Como calcular a retirada mensal do Pró-Labore

A fixação do valor da retirada mensal dos sócios e diretores das empresas deve levar em consideração o reflexo dessa decisão para o cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Afinal, o INSS é uma verdadeira companhia de seguro, cujos benefícios serão pagos em função dos valores recolhidos.

INSS

Os benefícios da Previdência Social (salário maternidade, auxílio doença e, em especial, a aposentadoria) são calculados tomando por base os valores de recolhimento mensal. Portanto, é necessário decidir o valor conforme as expectativas de recebimento dos benefícios.

O INSS, para cálculo de qualquer benefício aos segurados, leva em consideração a média dos salários de contribuição de julho/1994 até a data de entrada do benefício.

Portanto, caso o recolhimento esteja sendo feito sobre o salário mínimo (R$ 1.039,00 no mês de janeiro/20 e R$1.045,00 a partir de fevereiro/20), esse valor entrará para o cálculo da média e consequentemente do benefício.

O recebimento dos benefícios de cada sócio ou diretor é o valor da retirada mensal fixado levando em consideração as informações acima.

Cálculo Pró-Labore

Caso o sócio decida alterar o valor atualmente fixado, é importante informar ao Departamento Pessoal a nova base desejada (entre o mínimo de R$ 1.039,00 e o máximo de R$ 6.101,06, ou valor superior), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pró-Labore, já a partir deste mês de janeiro de 2020.

Vale esclarecer que a despesa (quota patronal), de responsabilidade da Empresa, sobre o valor da retirada mensal do pró-labore dos Sócios e Diretores, continua sendo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da retirada.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional não há esse ônus, porque esse valor já está incluído no DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .

Os Sócios ou Diretores, por sua vez, sofrem desconto de 11% sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado com base na tabela progressiva, caso o valor da retirada seja superior ao limite mínimo (R$1.903,98), após as deduções permitidas (INSS, Dependentes, pensão alimentícia, etc.).

Na ausência de manifestação, os valores do cadastro serão mantidos, com exceção do valor do salário mínimo, que foi corrigido para R$ 1.039,00 a partir de janeiro de 2018, e de R$1.045,00 a partir de fevereiro de 2020.

Pró-Labore

O pró-labore é uma forma de remuneração para os sócios da empresa, ou seja, atua como um salário, sendo essencial para o sucesso do negócio.

É recomendável que todo empresário, de empreendimento de pequeno e médio porte, estabeleça uma remuneração pró-labore para custear suas despesas pessoais.

Contudo, não existe uma regra específica para calcular o valor. Pode ser uma quantia fixa, calculada de acordo com a função de cada sócio, ou variável, quando se baseia num percentual do lucro líquido mensal.

O ideal é que o pró-labore seja equivalente ao que o mercado paga a um profissional na mesma função.

Fonte: PatWork

Segurança da edificação nas empresas


Segurança da edificação nas empresas

É comum dúvidas em relação a segurança do imóvel onde a empresa está ou será instalada.

Só quando ocorrem tragédias envolvendo incêndio ou desabamento em imóveis comerciais é que nos deparamos com a frase: “A empresa X tinha, não tinha ou estava com sua licença vencida” ou ainda “não tinha licença para funcionar”.

Mas nem todos sabem o que este termo significa.

Acontece que para uma empresa poder exercer suas atividades em determinado local há um documento chamado alvará onde o órgão competente verificará as particularidades da atividade e as condições do imóvel que ela quer se instalar.

Dependendo da situação é exigido laudo dos bombeiros, de engenheiro ou ainda outras licenças como ambiental ou sanitário.

Na maioria dos casos a falta destes alvarás e licenças não impedem que a empresa tenha um CNPJ mas impede que ela exerça suas atividades em local que não seja adequado fazendo com que a empresa sofra fiscalizações seguidas de autuações (multada) e até mesmo fechada para regularização, o que pode gerar grande prejuízo financeiro para o negócio.

Por isso, é muito importante que o empresário se certifique que todas as suas licenças e alvarás estão em validade e zelar pela segurança de seus clientes, colaboradores, visitantes e, inclusive, a sua própria.

“Medidas de segurança não é uma despesa, é um dever”

Benefícios do INSS devem ser reajustados em fevereiro

A Secretaria de Previdência informou nesta segunda-feira, 27, que espera por uma publicação oficial do presidente Jair Bolsonaro para definir se haverá compensação aos beneficiários do INSS pelo depósito, na folha de pagamentos de janeiro, do piso salarial com reajuste abaixo da inflação.

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que ganham o piso da Previdência, que corresponde a um salário mínimo, receberam, nesta segunda, o novo valor de R$ 1.039.

O valor reajustado representa 4,11% de acréscimo em relação ao piso de R$ 998 pago em 2019. Essa correção ficou abaixo da inflação de 4,48% registrada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que será aplicada aos benefícios com valores acima do piso.

Novo salário mínimo

Em 14 de janeiro, porém, Bolsonaro afirmou que elevaria o valor do salário mínimo para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A alteração, segundo o governo, será por meio de uma medida provisória.

A expectativa da Secretaria de Previdência é pagar o piso de R$ 1.045 a partir da folha de fevereiro, que será depositada aos beneficiários entre 19 de fevereiro e 6 de março.

Questionada pela reportagem sobre o pagamento ao segurados da diferença de R$ 6 entre os dois pisos, a pasta informou ainda aguardar a definição da Presidência da República.

“Todos os termos relacionados à aplicação do valor do novo salário mínimo estarão previstos na medida provisória que ainda será publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro”, comunicou a Previdência, em nota.

Contudo, a Secretaria Geral da Presidência da República informou não haver previsão para publicação da medida sobre o novo piso salarial do país.

Ações civis

Para o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, o pagamento do piso abaixo da inflação é inconstitucional e pode ser contestado na Justiça.

“Dificilmente um aposentado irá reclamar essa diferença, que é pequena, por meio de uma ação individual, mas institutos sem fins lucrativos e que estão aptos a mover ações civis públicas podem iniciar um processo em defesa dos segurados”, afirma Santos. “Essa é uma possibilidade que estamos avaliando aqui no Ieprev”, diz.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), avalia que ainda é cedo para pensar em uma ação contra o governo. “É possível que o INSS pague os valores retroativos e, nesse caso, não caberia ação.”

Os impactos da reformulação na Lei de Informática

A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos. O principal incentivo é a redução do IPI nos produtos habilitados, de acordo com a habilitação prévia dos produtos que possuem o código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incentivado. A lei é um dos mecanismos federais para fomentar a inovação no setor de hardwares e automação em toda indústria nacional. Em 26 de dezembro de 2019, foi aprovada a Lei 13.969, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, alterando o texto legal das Leis nº 8.248/1991 (Lei de informática), nº 11.484/2007 (PADIS e PATVD), nº 10.637/2002 (PIS e Pasep) e nº 8.387/1991 (Lei de informática da ZFM). Ou seja, a partir dessa aprovação, a Lei de Informática foi reformulada. Tendo em vista esse fator, é imprescindível entender quais são os impactos que as novas regras terão para as empresas.

Alterações na Lei de Informática

As alterações legislativas impostas na nova Lei decorreram das contestações das políticas tributárias aplicadas nos incentivos previstos na Lei de Informática e na Lei do PADIS. Essas contestações foram levantadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que julgou ilegais os benefícios tributários oferecidos nos programas de fomento e informou não estar alinhadas com as regras do Comércio Internacional, prejudicando assim as empresas de outros países.

Dentre as regras questionadas na Lei de Informática é possível apontar o benefício fiscal concedido sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alguns dos requisitos impostos pelas portarias interministeriais de Processo Produtivo Básico (PPB), as quais estão em atualização desde junho de 2019.

As mudanças previstas na legislação entram em vigor apenas em 1º de abril de 2020, portanto, até essa data as empresas poderão continuar aplicando as regras antigas impostas pela Lei 8.248/1991. É importante destacar que a maior e mais drástica mudança implementada pela Lei 13.969/2019 foi a alteração do incentivo de redução do IPI. O novo benefício fiscal será aproveitado por meio de créditos financeiros que levam em conta o valor do investimento de Pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas – PD&I, e o valor do faturamento em produtos que cumpram as regras do processo produtivo básico (PPB) das empresas habilitadas no programa.

É possível também apontar as alterações na forma de cálculo da base de obrigação de investimento de PD&I, nas limitações de investimento por ICTs e na abrangência do escopo dos depósitos em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários. As mudanças apontadas preveem uma padronização do incentivo, uma vez que não existem mais diferenças no percentual final – 4% sobre o faturamento bruto de produtos que seguem o PPB – de cumprimento da obrigação em investimentos de PD&I, antes variável conforme a região e o tipo do produto.

Outro ajuste está relacionado aos valores de créditos financeiros, que agora necessitam de certificação por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) antes do usufruto do benefício por parte da empresa. Contudo, esse é um tema que ainda vem gerando uma série de receios, uma vez que a apesar da Lei mencionar que o MCTIC teria um prazo de 30 dias para emitir a certificação dos valores para as empresas, o documento não menciona nenhuma penalidade ou saída para o uso do benefício fiscal em caso de descumprimento do prazo de análise por parte do MCTIC.

Lei de Informática e seus benefícios

O novo cálculo beneficiará as empresas que possuem produtos enquadráveis na Lei de Informática e que dispõem de uma alíquota de IPI baixa, a qual não terá mais nenhum impacto na geração do incentivo fiscal, podendo assim aumentar o retorno do benefício fiscal de tais empresas.

É importante ressaltar que a Lei informa que o crédito fiscal deverá ser aproveitado para abater os valores de recolhimento do IRPJ (na proporção de 80% do total do crédito) e para os valores de recolhimento da CSLL (na proporção de 20% do total do crédito). Porém, muitas empresas não possuem lucros para realizar o recolhimento desses impostos, e almejam utilizar o crédito para o abatimento dos demais impostos administrados pela Receita Federal. Vale notar que a nova Lei já prevê uma saída para esses casos, que é a possibilidade de ressarcir os valores dos créditos financeiros ganhos com a Lei de Informática nos termos aplicados pela Receita Federal.

Desta forma, o melhor é aguardar o texto do novo decreto, que começou a ser redigido agora em janeiro, a fim de disciplinar este e os outros pontos que a Lei 13.969/2019 ainda deixou em aberto. Independente das mudanças, incentivos como a Lei de Informática são fundamentais para impulsionar a competitividade das empresas, além de um passo importante na direção de uma economia mais estável e inovadora.

Por: Andressa Melo é Especialista de Produtos do FI Group, referência no setor de financiamento de PD&I.

Fonte: FI Group

Saúde financeira do colaborador: por que é tão importante?

Eu não sei qual é a situação da sua saúde financeira atualmente. Se você está endividado por causa do desemprego, descontrole financeiro ou simplesmente por ter emprestado o nome para um amigo ou familiar. O que eu sei é que atualmente 63% das famílias brasileiras estão endividadas e que isso sempre gera algum tipo de efeito colateral na saúde física e emocional.

Já vi pessoas desenvolverem insônia, estresse, perderem o casamento e até o emprego por causa das dívidas. Uns preferem desabafar com os amigos em busca de um empréstimo para saldar as dívidas, outros preferem o silêncio, enquanto outros tentam um financiamento numa instituição financeira para renegociar as dívidas, mas se deparam com as altas taxas de juros disponíveis no mercado. A taxa Selic caiu e ainda assim o Brasil é um dos países com maiores taxas de juros do mundo ao lado de países como Indonésia, Argentina, Turquia, Rússia e Malásia.

Um estudo feito por John Gathergood da Universidade de Nottingham, na Inglaterra analisou a saúde mental de 10 mil pessoas e chegou à conclusão que: pessoas que devem sentem um aumento de constrangimento diante dos colegas, desenvolvem insônia e fobias, o que reduz sua capacidade social e de concentração. A análise foi feita em 2012, mas não podia ser mais atual.

Você já se perguntou quantos colaboradores na sua empresa estão endividados? Quantos deles estão com rendimento abaixo do esperado em razão dos juros do rotativo do cartão de crédito? Hoje o assunto da moda é a importância de cuidar do bem-estar do colaborador, mas pouco se fala sobre saúde financeira. Segundo a Associação Brasileira dos Educadores Financeiros (Abefin), 84% dos trabalhadores entrevistados em uma pesquisa sobre inadimplência enfrentam dificuldades quando o assunto é dinheiro e sofrem prejuízos por não entenderem de finanças.

Um profissional desmotivado e que rende menos que o esperado torna-se desinteressante para empresa. O que devemos fazer? Demiti-lo? Claro que não! É nessa hora que devemos buscar maneiras de ajudá-lo com suas finanças. O que sua empresa oferece como benefício para ajudar no bolso do colaborador? Que tal ajudar a ter acesso a crédito com taxas de juros menores ou ir além e promover cursos de educação financeira para todos os funcionários?

Iniciativas simples podem ajudar o colaborador a aumentar sua produtividade e se livrar de uma dívida que não para de crescer. Imagine como ele vai ficar aliviado ao se livrar do medo de não conseguir honrar seus compromissos. Imagine que seu colaborador tem o sonho de conhecer uma cidade no litoral e a empresa decide ajudar no parcelamento do pacote de viagens ou a encontrar uma agencia de viagens com preço acessível para ele. Ele volta da viagem com muitas fotos e com aquele senso de realização.

É preciso olhar para o bolso do colaborador: ele está diretamente relacionado à produtividade, saúde mental e física. Os benefícios da sua empresa deveriam promover o senso de realização, propósito, evolução mental, física e financeira.

Calendário Fiscal 2020: principais obrigações federais

Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos. Tendo em vista a importância de manter as contas em dia, neste post é possível ver as obrigações fiscais de 2020, acompanhe!

Por que possuir um Calendário Fiscal?

É importante ter em mente que as obrigações podem ter mudanças de cronograma por imprevistos urgentes, como aprovação de novas sanções, por exemplo. Portanto, é necessário se atualizar todo o mês sobre o que está acontecendo, através de um calendário fiscal, de modo a não ter surpresas indesejáveis.

Para não perder nenhuma data fiscal ou ficar a mercê de pesquisas, a parceira ConexãoNF-e está disponibilizando o Calendário das principais obrigações de 2020 por email. Basta se cadastrar aqui e você receberá a agenda fiscal atualizada todo mês.

Obrigações mensais

Em um Calendário Fiscal, as obrigações devem ser separadas por mês, de modo que todos os documentos e tributos a serem apresentados fiquem organizados, evitando a perda do prazo de entrega das contribuições. A seguir, você pode ver o resumo das obrigações fiscais de fevereiro de 2020.

calendário fiscal

Todas as obrigações de fevereiro em detalhes você confere abaixo:

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte é incidente sobre seus rendimentos. Há 3 casos para o pagamento do IRRF no mês: 

  • No caso de aplicações financeiras, prêmios e lucros decorrentes dos mesmos, juros sobre capital próprio e títulos de capitalização, os prazos no mês de fevereiro são os dias 05, 13 e 27, sempre sobre os dez dias anteriores ao prazo. 
  • Sobre rendimentos de salários, serviços autônomos ou prestados por pessoas jurídicas, pró-labore e aluguéis referentes ao mês anterior, o prazo é dia 20 de fevereiro. 
  • No dia 28 deve ser apresentado o IRRF sobre Fundos e Investimento Imobiliários em referência ao mês anterior.

IOF

Imposto Sobre Operações Financeiras, diz respeito a transações feitas por pessoas físicas e jurídicas. Os prazos para pagar o IOF são de acordo com os decêndios do mês anterior, sendo dia 05 para o 3º decêndio, dia 13 para o 1º e dia 26 para o 2º, e os códigos DAR são: 1150 para Crédito Pessoa Jurídica e 6895 para Factorings.

GFIP

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social, deve ser enviada no dia 07 de fevereiro.

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Ele serve para o Ministério do Trabalho e Emprego ter controle sobre as admissões, transferências e demissões de trabalhadores CLT. Deve ser apresentada dia 07 sobre fatos geradores do mês anterior.

FGTS 

o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sobre o mês anterior deve ser depositada pelos empregadores até dia 07 de fevereiro.

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados. Este tributo será recolhido duas vezes durante o mês de fevereiro, dia 10 para o IPI relativo à cigarros (NCM 2402.20.00) e dia 21 para outros produtos em geral, ambos relativos ao mês anterior.

CIDE

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. O CIDE tem vários segmentos de arrecadação, e no dia 14 devem ser enviados o CIDE – Combustíveis e o CIDE – Remessa ao exterior.

EFD Contribuições

Deve ser entregue com as informações de PIS, Cofins e previdenciárias até dia 14, referente ao segundo mês anterior. A EFD-Reinf deve ser entregue no mesmo dia, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior. 

DCP

Demonstrativo de Crédito Presumido. Empresas que utilizam a apuração de crédito presumido para ressarcir a incidência cumulativa de PIS/Pasep e Cofins devem entregar esse demonstrativo no dia 14.

DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até dia 14 de fevereiro. O eSocial também deve ser entregue no mesmo dia.

DCTF Mensal

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais mensal com referência ao 2º mês anterior deve ser entregue no dia 21.

DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem por finalidade reunir e simplificar o envio de impostos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. Tanto o DAS, quanto o DASMEI, devem ser enviados no dia 20 de fevereiro.

DIRF

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Precisa ser enviada até dia 28 de fevereiro, e se refere ao ano-calendário anterior.

DME

No dia 28 de fevereiro deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior. A DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, também deve ser enviada nos mesmos parâmetros.

A DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, e o DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária, devem ser entregues no dia 28, ambas referentes ao ano-calendário anterior.

DECRED:

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito relativa ao 2º semestre do ano-calendário anterior deve ser entregue no dia 28 de fevereiro.

Por fim, a e-Financeira deve ser entregue também no dia 28 de fevereiro, com informações referentes ao segundo semestre do ano-calendário anterior.

Além destas declarações e obrigações federais, ainda há as estaduais e municipais, então não deixe de se atualizar no portal da SEFAZ da sua região. Lembramos que você pode receber o calendário fiscal federal todo mês na sua caixa de entrada, apenas acessando este link, disponibilizado pela ConexãoNF-e.

Mais sobre a ConexãoNF-e

A contabilidade está cada dia mais automatizada, e para acompanhar a evolução no mercado contábil, a ConexãoNF-e traz soluções em recebimento automático e baixa em lote de NF-e, NFS-e e CT-e dos clientes de escritórios contábeis, para uma gestão rápida e centralizada de Documentos Fiscais de diversos CNPJs em uma só conta. Caso tenha interesse em saber mais sobre a ferramenta, acesse o site da ConexãoNF-e e solicite uma demonstração.

Webinar DIRF 2020: Quem é obrigado e como preencher?


Webinar DIRF 2020: Quem é obrigado e como preencher?

A DIRF, Declaração de Imposto Retido na Fonte, carrega uma série de informações de cunho tributário a serem remetidas à Receita Federal anualmente. Através da declaração, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Webinar DIRF

Nesta sexta-feira, 31, às 14h30 o Portal Contábeis realiza um Webinar com Caio Melo, professor e consultor Contábil para dar dicas sobre o preenchimento da declaração.

É gratuito! Preencha o formulário abaixo para participar:

Entrega DIRF

A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção. A declaração deve ser entregue até dia 28 de fevereiro.

Por ser considerada uma obrigação acessória, a empresa que não enviar a DIRF até o prazo previsto pela legislação pode sofrer multas e demais sanções a serem aplicadas pela Receita.

Preenchimento DIRF

O preenchimento da DIRF gera muitas dúvidas. No Webinar, o consultor irá abordar a obrigatoriedade da DIRF, assim como alertar quanto às pegadinhas da declaração e os erros mais cometidos pelos contribuintes. Além disso, vai falar sobre o informe de rendimentos e o cruzamento de informações com outras declarações.

Caio Melo é contador formado pela Faculdade Estácio de Sá. Consultor e Palestrante, proprietário da Caio Melo Capacitação Profissional. Idealizador da Formação em Contabilidade Imobiliária e da plataforma Contabilidade Sem Mimimi.

Leia mais:

Carnaval é feriado? Entenda os direitos dos trabalhadores;

Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitarem o carnaval, a data não é considerada feriado nacional. Por isso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.

Caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras, porque é considerado dia normal para quem trabalha na iniciativa privada. O pagamento de extras pode acontecer caso esteja previsto na convenção coletiva da categoria.

Já nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.

Carnaval Feriado

É usual que as empresas acordem com seus funcionários dias de compensação do trabalho para que os funcionários possam pular o Carnaval e não ter o período descontado.

“Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado. Contudo, o empregador pode, também, acordar com seus empregados uma compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval”, explica a advogada trabalhista Mayara Gaze, do escritório Alcoforado Advogados Associados.

Inclusive, a nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou acordo coletivo (entre sindicato e empregador).

Caso a empresa não conceda os dias de feriado e o funcionário decidir faltar, ela pode descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

Saiba mais:

Confira o calendário de Feriados prolongados em 2020

GFIP do 13º salário deve ser entregue até dia 31

Empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro. A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Isso inclui as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim como os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega.

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

Como gerar GFIP

Para gerar a GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) , o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020.

O programa gerador e o manual Sefip, aprovados pela IN MPS/SRP 11/2006, alteradas pela IN MPS/SRP 19/2006 e pela Circular CEF 451/2008, estão disponíveis nos sites da Receita Federal do Brasil e da Caixa Econômica Federal – item FGTS.

O empregador ou contribuinte deve declarar as seguintes informações:

– A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente aos valores pagos de 13º Salário.
– O valor da dedução do 13º sobre salário-maternidade, a ser deduzido das contribuições devidas para a competência 13.
– O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13.
– O valor referente a Competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
– O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
– Os campos Ocorrência e Valor descontado do segurado podem requerer preenchimento, caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, sanções e no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

Multa GFIP

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento, sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pela Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

Taxa de Juros Real e a Poupança


Taxa de Juros Real e a Poupança

Você já parou pra pensar no quanto realmente está rendendo aquele dinheiro que você tem aplicado no banco?

Como assim?

Bom, provavelmente você deva ter uma ideia da taxa de juros que está recebendo, mas tem um detalhe que pode estar faltando levar em consideração: a inflação!

Inflação nada mais é que o aumento no nível de preço dos produtos e serviços. Ela faz com que o dinheiro perca o seu poder de compra ao longo do tempo, ou seja, o que você compra hoje não é o que você conseguirá comprar com o mesmo valor no futuro.

Parece óbvio (e é). Portanto, para que possamos avaliar a taxa de juros real de um investimento em determinado período, é preciso descontar a inflação.

Vejamos um exemplo, analisando um possível cenário para a Poupança, o “investimento” mais popular do Brasil:

O rendimento atual da poupança equivale a 70% da SELIC (mais TR, que atualmente é zero). A projeção da SELIC para 2020 é que mantenha os atuais 4,5%. Chegamos assim em um rendimento projetado para a poupança de 3,15% neste ano.

Até aí tudo bem. O problema é que a inflação projetada para esse ano é de 3,6%, o que, em uma conta aproximada, resulta em uma taxa de juros real de -0,45% (o número exato é -0,43%). É isso mesmo: você “empresta” seu dinheiro pro banco e ainda sai perdendo!

Isso nos leva a duas questões. A primeira é que a taxa de juros divulgada pelas instituições (taxa de juros nominal) definitivamente não é o que você precisa considerar na hora de tomar suas decisões de investimento. A segunda, como você deve ter percebido, é que pode estar na hora de reavaliar a alocação do seu capital, em busca de alternativas mais rentáveis. Pesquise mais sobre o assunto!

Abraço.