Ajustes de Exercícios Anteriores

Há situações em que, após o fechamento do exercício, a empresa se dá conta de erros ou omissões em relação a períodos anteriores já encerrados.

Esses valores, sejam eles relativos a receitas ou despesas, não podem ser lançados no presente ano, por questão de competência. Ou seja, não se pode imputar a um exercício receitas e despesas pertencentes a outros exercícios.

Por isso, deve se valer da conta ajustes de exercícios anteriores. Como ajustes de exercícios (períodos) anteriores serão consideradas apenas as regularizações decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou de retificação de erro imputável a determinado período anterior, e que não possam ser atribuídas a fatos subsequentes.

A regularização, como ajustes de exercícios anteriores, não provoca reflexo no resultado do período em que ocorre a sua escrituração, porque envolve somente contas “patrimoniais”, uma vez que não pode afetar outro período (ano) que não seja aquele em que ocorreu.

Se, em decorrência dos erros ou omissões, houver reflexo tributário, ou seja, diferenças a pagar ou a compensar, a empresa deverá retificar as declarações passíveis de retificação, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras, conforme o caso. Os ajustes nos tributos e contribuições serão pelo seu valor original.

Os lançamentos contábeis dos ajustes a serem feitos, sejam de receitas ou despesas, terão como contrapartida a conta de “Ajustes de Exercícios Anteriores – PL”. Na sequência, esses valores serão transferidos para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados – PL”.

Se tivermos, por exemplo, o caso de uma empresa que estivesse discutindo ser contribuinte ou não de PIS e COFINS relativos aos anos de 2017 e 2018: por estar discutindo, ela não contabilizou como despesa na época (2017 e 2018). Em 2019, a empresa foi notificada que perdera a ação e que os débitos de PIS e COFINS eram devidos.

Como a decisão de ser despesa é de agora, reconheceremos como despesa de 2019, uma vez que estava em discussão. Portanto, esse caso não será tratado como “ajustes de exercícios anteriores”, uma vez que não se refere a “erro ou omissão do passado”.

Por fim, cabe ressaltar que as empresas devem estar atentas a esses fatos que podem vir a mudar o resultado de um período, caso não seja devidamente interpretado.

 

 

IRRF: Contribuinte tem até dia 30 para se autorregularizar


IRRF: Contribuinte tem até dia 30 para se autorregularizar

A operação da Receita Federal nomeada Fonte Não Pagadora que combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoas Jurídicas dá a oportunidade para que os contribuintes se autorregularizem até dia 30 de novembro.

Recentemente, a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido.

As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.

Autorregularização do IR

Cerca de 25.301 contribuintes foram alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.

Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, à Receita Federal também encaminhou um comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes que podem ser acessadas por meio do e-CAC.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.

Entenda quais são as obrigações trabalhistas com a CTPS Digital

A carteira de trabalho digital entrou em vigor há pouco mais de um mês, mas a nova tecnologia gerou dúvidas entre os trabalhadores brasileiros.

A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Os trabalhadores podem habilitar o documento pelo site do governo ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e acompanhar todas as anotações. O governo receberá todas as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada: os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias e folhas de pagamentos.

Contudo, de acordo com a Marzars – auditoria e consultoria empresarial, a principal preocupação é se todas as obrigações trabalhistas serão respeitadas com a nova tecnologia.

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Para Juliana Melo, gerente sênior da área de BPO da Mazars, a equipe de Recursos Humanos das companhias devem realizar ações de conscientização junto aos colaboradores.

“É importante informar que a plataforma é segura e, sim, todos os direitos trabalhistas serão cumpridos. Como agora tudo pode ser feito de forma digital, alguns profissionais acham que, se não for registrado na carteira física, poderá levar um ‘golpe’”.

Juliana ainda acrescenta que ter os dados trabalhistas no aplicativo é um benefício para o colaborador. “Com as informações digitais ele não corre o risco de perder nada. Já a carteira física, pode ser perdida e, quando isso acontece, é preciso correr atrás de todas as empresas na qual a pessoa trabalhou”.

CTPS Digital no eSocial

Para os empregadores, a desburocratização e o ganho de tempo são vantagens fundamentais para o dia a dia. “Em um processo de admissão, 30% do tempo era perdido com esse trâmite para se preencher uma única carteira de trabalho. Quando falamos de uma grande empresa, com 80 mil colaboradores, por exemplo, o tempo para atualizar as carteiras era ainda maior. Como agora todas as informações lançadas no eSocial migram de forma automática para a carteira digital, a otimização de tempo é muito grande”, ressalta Juliana.

Agora, os empregadores deverão enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

IR: Receita Paga 6º lote de restituição nesta segunda-feira


IR: Receita Paga 6º lote de restituição nesta segunda-feira

A Receita Federal libera nesta segunda-feira, 18, o pagamento do sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2019. Segundo o Fisco, serão pagos R$ 2,1 bilhões a 1.365.366 contribuintes. Desse valor, R$ 1,79 bilhões são referentes ao IR 2019 — ano-base 2018.

A consulta para saber se a declaração foi liberada poderá ser feita acessando a página da Receita na internet, pelo Receitafone 146, informando o CPF e a data de nascimento. Caso tenha entrado no lote, a situação da declaração será “crédito enviado ao banco”.

Se o valor não foi creditado, o contribuinte deve ligar nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou ir a uma agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Restituições do IR

Os lotes de restituição são liberados mensalmente. O Fisco libera os pagamentos por ordem de chegada da declaração. Isso significa que quem entregou a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. 

Cronograma de Pagamento 

Os lotes são pagos de acordo com a data de envio do documento. Confira as datas de pagamento dos lotes de restituição do IR 2019:

Lote

Data de pagamento

1º lote

17 de junho

2º lote

15 de julho

3º lote

15 de agosto

4º lote

16 de setembro

5º lote

15 de outubro

6º lote

18 de novembro

7º lote

16 de dezembro


A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet.

Contadores precisam votar nas Eleições dos CRCs


Contadores precisam votar nas Eleições dos CRCs

A votação eletrônica para a escolha dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs – acontecem nesta terça, 19, e quarta-feira, 20.

Os profissionais terão o prazo de 34h – 8h do dia 19 até 18h do dia 20 de novembro – de acordo com o horário oficial de Brasília – para acessar o site das eleições para votar.

Vale lembrar que é preciso trocar a senha provisória pela definitiva para que o profissional consiga votar.

Eleições CRCs

A cada dois anos, os CRCs elegem um novo quadro de 48 conselheiros, sendo 24 efetivos e 24 suplentes, que compõem a plenária da entidade. O mandato tem duração de 4 anos. Assim, os conselheiros são divididos em um terço (16 conselheiros: 8 efetivos e 8 suplentes) e dois terços (32 conselheiros: 16 efetivos e 16 suplentes).

Existe uma eleição para renovação de um terço dos conselheiros e dois anos depois, renova-se os dois terços, e assim sucessivamente. As eleições são coordenadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para todos os profissionais e facultativo para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos. A votação é feita pela internet, em site oficial criado especificamente para as eleições do Sistema CFC/CRCs.

A Resolução CFC n.º 1.571/2019 estabelece, no seu Art. 1º, que “ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição”.

Quem não votar terá o prazo de 30 dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar, no sistema de votação, a justificativa de sua falta.

Fonte: CFC

Utilização de salário maternidade e salário família no ambiente DCTFWEB


Utilização de salário maternidade e salário família no ambiente DCTFWEB

As empresas que tinham saldo de salário-família e salário-maternidade poderiam compensar a totalidade do saldo nas guias de INSS dos meses seguintes diretamente pela SEFIP, mas na DCTFWEB a utilização é de forma diversa.

Para a utilização dos valores de salário família e maternidade dentro do mês da ocorrência, a informação será enviada pelo eSocial. Com o fechamento do eSocial, os valores irão para a DCTFWEB como crédito, os valores serão utilizados automaticamente para abater os débitos e consequentemente diminuíram o saldo a pagar no DARF Numerado.

A diferença da compensação começa quando o valor a ser utilizado do crédito é maior do que o total do débito informado na DCTFWEB, restando saldo a compensar. No ambiente da SEFIP, este valor era compensado nas próximas guias de INSS e declarado na SEFIP de cada competência.

Na DCTFWEB não existe a possibilidade de compensação nas competências subsequentes. O Perguntas e Respostas sobre a DCTFWeb disponibilizado no site da  Receita Federal esclarece que os créditos de salário-família e salário-maternidade serão objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem e existindo saldo remanescente, o contribuinte deverá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no site da Receita Federal. Existe um detalhe importante: a partir da competência da obrigatoriedade da DCTFWEB, as empresas podem compensar os créditos inclusive com os débitos referentes a outras entidades, no ambiente da SEFIP essa utilização era proibida.

Assim, existe a possibilidade de em caso de existência de créditos de salário família/maternidade e também retenção da Lei 9711/98, optar por utilizar na competência o salário família/maternidade e deixando para compensar nas próximas declarações a retenção da Lei 9.711/98, já que para esse crédito não existe impedimento para compensar em competências subsequentes.

Assim, é importante entender a utilização dos saldos do diferentes tipos de créditos para um melhor planejamento tributário.

Adiantamento de retenção na DCTFWEB


Adiantamento de retenção na DCTFWEB

A DCTFWeb Anual relativa às informações do 13º salário deverá ser transmitida até o dia 20 do mês de dezembro. Após a transmissão a aplicação ficará habilitada para que o contribuinte possa fazer a emissão do DARF numerado, com vencimento também até dia 20 de dezembro. Como especificamente a DCTFWEB Anual é preenchida com as informações do 13º salário, a aplicação somente receberá informações do eSocial.

As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão obra ou empreitada sujeitos à retenção da contribuição previdenciária, na competência de dezembro poderão optar pelo “Adiantamento de Retenção” para compensação das contribuições devias ao INSS incidentes sobre o décimo terceiro salário e informadas na DCTFWEB.

Conforme cita o Manual da DCTFWEB: O adiantamento de retenção é uma opção dada ao contribuinte de antecipar a utilização dos créditos de Retenção Lei 9.711/98 referentes ao período de apuração dezembro. Mas cuidado como a competência de dezembro ainda não se encerrou e automaticamente ainda não foi enviada a EFD Reinf, será fundamental o controle do crédito existente no decorrer da competência de dezembro.

O valor do adiantamento de retenção deverá ser preenchido manualmente na opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção.

Após o fechamento da EFD Reinf de dezembro , a DCTFWEB de dezembro consolidará automaticamente o valor total do crédito e o valor já utilizado como adiantamento, e também o saldo remanescente a ser utilizado (permitindo a utilização apenas do saldo que sobrou). Por isso, é tão importante o controle do crédito e o emprego do saldo correto.

Caso seja utilizado na DCTFWEB Anual um saldo de crédito de adiantamento de  retenção maior do que o saldo final escriturado na EFD Reinf, a diferença de valor deverá ser recolhida com multa e juros.

Reforma da Previdência: Membros do MP tentam anular pontos da nova Previdência

Nesta quarta-feira, 13, cinco Entidades Nacionais que fazem parte da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público entraram com ações no STF para questionar alguns pontos da Reforma da Previdência.

A emenda constitucional que mudou as regras da Previdência foi promulgada nesta terça-feira, 12, pelo Congresso e posteriormente publicada no Diário Oficial da União. 

A entidade impetrou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade para abordar os seguintes pontos:

Progressividade na alíquota da Previdência

A primeira ADI pede que o STF declare inconstitucionais as novas alíquotas de contribuição para a aposentadoria de servidores, consideradas abusivas pelos juízes, promotores e procuradores.

A alíquota era fixa de 11% sobre todo vencimento para quem entrou no funcionalismo até 2013, sem adesão ao fundo de previdência privada. A reforma estabelece alíquotas que vão de 7,5% a 22% para funcionários públicos — elas aumentam de acordo com a faixa salarial do funcionário.

Juízes e membros do MP alegam que, com este formato, somado ao Imposto de Renda, o governo ficará com praticamente metade do salário desses servidores, o que é inconstitucional.

Ângelo Fabiano da Costa, coordenador da Frentas e presidente da ANPT, afirmou que as instituições não foram contra a reforma da Previdência, mas tentaram retirar regras consideradas abusivas. 

“Instituir progressividade e confiscar quase metade do salário do servidor público como se ele fosse o responsável pelo suposto déficit da Previdência, isso não é aceitável”, disse.

Ilegalidade da contribuição extraordinária

Com a reforma, o governo também pode instituir uma cobrança de alíquotas extraordinárias quando houver rombo nas contas da Previdência. Essa nova regra vale a partir de 1º de março de 2020 (primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da emenda constitucional).

Na mesma ação em que questiona as alíquotas progressivas, as entidades de classe alegam que essa contribuição extraordinária viola a garantia constitucional da previsibilidade tributária.

A juíza do trabalho Noemia Porto, presidente da Anamatra, afirmou que essa regra abre margem para que o governo aumente com facilidade a porcentagem de salário que os trabalhadores repassam à Previdência.

Novas ações em vista

Ângelo Farias da Costa diz que a ação que questiona alíquotas progressivas interessa mais aos servidores que têm salários acima da média do funcionalismo, porque são eles os principais afetados pelo aumento da porcentagem de contribuição previdenciária.

Contudo, o coordenador da Frentas afirmou que a entidade estuda entrar com outras ações que dizem respeito a parcelas maiores da população. Entre os temas que podem ser questionados no STF estão o tempo de transição e mudanças na pensão por morte.

Fonte: Uol

Tecnologia e home office: os grandes aliados do trabalho no século 21


Tecnologia e home office: os grandes aliados do trabalho no século 21

A tecnologia é o grande aliado do século 21. É possível observar inúmeros benefícios, como a possibilidade de estreitar relacionamentos, aprofundar conhecimentos e integrar, cada vez mais, pessoas e serviços. É com essa premissa que o termo ‘Transformação Digital’ vem sendo frequentemente atrelado ao cenário corporativo.
A tecnologia impacta diversos aspectos na vida e rotina das pessoas, e não seria diferente com o modo como os profissionais trabalham. Dentre as muitas possibilidades, uma das mais exploradas pelas empresas é a flexibilidade nas relações de trabalho – principalmente o home office.
Uma pesquisa do Ibope de 2019 aponta que o número de pessoas trabalhando remotamente, pelo menos em parte da carga horário de trabalho, cresceu muito nos últimos três anos e já representa mais de 20% dos profissionais brasileiros. A Frost & Sullivan confirma que o novo cenário atinge a região toda e constatou que 25% dos trabalhadores da América Latina já praticam o trabalho remoto.
Atualmente, muitas empresas já entendem que essa possibilidade provoca aspectos positivos palpáveis, como o aumento de produtividade do funcionário e a redução de custos para aa organizações, por exemplo. Com essa movimentação, existem ferramentas aliadas, que auxiliam em todo o processo e oferecem ao usuário uma experiência tão positiva como seria se ele estivesse dentro do escritório.
Vídeocolaboração e recursos de real connect – integração de dispositivos com os principais canais de comunicação, como Skype for Business, Zoom, Microsoft Teams e Outlook – tornam as conversas mais naturais e transparentes, parecidas com a interação face a face, colaborando para um melhor entendimento e uma experiência real. Dessa forma, a empresa se torna mais maleável diante de situações inesperadas, como dias de greves, manifestações nas ruas e dificuldades com o deslocamento devido ao trânsito crescente nas grandes cidades.
Ou seja, a transformação digital é sobre a adaptação da cultura do negócio e da maneira como ele opera para trabalhar com as novas tecnologias. O mercado mudou e os ambientes de trabalho acompanharam. O negócio mudou e as pessoas também mudaram. Se conectar virou necessidade básica e locais de trabalho podem ser a própria casa, coworkings, escritórios fixos, ou, quem sabe, uma pousada à beira mar.

A transformação digital começa pela transformação de mentes. As regras que foram seguidas nos últimos anos podem não ser adequadas para os próximos e é preciso ficar de olho nisso. Afinal, a mudança está acontecendo nesse momento.

 

*Artigo por Paulo Sierra, diretor geral da Poly no Brasil. 

MEI: Saiba Como Calcular o seu pró-labore


MEI: Saiba Como Calcular o seu pró-labore

O pró-labore é a remuneração que o sócio-administrador recebe pelos seu trabalho. Ou seja, é o valor que o empreendedor retira do seu negócio para suprir suas necessidades pessoais.

Por ser uma empresa de uma pessoa só, o MEI pode utilizar o valor que quiser como pró-labore, mas deve ficar atento para não misturar o orçamento da empresa com o seu orçamento pessoal.

Recolhimento do INSS do MEI

Apesar do MEI decidir o valor a ser retirado como pró-labore a cada mês, ele deve se basear no no salário mínimo para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI precisa emitir o boleto de recolhimento — a guia chamada DAS — e pagá-lo até o dia 20 de cada mês. Neste documento consta o desconto de 5% sobre o salário-mínimo referente à contribuição feita como obrigação previdenciária. Além disso, persiste o pagamento de R$ 1 real relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$ 5 reais de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.

Vale dizer que o MEI não emite recibo de pró-labore, como acontece em grandes empresas, nem tem guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional.

Complemento do INSS para MEI para aposentadoria por tempo de contribuição

O valor de 5% sobre um salário mínimo recolhido no DAS do Microempreendedor Individual só dá direito a ele se aposentar por idade.

Existe uma opção de complemento para que o MEI possa aposentar por tempo de contribuição, precisando assim recolher uma Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910 no valor de 15% sobre o salário mínimo, até o dia 15 do mês subsequente.

Direitos trabalhistas

Diferente de um salário, o pró-labore não tem regras obrigatórias em relação a 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e férias. Neste caso, todos os benefícios trabalhistas são opcionais.

Como calcular pró-labore do MEI

Uma das obrigações do MEI é o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês seguinte. É recomendado que também faça um controle das despesas com o intuito de apurar o ganho real do período e assim não utilizar todo o dinheiro que ganha para o seu pró-labore.

Caso a renda mensal seja variável, vale a pena se programar para deixar sobra no caixa nos meses que tiver um lucro maior, que irá suprir os meses com receitas menores.

Fonte: Sebrae