FGTS: Saque Aniversário já teve adesão de 823 mil trabalhadores


FGTS: Saque Aniversário já teve adesão de 823 mil trabalhadores

Nesta terça-feira, 19, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que 823 mil trabalhadores já optaram pelo saque aniversário do FGTS. O prazo para fazer o pedido vai até 31 de dezembro de 2019.

O saque aniversário contempla a possibilidade de retirada anual de parcela do saldo da conta do FGTS. Segundo Sachsida, o saldo dessas contas totaliza R$ 6,066 bilhões, e a estimativa é que, no ano que vem, os saques somem R$ 1,1 bilhão.

“Os trabalhadores estão migrando agora, em um volume de 15 mil ao dia, para o saque aniversário. Isso já gerou saldo de recebíveis de R$ 1,1 bilhão. Estamos criando mercado de recebíveis que é metade do consignado privado”, afirmou o secretário em entrevista coletiva.

Contudo, vale lembrar que quem opta por essa modalidade, que vale para contas ativas e inativas, perde o direito de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Quando Retirar o saque aniversário

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Veja calendário abaixo:

Nascimento

Data para saque

Janeiro e fevereiro

Abril a junho de 2020;

Março e abril

Maio a julho de 2020;

Maio e junho

Junho a agosto de 2020

Julho

Julho a setembro de 2020;

Agosto

Agosto a outubro de 2020;

Setembro

Setembro a novembro de 2020;

Outubro

Outubro a dezembro de 2020;

Novembro

Novembro de 2020 a janeiro de 2021;

Dezembro

Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.


A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador. Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. 

Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

Saque aniversário é opcional

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

Informações: G1

Conheça 4 aplicativos que facilitam o controle empresarial

Ter controle sobre tudo que acontece dentro de uma empresa é uma das tarefas mais complicadas vividas por um gestor. Na maioria das vezes, a análise de cada um dos setores da organização de forma independente, leva a decisões equivocadas, que podem gerar impactos negativos, por exemplo, no fluxo de caixa, causando um desequilíbrio financeiro em toda a instituição.

Para Rafael Dal Molin, diretor da Elevor – startup gaúcha que desenvolve softwares de gestão empresarial – é extremamente importante que os empreendedores estejam atentos às novidades tecnológicas e busquem alternativas que ajudem a manter a empresa bem organizada.

“Ter um controle empresarial eficiente e de alta qualidade é fundamental para que uma organização alcance o sucesso que almeja. Com o avanço das tecnologias, ferramentas ajudam os empreendedores nas tomadas de decisões.Ao em vez de perder um tempo precioso realizando processos manuais e repetitivos, é possível automatizar tarefas e extrair informações úteis e relevantes para o crescimento da marca”, explica.

No mundo moderno, existem vários aplicativos que facilitam o controle empresarial e simplificam as rotinas de uma empresa, gerando aumento de produtividade. Abaixo, conheça quatro deles:

ERP360

Voltado especificamente para as áreas de atacado, importação, varejo e serviços, o ERP360 é um dos aplicativos que facilitam o controle empresarial. O software coloca todos os setores dos negócios integrados em uma única ferramenta, armazenando todas as informações e deixando o gerenciamento muito mais prático, rápido e efetivo.

A tecnologia é capaz de aumentar o desempenho da organização através da integração entre contabilidade, financeiro, vendas, estoques, relacionamento com os clientes e demais operações, otimizando as ações de ponta a ponta.

Trello

Levando em consideração que o controle empresarial também passa pela gestão efetiva de todos os projetos paralelos que acontecem entre os setores empresariais, o Trello é um aplicativo que facilita a interação entre as equipes, com uma interface criada especialmente para a gestão de projetos e tarefas, tornando a comunicação mais eficiente. Com a plataforma, o gestor pode acompanhar o andamento das ações e delegar atividades de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.

Evernote

Com o aplicativo de anotações do Evernote, as pessoas podem guardar arquivos, contatos e fazer anotações importantes em qualquer lugar, deixando os dados bem organizados e armazenados. Todas as informações ficam armazenadas nas nuvens e podem ser acessadas de qualquer dispositivo digital, além de compartilhadas com qualquer pessoa.

Guia de Bolso

Um dos aplicativos mais conhecidos pelas pessoas têm a proposta de facilitar a análise das movimentações financeiras realizadas por uma empresa. Na prática, o Guia de Bolso funciona como uma planilha de controle financeiro que se preenche automaticamente, importando as movimentações realizadas nas contas bancárias cadastradas. A tecnologia também fornece a opção dos usuários informarem seus gastos financeiros de forma manual, desde que não esqueçam de notificar tudo o que foi gasto e recebido no período.

Fonte: Elevor

Planejamento Estratégico Tributário para 2020: riscos e oportunidades


Planejamento Estratégico Tributário para 2020: riscos e oportunidades

Com o fim do ano se aproximando, as empresas têm a chance de rever a gestão da carga tributária e diminuir o impacto desse custo no orçamento. Para determinar o regime mais vantajoso para as operações, é preciso considerar os resultados obtidos no corrente exercício, desde os dados contábeis até as estatísticas operacionais, tais como unidades vendidas por produto ou serviço, índice de perdas, aumento de faturamento e perspectiva para o próximo ano, introdução de novas tecnologias que venham a alterar a estrutura de custos, novos modelos de negócios, etc.

“É um risco a empresa assumir que se faturar menos que o limite admitido pelo Simples deverá permanecer nesse regime ou no Lucro Presumido, se a receita bruta for de até R$ 78 milhões. Isso pode gerar um custo financeiro adicional”, explica Adelmo Nunes, contabilista e diretor da Planned Soluções Empresariais.

A legislação permite a revisão e a mudança de opção tributária, por isso a empresa não deve renunciar a um comparativo com as diversas opções de regime sem antes avaliar se é possível evitar custos extras de fluxo de caixa. Para Nunes, a análise financeira e dos dados operacionais para a tomada de decisão sobre o regime tributário deve ser minuciosa e abranger o plano de negócios, a receita bruta e o lucro projetado para o exercício seguinte. “É preciso considerar estrutura societária, tipo de produto, alíquotas de cada tributo, margens de lucro, custos, perfil de clientes e fornecedores, prazos de pagamento e recebimento, incentivos e benefícios fiscais, entre outros fatores que podem variar de empresa para empresa”, esclarece o diretor da Planned.

A projeção, além de facilitar o planejamento da tesouraria e o fluxo de caixa para o exercício seguinte, permite identificar qual regime tributário — Real, Presumido ou Simples — traz mais benefícios para a empresa, quanto à redução de carga tributária e burocracia e ganho de eficiência, sem que isso afete a responsabilidade fiscal. “Independentemente do porte da empresa — observada à obrigatoriedade da adoção do Lucro Real por sociedades anônimas e de capital aberto com faturamento superior a R$ 78 milhões — o planejamento tributário pode impactar no IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, IPI, ICMS, ISS e na contribuição patronal para o INSS, daí sua importância”, salienta o contabilista.

Vale notar que o planejamento deve ser realizado antes da virada de ano, isso porque alguns impostos, a exemplo do PIS e da Cofins, requerem códigos do regime de tributação do imposto de renda a ser escolhido.

*Artigo por Adelmo Nunes, contabilista e diretor da Planned Soluções Empresariais

Motoristas Uber e o MEI


Motoristas Uber e o MEI

No atual cenário econômico em que o emprego informal engole as vagas formais, o trabalho autônomo de motorista de aplicativo, seja como ocupação principal, seja como autônomo, é uma saída para complemento de renda das famílias brasileiras.

O decreto nº 9.792 de maio de 2019 veio para frisar a obrigatoriedade da inscrição dos transportadores como contribuintes da previdência social. Mas qual a finalidade deste recolhimento?

MEI: o microempreendedor individual é uma inscrição de pessoa jurídica (empresa) facilitada, que paga os impostos de forma diferenciada, a um valor fixo de R$54,90 (prestadores de serviço) já incluída neste valor a contribuição para a previdência social do transportador. Dentre os benefícios oferecidos pela previdência estão:

  • Aposentadoria urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-maternidade
  • Pensão por morte para cônjuge e dependentes

Caso não queira se inscrever no MEI, o motorista deverá recolher 20% sobre os rendimentos, limitado ao teto da previdência social. No caso do MEI, este valor é limitado a 5% do salário mínimo vigente.

Além do recolhimento previdenciário, o MEI também recolhe por meio da guia única o imposto sobre serviços (ISS) devido ao município, no valor fixo de R$5,00 independente do valor recebido no mês pelos serviços prestados.

A respeito do imposto de renda, os rendimentos do MEI são isentos em sua totalidade.

Além destes benefícios, o MEI pode emitir nota fiscal para prestar serviços a empresas, tem acesso a crédito bancário a taxas menores, abertura de conta de pessoa jurídica e benefícios na aquisição de veículo para a pessoa jurídica.

Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu voltar atrás e anulou nesta segunda-feira, 18, decisão que determinava que o Banco Central lhe encaminhasse cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) , rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF). 

Com a medida, Toffoli ganhou acesso às informações de 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas (412.484 pessoas físicas e 186.173 pessoas jurídicas), incluindo autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.

A decisão foi alvo de muitas críticas, principalmente, da Procuradoria Geral da República. O presidente do órgão, Augusto Aras, solicitou revogação da medida ou substituição por outra de caráter não invasivo.

Segundo o procurador-geral, a medida é “invasiva”, “desproporcional” e “põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”.

STF alega que não acessou Informações Sigilosas

Nesta segunda-feira, Toffoli recuou e desistiu da medida que dava livre acesso aos dados da UIF.  A decisão foi divulgada após Toffoli se reunir no STF com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, André Mendonça.

O ministro já tinha recebido da UIF o acesso aos relatórios, mas afirmou que as informações prestadas pelo órgão foram satisfatórias. Segundo ele, o STF não acessou nenhuma informação sigilosa.

Toffoli afirmou na decisão que a Receita Federal já disponibilizou as informações pedidas “a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis, ou seja, à autoridade policial, ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário”, demonstrando “transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva”.

“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos 3 (três) anos. Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”, escreveu o presidente do STF.

Estados discutem mudanças em regras para cobrança do ICMS


Estados discutem mudanças em regras para cobrança do ICMS

Com a reforma tributária a passos lentos no Congresso, à espera da proposta do governo, os Estados tocam em paralelo uma agenda de mudanças no ICMS, o imposto estadual. Fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast afirmam que as discussões passam pela simplificação da cobrança do tributo e pela redução de entraves na votação de benefícios fiscais no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Pela legislação, ao conceder uma redução de ICMS, o Estado tem de submeter essa decisão ao Confaz – conselho que reúne os secretários de Fazenda dos 27 Estados e do Distrito Federal. Na prática, porém, os Estados não cumprem essa exigência, praticando o que ficou conhecido como guerra fiscal. Sem o aval do Confaz, porém, os benefícios podem ser contestados. Em vez da unanimidade para aprovar uma isenção ou redução de impostos por parte de um Estado, a maioria dos governadores quer que o quórum caia para 4/5.

Por outro lado, as demais decisões do Confaz, que hoje são tomadas por maioria simples, também teriam de ter os mesmos 4/5. Entre essas decisões, estão a definição sobre criação de fundos e suas respectivas fontes de recursos.

Transição

Segundo secretários, a ideia é preparar o terreno para a reforma tributária, que prevê a unificação de tributos sobre o consumo nas três esferas da Federação, entre eles, o ICMS. A visão dos governos estaduais é que a discussão está embaraçada no Congresso e, mesmo que se aprove uma reforma, a transição prevista faria com que os Estados convivessem com o ICMS ainda por muitos anos. “Como a gente sabe que a reforma não vai vigorar no dia seguinte, pensamos em discutir uma simplificação do ICMS para o período da transição”, disse um secretário, que pediu anonimato.

Os secretários também discutem mudanças no mecanismo de substituição tributária, permitindo que o imposto seja recolhido no início da cadeia de algumas produções, com base em estimativa de margem do produto final. Entendimento do Supremo Tribunal Federal permite hoje que o imposto calculado no início possa ser reajustado no fim da cadeia, nos casos em que o produto é vendido por preço menor do que o estimado inicialmente, dando direito a uma restituição. Caso não seja viável alterar o entendimento do STF, a ideia é ao menos criar uma legislação nacional relativa à substituição tributária.

Hoje, cada Estado aplica a antecipação do tributo com critérios diferentes. “A decisão do STF retirou o elemento de facilitação da substituição tributária. Queremos simplificar novamente ou, ao menos, criar um padrão nacional”, disse outro secretário.

Fonte: Agência Estado

Revisão de classificação fiscal de mercadorias em estoque, a importar e vender

Porque é importante revisar?

Muitas empresas revendedoras adotam a classificação fiscal que consta na nota fiscal de entrada, mas será que está correta? Ao emitir a Nota Fiscal de saída se constar o código errado também poderá implicar na tributação incorreta e consequentemente a exposição ao risco de numa eventual fiscalização incidir multa e cobrança de diferenças de impostos, quando tributado a menor.

No mesmo risco incide quem adota a classificação fiscal de concorrentes ou aceita a sugestão (ou imposição) de classificação fiscal do fornecedor sem revisar a mesma. 

Seja revendedor, distribuidor ou indústria, todos tem sua parcela de responsabilidade na informação do código NCM em nota fiscal.

O maior problema da mercadoria com o código NCM incorreto está no momento da saída da mercadoria, mas será que é só isso?  Óbvio que não, pois em alguns casos o fisco pode entender que houve conivência do comprador com o vendedor em aceitar a mercadoria com a classificação fiscal incorreta, visando benefício mútuo por uma carga tributária menor,  ou seja, alíquota menor para algum imposto  incidente na operação.

Ideal seria que toda a mercadoria que circula, entra e sai do estabelecimento, tivesse sua classificação fiscal, seu código NCM, conferido, por outro lado é um processo demorado e que pode ter um custo elevado caso a empresa fabrique ou  comercialize centenas ou milhares de tipos de mercadorias.

Detalhe, quando o volume de itens é grande e o processo de revisão muito rápido, com toda certeza não será confiável, afinal sempre há, no mínimo, a necessidade de uma pequena análise da mercadoria, mesmo que seja à distância, por meio de imagens, a composição, a aplicação, outros dados adicionais e as diversas denominações que pode ter (nome técnico, científico, comercial, popular).

Tão importante quanto o código NCM identificado é a descrição técnica da mercadoria que será adotada, que deve estar em harmonia com os textos legais do Sistema Harmonizado e as tabelas dele oriundas (NCM-TEC-TIPI-NALADI), nem tanto dos títulos de seções e capítulos, mas principalmente dos textos das posições em consonância com as regras e notas.

Uma medida de bom senso seria que pelo menos as mercadorias com maior circulação e maior volume financeiro tivessem sua classificação fiscal revisada, pois a multa incide sobre o valor da mercadoria, e se houver uma movimentação pequena e incidir uma fiscalização com cobrança de diferenças de impostos, essa poderá não ser tão representativa em relação às mercadorias com grande volume financeiro.

Nas importações o cuidado deve ser maior ainda, pois a mercadoria importada com a classificação incorreta poder ser retida, gerando despesas extras, e se essa mercadoria passar com a classificação incorreta e depois for vendida com o mesmo erro a qualquer momento o fisco poderá identificar e autuar. Isso pode demorar alguns dias, meses ou anos, mas sem sombra de dúvidas incidirá multas e obrigatoriedade do recolhimento de diferenças de tributos, que pode atingir valores até impagáveis pela empresa autuada se essa diferença de alíquotas for expressiva e se a prática perdurou por muitos anos.

Rotineiramente empresas importadoras são autuadas em milhões de reais justamente por essa razão. O risco ocorre tanto na entrada das mercadorias como na posterior venda. Enfim, sempre que houver um código NCM incorreto haverá o risco eminente de uma fiscalização e punição.

Em razão dos riscos e do cruzamento cada vez mais acirrado de informações pelos órgãos públicos fiscalizadores e arrecadadores é prudente planejar o quanto antes a revisão do código NCM adotado para cada mercadoria.

É muito comum encontrar muitos erros de classificação fiscal no momento das revisões feitas por profissional qualificado e experiente, em razão da forma displicente que muitas empresas adotam para efetuar a classificação fiscal. Não analisam corretamente as características gerais da mercadoria, sua composição e aplicação, sua merceologia e particularidades que podem constar nas milhares de notas de capítulos, de seções e explicativas do sistema harmonizado, além obviamente da observação inicial das regras básicas para interpretação do Sistema Harmonizado. Isso acontece com frequência porque na maioria das vezes quem classifica não é um engenheiro de produto, um merceologista experiente, um profundo conhecedor do sistema harmonizado e de suas regras e notas, enfim não é um profissional ou empresa com especialização exclusiva em Classificação Fiscal de Mercadorias.

Para cada atividade empresarial há um profissional mais indicado, na área contábil um contabilista, na área fiscal para escrituração e identificação de tributação um técnico de rotinas fiscais ou mesmo um tributarista, e assim sucessivamente.  Já para a correta classificação fiscal o profissional deve conhecer ou estudar muito bem a merceologia da mercadoria e conhecer com propriedade o Sistema Harmonizado e suas regras e notas, além de ter facilidade na busca de outras informações tais como respostas de consultas ao fisco (soluções de consultas e decisões), saber buscar mais informação na coletânea de pareceres da OMA (Organização Mundial Alfandegária) e até, dependendo da complexidade da mercadoria, avaliar o entendimento interpretativo e classificatório de órgãos fiscais de outros países e empresas internacionais, afinal as mesmas regras de interpretação e classificação são válidas para aproximadamente 190 países que adotaram o sistema harmonizado para identificação e classificação de mercadorias.

Um simples detalhe não observado pode fazer toda diferença e gerar por consequência uma tributação incorreta, podendo essa ser positiva ou negativa. As duas hipóteses não são interessantes, pois numa a mercadoria é sobretaxada e na outra há o risco de cobrança de diferenças de impostos a qualquer momento que incidir uma ação fiscal.

Portanto faça um planejamento para revisão da codificação das mercadorias da empresa, inclua esse processo no planejamento financeiro, isso é fundamental.

 

BC planeja aumentar crédito para microempreendedores

O Banco Central prepara um conjunto de medidas para dobrar o volume de crédito para microempreendedores nos próximos quatro anos. O montante saltaria de R$ 62 bilhões para R$ 124 bilhões. 

Os principais alvos são microempresários que já conseguiram firmar um negócio, trabalhadores autônomos que não se formalizaram e brasileiros que sequer têm conta em banco, mas empreendem nas cidades e no meio rural.

Além de estimular o crescimento da economia impulsionando negócios na camada de menor renda da população, o BC quer elevar a concorrência no setor financeiro e, assim, reduzir taxas cobradas dos clientes.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, vem afirmando que ampliar o acesso dos pequenos ao mercado tem potencial de fazer a roda da economia voltar a girar – e que a relação entre microcrédito, educação financeira, emprego e poupança é direta.

Ações

O primeiro passo foi dado com o lançamento do Programa Verde-Amarelo. O Ministério da Economia quer ampliar o público do microcrédito orientado (previsto em lei, com necessidade de instrução específica da instituição financeira ao tomador, em geral com renda e nível de instrução baixos). A proposta é gerar 10 milhões de contratos, atingindo R$ 40 bilhões em operações até dezembro de 2022.

Hoje, existem 2 milhões de contratos do tipo no País, e o estoque está em R$ 5,4 bilhões – apenas 0,2% do crédito no país. A linha é financiada pelos depósitos à vista dos bancos, que precisam destinar 2% desses recursos à modalidade.

A medida provisória 905/19, parte do Programa Verde-Amarelo, determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumente esse percentual para 3%, e estabeleça algum custo aos bancos que não destinarem o dinheiro ao microcrédito. A MP ampliou os limites de enquadramento das empresas para requisitar o microcrédito orientado. O teto foi de R$ 200 mil para R$ 360 mil do faturamento bruto.

Atualmente, a instituição financeira que não destina 2% em linhas próprias de crédito ou não repassa o montante às instituições que atuam nesse filão – como o Banco do Nordeste – fica com os recursos no BC, sem remuneração. São R$ 340 milhões parados. A resolução que vai disciplinar a mudança deve sair ainda este ano.

Microcrédito amplo é um dos alvos

Os planos do BC incluem a MP 905, mas vão além. A autoridade monetária mira o microcrédito amplo – concedido livremente pelas instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas, sem direcionamento específico para abertura ou expansão de negócios. Técnicos explicam que parte relevante dos empréstimos a pessoas físicas acaba sendo direcionada a pequenos negócios, mesmo que não saia do banco com esse rótulo. É o dinheiro do empréstimo pessoal usado na compra de uma barraca de cachorro-quente, por exemplo.

Hoje, o BC ainda tem dificuldade de mensurar esses casos, mas a ideia é desenvolver, com os bancos, uma metodologia que permita avançar nessa seara. Segundo João Paulo Magalhães, chefe de subunidade do Departamento de Competição do BC, esse refinamento vai permitir que os bancos atuem mais fortemente no microcrédito.

Para Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), o nível baixo da taxa básica de juros justificaria o aumento do apetite dos bancos pelo microcrédito. “No passado, os bancos tinham para quem emprestar com grandes lucros e bons resultados e preferiram não correr riscos em carteiras pulverizadas e de custo maior, como a do microcrédito. Agora, com Selic em baixa, queda da rentabilidade das operações de crédito e competição maior, com fintechs e cooperativas, emprestar para esses clientes têm potencial a longo prazo.”

Orientação presencial também muda

Uma das mudanças na nova MP é que a desobrigatoriedade do atendimento presencial na contratação do microcrédito. Para o governo, reduzir a burocracia acelerará o ritmo de concessões.

“Existem localidades urbanas e rurais com extrema dificuldade de acesso aos empreendedores. Para esses casos, o atendimento digital representa ganho significativo”, disse o presidente do Sebrae, Carlos Melles, explicando que, onde for viável, Sebrae e bancos vão fazer atendimentos presenciais.

Para Claudia Cisneiros, presidente da Abcred, associação de operadoras de microcrédito, a orientação presencial ainda é muito relevante para quem está na base da pirâmide. “Não estamos falando de quem perdeu o emprego e começou um negócio, mas muitas vezes de quem nunca se formalizou, com baixo grau de instrução.”

Fonte: Jornal do Comércio

MP altera acordos de Participação nos Lucros e Resultados

A Medida Provisória 905/19, que criou o Programa Verde e Amarelo, prevê alterações na legislação dos planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A medida tem como objetivo livrar empresas de autuações previstas em contratos.

Atualmente, os acordos exigem assinatura entre os empregados e o empregador no ano anterior ao do benefício com regras claras e objetivas ao plano. Com a MP, o plano deve ser assinado antes do pagamento e não, necessariamente, no ano anterior. Dessa forma, as empresas podem assinar o acordo com metas definidas.

De acordo com a MP, empresa e empregados podem definir as regras por meio de comissão paritária ou acordo coletivo, não cabendo ao Fisco alegar discordância para descaracterizar o plano, como ocorre hoje.

Além disso, a norma amplia o uso do PLR, permitindo que entidades imunes tenham programas e desobriga a participação do sindicato na negociação realizada em comissão paritária de empregados e empresa.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, diz que os ajustes feitos na legislação por meio da MP têm como objetivo deixar claras as regras e situações em que o resultado da empresa e cumprimento de metas ficam acima do ordinariamente esperado.

Segundo ele, a Receita e a Justiça não estavam interpretando de forma correta o texto da Reforma Trabalhista, o que resultou em aumento de judicialização.

Prêmios PLR

Segundo Dalcomo, ao tratar de PLR e prêmios na MP, o governo esclarece, por exemplo, que as metas e resultados devem ser definidas previamente, mediante acordo entre empregados e empregador.

A medida provisória também dá maior segurança para o pagamento de prêmios. Geralmente, a PLR é feita para todo um departamento e no prêmio é possível medir por cada empregado.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento de prêmios deixou se ser considerado salário e passou a ocorrer por tarefas que tenham demandado um desempenho superior do funcionário.

A Receita também abordou o assunto na Solução de Consulta nº 5, na qual estabeleceu que a premiação a funcionários deve ser esporádica, sem estar prevista na contratação.

Agora, a MP autoriza o acordo entre funcionários e empregadores desde que as regras estabelecidas fiquem arquivadas por até seis anos.

Quais alíquotas de PIS e COFINS eu devo usar para Venda a partir da Zona Franca e sua influência no preço de venda do produto?

A Instrução Normativa SRF nº 546 de 16 de junho de 2005, determinava os procedimentos que eram adotados para aplicação das alíquotas de PIS e COFINS corretas para venda a partir da Zona Franca.

Lembrando o procedimento: o fornecedor localizado na  da Zona Franca,  com projeto aprovado, venda de produção própria e que apure o imposto de renda com base do lucro real, deverá solicitar do cliente uma declaração de enquadramento de PIS e COFINS, onde o mesmo iria preencher o anexo cujo sua empresa está enquadrada , a IN nº 546 trazia  pré-elaborado os anexos I, II e III, essa declaração determinava a forma de apuração do cliente, onde o fornecedor a utilizava para determinar quais alíquotas de PIS e COFINS que seriam adotadas para aquela venda ou formulação de preço.

João, essa IN SRF 546 foi revogada e agora? Sim, foi revogada pela IN 1.911 de 11 de outubro de 2019, a qual você deverá utilizar. Para ser exato, capítulo II a partir do Art. 472 ao Art. 475, com os anexos XVI, XVII e XVII encontrados no final da instrução normativa. Eu chamo carinhosamente essa IN de CLT do PIS e COFINS, pois a mesma aborda tudo sobre PIS e COFINS.

Por quanto tempo eu devo guardar essa declaração? Conforme a IN 1.911 o prazo é de 10 anos em boa guarda à disposição da Receita Federal, ou seja, caso você não tenha essa declaração em uma possível fiscalização da Receita Federal você poderá ser atuado.  O fato gerador da declaração é a primeira venda, é importante uma revisão anual com seus os clientes, devido a possível mudança de regime tributário. 

Hoje em dia muitos vendedores, gerentes de vendas e outros que utilizam essa informação para incluir os impostos na formulação do preço não prestam atenção nesse ponto, e onde isso realmente terá uma importância significativa é no preço do produto. Imagine que você está participando de um Bidding e no seu preço de venda você está utilizando a  regra geral de 9,25% ( 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS) , dependendo da localidade e outros fatores, seus concorrentes apresentaram um preço menor que o seu, vamos dizer que você perdeu para o concorrente a conta daquele cliente devido seu preço ser maior, mas se você tivesse observado que existe uma determinação legal ou conversado com o time fiscal, tributarista ou jurista da sua empresa você poderia descobrir que seu cliente é uma empresa do lucro real, do regime não cumulativo onde se enquadra em um regra de venda a partir da Zona Franca com alíquota diferenciada de 0,65 para PIS e 3% para COFINS, que permitiria você reduzir seu preço de venda em 5,6%.

Exemplo:

Você tem um produto que seu preço sem impostos é de R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 1,65% e COFINS 7,6%, você terá o preço de R$ 12,70 com impostos.

Agora você sabendo que existe a declaração e podendo reduzir o valor devido as alíquotas diferenciadas para PIS e COFINS, vamos ver qual será o valor do seu produto: o preço sem impostos é de  R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 0,65% e COFINS 3,00%, você terá o preço de R$ 11,86 com impostos.

Podemos avaliar que a diferença de preço (12,70 -11,86) é de 0,84 centavos em reais no qual você poderia reduzir do valor do produto e assim aumentar sua competividade com os demais concorrentes.

João, realizei a venda para meu cliente com alíquotas diferenciadas, mas ele me perguntou se ele poderia se creditar do PIS e COFINS? Sim, ele pode com embasamento legal da IN 1.911 de 2019, no seu art. 185, inciso II, é permitido a tomada de crédito de 1% para PIS e 4,6% para COFINS.

Essa foi uma pequena análise sobre a IN 546 de 2005, revogada pela IN 1.911 de 2019, trazendo a importância da declaração de enquadramento fiscal de PIS e COFINS para a correta formulação do preço de venda a partir da Zona Franca e assim demonstrando seu impacto financeiros de modo simplista e claro.

Por: João Paulo.

E-mail para sugestões e dúvidas: contadorjoaoalves@gmail.com