Formação de preço dos serviços prestados por Escritórios Contábeis e de Apoio Administrativo aos Microempreendedores Individuais (MEI)


Formação de preço dos serviços prestados por Escritórios Contábeis e de Apoio Administrativo aos Microempreendedores Individuais (MEI)

Considerando o grande número de empresários que vem solicitando o enquadramento como MEI, considerando a necessidade de conhecimento e a assistência de um técnico para auxiliar, orientar e possivelmente fazer cumprir com as obrigações acessórias deste tipo de empreendimento e, por consequência a necessidade de avaliarmos o custo de nossos trabalhos e o quanto pretendemos lucrar com este segmento, deixo aos colegas este comentário para reflexão:

Também somos empreendedores e buscamos além do pagamento/reembolso de nossas despesas operacionais (inclusive nosso próprio trabalho); visamos lucros e assim, devemos aprofundar nossos conhecimentos a fim de prestar serviços de qualidade com responsabilidade e para tanto devemos formar um preço justo para atender estes empreendedores.

Atenção, oferecer o serviço por “preço de custo”, em que pese no início ajudar a capitar clientes e muito “trabalho”, poderá ser um problema no futuro. Quando da apuração de nossos resultados verificarmos a ausência de lucro e excesso de tarefas será difícil reajustar o preço oferecido inicialmente.

Ao formar o preço de nossos serviços não devemos esquecer que precisamos cobrir as despesas operacionais e lucrar com nosso investimento.

Em maioria absoluta nosso investimento não se trata de cooperativa, portanto, não viveremos de sobras. Empreendemos para obter lucro e gerar renda.

Temos sim o dever de cidadão de prestar serviços à sociedade, (eu em particular como cristão pratico a caridade), podemos oferecer assistência a preço de custo ou até mesmo gratuita dentro de nossas possibilidades, contudo, não podemos esquecer que a essência de nosso empreendimento não é a filantropia e, acima de tudo, o retorno de nosso investimento é nosso ganha pão e poderá, se formado um preço correto, ser a base de formação de nosso patrimônio.

 

 

Reforma Tributária é prioridade no Congresso

A promessa para 2020 é a mudança na cobrança de impostos. Senado e Câmara dos Deputados instalam em fevereiro uma comissão mista que terá a função de reunir em um só texto as principais matérias sobre o assunto no Congresso Nacional.

O Poder Legislativo analisa mais de 100 propostas de emenda à Constituição (PECs) para reformar o Sistema Tributário Nacional, mas o esforço recente gira em torno de duas matérias:

A PEC 45/2019, apresentada em abril pelo deputado Baleia Rossi, aguarda parecer na comissão especial da Câmara;
A PEC 110/2019, sugerida em julho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa;

A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado.

A PEC 45/2019 extingue cinco tributos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS). Além desses, a PEC 110/2019 acaba com outros quatro impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep).

A mudança traz algumas vantagens: simplicidade na cobrança (com o menor número possível de alíquotas e regimes especiais); incidência apenas sobre o consumo; e uniformidade em todo o país.

Mas as semelhanças entre as duas propostas param por aí, e o desafio da comissão mista será harmonizar as divergências, que não são poucas.

 Reforma tributária 2020 é prioridade no congresso

Comissão Reforma Tributária

O presidente e o relator do colegiado já foram definidos: o senador Roberto Rocha e o deputado Aguinaldo Ribeiro. Rocha é relator da PEC 110/2019 na CCJ do Senado, enquanto Ribeiro relata a PEC 45/2019 na comissão especial da Câmara.

A expectativa dos parlamentares é unificar a discussão e acelerar a aprovação da reforma tributária, que hoje tramita de forma fatiada no Congresso.

“Temos duas propostas: uma na Câmara e outra no Senado. Elas têm o mesmo chassi, muda apenas a carroceria. Temos um acúmulo grande. Só no Senado são quase 200 emendas apresentadas. Não creio que seja uma tarefa muito difícil”, argumenta Roberto Rocha.

A expectativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é ver a reforma tributária aprovada nas duas Casas ainda no primeiro semestre, com a colaboração do Ministério da Economia.

“Não adianta termos uma proposta na Câmara e outra no Senado sem ter a participação efetiva do governo. A palavra é conciliação. Uma conciliação da Câmara, do Senado e do Poder Executivo para entregarmos para a sociedade brasileira uma proposta que faça com que os empreendedores e a população possam se ver contemplados em uma reforma que vai melhorar a vida das pessoas.”

A previsão inicial era de que a comissão mista destinada a analisar a reforma começasse a recolher sugestões dos parlamentares e do Poder Executivo em dezembro passado, durante o recesso. Mas o início dos trabalhos foi adiado porque os líderes partidários ainda não indicaram os 15 senadores e 15 deputados que devem integrar o colegiado. Mesmo após o adiamento, o presidente da Câmara continua confiante na aprovação da reforma em 2020.

A comissão mista da reforma tributária deve apresentar um parecer em 90 dias. Depois disso, o texto ainda precisa ser votado na Câmara e no Senado. Como se trata de uma mudança na Constituição, a proposta depende da aprovação de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação.

Reforma Tributária para os Estados

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou em janeiro uma análise sobre as PECs 45/2019 e 110/2019. De acordo com o estudo Reforma Tributária e Federalismo Fiscal, a unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) resultaria em uma tributação de 26,9%, uma das mais altas do planeta.

“A alíquota do IBS deve chegar a níveis próximos de 27%, segundo as nossas estimativas, o que colocaria o Brasil entre os países com as maiores alíquotas-padrão de IVA [imposto sobre valor agregado] do mundo, ao lado da Hungria, que tributa em 27%, e acima de países como Noruega, Dinamarca e Suécia, com alíquotas de 25%”, afirmam os pesquisadores Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti.

Os analistas compararam a receita atual de ICMS e ISS de cada unidade da Federação com a estimativa potencial de arrecadação com o futuro IBS. A conclusão é de que 19 estados podem ganhar com as mudanças. Entre eles, os 12 entes considerados de renda baixa, que devem arrecadar R$ 24,8 bilhões a mais por ano. Os maiores beneficiados são Pará e Maranhão, com ganhos de R$ 5,6 bilhões e R$ 4,2 bilhões.

No outro lado da moeda, oito estados de renda média (entre R$ 20 mil e R$ 30 mil per capita) e alta (acima de R$ 30 mil) perdem com as mudanças. Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo juntos deixam de arrecadar R$ 34,3 bilhões por ano. Paulistas e mineiros pagam a conta mais alta, com prejuízos de R$ 21,2 bilhões e R$ 4 bilhões.

 Entenda os impactos da Reforma Tributária 2020 por Estado

O Ipea analisou ainda o impacto das duas PECs no combate às desigualdades sociais. Pela regra atual, a fatia mais pobre da população paga 26,7% da renda em impostos sobre o consumo. Os mais ricos desembolsam apenas 10,1%. A reforma tributária reduz essa diferença, mas de maneira discreta: 24,3% para os mais pobres, e 11,2% para os mais ricos.

Fonte: Senado

BPC LOAS: Quem tem direito a receber?

O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial ao idoso e ao deficiente. Os beneficiários recebem mensalmente o valor de um salário mínimo.

O benefício é uma garantia constitucional, podendo ser encontrado no art. 203, inciso V da Constituição Federal, pela Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Quem pode receber o LOAS BPC

Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade. Portanto, o interessado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

Idoso: deverá ter mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza.

Deficiente Em relação ao deficiente, deve comprovar qual a sua deficiência, gravidade e também se ela gera barreiras na sua participação na sociedade.

Utilizando a Lei .13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 66-A, § 2º, podemos ver uma melhor definição para o deficiente que necessita do benefício:

Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O deficiente, para concessão do benefício, está sujeito à prévia avaliação do grau de impedimento, a cargo do INSS, feitas por seus médicos e também avaliação social, através de seus assistentes sociais; (art. 20, § 6º, da LOAS).

Renda máxima familiar

Legalmente, (art. 20, § 3º, Lei 8.742/1993), para ter direito ao benefício assistencial, é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (salário mínimo em 2020 é de R$ 1.039,00, ou seja, 1/4 equivale a R$ 259,75).

Antes de esclarecer como funciona essa questão da renda, é necessário definir grupo familiar: composto por cônjuge, companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. O requisito principal é que todos devem viver sob o mesmo teto.

Voltando à renda familiar, mesmo na Lei estando disposto que a renda deve ser limitada a 1/4 per capita das pessoas que residem sob o mesmo teto, a análise vem sendo feita de forma diversa. Afinal, é difícil saber das necessidades de cada ente familiar apenas pautando a sua situação financeira.

Pensando nisso, várias decisões judiciais já vêm tomando a linha que é imprescindível analisar também a questão social da família, deixando a parte financeira relativa.

Valor BPC

Os beneficiários do BPC recebem o valor de um salário mínimo vigente ao tempo do pagamento. Como possui natureza assistencial, não há o pagamento do 13º salário e sim restrito aos 12 meses do ano.

Vale lembrar que não há necessidade de contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício, não exigindo assim a chamada carência para dar entrada no pedido.

Entrar com pedido BPC

Antes de requerer o benefício, é necessário ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão). Ele é feito de forma presencial, ou seja, sem cadastro pela internet.

O interessado deverá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, munido dos seguintes documentos:

Documentos de identidade (seus e dos seus dependentes);
Título de eleitor (de todos os membros da família maiores de 18 anos

Após o cadastramento, o interessado pode realizar o agendamento pela internet, no site do INSS, Telefone 135, Aplicativo Meu INSS ou mesmo na agência da Previdência Social.

Além disso, poderá solicitar que um advogado faça sua representação durante todo o processo de pedido administrativo, ou necessitando recurso, na via judicial.

Documentação BPC

Segue lista de documentos necessários, retirado do site do INSS:

– Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
– Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
– Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança – — Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
– Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado).

Revisão e cessação do BPC

Conforme Lei, a pessoa deixa de receber o pagamento quando:

a) a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada;
b) superar as condições que deram origem ao benefício;
c) quando houver constatada irregularidade na sua concessão;
d) com a morte do beneficiário (lembrando que o benefício assistencial não gera pensão para outros familiares dependentes após o falecimento);

Além disso, o BPC não poderá ser acumulado com outro benefício previdenciário ou prestação continuada.

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício vital para muitas pessoas. Importante, com as dicas acima, desvendar alguns mitos e tomar alguns cuidados ao requerer o benefício.

Reforma da Previdência: INSS ainda não adaptou sistema às novas regras


Reforma da Previdência: INSS ainda não adaptou sistema às novas regras

O INSS ainda não terminou de adequar o sistema às novas regras de concessão de benefícios, instituídas na Reforma da Previdência. Desde que as mudanças começaram a valer, em novembro do ano passado, nenhuma aposentadoria urbana foi concedida com base nas novas regras.

Além disso, o INSS não consegue liberar benefícios acima de um salário mínimo pelos critérios atuais. Só são concedidas pensões por morte e aposentadorias rurais de até R$ 1.045. Segundo a autarquia, quase metade dos benefícios solicitados pelas novas regras ainda não são processados. O INSS recebe, em média, 1 milhão de requerimentos por mês.

Benefícios INSS

Os sistemas para concessão de auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, estão funcionando normalmente. Também está garantida a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

Em nota, o INSS afirmou que “os demais sistemas estão em fase avançada de desenvolvimento” e reforçou que trabalha para adequá-los desde agosto do ano passado, junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e à Dataprev. Não estipulou, no entanto, um prazo para concluir a adaptação. “A complexidade das alterações demanda cuidado para que se garanta segurança na concessão do benefício mais vantajoso ao cidadão”, explicou.

Fila INSS

Desde que a reforma foi aprovada, o INSS concluiu a análise de 400 mil benefícios, sendo 67 mil aposentadorias solicitadas antes das novas regras.

Atualmente, 1,3 milhão de segurados esperam respostas de pedidos feitos há mais de 45 dias. O governo pretende contratar militares das Forças Armadas para reforçar o atendimento e diminuir a fila.

Informações: Correio Braziliense

Como fazer um contrato digital? Aprenda aqui!

Todas as empresas, independentemente da área de atuação e do tamanho, sempre precisam gerir uma enorme quantidade de contratos. E isso vai desde contratos de aluguel, internet, acordos firmados com clientes e fornecedores até os próprios contratos com funcionários e terceirizados. Atualmente, com as inovações tecnológicas, o contrato digital vem para facilitar todo esse trabalho.

Até pouco tempo, a única saída era trabalhar com arquivos físicos e com assinaturas reconhecidas em cartórios, ou seja, muito papel e custos altíssimos. Mas a transformação digital veio para melhorar significativamente a maneira como elaboramos, assinamos e inserimos segurança jurídica aos documentos relevantes.

Você já tinha ouvido falar sobre o contrato digital? Sabe quais são os seus benefícios? É isso que abordaremos neste post, além de apresentar a você um passo a passo de como fazer um contrato digital. Boa leitura!

O que é um contrato digital?

Em poucas palavras, podemos resumir o contrato digital como a formalização de um acordo entre duas ou mais partes. Dessa forma, os envolvidos precisam conhecer os seus termos e concordar com eles. O contrato digital segue o mesmo modelo e princípio do contrato tradicional, no entanto, é feito a partir de um meio digital.

Para que o arquivo ganhe validade jurídica, é necessário que passe por um processo diferenciado: a assinatura digital. Então, ele pode ser utilizado na compra de produtos, em acordos de contratação de serviço, em certificações, e-mails, prontuários médicos, entre outras situações.

Quais as vantagens de usar o contrato digital?

O contrato digital não só faz parte do dia a dia de inúmeras empresas ao redor do mundo como a tendência é que o seu isso permaneça se popularizando. Citamos a seguir algumas das principais vantagens da sua adoção.

Segurança

Tanto a assinatura digital quanto a eletrônica possuem recursos extremamente confiáveis para provar a autenticidade de documentos, não deixando brechas legais para a sua contestação.

Sem contar que os próprios recursos utilizados em tais procedimentos (como a comprovação biométrica e a exigência de senhas) evitam que os arquivos sejam acessados ou modificados por terceiros, ajudando na privacidade de documentos sensíveis.

Mobilidade

Armazenar e fazer o compartilhamento de um contrato digital é bem mais prático do que ter que lidar com várias laudas de papel. Leves para qualquer celular, computador ou tablet, os arquivos podem ser enviados por diferentes meios de maneira bem fácil, como o correio digital ou por meio de servidores baseados na nuvem.

Lembrando que a cloud computing permite o acessos das partes a qualquer documento, seja em DOC, PDF ou XLS, por exemplo. Ou seja, tudo feito via internet.

Custo

Será que a sua empresa já fez as contas para saber o quanto gasta com a compra de tinta para impressoras, manutenção e papel? Isso sem falar no deslocamento para fazer o envio de documentos físicos, com o pagamento de despachantes, por exemplo.

Com o contrato digital, tais custos simplesmente deixam de existir. Além disso, deixa de ser necessário contar com um grande arquivo físico, o que resulta em economia de espaço e de despesas regulares para a correta preservação dos documentos em papel.

Qual é o passo a passo para fazer um contrato digital?

Quer saber como fazer com contrato digital de excelência, com mais agilidade e contendo os elementos de proteção jurídica de cada envolvido? Continue a leitura!

Identifique as partes envolvidas

O contrato de prestação de serviços tem caráter residual e está previsto no Novo Código Civil. Ou seja, apenas vai controlar os objetos jurídicos que não sejam o centro de leis especiais (casos de relações de consumo e dos contratos trabalhistas).

Dessa maneira, a empresa precisa se preocupar com aspectos personalíssimos do contrato digital, dos quais a identificação correta é primordial:

  • quem contrata — tomador, locatário ou contratante;
  • quem é contratado — prestador de serviço, locador ou contratado.

Defina detalhadamente o objeto do contrato

Você vai prestar serviços de criação de softwares? De monitoramento de redes? Administração de imóveis? Pois bem, os detalhes do projeto de prestação de serviços precisam constar em alto nível de detalhamento, a fim de evitar mal-entendidos.

Especifique todos os valores envolvidos e inclua cláusulas de reajustes

Quando for o caso de prestação onerosa, todos os valores, assim como a periodicidade de pagamento, precisam ser inseridos no contrato. Índices que vão nortear os seus limites e reajustes também não podem ser esquecidos.

Descreva minuciosamente as obrigações e direitos de cada uma das partes

Aqui não estamos falando sobre descrever o objeto do contrato, e sim de explicitar quais são os deveres e direitos que cercam ambas as partes na relação jurídica:

  • obrigação do prestador — o dever fundamental do prestador é o de fazer, com excelência, o serviço que assumiu, no tempo, no local e dentro das especificações acordadas, sempre sob fiscalização do tomador;
  • obrigações do tomador — o dever do tomador é o de remunerar o serviço levando em consideração o que foi definido no contrato.

Defina, se possível, instrumentos de medição de desempenho

Prever indicadores de desempenho para comprovar o ótimo cumprimento do contrato é fundamental para ambas as partes. Para aqueles que trabalham com TI, por exemplo, o SLA (Service Level Agreement, ou em português, Acordo de Nível de Serviço) é excelente para cumprir essa função.

Ainda que geralmente o SLA seja elaborado como um documento à parte, nada vai impedir de descrever no próprio contrato todos os objetivos de nível de serviço, que incluem velocidade e disponibilidade do processamento das transações. Tudo vai ser mensurado por índices e todos eles precisam ser descritos em contrato.

Estabeleça o tempo de contrato e as cláusulas de cancelamento/alteração

Considerando o que afirma o Novo Código Civil, o prazo de duração do contrato não pode ultrapassar quatro anos.

Vale lembrar, ainda, que é importante não se esquecer da previsão de sansões em caso de descumprimento. As multas ou então a extinção unilateral do contrato podem ser algumas das sanções nesse caso.

Como proceder à sua assinatura digital?

Após ter seguido todos os passos citados, é o momento de transformar o seu contrato em um documento digital para que a assinatura possa ser feita. Afinal, como fazer um contrato digital?

Não há segredo, pois, a partir de uma plataforma de assinatura digital, você vai gerar um documento, acionar aqueles que precisa assinar e inserir marcações (visando deixar claro onde serão feitas as assinaturas). Simples, não é mesmo? É a tecnologia ajudando sua empresa a fechar contratos com maior rapidez. Se ficou interessado, um ótimo exemplo é o Assine Online, voltado exatamente para a assinatura compartilhada de contratos digitais. 

Ao contrário do que muitos imaginam, essas assinaturas criadas por plataformas especializadas são permitidas por lei e os seus documentos contam com um nível de segurança bancária (criptografia de alto impacto).

Como você percebeu, o contrato digital é uma tecnologia que vai mudar a forma como os seus negócios são feitos. A rapidez e a praticidade dessa alternativa fará com que os projetos da sua empresa possam ser iniciados mais rapidamente, reduzindo custos e facilitando os processos.

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O que é um contrato digital?

Em poucas palavras, podemos resumir o contrato digital como a formalização de um acordo entre duas ou mais partes. Dessa forma, os envolvidos precisam conhecer os seus termos e concordar com eles. O contrato digital segue o mesmo modelo e princípio do contrato tradicional, no entanto, é feito a partir de um meio digital.

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Qual é o passo a passo para fazer um contrato digital?

Quer saber como fazer com contrato digital de excelência, com mais agilidade e contendo os elementos de proteção jurídica de cada envolvido? Continue a leitura!

Identifique as partes envolvidas

O contrato de prestação de serviços tem caráter residual e está previsto no Novo Código Civil. Ou seja, apenas vai controlar os objetos jurídicos que não sejam o centro de leis especiais (casos de relações de consumo e dos contratos trabalhistas).

Dessa maneira, a empresa precisa se preocupar com aspectos personalíssimos do contrato digital, dos quais a identificação correta é primordial:

  • quem contrata — tomador, locatário ou contratante;
  • quem é contratado — prestador de serviço, locador ou contratado.
  •  

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Como proceder à sua assinatura digital?

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Brasil fecha 2019 com mais de 1 mil trabalhadores resgatados

O Brasil encerrou o ano de 2019 com 1.054 pessoas resgatadas de situações análogas de trabalho escravo, resultado da fiscalização de 267 estabelecimentos. Os dados estão na última atualização do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No total, houve a caracterização da existência de trabalho análogo ao de escravo em 111 estabelecimentos. Como resultado direto, os trabalhadores resgatados receberam um total de R$ 4.105.912,05 em verbas salariais e rescisórias e 915 contratos de trabalho foram regularizados.

A divulgação dos dados atualizados de 2019 nesta semana ocorre para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que ocorre todo 28 de janeiro. Instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, a data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a “Chacina de Unaí”.

Plano

O Plano Plurianual (PPA 2016-2019) possuía como meta aumentar em 20% as ações planejadas de inspeção do trabalho para o combate ao trabalho análogo ao de escravo, em especial nas áreas isoladas do país. Em 2019 registrou-se a maior realização dessa meta no quadriênio: 38 ações, 52% a mais do que em 2016, quando foram feitas 25 ações.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, para o alcance da meta foi necessário implantar um planejamento baseado em informações de inteligência fiscal. “Em 2019, um auditor-fiscal do Trabalho atuou exclusivamente para planejar operações desse porte, o que foi decisivo para o alcance da meta. Temos como objetivo para 2020 utilizar uma doutrina de inteligência fiscal e capacitar outros auditores”, afirmou.

O número de resgatados, no entanto, foi menor que o do ano anterior. Em 2018, em uma única ação fiscal, que investigou uma seita suspeita de manter trabalhadores em situação análoga a de escravo, foram encontrados 565 trabalhadores nessa condição, um resultado atípico para uma única fiscalização.

Estados

Minas Gerais foi o estado mais fiscalizado (45 ações fiscais) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga a de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66.

O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa.

Outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações realizadas no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; outros 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações.

Atividade Econômica

As atividades econômicas nas quais mais se encontrou trabalhadores nessa condição foram produção de carvão vegetal (121); cultivo de café (106); criação de bovinos para corte (95); comércio varejista (79); cultivo de milho (67); e construção de edifícios (54).

Em 2019 prevaleceram as ocorrências no meio rural: 87% do total. O trabalho escravo urbano fez 120 vítimas em atividades como confecção de roupas (35), construção de edifícios (18), serviços domésticos (14), construção de rodovias (12) e serviços ambulantes (11).

Grupos de atuação

O combate ao trabalho escravo promovido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho possui duas frentes de atuação. Uma são as unidades regionais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em 2019, quatro unidades regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As demais atuaram por meio de denúncias, em atendimento prioritário.
A outra é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo território nacional e neste ano completa 25 anos de existência, em abril. Por meio das ações do grupo, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo desde 1995, e mais de R$ 100 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.

Fonte: Ministério da economia

Reforma tributária e a inserção da personagem oculta do filme de terror

Faço um desafio a qualquer empreendedor: conseguir aplicar 100% de todos os dispositivos legais tributários e trabalhistas em nível municipal, estadual e federal, sem tropeçar nalguma multa pelo caminho.

Infelizmente, vivemos no pior sistema tributário do planeta em um dos piores países pra se fazer negócios. Não à toa, muitas empresas multinacionais se retiram do país por não suportar tamanha insegurança jurídica.

Nossa capacidade de inventar “inovações” legislativas, que explodem na mão dos empreendedores é de dar inveja aos maiores tiranos e sádicos.

O empreendedor é julgado e condenado até que prove contrário, e fica na situação análoga a um ex marido, que chegando no tribunal, descobre que o advogado da ex esposa é simplesmente o mais brilhante e caro do mercado. Porém, coitado, o ex marido tem ao seu lado um bacharel em direito, recém formado sem experiência prévia em matéria de divórcio. Essa alegoria, demonstra a desproporcional distância entre o poder do Estado, versus a capacidade de um empreendedor se defender em matéria tributária ou trabalhista, não há garantia de tratar desigualmente os desiguais. É o super poderoso estado versus o cidadão comum.

E pra piorar, seguindo uma premissa, de que o empreendedor é um canalha contumaz, os legisladores, ao criar as leis tributárias, trabalhistas etc, típicas desse verdadeiro manicômio tributário que vivemos, partem do pressuposto que se não regularem nos miiiiiinimos detalhes …. a maioria de empresários malvadões poderia subverter os dispositivos em benefício próprio, apenas pelo prazer de fazer coisa errada e se dar bem.

Ora, é claro que existe muito empreendedor sacana e malandrão, assim como há, em qualquer atividade humana, algumas maçãs podres. Porém, elas não são maioria, não deveríamos infernizar a vida da maioria por causa de excessões.

Dado esse cenário, chegamos ao ponto que gostaria que realmente refletíssemos. No afã de libertar e proteger o Estado, trabalhadores, pobres e etc, que precisariam ser tutelados e regulados a cada passo, os legisladores criam verdadeiros frankstein legislativos. Que de tantos “detalhes, poréns, contudos, entretantos e desde que …” gestam infalíveis e nefastas armadilhas, que inclusive, na mão de fiscais inescrupulosos ou insensíveis, se potencializam numa arma ainda mais mortífera, que já matou literalmente muitos sonhos, potenciais e projetos de vida.

A distância desses abacaxis e jabutis jurídicos, da sua aplicabilidade prática no mundo real é tamanha, que jogam os operadores e empreendedores num verdadeiro limbo, onde, por mais que tentem fazer tudo correto, dificilmente uma empresa poderá ser declarada totalmente imune de tomar uma bela multa.

E é aí que precisamos “pedir ajuda aos Universitários”, como dizia Silvio Santos, num programa de sucesso do passado (os mais novos procurem ai no Google).

Esta na hora de inserir neste verdadeiro enredo de filme de terror, que é o sistema tributário nacional, uma personagem imprescindível, que sempre atuou como coadjuvante, tentando salvar os mocinhos de um nefasto final. Porém, não conseguia impedir que muitos destes acabassem morrendo, pois os roteiristas, ignoravam que aquela personagem, tivesse experiência em planos de fuga, uso de armas de defesa, interpretação de mapas e amplo conhecimento do terreno onde estava andando, bem como conheciam como ninguém as artimanhas dos vilões.

Desse modo, o final desse filme, todos já sabemos, e não poderia ser mais trágico: um manicômio tributário.

Então se ignorarem, mais uma vez, o conhecimento e capacidade dos profissionais contábeis na discussão e regulamentação deste tipo de matéria, como aconteceu no passado, corremos o risco de perder a maior oportunidade de mudar definitivamente o final desse filme de terror, salvando muito mais vidas e garantindo a plena aplicação de novas e eficientes regras.

Deixar os contadores de fora das discussões e definição das regras da reforma tributária, seria o mesmo que fazer com que, os procedimentos a serem aplicados na medicina, fossem criados e regulamentados por profissionais de outras áreas completamente distintas daquela, e ao mesmo tempo esperar que os pacientes não sofram nem corram altíssimo risco de morte.

Portanto, Contadores do meu Brasil, avante!! A maior das reformas nos espera. E dessa havemos de ter um final feliz!

Afinal, somos a geração que vai mudar o sistema tributário nacional. Até a próxima!!

5 despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda

Antes de começar a preparar a declaração de Imposto de Renda 2020, fique atento às despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou ampliando a restituição.

O Portal Contábeis preparou uma lista com x coisas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda. Confira:

Saúde

As despesas com saúde é um dos principais gastos que podem ser lançados na declaração e abatidos do cálculo do imposto.

Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Valem as despesas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos. Não há limite para as despesas com saúde.

Educação

Já as despesas com educação podem ser abatidas do IR somente até um certo limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes, Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também não valem para dedução de IR.

Alimentandos

Os alimentandos são as pessoas para quem você paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do imposto se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.

Dependentes

Já os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de você, como sua esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Eventualmente, os netos, pais, sogros e avós também podem se tornar seus dependentes, desde que respeitadas algumas regras impostas pela Receita Federal. Cada dependente incluído na declaração dá direito a um abatimento no valor do IR a pagar.

Previdência privada e livro-caixa

Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.

Imposto de Renda 2020

Em 2020, o recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será mais aceito. O governo estuda retomar essa possibilidade de desconto para a declaração de 2021.

Veja mais:  Fim de dedução do INSS dos empregados domésticos

Vale lembrar que é importante guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos. Esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar alguma despesa lançada, mesmo em declarações anteriores.

48% dos brasileiros ficaram com nome sujo nos últimos 12 meses

Praticamente metade dos consumidores brasileiros passaram pela situação de ficar com o nome sujo nos últimos 12 meses. É o que mostra pesquisa divulgada nesta terça-feira 928) pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

Segundo o levantamento, 48% dos consumidores brasileiros tiveram o CPF negativado nos últimos 12 meses em razão de dívidas em atraso. Por outro lado, 39% disseram ter passado a controlar mais os gastos após a situação e 34% afirmam refletir mais antes de realizar compras. Outros 21% deixaram de emprestar nomes a terceiros e 18% passaram a evitar compras no cartão de crédito.

De acordo com a pesquisa, 78% dos brasileiros até conseguem terminar o mês com todas as contas quitadas, mas em 33% dos casos acaba não havendo sobras no orçamento. Já 22% dos entrevistados sofrem para administrar as finanças e deixam com frequência de pagar seus compromissos.

Controle dos gastos

A pesquisa mostra também que 48% dos consumidores afirmam não controlar o orçamento, seja porque confiam apenas na memória para anotar as despesas (25%), não fazem nenhum registro dos ganhos e gastos (20%) ou porque delegam a função para terceiros (2%).

Mesmo entre aqueles que realizam um controle efetivo de suas finanças (52%), a frequência com que anotam e analisam suas despesas fica a desejar.

“Em cada dez pessoas que adotam um método apropriado de controle, somente um terço (33%) planeja o mês com antecedência, registrando a expectativa de receitas e despesas do mês seguinte. A maioria (39%) vai anotando os gastos pessoais conforme eles ocorrem e outros 27% só anotam os gastos após o fechamento do mês”, afirma o estudo.

Gastos extras

A pesquisa também mostra que o controle dos gastos extras e não essenciais como lazer, compras de roupas e alimentação fora de casa acaba ficando em segundo plano, sendo anotados por apenas 57% dos entrevistados.

A economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, explica que pensar nos gastos com antecedência ajuda o consumidor a não ser surpreendido no fim do mês pela falta de recursos. “O consumidor que conhece sua relação de receitas e despesas está menos propenso a se endividar com empréstimos ou a recorrer ao limite do cheque especial para cobrir rombos no orçamento. Além disso, ele está mais preparado tanto para traçar planos de longo prazo, como para agir em uma situação de imprevisto, como um gasto inesperado de alto valor ou a perda do emprego”, afirma.

Falta de renda e de disciplina

A pesquisa mostra ainda que a dificuldade para manter as finanças em ordem não é uma exclusividade dos que não controlam o orçamento. Mesmo entre aqueles que adotam algum método de controle, 61% relatam dificuldades, principalmente, por terem uma renda variável (21%), falta de disciplina para anotar gastos com regularidade (20%) e falta de tempo (7%). Já 38% afirmam desempenhar a tarefa sem dificuldades.

O velho caderno de anotações segue como a ferramenta mais utilizada pelos entrevistados para registrar sua movimentação financeira, citado por 36% dos entrevistados. Já a planilha no computador é o método utilizado por 9% das pessoas ouvidas, enquanto 7% registram as receitas e despesas em aplicativos de smartphones.

A pesquisa ouviu 813 consumidores acima de 18 anos de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para um intervalo de confiança de 95%.