Revisão de classificação fiscal de mercadorias em estoque, a importar e vender

Porque é importante revisar?

Muitas empresas revendedoras adotam a classificação fiscal que consta na nota fiscal de entrada, mas será que está correta? Ao emitir a Nota Fiscal de saída se constar o código errado também poderá implicar na tributação incorreta e consequentemente a exposição ao risco de numa eventual fiscalização incidir multa e cobrança de diferenças de impostos, quando tributado a menor.

No mesmo risco incide quem adota a classificação fiscal de concorrentes ou aceita a sugestão (ou imposição) de classificação fiscal do fornecedor sem revisar a mesma. 

Seja revendedor, distribuidor ou indústria, todos tem sua parcela de responsabilidade na informação do código NCM em nota fiscal.

O maior problema da mercadoria com o código NCM incorreto está no momento da saída da mercadoria, mas será que é só isso?  Óbvio que não, pois em alguns casos o fisco pode entender que houve conivência do comprador com o vendedor em aceitar a mercadoria com a classificação fiscal incorreta, visando benefício mútuo por uma carga tributária menor,  ou seja, alíquota menor para algum imposto  incidente na operação.

Ideal seria que toda a mercadoria que circula, entra e sai do estabelecimento, tivesse sua classificação fiscal, seu código NCM, conferido, por outro lado é um processo demorado e que pode ter um custo elevado caso a empresa fabrique ou  comercialize centenas ou milhares de tipos de mercadorias.

Detalhe, quando o volume de itens é grande e o processo de revisão muito rápido, com toda certeza não será confiável, afinal sempre há, no mínimo, a necessidade de uma pequena análise da mercadoria, mesmo que seja à distância, por meio de imagens, a composição, a aplicação, outros dados adicionais e as diversas denominações que pode ter (nome técnico, científico, comercial, popular).

Tão importante quanto o código NCM identificado é a descrição técnica da mercadoria que será adotada, que deve estar em harmonia com os textos legais do Sistema Harmonizado e as tabelas dele oriundas (NCM-TEC-TIPI-NALADI), nem tanto dos títulos de seções e capítulos, mas principalmente dos textos das posições em consonância com as regras e notas.

Uma medida de bom senso seria que pelo menos as mercadorias com maior circulação e maior volume financeiro tivessem sua classificação fiscal revisada, pois a multa incide sobre o valor da mercadoria, e se houver uma movimentação pequena e incidir uma fiscalização com cobrança de diferenças de impostos, essa poderá não ser tão representativa em relação às mercadorias com grande volume financeiro.

Nas importações o cuidado deve ser maior ainda, pois a mercadoria importada com a classificação incorreta poder ser retida, gerando despesas extras, e se essa mercadoria passar com a classificação incorreta e depois for vendida com o mesmo erro a qualquer momento o fisco poderá identificar e autuar. Isso pode demorar alguns dias, meses ou anos, mas sem sombra de dúvidas incidirá multas e obrigatoriedade do recolhimento de diferenças de tributos, que pode atingir valores até impagáveis pela empresa autuada se essa diferença de alíquotas for expressiva e se a prática perdurou por muitos anos.

Rotineiramente empresas importadoras são autuadas em milhões de reais justamente por essa razão. O risco ocorre tanto na entrada das mercadorias como na posterior venda. Enfim, sempre que houver um código NCM incorreto haverá o risco eminente de uma fiscalização e punição.

Em razão dos riscos e do cruzamento cada vez mais acirrado de informações pelos órgãos públicos fiscalizadores e arrecadadores é prudente planejar o quanto antes a revisão do código NCM adotado para cada mercadoria.

É muito comum encontrar muitos erros de classificação fiscal no momento das revisões feitas por profissional qualificado e experiente, em razão da forma displicente que muitas empresas adotam para efetuar a classificação fiscal. Não analisam corretamente as características gerais da mercadoria, sua composição e aplicação, sua merceologia e particularidades que podem constar nas milhares de notas de capítulos, de seções e explicativas do sistema harmonizado, além obviamente da observação inicial das regras básicas para interpretação do Sistema Harmonizado. Isso acontece com frequência porque na maioria das vezes quem classifica não é um engenheiro de produto, um merceologista experiente, um profundo conhecedor do sistema harmonizado e de suas regras e notas, enfim não é um profissional ou empresa com especialização exclusiva em Classificação Fiscal de Mercadorias.

Para cada atividade empresarial há um profissional mais indicado, na área contábil um contabilista, na área fiscal para escrituração e identificação de tributação um técnico de rotinas fiscais ou mesmo um tributarista, e assim sucessivamente.  Já para a correta classificação fiscal o profissional deve conhecer ou estudar muito bem a merceologia da mercadoria e conhecer com propriedade o Sistema Harmonizado e suas regras e notas, além de ter facilidade na busca de outras informações tais como respostas de consultas ao fisco (soluções de consultas e decisões), saber buscar mais informação na coletânea de pareceres da OMA (Organização Mundial Alfandegária) e até, dependendo da complexidade da mercadoria, avaliar o entendimento interpretativo e classificatório de órgãos fiscais de outros países e empresas internacionais, afinal as mesmas regras de interpretação e classificação são válidas para aproximadamente 190 países que adotaram o sistema harmonizado para identificação e classificação de mercadorias.

Um simples detalhe não observado pode fazer toda diferença e gerar por consequência uma tributação incorreta, podendo essa ser positiva ou negativa. As duas hipóteses não são interessantes, pois numa a mercadoria é sobretaxada e na outra há o risco de cobrança de diferenças de impostos a qualquer momento que incidir uma ação fiscal.

Portanto faça um planejamento para revisão da codificação das mercadorias da empresa, inclua esse processo no planejamento financeiro, isso é fundamental.

 

BC planeja aumentar crédito para microempreendedores

O Banco Central prepara um conjunto de medidas para dobrar o volume de crédito para microempreendedores nos próximos quatro anos. O montante saltaria de R$ 62 bilhões para R$ 124 bilhões. 

Os principais alvos são microempresários que já conseguiram firmar um negócio, trabalhadores autônomos que não se formalizaram e brasileiros que sequer têm conta em banco, mas empreendem nas cidades e no meio rural.

Além de estimular o crescimento da economia impulsionando negócios na camada de menor renda da população, o BC quer elevar a concorrência no setor financeiro e, assim, reduzir taxas cobradas dos clientes.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, vem afirmando que ampliar o acesso dos pequenos ao mercado tem potencial de fazer a roda da economia voltar a girar – e que a relação entre microcrédito, educação financeira, emprego e poupança é direta.

Ações

O primeiro passo foi dado com o lançamento do Programa Verde-Amarelo. O Ministério da Economia quer ampliar o público do microcrédito orientado (previsto em lei, com necessidade de instrução específica da instituição financeira ao tomador, em geral com renda e nível de instrução baixos). A proposta é gerar 10 milhões de contratos, atingindo R$ 40 bilhões em operações até dezembro de 2022.

Hoje, existem 2 milhões de contratos do tipo no País, e o estoque está em R$ 5,4 bilhões – apenas 0,2% do crédito no país. A linha é financiada pelos depósitos à vista dos bancos, que precisam destinar 2% desses recursos à modalidade.

A medida provisória 905/19, parte do Programa Verde-Amarelo, determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumente esse percentual para 3%, e estabeleça algum custo aos bancos que não destinarem o dinheiro ao microcrédito. A MP ampliou os limites de enquadramento das empresas para requisitar o microcrédito orientado. O teto foi de R$ 200 mil para R$ 360 mil do faturamento bruto.

Atualmente, a instituição financeira que não destina 2% em linhas próprias de crédito ou não repassa o montante às instituições que atuam nesse filão – como o Banco do Nordeste – fica com os recursos no BC, sem remuneração. São R$ 340 milhões parados. A resolução que vai disciplinar a mudança deve sair ainda este ano.

Microcrédito amplo é um dos alvos

Os planos do BC incluem a MP 905, mas vão além. A autoridade monetária mira o microcrédito amplo – concedido livremente pelas instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas, sem direcionamento específico para abertura ou expansão de negócios. Técnicos explicam que parte relevante dos empréstimos a pessoas físicas acaba sendo direcionada a pequenos negócios, mesmo que não saia do banco com esse rótulo. É o dinheiro do empréstimo pessoal usado na compra de uma barraca de cachorro-quente, por exemplo.

Hoje, o BC ainda tem dificuldade de mensurar esses casos, mas a ideia é desenvolver, com os bancos, uma metodologia que permita avançar nessa seara. Segundo João Paulo Magalhães, chefe de subunidade do Departamento de Competição do BC, esse refinamento vai permitir que os bancos atuem mais fortemente no microcrédito.

Para Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), o nível baixo da taxa básica de juros justificaria o aumento do apetite dos bancos pelo microcrédito. “No passado, os bancos tinham para quem emprestar com grandes lucros e bons resultados e preferiram não correr riscos em carteiras pulverizadas e de custo maior, como a do microcrédito. Agora, com Selic em baixa, queda da rentabilidade das operações de crédito e competição maior, com fintechs e cooperativas, emprestar para esses clientes têm potencial a longo prazo.”

Orientação presencial também muda

Uma das mudanças na nova MP é que a desobrigatoriedade do atendimento presencial na contratação do microcrédito. Para o governo, reduzir a burocracia acelerará o ritmo de concessões.

“Existem localidades urbanas e rurais com extrema dificuldade de acesso aos empreendedores. Para esses casos, o atendimento digital representa ganho significativo”, disse o presidente do Sebrae, Carlos Melles, explicando que, onde for viável, Sebrae e bancos vão fazer atendimentos presenciais.

Para Claudia Cisneiros, presidente da Abcred, associação de operadoras de microcrédito, a orientação presencial ainda é muito relevante para quem está na base da pirâmide. “Não estamos falando de quem perdeu o emprego e começou um negócio, mas muitas vezes de quem nunca se formalizou, com baixo grau de instrução.”

Fonte: Jornal do Comércio

MP altera acordos de Participação nos Lucros e Resultados

A Medida Provisória 905/19, que criou o Programa Verde e Amarelo, prevê alterações na legislação dos planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A medida tem como objetivo livrar empresas de autuações previstas em contratos.

Atualmente, os acordos exigem assinatura entre os empregados e o empregador no ano anterior ao do benefício com regras claras e objetivas ao plano. Com a MP, o plano deve ser assinado antes do pagamento e não, necessariamente, no ano anterior. Dessa forma, as empresas podem assinar o acordo com metas definidas.

De acordo com a MP, empresa e empregados podem definir as regras por meio de comissão paritária ou acordo coletivo, não cabendo ao Fisco alegar discordância para descaracterizar o plano, como ocorre hoje.

Além disso, a norma amplia o uso do PLR, permitindo que entidades imunes tenham programas e desobriga a participação do sindicato na negociação realizada em comissão paritária de empregados e empresa.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, diz que os ajustes feitos na legislação por meio da MP têm como objetivo deixar claras as regras e situações em que o resultado da empresa e cumprimento de metas ficam acima do ordinariamente esperado.

Segundo ele, a Receita e a Justiça não estavam interpretando de forma correta o texto da Reforma Trabalhista, o que resultou em aumento de judicialização.

Prêmios PLR

Segundo Dalcomo, ao tratar de PLR e prêmios na MP, o governo esclarece, por exemplo, que as metas e resultados devem ser definidas previamente, mediante acordo entre empregados e empregador.

A medida provisória também dá maior segurança para o pagamento de prêmios. Geralmente, a PLR é feita para todo um departamento e no prêmio é possível medir por cada empregado.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento de prêmios deixou se ser considerado salário e passou a ocorrer por tarefas que tenham demandado um desempenho superior do funcionário.

A Receita também abordou o assunto na Solução de Consulta nº 5, na qual estabeleceu que a premiação a funcionários deve ser esporádica, sem estar prevista na contratação.

Agora, a MP autoriza o acordo entre funcionários e empregadores desde que as regras estabelecidas fiquem arquivadas por até seis anos.

Quais alíquotas de PIS e COFINS eu devo usar para Venda a partir da Zona Franca e sua influência no preço de venda do produto?

A Instrução Normativa SRF nº 546 de 16 de junho de 2005, determinava os procedimentos que eram adotados para aplicação das alíquotas de PIS e COFINS corretas para venda a partir da Zona Franca.

Lembrando o procedimento: o fornecedor localizado na  da Zona Franca,  com projeto aprovado, venda de produção própria e que apure o imposto de renda com base do lucro real, deverá solicitar do cliente uma declaração de enquadramento de PIS e COFINS, onde o mesmo iria preencher o anexo cujo sua empresa está enquadrada , a IN nº 546 trazia  pré-elaborado os anexos I, II e III, essa declaração determinava a forma de apuração do cliente, onde o fornecedor a utilizava para determinar quais alíquotas de PIS e COFINS que seriam adotadas para aquela venda ou formulação de preço.

João, essa IN SRF 546 foi revogada e agora? Sim, foi revogada pela IN 1.911 de 11 de outubro de 2019, a qual você deverá utilizar. Para ser exato, capítulo II a partir do Art. 472 ao Art. 475, com os anexos XVI, XVII e XVII encontrados no final da instrução normativa. Eu chamo carinhosamente essa IN de CLT do PIS e COFINS, pois a mesma aborda tudo sobre PIS e COFINS.

Por quanto tempo eu devo guardar essa declaração? Conforme a IN 1.911 o prazo é de 10 anos em boa guarda à disposição da Receita Federal, ou seja, caso você não tenha essa declaração em uma possível fiscalização da Receita Federal você poderá ser atuado.  O fato gerador da declaração é a primeira venda, é importante uma revisão anual com seus os clientes, devido a possível mudança de regime tributário. 

Hoje em dia muitos vendedores, gerentes de vendas e outros que utilizam essa informação para incluir os impostos na formulação do preço não prestam atenção nesse ponto, e onde isso realmente terá uma importância significativa é no preço do produto. Imagine que você está participando de um Bidding e no seu preço de venda você está utilizando a  regra geral de 9,25% ( 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS) , dependendo da localidade e outros fatores, seus concorrentes apresentaram um preço menor que o seu, vamos dizer que você perdeu para o concorrente a conta daquele cliente devido seu preço ser maior, mas se você tivesse observado que existe uma determinação legal ou conversado com o time fiscal, tributarista ou jurista da sua empresa você poderia descobrir que seu cliente é uma empresa do lucro real, do regime não cumulativo onde se enquadra em um regra de venda a partir da Zona Franca com alíquota diferenciada de 0,65 para PIS e 3% para COFINS, que permitiria você reduzir seu preço de venda em 5,6%.

Exemplo:

Você tem um produto que seu preço sem impostos é de R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 1,65% e COFINS 7,6%, você terá o preço de R$ 12,70 com impostos.

Agora você sabendo que existe a declaração e podendo reduzir o valor devido as alíquotas diferenciadas para PIS e COFINS, vamos ver qual será o valor do seu produto: o preço sem impostos é de  R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 0,65% e COFINS 3,00%, você terá o preço de R$ 11,86 com impostos.

Podemos avaliar que a diferença de preço (12,70 -11,86) é de 0,84 centavos em reais no qual você poderia reduzir do valor do produto e assim aumentar sua competividade com os demais concorrentes.

João, realizei a venda para meu cliente com alíquotas diferenciadas, mas ele me perguntou se ele poderia se creditar do PIS e COFINS? Sim, ele pode com embasamento legal da IN 1.911 de 2019, no seu art. 185, inciso II, é permitido a tomada de crédito de 1% para PIS e 4,6% para COFINS.

Essa foi uma pequena análise sobre a IN 546 de 2005, revogada pela IN 1.911 de 2019, trazendo a importância da declaração de enquadramento fiscal de PIS e COFINS para a correta formulação do preço de venda a partir da Zona Franca e assim demonstrando seu impacto financeiros de modo simplista e claro.

Por: João Paulo.

E-mail para sugestões e dúvidas: contadorjoaoalves@gmail.com

Ajustes de Exercícios Anteriores

Há situações em que, após o fechamento do exercício, a empresa se dá conta de erros ou omissões em relação a períodos anteriores já encerrados.

Esses valores, sejam eles relativos a receitas ou despesas, não podem ser lançados no presente ano, por questão de competência. Ou seja, não se pode imputar a um exercício receitas e despesas pertencentes a outros exercícios.

Por isso, deve se valer da conta ajustes de exercícios anteriores. Como ajustes de exercícios (períodos) anteriores serão consideradas apenas as regularizações decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou de retificação de erro imputável a determinado período anterior, e que não possam ser atribuídas a fatos subsequentes.

A regularização, como ajustes de exercícios anteriores, não provoca reflexo no resultado do período em que ocorre a sua escrituração, porque envolve somente contas “patrimoniais”, uma vez que não pode afetar outro período (ano) que não seja aquele em que ocorreu.

Se, em decorrência dos erros ou omissões, houver reflexo tributário, ou seja, diferenças a pagar ou a compensar, a empresa deverá retificar as declarações passíveis de retificação, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras, conforme o caso. Os ajustes nos tributos e contribuições serão pelo seu valor original.

Os lançamentos contábeis dos ajustes a serem feitos, sejam de receitas ou despesas, terão como contrapartida a conta de “Ajustes de Exercícios Anteriores – PL”. Na sequência, esses valores serão transferidos para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados – PL”.

Se tivermos, por exemplo, o caso de uma empresa que estivesse discutindo ser contribuinte ou não de PIS e COFINS relativos aos anos de 2017 e 2018: por estar discutindo, ela não contabilizou como despesa na época (2017 e 2018). Em 2019, a empresa foi notificada que perdera a ação e que os débitos de PIS e COFINS eram devidos.

Como a decisão de ser despesa é de agora, reconheceremos como despesa de 2019, uma vez que estava em discussão. Portanto, esse caso não será tratado como “ajustes de exercícios anteriores”, uma vez que não se refere a “erro ou omissão do passado”.

Por fim, cabe ressaltar que as empresas devem estar atentas a esses fatos que podem vir a mudar o resultado de um período, caso não seja devidamente interpretado.

 

 

IRRF: Contribuinte tem até dia 30 para se autorregularizar


IRRF: Contribuinte tem até dia 30 para se autorregularizar

A operação da Receita Federal nomeada Fonte Não Pagadora que combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoas Jurídicas dá a oportunidade para que os contribuintes se autorregularizem até dia 30 de novembro.

Recentemente, a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido.

As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.

Autorregularização do IR

Cerca de 25.301 contribuintes foram alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.

Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, à Receita Federal também encaminhou um comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes que podem ser acessadas por meio do e-CAC.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.

Entenda quais são as obrigações trabalhistas com a CTPS Digital

A carteira de trabalho digital entrou em vigor há pouco mais de um mês, mas a nova tecnologia gerou dúvidas entre os trabalhadores brasileiros.

A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Os trabalhadores podem habilitar o documento pelo site do governo ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e acompanhar todas as anotações. O governo receberá todas as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada: os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias e folhas de pagamentos.

Contudo, de acordo com a Marzars – auditoria e consultoria empresarial, a principal preocupação é se todas as obrigações trabalhistas serão respeitadas com a nova tecnologia.

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Para Juliana Melo, gerente sênior da área de BPO da Mazars, a equipe de Recursos Humanos das companhias devem realizar ações de conscientização junto aos colaboradores.

“É importante informar que a plataforma é segura e, sim, todos os direitos trabalhistas serão cumpridos. Como agora tudo pode ser feito de forma digital, alguns profissionais acham que, se não for registrado na carteira física, poderá levar um ‘golpe’”.

Juliana ainda acrescenta que ter os dados trabalhistas no aplicativo é um benefício para o colaborador. “Com as informações digitais ele não corre o risco de perder nada. Já a carteira física, pode ser perdida e, quando isso acontece, é preciso correr atrás de todas as empresas na qual a pessoa trabalhou”.

CTPS Digital no eSocial

Para os empregadores, a desburocratização e o ganho de tempo são vantagens fundamentais para o dia a dia. “Em um processo de admissão, 30% do tempo era perdido com esse trâmite para se preencher uma única carteira de trabalho. Quando falamos de uma grande empresa, com 80 mil colaboradores, por exemplo, o tempo para atualizar as carteiras era ainda maior. Como agora todas as informações lançadas no eSocial migram de forma automática para a carteira digital, a otimização de tempo é muito grande”, ressalta Juliana.

Agora, os empregadores deverão enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

IR: Receita Paga 6º lote de restituição nesta segunda-feira


IR: Receita Paga 6º lote de restituição nesta segunda-feira

A Receita Federal libera nesta segunda-feira, 18, o pagamento do sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2019. Segundo o Fisco, serão pagos R$ 2,1 bilhões a 1.365.366 contribuintes. Desse valor, R$ 1,79 bilhões são referentes ao IR 2019 — ano-base 2018.

A consulta para saber se a declaração foi liberada poderá ser feita acessando a página da Receita na internet, pelo Receitafone 146, informando o CPF e a data de nascimento. Caso tenha entrado no lote, a situação da declaração será “crédito enviado ao banco”.

Se o valor não foi creditado, o contribuinte deve ligar nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou ir a uma agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Restituições do IR

Os lotes de restituição são liberados mensalmente. O Fisco libera os pagamentos por ordem de chegada da declaração. Isso significa que quem entregou a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. 

Cronograma de Pagamento 

Os lotes são pagos de acordo com a data de envio do documento. Confira as datas de pagamento dos lotes de restituição do IR 2019:

Lote

Data de pagamento

1º lote

17 de junho

2º lote

15 de julho

3º lote

15 de agosto

4º lote

16 de setembro

5º lote

15 de outubro

6º lote

18 de novembro

7º lote

16 de dezembro


A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet.

Contadores precisam votar nas Eleições dos CRCs


Contadores precisam votar nas Eleições dos CRCs

A votação eletrônica para a escolha dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs – acontecem nesta terça, 19, e quarta-feira, 20.

Os profissionais terão o prazo de 34h – 8h do dia 19 até 18h do dia 20 de novembro – de acordo com o horário oficial de Brasília – para acessar o site das eleições para votar.

Vale lembrar que é preciso trocar a senha provisória pela definitiva para que o profissional consiga votar.

Eleições CRCs

A cada dois anos, os CRCs elegem um novo quadro de 48 conselheiros, sendo 24 efetivos e 24 suplentes, que compõem a plenária da entidade. O mandato tem duração de 4 anos. Assim, os conselheiros são divididos em um terço (16 conselheiros: 8 efetivos e 8 suplentes) e dois terços (32 conselheiros: 16 efetivos e 16 suplentes).

Existe uma eleição para renovação de um terço dos conselheiros e dois anos depois, renova-se os dois terços, e assim sucessivamente. As eleições são coordenadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para todos os profissionais e facultativo para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos. A votação é feita pela internet, em site oficial criado especificamente para as eleições do Sistema CFC/CRCs.

A Resolução CFC n.º 1.571/2019 estabelece, no seu Art. 1º, que “ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição”.

Quem não votar terá o prazo de 30 dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar, no sistema de votação, a justificativa de sua falta.

Fonte: CFC

Utilização de salário maternidade e salário família no ambiente DCTFWEB


Utilização de salário maternidade e salário família no ambiente DCTFWEB

As empresas que tinham saldo de salário-família e salário-maternidade poderiam compensar a totalidade do saldo nas guias de INSS dos meses seguintes diretamente pela SEFIP, mas na DCTFWEB a utilização é de forma diversa.

Para a utilização dos valores de salário família e maternidade dentro do mês da ocorrência, a informação será enviada pelo eSocial. Com o fechamento do eSocial, os valores irão para a DCTFWEB como crédito, os valores serão utilizados automaticamente para abater os débitos e consequentemente diminuíram o saldo a pagar no DARF Numerado.

A diferença da compensação começa quando o valor a ser utilizado do crédito é maior do que o total do débito informado na DCTFWEB, restando saldo a compensar. No ambiente da SEFIP, este valor era compensado nas próximas guias de INSS e declarado na SEFIP de cada competência.

Na DCTFWEB não existe a possibilidade de compensação nas competências subsequentes. O Perguntas e Respostas sobre a DCTFWeb disponibilizado no site da  Receita Federal esclarece que os créditos de salário-família e salário-maternidade serão objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem e existindo saldo remanescente, o contribuinte deverá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no site da Receita Federal. Existe um detalhe importante: a partir da competência da obrigatoriedade da DCTFWEB, as empresas podem compensar os créditos inclusive com os débitos referentes a outras entidades, no ambiente da SEFIP essa utilização era proibida.

Assim, existe a possibilidade de em caso de existência de créditos de salário família/maternidade e também retenção da Lei 9711/98, optar por utilizar na competência o salário família/maternidade e deixando para compensar nas próximas declarações a retenção da Lei 9.711/98, já que para esse crédito não existe impedimento para compensar em competências subsequentes.

Assim, é importante entender a utilização dos saldos do diferentes tipos de créditos para um melhor planejamento tributário.