10 pontos importantes sobre a carteira verde amarela


10 pontos importantes sobre a carteira verde amarela

Retomo hoje a questão da carteira verde amarela. Procurei alguma notícia com um resumo claro. Como não achei, resolvi fazer um.
Faço-o, com uma visão mais próxima do propósito e pontos positivos da lei. Pois a maioria das notícias tem trazido um viés negativo, catastrófico e danoso, partindo da premissa errônea que a lei será utilizada por todos os empreendedores para prejudicar trabalhadores, em detrimento presunção da boa fé, que deveria ser um direito garantido aos empreendedores, que são invariavelmente demonizados e julgados antes mesmo das hipóteses se confirmarem.

Pois bem, vamos então aos fatos e informações, que dificultam por exemplo, a substituição de mão de obra, como algumas matérias afirmam e outros pontos importantes:

1º Só podem ser contratados
jovens de 18 a 29 anos, que NUNCA tiveram a CTPS assinada; (ou seja quem está desempregado mesmo)
2º As empresas só podem ter 20% de empregados nessa modalidade;
3º Não é permitido substituir um funcionário normal por outro da nova modalidade;
4º Só se aplica a salários de até R$ 1,5 mil reais;
5º O prazo desse tipo de contrato está limitado a 24 meses, após isso segue a clt;
6º o Fgts é de 2% e a multa de 20%;
7º permanecem normalmente férias, 13º etc;
8º O inss patronal é desonerado (a empresa deixa de pagar 20% sobre o salário do funcionário);
9º É criado um desconto de 7,5% sobre o seguro desemprego, o qual passa a contar como tempo para aposentadoria (antes não era);
10° Se algum trabalhador for contratado por menor tempo, cessndo esse contrato, não poderá nunca mais  trabalhar nessa modalidade, mesmo que tenha apenas 6 meses de trabalho.

Quanto à fiscalização, será muito simples, de forma eletrônica, por meio do e social, rais e caged. Será analisada a quantidade média de empregados dos últimos 12 meses, para confirmar se o limite maximo de 20% foi excedido.

Outro ponto importante para a maioria das pequenas empresas, a desoneração de inss não vai fazer diferença, pois no simples nacional, o inss é pago sobre o seu faturamento.

Então mais uma questão que não justifica a substituição de mão de obra.
Vamos dar mais crédito ao empreendedor e confiar mais na sociedade. A malícia é danosa ao desenvolvimento.

Por Ronaldo Dias Oliveira

CFC divulga lista oficial de aprovados em Exame de Auditoria


CFC divulga lista oficial de aprovados em Exame de Auditoria

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18, a lista oficial de aprovados no 20º Exame de Qualificação Técnica – Auditoria.

O resultado se refere às provas aplicadas no dia 23 de setembro, para Qualificação Técnica Geral (QTG); específica para atuação nas instituições reguladas pela CVM, no dia 24/9; BCB, no dia 25/9; e Susep, no dia 26/9.

O Exame de Qualidade Técnica tem o objetivo de avaliar os conhecimentos e as competências técnico-profissionais dos contadores que pretendem atuar como auditores independentes nas organizações reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Para conferir a lista de aprovados, acesse a publicação do edital divulgada pelo Diário Oficial da União.

Recursos

O prazo para interposição de recursos contra as questões dissertativas iniciou nesta terça-feira, 19, e encerra nesta quinta-feira, 21 de novembro. Mais informações podem ser obtidas pelo email: eqt@cfc.org.br.

Fonte: CFC

Imposto sobre seguro-desemprego passa a valer em março

O Programa Verde Amarelo prevê a taxação do seguro-desemprego a partir de março de 2020. A medida tem como objetivo financiar a desoneração do programa Verde e Amarelo.

A ideia é que os trabalhadores passem a contribuir com o INSS durante o período que recebem o benefício. A taxa é de 7,5% sobre o seguro.

Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.

A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir de uma média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo.

Como o benefício só é pago aos trabalhadores de carteira assinada, ele nunca será menor do que o salário mínimo (R$998). Desse valor, serão descontados R$ 74,85, o correspondente aos 7,5% da contribuição previdenciária.

O valor máximo pago no seguro-desemprego, de acordo com a tabela de 2019, é de R$ 1.735,29. O imposto, neste caso, será de R$ 130,45.

Já que vai ter de contribuir ao INSS sobre o valor do seguro-desemprego, esse tempo em que recebe o benefício passará a contar para o cálculo do INSS. A cobrança do imposto sobre o seguro-desemprego passar a valer daqui três meses.

Contribuição previdenciária

De acordo com Roberto Marinho, a mudança não seria uma taxação, e sim uma inclusão previdenciária que, no fim das contas, beneficiará o trabalhador.

“A alternativa de taxação do seguro-desemprego é “palatável” porque, dessa forma, o governo permitiria que as pessoas que recebam o benefício ao mesmo tempo que contribuem com a aposentadoria”, explica.

Não temos dúvidas de que o que nós apresentamos seja uma inclusão previdenciária. Basta fazer a conta. Estamos permitindo que o cidadão, na hora que tiver a oportunidade de se aposentar, antecipe essa aposentadoria em dois anos, em média, e ainda terá um ganho [nos valores a receber]”, explicou.

Equilíbrio nas contas

A proposta apresentada leva em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina, dentre outras exigências, a apresentação de uma nova fonte de receita ou uma proposta de cortes no Orçamento para compensar uma desoneração.

Neste caso, os ganhos com a contribuição sobre o seguro-desemprego, em teoria, equilibrariam as perdas com um benefício às empresas, a desoneração da folha de salários.

Previdência Privada: Entenda o que é e como funciona a contribuição

Com o aumento da idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar, muitos brasileiros têm buscado alternativas para conseguirem o benefício da previdência mais cedo ou, pelo menos, garantirem uma graninha extra.

A Previdência Privada é um Investimento de Longo Prazo que funciona como uma aposentadoria complementar. Ela não é vinculada ao INSS e busca acumular o valor investido em um fundo de investimento para, no futuro, resgatar ou converter este valor em renda mensal.

Nesse modelo, o trabalhador pode contribuir mensal ou unicamente com a quantia que puder, desde que acima do mínimo cobrado pela instituição financeira. No futuro, o montante pode ser retirado de uma só vez ou de forma parcelada, mas requer planejamento durante o período de contribuição.

Como funciona a Previdência Privada

Assim como na Previdência pública, o trabalhador faz depósitos para uma poupança para sacar após a aposentadoria. Diferente do INSS, no entanto, os aportes podem ser feitos de uma só vez ou mensalmente na quantia que o trabalhador julgar possível.

Algumas instituições financeiras oferecem a possibilidade de depósitos mínimos de até R$ 35 por mês. Contudo, é preciso lembrar que quanto mais dinheiro depositado, maior será o retorno no futuro.

Na previdência privada não há a obrigação de aportes todo mês. Um trabalhador pode contribuir quanto tiver condições para isso e pode até suspender os pagamentos em casos de imprevistos, como perda de emprego.

Outra diferença é a possibilidade de resgate caso o trabalhador desista do plano. Nesse cenário, a pessoa recebe o valor depositado e paga taxas e impostos relativos ao saque.

Em caso de óbito, o montante também pode ser destinado a familiares e dependentes do trabalhador e continuará a ser pago pela instituição financeira.

Modelos de Previdência Privada

Existem dois modelos de previdência privada no Brasil: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O PGBL é recomendado a trabalhadores de alta renda que fazem a declaração completa do Imposto de Renda e contribuem com o INSS. Nesse plano, o valor investido pode ser declarado à Receita para fins de restituição, assim como é feito com outras despesas. Por outro lado, no momento do resgate, será cobrado imposto sobre o valor total depositado mais o rendimento ao longo dos anos.

O VGBL, por outro lado, é destinado a trabalhadores que não declaram Imposto de Renda ou fazem a declaração simplificada. Apesar de não oferecer o benefício fiscal de restituição, o plano cobrará imposto apenas sobre o rendimento no momento do resgate.

Modalidades de quitação de Imposto da Previdência Privada

Assim como os planos, há duas formas de quitação de impostos ao governo na previdência privada: o progressivo e o regressivo, e a escolha do modelo ideal dependendo do plano do trabalhador.

O modelo progressivo é recomendado ao trabalhador que, no momento da assinatura do contrato de previdência privada, ainda não sabe por quanto tempo continuará a fazer depósitos na conta ou ao trabalhador que pretende sacar o dinheiro em menos de dez anos. Nesse modelo, serão cobrados 15% de Imposto de Renda do valor sacado.

O modelo regressivo, como o nome diz, cobra uma porcentagem de imposto menor de acordo com o tempo de investimento na previdência privada. Se o trabalhador sacar o dinheiro em até dois anos terá de pagar 35% de Imposto de Renda. Se fizer a retirada d dinheiro uma década depois ou mais, o imposto cai para 10%. Por essa razão, o modelo é destinado a quem planeja pegar o dinheiro no longo prazo.

Resgate da Previdência Privada

Apesar do resgate ser possível a qualquer momento, há um período de carência que varia de acordo com a instituição financeira e o plano de previdência privada. Se o trabalhador contribuir regularmente até a aposentadoria, ele pode resgatar o dinheiro todo de uma vez ou optar por retiradas mensais por prazo determinado, retiras vitalícias (até o responsável do plano morrer) e retiradas temporárias.

Antes de assinar o contrato, é preciso ficar atento ao prazo de carência para ter um planejamento de quando poderá começar a sacar o dinheiro.

Benefícios

Além do benefício fiscal na isenção do Imposto de Renda e a possibilidade de redução tributária no momento do saque, a Previdência Privada é vantajosa por oferecer uma renda complementar ao aposentado, possibilitando uma renda mensal acima do teto do INSS.

Outra vantagem a ser considerada é que os planos de previdência privada não entram em inventários. Ou seja, não são alvos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, o imposto sobre herança. Por isso, a renda pode ser utilizada pelo aposentado na hora de planejar o futuro financeiro dos filhos, cÔnjuge e demais familiares.

Contudo, é preciso ficar atento às taxas de administração, rentabilidade e prazos de carência. Por isso, é importante fazer um planejamento financeiro para avaliar o que é melhor para cada caso.

 

Fonte: Estadão

Inabilitação em certamos licitatórios por ausência de Notas Explicativas

Embora que a maioria dos editais de licitação não explicitam quanto a obrigatoriedade de apresentação de Notas Explicavas, o que não significa a sua dispensa, podendo ocorrer a inabilitação do concorrente pela sua ausência, inclusive de micro e pequenas empresas. 

O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 que cria o Conselho Federal de Contabilidade estabelece dentre outras, a competência para emissão de normas contábeis através de Resoluções.

Nesse sentido o Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC 1.418/2012 em seu item 26 normatiza que a entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas.            

À saber:

“26.A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.

27.A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade. 

As Notas Explicativas estão inseridas no conjunto de demonstrações, todavia é incoerente afirmar que sua ausência invalida as demais demonstrações, pois sua finalidade é fornecer informações adicionais, ou seja, as Notas Explicativas são um complemento das demonstrações cuja finalidade é a adequada compreensão das peças contábeis conforme Resolução CFC 1255/2009 que descreve o seguinte: 

“8.1     Esta seção dispõe sobre os princípios subjacentes às informações que devem ser apresentadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis e como apresentá-las. As notas explicativas contêm informações adicionais àquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (se apresentada), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa. As notas explicativas fornecem descrições narrativas e detalhes de itens apresentados nessas demonstrações e informações acerca de itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações. Adicionalmente às exigências desta seção, quase todas as outras seções desta Norma exigem divulgações que são normalmente apresentadas nas notas explicativas.

Entretanto, a apresentação se torna obrigatória por força da Resolução CFC 1255/2009 que determina:

“3.17 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:

(a) balanço patrimonial ao final do período;

(b) demonstração do resultado do período de divulgação;

(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;

(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;

(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;

(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.”

Portanto, as Notas Explicativas fazem parte do conjunto completo de demonstrações contábeis, conforme previsto nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e a inobservância das referidas regras podem acarretar em transtornos ao concorrente inclusive a desclassificação do certame.

Novidades no eSocial: Substituição do CAGED e da RAIS

Em meio às incertezas se o eSocial continuaria em vigor ou não, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro 2019, a Portaria n° 1.127, que trata justamente sobre a substituição das declarações acessórias como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) pelo eSocial, desde que atendidas algumas exigências. Ou seja, com a substituição do CAGED e da RAIS duas obrigações serão extintas em função do eSocial.

Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade.

Substituição do CAGED

Hoje, no CAGED são informadas as admissões, transferências, desligamentos e reintegrações, mas segundo a Portaria, a partir de janeiro de 2020, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 não terão a necessidade de realizar a declaração do CAGED, desde que estejam enviando para o eSocial as informações como:

• Data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

• Salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

• Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

• até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

• até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

• Último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

• Transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência;

• Reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte ocorrência.

Quem ainda será obrigado a enviar o CAGED?

Cabe lembrar que conforme o artigo 1°, parágrafo único da portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019, as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime de CLT, bem como as organizações internacionais, devem continuar a enviar o CAGED, até que estejam obrigadas ao eSocial.

Quais os eventos do eSocial que substituirão o envio do CAGED?

• Admissão preliminar;

• Admissão;

• Alteração do contrato de trabalho;

• Reintegração;

• Desligamento.

Substituição da RAIS

Com relação a substituição da RAIS, de forma resumida, a partir do ano base 2019, as empresas que pertencem aos grupos 1 e 2 também não precisarão realizar a declaração pelo aplicativo, haja vista que suas folhas de pagamento e demais eventos periódicos de 01 a 12/2019 já foram devidamente enviados pelo eSocial, conforme disposição abaixo:

• Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao do início de suas atividades;

• Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;

• Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.

Quem ainda será obrigado a enviar a RAIS?

As empresas que pertencem ao grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional , condomínios, entidades sem fins lucrativos, etc), deverão enviar a declaração da RAIS normalmente, através do aplicativo, pois ainda não enviaram pelo eSocial todas as informações necessárias para a substituição da declaração.

Quais os eventos do eSocial que substituirão o envio da RAIS?

• Admissão;

• Desligamento;

Folha de Pagamento.

É importante ressaltar a importância de manter um acompanhamento com relação a essas substituições, pois como é do conhecimento de todos, quando se trata de eSocial, pode haver novas mudanças em seu cronograma, o que acarretaria em possíveis modificações/atualizações na Portaria em questão.

A substituição do CAGED e da RAIS já é a concretização de parte do que foi tratado na Nota Conjunta 01/2019 emitida pela SEPRT/RFB/SED. Por isso é importante ficar atento ao cronograma de substituição ou até eliminação de outras obrigações, como:

• GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

*Artigo por Marcelo Furtado , CEO da Convenia

Salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial

A Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece valor único para pagamento do salário-família. A norma já está em vigor.

De acordo com a norma, todos os segurados devem passar a receber um valor único de R$ 46,54 a partir do dia 13/11/2019, data da publicação da norma.

Os benefícios continuam sendo válidos para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Confira o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 na íntegra:

“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

“§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).”

Como era o Salário-Família

Até então, o INSS realizava o pagamento do benefício de acordo com a remuneração mensal do empregado, da seguinte forma:

Salário

Contribuição do salário-família

Até R$ 907,77

R$ 46,54

Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43

R$ 32,80


Vale lembrar que caso a pessoa exercesse duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. Além disso, o 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.

Salário-família 2020

No entanto, tudo indica que novas mudanças estão por vir. A equipe econômica do governo Bolsonaro está estudando reformular o Bolsa Família e ainda reajustar o valor do benefício para 2020. Além disso, o programa deverá contar com a própria marca do governo atual.

Especula-se que dentre as mudanças, será retirado os benefícios de pessoas com maior renda e todas as crianças e adolescentes brasileiros, independente da classe social teriam um incentivo pago a elas.

Embora o abono salarial e o desconto no IR sejam cortados, um benefício universal de R$ 45 para brasileiros de até 18 seria criado. Além disso, famílias com renda per capita mensal de R$ 250 continuariam a receber o benefício. Outro incentivo estudado é referente a lares com crianças de zero a quatro ano e um repasse extra para famílias em situação de extrema pobreza.

A proposta está sendo estudada pela equipe econômica, mas as mudanças não serão implementadas neste ano, segundo o Ministério da Cidadania.

PGR volta atrás e defende compartilhamento de dados do COAF

O plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou na manhã desta quarta-feira, 20, o julgamento sobre a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira).

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na manhã desta quarta se esse compartilhamento de informações poderá ser feito de forma detalhada ou apenas com dados genéricos. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Compartilhamento de dados sigilosos

Após fazer duras críticas à Toffoli que determinou que o compartilhamento dos dados sigilosos dos relatórios de inteligência do Coaf por acreditar que a medida era “invasiva” e “desproporcional”, o presidente da PGR, Augusto Aras voltou atrás.

Aras, que falou em nome do Ministério Público na sessão, defendeu que a manutenção do compartilhamento ajudará no combate à lavagem de dinheiro. “Este sistema opera em 184 países do mundo. E o Brasil necessita respeitar esse sistema”, afirmou Aras.

Ainda conforme o procurador-geral, o Ministério Público não requisita informações da UIF, apenas recebe os relatórios, e não há quebra de sigilo de informações por parte de procuradores nas investigações.

“Não queremos extratos bancários em nenhuma hipótese, esses estão submetidos à reserva de jurisdição, mas não os dados encaminhados pelo Coaf”, afirmou.

Credibilidade do sistema financeiro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a alertar para as consequências do julgamento, caso o Supremo imponha limites à atuação da Receita e do Coaf.

“Esse sistema opera em 184 países do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não é só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei anticorrupção que está em causa nesse julgamento, é também a credibilidade do sistema financeiro brasileiro”, frisou Aras.

De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do Coaf, estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, “além de danos político-diplomáticos”.

O procurador-geral da República observou no memorial que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf – sem autorização judicial – está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

Intermediação judicial

Para o advogado Gustavo Badaró, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), toda “concentração de poder tende a favorecer abusos”. O instituto acompanha o caso na condição de terceiro interessado na causa.

“Não se está a defender a obstaculizar a persecução penal. Longe disso. O que se está é apenas a exigir que, para quem tem poderes concretos de persecução, que o acesso mais detalhado, mais restrito, ou a camadas mais profundas de informações que digam respeito à privacidade passe pela devida intermediação judicial”, disse Badaró.

Informações: Terra

Ciências Contábeis é o 4º Curso mais buscado no país

De acordo com dados divulgados pelo INEP em 2019, o curso de Ciências Contábeis é o 4º curso mais buscado no país. Ao todo, são cerca de 362 mil matriculados. Destes, 316.653 são alunos que estão em escolas públicas e 45.329 particulares.

Para Zulmir Breda, presidente do CFC, isso é resultado da evolução das organizações contábeis no Brasil. De 2014 à 2018, houve um crescimento de 53,84% nas organizações contábeis.

A pesquisa divulgada pelo INEP mostra ainda que dos 362 mil estudantes 244.840 estão matriculados em cursos presenciais e 117.202 em cursos EAD.

Apesar do grande número de matriculados, Zulmir ressalta a importância da qualidade dos cursos profissionais para que lancem profissionais preparados para o mercado. Para ele, os contadores precisam:

– Compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras, em âmbito nacional e internacional e nos diferentes modelos de organização;
– Apresentar pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações, auditorias, perícias, arbitragens, noções de atividades atuariais e de quantificação de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, com plena utilização de inovações tecnológicas;
– Revelar capacidade crítico-analítica de avaliação, quanto às implicações organizacionais com advento da tecnologia da informação;

Para a pesquisadora nas áreas de auditoria, inovação e tecnologia, Yasmine Hakimpour,  “O futuro é brilhante para os profissionais da contabilidade. Podemos nos preparar para a nova era tecnológica, atualizando a forma como contadores são ensinados e treinados. Precisamos resolver um déficit de competências em curso na profissão, enfatizando o pensamento estratégico e, acima de tudo, de liderança.”

Cargos que estarão em alta para 2020

Uma pesquisa divulgada pelo Guia Salarial da Robert Half mostra que entre os cargos que estarão em alta para o próximo ano estão os profissionais de contabilidade, responsável pela coordenação e controle dos registros de uma empresa, a área de finanças e contabilidade garante a saúde financeira de uma companhia.

Para 2020, o mercado procura um profissional que tenha habilidades como visão estratégica, boa comunicação, dinamismo, capacidade de persuasão, foco em resultados e perfil multidisciplinar.

Posições em alta

Perspectiva de remuneração em 2020 

Gerente de Auditoria e Compliance

De R$18.150 até R$32.500

Analista de Auditoria e Compliance

De R$9.900 até R$17.700

Gerente Comercial (corporate e private)

De R$22.250 até R$39.850

Gerente de Crédito e Riscos

De R$20.150 até R$36.100

Analista de crédito e riscos

De R$10.100 até R$18.100

Analista de Investimentos (Fusões e Aquisições)

De R$10.600 até R$19.000


Ciências Contábeis

O contador é essencial para o funcionamento de uma empresa, desde o seu início: ele registra a companhia junto aos órgãos do governo e obtém o alvará para o começo das atividades. Ele também elabora demonstrações financeiras e controla toda a movimentação (contas, empréstimos, investimentos).

Além disso, o profissional pode trabalhar em auditoria (verificando os registros contábeis), em perícia contábil (emitindo opinião técnica para solucionar casos judiciais e extrajudiciais), ou ainda, como controller, relacionando os resultados almejados aos controles adequados.

Demissão em Comum Acordo: O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem o fim do contrato de trabalho de forma consensual. Essa opção foi incluída na Reforma Trabalhista para flexibilizar negociações e regulamentar práticas que já eram comuns no mundo corporativo.

Antes, a demissão em comum acordo era feita de forma ilegal, sem regulamentação. O funcionário pedia para ser demitido pelo empregador para receber as verbas rescisórias e ter direito ao seguro desemprego. Em troca, ele devolvia para a empresa a multa de 40% do FGTS.

Por esse motivo foi introduzido a CLT o artigo (art.) 484-A, que estabelece e prevê que havendo acordo entre as partes, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.

Verbas Rescisórias da Demissão por comum acordo

Assim que firmado o acordo o trabalhador terá direito ao receber o pagamento das verbas rescisórias, mas com algumas limitações que antes não existiam e que a fazem ser diferentes das outras formas de extinção do contrato de trabalho.

O empregado que aceitar o acordo receberá as verbas rescisórias da seguinte forma: a) o valor devido de aviso prévio indenizado será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.

Com relação ao FGTS, o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.

Já as outras verbas rescisórias, como por exemplo: férias, 13° salário, entre outras; Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.

Contudo, o empregado acordante perde o direito a receber as parcelas de seguro desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa, e outras formas de rescisão de contrato.

Por isso, a demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário. Ao fazer esse tipo de desligamento, é importante ter tudo muito bem documentado, principalmente a manifestação por escrito da vontade do funcionário, razões da saída, valores envolvidos e bases de negociação.