Saiba quando receber o seu 13º salário 2019

Com o fim de ano, muitos trabalhadores ficam na espera pelo pagamento do 13º salário. A remuneração, instituída pela Lei 4.090/62, deve ser paga a todos os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

Com exceção ao estagiário, todos os demais empregados contratados em regime CLT e empregados domésticos têm direito ao 13º salário.

Primeira Parcela do 13º Salário

A primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores deve ocorrer obrigatoriamente até 30 de novembro. O valor será de 50% do total calculado. Nesta parcela não será incidido nenhum desconto.

Segunda Parcela do 13º Salário

Já a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, o empregado vai receber o restante do valor, descontados os encargos legais.

Qual é o valor do Décimo Terceiro Salário

O valor do 13º salário pode ser dividido em até duas parcelas pelos empregadores e devem ser equivalentes ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.

Vale lembrar que sobre a segunda parcela do pagamento são aplicados descontos como o Imposto de Renda e INSS. Leia mais e entenda como é o cálculo e quais são os descontos sobre o 13º salário.

Cálculo do 13º salário

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

Descontos do 13º salário

Como em um salário normal, também ocorrem descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém eles devem ocorrer somente na 2ª parcela.

Entre os descontos estão o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Multa por atraso do pagamento do 13º

O não pagamento do 13º salário ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor.

Adiantamento do 13º

O empregador pode ainda optar por antecipar o pagamento caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

A legislação prevê um adiantamento de 50% do 13º salário aos empregados no período entre fevereiro a novembro e o restante deste, ou seja, a segunda parcela até o dia 20/12.

Em resumo o empregador que queira pagar de forma integral terá que fazê-lo até 30/11 como um adiantamento, mas considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes (INSS, IRRF, Pensão Alimentícia), pagando o líquido ao profissional.

Décimo Terceiro no eSocial

De acordo com o consultor, com base na Nota Orientativa 10/2018, para declaração ao eSocial o adiantamento do 13º salário é feito com o envio do evento S-1200, e para a segunda parcela existe um tipo de envio que é para 13º salário, separado dos eventos mensais de folha de pagamento.

Ou seja, terá que existir a folha de 13º segunda parcela para que seja realizado o seu envio, bem como a declarações das retenções realizadas e o desconto do valor adiantado.

Além disso, a base de cálculo do 13º salário é o salário dezembro, logo, caso haja reajuste neste mês o 13º salário deverá ser recalculado e apurado a diferença a ser paga a este empregado.

Receita Federal abre consultas ao 6º lote do IR 2019


Receita Federal abre consultas ao 6º lote do IR 2019

A Secretaria da Receita Federal abriu, nesta sexta-feira, 8, as consultas ao sexto lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2019, e a lotes residuais de anos anteriores.

Segundo o Fisco, serão contemplados 1.365.366 contribuintes no sexto lote. Os valores das restituições totalizam R$ 2,1 bilhões, sendo R$ 1,79 bilhões somente para o IR 2019 — ano-base 2018. Os depósitos serão feitos em 18 de novembro.

As consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet. Também é possível consultar pelo aplicativo para tablets e smartphones ou pelo Receitafone 146.

Neste ano, a Receita Federal recebeu 30.677.080 declarações até 30 de abril, prazo final para a entrega do documento sem multa. O órgão esperava receber 30,5 milhões de declarações.

Próximos lotes de Restituição do Imposto de Renda

Neste ano, ainda será aberto mais um lote de restituição, previsto para ocorrer em 16 de dezembro,

Declarações em Malha fina

Segundo o Fisco, é possível checar se a declaração foi processada. E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita. Isso indica que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

Informações: Agência Brasil

Novidades na exclusão do ICMS na Base de cálculo do PIS e da COFINS


Novidades na exclusão do ICMS na Base de cálculo do PIS e da COFINS

A IN 1.911/2019 do PIS e Cofins, instituída pela Secretaria Especial da Receita Federal, no último mês, regulamenta a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Entre os 776 artigos e 30 anexos, destaca-se o artigo 27, que dispõe sobre a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins.

A exclusão da parcela relativa ao ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins pode ser usada, inclusive, pelas empresas que pagam tributos sobre lucro real ou presumido filiadas ou associadas à Entidade, assim como pelas que ainda venham a se associar.

Para esclarecer o assunto, o Portal Contábeis convidou a Consultora Tributária, Jô Nascimento, para um Webinar a ser realizado às 16h na quarta-feira, 13.

O Webinar é gratuito. Para participar, os interessados devem se inscrever no formulário abaixo. Aproveite e mande suas dúvidas!

CONVECON: Mais de 3 mil contadores participam de Convenção em São Paulo

Entre os dias 4 e 6 de novembro, contadores, expositores e estudantes participaram da 26º edição da CONVECON, Convenção dos profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo.

Com o tema central “Contabilidade 4.0: disruptiva, inovadora e sustentável”, o encontro reuniu mais de 3 mil pessoas no Expo Center Norte, segundo a organização. 

Ao todo, foram mais de 30 expositores e 50 palestras e painéis nos três dias de evento, sobre as principais tendências de todos os segmentos da área contábil.

Com apresentações simultâneas, a programação foi dividida em quatro “Trilhas de Conhecimento”, planejadas para cada área de atuação, que eram:

  • 1) Tecnologia e Inovação;
  • 2) Auditoria, Compliance e Riscos; 
  • 3) Liderança e Ética Profissional;
  •  4) Negócios e Empreendedorismo Contábil.

O objetivo da Convecon é contribuir para o conhecimento e o aprendizado daqueles que atuam ou estão ingressando na área, enfatizando, especialmente nesta era digital, a necessidade de atualização e adaptação constantes.

Para Gildo Freire, presidente do IPC/SP, a expectativa é que o profissional tenha acesso aos conteúdos e possa se atualizar sobre o tema que é tão atual e importante para os contadores.


Em geral, o evento desmistificou a substituição do profissional contábil. Palestrantes reforçaram que a tecnologia deve ser vista como aliada estratégica e não como concorrente.

“A Contabilidade 4.0 justamente vem refletir o impacto desse universo tecnológico na contabilidade e no dia a dia das nossas atividades”, explica Márcia Ruiz Alcazar, presidente do CRC/SP.

Saiba mais:

Confira como foi o primeiro dia de CONVECON 2019

Confira como foi o segundo dia de CONVECON 2019

Confira o que rolou no último dia de CONVECON

Confira o que rolou no último dia de Convecon

A CONVECON, Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo realizado pelo CRCSP, no Expo Center Norte, em São Paulo, realizada entre os dias 4 e 6 de novembro contou com mais de 50 palestras e reuniu mais de 3 mil profissionais segundo a organização.

O evento desta 26ª edição abordou a “Contabilidade 4.0: disruptiva, inovadora e sustentável”, tendo como objetivo contribuir para o conhecimento e atualização dos profissionais incontáveis.

Neste terceiro e último dia, o evento contou com palestras como a de LGPD ministrada por Lia Cunha e Fabrício Lima.

Para Lia, os profissionais contábeis devem utilizar o mínimo necessário de dados dos seus clientes e garantir o livre acesso, informando tratamentos e finalidades dos dados.

Os palestrantes relataram que há um novo projeto tramitando pelo Congresso Nacional que tem como objetivo adiar a LGPD, prevista para entrar em vigor em agosto. Contudo, a proposta não deve ser levada adiante já que causaria insegurança jurídica.

Por isso, Fabrício Lima ressalta que as empresas já devem estar se preparando para as mudanças. ‘Não fazer nada não é opção.

A advogada Maria Cristina Mattioli falou sobre a Reforma Trabalhista no âmbito dos Sindicatos.O imposto de contribuição sindical passou a ser facultativo desde a Reforma Trabalhista. Com isso, houve uma queda expressiva no número de trabalhadores sindicalizados.

Para ela, isso serviu para reforçar a real função dos Sindicatos, que é defender a classe trabalhadora.

Segundo ela, muita coisa ainda está por vir, inclusive, uma reforma sindical.‘É preciso definir como deverá ser a governança de um mundo de trabalho onde as novas formas de organização do trabalho concorrem com o modelo tradicional.’

João Miguel da Silva, Paulo Rabello de Castro e Reynaldo Pereira Lima Jr abordaram a polêmica Reforma Tributária.

Para ambos, as propostas que circulam no Congresso Nacional sobre Reforma Tributária devem ser melhor estudadas, já que apresentam inúmeras deficiências.

Entre os principais problemas apontados pelos palestrantes estão o período de transição e a falta de clareza sobre os níveis de alíquotas.

A proposta, da forma como está, exige que médicos e manicures paguem o mesmo imposto.‘Uma coisa é simplificação tributária outra coisa é tratar de maneira simplória algo complexo’, afirma Miguel.

Eliseu Martins e Eric Aversari Martins falaram sobre os desafios da contabilidade no mundo exponencial.

Segundo os palestrantes, a tecnologia não é uma inimiga dos profissionais contábeis, mas sim uma aliada, por possibilitar ganhos como aumento da agilidade, redução de custos e a melhoria da qualidade da informação contábil aos usuários.

O evento encerrou com a palestra show da banda Reverb, que une música e poesia para levar às pessoas mensagens positivas de superação e resgate de bons sentimentos.

Confira o que rolou no último dia de Convecon

A CONVECON, Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo realizado pelo CRCSP, no Expo Center Norte, em São Paulo, realizada entre os dias 4 e 6 de novembro contou com mais de 50 palestras e reuniu mais de 3 mil profissionais segundo a organização.

O evento desta 26ª edição abordou a “Contabilidade 4.0: disruptiva, inovadora e sustentável”, tendo como objetivo contribuir para o conhecimento e atualização dos profissionais incontáveis.

Neste terceiro e último dia, o evento contou com palestras como a de LGPD ministrada por Lia Cunha e Fabrício Lima.

Para Lia, os profissionais contábeis devem utilizar o mínimo necessário de dados dos seus clientes e garantir o livre acesso, informando tratamentos e finalidades dos dados.

Os palestrantes relataram que há um novo projeto tramitando pelo Congresso Nacional que tem como objetivo adiar a LGPD, prevista para entrar em vigor em agosto. Contudo, a proposta não deve ser levada adiante já que causaria insegurança jurídica.

Por isso, Fabrício Lima ressalta que as empresas já devem estar se preparando para as mudanças. ‘Não fazer nada não é opção.

A advogada Maria Cristina Mattioli falou sobre a Reforma Trabalhista no âmbito dos Sindicatos.O imposto de contribuição sindical passou a ser facultativo desde a Reforma Trabalhista. Com isso, houve uma queda expressiva no número de trabalhadores sindicalizados.

Para ela, isso serviu para reforçar a real função dos Sindicatos, que é defender a classe trabalhadora.

Segundo ela, muita coisa ainda está por vir, inclusive, uma reforma sindical.‘É preciso definir como deverá ser a governança de um mundo de trabalho onde as novas formas de organização do trabalho concorrem com o modelo tradicional.’

João Miguel da Silva, Paulo Rabello de Castro e Reynaldo Pereira Lima Jr abordaram a polêmica Reforma Tributária.

Para ambos, as propostas que circulam no Congresso Nacional sobre Reforma Tributária devem ser melhor estudadas, já que apresentam inúmeras deficiências.

Entre os principais problemas apontados pelos palestrantes estão o período de transição e a falta de clareza sobre os níveis de alíquotas.

A proposta, da forma como está, exige que médicos e manicures paguem o mesmo imposto.‘Uma coisa é simplificação tributária outra coisa é tratar de maneira simplória algo complexo’, afirma Miguel.

Eliseu Martins e Eric Aversari Martins falaram sobre os desafios da contabilidade no mundo exponencial.

Segundo os palestrantes, a tecnologia não é uma inimiga dos profissionais contábeis, mas sim uma aliada, por possibilitar ganhos como aumento da agilidade, redução de custos e a melhoria da qualidade da informação contábil aos usuários.

O evento encerrou com a palestra show da banda Reverb, que une música e poesia para levar às pessoas mensagens positivas de superação e resgate de bons sentimentos.

Como manter os profissionais das novas gerações engajados no dia a dia corporativo

Está aberta a temporada de estágios e os programas de trainees nas grandes empresas. Para os jovens que estão finalizando o curso universitário ou para recém-formados, participar desses processos é considerado o primeiro passo importante na carreira profissional.

Mas é só quando eles estão vivendo o dia a dia corporativo que os desafios começam a surgir. E não apenas para eles, mas para todos que vão lidar com esses jovens profissionais, que fazem parte da chamada geração Y, ou millennials. Essa geração cresceu numa época de grandes avanços tecnológicos e prosperidade econômica. Vivendo em ambientes altamente urbanizados, os millennials presenciaram uma das maiores revoluções da história da humanidade, aquela que surgiu com a internet.

Entendo que, para quem vai empregar essa nova geração ou trabalhar com ela, um dos maiores desafios é conseguir lidar com o comportamento desses jovens, derivado das transformações impostas pela própria tecnologia. Essa geração é reconhecidamente ansiosa por resultados. É mais ágil, estratégica e gosta de promover e provocar mudanças. Tudo isso é incrível para as empresas que têm uma cultura organizacional arrojada, mas nem todas as empresas são assim.

Então, como podem lidar com essa nova geração as companhias que ainda têm uma cultura organizacional pautada por uma gestão mais verticalizada? Essa é a questão que vou tentar responder hoje.

Para conquistar o envolvimento e extrair o máximo do potencial dessa nova geração, o passo mais importante é alinhar as expectativas do profissional com as da empresa, ser o mais transparente possível no momento de compartilhar as metas e objetivos e mostrar que o crescimento dentro da empresa é possível, mas que depende de tempo, não acontece de um dia para o outro. Isso é essencial, pois esses jovens são conhecidos por almejarem resultados rápidos, e sabemos que, quando se trata de negócios, nem sempre isso é possível.

Outra dica de ouro é desafiar os jovens talentos o tempo todo. Isso é, reconhecidamente, um excelente combustível para essa geração, que precisa sentir-se parte da mudança. Eles querem saber que seu trabalho é um motor de evolução da companhia e que ela reconhece isso.

Por outro lado, as empresas devem estar abertas a ouvir o que esses talentos têm a propor, quais são os seus projetos, que mudanças querem para o negócio e como podem apoiar a implantação dessas mudanças. Os profissionais dessa geração aprendem muito rápido e precisam colocar em prática tudo o que aprendem, sendo reconhecidos por não ficarem só no campo das ideias — eles precisam ver os resultados. Isso é o que os mantêm engajados e motivados a continuarem no emprego.

A atenção das empresas deve estar nesses pontos. Os jovens de hoje muitas vezes chegam com expectativas de curto prazo. Então, é importante que, antes mesmo deles ingressarem em uma companhia, conheçam a empresa, a área que vão atuar e principalmente as reais chances de crescimento dentro daquela estrutura, para não se surpreenderem negativamente depois de terem passado por um longo processo seletivo.

Hoje, as pessoas têm buscado trabalhar em empresas que priorizam causas, que tenham um propósito real por trás da estratégia de negócios. Muitos optam por construir suas carreiras em empresas transformadoras. Minha sugestão para que as empresas se tornem “atraentes” aos jovens talentos é que tenham um propósito definido e comuniquem isso em todas as suas iniciativas institucionais.

A nova geração que está ingressando no mercado de trabalho precisa visualizar antecipadamente de que forma uma empresa agregará valor a sua trajetória profissional. E exatamente por ser uma geração imediatista, é algo complexo para esses jovens se manterem por muito tempo no mesmo lugar. Quando eles percebem que já fizeram a diferença, que conseguiram deixar sua marca nas empresas e que não vão conseguir ir além, vão atrás de novos desafios e sonhos.

Com uma autonomia natural e empoderamento, eles preferem um ambiente de trabalho que os motive todos os dias, onde possam criar, contribuir e enxergar os resultados efetivos de suas atividades. O que os jovens buscam é uma carreira ou empresa que os desafie diariamente e que os mantenha em processo constante de aprendizado.

Enfim, ao contrário do que muitos pensam, essa nova geração de profissionais não é desestimulada. O que pode parecer desinteresse é na verdade falta de estímulo de seus líderes, e quando isso ocorre, eles inevitavelmente preferem buscar uma empresa que os motive ou desafie mais.

Artigo por Nadjane Oliveira – Psicóloga e gerente de Recursos Humanos do Grupo Soulan.

Fonte:

Entenda a incidência de ICMS sobre os serviços de valor adicionado

Atualmente, a Constituição Federal prevê a incidência do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

O imposto é devido na ocorrência da prestação de serviços que possibilitem a comunicação a distância. Ou seja, se uma pessoa se comunica com outra pelo telefone, não é a mensagem que uma passa a outra que se tributa, mas a prestação do serviço de telefonia que possibilita que se faça a comunicação.

Em outras palavras, é preciso distinguir entre mensagem e transmissão da mensagem. A mensagem não fica sujeita ao imposto sobre serviços de comunicação. Os serviços, quando prestados a terceiros é que são tributados.

Há, porém, que diferenciar uma empresa que presta diretamente o serviço de comunicação daquela que presta um serviço auxiliar de comunicação, com a utilização da estrutura oferecida por outra.

A empresa que presta o serviço auxiliar consegue novos atrativos nos serviços ofertados pela empresa de comunicação. Tais atividades são denominadas de “Serviço de Valor Adicionado”.

Serviço de Valor Adicionado

A definição de serviço de valor adicionado consta do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), nos seguintes termos:

“Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. §1º. Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. § 2º. É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.”

A lei, portanto, é bem clara ao dispor que serviços de valor adicionado (ou SVA) não prestam serviços de telecomunicações. Mesmo assim, essas atividades continuam sendo alvos constantes da imposição tributária dos Estados.

Ações declaratórias

Por isso, a Abrint, Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, ingressou com ações declaratórias ante todos os Estados da federação.

Em agosto, a entidade obteve sentença favorável na Justiça do Distrito Federal e no mês de junho, no estado de Goiás.

Para o Presidente do Conselho de Administração da ABRINT, André Felipe Rodrigues, “os Estados em geral tendem a não aceitar a distinção entre os serviços. O acesso à internet é composto por dois serviços distintos: o serviço de telecomunicações e o serviço de conexão à internet, sendo que o ICMS é devido apenas sobre o primeiro mencionado.”

As decisões trazem importantes mudanças para os pequenos provedores de internet e para os clientes que utilizam esse serviço.

De acordo com o presidente, se as empresas ou alguma Associação que as represente, entendem que o imposto é indevido, podem entrar na Justiça e solicitar sua anulação.

Já as pessoas físicas que queiram solicitar algum reembolso de imposto cobrado, podem também solicitar à Justiça. Porém, esse tipo de contribuição é recolhido apenas por empresas e não por pessoas físicas.

FGTS: Caixa libera saques para nascidos entre abril e maio

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira, 8, mais uma etapa de liberação do saque imediato do FGTS, que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em abril e maio sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.

O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Atendimento

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta ainda, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, a Carteira de Trabalho pode ser necessária para atualizar dados.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido durante esta sexta-feira, 8 e segunda-feira, 11. As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

Essas agências também abrirão neste sábado, 9, das 9h às 15h (horário local), para fazer pagamentos, tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. E as que abrem as 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

Essas agências também abrirão neste sábado, 9, das 9h às 15h (horário local), para fazer pagamentos, tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa.

Fonte: Agência Brasil

O Reconhecimento do Tempo de Serviço Pode ser Baseado em Outras Provas Além da Documental


O Reconhecimento do Tempo de Serviço Pode ser Baseado em Outras Provas Além da Documental

Ele alegou que, ao fixar a data inicial de trabalho a partir do ano da emissão do documento mais antigo apresentado e desconsiderar outras provas, a Turma Recursal do Paraná teria divergido de tese já firmada pela TRU.

O relator do incidente de uniformização, juiz federal Edvaldo Mendes da Silva, observou ser possível a extensão da data inicial ou final de trabalho exercido, “desde que outras provas constantes nos autos, inclusive a prova testemunhal, demonstrem que no período pleiteado laborou-se nas lides campesinas”.

Tese firmada

O entendimento já pacificado pela TRU sobre o tema estabelece que: “não se pode limitar o reconhecimento do tempo de serviço rural rigorosamente aos primeiro e último documentos apresentados. É preciso, em consideração ao princípio da continuidade do trabalho rural, aquilatar outros elementos de prova, permitindo-se a eficácia probante prospectiva e retrospectiva dos documentos apresentados”.

Processo: 5012143-31.2017.4.04.7003/TRF.

Fonte: TRF4 – 30.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.