídas do MEI

A exclusão atingiria 17 ocupações, entre elas, cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento estão entre as categorias a serem excluídas do MEI.

Além de profissões voltadas às artes, a resolução exclui também astrólogos independentes e esteticistas. A norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.

Bolsonaro decide revogar resolução que excluía artistas, músicos

Resistência no Congresso

A medida encontrou resistências, incluindo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Ele afirmou neste sábado, 7, em post no Twitter, que é contra a resolução do governo Bolsonaro que excluiu profissões ligadas à cultura do programa MEI (Microempreendedor Individual). Maia estava disposto a votar um decreto legislativo para barrar a medida.

Ele declarou que já havia conversado sobre o tema com o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre e a proposta iria a votação na terça-feira. A resistência mostrada pelo presidente da Câmara dos Deputados levou a um encontro dele com o presidente Jair Bolsonaro.

A reunião não estava na agenda e ocorreu a portas fechadas no Palácio da Alvorada, residência do presidente da República. A conversa durou menos de meia hora. Maia declarou que também foi tratado da pauta da semana e abordado temas como saneamento, conectividade, áreas de fronteira e uma medida provisória que trata do Coaf.

A norma passaria a valer em janeiro de 2020 e foi assinada pelo secretário Especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Por meio do MEI, o empreendedor com faturamento anual de até R$ 81 mil paga R$ 55,80 para se formalizar e ter acesso a Previdência Social.

O <a class='classtermo' href='https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/'>MEI</a> é uma forma de formalizar e dar direitos básicos a trabalhadores sem carteira assinada.” width=”600″ height=”310″></p>
<h3><strong>Resistência na Secretaria-Executiva do Simples</strong></h3>
<p>Em nota, a Secretaria-Executiva do <a class=Simples Nacional informou que encaminhará ao comitê gestor do programa uma proposta de revogar a resolução que excluiu ocupações da lista das atividades do MEI.

O órgão afirmou ainda que encaminhará proposta para revisão da lista das 500 atividades que podem atuar como MEI. Segundo a Receita, a revisão será feita “considerando dinamismo econômico que resulta no constante surgimento e transformação de novas ocupações”.

Resolução altera regras do Simples Nacional e MEI para 2020

Resolução altera regras do Simples Nacional e do MEI para 2020

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 6, a Resolução CGSN n° 150/2019, que estabelece novas regras para o Simples Nacional e altera a Resolução CGSN n° 140/2018.

De forma geral, a norma reduz o prazo para optar pelo Simples Nacional para empresas em início de atividade, estabelece regras para retificação do PGDAS-D e para o parcelamento de débitos, exclui atividades concomitantes e ocupações do Microempreendedor Individual.

As mudanças passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2020. Entenda melhor o que muda para as empresas optantes pelo Simples Nacional:

Início de atividade

Para empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 01.01.2020, o conceito de início de atividade passa a ser aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , com isto, o prazo de opção que era de 180 dias da data de abertura constante do CNPJ passa a ser de 60 dias.

Retificação do PGDAS-D

As retificações do PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que serão comunicadas da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

Parcelamento de débitos

O prazo da solicitação de parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei feitos à RFB, previsto até 31.12.2019 passa para 31.12.2021.

Exclusão de atividades MEI

Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento estão entre as categorias a serem excluídas do MEI.

Além de profissões voltadas às artes, a resolução exclui também astrólogos independentes e esteticistas

Confira na íntegra:

Alterações nos Anexos VII e XI:

a) Exclusão de atividades concomitantes (Anexo VII): 6201-5/01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;

b) Exclusão de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI): astrólogo(a) independente (CNAE 9609-2/99); cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02); disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente (CNAE 9001-9/06); esteticista independente (CNAE 9602-5/02); humorista e contador de histórias independente (CNAE 9001-9/01); instrutor(a) de arte e cultura em geral independente (CNAE 8592-9/99); instrutor(a) de artes cênicas independente (CNAE 8592-9/02); instrutor(a) de cursos gerenciais independente (CNAE 8599-6/04); instrutor(a) de cursos preparatórios independente (CNAE 8599-6/05); instrutor(a) de idiomas independente (CNAE 8593-7/00); instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03); instrutor(a) de música independente (CNAE 8592-9/03); professor(a) particular independente (CNAE 8599-6/99); proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (CNAE 5611-2/05);

c) Alteração de CNAE (Anexo XI): motorista (por aplicativo ou não) independente, do CNAE 4929-9/99 para o CNAE 5229-0/99; quitandeiro(a) independente, do CNAE 4729-6/99 para o CNAE 4724-5/00;

d) Alteração de descrição (Anexo XI):

1) Serralheiro (a), sob encomenda ou não independente passa para Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;

2) Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;

3) Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;

4) Transportador (a) municipal de passageiros sob frete independente passa para Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente.

os sob frete independente.

Veja mais:

Comissão aprova projeto que altera limites do Simples Nacional e permite filiais estrangeiras

Lei do Simples Nacional sofre alteração com a publicação da LC nº 169/2019

Pacote prevê corte em incentivos tributários como o Simples Nacional

Cessar fogo tributário urgente

O caso das portarias 149 e 150/2019 do comitê gestor do Simples Nacional, que exclui várias atividades do MEI, de aderirem ao sistema, bem como da extinção (substituição do e-social) dão a dimensão do quão difícil é a guerra contra a hiperburocracia brasileira que atravanca o progresso e enterra verdadeiras minas subterrâneas, que podem explodir a qualquer momento ao mero caminhar do empreendedor.

Não são poucos os exemplos de normas irracionais, despejadas ao léu, direto de gabinetes com se fossem, emanalogia, granadas jogadas no meio dos soldados entrincheirados, porém sem que os soldados que estão no front e muito menos os comandante que estão fora do perímetro do campo de batalha, tenham sejam consultados ou que essa estratégia tenha sido previamente combinada.

Uma situação dessa causa pânico na tropa, perda de recursos, desarranjos em cadeias de negócios, baseadas talvez em hipóteses e premissas que nós meros mortais nunca saberemos quais foram, e que os autores de tais ordens jamais sofrerão as consequências de seus atos. Pois como diz a célebre frase americana, do livro homônimo de Nassim Nicholas Taleb: “Skin in the game: Hidden Asymmetries in Daily Life”, Eles não estarão no campo de batalha junto com os soldados e não sofrerão as consequências de seus atos.

Caso você não conheça o que significa “Skin in the game”, é uma uma expressão americana que pode ser trazida na versão brasileira como : “Dar a cara a tapa”.

Por isso, quando as granadas das legislações absurdas e muitas vezes sem o menor sentido no mundo real acontecem, os generais que as fizeram, não estarão no front junto com os soldados para provar do seu próprio veneno.

Não é minimamente razoável que enquanto o Congresso Nacional discute uma Reforma Tributária e enquanto a Secretária de Desburocratização age para revisar e revogar legislação antiquada, que novas legislações sejam emitidas pela Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos públicos.

Torna-se indispensável então uma legislação que interrompa durante os anos de 2020 e 2021 a emissão de legislação infralegal com algum efeito tributário, mesmo que superficial, pelo Ministério da Economia ou qualquer outro órgão de Estado, nas esferas municipal, estadual e federal enquanto durar o processo de conversão à reforma tributária e ao processo de revisão da legislação pela Secretaria de Desburocratização.

É necessário um cessar fogo nessa guerra que assistimos todos os dias com mudanças tributárias enquanto não passar a tão esperada e necessária reforma tributária.

*Artigo por Ronaldo Dias Oliveira com colaboração de Alexandre Saramelli.

Entenda as novas regras do cheque especial

O Banco Central anunciou na última semana que a partir de 2020 os bancos poderão cobrar taxas pelo uso do cheque especial, mas terão um limite de juros.

O Conselho Monetário Nacional divulgou que os juros do cheque especial cobrados pelos bancos deve se limitar a 8% em 2020, mas as instituições podem cobrar uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes.

Cheque especial é o crédito automático que o banco possibilita ao cliente caso ele necessite efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, e não há saldo disponível.

Segundo o BC as medidas adotadas, visam, sobretudo, reduzir os custos ineficientes causados pela não utilização do limite pré-aprovado e diminuir o índice de recorrência de um produto emergencial de altos custos.

Confira o que muda com as novas definições do Banco Central:

Taxa de juros do cheque especial

Em outubro deste ano, os juros do cheque especial ficaram, em média, em 305,9% ao ano, ou 12,38% ao mês, de acordo com o Banco Central. Hoje, os bancos podem cobrar o quanto quiserem de juros pelo serviço.

A partir de 2020, os juros cobrados para quem usar o crédito automático vai ter limite 8% ao mês (151,8% ao ano).

Bancos vão cobrar taxas pelo uso do cheque especial

O Banco Central autorizou as instituições bancárias a cobrarem uma tarifa mensal de todos os cliente que tenham o limite disponível do cheque especial superior a R$ 500, independentemente se estiverem usando ou não. De acordo com o BC, será de 0,25% do valor o valor que exceder R$ 500.

Para novos clientes a cobrança de 0,25% começa a partir de 06 de janeiro de 2020. Para quem já tem limite aprovado, a nova regra só começa a valer em 1º de junho do próximo ano.

Alterar limite do cheque especial

Os clientes podem pedir a qualquer momento para tirar ou baixar o limite dessa modalidade de crédito. Os bancos precisam de autorização do consumidor para aumentar o valor, diferentemente do que ocorre atualmente.

Vale lembrar que as mudanças começam a valer a partir do dia 06 de janeiro de 2020.

Tributos deixam ceia de Natal mais cara

Falta pouco para o Natal e o consumidor já começa a organizar os preparativos para a ceia, mas os impostos que incidem sobre os produtos típicos devem pesar no bolso.

De acordo com levantamento da Associação Comercial de São Paulo, 69,73% do preço de um vinho importado para fazer um brinde natalino corresponde aos impostos, assim como o espumante (59,49%), a cerveja (55,60%) e o vinho nacional (54,73%).

Já os enfeites para a casa também não ficam atrás: no caso das luzinhas, a carga de impostos é de 44,54%. Já a árvore em si e os cartões de Natal são tributados em 39,23% e 37,48%. Até quem vai se vestir de Papai Noel não escapa já que, sobre o preço da roupa, incidem 34,67% de tributos.

Dos principais produtos para a data, a menor carga de impostos é a que está embutida sobre as guloseimas tradicionais da ceia, como panetone (34,63%), peru e tender (ambos com 29,32%).

“O consumidor paga mais de imposto sobre os produtos de Natal do que o valor real que eles custam”, diz Emílio Alfieri, economista da ACSP. “Porém, vale lembrar que o ponto positivo é que o governo está interessado em reformas para diminuir gastos públicos e adequá-los à arrecadação.”

Mas o ideal para o consumidor na ponta, segundo o economista, seria uma simplificação no sistema tributário, que tem mais de 60 impostos, taxas e contribuições, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

“Por enquanto, assim como não dá para escapar da festa, o consumidor acaba gastando mais por conta das taxações pesadas da data – inclusive sobre alimentos, os produtos mais consumidos.”

Confira o imposto sobre cada produto, em ordem decrescente:

 

Fonte: Jornal do Comércio

A contabilidade dos clubes de futebol

Os clubes de futebol do Brasil têm dívidas milionárias com o governo, com bancos e com atletas. Isso não é novidade para nenhum torcedor, e mesmo quem não acompanha o futebol brasileiro já ouviu falar disso. Agora, mais de 20 anos depois da edição da Lei Pelé (nº 9.615/1998), sem que nada tenha conseguido mudar essa realidade, o Congresso Nacional novamente se movimenta para tentar melhorar a gestão dos clubes, propondo transformar em empresas as atuais estruturas de associações civis sem fins lucrativos – muitas delas, centenárias – que movimentam milhões de reais.

A ideia do projeto de lei (PL) nº 5.082/2016, que tramita com o PL 2.758/2019 apensado, é que os clubes-empresas passem a ser Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), com capital dividido em ações, negociadas em bolsas de valores, expandindo o leque de possíveis investidores. Regras de governança corporativa e de transparência das informações aos acionistas são obrigatórias nesse tipo de estrutura societária. A padronização irá facilitar a comparação entre clubes semelhantes.

É nesse ponto que a contabilidade assume uma de suas mais importantes tarefas, conferindo organização, critério, clareza e evidência à realidade dos ativos, passivos, receitas, despesas e fluxos de caixas das companhias de capital aberto. É fonte para tomada de decisão de gestão, compra ou de venda de atletas.

De olho nessa movimentação em torno da criação dos clubes-empresas, a contabilidade dos clubes de futebol está passando por atualização e mudança.

Hoje, as demonstrações contábeis dos clubes devem ser baseadas na Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2003 – Entidade Desportiva, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2013 e atualizada em 2017. Uma nova revisão da norma já começou a ser feita, há poucos meses, por um grupo instituído pelo CFC e que reúne especialistas em contabilidade, executivos de clubes de futebol, auditores e representante da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Acabamos de editar uma Orientação Técnica Geral (OTG) sobre a norma, para servir de base para o balanço de 2019 dos clubes, considerando que há assuntos que precisam ser esclarecidos. Os pontos abordados incluem questões que envolvem a uniformização de procedimentos sobre ativos intangíveis, porque, aparentemente, há tratamentos distintos utilizados pelos clubes. Outro aspecto incluído na OTG diz respeito à contabilização dos contratos de transmissão de TV, uma vez que têm sido utilizados critérios diferentes pelos clubes. Ainda, o reconhecimento de receitas tem gerado tratamentos distintos e necessita ser uniformizado. A orientação é aplicável também às demais atividades desportivas, além do futebol.

No ano que vem, completaremos uma revisão mais profunda na norma ITG 2003, considerando a possível aprovação do PL que transforma os clubes em empresas. Com padronização mais precisa dos procedimentos e uniformização da forma de contabilização, de mensuração e de apresentação das informações que são produzidas pelos clubes, essas potenciais companhias abertas vão estar preparadas para o novo ambiente que está chegando.

Outro ponto que se pretende alcançar é a fiscalização do cumprimento da norma contábil. Hoje sabemos que há clubes que dão pouco valor à execução dessas exigências normativas. Instrumentos de fiscalização e controle dos relatórios contábeis emanados dessas normas e dos procedimentos regularmente instituídos pelo CFC estão em estudo e serão implementados.

Talvez um modelo de VAR para a checagem das contas dos clubes não seja má ideia.

*Artigo por Idésio Coelho da Silva Jr., Vice-Presidente Técnico do CFC.

Fonte: CFC