Novo Salário mínimo 2020 sobe para R$ 1.045 em Fevereiro

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira a MP 919/20 que estabelece o novo valor do salário mínimo de 2020 que será de R$ 1.045 à partir de fevereiro. Dessa forma, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.

O novo valor leva em conta a variação do índice de Preços ao Consumidor, INPC de 2019, que foi de 4,48%. Também foi incorporado um resíduo de 2018 (porcentagem do INPC daquele ano que não havia sido incorporada ao mínimo de 2019).

Isso ocorreu porque o reajuste autorizado, com base na última previsão do mercado financeiro para o INPC de 2019 ficou abaixo da inflação oficial registrada pelo indicador, divulgada apenas em janeiro.

O INPC serve como base para correção do salário mínimo e é diferente do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.

Novo salário mínimo 2020

A diferença é de R$ 47, em relação ao valor do salário mínimo de 2019. Segundo o economista Jair Casquel Junior, é preciso lembrar que com os descontos o valor líquido é de R$ 41.

“Para quem recebe, dá cerca de R$ 1,40 por dia. O impacto individual não será muito grande, porque o reajuste é pequeno. Em escala, ou seja, contabilizando de maneira macro, o volume pode impressionar”, explica.

De acordo com o economista, considerando os descontos, o trabalhador vai receber cerca de R$ 41 a mais de salário. “Dá pra comer mais carne, mas seria 1,5 ou 2 Kg por mês.”

“A diferença vai ser mais sentida por empresas que prestam serviços de terceirização de mão de obra mais simples ou menos qualificada, mas o reajuste será repassado para os contratantes dos serviços”, explica.

Atualizar salário mínimo

Com o reajuste, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor. A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador antes de encerrar a folha do mês.

O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de março de 2020, quando o empregado recebe o salário referente ao mês de fevereiro. Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual. Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Salário mínimo eSocial

Passo a passo para atualizar o eSocial:

– Selecione “Gestão dos Empregados” no menu “Trabalhador” do eSocial;
– Clique em “Nome do trabalhador”; Clique em “Dados contratuais”;
– Clique em “Reajustar salário”;
– Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/02/2020);
– Salve as alterações.

Leia Mais:

Tabela do Salário Mínimo de 1994 a 2020

10 milhões de empresas abrirão as portas mais facilmente

A dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas de baixo risco beneficiará 10,3 milhões de empresas no país, diz o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Isso equivale a 58% do total de 17,73 milhões de empresas em funcionamento no país.

O secretário apresentou a estimativa durante o lançamento da medida para representantes do setor privado e de entidades de micro e pequenas empresas. Segundo Uebel, o fim da exigência impulsionará o ambiente de negócios no país e permitirá ao governo concentrar a fiscalização nas atividades de médio e alto risco.

Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a medida está em vigor desde 16 de dezembro. Entre os tipos de empreendimentos beneficiados estão bares, borracharias e padarias, fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos.

Com as novas regras, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) .

No entanto, caso a legislação do estado e do município seja diferente da lista de segmentos de baixo risco do Ministério da Economia, prevalecem as normas locais.

As prefeituras e os governos estaduais, no entanto, precisam encaminhar as regras ao governo federal para que as exigências locais tenham validade.

A classificação de risco – baixo, médio ou alto – contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental.

Todas as atividades consideradas de baixo risco e que dispensam o pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da resolução ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. A dispensa é informada no cartão do CNPJ, depois de o sistema, com o conhecimento do usuário, classificar a atividade como de baixo risco.

Na regra antiga, as empresas registravam e recebiam o cartão do CNPJ e ficavam sujeitas a análises posteriores dos municípios e dos órgãos de licenciamento, com a cobrança de taxas. Somente após as análises, o empreendimento era classificado e somente então poderia exercer a atividade, caso fosse considerado de baixo risco. O modelo, na prática, atrasava a abertura de negócios.

Fonte: Agência Brasil 

ICMS-ST: SP divulga novo IVA-ST para Artefatos de uso doméstico


ICMS-ST: SP divulga novo IVA-ST para Artefatos de uso doméstico

Artefatos de Uso Doméstico ganham novos IVA-ST a partir de fevereiro. A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 04/2020

O novo IVA-ST divulgado pela Portaria CAT 04/2020 (DOE-SP de 31/01) será aplicado sobre a saída interna de artefatos de uso doméstico a partir de 1º de fevereiro.

O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST serve para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária.

O IVA-ST divulgado pela Portaria CAT 04/2020 será utilizado para calcular o ICMS-ST sobre as operações internas com Artefatos de uso doméstico (art.313-Z15 do RICMS) relacionados no Anexo XX da Portaria CAT 68/19.

Ponto positivo: quase 100% dos Índices sofreram diminuição, e isto significa redução do imposto sobre as operações  com artefatos de uso doméstico a partir de fevereiro de 2020 em São Paulo.

Ponto negativo: a data de publicação da Portaria CAT, hoje, 31 de janeiro – não favorece os contribuintes do Estado de São Paulo e os profissionais da área fiscal, porque a aplicação dos novos percentuais sobre as operações terá início amanhã, dia 1º de fevereiro.

Atualização do cadastro de mercadorias

Para emissão dos documentos fiscais e cálculo do ICMS-ST de acordo com os novos índices divulgados pela Portaria CAT 04/2020, é necessário alterar as informações junto ao cadastro das mercadorias e operações.

Publicações com aplicação imediata

Publicações de IVA-ST com aplicação imediata prejudicam muito o contribuinte e também os profissionais da área fiscal e contábil.

Para aplicação correta das regras fiscais, os contribuintes e profissionais precisam de mais tempo. Desta forma fica difícil de emitir as notas fiscais e calcular o ICMS de forma correta.

Revogação

A Portaria CAT 04/2020 além de trazer novos IVAS, revogou a partir de 1º de fevereiro a Portaria CAT 11/17, que estabelecia base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico.

Por Josefina do Nascimento Pinto – autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

CGSN prorroga vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional

Considerando a competência prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, junto com o previsto na RESOLUÇÃO CGSN Nº 97, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pode alterar as datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios que tenha reconhecido estado de calamidade pública. O vencimento pode ser prorrogado para o último dia útil do 6º (sexto) mês subseqüente ao do vencimento original.

Conforme amplamente veiculado na mídia, alguns municípios vêm sofrendo graves problemas estruturais em virtude das volumosas chuvas que estão ocorrendo neste verão. A maioria destes municípios fica nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

O Estado do Espírito Santo por meio do Decreto (Estadual-ES) nº 92-S, de 20 de janeiro de 2020 reconheceu estado de calamidade pública na região. Considerando este fato, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional fez publicar a PORTARIA CGSNSE Nº 72, DE 28 DE JANEIRO DE 2020, que prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

As novas datas relativas a esses municípios passam ser as seguintes:

I – PA dezembro de 2019, vencido em 20 de janeiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2020;

II – PA janeiro de 2020, a vencer em 20 de fevereiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2020; e

III – PA fevereiro de 2020, a vencer em 20 de março de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2020.

Ressaltando que prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Referencias

PORTARIA CGSNSE Nº 72, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

RESOLUÇÃO CGSN Nº 97, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Webinar DIRF 2020: Quem é obrigado e como preencher?


Webinar DIRF 2020: Quem é obrigado e como preencher?

A DIRF, Declaração de Imposto Retido na Fonte, carrega uma série de informações de cunho tributário a serem remetidas à Receita Federal anualmente. Através da declaração, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Webinar DIRF

Nesta sexta-feira, 31, às 14h30 o Portal Contábeis realiza um Webinar com Caio Melo, professor e consultor Contábil para dar dicas sobre o preenchimento da declaração.

Entrega DIRF

A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção. A declaração deve ser entregue até dia 28 de fevereiro.

Por ser considerada uma obrigação acessória, a empresa que não enviar a DIRF até o prazo previsto pela legislação pode sofrer multas e demais sanções a serem aplicadas pela Receita.

Preenchimento DIRF

O preenchimento da DIRF gera muitas dúvidas. No Webinar, o consultor irá abordar a obrigatoriedade da DIRF, assim como alertar quanto às pegadinhas da declaração e os erros mais cometidos pelos contribuintes. Além disso, vai falar sobre o informe de rendimentos e o cruzamento de informações com outras declarações.

Caio Melo é contador formado pela Faculdade Estácio de Sá. Consultor e Palestrante, proprietário da Caio Melo Capacitação Profissional. Idealizador da Formação em Contabilidade Imobiliária e da plataforma Contabilidade Sem Mimimi.

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Governo lança aplicativo que expõe devedores da União

O governo lança esta semana um aplicativo para que os cidadãos possam consultar, pelo celular, as dívidas de empresas e pessoas físicas com a União. Será possível fotografar uma nota fiscal e descobrir se o estabelecimento deixou de pagar tributos, contribuições previdenciárias ou o FGTS de funcionários, e até localizar os devedores mais próximos por meio do GPS.

O aplicativo Dívida Aberta está disponível para celulares com sistemas Android e iOS e reúne as informações de pessoas físicas e jurídicas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e que não tomaram nenhuma providência para tentar regularizar a situação. São 5,5 milhões de devedores nessas condições, com débitos que somam R$ 1,9 trilhão, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“O propósito do aplicativo é conferir mais transparência à dívida ativa e ao FGTS. Os órgãos de controle têm cobrado mais facilidade no acesso”, explica o coordenador de Acompanhamento e Controle Gerencial da Dívida Ativa da União, Everaldo Souza Passos Filho.

Devedores da União

A PGFN já publica uma lista de devedores da União na internet, mas a avaliação no órgão era de que havia necessidade de facilitar o acesso aos cidadãos. Daí a ideia de fazer um aplicativo, aproveitando ferramentas específicas dos celulares, como a câmera fotográfica e o GPS.

Com a câmera, o usuário pode fotografar o QR code (uma espécie de código de barras) que vem na nota fiscal e descobrir se aquele estabelecimento tem alguma dívida com a União. Caso o pagamento de tributos esteja regular, aparece um “joinha” na tela. Se for devedor, são listadas as informações dos débitos.

Segundo Passos Filho, a ideia é que os usuários comecem a cultivar um espírito de “cidadania fiscal”, com maior consciência sobre a situação dos estabelecimentos de que são consumidores. “Quem deve à União deve à sociedade”, diz.

Dívida Aberta

O coordenador argumenta que o brasileiro poderá descobrir se uma loja que frequenta está, por exemplo, em falta com o FGTS de funcionários e tomar suas decisões de consumo com base nisso.

A partir do GPS, por sua vez, o usuário terá uma lista dos devedores nas localidades próximas. Isso não impede de buscar quem não está em dia com os tributos em outras regiões.

O cidadão também poderá a interagir com a PGFN e até dar pistas sobre empresas de fachada. Se o endereço não coincidir com a empresa indicada para o local, há uma opção de informar o governo sobre isso no aplicativo. Um elevado número de alertas aciona uma espécie de checagem a ser feita pela Procuradoria.

Consulta débitos

O georreferenciamento dos devedores valerá apenas para empresas. Pessoas físicas com dívidas inscritas junto à PGFN terão seus endereços preservados, assim como o CPF.

O coordenador afirma ainda que o aplicativo também pretende conscientizar os cidadãos de que o brasileiro “é um bom contribuinte”. Segundo a PGFN, apenas 8% dos estabelecimentos ativos têm algum débito com a União. “É uma pequena minoria que deve”, diz.

Outra medida para facilitar a leitura dos dados é a vinculação dos nomes comerciais das empresas, e não apenas sua razão social – muitas vezes completamente diferente do nome fantasia usado no dia a dia.

A PGFN está buscando convênios com Estados e municípios para inserir em sua base de dados registros de empresas que devem aos Fiscos estaduais e municipais. Uma portaria criando a possibilidade desse convênio foi editada na semana passada.

De acordo com o coordenador, o custo de prever essa “linha adicional” no sistema é bem menor do que os Estados e municípios teriam de pagar para desenvolver uma tecnologia própria para a divulgação da lista. O custo adicional para a incorporação será pago pelo próprio governo estadual ou municipal que aderir ao convênio com a PGFN.

Passos Filho diz que agências reguladoras e autarquias federais também poderão firmar a parceria com a Procuradoria para a unificação da base de dados das dívidas.

Informações: Jornal de Brasília

RAIS 2020: Download, prazos e obrigatoriedades

Conforme Portaria 1.127/19, publicada em outubro pelo Diário Oficial da União, a RAIS, que é um relatório de informações socioeconômicas que trata dos vínculos empregatícios sofrerá algumas alterações em 2020.

Até então, todas as empresas eram obrigadas a comunicar admissões, dispensas e informações sociais. A grande mudança é que essa obrigação acessória passará a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o eSocial.

A alteração vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).

Essa medida faz parte do processo de simplificação do eSocial, que vai reduzir as obrigações das empresas e evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais.

Quem deve entregar a RAIS

De acordo com a advogada Camila Cruz, do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, praticamente todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano 2019 devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano passado.

Em síntese estão obrigados a declarar a RAIS:

– Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– Condomínios e sociedades civis;
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Como declarar a RAIS

A declaração RAIS 2020 deverá ser feita via internet, com preenchimento de uma ficha criada em programa que será disponível para download. Geralmente, divulgado em fevereiro.

“Nesse momento, recomendamos atenção aos prazos do cronograma oficial eSocial para envio dos eventos tempestivamente, observando o faseamento e o Grupo que sua empresa se enquadra para evitar autuações futuras”, alerta a advogada.

Download RAIS

Profissionais precisam comunicar as informações através do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS) que será utilizado para declarar e fazer a transmissão da RAIS pela internet.

Contudo, em razão da simplificação do eSocial, os sistemas passam por ajustes internos e até o momento não temos previsão de disponibilização do programa para download. Portanto, recomenda-se o acompanhamento através do site oficial.

Prazo RAIS

Geralmente, o prazo para declarar a RAIS é até março. Contudo, o processo de simplificação do eSocial está em andamento, sendo necessário muitos ajustes no sistema.

“A Portaria 1.419, de 23 de dezembro de 2019 instituiu o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , e os eventos periódicos previstos para janeiro de 2020 foram prorrogados”, explica Camila.

Conforme informações da Central de atendimento do SERPRO, as transmissões da RAIS 2020 estão suspensas e até o momento não há previsão de abertura dos programas para envio de tal declaração.

“O ideal é que os profissionais monitorem o andamento junto a central de atendimento RAIS, no telefone 0800 728-2326”, conclui.

Governo vai selecionar servidores aposentados para acelerar atendimento no INSS

O governo federal vai editar uma medida provisória para selecionar servidores civis aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para atuar no atendimento à população e na análise de pedidos de benefícios. O anúncio foi feito durante entrevista coletiva nesta terça-feira (28/1), em Brasília.

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, serão selecionados dois perfis de servidores aposentados. Um é para o atendimento da população em geral. Eles disputarão as cerca de 7 mil vagas com os militares inativos. “Haverá uma concorrência, com isonomia, entre civis e militares”, disse Marinho.

O outro perfil é o de concessores, que serão selecionados especialmente para a análise de processos. Segundo o secretário, a medida foi discutida com o Tribunal de Contas da União (TCU), que tem auxiliado o governo a encontrar uma melhor fundamentação jurídica para a contratação dos aposentados.

Os detalhes da contratação vão ser definidos em uma medida provisória que será editada pelo governo federal nos próximos dias. Nela, por exemplo, virá detalhado como será o pagamento dos profissionais selecionados para o atendimento à população. “Nós vamos fazer uma espécie de simetria de pagamento, com os 30% de adicional”, explicou Marinho.

Gestão

Na coletiva, o secretário Marinho também anunciou a saída, a pedido, de Renato Vieira da presidência do INSS. Ele será substituído no cargo pelo atual secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim. “Teremos uma oxigenação de todo o processo”, disse Marinho.

Rolim, que comanda a Secretaria de Previdência desde o ano passado, é engenheiro civil com especializações em políticas públicas e gestão governamental, administração e gestão de planos e fundos de pensão. É, desde 2003, consultor concursado de orçamento da Câmara dos Deputados e instrutor do Centro de Formação, treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor).

Antes, ele comandou a Secretaria de Políticas de Previdência Social do então Ministério da Previdência Social. Também atuou como vice-presidente da Conferência Interamericana de Seguridade Social (CISS), presidente do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) e secretário-executivo do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

 

Fonte: Ministério da Economia

CAGED: Atenção, algumas empresas ainda precisam declarar

Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixou de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.

A partir de então, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.

De acordo com o cronograma do eSocial, estão dispensadas do envio do CAGED, a partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas do Grupo 1, 2 e 3.

Ficarão de fora da mudança do CAGED, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais (Grupo 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial.

Problemas no Envio dos Eventos e Geração de Declaração para o CAGED

Entretanto, foram identificados problemas no envio dos eventos de algumas empresas ao eSocial que impediram a geração de declaração ao CAGED.

Para estas empresas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está enviando um comunicado, solicitando que as mesmas mantenham o envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 no Portal do CAGED, até que os problemas do processamento entre o eSocial para o CAGED sejam sanados.

No comunicado há um link de acesso à lista das empresas que devem manter o envio do CAGED competência Janeiro/2020 (vencimento no dia 07/02/2020).

Para as empresas que não receberem o comunicado, as prestação das informações deverão ser mantidas normalmente através do eSocial.

Clique aqui e veja o modelo do comunicado enviado para a empresa.

 

Fonte: CAGED – 27/01/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Empresas estendem licença-paternidade para 20 dias

Regulamentada no Brasil desde 1988, a licença-paternidade é um direito do trabalhador. Após o nascimento do filho, são cinco dias úteis de folga remunerada, que o empregado passará a ter. No entanto, já existe um contingente grande de empresas que aderiram a ideia de oferecer mais dias de descanso aos pais.

Os funcionários que porventura vierem a ter um filho podem ter direito a uma licença-paternidade, com duração de alguns dias a mais do que o habitual: 20 dias de folga.

Além de ter a chance de ficar mais alguns dias com a criança em casa, o funcionário também possui direito a trabalhar em regime de home office, se for o caso.

Por home office entenda-se trabalhar remotamente para a empresa, porém no conforto do seu lar.

Licença paternidade

A licença-paternidade como destacado de início é um direito garantido e devidamente regulamentado no Brasil, desde 1988.

Segundo o artigo 173 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), normalmente o funcionário tem direito a cinco dias úteis e remunerados, computados desde o nascimento da criança.

É possível, ainda, que o prazo de cinco dias de licença seja ampliado por acordo ou convenção coletiva. Observamos que esses instrumentos negociados pelos sindicatos podem ampliar o período de licença, mas jamais diminuí-los.

Licença paternidade estendida

Em certos casos, essa licença pode ser prorrogada para até 20 dias, caso o contratante faça parte do programa Empresa Cidadã.

Em 2016, a Lei 13.257 instituiu o Programa Empresa Cidadã. As empresas que aderem ao programa concedem a seus empregados uma prorrogação de 15 dias de licença paternidade, totalizando, assim, 20 dias de afastamento. Em contrapartida, podem deduzir do imposto de seu lucro real o valor referente à remuneração paga na prorrogação.

Adesão Licença paternidade

A adesão parcial ou completa a licença-paternidade de maior duração tem sido largamente discutida no Brasil e em diversos outros países no mundo.

A prática dessas empresas é uma aposta na qualidade de vida de seus colaboradores. Um investimento no seu capital humano, que, por sua vez, tende a trazer retorno positivo para as próprias organizações.

Por último, lembramos que essas hipóteses se dirigem aos trabalhadores da iniciativa privada. No setor público, as regras aplicáveis dependem da esfera do poder público à qual o servidor está vinculado. No caso dos servidores federais, por exemplo, a lei prevê a licença paternidade de 20 dias.