Black Friday – 6 passos para uma compra segura na internet


Black Friday - 6 passos para uma compra segura na internet

Está aberta mais uma temporada de Black Friday no Brasil. Dia 29 de novembro é a data em que o consumidor fica atento às promoções e ávido para aproveitar ofertas de smartphones, televisores, calçados, dentre outros produtos. E mesmo frente à uma retração econômica, o e-commerce pretende faturar no período acima de R$ 3 bilhões, um aumento de 18% em relação ao ano passado.
Empolgações à parte, o consumidor deve ficar atento antes de comprar os seus desejados produtos durante a sexta-feira mais rentável do varejo nacional. Ao passo que surge cada vez mais compradores na web, cresce a atuação de fraudadores e criminosos virtuais com o objetivo de roubar informações pessoais, como dados bancários que são interceptados na rede para a realização de compras em nomes de terceiros.
Por isso, apresentamos seis passos para ajudar o consumidor a ter uma jornada de compra mais segura, evitando a presença de hackers mal-intencionados. Vamos às dicas:

Passo 1 – Utilizar antivírus

Para aumentar a segurança nas compras, a primeira medida é o consumidor instalar um antivírus pago. Atualmente os softwares apresentam preços acessíveis à maioria dos consumidores e estão disponíveis em seus sites e lojas de aplicativos, de acordo com a necessidade de proteção do usuário seja pelo computador, tablet ou smartphone.

Passo 2 – Configurar o computador doméstico

Mantenha atualizado o sistema operacional (Windows, Linux, MacOs, Android, iOS, etc) de acordo com a recomendação do fabricante. Mantenha seus sistemas de proteção como antivírus, anti-malware, entre outros, atualizado e funcional.

Passo 3 – Conectar a uma rede de internet segura

Cuidado com as redes WIFI. Existem criminosos que habilitam redes públicas preparadas para capturar dados de pessoas que se conectam achando que estão utilizando um serviço de Internet gratuito. Quando estiver fora de casa, conectar as redes abertas somente se utilizar um serviço confiável de VPN (Virtual Private Network), que criptografa seus dados antes de enviar para a Internet. Deste modo, mesmo que alguém colete seus dados, não será possível identificar as informações trafegadas.

Passo 4 – Pesquisar ao ver promoções tentadoras

Viu que aquele smartphone que você deseja faz tempo que está com preço bem mais baixo do que o habitual? Desconfie! Antes de comprar, pesquisa no Google para checar a idoneidade do site. Consultar CNPJ, Reclame Aqui ou canais de contato são opções recomendáveis para conhecer a procedência do e-commerce. O Procon-SP disponibiliza uma lista de sites de compras não confiáveis com empresas que possuem irregularidades, como falta de entrega dos produtos.

Passo 5 – Não abrir e-mail com ofertas inacreditáveis

Nesta época é comum recebermos muitos e-mails falsos com descontos “imperdíveis”. Estes e-mails carregam links, conhecidos como phishings, que podem coletar seus dados como e-mail, senha, número de cartão de crédito dentro de um ambiente “falso”, simulando o site oficial da marca. Se você gostou da promoção que recebeu, acesse direto o site da loja. É mais seguro.

Passo 6 – Gostei. Vou comprar, mas o site pede o meu cadastro. E agora?

É comum o site pedir a criação de senhas de acesso na etapa de finalização da compra. Nunca utilize senhas do tipo 123456. Use da criatividade ao fazer as senhas, diferenciando-as para cada serviço utilizado. Não coloque a mesma sequência de números que você usa em e-mails ou redes sociais. E nada de salvar a senha no bloco de notas. Use um cofre de senhas para ajudar na organização deste processo, que além de tudo conta com mecanismos de segurança e criptografia adequados.
Dadas as dicas ao consumidor, vale um recado às empresas. De nada adianta o consumidor instalar todo um aparato de segurança digital se a empresa não dá retaguarda necessária com sistemas que garantem uma compra segura e de alta disponibilidade. Por isso, as organizações devem investir na proteção da infraestrutura tecnológica com o uso de proteções tais como, WAF, IPS, os tradicionais Firewalls e principalmente implementar um processo de desenvolvimento seguro de aplicações.
Ao adotar as medidas mencionadas, tanto as empresas e os consumidores sairão ganhando na relação comercial, evitando que fraudes e vazamentos de dados aconteçam por descuidos.
Por: Matheus Jacyntho é gerente de segurança cibernética e privacidade de dados na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.

Tecnologia e home office: os grandes aliados do trabalho no século 21


Tecnologia e home office: os grandes aliados do trabalho no século 21

A tecnologia é o grande aliado do século 21. É possível observar inúmeros benefícios, como a possibilidade de estreitar relacionamentos, aprofundar conhecimentos e integrar, cada vez mais, pessoas e serviços. É com essa premissa que o termo ‘Transformação Digital’ vem sendo frequentemente atrelado ao cenário corporativo.
A tecnologia impacta diversos aspectos na vida e rotina das pessoas, e não seria diferente com o modo como os profissionais trabalham. Dentre as muitas possibilidades, uma das mais exploradas pelas empresas é a flexibilidade nas relações de trabalho – principalmente o home office.
Uma pesquisa do Ibope de 2019 aponta que o número de pessoas trabalhando remotamente, pelo menos em parte da carga horário de trabalho, cresceu muito nos últimos três anos e já representa mais de 20% dos profissionais brasileiros. A Frost & Sullivan confirma que o novo cenário atinge a região toda e constatou que 25% dos trabalhadores da América Latina já praticam o trabalho remoto.
Atualmente, muitas empresas já entendem que essa possibilidade provoca aspectos positivos palpáveis, como o aumento de produtividade do funcionário e a redução de custos para aa organizações, por exemplo. Com essa movimentação, existem ferramentas aliadas, que auxiliam em todo o processo e oferecem ao usuário uma experiência tão positiva como seria se ele estivesse dentro do escritório.
Vídeocolaboração e recursos de real connect – integração de dispositivos com os principais canais de comunicação, como Skype for Business, Zoom, Microsoft Teams e Outlook – tornam as conversas mais naturais e transparentes, parecidas com a interação face a face, colaborando para um melhor entendimento e uma experiência real. Dessa forma, a empresa se torna mais maleável diante de situações inesperadas, como dias de greves, manifestações nas ruas e dificuldades com o deslocamento devido ao trânsito crescente nas grandes cidades.
Ou seja, a transformação digital é sobre a adaptação da cultura do negócio e da maneira como ele opera para trabalhar com as novas tecnologias. O mercado mudou e os ambientes de trabalho acompanharam. O negócio mudou e as pessoas também mudaram. Se conectar virou necessidade básica e locais de trabalho podem ser a própria casa, coworkings, escritórios fixos, ou, quem sabe, uma pousada à beira mar.

A transformação digital começa pela transformação de mentes. As regras que foram seguidas nos últimos anos podem não ser adequadas para os próximos e é preciso ficar de olho nisso. Afinal, a mudança está acontecendo nesse momento.

Cresce número de mulheres que comandam empresas no Brasil


Cresce número de mulheres que comandam empresas no Brasil

O dia 19 de novembro é considerado o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, data que empreendedoras brasileiras têm muito o que celebrar. Dados da pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor, conduzida pelo Sebrae, mostram que o país tem aproximadamente 24 milhões de mulheres empreendedoras. Um número expressivo que foi impactado pela crise, por problemas financeiros e até mesmo motivado por propostas do governo, dando oportunidades para empreendedoras.
No entanto, a maioria das mulheres ainda enfrenta grandes desafios para ganhar credibilidade e ter uma posição de destaque em muitas empresas e até mesmo em sua vida empreendedora. Luzia Costa, fundadora da Sóbrancelhas, rede líder em embelezamento do olhar e da face com mais de 200 operações no Brasil, Argentina e Bolívia, já se deparou com grandes obstáculos e dúvidas de muitas pessoas sobre a sua capacidade. A empresária que planeja faturar este ano cerca de R$ 75 milhões de reais, já foi julgada e até chegaram a não acreditar que seu negócio se tornaria uma franquia de sucesso, mas, nunca desistiu. Sua trajetória é grande, já teve carrinho de lanches, vendeu biscoitos, pirulitos, tomates secos, faliu, fez massagem em uma tenda na praia, entre outros negócios antes de chegar aonde está. “O segredo de muitas mulheres empreendedoras é a resiliência. É preciso acreditar no seu negócio independente do preconceito do mercado, além de lembrar constantemente da sua capacidade. Mesmo que você quebre, mesmo que seja difícil, comece seu negócio e coloque em prática”, afirma a empresária.
A resiliência atrelada à vontade de mudar não só a sua vida, como a de toda a sua família, foi também o que motivou Elizabete Monteiro, fundadora da Tio Coxinha Franchising, a seguir em frente e a nunca desistir. A rede de franquias de fast food e delivery de salgados nasceu em 2013, a partir do sonho da empresária de realizar a festa de 15 anos de sua filha mais nova. Foi durante a produção dos 5 mil salgados que seriam consumidos na festa que Elizabete, até então desempregada, enxergou a oportunidade de empreender e mudar de vida. “Desde o início do meu negócio, procuro me posicionar como empresária que sou perante fornecedores, colaboradores e franqueados, isso faz com que todos tenham respeito pela profissional que lida com eles no dia a dia, independentemente de ser mulher ou não”, afirma a empreendedora que que já foi promotora de vendas, fez trufas para vender em consignação e tentou costurar para fora, mesmo sem ter nenhum conhecimento. A rede Tio Coxinha possui atualmente 14 lojas franqueadas e um faturamento estimado em R$ 3 milhões.

Existem ainda outras características atribuídas às mulheres que contribuem para que elas alcancem o sucesso. “Somos, por natureza, mais detalhistas e caprichosas, sempre atentas aos mínimos detalhes, não só a parte racional e crítica do negócio, mas também na excelência do atendimento, na qualidade”, explica Valéria Verdi, fundadora da Torteria Haguanaboka, rede de franquias pioneira na fabricação de tortas caseiras, doces e salgadas, em plena expansão. Apaixonada por cozinha desde a infância, a empresária decidiu largar, há 29 anos, o emprego de professora concursada na rede municipal de sua cidade para investir no hobby de fazer tortas. Apesar de encontrar muitos desafios pelo caminho, Valéria, que hoje possui seis lojas franqueadas e um faturamento anual estimado em R$ 7 milhões tem um recado para aquelas que, assim como ela, desejam empreender. “Invista no que você acredita e enfrente seus medos, mostre o seu valor, só assim conseguirá evoluir como pessoa e acabar mostrando que você consegue”, finaliza Valéria.

PIS/Pasep: Pagamento de Abono para nascidos em novembro começa nesta quinta

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam a pagar nesta quinta-feira, 14, mais um lote do abono salarial do PIS/Pasep do calendário 2019-2020. O benefício vale para  os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro e para os servidores públicos que tem final da inscrição 4.

O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.

Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 998). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 83), e assim sucessivamente.

Quem pode receber o abono salarial

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2018. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2018.

Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.

No caso do PIS, para quem é correntista da Caixa, o pagamento é feito 2 dias antes do restante dos outros trabalhadores. Já no caso do Pasep, o crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Calendário de recebimento PIS/Pasep

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019. 

Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro trimestre de 2020. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019. 

Nascidos em

Recebem a partir de

Crédito em conta

Julho

25/07/2019

23/07/2019

Agosto

15/08/2019

13/08/2019

Setembro

19/09/2019

17/09/2019

Outubro

17/10/2019

15/10/2019

Novembro

14/11/2019

12/11/2019

Dezembro

12/12/2019

10/12/2019

Janeiro

16/01/2020

14/01/2020

Fevereiro

16/01/2020

14/01/2020

Março

13/02/2020

11/02/2020

Abril

13/02/2020

11/02/2020

Maio

19/03/2020

17/03/2020

Junho

19/03/2020

17/03/2020

 Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 recebem no primeiro trimestre de 2020.

Final da inscrição

Recebem a partir de

Crédito em conta

0

25/07/2019

23/07/2019

1

15/08/2019

13/08/2019

2

19/09/2019

17/09/2019

3

17/10/2019

15/10/2019

4

14/11/2019

12/11/2019

5

16/01/2020

14/01/2020

6 e 7

13/02/2020

10/02/2020

8 e 9

19/03/2020

17/03/2020

Como sacar o PIS/Pasep

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Fonte: G1

A maior pesquisa do mercado contábil é divulgada


A maior pesquisa do mercado contábil é divulgada

Contábil Trends 19 é a maior pesquisa de empresas contábeis já realizada. Nela, empresários e colaboradores de escritórios do Brasil inteiro, de todos os tamanhos e regiões, responderam questões referentes às suas carreiras e perspectivas para o setor. Foram mais de 1300 empresas participantes.

Assuntos como o ambiente de trabalho, a formação dos colaboradores das equipes, os serviços prestados por essas empresas e as tecnologias utilizadas para vendas de serviços e otimização de trabalho foram apresentados e esclarecidos. 

A pesquisa Contábil Trends 2019 foi idealizada pela Arquivei,  empresa  líder em gestão  de documentos fiscais no país, e tem como objetivo fornecer dados precisos para o mercado onde atuam os profissionais da contabilidade no Brasil.

O projeto ainda contou com a colaboração das empresas ContaAzul e Nucont, empresas referências para o avanço tecnológico no setor contábil.

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Toffoli Obtém Dados sigilosos de 600 mil pessoas

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou ao Banco Central que lhe enviasse cópias de todos os Rifs (Relatórios de Inteligência Financeira) produzidos nos últimos 3 anos pelo extinto Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

A justificativa da determinação do ministro é entender o procedimento de elaboração e tramitação dos relatórios financeiros. Toffoli já havia pedido informações dessa natureza antes, mas elas teriam chegado de forma genérica demais.

Dados sigilosos

Ao todo, Toffoli passou a poder acessar, diretamente no sistema eletrônico da UIF, 19.441 relatórios, mencionando quase 600 mil pessoas, que foram produzidos pelo órgão de inteligência financeira de outubro de 2016 a outubro de 2019.

Os relatórios partem de instituições, como bancos, que são obrigadas a informar ao órgão sobre a existência de movimentações supostamente atípicas. Os indícios não significam que as pessoas tenham cometido algum crime – e nem todas as comunicações feitas à UIF seguem para as autoridades responsáveis por investigações criminais.

Em resposta à nova ordem de Toffoli, o Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), afirmou em ofício que entre os citados nos relatório, a que Toffoli ganhou acesso existe “um número considerável de pessoas expostas politicamente e de pessoas com prerrogativa de foro por função”.

A UIF apontou que a medida traz uma série de riscos a eventuais investigações que estejam em andamento em todas as instâncias da Justiça pelo país, e fez um alerta por cautela na proteção dos dados.

PGR

De acordo com reportagem do jornal Folha de S.Paulo divulgada nesta quinta-feira, 14, entre os nomes mencionados nos relatórios há integrantes da família Bolsonaro. A PGR (Procuradoria Geral da República) estuda questionar a determinação de Toffoli.

A Procuradoria-Geral da República estuda adotar medidas para questionar a determinação do presidente do STF. O procurador-geral Augusto Aras, deve receber um parecer interno de um membro do Ministério Público Federal que consultou a UIF sobre os riscos da decisão de Toffoli. Esse parecer poderá embasar eventual medida da PGR.

Fonte: Folha

Ponto a Ponto: Entenda o Contrato de Trabalho verde e amarelo

Na última terça-feira, 12, foi publicada a Medida Provisória 905/2019, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo com o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS.  

Leia Mais: Tudo o que você precisa saber sobre o programa de geração de empregos 

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a proposta é interessante, por mais que em um primeiro momento tinha-se a esperança da inclusão de profissionais acima de 55 anos. 

“Atualmente se tem muitos jovens profissionais que não entram no mercado por falta de oportunidades. Espero que o impacto seja significativo, mas temos que aguardar a aceitação do empresariado, sendo que existem sempre propostas que têm aceitação e outras que não”, analisa.

Limitações Contrato Verde e Amarelo

As novas contratações ficam limitadas a 20% da média dos empregados registrados entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2019, observado o mês corrente de apuração.

Empresas com até 10 empregados, mesmo que constituídas após 01 de janeiro de 2020, poderão contratar dois empregados nesta modalidade, quando o quantitativo de empregados for superado, aplica-se o limitador de 20%.

As empresas que tiveram seu quadro de empregados reduzido em, no mínimo, 30% em relação a outubro de 2018 para outubro de 2019, podem se beneficiar destas novas contratações.

Durante o prazo de 180 dias, contado da data da sua dispensa, não cabem recontratações de trabalhadores para esta modalidade, exceto se menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Prazo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é por prazo determinado, de até 24 meses, a critério do empregador, podendo ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente.

São permitidas prorrogações, mas quando encerrada a vigência do contrato, este será convertido automaticamente para prazo indeterminado. O prazo de contratualidade de até 24 meses fica assegurado, mesmo que seu término final ultrapasse o fim desta modalidade em 31 de dezembro de 2022.

Direitos Trabalhistas

O salário-base mensal para esta categoria de trabalhador é de até um salário-mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00 em 2019), permitido o aumento salarial após doze meses de contratação.

Mensalmente será devido o pagamento das parcelas de remuneração, 13° salário proporcional, e férias proporcionais com acréscimo de um terço, sempre ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, se inferior, caso acordado entre as partes.

Poderá ser realizada duas horas extras, remuneradas com acréscimo de 50% da hora normal, se estabelecido por acordo individual, ou norma coletiva de trabalho.

A compensação de jornada é permitida por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

As horas não compensadas, na rescisão serão pagas como horas extras não compensadas.

Seguro Privado de Acidentes Pessoais versus Adicional de Periculosidade

O empregador poderá contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais para empregados que vierem a sofrer o infortúnio, no exercício de suas atividades, em face da exposição ao perigo, sem lhe eximir da indenização quando incorrer em dolo ou culpa por parte do empregador.

O seguro deverá cobrir a morte acidental, danos corporais, danos estéticos, e danos morais.

Será devido o pagamento de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador exposto permanentemente em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho, mesmo com a concessão do seguro privado de acidentes pessoais.

Rescisão do Contrato de Trabalho

Na extinção contratual, junto às verbas rescisórias, será devida a indenização sobre o saldo do FGTS, caso não tenha sido acordada a sua antecipação, calculadas com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho.

O aviso prévio é devido nesta modalidade de contrato de trabalho. Quando regulamentado, a previsão é que se preenchidos os requisitos necessários, os trabalhadores contratados nesta modalidade poderão beneficiar-se do Seguro-Desemprego.

FGTS Verde e Amarelo

O FGTS mensal é de 2% para esta contratualidade, independentemente do valor da remuneração.

A indenização sobre o saldo do FGTS será paga por metade (20% do Depósito Mensal), independente do motivo de demissão do empregado, e poderá ser paga de forma antecipada, mensalmente ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, juntamente com as parcelas mensais.

Contribuição Patronal Previdenciária

Sob estas novas contratações, as empresas ficam isentas das parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos de 20% sobre o total das remunerações pagas, do salário-educação, e das seguintes contribuições sociais:

Sesi – Serviço Social da Indústria

Sesc- Serviço Social do Comércio

Sest – Serviço Social do Transporte

Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

Importante, estas isenções somente serão aplicadas quando publicado ato do Ministério da Economia, devida a necessidade de compatibilidade com as metas de resultados fiscais pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Penalidades do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Infrações às regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, transformam automaticamente o contrato de trabalho para prazo indeterminado.

Para as infrações ainda serão sujeitas a multa de natureza per capita, observados o porte econômico do infrator e o número de empregados em situação irregular, serão aplicados os seguintes valores:

Leve – R$ 1.000,00 a 2.000,00

Média – R$ 2.000,01 a 4.000,00

Grave – R$ 3.000,01 a 8.000,00

Gravíssima – R$ 4.000,01 a 10.000,00

Fonte: Confirp

Casas Bahia, Extra e Ponto Frio denunciadas por irregularidades contábeis


Casas Bahia, Extra e Ponto Frio denunciadas por irregularidades contábeis

A administração da Via Varejo, que desde junho voltou a ser controlada pela família Klein, informou nesta quarta-feira, 13, que recebeu denúncias sobre supostas irregularidades contábeis entre o fim de setembro e o início de outubro e que, depois disso, criou um comitê para investigar o caso.

O comunicado foi feito à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no país. A Via Varejo é dona das lojas Casas Bahia, Ponto Frio e Extra.com.

Executivos da companhia teriam contabilizado despesas como capex (investimentos em bens de capital) como se o montante fosse destinado a investimentos para a melhoria da operação; mas, na verdade, o dinheiro teria sido destinado a gastos de opex (despesas operacionais).

Essa mudança teria ocorrido pela possibilidade de transformar as despesas de capex em receita e diminuir as provisões da companhia. Com isso, o retorno sobre investimento da empresa seria maior que o real.

Investigações de irregularidades contábeis

Segundo a companhia, os trabalhos de investigação foram divididos em duas fases, sendo que a primeira já foi concluída e não confirmou as denúncias. A segunda fase se encontra em andamento e, até agora, não mostrou fatos novos.

Com isso, a Via Varejo concluiu preliminarmente que “não existem efeitos materiais” aos resultados do terceiro trimestre que serão divulgados nesta quarta, após o encerramento do pregão.

A empresa disse ainda que, assim que a segunda fase da investigação for concluída, o comitê responsável irá apresentar suas conclusões ao conselho de administração e que serão avaliadas eventuais medidas adicionais.

Ações da Via Varejo caíram

Em comunicado de esclarecimento ao mercado, a Via Varejo afirmou que está averiguando irregularidades na elaboração e divulgação de informações financeiras da companhia, depois de denúncia sobre possíveis práticas ilícitas.

Contudo, em meio à notícia de investigação sobre fraude contábil no balanço da companhia, as ações da Via Varejo sofreram uma queda superior a 9% e entrou em leilão.

Fonte: InfoMoney

Venda de Imóvel Rural – Ganho de Capital – Como Calcular?

Qual a maneira correta de calcular ganho de capital na venda de imóvel rural de Pessoa Física e Pessoa Jurídica tributada com Base no Lucro Presumido?  

Prefacialmente, insta aduzir o que significa GANHO DE CAPITAL: é quando determinado BEM (ou grupo de bens da mesma natureza) for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo, ou seja, a diferença positiva do preço de venda, doação, transferência em relação ao custo é o Ganho de Capital.

Importante fazer uma observação sobre o tema em análise: 

–  Os imóveis adquiridos até final do ano de 1996, a apuração do ganho de capital era feita da seguinte forma: considera-se o ganho de capital sendo a diferença entre o valor de aquisição e de alienação.

– Após esse período, ou seja, os imóveis adquiridos no início de 1997, o cálculo será realizado consoante com o art. 19, da Lei nº 9.393/96, conforme segue: 

Art. 19. A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do art. 8º, observado o disposto no art. 14, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.

Parágrafo único. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data a que se refere este artigo, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. 

Adiante, apenas para complementar, vejamos o que o art. 17 da lei nº 9.249/95 preceitua: 

Art. 17. Para os fins de apuração do ganho de capital, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real observarão os seguintes procedimentos:

I – tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até o final de 1995, o custo de aquisição poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro desse ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data;

II – tratando-se de bens e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995, ao custo de aquisição dos bens e direitos não será atribuída qualquer correção monetária. 

Dessarte, os imóveis rurais adquiridos a partir do ano de 1997 terão como base, para apuração de ganho de capital sobre o imóvel rural, o VTN declarado e, ainda, de acordo com o dispositivo legal retrocitado, observar-se-á a forma do art. 8º e o disposto no art. 14, ambos da Lei nº 9.393/96, que aduz: 

Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

§ 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua – VTN correspondente ao imóvel.

§ 2º O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.

§ 3º O contribuinte cujo imóvel se enquadre nas hipóteses estabelecidas nos arts. 2º e 3º fica dispensado da apresentação do DIAT.                     

[…]

Art. 14. No caso de falta de entrega do DIAC ou do DIAT, bem como de subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, a Secretaria da Receita Federal procederá à determinação e ao lançamento de ofício do imposto, considerando informações sobre preços de terras, constantes de sistema a ser por ela instituído, e os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel, apurados em procedimentos de fiscalização.

§ 1º As informações sobre preços de terra observarão os critérios estabelecidos no art. 12, § 1º, inciso II da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e considerarão levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios.

§ 2º As multas cobradas em virtude do disposto neste artigo serão aquelas aplicáveis aos demais tributos federais. 

Embora a Lei não cria tais situações, a Receita Federal reconhece ao menos 4 (quatro) formas de se fazer o cálculo dos imóveis rurais adquiridos após 1997, são elas:

1 – A pessoa adquiriu após o envio da DITR e vendeu após o envio do DITR;

2 – A pessoa adquirir e vender antes da entrega do DITR;

3 – A pessoa adquirir antes da entrega do DITR e vender após a entrega;

4 – Não ter entregue a DITR.

Em nossa opinião existe apenas uma maneira de se calcular, a criada pela Lei supra, sendo assim, cabe analisar o caso concreto e aplicar a Lei, ou, caso queira, umas das opções da Receita Federal.

 

 

 

 

Advogado explica novas regras para pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade em campanhas eleitorais


Advogado explica novas regras para pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade em campanhas eleitorais

Com as alterações promovidas nas regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos, em 2019, as legendas ficam livres para efetuar o pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas. As despesas poderão ser realizadas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, em que pese a crítica de certos segmentos da sociedade, a autonomia dos partidos políticos envolve a livre administração dos seus recursos financeiros, inclusive os oriundos do Fundo Partidário.

“É indispensável que o partido possa destinar os seus recursos à defesa dos seus interesses institucionais em juízo, como ocorre em períodos de campanha e também fora do pleito, como é o caso do ajuizamento de ações de controle de constitucionalidade de leis perante os Tribunais. Isso é da própria essência do partido político”, destaca.

Para o advogado, a livre destinação dos recursos para custeio de serviços advocatícios e de contabilidade deverão ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral. “O dinheiro público continuará sendo comprovadamente bem empregado, de acordo com a lei”, afirma.

O que prevê a Lei

A lei prevê que as legendas poderão contratar, com as verbas do Fundo Partidário, serviços de consultoria contábil e advocatícia, para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, desde que relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

A norma exclui ainda dos limites de gastos de candidatos e partidos as despesas advocatícias e de contabilidade em campanhas eleitorais que possam ser individualizadas. Também exclui esses dispêndios de limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.

Fonte: IT Press Comunicação