Projeto permite que clubes de futebol se transformem em sociedades anônimas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, um projeto de lei que estabelece as condições para clubes de futebol, federações e ligas possam ser sociedades anônimas (S/A), com ações negociadas em bolsas de valores.

A adoção do modelo empresarial é optativa, não obrigatória. Está prevista para as empresas de modelo tributário simplificado nos moldes do aplicado às micro e pequenas empresas (o Simples-FUT), com renegociação de dívidas e até mesmo a possibilidade de recuperação judicial.

Dívidas dos clubes de Futebol

Para o relator, deputado Pedro Paulo, o modelo empresarial enfrenta o endividamento dos times, simplifica a tributação e incentiva os investimentos privados. “O futebol deixou de ser apenas um esporte e passou também a ser uma indústria. Ele tem que ser visto como um setor econômico com enorme potencial e também com resultado social”, declarou.

O deputado Glauber Braga criticou o texto, já que o refinanciamento de dívidas e o modelo tributário novo só será aplicado aos clubes que virarem empresas. “Se só vai poder estar no Simples a partir da adesão e retira a tributação especial para quem não fizer a adesão, não é uma liberalidade, é uma imposição”, disse.

Já o deputado Hildo Rocha disse que o texto é um “gol de placa”, pois é um modelo mais adequado. “O projeto dá possibilidade de clubes se profissionalizarem. Todos irão aderir porque o sistema é muito bom”, afirmou.

Regras de transparência para clubes

O texto cria regras de transparência, com publicação de dados sobre a empresa na internet, e proibição de que o clube-empresa seja dirigido pelos mesmos comandantes das associações de prática desportiva. As novas empresas são responsáveis por dívidas trabalhistas e tributárias dos clubes, mas podem se dissociar de outras obrigações.

O Simples-FUT é destinado a empresas que financiem programas de inclusão social por meio do esporte. Se aderirem ao sistema, terão tributação de 5% da receita mensal que corresponderá ao pagamento unificado de impostos federais, nos moldes do Simples Nacional (Supersimples).

O clube poderá deduzir do cálculo de impostos investimentos em projetos desportivos e na formação de atletas de futebol feminino, mas haverá cobrança de impostos sobre recursos captados por patrocínio, propaganda e direito de transmissão.

Quitação de débitos

O projeto aprovado cria condições especiais para a quitação acelerada de débitos. O objetivo, segundo Pedro Paulo, é que as empresas tenham condições diferenciadas para quitar a dívida à medida que receberem investimentos.

“Não se trata de anistia, mas um processo de descontos de juros e mora em cinco modalidades: quatro de pagamentos em até 12 vezes e, a última modalidade, um financiamento de 60 meses nos moldes do Refis para os débitos com a União”, explicou.

O pagamento em parcela única terá desconto de 95% das multas, 65% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Para o pagamento em 12 vezes, os descontos serão de 90% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.

Nos débitos com a União, o refinanciamento poderá ser em até 60 meses, com desconto em 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. O descumprimento de regras do pagamento levará ao fim dos descontos.

Pedro Paulo disse que outros mecanismos de financiamento dos clubes, como o Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e a loteria Timemania, não conseguiram diminuir o endividamento dos clubes.

PIS/PASEP: Trabalhador recebe R$ 105 mil por má-gestão da Caixa


PIS/PASEP: Trabalhador recebe R$ 105 mil por má-gestão da Caixa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um cidadão de receber, com correção monetária, os recursos depositados pelo governo federal durante a vigência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o atual PIS/Pasep.

No caso em questão, os depósitos realizados entre 1971 e 1988 quase não receberam atualizações monetárias ao longo dos anos em que ficaram retidos nas contas de cada beneficiário. Com isso, a Justiça reconheceu que é obrigação do banco fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele.

No entendimento do relator, houve lesão patrimonial em decorrência da má-gestão dos valores depositados. Com a correção, o autor da ação, que havia recebido cerca de R$ 2 mil, passou a ter direito a pouco mais de R$ 105 mil.

Dessa forma a 2º Turma concedeu a diferença nas atualizações monetárias devidas, após serem calculadas por uma perícia contábil.

Depósitos do PIS/Pasep

O PIS e o Pasep foram criados em 1970 com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Até 1988, quando o programa foi extinto, os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (Pasep) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador.

Atualização Monetária PIS/Pasep

Após o êxito no primeiro processo, alguns outros precedentes do TJ/DF já estão confirmando o direito à atualização monetária dos valores do PIS/Pasep.

“Mas é preciso ficar atento ao prazo prescricional, que é de cinco anos, especialmente agora, que o governo novamente liberou o saque dos recursos”, ressaltou o advogado.

FGTS: Saque-aniversário alcança um milhão de adesões

Nesta terça-feira, 26, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, divulgou que o saque-aniversário já alcançou quase 1 milhão de adesões. O prazo para fazer o pedido vai até 31 de dezembro de 2019.

O saque aniversário, que entra em vigor em 2020, contempla a possibilidade da retirada anual da parcela do saldo da conta do FGTS. Segundo Sachsida, o saldo dessas contas totaliza R$ 6,066 bilhões, e a estimativa é que, no ano que vem, os saques somem R$ 1,1 bilhão.

“Já temos R$ 6 bilhões previstos nesta modalidade, que começa em janeiro de 2020. Algo que ainda nem começou ainda e já criamos um mercado de R$ 6 bilhões”, destacou o secretário, em referência à Medida Provisória nº 889/2019, de 24 de julho, aprovada pelo Senado no fim do mês passado.

Como funciona o saque-aniversário

O trabalhador que fizer a adesão à modalidade de saque anual deixa de ter direito ao saque da multa de 40% no caso de rescisão sem justa causa. Contudo, o governo defende que essa mudança poderá criar um novo mercado de recebíveis e crédito consignado com juros mais baixos para o trabalhador do setor privado, que mudar para o novo modelo de FGTS.

Segundo Sachsida, esse mercado vai conseguir que o recebível do saque anual do FGTS seja usado como garantia para crédito consignado. “O potencial desse mercado é de R$ 100 bilhões de três a quatro anos”, destacou.

Durante a sua apresentação, o chefe da SPE reforçou a melhor alocação dos recursos públicos e criticou mais uma vez os gastos de quase R$ 2 bilhões na construção do Estádio Mané Garrincha, em Brasília, usado como exemplo de desperdício dos recursos públicos. “Temos que tratar o dinheiro público com um pouco mais de respeito”, defendeu.

Nesse raciocínio, ele destacou que havia recursos no Fundo que estavam mal alocados e que podem ter uma nova destinação para estimular a economia. “Olhando para o FGTS, vemos que havia R$ 40 bilhões em excesso do que era necessário e num local que não parece a melhor escolha para o dono do dinheiro. Estamos dando a chance para o dinheiro ser investido onde ele tiver melhor retorno possível”, afirmou.

Quando retirar o Saque Aniversário

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Veja calendário abaixo:

Nascimento

Data para saque

Janeiro e fevereiro

Abril a junho de 2020;

Março e abril

Maio a julho de 2020;

Maio e junho

Junho a agosto de 2020

Julho

Julho a setembro de 2020;

Agosto

Agosto a outubro de 2020;

Setembro

Setembro a novembro de 2020;

Outubro

Outubro a dezembro de 2020;

Novembro

Novembro de 2020 a janeiro de 2021;

Dezembro

Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador. Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento.
Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

Saque aniversário é opcional

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Ou seja, apenas irá receber o saque-aniversário quem quiser e fizer a solicitação.

Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

eSocial contabiliza quase 40 milhões de trabalhadores cadastrados

O eSocial divulgou que 39.236.553 milhões de trabalhadores estavam integrados à base do sistema em julho, data em que foi feita a última contabilidade oficial.

O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.).

Segundo dados oficiais do ministério da Economia, a adesão está dentro das expectativas do governo, e reflete os esforços das empresas para a implantação do eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores. Veja os números:

Grupo de empregadores

Quantidade de empregadores

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

13.078

GRUPO 2 –  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

1.155.364

GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

3.104.844

Empregadores domésticos

1.465.480

Total de empregadores

5.738.766

No Grupo 1, Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, houve a adesão até agora de 13.078 companhias.  No Grupo 2, Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, a adesão ficou em 1.155.364 milhão de empresas.  No Grupo 3, empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, estão cadastrados no regime 3.104.844 milhões de empresas.

Os dados também mostram que 1.465.480 milhão de empregadores domésticos se cadastraram ao eSocial, o que totaliza o número de 5.738.766 milhões de empregadores no regime.  Confira:

Grupo de empregadores

Quantidade de trabalhadores

GRUPO 1

11.742.710

GRUPO 2 

11.305.264

GRUPO 3 

14.636.866

Empregados domésticos

1.551.713

Total de trabalhadores

39.236.553

Segundo o eSocial, o grupo 1 reúne 11.742.710 milhões de trabalhadores. O grupo 2, 11.305.264 milhões. O grupo 3, 14.636.866 milhões de trabalhadores. Os empregados domésticos ficam em 1.551.713 milhão, o que permite chegar ao total de 39.236.553 milhões de trabalhadores na base do eSocial.

Simplificação do eSocial

Em agosto foi anunciada, através da Lei 13.874/19, a substituição do eSocial por dois novos sistemas: um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários.

Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. O novo sistema, que passará a vigorar em janeiro, tem o objetivo de reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos.

Contudo, até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. 

Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou.

Em entrevista ao Portal Contábeis a advogada especialista em eSocial, Camila Cruz, fala sobre as principais mudanças previstas para o novo sistema. Dê o Play:

Implantação do eSocial

Criado em 2013, o eSocial atualmente unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, assinalou que haverá uma sistemática de migração para “não prejudicar” as empresas que investiram “tempo e dinheiro” na alimentação do eSocial.

“Nós esperamos pelo menos a diminuição dos layouts atuais (…) A ideia é ter uma ferramenta de gestão e de controle da área de trabalho e da previdência que seja amigável por um lado, e por outro que seja confortável – tanto para quem precisa fazer a gestão pública, que é o governo federal, quanto por quem tem a necessidade de passar essas informações”, explicou.

Diferencial de alíquotas de ICMS em operações interestaduais com não contribuintes.

A Emenda Constitucional (EC) 87/2015 surgiu com o objetivo de alterar a forma de incidência do ICMS nas operações interestaduais, sobretudo as não presenciais, os chamados “e-commerce”, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 197/2012 que originou a EC 87/2015 trazia em sua ementa  original a expressão “de forma não presencial”, sendo que tal expressão não foi incorporada no texto promulgado e nem mesmo no Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados, gerando assim uma série de interpretações divergentes a respeito do tema. 

A Emenda Constitucional 87/2015 em seu art. 1°, descreve o seguinte:

VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; 

Já o Convênio ICMS 93/2015 apresenta o seguinte texto:

“Cláusula primeira: Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.”

Conforme evidenciado, os dois principais textos legais que tratam da matéria não fazem menção que a diferença de alíquotas deve ser recolhida apenas quando a operação se der de forma não presencial, as citadas normas apenas estabelecem que nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença de alíquotas.

Face a ausência de previsão legal, quanto a presença física ou não do contribuinte, tanto na EC 87/2015 como no Convênio ICMS 93/2015, as Unidades da Federação objetivando manter parte de suas receitas procuraram tratar do tema em seus Regulamentos de ICMS.

O Estado do Paraná por exemplo no art. 17 do RICMS, descreve o seguinte:

“§ 12. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em outra unidade federada.”

A Receita Estadual do Paraná na Solução de Consulta 87/2017 emitiu o seguinte parecer:

“ (…) A princípio, esclarece-se que a Emenda Constitucional nº 87/2015 , implementada no inciso VII do art. 2º e no inciso XV do art. 5º da Lei nº 11.580/1996 , objetivou a repartição do ICMS devido nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidores finais não contribuintes do imposto, de forma que o estado de origem fique com a parcela relativa à alíquota interestadual e o estado de destino com a diferença entre o imposto calculado pela alíquota interna e o devido ao estado de origem.

Transcreve-se o dispositivo regulamentar atinente à matéria:

Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012

‘Art. 14. As alíquotas internas são, conforme o caso e de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), assim distribuídas (art. 14 da Lei nº 11.580/1996, com redação dada pela Lei nº 16.016/2008):

[…..]§13. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em outra unidade federada’.

Desse modo, é interna a operação de venda presencial, assim considerada aquela em que a mercadoria é entregue ao adquirente no território paranaense, tanto de peças como de veículos novos, destinados a consumidor final não contribuinte, conforme prevê o § 13 do art. 14 do RICMS, ainda que detentor de inscrição estadual, para efeitos de controle e fiscalização da movimentação de bens.

Logo, na situação em comento não há que se falar em diferencial de alíquotas, devido à unidade federada de domicílio do adquirente (…)”

Enquanto que o Estado de São Paulo em seu RICMS no art. 52, descreve:

“§ 3° – São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.”

Na Solução de Consulta 10366/2016 o fisco paulista se manifestou no seguinte sentido:

“(…)3. Informamos que, pela legislação paulista, na hipótese de operações em que o consumidor final não contribuinte estabelecido em outro Estado ou país adquire mercadorias neste Estado de São Paulo, o critério que define se uma operação é interestadual é se a mercadoria foi entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao consumidor final não contribuinte do imposto em Estado diverso do Estado de origem, nos termos do § 3° do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000) (…)”              

A polêmica envolvendo essa matéria, está no fato que a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015 não evidenciam a necessidade da operação ser não presencial para aplicabilidade do diferencial de alíquotas, ou seja, não impõe condições, indubitavelmente se faz necessário em qualquer operação a observância minuciosa aos Regulamentos de ICMS das Unidades da Federação envolvidas na operação.

 

Brasil tem sétimo mês positivo na geração de empregos

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de outubro mostram resultado positivo pelo sétimo mês consecutivo na geração de empregos formais no país. O saldo registrado é de 70.852 novas vagas, resultado de 1.365.054 admissões e 1.294.202 desligamentos no período.

Confira aqui a apresentação.

Divulgado nesta quinta-feira (21) pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o resultado apresenta um estoque total de empregos em 39,252 milhões, superior aos 38,695 milhões registrados em outubro de 2018.

Setores
Cinco dos oito setores da economia tiveram resultado positivo. Destaque no mês ficou com o Comércio, responsável por 43.972 novas vagas. Completam a relação Serviços (19.123 postos), Indústria de Transformação (8.946 postos), Construção Civil (7.294 postos) e Extrativa Mineral (344 postos).

Apresentaram saldo negativo os setores da Agropecuária (-7.819 postos), Serviços Industriais de Utilidade Pública (-581 postos) e Administração Pública (-427 postos).

Estados e regiões
As cinco regiões tiveram saldo positivo em outubro, com destaque para a região Sul, com a geração de 27.304 novas vagas. Nordeste teve +21.776; Sudeste, +15.980; Norte, +4.315; e Centro-Oeste, +1.477.

Entre as unidades da federação, 23 tiveram variação positiva, com destaque para Minas Gerais com 12.282 vagas; São Paulo, +11.727; e Santa Catarina, +11.579. Já o saldo em Rio de Janeiro (-9.942); Distrito Federal (-1.365); Bahia (-589); e Acre (-367) foi negativo.

Modernização trabalhista
Os dados do Caged mostram que outubro foi o mês com o menor número de desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado deste ano. Foram 17.697 nesta modalidade, envolvendo 12.730 estabelecimentos. Entre os setores econômicos, os desligamentos ocorreram principalmente em Serviços (8.894 desligamentos), Comércio (4.203) e Indústria de Transformação (2.815).

Na modalidade de trabalho intermitente, foram 14.254 admissões e 8.167 desligamentos, resultando num saldo de 6.087 empregos. A maioria deles, 2.129, no setor de Serviços. No comércio foram 2.045 e na Indústria de Transformação, 1.267. As principais ocupações foram assistente de vendas (594), repositor de mercadorias (527) e cozinheiro (264).

Já no regime de tempo parcial, o saldo em outubro foi de 2.569 empregos. Foram registrados 7.480 admissões e 4.911 desligamentos. Os setores que mais contrataram nessa modalidade também foram Serviços (1.150 postos), Comércio (1.139) e Indústria de Transformação (232) e as principais ocupações foram repositor de mercadorias (481), operador de caixa (346) e operador de telemarketing (185).

Caged
O Caged é divulgado mensalmente pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e traz o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Fonte: Ministério da economia

Fiscalização resgata 13 trabalhadores de situação análoga à escravidão em MG


Fiscalização resgata 13 trabalhadores de situação análoga à escravidão em MG

Treze trabalhadores foram resgatados de condições análogas à de trabalho escravo em duas carvoarias do município de Ibiá, região do Alto Paraíba, em Minas Gerais. A operação ocorreu entre 11 e 18 de novembro e foi conduzida pela auditoria-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com apoio da Polícia Militar do estado e da Polícia Rodoviária Federal.

Os auditores-fiscais constataram que os trabalhadores dormiam em um barracão de lona e madeira coberto com telha de amianto, sem infraestrutura, higiene e privacidade. Em outro, os empregados tomavam banho de água fria há 15 dias devido a problemas nas instalações elétricas. As pessoas resgatadas relataram também que um dos empregadores vendia produtos aos empregados e anotava em uma caderneta os valores, na opinião deles abusivos, que seriam descontados dos salários posteriormente.

Outras irregularidades
Dos 13 trabalhadores, apenas um deles tinha carteira de trabalho assinada. Eles também não recebiam equipamentos de proteção individual para realizar as atividades; nas frentes de trabalho não havia acesso a instalações sanitárias, água potável e local adequado para as refeições; e para as necessidades fisiológicas eram usadas as áreas de mata próximas.

O grupo teve seus contratos de trabalho rescindidos, recebeu atendimento de assistência social e foi encaminhado de volta às suas cidades de origem. Eles também receberam todas as verbas rescisórias, que somam aproximadamente R$ 70 mil, e tiveram as guias de seguro-desemprego especial para resgatado emitidas.

Fonte: Secretaria de Trabalho-Ministério da Economia

Governo reduz estimativa de salário mínimo para 2020

O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou na tarde desta terça-feira, 27, que o salário mínimo para o próximo ano ficará abaixo do que o previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Agora, o salário mínimo para o próximo ano ficará em R$ 1.031, representando uma redução de R$ 8 em relação à LDO, que previa mínimo de R$ 1.039 para o próximo ano.

Essa não foi a primeira vez que o governo reduziu a previsão do salário mínimo para 2020. Em abril, o governo enviou ao Congresso a LDO com a previsão do piso nacional de R$ 1.040. Os parlamentares aprovaram o texto com esse valor em outubro, mas o governo já havia enviado a previsão ao Congresso de R$ 1.039, redução causada também pela baixa da inflação.

Mudança no cálculo do salário mínimo

A proposta de salário mínimo foi feita pela equipe econômica do governo Bolsonaro. Ela representa uma mudança em relação ao modelo de reajuste do mínimo adotado por lei a partir de 2007, nos governos do PT.

Ele determinava que a revisão do salário mínimo levasse em conta o resultado do PIB de dois anos antes mais a inflação do ano anterior, medida pelo INPC. Na prática, essa regra garantia o ganho real do mínimo sempre que houvesse crescimento da economia. O prazo de vigência da regra venceu no dia 1º de janeiro de 2019.

Impactos da queda no INPC

Segundo Rodrigues, a queda da projeção se justifica pela redução das estimativas da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o próximo ano.

A mensagem modificativa reduziu para 3,5% a estimativa para o INPC em 2020, meio ponto percentual a menos que a projeção de 4% que constava no projeto de lei do Orçamento. A previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, caiu de 3,9% para 3,5%.

A estimativa de crescimento para a economia, em contrapartida, aumentou de 2,17% para 2,32%. A estimativa para a cotação média do dólar no próximo ano aumentou de R$ 3,80 para R$ 4.

Ao anunciar a revisão das estimativas, Rodrigues destacou que a nova política para o salário mínimo só será decidida nas próximas semanas pelo presidente Jair Bolsonaro. O secretário de Fazenda, no entanto, diz que o valor servirá de referência para o Palácio do Planalto.

Evolução do Salário Mínimo desde 1994

Confira a evolução dos valores e percentuais de aumento do Salário Mínimo de 1994 até 2019. Tabela do Salário Mínimo

Senado: Comissão isenta igreja de ICMS por 15 anos

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 26, o projeto de lei complementar 55/2019, que autoriza os estados a isentar templos religiosos e entidades beneficentes de ICMS por até 15 anos.

Vale lembrar que as Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, IPTU e IPVA.

A comissão também aprovou um requerimento de urgência para que o texto possa ser votado ainda hoje pelo plenário do Senado. Se aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial, pois já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Proposta concede benefício fiscal para igrejas

O relator da proposta, senador Irajá, deu parecer pela aprovação da matéria. O texto, de autoria da deputada Clarissa Garotinho, altera a lei complementar 160/2017, que definiu prazos para os estados concederem incentivos fiscais.

Pela lei, o prazo máximo de 15 anos de isenção de ICMS vale para a agropecuária, para a agroindústria, além de investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Devido à falta de previsão expressa, os templos e as entidades beneficentes tiveram essa isenção pelo prazo de um ano, que já acabou, conforme destacou o relator na CAE, senador Irajá.

“Chama a atenção para o fato de que o prazo máximo de vigência dos convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes era de apenas um ano e se esgotou em 31 de dezembro de 2018. O objetivo da proposição, portanto, é permitir que estes convênios possam ser renovados pelo prazo máximo de 15 anos, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados”, defendeu o senador.

Segundo Irajá, o projeto não implica diretamente renúncia de receita, apenas autoriza a elaboração de convênios sobre incentivos fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

De acordo com a autora do projeto, deputada Clarissa Garotinho, “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”, argumentou.

Igreja já possui imunidade de impostos

Igrejas já têm imunidade de outros impostos Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Essa garantia é conhecida tecnicamente como imunidade tributária porque há uma previsão constitucional.

Com essa imunidade, as igrejas não pagam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Renda sobre o que arrecadam em dízimo, IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre os veículos que possuem e ISS (Imposto Sobre Serviços). Nos casos de isenção, como o do ICMS, são necessários projetos de lei complementar, com prazo de vigência dos incentivos fiscais.

eSocial em números: quase 40 milhões de trabalhadores já cadastrados


eSocial em números: quase 40 milhões de trabalhadores já cadastrados

39.236.553: esse é o número de trabalhadores que já integram a base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.). Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano.

A quantidade expressiva de trabalhadores está dentro da expectativa do governo, e reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.

Veja os números:

Grupo de empregadores Quantidade de empregadores
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões 13.078
GRUPO 2 –  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional 1.155.364
GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos 3.104.844
Empregadores domésticos 1.465.480
Total de empregadores 5.738.766
Grupo de empregadores Quantidade de trabalhadores
GRUPO 1 11.742.710
GRUPO 2  11.305.264
GRUPO 3  14.636.866
Empregados domésticos 1.551.713
Total de trabalhadores 39.236.553

Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. 

Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.

Fonte: Portal E-social