Acho que é código ncm é esse!

Vivemos num mundo globalizado, onde o ato de classificar mercadorias com base no Sistema Harmonizado é mundial, adotado por aproximadamente 190 países, conforme informa a OMA. Não dá para classificar uma mercadoria achando que o código é esse ou aquele, é necessário ter certeza, até porque um erro implica em problemas na importação, canal vermelho, tributação incorreta, multas não só pela classificação fiscal incorreta, mas pela adoção de alíquotas indevidas nos diversos impostos que incidem sobre a mercadoria.

Se gerou menos arrecadação essa diferença será cobrada sem piedade e por todo o tempo que foi tributada incorretamente e com correção.

As empresas que importam, fabricam, comercializam, enfim que necessitam ter os códigos NCM identificados para suas operações comerciais não podem se satisfazer com o “acho que é esse”, afinal caso haja uma sanção fiscal o penalizado não é aquele que classificou, mas sim a empresa que faz a transação da mercadoria.

Tenho notado extrema variação no custo do serviço de Classificação Fiscal ou Revisão da mesma, com ou sem laudo. Sem laudo já notei variações de 1000%. Assim como em outras áreas há pessoas que se preocupam apenas com o custo e acabam se dando mal. Não que deva optar por aquele que cobra mais, mas sim pelo nível de responsabilidade apresentado na hora de se dispor a Classificar uma mercadoria. Avalie a segurança dada por quem executa esse trabalho, bem como sua experiência e capacitação.

Há muita diferença no comprometimento e ela é notada na forma como o serviço é oferecido.

Classificação Fiscal não é uma tarefa simples e quem acha que é tende a errar e reincidir no erro. Quando uma mercadoria parece que deve ser classificada num determinado código, ao examinar as regras, notas de seção e de capítulo, além da famosa NESH, poderá constatar que essa ideia inicial pode cair por terra e se apresentar como totalmente incorreta, até porque uma das próprias regras de interpretação do sistema harmonizado determina que do ponto de vista legal, a classificação fiscal não é necessariamente determinada pela seção ou capítulo e sua descrição, mas sim pelos textos das posições e desde que esses não sejam contrários aos textos das regras e notas diversas (de seção, de capítulo e de esclarecimento do SH).

A questão é que na maioria das vezes o erro de classificação fiscal não gera um problema imediato, mas sim num momento futuro, quando um auditor fiscal analisa a classificação fiscal.

Há empresas ou profissionais que dizem classificar centenas de mercadorias em um único dia, isso é impossível se for aplicar o procedimento correto e confiável. Uma mercadoria pode ser classificada, COM TOTAL CERTEZA, em quinze minutos ou uma semana, tudo depende da complexidade da mercadoria, sua composição, formulação, apresentação, aplicação é até acondicionamento. Muitas vezes se faz necessário um estudo merceológico detalhado para depois consultar textos das posições, regras e notas.

Muita gente ainda não se conscientizou que toda a tributação, incentivos, benefícios, restrições, etc., estão atrelados ao Código NCM, é ele que apresenta a identidade fiscal e técnica da mercadoria.

Uma classificação fiscal incorreta é algo similar a você comprar algo com o CPF de outra pessoa. Estaria afirmando que a mercadoria é um parafuso, quando na verdade é um pino roscado de aplicação específica. Que é parte ou peça de um automóvel, quando na verdade não é interpretado legalmente dessa forma. Que é um alimento, mas em sua apresentação tem característica de um brinquedo. São muitas as variáveis, são milhares de notas que devem ser observadas que compõe a sistemática de classificação fiscal.

A criação do Sistema Harmonizado é devida à necessidade de identificar claramente uma mercadoria por meio de um código, é ele, até mais que o próprio nome, que passará a informar o que é a mercadoria para fins comerciais, fiscais, aduaneiros, tributários, etc.

Claudio Cortez Francisco
Expert em Classificação Técnica e Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br

IRPF: Quota de outubro terá acréscimo de 3,54%

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, devem recolher até quinta-feira, 31, o valor correspondente ao pagamento da 7ª quota.

Os optantes deverão acrescer ao valor de cada quota, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto deve ser acrescida de juros de 3,54%, a ser informado no campo 09 do Darf.

Regras de Parcelamento

Ao optar por parcelar o pagamento das costas do imposto, é preciso pagar juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa Selic do período, a partir da terceira cota.

As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de maio até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.

Contudo, é possível antecipar parcialmente ou de forma integral o pagamento parcelado do imposto. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.

Vale lembrar que caso o contribuinte precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, terá de pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas. Mas se o valor do imposto a pagar for menor, o valor excedente das cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas que ainda deverão ser pagas pelo contribuinte.

Pagamento das cotas

Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
2ª quota: valor apurado, mais 1%;
3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;
4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%;
5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%;
6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%;
7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%;
8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%;

Informações: Exame e Coad

Previdência: Saiba como ficam os novos descontos no seu salário


Previdência: Saiba como ficam os novos descontos no seu salário

A Reforma da Previdência, aprovada em segundo turno pelo Senado, será promulgada e passará a vigorar dentro das próximas semanas. Entre as principais alterações para os trabalhadores, está a alíquota de contribuição que passará a ser descontada de acordo com a faixa salarial.

Com a medida, quem ganha até R$ 2,5 mil mensais passará a pagar menos à Previdência, já que a alíquota de contribuição ficará menor para essas faixas de renda. Já os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que recebem salários mais altos vão pagar mais.

Mudanças nas alíquotas

A cobrança será feita por faixa de renda, como o Imposto de Renda. O objetivo do governo é fazer com que “quem ganhe mais pague mais”. Portanto, quem ganha apenas um salário mínimo (R$ 998) passará a pagar uma alíquota de 7,5%, em vez da atual de 8%.

Nas regras atuais, as alíquotas do INSS para trabalhadores do setor privado variam de 8% até 11%. Na nova regra, as novas alíquotas passam a ser de 7,5% à 14%.

Já nos setores públicos federais, atualmente, as alíquotas são de 11%. Com as novas normas, passarão a variar de 7,5% à 22%, conforme a faixa salarial. Confira nas tabelas:

Setor privado –  Como é hoje

Salário

Desconto

até R$ 1.751.81

8%

de R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72

9%

de R$ 2.919 até R$ 5.839,45

11%


Setor privado –  Como vai ficar

Salário

Desconto

até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019)

7,5%

mais de 1 SM até R$ 2 mil

9%

mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil

12%

mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45

14%


Servidor Federal – Como é hoje

Salário

Desconto

Ingresso até 2013 sem adesão ao Funpresp

11% sobre todo o vencimento

ingresso até 2013 com adesão ao Funpresp

11% até o teto do INSS

ingresso a partir de 2013

11% até o teto do INSS


Servidor Federal – Como vai ficar

Salário

Desconto

até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019) 

7,5%

mais de 1 SM até R$ 2 mil

9%

mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil

12%

mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45

14%

mais que o teto até R$ 10 mil

14,5%

mais que R$ 10 mil até R$ 20 mil

16,5%

mais do que R$ 20 mil até R$ 39 mil

19%

acima de R$ 39 mil

22%


De acordo com a nova norma, a reforma também torna possível a cobrança de alíquotas extraordinários para Servidores Federais quando houver rombo na previdência.

Quando começa a valer

As novas  regras passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à promulgação. Ou seja, se a reforma for promulgada ainda em outubro, os novos descontos vão começar em fevereiro do ano que vem. Mas se a PEC entrar em vigor apenas em novembro, as novas alíquotas vão passar a ser cobradas em março de 2020.

SPED: Receita anuncia mudança no leiaute para 2020

A Receita Federal do Brasil publicou uma nota no Portal Sped nesta quinta-feira, 24, anunciando a alteração de leiaute do sistema da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019.

 As mudanças de leiaute da ECD e da ECF  são os descritos abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.

1 – ECD – Leiaute 8

1.1 – Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).

1.2 – Registro 0000 – Criação de três campos:

Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).

Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas) .

Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).

1.3 – Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF – código do plano referencial.

1.4 – Registro J100

– Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.

– Serão exigidos, no mínimo, três níveis.

1.5 – Registro J150

 – Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.

 – Serão exigidos, no mínimo, três níveis.

– Criação de três campos.

Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).

Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.

Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).

2 – ECF – Leiaute 6

Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).

Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão informadas na publicação do Manual da ECF).

Sobre o SPED

SPED é a sigla que significa Sistema Público de Escrituração Digital. Ele foi criado no Brasil com o intuito de tornar informatizados os serviços de fiscalização tributária do país e a relação do Fisco com os contribuintes.

O SPED faz com que a elaboração de demonstrações contábeis que as empresas precisam apresentar em determinados períodos se tornem muito mais práticas.

De acordo com a Lei de Liberdade Econômica, publicada neste ano, o sistema passaria por atualizações e simplificações a fim de facilitar o dia a dia contábil.

Fonte: SPED

Confira os melhores momentos do segundo dia da Conta Azul CON 2019

Nesta quarta-feira, 23, a Conta Azul realizou o segundo dia da ContaAzul [CON] 2019, considerada a maior Conferência de Contabilidade e Tecnologia da América Latina.

O evento que aconteceu entre os dias 22 e 23 de outubro, contou com mais de 50 palestras e cerca de quatro mil conexões, discutindo tendências de tecnologia e inovação para os negócios contábeis.

O segundo dia da conferência contou com mais de vinte palestras com grandes nomes do mundo da contabilidade. Entre eles, Geni Whitehouse, contadora e consultora norte-americana; Augusto Netto, Head Of Portfolio Management da Conta Azul, Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa, Luiz Corrêa, sócio da Contabilidade Luiz Corrêa, e Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente do Brasil.

A primeira palestra no palco central contou com a presença internacional da contadora norte-americana Geni Whitehouse, com a palestra O poder da segmentação para a escalabilidade do seu negócio. A consultora explicou as diferenças da contabilidade no EUA que trabalha, principalmente, com um mercado segmentado.

Segundo Whitehouse, clientes procuram solução para os seus negócios. E, ainda de acordo com ela, a segmentação permite que os contadores consigam auxiliar CEOs e gerentes em cada estágio das suas empresas, aproximando a relação cliente-contador e trazendo melhores resultados.

Augusto Netto, gerente de projetos da Conta Azul, explicou A gestão de projetos como caminho para a produtividade. Para ele, os contadores precisam acompanhar a velocidade da mudança. “É preciso entender o comportamento dos clientes, já que eles estão ficando mais exigentes e querem um menor prazo para a entrega de tarefas.”

Segundo Augusto, as mudanças não devem ser vistas como ameaça, mas como oportunidade de diferenciação e crescimento. “O escritório Contábil vai crescer, mas ele precisa ser ágil.”

Uma das mudanças previstas no mundo da contabilidade é a LGPD, tema que também foi abordado no Conta Azul CON. Para Vanessa Butalla, diretora tributária da Serasa, profissionais precisam se adequar desde já às novas normas que passarão a vigorar em 2020.

Segundo Vanessa, é preciso analisar quais informações as empresas contábeis vêm recebendo dos seus clientes em documentos como a folha de pagamento. “Os escritórios devem ter guardadas apenas informações realmente necessárias para a atividade da empresa. Assim, o prejuízo de vazamento fica menor.”

Luiz Corrêa, sócio da Contabilidade Luiz Corrêa, falou sobre a importância do BPO, que facilita o processo de gestão financeira. É uma modalidade crescente e cada vez mais buscada no mercado.

É a gestão de vários processos, como a de contas a pagar e receber, gestão de documentação e até conciliação bancária. Ele é capaz de tornar a rotina da empresa mais proveitosa e trazer melhores resultados.

O evento contou ainda com um painel abordando o Futuro do eSocial que contou com a participação de Alexandre de Carvalho, Ronaldo Dias Oliveira, Alexandre Saramelli e Jeziel Oliveira.

De acordo com Alexandre, os contadores devem ser respeitados e ouvidos. O que os profissionais precisam são mudanças que, de fato, simplifiquem tarefas e facilitem a rotina contábil.

Por fim, o ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, ministrou a palestra Contadores são Heróis. O professor comentou sobre as mudanças tecnológicas que têm ocorrido no Brasil.

“Toda mudança traz resistências, por isso, é importante que todas as decisões sejam tomadas em conjunto”, finaliza FHC.

 

MP do Contribuinte Legal pode não ser bom negócio para grandes devedores

Nas últimas semanas, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 899/19  do Contribuinte Legal que tem como objetivo estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União.

A medida provisória dá até 70% de desconto no total de dívidas tributárias de difícil recuperação de pessoas físicas e empresas com a União. 

A norma regulamenta a “transação tributária”, que está prevista no artigo 171 do Código Tributário, que envolve duas modalidades a cobrança na dívida ativa e no contencioso tributário.

O objetivo maior é a arrecadação. O governo espera regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União. Mais R$ 640 bilhões em contencioso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Dívida ativa

O foco está em dívidas consideradas de difícil recuperação, seja pelo temo decorrido ou pelo perfil do devedor de difícil identificação ou com dificuldade de pagamento comprovada (como empresas em recuperação judicial).

Cerca de 1,9 milhão de devedores estão nessa categoria, acumulando R$ 1,4 trilhão em dívidas.

Os descontos são de 50% podendo chegar a 70% para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas. Contudo, as reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos) não atingindo o valor principal.

O pagamento pode ser efetuado em 84 meses, chegando a 100 meses para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas.

Contencioso tributário

O alvo está em devedores cujas dívidas estão em discussão no âmbito administrativo ou judicial. São casos em que há controvérsias consideradas relevantes e disseminadas na interpretação da lei.

Cerca de 120 mil processos estão nessa categoria, acumulando R$ 600 bilhões em dívidas. 

Os descontos vão depender das concessões entre o Fisco e os devedores, caso a caso. O pagamento pode ser feito em até 84 meses.

Análise da MP

Contudo, para o professor em Direito Tributário, Caio Bartine, atingir a meta de arrecadar R$ 14 bi em até três anos, como já foi declarado pelo governo,  será difícil. “Não acredito que isso vá acontecer. Primeiro porque a transação é um acordo que depende logicamente da anuência do contribuinte”, afirma. 

Segundo ele, a MP deve atingir mais o pequeno devedor, ou seja, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. 

“Para os grandes devedores, não creio que seja vantagem, até porque uma das exigências é a renúncia de processos administrativos e judiciais. Muitas vezes, é mais interessante para a grande empresa protelar o processo e conseguir acordos mais vantajosos mais à frente”, avalia o professor.

Vale lembrar que as regras só passam a valer se forem aprovadas por deputados e senadores em 120 dias, senão perde a validade.

Com mais feriados prolongados em 2020, o que diz a lei sobre as emendas?


Com mais feriados prolongados em 2020, o que diz a lei sobre as emendas?

Além deles, os estados e municípios também podem criar feriados regionais e locais. Essas datas são consideradas dia de descanso do trabalhador e, se trabalhadas, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro.

Contudo, embora os dias de feriados sejam definidos pela lei, a Justiça do Trabalho admite que quaisquer deles sejam trabalhados, desde que haja folga em outro dia. Em outras palavras, desde que haja a devida compensação.

Por exemplo, um feriado que caia na quinta-feira pode ser trabalhado e ser concedido um dia de folga na sexta-feira subsequente. Neste caso não há necessidade de pagamento do dia trabalhado em dobro.

Ainda usando o exemplo acima, se, porém, o feriado que oficialmente cair na quinta-feira for usufruído nesse mesmo dia pelo trabalhador, ele não terá direito a folgar a sexta-feira, exceto se a empresa assim permitir.

Dessa forma, não existe qualquer direito do trabalhador a usufruir de emendas de feriados. Se, contudo, a empresa conceder o dia adicional de folga, não poderá efetuar qualquer desconto do dia não trabalhado de seu empregado.

Além disso, outra prática encontrada entre as empresas e permitida pela legislação é a compensação da folga concedida no dia de emenda do feriado. Assim, havendo o feriado na quinta-feira, desde que haja o aceite pelo empregador, o trabalhador pode deixar de trabalhar na sexta-feira e compensar esse dia.

Essa compensação, por sua vez, é possível de se verificar de diversas formas. Ela pode, por exemplo, se dar mediante o trabalho em outro dia que, em princípio, não seria trabalhado. Ou, também, trabalhando uma ou duas horas além da jornada normal diária até que se compense o total de horas não laboradas no dia de folga.

Fonte: Exame

CLT: O que pode ser descontado no 13º salário

O direito a esse benefício foi instituído no Brasil em 1962 no governo de João Goulart.

É um valor muito bem-vindo para o empregado, já que muitas pessoas utilizam para viajar, pagar dívidas ou despesas extras.

Para que você saiba exatamente como funciona esse benefício e se tem direito a ele, continue a leitura.

Faremos um apanhado das principais dúvidas sobre esse assunto.

Sobre o 13º salário

O valor do 13º salário deverá ser igual ao salário referente a um mês trabalhado.

Para isso, deverá ocorrer vínculo empregatício de um ano na mesma empresa, ou será pago o valor proporcional aos meses trabalhados.

O pagamento deverá ser feito em, no máximo, duas parcelas:

  • A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • A segunda até 20 de dezembro.

É importante saber

Adiantamento do 13º salário

É possível receber esse valor juntamente com o pagamento de férias e essa é a única forma de receber o benefício de forma adiantada.

Nesse caso, o empregado deverá solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano em que for tirar as férias.

No entanto, essa possibilidade deverá ser coerente com a política de cada empresa. Portanto, o colaborador precisa se informar a respeito com o setor responsável. 

Quem tem direito de receber esse benefício?

Todos aqueles trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos, que tenham no mínimo 15 dias completos de serviço;
Aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a receber o benefício.
Vale ressaltar que:
O empregado dispensado por justa causa não tem direito a esse pagamento;
O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas dentro de um mês, poderá sofrer descontos em seu 13º salário.
Esse desconto será referente a um mês trabalhado.

Prazo para pagamento

O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, porém, deve respeitar o prazo legal para o pagamento da primeira parcela, conforme dito acima, entre fevereiro e novembro. 

Hora extra

Caso o empregado tenha recebido horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional referente a essas horas trabalhadas. É feito um cálculo da média dos valores e acrescentado ao pagamento.

Veja como é feito:

  • Somar todas as horas extras realizadas até outubro e dividir por 12.
  • Multiplicar o valor encontrado pelo valor da hora extra e somar ao salário bruto.

Esse valor será pago na parcela de novembro.

  • No mês de dezembro, o cálculo é feito novamente para que desta vez seja incluído na segunda parcela as horas extras feitas no mês de novembro.
  • Por fim, em janeiro, é feito o último cálculo para pagar o restante do valor referente às horas extras realizadas em dezembro (se for o caso) que não entraram no pagamento do 13º.

Agora que já entendemos o que é e como ocorre esse pagamento, vamos ao que mais interessa: saber o que pode ser ou não descontado do seu pagamento.

O que pode ser descontado do 13º salário

Sabemos que essa parte interessa a muita gente, por isso, vamos logo falar sobre o que pode ser descontado do seu 13º salário.

Assim como no salário normal mensal, no 13° também ocorre o desconto do Imposto de Renda, INSS e FGTS. No caso mais comum do pagamento ser realizado em duas parcelas, o desconto se dará na segunda parcela.

Dessa forma, você receberá 50% do valor total do seu 13° salário na primeira parcela, e os descontos Imposto de Renda, INSS e FGTS serão aplicados na segunda parcela.

Esses valores de desconto podem variar de acordo com cada caso.

Fonte: Jornal Contabil

Contador que elaborar ou assinar balanço falso pode ser declarado inidôneo perante a Receita Federal do Brasil


Contador que elaborar ou assinar balanço falso pode ser declarado inidôneo perante a Receita Federal do Brasil

O profissional de contabilidade, assim como ocorre com outros profissionais (médicos, engenheiros, advogados etc.) está sujeito às consequências estabelecidas em diversas normas de caráter punitivo se e quando agirem contra as leis em geral. A lei tributária impõe ao profissional de contabilidade a responsabilidade pela correção, integridade e veracidade das demonstrações financeiras. A responsabilidade dos profissionais de contabilidade na legislação do Imposto de Renda está prevista no art. 1.048 do RIR/18, segundo o qual o balanço patrimonial, as demonstrações do resultado do período de apuração e outros documentos de contabilidade deverão ser assinados por bacharéis em ciências contábeis, atuários, peritos-contadores, contadores, guarda-livros ou técnicos em contabilidade legalmente registrados, com a indicação do número dos registros. Essa regra está em vigor desde 1943 quando foi editado o Decreto-lei n. 5.844 (art. 39). O texto do § 1º do referido preceito é claro ao afirmar que esses profissionais, no que se referir à parte técnica, serão responsabilizados, juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas com a deliberada intenção de fraudar as normas imperativas sobre o imposto sobre a renda. Uma consequência da prática de fraude é a responsabilidade tributária prevista no art. 135 do Código Tributário Nacional; a atribuição de responsabilidade solidária, no entanto, não impede a aplicação de normas que dispõem sobre crimes fiscais se for provada a participação do contabilista na prática do crime.

Em razão do disposto no art. 1.049 do RIR/18, se for constatada falsidade do balanço ou de qualquer outro documento de contabilidade, e da escrita (contábil ou fiscal) dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos será declarado sem idoneidade pela Receita Federal do Brasil mediante ato publicado no Diário Oficial da União. O acusado tem direito de defesa na forma do disposto no § único do art. 1.049 do RIR/18; todavia, só poderá se defender depois da aplicação da penalidade, que é declaração de inidoneidade. Portanto, é possível que o profissional fique impossibilitado de exercer o direito de trabalhar antes mesmo de ter sido intimado para, caso queira, apresentar defesa. A norma que prevê a declaração de inidoneidade, a despeito de garantir o direito de defesa, é flagrantemente inconstitucional na medida em que a penalidade (a declaração de inidoneidade em si) é imposta antes de qualquer movimento de defesa do acusado; ele terá seu nome publicado no Diário Oficial da União sem ter tido a oportunidade de falar e apresentar eventuais provas de sua inocência. Esse mecanismo processual não é compatível com preceito da Constituição Federal de 1988 que consagra o princípio do devido processo legal.

Conta Azul lança solução de Folha de Pagamento

A Conta Azul, fintech de gestão B2B mais inovadora do Brasil, realizou na última quarta-feira, 23, o lançamento de uma solução de departamento pessoal que amplia a proposta de valor da Conta Azul Mais, produto voltado para o mercado contábil lançado no ano passado. Com investimentos de aproximadamente R$ 25 milhões, entre pesquisa e desenvolvimento, o módulo Folha da Conta Azul Mais chega para atender clientes do Simples Nacional, Lucro Presumido e outros segmentos como Comércio e Indústria.

Na prática, todas as rotinas de departamento pessoal serão realizadas com poucos cliques e as informações de pagamento serão automaticamente incluídas no Contas a Pagar dos clientes contadores. Vinicius Roveda, cofundador e CEO da Conta Azul, explica que a opção de lançar um módulo Folha aumenta a capilaridade da empresa no segmento contábil, uma vez que majoritariamente as pequenas empresas terceirizam essa atividade para a Contabilidade, além de trazer muito mais colaboração entre a empresa contábil e seus clientes.

A vantagem, para ele, é possibilitar que as empresas contábeis diminuam a quantidade sistemas que utilizam atualmente. “A realidade é que os escritórios possuem áreas diferentes que atuam com Fiscal, Contábil e Folha, sem contar que muitas vezes usam um software para cada uma dessas atividades. Usar uma única plataforma minimiza a possibilidade de erros, aumentando a segurança e a integridade das informações. Nosso objetivo é tornar o que é complexo, simples”, finaliza.

Números que impressionam

Além da novidade no produto, a Conta Azul está se reposicionando no mercado ao abranger como clientes também os profissionais contábeis – antes apenas parceiros da empresa. O momento, marcado pelo lançamento da nova marca corporativa, reforça o comprometimento da Conta Azul com o mercado contábil.

“Vislumbramos o Brasil mais forte, movido pelo empreendedorismo, e por essa razão estamos transformando a relação dos contadores com seus clientes. Para que os empreendedores tenham mais apoio dos seus contadores e, com isso, mais controle do negócio e melhores decisões. Isso está diretamente atrelado à mudança de atitude do contador – que deixa para trás trabalhos operacionais e passa a ter uma postura consultiva”, conta. “O fortalecimento do efeito plataforma que nós criamos já possibilita que a Conta Azul transacione 3% do PIB brasileiro de pequenas empresas e queremos chegar em 10% até 2025”, comenta.

E os planos da empresa não param por aí. Para o futuro, a Conta Azul pretende expandir a cobertura de cidades homologadas e tornar ainda mais fácil a emissão de notas fiscais por meio da automatização de impostos; aumentar a quantidade de bancos, fintechs e cooperativas de crédito integrados à plataforma; oferecer novas opções de recebimento e permitir a abertura de conta corrente, pagamento de contas e acesso à capital (independente de qual for a instituição financeira); permitir a contabilização de novos regimes tributários e segmentos, além da criação de uma ferramenta de insights para contadores.

Sobre a Conta Azul

A Conta Azul é uma empresa de tecnologia que tem como propósito impulsionar o sucesso dos donos de negócios no Brasil. Oferece uma plataforma de gestão de negócios em nuvem, segura e fácil de usar, que organiza e integra as informações das empresas de forma inteligente e ágil, possibilitando melhor controle financeiro das PMEs. Conecta empreendedores e contadores, por meio de uma das maiores iniciativas de transformação digital do segmento contábil no país, para que, juntos, tenham liberdade de realizar e agir mais estrategicamente em busca de alto desempenho e produtividade.

Fonte: Conta Azul