BNDES: Saiba como conseguir crédito para sua empresa

O começo do ano é sempre uma época de apertar os cintos nas finanças. Além das contas pessoais como as das festas de fim de ano, boletos como IPVA, IPTU, material escolar, entre tantos outros, é preciso se organizar para não entrar no vermelho.

Microempreendedores individuais (MEI) também têm essa dificuldade, e ainda precisam se organizar para não deixar a receita da empresa se misturar com as contas pessoais.

Existem algumas alternativas de crédito pensadas para esse público que podem ajudar a aliviar essas dívidas de início de ano, com juros baixos e parcelamentos que cabem no orçamento.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concede crédito para empresas de diversos portes, inclusive MEI. Ela é uma empresa pública federal, cujo principal objetivo é o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.

De acordo com a instituição, MEIs, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) foram responsáveis por mais de 270 mil operações de crédito entre janeiro e setembro de 2019 (97,4% do total).

O montante repassado a este público alcançou R$ 19,3 bilhões no período (50,7% dos desembolsos do BNDES).

Crédito do BNDES

O banco disponibiliza algumas opções de crédito para MEIs e MPMEs, que variam de acordo com o objetivo do empreendedor. São eles: BNDES Microcrédito, Cartão BNDES, BNDES Crédito Pequenas Empresas, BNDES Finame Aquisição e Comercialização e BNDES Finame Materiais Industrializados.

No BNDES, o empreendedor pode tomar o crédito diretamente com a instituição, ou por meio de bancos credenciados – o que se caracteriza como apoio indireto. Nesta modalidade, as instituições financeiras parceiras do BNDES atuam como intermediárias na concessão do financiamento, assumindo o risco de não pagamento pelo cliente total ou parcialmente.

Por meio das operações indiretas, os financiamentos têm a cobrança do agente bancário envolvida no transação, além das taxas do BNDES e a taxa de juros pré-fixada.

Opções de Crédito para MEI e ME no BNDES

Os produtos atualizados de crédito destinado a Microempreendedores Individuais, micro, pequenas e médias empresas são:

BNDES Microcrédito

É operacionalizado pelo BNDES desde 1996, financia necessidades do dia a dia e investimentos produtivos de atividades de pequeno porte, como obras civis e compra de máquinas, equipamentos, insumos e materiais.

Os recursos podem ser obtidos por microempresas ou microempreendedores individuais, tais como costureiros, pipoqueiros, borracheiros, cabeleireiros, jornaleiros, marceneiros, artesãos, dentre outros, com faturamento de até R$ 360 mil.

Em 2019, mais de 100 mil empreendedores procuraram crédito por meio desta opção. O valor médio por operação foi de R$ 7 mil.

Os recursos deste produto são repassados por meio de agências de fomento, bancos comerciais, cooperativas centrais de crédito, cooperativas singulares de crédito, bancos cooperativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM).

Para tanto, é preciso que a instituição seja habilitada como Instituições do Microcrédito Produtivo Orientado (IMPO). As listas de agentes estão disponíveis no Portal BNDES aqui e aqui.

As condições financeiras (taxa, prazo e participação) são negociadas entre o agente operador e o cliente, não podendo passar de 4% ao mês, considerando-se todos os encargos. O limite de financiamento é de R$ 20 mil.

Cartão BNDES

Foi criado em 2003, como uma linha de crédito rotativa e pré-aprovada para aquisição de bens, insumos e serviços cadastrados no Portal de Operações do Cartão BNDES por fornecedores credenciados site do Cartão BNDES.

O produto é destinado a microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. A taxa de juros, vigente em janeiro de 2020, é de 1,13% a.m, com prazo total de até 4 anos e limite de crédito de até R$ 2 milhões por banco emissor. O empresário pode obter seu Cartão BNDES por meio de agentes financeiros credenciados no BNDES.

BNDES Crédito Pequenas Empresas

Não tem uma finalidade específica e geralmente é utilizado para manutenção ou geração de empregos. São elegíveis microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 90 milhões.

O limite de financiamento por empresa é de R$ 10 milhões a cada 12 meses, com prazo de financiamento de até 5 anos e carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende do spread praticado pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 1,04% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.

BNDES FINAME Aquisição e Comercialização

É destinado ao financiamento para aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, bens industriais e automação, ônibus e caminhões, de fabricação nacional.

São elegíveis microempreendedores individuais e micro, pequenas, médias e grandes empresas. Os prazos de financiamento podem chegar até 10 anos, com carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende da margem praticada pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 0,84% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.

BNDES FINAME Materiais Industrializados

Trata-se de uma nova linha do Produto BNDES Finame, criada em 2019. O anterior se dedicava a financiar aquisição de máquinas e equipamentos, mas agora ampliou o rol de itens financiáveis incluindo insumos industrializados para fabricação de outros produtos, produtos acabados para revenda, materiais de construção, materiais de escritório, mobiliário, dentre outros.

São elegíveis empresas de qualquer porte, que podem abrir um limite de crédito de até 2 anos junto a um agente financeiro credenciado no BNDES e utilizá-lo na aquisição dos itens financiáveis mediante apresentação da nota fiscal da compra. O prazo total de financiamento é de até 84 meses, com carência até 24 meses.

Quem pode conseguir o crédito

Para ter acesso ao crédito, a empresa precisa ser sediada no Brasil, ter um CNPJ, estar em dia com as obrigações tributárias, fiscais e sócias, ter capacidade de pagamento, apresentar um cadastro satisfatório, não estar em regime de recuperação de crédito, entre outros requisitos.

Fonte: ACIRP

Pequenos negócios de baixo risco são liberados de alvarás e licenças para funcionar

Os donos de micro e pequenas empresas que exercem atividades consideradas de baixo risco já podem ser dispensados de alvarás e licenças de forma automática no cartão do CNPJ. A partir da coleta de dados de registro no Portal da Redesim, o sistema verifica de imediato se a atividade inserida pelo usuário é classificada como livre de autorizações de órgãos públicos. A medida é um dos desdobramentos da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a iniciativa representa um grande passo para desburocratizar os pequenos negócios. “Essa medida vai ao encontro do que há muitos anos o Sebrae está buscando para facilitar a vida dos empreendedores e dá um estímulo para aqueles que querem empreender e crescer”, destacou. Ele acredita que a Lei de Liberdade Econômica favorece o ambiente de negócios para o empreendedorismo brasileiro. “Isso gera um aumento de confiança. Já está muito mais fácil abrir uma empresa, mas fazê-la funcionar ainda era uma dificuldade”, avaliou.

Durante a solenidade de anúncio oficial da medida, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, destacou a importância dos pequenos negócios para o crescimento do Brasil. “Atualmente 60% de todas empresas do país são de baixo risco e a grande maioria delas são também pequenos negócios, considerados os maiores empregadores formais do país”, ressaltou.

Ao todo, 289 atividades (CNAE) consideradas de baixo risco foram beneficiadas, entre elas atividades econômicas de contabilidade, fisioterapia, fonoaudiologia, filmagem de festas e eventos, cabeleireiro, manicure, pedicure, chaveiro, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de sucos, restaurantes, padarias e confeitarias com predominância de produção própria, borracharia, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e webdesign.

Empresária desde os 26 anos, a contadora Rosângela Bastos, proprietária da empresa de contabilidade Phenix, em Brasília, viu a carteira de novos clientes dela aumentar 70% desde o segundo semestre do ano passado, após sanção da Lei de Liberdade Econômica. Para ela, esse licenciamento automático para as atividades de baixo risco é essencial e vai acabar com o sofrimento dos donos de pequenos negócios. “A sensação que eu tenho é que parece que tiraram uma tampa que estava travando o ambiente empresarial”, analisou.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Superendividamento das Pessoas Físicas

O superendividamento representa a situação de impossibilidade de um devedor de pagar suas dívidas, que é um consumidor hipossuficiente e normalmente  ignorante em matéria de finanças; que tomou empréstimos ou financiamentos, cego por uma ilusão que o fez agir de boa-fé, e não pode pagar todas as prestações de suas dívidas quer seja as atuais, já vencidas  e as que serão exigidas no futuro. Presume-se que o limite de endividamento das pessoas físicas, que não venha a comprometer os seus gastos com a família, tais como: com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte, seja de 25% da remuneração bruta. Este montante de 25% é o limite máximo, ético, aceitável pelo princípio da prudência, para a soma de todas as parcelas de todos os empréstimos ou financiamentos. Restando 75% para as demais necessidades.

 Portanto, a soma dos gastos com empréstimos e financiamentos, cuja prestação mensal, capital e juros, sejam superiores ao limite de 25% da renda, configura o estado de superendividamento, situação onde as necessidades básicas passam a ficar comprometidas. Quem disponibiliza empréstimos ou financiamentos tem a responsabilidade objetiva de observar este limite, sob pena de promover apologia ao endividamento desmedido que gera danos materiais e morais significativos, cometendo um ilícito pela via de uma violação ao direito do consumidor por promover apologia ao endividamento desmedido que gera danos materiais e morais significativos.

A ação abusiva, do hipossuficiente capitalista, é caracterizada, pela concessão de um novo crédito para quem tem o limite verossímil de 25% de sua renda bruta já comprometida. O CDC que dispõe sobre a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade e a proteção de seus interesses econômicos; inclusive prevê o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, onde a responsabilidade do capitalista de não comprometer limite superior a 25% da renda do consumidor é presumível, em função do princípio da dignidade do consumidor. Até porque, o capitalista sabia ou deveria saber da vulnerabilidade do seu freguês.

Pode-se concluir que a função social do crédito é importante para que os consumidores possam usar e beneficiar-se de bens de forma saudável, ética e responsável. Já que não existe sombra de dúvida que o fator desastroso da concessão de crédito desmedido é o dano à dignidade do consumidor.

A responsabilidade do consumidor, pelo uso indevido do crédito, pode ser compartilhada ou concorrente com a do capitalista, quando o consumidor omite dolosamente a existência de dívidas quando solicita mais crédito.

À luz da teoria do risco e da responsabilidade objetiva, o capitalista ao ceder um crédito para quem já tem 25% de sua renda comprometida, assume o risco de produzir, no vulnerável consumidor, o efeito de um superendividamento, devendo o capitalista responder pelos seus atos temerários. O limite da responsabilidade do capitalista é até que a indenização ao consumidor permita o seu retorno ao status quo existente antes do superendividamento.

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

Simples Nacional: 600 mil contribuintes já solicitaram adesão


Simples Nacional: 600 mil contribuintes já solicitaram adesão

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 31 deste mês. As empresas que quiserem optar ou permanecer no regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

De acordo com a Receita, até o momento foram realizadas 591.972 solicitações de opção, sendo deferidas 205.793. Outras 348.213 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.

Pendências Simples Nacional

No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

O prazo também se aplica a empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Quem perder o prazo terá que aguardar até o ano que vem para pedir adesão.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas. Dentre suas vantagens está o de agregar oito impostos e contribuições de estados, municípios e da União em uma única arrecadação, facilitando a burocracia do pequeno empresário.

Todo o processo é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Avaliação da empresa: Valuation

Nos últimos anos tem sido muito recorrente a questão relacionada a avaliação econômica – financeira das empresas, ou a chamada “valuation”.  Os momentos econômicos passados exigiam essa ação dos proprietários ou gestores do empreendimento, pois muitas vezes tinham, batendo à porta, a proposta de um investimento no seu negócio, ou, a proposta de compra desse mesmo negócio, e quando isso acontecia era natural ter uma posição firme sobre o valor da operação, visando aproveitar a oportunidade, sem vacilar em indicar um possível valor negocial, mesmo que esse passasse posteriormente por uma validação.

Para o momento econômico atual, ou podemos dizer, para todos os momentos econômicos, é prudente que o proprietário ou gestor tenha à mão essa informação – quanto vale a sua operação, ou, quanto vale a sua empresa -. Esse posicionamento traz, naturalmente, ações voltadas a valorizar o investimento, o empreendimento, e a ter sempre a busca dessa mais valia. O investidor, o acionista, o interessado no empreendimento terá um direcionamento estratégico sobre o que melhorar, de que forma efetivar ações de correções e adaptações relacionadas a de quem e como cobrar posicionamentos que destaquem a empresa no mercado, ou, que a coloquem em situação de ter boas perspectivas de evidencia no seu nicho de atuação.

Muitos avaliadores entendem que a situação de caixa é fator primordial na avaliação, mas entendemos que isso não pode ser apresentado como regra em uma análise dessa natura. A situação, momentânea, de caixa, pode estar suportada em uma alavancagem financeira fruto de um empréstimo ou de uma troca de recebíveis o que pode estar associada a uma gestão financeira não saudável para o momento e para o negócio. Essa situação pode ter origem na qualidade dos controles ou até mesmo na qualidade da análise que são realizadas com base nesses dados que podem ter qualidade, mas com aproveitamento a desejar. É ideal analisar o desempenho do negócio durante um período de tempo de forma a poder confrontar dados de controles gerenciais com os dados societários avaliando o nível absoluto de crescimento de faturamento e lucros e o capital investido itens fundamentais na importância dessa avaliação.

Nessa esteira de faturamento e lucros, temos questões relacionadas ao comportamento da empresa no mercado quanto a ser ela competitiva e ter uma boa gestão de seus custos e despesas operacionais. A estratégia comercial e de marketing tem aplicação plena no mercado em que atua, assim como a qualidade de seus apontamentos de custos e despesas operacionais trazem a realidade desses gastos? Alguns outros aspectos devem ser considerados nesse quesito como por exemplo, planejamento tributário das atividades que uma vez efetivado e em uso tem um determinado tempo para realização e para se obter retorno sendo importante detalhar em que estágio desse tempo o negócio está, isso lincado com as contrapartidas ou condicional para o uso do benefício. A análise fica por conta da empresa ter aí, realmente, um diferencial positivo gerador de resultado, ou, um uso pontual de benefício que esta somando contingencias para que haja questionamento a posteriori. Como a empresa está tratando esse benefício, como uma subvenção para investimento ou como uma subvenção para custeio da operação sem qualquer provisionamento de valores para situações futuras.

Assim, independente de termos uma avaliação financeira do negócio pelo valor contábil, ou, pelo valor de caixa futuro, ou, valor dos múltiplos da empresa base em EBITDA, em faturamento, em lucro, em recebíveis, etc.…, o fundamental é termos qualidade nos dados e registros que serão base para essa “valuation”.

A atividade está vinculada também a estudar o mercado de atuação, qual o seu comportamento nos últimos anos, e qual o comportamento da empresa com as varáveis que esse mercado apresentou durante este período “versus” quais as projeções desse mercado para os próximos anos e qual a estratégia da empresa para enfrentar essas variáveis em termos não somente de orçamento financeiro, mas de estratégia de negócio, estratégia de operação.

Para o investidor ou gestor atual essa analise dará segurança de que tudo está sob controle e a empresa trilha o caminho certo, ou então, correções precisam ser realizadas para trazer o valor justo ao investimento. Para possíveis parceiros ou interessados, a valorização deve ser justa ao negócio sem desprezar seu passado, mas de olho em operações futuras base na qualidade dos registros atuais.

Como precificar serviços contábeis consultivos?

Em tempos de transformação, gerir uma empresa tem se mostrado um desafio muito relevante. Por isso, o empreendedor deve se atentar ao fluxo de trabalho de seus funcionários, bem como aos recursos aplicados no processo operacional, afinal isso impacta diretamente na produtividade e lucratividade do negócio.

Um dos pontos chaves para que isso ocorra é conseguir otimizar tempo e recursos financeiros.

Participe do Webinar

Pra te auxiliar nessa tarefa, no dia 12/02, quarta-feira, às 16h, o Portal Contábeis, em parceria com o QuickBooks, realiza um Webinar sobre a Precificação de Serviços Consultivos Contábeis. Preencha o formulário para se inscrever e participar:

Serviços Contábeis

A democratização da tecnologia para a empresas contábeis permitiu automatizar rotinas processuais. É importante saber utilizá-las para otimizar tempo e reduzir o custo operacional.

Com os facilitadores certos é possível reorganizar os custos da empresa e se dedicar aos serviços consultivos, ideais para agregar valor para os clientes que buscam crescer e prosperar.

Precificação

Durante o Webinar, Paulo Vaz, mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC/SP, abordará os seguintes pontos:

– Importância de definir serviços que a empresa oferece;
– Como identificar as competências da empresa;
– Revisar os processos da rotina mecânica e intelectual;
– Como aumentar a produtividade com soluções facilitadoras;
– Planilhas para definir valores de forma organizada.

Sobre o QuickBooks

O QuickBooks é uma ferramenta simples e fácil para gestão de fluxo de caixa de pequenas e médias empresas. A linha de soluções da empresa têm cerca de 5,5 milhões de assinantes em mais de 150 países.

O QuickBooks Para Contadores funciona como um sistema guardachuva para o QuickBooks Online, sistema de gestão financeira e contábil com foco em PMEs, que disponibiliza relatórios personalizados, conciliação e integração bancária e emissão de notas fiscais e boletos, dentre outras funcionalidades.

O sistema oferece recursos que auxiliam profissionais de contabilidade na sua produtividade e no desenvolvimento das suas rotinas diárias. A ferramenta já está disponível em países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália e França.

Quem recebe o lucro do FGTS? Entenda;

Saldo em 31 de agosto

Saldo corrigido

Dinheiro extra

R$                                               100,00

R$                 106,18

R$                            6,18

R$                                               500,00

R$                 530,90

R$                          30,90

R$                                           1.000,00

R$              1.061,80

R$                          61,80

R$                                           1.500,00

R$              1.592,70

R$                          92,70

R$                                           2.000,00

R$              2.123,60

R$                        123,60

R$                                           2.500,00

R$              2.654,50

R$                        154,50

R$                                           3.000,00

R$              3.185,40

R$                        185,40

R$                                           3.500,00

R$              3.716,30

R$                        216,30

R$                                           4.000,00

R$              4.247,20

R$                        247,20

R$                                           4.500,00

R$              4.778,10

R$                        278,10

R$                                           5.000,00

R$              5.309,00

R$                        309,00

R$                                           5.500,00

R$              5.839,90

R$                        339,90

R$                                           6.000,00

R$              6.370,80

R$                        370,80

R$                                           6.500,00

R$              6.901,70

R$                        401,70

R$                                           7.000,00

R$              7.432,60

R$                        432,60

R$                                           7.500,00

R$              7.963,50

R$                        463,50

R$                                           8.000,00

R$              8.494,40

R$                        494,40

R$                                           8.500,00

R$              9.556,20

R$                        525,30

R$                                           9.000,00

R$              9.556,20

R$                        556,20

R$                                           9.500,00

R$           10.087,10

R$                        587,10

R$                                         10.000,00

R$           10.618,00

R$                        618,00

R$                                         15.000,00

R$           15.927,00

R$                        927,00

R$                                         20.000,00

R$           21.236,00

R$                    1.236,00

R$                                         25.000,00

R$           26.545,00

R$                    1.545,00

R$                                         30.000,00

R$           31.854,00

R$                    1.854,00

R$                                         35.000,00

R$           37.163,00

R$                    2.163,00

R$                                         40.000,00

R$           42.472,00

R$                    2.472,00

R$                                         45.000,00

R$           47.781,00

R$                    2.781,00

R$                                         50.000,00

R$           53.090,00

R$                    2.781,00

Prisão por dívida de ICMS: saiba o que muda com decisão do STF

A decisão do ICMS colocou um fim à tese de que o contribuinte que deixa de pagar a guia desse imposto, mesmo cumprindo todas as suas obrigações acessórias de boa-fé, está apenas inadimplente em relação à dívida. Com isso, o empresário poderá responder criminalmente por não pagar o imposto.

A justificativa apontada pelos ministros é de que o ICMS não pertence ao contribuinte, ou seja, não é receita da empresa. É importante que o empreendedor se atente ao cumprimento das obrigações tributárias a fim de evitar esse conflito.

A decisão afeta todas as categorias de empresas – de grande a pequeno porte. Nem todos os casos de inadimplência serão automaticamente considerados um crime fiscal, mas é importante que os contribuintes se adaptem a essa nova realidade.

Dívida de ICMS

Para que um caso em particular se enquadre como crime, é imprescindível que haja uma manobra ou um artifício na conduta do contribuinte visando à obtenção de um benefício econômico, como deixar de pagar o imposto de modo a aumentar a margem de lucro ou para reduzir preços de produtos e serviços – a fim de concorrer de forma desleal no mercado.

O dolo, que nesse caso se trata do artifício na conduta do contribuinte visando ao benefício econômico, geralmente é constatado ou não apenas no decorrer da ação penal. Como esse fator é imprescindível para que ocorra o crime tributário, o Ministério Público – o órgão de acusação perante o Poder Judiciário – terá de analisar caso a caso, buscando indícios de autoria e materialidade do dolo, de que o contribuinte cometeu um crime e de que tal conduta é um crime.

O órgão deverá fazer isso ouvindo testemunhas e, inclusive, reunindo provas de que os preços praticados não superavam os custos considerando os impostos, por exemplo. Tudo terá de ser comprovado para que a acusação prossiga.

Em princípio, esse processo todo pode trazer dois custos ao empresário: arcar com a constituição de advogados e a situação de se tornar réu em ação criminal, com prejuízos nas imagens pessoal e do negócio.

Criminalização da dívida de ICMS

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em dezembro, que o empresário que deixar de recolher o ICMS declarado ao Estado está cometendo um crime. Ele não será considerado apenas um inadimplente fiscal, mas também estará enquadrado nos crimes relativos à “apropriação indébita do imposto”, previstos na Lei de n.º 8137/1990.

De certa forma, essa inadimplência passa a ser considerada um crime semelhante a deixar de repassar o recolhimento do INSS aos cofres públicos. Atualmente, o ICMS é uma das principais fontes de receita dos Estados.

O imposto é a principal fonte de receita dos Estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados possuem devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões; no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões; e no Rio de Janeiro, de R$ 1 bilhão.

Fonte: Fecomércio SP

SPED 2020: Receita divulga download do novo leiaute do EFD-ICMS/IPI

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 29, uma nova versão do PVA – EFD ICMS IPI. O programa corrige erro que impedia a transmissão e validação de arquivos, assim como adapta para nova versão do Java.

Download EFD-ICMS/IPI

Agora, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

– A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. – – – Recomendamos a utilização da JVM 1.8 para execução do programa.
– A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site do Java.

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Versão 2.6.2

– Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.5.exe
– Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.5.bin
– Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.5.bin

Para a utilização desta nova versão, é obrigatório seguir a seguintes instruções:

Todos os arquivos do leiaute 2020 devem ser reimportados com a nova versão do PVA (2.6.5). Antes de instalar a nova versão, exportar com a extensão em txt (não pode ser cópia de segurança), todos os arquivos de 2020 que já estiverem importados dentro do PVA (para anos anteriores não é preciso fazer nada) e esses arquivos devem ser reimportados após a instalação da nova versão.

Versão 2.6.4

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.4.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.4.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.4.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x VA_EFD_2.6.0.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

O que é EFD-ICMS/IPI

O EFD-ICMS/IPI é uma versão digital da escrituração dos livros fiscais com dados sobre ICMS e IPI – ou seja, é uma maneira de controlar eletronicamente todos os números relativos à coleta desses dois impostos.

A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s). E ainda, devem escriturá-la e transmiti-la, via Internet. A obrigatoriedade encontra-se na legislação estadual.

O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.

Declaração de Não Ocorrência: obrigatoriedade, prazos e penalidades

Nesta sexta-feira, dia 31 de janeiro, se encerra o prazo de entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.° 9.613/1998. A lei busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Dê o Play e confira o Podcast com o especialista William Andrade, diretor da Andrade Contábil:

Declaração de não ocorrência

Conforme previsto na Resolução CFC nº 1.530/2017, todos os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada, que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar a não ocorrência ao Coaf relativa ao ano calendário 2019.

A informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine, identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes.

O procedimento pode ser realizado pelo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, com o CPF e senha de cada profissional.

Contudo, segundo William Andrade, é importante salientar que os sócios de organização contábil não precisam entregar a declaração pelo CPF, apenas pelo CNPJ da organização Contábil.

Caso o profissional ou o escritório em que trabalha não tenha comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano, é obrigatório enviar uma declaração negativa para o Coaf até 31 de janeiro para cumprir o prazo de envio e não sofrer sanções.

Multas e penalidades Coaf

A penalidade pela não comunicação dos eventos considerados ilícitos pelo Coaf podem receber as seguintes sanções:

Advertência;
Multa pecuniária variável não superior: ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ao valor de R$ 20 milhões de reais.
Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das respectivas pessoas jurídicas;
Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

Sobre o Coaf

O Coaf é um órgão de deliberação coletiva criado pela Lei n.º 9.613/1998. Compete ao Coaf, em todo o território nacional, produzir informações de inteligência financeira para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

Além disso, o Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, coordena a troca de informações para viabilizar ações no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

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