Posto de combustível cai na MALHA FINA da Receita Federal por Insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária


Posto de combustível cai na MALHA FINA da Receita Federal por Insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária

Receita Federal dá início à operação Malha PJ relativa à insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária do setor de postos de combustíveis

A Receita Federal iniciou a operação Malha PJ relativa à contribuição previdenciária adicional que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e a outros agentes nocivos. 

Nessa primeira fase, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.160.214,69.
Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autorregularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos. Aqueles contribuintes que não se autorregularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:

http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

Fonte: Receita Federal

FGTS: Caixa libera saques para nascidos em agosto

A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira, 29, mais uma etapa do saque-imediato do FGTS, que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em agosto sem conta no banco já podem retirar o dinheiro.

Este já é o quinto lote de saques para não correntistas, totalizando R$ 1,68 bilhão para 4,6 milhões de pessoas. Os sete lotes pagarão cerca de R$ 25 bilhões para 62,5 milhões de trabalhadores.

No total, incluindo os correntistas da Caixa, a liberação dos saques do FGTS abrange o total de 96 milhões de brasileiros, com R$ 40 bilhões nas contas vinculadas.

Vale lembrar que o banco antecipou o cronograma e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano. A Caixa justificou a mudança devido ao grande número de operações realizadas por meios digitais, que acabou desafogando o atendimento que era esperado nas agências.

Atendimento da Caixa

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão.

Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta ainda, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, a Carteira de Trabalho pode ser necessária para atualizar dados.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Horário especial FGTS

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai estender o horário de 2.381 agências nesta sexta, 29 e na segunda-feira, 2, para realizar os pagamentos, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir a senha do Cartão Cidadão:

As agências que têm horário de abertura às 8h terão horário de funcionamento estendido em 1 hora;

As agências que têm horário de abertura às 9h, às 10h e às 11h abrirão 1 hora mais cedo;

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nas agências, o trabalhador também poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro e emitir senha do Cartão Cidadão.

DIRF 2020: Confira as regras para apresentação

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 27, a Instrução Normativa RFB 1.915/2019, que estabelece regras sobre a DIRF 2020 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao calendário de 2019 e à situações especiais ocorridas em 2020.

A DIRF 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020.

Receita Federal Divulgou Normas sobre a DIRF 2020

A declaração é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Quem deve apresentar a DIRF 2020

De acordo com a norma, estão obrigadas a apresentar a DIRF 2020, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Entre elas:

– Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
– Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
– Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– Empresas individuais;
– Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
– Titulares de serviços notariais e de registro;
– Condomínios edilícios;
– Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
– Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

Além disso, também devem apresentar as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

– Órgãos e entidades da administração pública federal referidas no caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
– Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
– Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
– Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

Como apresentar a DIRF

A declaração deverá ser efetuada utilizando-se o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2020 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, e será aprovado por ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.

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<h3><strong>Mais informações da <a class=Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da – Receita Federal do Brasil:

Como Fazer um Contrato de Prestação de Serviços

O contrato de prestação de serviços é um dos documentos mais importantes no momento da contratação de mão de obra terceirizada. Afinal, todo e qualquer contrato é um instrumento jurídico que tem como finalidade dar segurança às partes em uma negociação.

Por esse motivo, é fundamental a clareza e objetividade do contrato, que deve ter linguagem acessível e versar sobre os direitos e as obrigações, os prazos, os valores, as penalidades, as modalidades de rescisão, multas, entre outras disposições que falaremos a seguir.

Contrato de Prestação de serviços

O artigo 594 do Código Civil disciplina que o acordo é aplicável a qualquer tipo de atividade lícita, executada de forma manual ou intelectual.

Em relação à proteção legal, a legislação dispõe que o contrato de prestação de serviços assegura o contratante e o contratado quanto às obrigações e direitos de cada um durante a sua vigência. Logo, o conteúdo precisa estar de acordo com as leis e a normas aplicáveis para ter validade jurídica.

O número de cláusulas que estipulam as obrigações para as partes podem ser escritas conforme o desejo das partes. Ou seja, o contrato deverá respeitar a forma legal, mas deve ser elaborado de acordo com as condições e interesses da empresa e do prestador de serviços.

 

Principais Obrigações do Contratante e Contratado

As cláusulas mais comuns em relação às obrigações do contratante são:

– A obrigação de efetuar o pagamento nas condições acordadas;
– A obrigação de fornecer as informações necessárias para que o prestador de serviços possa executar o seu trabalho.

Em relação ao contratado, as principais obrigações são:

– Fornecer nota fiscal;
– Prestar o serviço nas condições estabelecidas;
– Adotar canais de comunicação com o cliente, mantendo o informado sobre o andamento do trabalho;
– Comunicar qualquer situação que o impossibilite de prosseguir com os serviços.

 

Termos de um Contrato de Prestação de serviços

Em primeiro lugar, é importante elaborar um contrato de serviços por escrito sempre que firmar um negócio com profissionais liberais, representantes comerciais, freelancer ou trabalhador eventual.

Essa é a oportunidade de acordar sobre todos os interesses pretendidos, sem deixar lacunas que podem servir para interpretações dúbias e gerar divergências. Abaixo listamos as principais cláusulas que tornam um contrato legalmente aplicável:

– Cláusulas básicas que regulam o desejo das partes;
– Qualificação das partes;
– O objeto do contrato;
– As obrigações de cada um;
– Preço, condições e prazo de pagamento;
– Despesas (se houver por alguma das partes, ou ambas);
– Reajuste do contrato;
– Rescisão;
– Multa e penalidades;
– Assinatura de ambas as partes e de testemunhas.

 

Prazos e as Cláusulas ao contratar um prestador

O prazo do contrato de prestação de serviços não pode ser superior a quatro anos. Decorrido esse prazo, o contrato chegará ao seu final, mesmo que a obra ainda não esteja concluída. Neste caso, as partes podem celebrar outro contrato.

Já se não houver prazo estipulado, as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, por meio de aviso prévio.

O aviso de rescisão deverá ser feito da seguinte forma:

– Com antecedência de oito dias, se a contrapartida for fixada por um mês ou mais;
– Com antecedência de quatro dias, se a contrapartida for fixada por uma semana ou quinzena;
– Na véspera, para contratos com no mínimo sete dias.

Vale salientar que o prestador contratado por tempo certo ou por dia determinado não pode se ausentar ou rescindir o contrato, sem justa causa, antes de concluído o período ou a obra. Neste caso, o prestador terá direito à retribuição vencida, mas poderá responder por perda e danos.

Já o contratante que dispensar o prestador sem justa causa será obrigado a pagar a retribuição vencida e mais a metade correspondente ao valor que lhe caberia caso concluísse o contrato.

 

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços

Confira um modelo de Contrato de Prestação de Serviços na íntegra:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa ______________________________________, sob CNPJ nº ______ localizada na (cidade) ________________________/______, neste ato representada por seu Sócio (ou Diretor), Sr.____________________________________ (naturalidade), __________________________, (estado civil) _______________________________, (profissão) _______________________________, portador do CPF nº _____________________ e do RG nº _____________________, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado o(a) Sr.(a) ______________________________, ________________________(naturalidade), _______________________ (estado civil), ________________, (profissão) ______________ portador(a) do CPF nº __________________ e do RG nº ________________, Residente na Rua ____________________________________________, (Cidade) ___________________, (Estado), ______________, sob nº ________, doravante denominado (a) CONTRATADO(A), estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços do (a)
Contratado (a) à Contratante, visando prestar assessoramento dentro da sua área de atuação profissional, na qualidade de Responsável técnico.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente Contrato vigorará pelo período de _____________________ ano(s), iniciando em _______/_______/_______.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica estipulado o valor de R$ ______________ ( ), a título de pagamento mensal ao(à) Contratado(a),devendo esta ser paga pela Contratante até o 5º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

CLÁUSULA QUARTA

O Contratante propiciará todas as condições para o bom desempenho do(a) Contratado(a).

CLÁUSULA QUINTA

O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 30(trinta) dias, anteriores ao distrato.

CLÁUSULA SEXTA

Caso sobrevenham pendências a título de honorários devidos ao contratante por ocasião do vencimento do contrato, estipulam as partes de comum acordo que o contratado terá direito a uma multa equivalente a _________% do valor do contrato

CLÁUSULA SÉTIMA

As partes elegem o Foro da Comarca de __________________________ para dirimir eventuais litígios acerca do contrato, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral. E por estarem justos e contratados, subscrevem o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ______________________, _______ de _____________________ 20_______.

______________________________________________________________
1 – (Contratado)

______________________________________________________________
2 – Representante Legal (Contratante)

Testemunhas:

1)

_______________________________________________________________

2)

_______________________________________________________________

Observações:

1 Carimbo do Contratado com firma reconhecida nas 03 (três) vias;
2 Carimbo do Representante Legal com firma reconhecida nas 03 (três) vias.
1ª Via CRA/PE, 2ª via Administrador Responsável, 3ª via Contratante.

NÃO PÔR TIMBRE DA EMPRESA, PREENCHER APENAS OS CAMPOS EM ABERTO

Se houver alguma dúvida específica, contrate um advogado especialista no assunto, garantimos que será muito mais produtivo do que tirar dúvidas apenas em fóruns da internet.

 

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção é adiado


Contestação do Fator Acidentário de Prevenção é adiado

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 27, a Portaria SEPREVT 1.320/19, que prorroga o prazo de contestação para o Fator Acidentário de Prevenção, o FAP, passando de 01 de novembro para 13 de dezembro de 2019.

Cálculo do FAP e RAT

O FAP afere o desempenho da empresa nos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. Ele consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O RAT é um tipo de contribuição previdenciária que o empregador deve pagar para que os custos da Previdência sejam cobertos com vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho.

Vale lembrar que o índice do Fator Acidentário de Prevenção muda de acordo com o CNAE e atividade econômica da pessoa jurídica, enquanto as alíquotas do RAT, por sua vez, variam de 1 a 3%, sendo alternadas de acordo com a probabilidade de ocorrer riscos e acidentes em determinado empreendimento.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor.

No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Contestação do FAP

A contestação se dá por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

É possível fazer uma consulta ao FAP da sua empresa pelo site do Governo.

Posto de combustível cai na MALHA FINA da Receita Federal por Insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária


Posto de combustível cai na MALHA FINA da Receita Federal por Insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária

Receita Federal dá início à operação Malha PJ relativa à insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária do setor de postos de combustíveis

A Receita Federal iniciou a operação Malha PJ relativa à contribuição previdenciária adicional que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e a outros agentes nocivos. 

Nessa primeira fase, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.160.214,69.
Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autorregularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos. Aqueles contribuintes que não se autorregularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:

http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

Fonte: Receita Federal

STF: Receita Federal pode compartilhar informações de IR

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 28, que a Receita Federal pode compartilhar informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Entre elas, extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados pelo antigo Coaf.

Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas.

A medida foi tomada em julho pelo presidente do Supremo Tribunal Federal após um pedido de Flávio Bolsonaro num processo de repercussão geral que discute a constitucionalidade de investigações baseadas em dados fiscais ou bancários abertas sem autorização judicial.

De acordo com Toffoli, a utilização de dados sem autorização judicial é um risco para as garantias constitucionais.

Com relação às informações do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento a favor de permitir o compartilhamento.

A maioria dos ministros concluiu que as informações compartilhadas pela UIF (antigo Coaf) não são “sensíveis”. Por isso, o envio pode continuar a ser feito como antes da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em julho. Na liminar, Toffoli sugeriu que somente informações genéricas sobre a movimentação bancária fossem repassados.

Compartilhamento de dados sigilosos

O julgamento sobre o compartilhamento de dados sigilosos, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Ao todo, foram cinco sessões de julgamento.

Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites do compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderia ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial.

Nesta quinta-feira, 28, o tribunal decidiu autorizar o compartilhamento de informações detalhadas (extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, por exemplo), no caso específico da Receita.

No caso da Receita, os ministros entenderam que auditores podem encaminhar, junto com a representação fiscal para fins penais, também documentos relacionados, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.

Encomendar informações ao Coaf

No entanto, ainda não está decidido se o Ministério Público pode encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de investigação – nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico.

Como em razão do horário a sessão foi encerrada, o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira, 4, para a definição de uma regra de como isso será feito.

Black Friday – Confira 5 dicas para o contador sair ganhando

A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelo comércio e pelos consumidores.Também intitulada como dia mundial dos descontos, a data pode ser uma ótima oportunidade para garantir produtos ou serviços com preços melhores.

Originalmente criada nos Estados Unidos, a Black Friday começou a deixar os consumidores animados quando de fato mostrou capacidade para oferecer descontos agressivos e não vistos durante o ano.

Em todos os setores da economia existem ofertas significativas, tanto para produtos quanto para serviços. Alguns preços podem chegar a diminuir em até 90%.

No Brasil, a Black Friday surgiu em 2010. Desde então, se consolidou como uma das datas mais importantes do setor e tem ganhado força a cada edição.

Contudo, a correria do dia a dia pode ser um obstáculo para procurar e comprar os itens desejados durante a sexta-feira. Por isso, o Portal Contábeis separou 5 oportunidades que estarão com descontos imperdíveis. Confira:

Palestras

Conbcon – O maior Congresso Online Brasileiro de Contabilidade, organizado pelo Portal Contábeis em parceria com Arquivei, conta com mais de 100 palestras divididas em:

Quem adquirir a Credencial Gold terá acesso a 112 palestras, mais de 80 horas de vídeo, e 10 palestras pontuadas no EPC, com acesso até agosto/2020.

Dentre os temas, teremos Normas Contábeis, Controladoria, Auditoria e Perícia, Legislação Tributária e Trabalhista, Contabilidade Pública e Terceiro Setor, Inovação e Tecnologia, Gestão e Empreendedorismo e Carreira Contábil.

Durante a Black Friday, a Credencial Gold que dá acesso as palestras estará com 55% de desconto!

Certificados Digitais

Certisign – O Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.

Por identificar no meio eletrônico, ele permite que diversos serviços sejam realizados sem a necessidade da presença física, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.

A Certisign oferece soluções para certificações digitais. Até sexta-feira, 29, é possível garantir um Certificado Digital com até 40% de desconto.

Gestão Contábil

Prosoft – Plataforma que oferece soluções tributárias e contábeis para o seu negócio. O sistema é alinhado com as mudanças na legislação. Auxilia na escrituração conforme as regras vigentes e, ao mesmo tempo, gera demonstrativos e obrigações como balanços, balancetes, impostos a recolher e declarações da forma simples, com rapidez e segurança.

Durante a Black Friday o Prosoft Analir Plus, que organiza declarações do IRPF, estará com 30% de desconto. O Prosoft INTAX, que faz a automatização das entradas de documentos fiscais, estará com 25% de desconto. A Prosoft Folha, que integra todas as informações da Folha de Pagamento, estará com 25% de desconto. Todos os demais serviços, estarão com 15% off.

Vale lembrar que as promoções são válidas até sexta-feira, 29.

Gestão facilitada de NFe e CTe

Conexão NF-e – O sistema automatiza a rotina fiscal e contábil com o recebimento automatizado e instantâneo das notas emitidas com o CNPJ das empresas.

Integrado a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e Prefeituras, é possível gerar relatórios de fechamento mensal, prevenir a empresa contra notas frias, fazer manifestos de destinatário, Desacordo de CTe, Consultar NFe transportadas, armazenar documentos xml por 5 anos conforme a lei, além de outros serviços.

A Conexão NF-E oferece até 30% de desconto nos valores da mensalidade do sistema durante um ano. A promoção é válida para novos clientes até dia 30/11 no planos anuais e mensais – Bronze, Silver, Gold e Platinum, que começam com o valor de apenas R$ 27,90 mensais.

Criação de sites

WebTrends – A criação de sites eleva o profissionalismo do seu negócio e o destaca da concorrência. Muito além de um cartão de visitas, o website promove o reconhecimento e autoridade da marca, atraindo mais clientes potenciais para vender mais.

A WebTrends é uma empresa de Marketing Digital especializada na criação de sites. Ela planeja estratégias de acordo com o público-alvo do cliente, estuda persona, comportamentos, canais de comunicação, concorrência e posicionamento.

Nesta sexta-feira, 28, o serviço de criação de sites da WebTrends estará com 30% de desconto.

Planejamento Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Momento de decidir.

O momento de decisão sobre o enquadramento de regime tributário ocorre até 31 de janeiro de cada ano. Nesse contexto, se aproximam as festas de finais de ano e eventualmente essa seja a melhor época para realizar uma avaliação de planejamento tributário buscando atingir eficiência tributária e maior competitividade garantindo legalmente que sua empresa não seja castigada pela tributação.

Com isso, sempre ocorrem questionamentos: será que minha empresa está no regime tributário correto? Será que no Simples Nacional teríamos a redução de tributação? Ou no Lucro Presumido? Ou no Lucro Real?

O sistema tributário brasileiro possui uma complexidade muito grande e detalhes dentro dessa complexidade fazem muita diferença, influenciando enormemente a continuidade operacional das empresas. O grande número de tributos e a representatividade de cada um deles faz com que as empresas precisem ter uma gestão tributária técnica e preparada.

Afinal, você sabe o que é planejamento tributário?  

O planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e também o estudo de maneiras de reduzir legalmente sua carga tributária. 

Considerando que a sua empresa realiza todos os procedimentos básicos estabelecidos para que sejam cumpridas todas as exigências legais, nos deparamos com a complexidade de estudo para enquadramento da empresa no regime tributário mais eficiente. Nesse momento precisamos ter o conhecimento de particularidades fiscais tributárias, que variam de acordo com o ramo de atividade, estrutura de capital, localização, modelo de contratação de recursos humanos e outras.

Objetivo do planejamento tributário  

O principal objetivo do planejamento tributário é diminuir as despesas tributárias, ou seja, avaliar detalhadamente a elisão fiscal para reduzir tributação sobre o negócio. 

Há dois tipos de elisão fiscal: 

– Decorrente da própria lei.

– Resultante de lacunas e brechas existentes em lei.

No caso do primeiro tipo de elisão fiscal, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. São dados ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. Por exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005). 

Já o outro tipo de elisão fiscal, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

A avaliação da carga tributária deve ser abordada sobre os seguintes aspectos: 

– Evitar a incidência do imposto: procedimentos que impedem a ocorrência do fato gerador do tributo.

– Reduzir os valores totais a serem recolhidos: medidas para reduzir os impostos avaliando todas as parametrizações dos sistemas de gestão envolvidos.

– Avaliar o fluxo de pagamento dos impostos: há ações que permitem melhorar o fluxo de pagamento dos tributos, sem a incidência de multas. 

Dentro do planejamento deve se avaliar características estratégicas da empresa, como: estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra, terceirização de determinadas operações, fornecedores, estrutura de custos, entre outras. 

Outros assuntos importantes abordados em um planejamento tributário: 

– Redução da exposição à fiscalização.

– Recuperar valores monetários, como créditos fiscais que não foram apropriados ou até mesmo débitos realizados de forma indevida.

– Abertura de filiais.

– Lançamento de novos produtos.

– Aquisição e ou alienação da empresa, processos societários de reestruturação (cisão, fusão, incorporação) .

– Revisão da cadeia de fornecedores e aquisição de insumos de uma lista específica de fornecedores., pois nesse processo podem ser otimizados os créditos fiscais.

O planejamento tributário não é privilegio de apenas das grande empresas. Ele também é acessível às pequenas e médias empresas, basta contar com bons profissionais consultivos para gestão.

A própria legislação tributária fornece oportunidades de otimização fiscal, com objetivo de estimular negócios pequenos ou em fase inicial, o desenvolvimento de alguns setores estratégicos ou pouco desenvolvidos da economia, como infraestrutura, inovação e tecnologia, cultura e esportes. Até mesmo, desenvolvimento de regiões do país, como a Zona Franca de Manaus.

NFS-e Nacional: projeto de padronização requer atenção. Veja as novidades!

Segundo dados do IBGE, o setor de serviços já representa mais de 50% das atividades no Brasil, sendo ainda crescente. No entanto, quando se trata de legislação fiscal, algumas dificuldades acabam surgindo, principalmente fora dos grandes centros urbanos e capitais. Isso porque a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços) não é feita de modo eletrônico e suas especificações de impostos são regidas pelas prefeituras.

Atualmente, cada município do país pode definir um processo próprio na emissão da NFS-e. Contudo, a falta de um padrão e a não existência de um sistema único para todas as cidades dificulta a gestão e validação desse documento. Inclusive, em algumas cidades ainda são usados blocos de papel. Mas, o projeto de Nacionalizar a Nota Fiscal de Serviços vem para revolucionar as o processo de emissão e captura das notas de serviço, em benefício de todos os envolvidos. 

Os debates sobre o assunto começaram em 2016, mas só em 2019 que o projeto se tornou mais próximo da realidade e segue em pauta no Senado pelo Projeto de Lei 521/2018.

O projeto propõe uma padronização na emissão da NFS-e como um documento de existência digital, assim como já acontece com a NF-e e CT-e (Nota fiscal eletrônica de venda de mercadorias e Conhecimento de Transporte eletrônico), gerados e armazenados eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal e, no caso da NFS-e, também pelas prefeituras e entidades conveniadas a documentar as operações de prestação de serviços sob um modelo nacional e único.

Contudo, contabilidades, empresários, fornecedores de ERP, sistemas contábeis e prestadores de serviço em geral devem ficar atentos, pois muito em breve os processos vão mudar.

Além dos benefícios com a administração tributária e padronização de modelo, a versão desse documento propõe a eliminação da guarda de versões impressas. Veja alguns dos benefícios para os envolvidos:

Benefícios ao Prestador de Serviço 

  • Redução de custos administrativos e com dispensa do armazenamento de documentos em papel;
    · Rapidez no acesso às informações;
    · Otimização das obrigações acessórias;
    · Simplificação e agilização dos procedimentos na emissão da NFS-e;
    · Segurança e uniformização das informações prestadas aos diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
    · Diminuição de tempo perdido com administração tributária;
    · Eliminação do extravio, perda ou deterioração dos documentos.

Benefícios ao Tomador de Serviço 

  • Padronização das NFS-e, independente de qual prefeituras é emitida;
    . Possibilidade de acesso, captura, armazenamento e importação para seus ERPs das  NFS-es emitidas contra seu CNPJ;
    . Redução de custos administrativos.

Benefícios para os municípios 

  • Redução de custos para a definição, aquisição e manutenção de sistemas para emissão de NFS-e;
    · Fortalecimento do controle e da fiscalização das informações e administrações tributárias;
    · Melhoria da qualidade da informação e seu acesso;
    · Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
    · Possibilidade de cruzamento entre os dado contábeis, fiscais e previdenciários;
    · Aumento de receita do ISS pela possibilidade e facilidade de emissão, apuração e fiscalização das NFS-e.

Desafios do Projeto

O Projeto está sendo desenvolvido de forma integrada pela Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças de Capitais (Abrasf). Seu maior desafio se dá em função do ISS (Imposto sobre Serviços), que atualmente é de competência municipal e que ao ser unificado retira a autonomia das prefeituras na definição de sistemas próprios de emissão, apuração e disponibilização de NFS-es. Portanto, algumas barreiras com interesses políticos surgiram durante o processo.

Outro fator que impede a implantação efetiva e rápida da NFS-e Nacional é a questão dos cenários tecnológicos encontrados nas prefeituras e exigidos pelo Fisco para atender aos ajustes, já que, como citado, alguns municípios ainda utilizam blocos de papel para emitir essas notas, enquanto outras grandes cidades têm sistemas complexos demais e com regras específicas na hora da emissão.

Consulta de Nota Fiscal de Serviço

A automatização do processo de busca e captura da NF-e e CT-e já estão consolidados a muito tempo por sistemas tecnológicos, como da ConexãoNF-e. No entanto, em nível Brasil, o mesmo ainda não é possível com a NFS-e, já que no total são 5570 municípios com possibilidade de sistemas diferentes.

O sistema da ConexãoNF-e busca e faz o armazenamento de documentos fiscais eletrônicos de forma automatizada. Confira os detalhes.

Segundo a empresa, o desenvolvimento da captura das NFS-e junto ao ambiente nacional já está em andamento e será disponibilizada assim que a mesma se tornar realidade para todos os contribuintes. Mas, enquanto o projeto não entra em vigor, a ConexãoNF-e se propôs a desenvolver uma solução capaz de fazer a captura dessas notas de prefeitura em prefeitura. Além de personalizar a importação de Notas em sistemas de ERP (como Protheus, Datasul e RM) para lançamento facilitado desses documentos. 

A ConexãoNF-e já está disponibilizando as NFS-e capturadas diretamente das prefeituras no padrão da ABRASF utilizado pela NFS-e Nacional. Começando por São Paulo capital e outras 300 prefeituras (com expansão contínua – veja o cronograma). 

A ConexãoNF-e está atenta as novidades e evoluindo para melhorar a rotina fiscal das empresas (Veja a seguir), E, assim que o projeto da NFS-e Nacional for ativado, todas as prefeituras do Brasil estarão automaticamente conectadas ao seu sistema.

Saiba mais sobre as prefeituras conectadas.

Para fazer um teste grátis da ferramenta você pode entrar no site da ConexãoNF-e através deste link.
Para mais informações sobre o projeto da Nota Fiscal de Serviço Nacional, clique aqui.