MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União


MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

Fonte: Agencia Brasil

Medidas de Planejamento Podem reduzir carga tributária

Ao longo do tempo, podemos observar que algumas atitudes podem ser tomadas no sentido de redução de carga tributária que, em nosso país, é muito elevada.

Uma delas diz respeito a aquisições de mercadorias com desconto condicional. Se assim for, para a empresa adquirente irá representar uma receita financeira. Sendo ela tributada pelo Lucro Real, essa receita financeira será tributada a 0,65% de PIS e 4,0% de COFINS.

No entanto, se ela já adquirisse pelo valor líquido, ou seja, já com desconto, não teria essa receita financeira e, portanto, não tributária PIS e COFINS.

Em contrapartida a isso, a empresa vendedora concedendo desconto incondicional, já no momento da emissão do documento fiscal, fará com que tribute PIS, COFINS, IRPJ e CSLL  pelo líquido.

Já nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para fins de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração.

Cabe observar que é um direito e não uma obrigação de adotar esse critério. Portanto, ela irá avaliar do interesse ou não de postergar a tributação do ganho.

A Pessoa Jurídica tributada pelas regras do Lucro Real poderá compensar “Prejuízos Fiscais” e “Base de Cálculo Negativa da CSLL” apurados do ano-calendário 1991 em diante, limitados a 30% do resultado positivo apurado de base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa limitação não se aplica ao resultado da Atividade Rural.

Na prática, muitas empresas utilizam apenas “Prejuízo Fiscal” e “Base de Cálculo Negativa da CSLL” apurados nos últimos cinco anos, por acharem que após cinco anos estariam prescritos. Portanto, deixam de utilizar os valores relativos a anos anteriores.

Com a utilização da Equivalência Patrimonial, nos investimentos avaliados pelo patrimônio líquido, o acréscimo no valor do investimento em decorrência da equivalência patrimonial aumenta o valor do “Investimento” sem gerar tributação. Nesse caso, se a empresa alienar (vender) o “Investimento” (participação societária), ela terá um custo maior no momento da apuração do “ganho de capital”. Isso irá gerar um ganho de capital tributável menor.

Portanto, no aspecto tributário poderá ser conveniente ter “Investimentos” avaliados pelo patrimônio líquido, ou seja, sujeitos à equivalência patrimonial.

Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica que forem entregues ao titular, ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado.

Caso avalie entregar pelo valor de mercado, pelo fato do ganho de capital a ser gerado ser absorvido por despesas da empresa, o bem irá passar ao sócio pelo valor de mercado. Ou seja, caso no futuro ele resolva vendê-lo, seu custo será maior na apuração do ganho de capital.

Essas são algumas de muitas medidas de planejamento tributário, visando redução de carga tributária, bem como melhoria no fluxo de caixa das empresas.

Fonte: Grupo Studio

Seguro Obrigatório DPVAT será Extinto a partir de 2020

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 11, medida provisória que extingue o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020.

A nova medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.

De acordo com a Susep, o volume de reclamações do DPVAT é um dos maiores do mercado, sendo a empresa administradora do seguro, a Seguradora Líder, a 2ª colocada no ranking de reclamações da Susep.

Cobertura do Seguro DPVAT

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

Ele foi instituído por lei em 1974. Até agora, o pagamento era anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e era feito junto com o IPVA. O seguro era um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”,afirmou o Ministério da Economia.

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

Custos do DPVAT

A Susep também destacou que o DPVAT consome 19% dos recursos de fiscalização da superintendência, enquanto a operação representa apenas 1,9% do volume de receitas.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

Reforma da Previdência passa a valer a partir desta terça-feira

O Congresso Nacional promove na manhã desta terça-feira, 12, sessão solene para promulgar a Reforma da Previdência.

As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020.

Já passam a valer as novas exigências relativas a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. Assim como, o novo valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e as regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Exceções: À vigorar em 2020

Entre os pontos que passarão a valer apenas em 2020 estão as novas alíquotas de contribuição, que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Além das alíquotas, há outros pontos da reforma que começarão a valer no quarto mês subsequente à promulgação da Emenda Constitucional. É o caso da cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%.

A CSLL é um tributo que se destina, integralmente, ao financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência. A alíquota de 20% para os bancos vigorou entre 2016 e 2018.

A supressão das regras de transição das reformas anteriores, determinadas pela PEC 6/2019, também só ocorrerão em março.

Tramitação

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça, com relatoria do senador Tasso Jereissati. Para não atrasar a aprovação da reforma, o relator propôs a criação de uma segunda proposta, a PEC Paralela (PEC 133/2019). A proposta inclui estados e municípios na reforma e faz uma revisão das intervenções da PEC 6/2019 sobre benefícios assistenciais.

O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo turno da votação aconteceu no final de outubro e, mais uma vez a PEC foi aprovada, com 60 votos a favor e 19 contra.

Mudanças no Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito.

Fonte: Senado

Tudo o que você precisa saber sobre o programa de geração de empregos

O governo federal anunciou nesta segunda-feira, 11, o programa verde e amarelo que tem como objetivo gerar 1,8 milhão de empregos de até um salário mínimo até 2022. O projeto incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que não tem experiência formal de trabalho.

Empregos para jovens

O pacote de medidas determina que as empresas que aderirem ao programa poderão ter até 20% de seus funcionários nessa modalidade. Os novos contratos poderão ser firmados de 1º de janeiro de 2020 até e 31 de dezembro de 2022.

O prazo dos contratos será de até 24 meses, mesmo que o final do contrato ultrapasse a data de encerramento do programa. Ao final de cada ano, haverá um acordo extrajudicial de quitação de obrigações.

O empregado receberá mensalmente o pagamento imediato, além do equivalente ao pagamento do proporcional a 1/12 do décimo terceiro salário e das férias, com acréscimo de um terço.

Desoneração para o Empregador

As empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ficam isentas da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.

O empregador poderá acordar com o trabalhador a contratação de seguro privado de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental, danos corporais, estéticos e morais, no tocante ao pagamento de adicional de periculosidade.

Programa Verde e Amarelo: Projeto-piloto

O Secretário Especial de Trabalho, do Ministério da Economia, disse que a iniciativa é um projeto-piloto, por isso o governo focou na faixa da juventude, por ser a mais vulnerável ao desemprego. “Esse programa é um piloto e por tal tivemos que fazer uma opção”, disse.

Segundo Marinho, o impacto fiscal das desonerações para o empresariado será de cerca de R$ 10 bilhões. “O custo da desoneração ao longo de cinco anos é em torno de R$ 10 bilhões e a compensação é em torno de R$ 11 bilhões a 12 bilhões”, disse.

Desconto do INSS sobre o Seguro Desemprego

Entre as medidas que vão gerar essa compensação para os cofres do governo está a alteração nas regras do seguro-desemprego. A metodologia proposta pelo governo prevê que quem receber o seguro deverá pagar uma contribuição mínima para o INSS de 7,5%. Como contrapartida, o governo propõe contar o período do seguro-desemprego para a aposentadoria.

“As cinco parcelas mínimas do seguro-desemprego seriam contadas como período passível, ao longo de 30 anos de trabalho laboral, seria contado como contribuição”, disse Marinho. “Vamos levar o seguro-desemprego para fins de contagem para aposentadoria”.

Permissão de Trabalho aos domingos

O pacto do governo também propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir o trabalho aos domingos e feriados. A proposta de mudar a CLT chegou a constar na Medida Provisória da Liberdade Econômica, mas foi derrubada no Senado.

Pela proposta, quem trabalhar aos domingos ou em feriados tem direito ao seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia da mesma semana.

A intenção do governo é que essa autorização não tenha que passar mais pelos acordos trabalhistas. O governo acredita que, com a alteração, 500 mil empregos serão gerados na indústria e varejo até dezembro de 2022.

Incentivo ao Microcrédito

O pacote de medidas também inclui outros pontos, como o incentivo ao microcrédito. A proposta é endereçada para as pessoas de baixa renda. Estimativa do governo diz que apenas 6,7 milhões de um total de 38,6 milhões de indivíduos do Cadastro Único do governo para os programas sociais possuem empréstimos ativos e que, entre a população que recebe até 1 salário mínimo por mês, os tomadores de crédito representam 11%.

O pacote prevê a revisão de regras para que o microcrédito alcance 10 milhões de pessoas que não possuem conta bancária, o que, segundo o governo, colocaria R$ 40 bilhões disponíveis para crédito.

Outra frente é a da reabilitação profissional. Uma das propostas visa reinserir no mercado de trabalho 1 milhão de pessoas afastadas por incapacidade. De acordo com o governo, hoje menos de 2% das pessoas que recebem benefício por incapacidade são reabilitadas no Brasil.

Também haverá o incentivo para a contratação de pessoas com deficiência, visando o preenchimento de mais de 380 mil postos de trabalho.

Fonte: Agência Brasil

STF mantém decisão que proíbe gestantes em atividade insalubre

Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.

Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes hospitalares.

No julgamento de maio, os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a 1, ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.

A partir de então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.

Por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos de uma decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.

“Isso porque pode haver, por meio de estudos científicos carreados por órgãos oficiais, comprovação acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do feto”, escreveram o advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.

Eles pediram que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes pudessem auferir o risco real à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades, sobretudo na área de saúde e no ramo hoteleiro. O embargo da AGU levantou também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.

Os ministros do Supremo, porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram o efeito imediato da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o ministro Marco Aurélio Mello, único que havia votado, em maio, contra a proibição de gestantes em atividades insalubres.

Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a decisão.

Em nota, a CNSaúde disse ter se reunido com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Renato Vieira, no fim de outubro, para pedir que seja regulamentado o pagamento do salário-maternidade por período superior aos 120 dias previstos na lei, de modo a dar maior segurança jurídica aos empregadores.

Segundo a confederação, as mulheres representam hoje 76% dos contratos formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de trabalho.

Edição: Maria Claudia

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Contabilidade na TV

Congresso promulga reforma da Previdência nesta terça-feira

A Emenda Constitucional da reforma da Previdência será promulgada em sessão solene, no Congresso Nacional, nesta terça-feira (12), às 10h. A PEC 6/2019 da Presidência da República foi apresentada ao Congresso em fevereiro e tramitou durante oito meses. O objetivo, segundo o governo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

Tramitação

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para não atrasar a aprovação da reforma, a o relator propôs a criação de uma segunda proposta, a PEC 133/2019, a PEC Paralela, que foi desmembrada do primeiro texto e ainda tramita na Casa. A PEC Paralela inclui estados e municípios na reforma; prevê novas receitas para a Previdência; e faz uma uma revisão das intervenções da PEC 6/2019 sobre benefícios assistenciais.

O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo turno da votação aconteceu no final de outubro, mais uma vez a PEC foi aprovada com 60 votos a favor e os mesmos 19 votos contra.

Mudanças feitas pelo Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição. ​

Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito.

Durante a tramitação no Senado também foi eliminado um dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público. Outra alteração suprimiu do texto a possibilidade de que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo.

De Maria Helena, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: Agência Senado

O avanço da tecnologia e o futuro dos serviços contábeis


O avanço da tecnologia e o futuro dos serviços contábeis

“O mundo não é mais o mesmo.” Esta máxima que você já ouviu incontáveis vezes vem se tornando ainda mais frequente quando pensamos no avanço tecnológico e nas mudanças que estas inovações têm provocado em nossas vidas pessoais e profissionais. A automatização de processos e a inteligência artificial, por exemplo, desafiam setores e profissionais com a ameaça de absorver atividades repetitivas, muitas delas desenvolvidas por contadores.

Mas não é aí que reside o questionamento sobre o futuro dos sérvios contábeis. Lidar com mudanças não é algo novo para a área contábil e muito menos inusitado quando pensamos em automatização de processos. Mesmo nos menores escritórios de contabilidade é comum a presença de softwares e soluções tecnológicas que permitem maior eficiência nas rotinas do profissional.

A questão que envolve o futuro dos serviços contábeis também não é mais a capacidade de investimento em tecnologia. Numa análise ainda mais preditiva, podemos dizer que a tecnologia estará cada vez mais disponível e acessível a todos, com a oferta de serviços de computação em nuvem.

Muito se fala sobre a contabilidade consultiva como a tábua de salvação do empreendedor que deseja sobreviver no universo da contabilidade. Mas, o que dizer quando todos os contadores adotarem esta postura e todos os clientes tiverem acesso aos relatórios consultivos? O que nos tornará especiais e diferenciados?

Um grande paradoxo nos é apresentado à medida em que incorporamos a tecnologia em nosso cotidiano como ferramenta de ganho de eficiência e produtividade. Talento, criatividade e capacidade de relacionamento toram-se aos poucos os verdadeiros diferenciais a serem perseguidos pelos profissionais.

O futuro do profissional contábil está mais ligado às relações humanas e ao desenvolvimento de novas competências do que à mera aplicação de tecnologia, que deve ser canalizada para nos dar mais capacidade de humanização, identidade e empatia.

Usar mais tecnologia para que possamos estar mais presentes em nossos relacionamentos parece um tanto contraditório, mas é isso que buscamos todos os dias. Alguns estudos de mercado mostram que a personalização de serviços e produtos é a grande tendência e o que diferenciará os negócios daqui para frente. As ferramentas tecnológicas assumirão a demanda diária dos escritórios contábeis, a prestação de informações aos fiscos e todas as outras obrigações rotineiras. Porém, não serão capazes de entregar ao empreendedor o seu grande diferencial: a capacidade de atender e entender o cliente em sua necessidade de crescimento, de inovação e melhoria dos negócios.

*Vitor Canineo é  CEO da ContabExpress.

 

Dívida Ativa: O que é? Quais débitos geram inscrição? Quando ocorre? Consequências? Como resolver?

O que é dívida ativa?

Dívida ativa é o nome que se dá ao conjunto de débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais. A pendência pode ser decorrente do não pagamento, em prazo legalmente fixado, de deveres juntos aos órgãos como Receita Federal, INSS, Prefeituras, entre outros.

A dívida ativa se caracteriza quando o órgão competente inscreve a dívida vencida e não-paga junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União.

Quando se resulta em pendências junto aos órgãos federais, o devedor é apresentado à inscrição na Dívida Ativa da União (DAU). A DAU constitui um conjunto de débitos, de pessoas jurídicas ou físicas, junto aos órgãos públicos federais, como por exemplo alguns deles:

– Receita Federal

– Ministério dos Transportes

– Ministério do Trabalho

– INSS

– Multas eleitorais

Nos Estados e Municípios, a dívida é inscrita em suas respectivas seccionais. Elas prosseguem, então, com o processo de execução fiscal. Após um prazo de cobrança amigável, esses órgãos podem ingressar judicialmente contra o devedor.

A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre a definição da Dívida Ativa da Fazenda Pública como tributária ou não tributária.  A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

Quais débitos geram inscrição na dívida ativa?

Os débitos com inscrição prevista na Dívida Ativa da União são:

– Tributos federais, como o Imposto de Renda

Simples Nacional – inclusive para o microempreendedor individual (MEI)

– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

– Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

– Taxas que decorrem de serviços estatais

– Custas judiciais

Para os débitos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), são inscritos na dívida ativa do Estado. Para os débitos municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), a inscrição ocorre pelo município.

Quando ocorre a inscrição na dívida ativa?

Como apontado anteriormente, a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. A inscrição na dívida ativa gera o nascimento do título obrigatório, com numeração única, para cobrança judicial. A inscrição é, portanto, o ato que constitui a legitimidade para cadastro, controle e cobrança desse débito vencido e não pago.

O processo de inscrição na dívida ativa ocorre através de uma análise do débito para averiguar a inconsistência dos prazos, valores e confirmação do não pagamento. A partir da conclusão desses processos que é dado o prosseguimento à inscrição em dívida ativa.

Por se tratar de processo burocrático, é difícil prever o tempo que leva para um débito ser inscrito em dívida ativa em qualquer esfera. Esse prazo é relativo à análise e à confirmação exigidas para dar continuidade ao processo. Abaixo demonstramos tópicos que são analisados antes de iniciar o processo de inscrição da dívida ativa:

– Cumprimento da legislação pertinente

– Reexame dos prazos

– Exame do processo ou do expediente respectivo

– Situação da dívida

– Cálculo do valor e a capitulação legal relativa à inscrição

– Verificação de existência de impugnação ou se houve pagamento ou suspensão da dívida

– Liquidez

Quais as consequências quando se tem dívida ativa?

Assim como qualquer outra, a consequência de possuir uma dívida ativa é ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC.

A inscrição na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito do contribuinte, demonstrando sua inadimplência, ou seja, ao se gerar uma certidão negativa de débito (CND), ela indicará uma pendência de quitação. Quando isso ocorre, muitos profissionais dizem que a certidão negativa de débitos encontra-se positivada.

Consequentemente, ter a CND com pendência de quitação impede a participação em licitações, pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos e crediários, pois a contraparte pode exigir a CND durante o processo de avaliação inicial da sua pessoa jurídica ou pessoa física. Outro exemplo é a dívida ativa referente ao IPVA que podem acarretar a retenção do veículo em fiscalização policial ou impossibilidade de venda ou transferência do bem.

Indo além, a dívida ativa pode ser enviada aos cartórios de protesto e as implicações financeiras podem ser bastante onerosas, caso o processo se estenda por muito tempo e chegue à esfera jurídica.

O processo de cobrança da dívida ativa

A Lei 6.830/1980 regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa. Qualquer dívida ativa, de natureza tributária ou não, tem atualização monetária – corrigida mensalmente pela Taxa SELIC. Adicionalmente, são incluídos juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei.

A fase inicial de cobrança administrativa da dívida ativa é um processo “amigável”, pois é oferecida ao contribuinte a possibilidade de pagar ou parcelar o débito fora da esfera judicial. Entretanto, após o vencimento da fase administrativa e sem sucesso de resolução, a cobrança passa à etapa judicial e assim ocorre a execução forçada.

Os valores são direcionados à execução fiscal e a cobrança passa a ser inerente ao judiciário, com devida representação pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A execução fiscal pode ser promovida contra o devedor, o fiador e sucessores (herança), entre outros requisitos legais. Em caso de execução judicial, o contribuinte ou empresa podem ter bens alienados e penhorados e as contas bancárias bloqueadas.

O pagamento se dá preferencialmente por meio da penhora de bens, ou seja, a pessoa física ou pessoa jurídica pode ter bens negociados em leilão público, sendo o valor final adquirido utilizado para pagamento da dívida. Em alguns casos, a penhora também pode recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, assim como plantações ou edifícios em construção.

Geralmente, a ordem à qual a penhora ocorre é:

– Dinheiro

– Títulos

–  Pedras e metais preciosos

– Imóveis

– Navios e aeronaves

– Veículos

– Móveis ou semoventes

– Direitos e ações

Como saber se eu ou minha empresa possui dívida ativa?

O devedor é informado por meio de notificação legal enviada ao endereço registrado. Caso não seja localizado em endereço, a notificação ocorre através de publicação em edital. Quando ocorre a inscrição da dívida junto ao órgão competente, o contribuinte devedor recebe por documento que constam informações sobre a natureza do débito, a data de inscrição, o montante devido considerando as atualizações de cálculos de juros de mora e número do processo administrativo.

 

Outra forma de confirmar a existência de dívida ativa em CPF ou CNPJ é a realização de consulta online nos respectivos sites as esferas municipais, estaduais e federal. Para tal consulta, o contribuinte pode utilizar o CPF ou CNPJ. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) podem ser verificados no site da Receita Federal do Brasil. Dívida Ativa por município deve ser consultada na Procuradoria Geral Municipal ou Prefeitura Municipal. Dívida Ativa com o governo estadual deve ser consultada na Procuradoria Geral Estadual ou na Secretaria da Fazenda do Estado.

Como resolver uma dívida ativa?

Existem procedimentos antes e depois do protesto da dívida. Geralmente, um cartório de protesto intima o contribuinte sobre a dívida. Tal notificação vem acompanhada de um boleto para pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais. Nesse momento, o contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências e não deixando ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).

Caso o pagamento não seja realizado, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, como autorizado pela Lei 9.492/1997. Para conhecer as condições de pagamento do débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão competente com os devidos documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual).

Quando o débito está em fase administrativa geralmente ainda é possível efetuar o pagamento à vista ou parcelado. A regularização do débito nessa fase é vantajosa, pois existe a possibilidade de redução de multa. As esferas Municipais e Estaduais periodicamente lançam programas de incentivo para a quitação de dívida ativa. Essas campanhas oferecem condições atrativas de pagamento e redução de juros e multas, além de opções de parcelamento.

Nos casos de dívida ativa ajuizada, o devedor deverá dirigir-se ao órgão competente para avaliar as possibilidades de pagamento nos termos de cada legislação específica.

Certidão de Regularidade Fiscal

Após a realização dos devidos pagamentos, você pode solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). A CRF é expedida pela PGFN em conjunto com a Receita Federal do Brasil, que certifica a situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica.

A CRF atesta que não existem pendências em seu nome ou no nome da empresa, ou seja, a inadimplência foi resolvida e assim fica apto às novas negociações e soluções bancárias.

A CRF pode ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).

A CND é emitida quando se verifica a situação regular junto à Receita Federal e à PGFN.

A CPEN indica que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.

A gestão eficaz e a organização são soluções para crescimento sólido da sua empresa. O melhor caminho para evitar a inscrição de dívida ativa é ter o controle e estar atualizado sobre os pagamentos dos tributos, taxas e impostos. Assim você evitará qualquer tipo de surpresa desagradável.

Conte sempre com excelentes profissionais.

Reforma completa dois anos com baixa redução no desemprego

Nesta segunda-feira, 11, a Reforma Trabalhista completa dois anos. A medida trouxe modificações nas relações de trabalho, já que as empresas passaram a contratar um volume maior de funcionários terceiros e temporários.

De acordo com o levantamento realizado pela Page Interim, a procura por profissionais com regime de contratação mais flexível registrou aumento de até 215%. Os indicadores foram apurados a partir da base de dados dos consultores da Page Interim, que buscaram entender a demanda de alguns cargos nos 24 meses anteriores e posteriores à nova lei.

“A flexibilização da reforma trabalhista possibilitou às empresas contratar profissionais de acordo com suas demandas sazonais e projetos pontuais. Hoje as companhias olham muito para custo e eficiência de suas operações e começam a perceber que a contratação de temporários e terceiros pode ser uma ótima oportunidade tanto para as organizações quanto para os profissionais.”, explica Maira Campos, diretora da Page Interim.

Contratações temporárias

No trabalho temporário, há salário mensal e o contrato pode ser de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.

O trabalhador temporário tem quase os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.

Na lei de terceirização, o trabalhador é contratado por uma empresa terceirizada, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

A Reforma Trabalhista trouxe ainda o regime de trabalho intermitente, remunerado por período trabalhado, e não de forma contínua, em forma de salário mensal. No trabalho intermitente, o funcionário pode trabalhar duas semanas, sair da empresa e voltar 15 dias depois, por exemplo. Ele recebe por dia ou hora trabalhados e não um salário mensal.

“Passados dois anos da reforma trabalhista, podemos dizer que as empresas estão mais seguras em relação a algumas possibilidades propostas pela nova regulamentação. Uma dessas vertentes é a possibilidade da contratação de terceiros e temporários, assimilada por boa parte das companhias e expressa na alta demanda que estamos recebendo. É um tipo de movimentação que já era esperada há alguns anos por aqui, especialmente pelo que notamos em outros mercados onde atuamos, onde terceiros e temporários são contratados para muitos projetos. Esse profissional tem as mesmas qualificações que aquele contratado pela CLT, com o diferencial de poder ser avaliado para uma necessidade específica”, analisa Maira Campos, diretora da Page Interim.

De acordo com a pesquisa, entre os cargos mais demandados para posições de temporários e terceiros estão Analista Contábil, Recrutador de TI, Consultor e Coordenador Comercial, Vendas Internas, Analista de Customer Service, Analista de Departamento Pessoal, Analista de qualidade, Analista fiscal.

Desemprego

Ainda assim, é preciso lembrar que o número de desempregados está bem longe do ideal. Antes da Reforma, o país tinha 12,7 milhões de desempregados. Em setembro deste ano foram registrados 12,5 milhões.

O governo do presidente Michel Temer defendeu que a Reforma seria capaz de gerar 2 milhões de vagas em 2018 e 2019, período em que foram registrados de 961 mil empregados, de acordo com o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia. Dessas vagas, 762 mil foram abertas em 2019.

Já a taxa de subutilização, que considera os desempregados que desistiram de procurar um emprego era de 23,7% antes da reforma. Hoje está em 24%.

Mudanças na Reforma Trabalhista

O governo Bolsonaro criou, em setembro, um grupo de trabalho para propor novas mudanças na CLT. O grupo deveria apresentar uma proposta em até 60 dias. Depois disso, o governo deve avaliar quais pontos vai acatar.

Membros da equipe econômica já adiantaram alguns pontos que devem constar no próximo projeto. Um deles é o fim da unicidade sindical, que prevê a existência de um único sindicato por categoria por cidade, estado ou região.

Também há a expectativa de que o governo lance um programa de estímulo ao emprego, reduzindo encargos para empresas que contratarem jovens entre 18 e 29 anos.

Outra mudança deve ser o fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que as empresas pagam ao governo em caso de demissão de funcionários. Hoje, as empresas pagam 50% de multa na rescisão: 40% para o trabalhador e 10% para a União.