Como calcular o Lucro Presumido da sua empresa?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que pode ser interessante para pequenas e médias empresas.

Por se tratar de um regime simplificado, o Lucro Presumido acaba gerando menos despesas com impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real. Por isso, muitas vezes, ele pode ser um regime mais vantajoso.

Apesar do regime ser facilitado, o lucro presumido ainda gera muitas dúvidas no momento de fazer o cálculo dos impostos.

Impostos e alíquotas do Lucro Presumido

O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Para aprender como calcular o lucro presumido da sua empresa é fundamental entender os impostos e alíquotas referentes a esse regime tributário.

No lucro presumido, estes são os principais impostos recolhidos e as respectivas alíquotas:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês;
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês;
  • IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do que superar R$ 60.000,00 de presunção no trimestre;
  • CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro.

Além dos impostos federais mencionados também podem incidir o ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – e o ISS – Imposto sobre serviços. As regras destes impostos são de responsabilidade dos Estados e Municípios, respectivamente.

Vale lembrar que a  incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem algumas particularidades.  Esses impostos têm alíquotas que variam conforme o ramo de atividade do negócio e incidem apenas sobre a presunção do lucro.

Percentuais de Presunção do Lucro

Para fins de determinação do IRPJ os percentuais de presunção do lucro são:

  • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

Já para fins de determinação do CSLL os percentuais são diversificados da seguinte forma:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; 
  • 32% para intermediação de negócios;
  • 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Além disso, PIS, COFINS e ISS são recolhidos mensalmente, enquanto o IRPJ e o CSLL são apurados e pagos trimestralmente.

Como calcular os impostos no Lucro Presumido

Com as alíquotas acima, fica mais fácil saber como calcular o lucro presumido, mas é importante lembrar que, nesse regime, os tributos são apurados separadamente, então é preciso considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.

Para calcular o PIS e da COFINS basta identificar o faturamento no mês e aplicar sobre ele a alíquota que informamos acima. Atente-se por possíveis benefícios fiscais como isenções e tributação monofásica.

Já para calcular o IRPJ e o CSLL, estes são os passos:

Exemplo: Empresa de atividade comercial:

Receita do 1º trimestre: 1.000.000,00

Cálculo da CSLL: 

Presunção = 1.000.000 x 12% (alíquota de presunção) = 120.000

CSLL a pagar no trimestre = 120.000 x 9% = R$ 10.800,00

Cálculo do IRPJ:

Presunção = 1.000.000 x 8% (alíquota de presunção) = 80.000

IRPJ = 80.000 x 15% = 12.000

Adicional do IR = (80.000 – 60.000) x 10% = 20.000 x 10% = 2.000

IRPJ a pagar = 12.000 + 2.000 = R$ 14.000,00

O que é o Lucro Presumido

Lucro presumido é um regime tributário disponível no Brasil para empresas que tenham faturamento de até R$ 78 milhões no ano e que não atuem em determinados setores, como bancos e seguradoras.

Nesse enquadramento, o recolhimento dos impostos é individualizado — cada tributo deve ser calculado e pago separadamente. É diferente do que acontece no Simples Nacional, em que eles são reunidos em apenas um guia de arrecadação mensal.

Outro diferencial do lucro presumido é que a tributação dos principais impostos federais (IRPJ e CSLL) incide sobre a presunção do lucro. Ou seja, para simplificar a fórmula de tributação, a Receita adota uma margem de lucro pré-definida, o que pode não refletir o resultado real da empresa.

Benefícios do Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa.

Mais especificamente, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida, e neste caso a apuração dos impostos pelo Lucro Real pode ser uma alternativa para um bom planejamento Tributário.

Confira o calendário de feriados prolongados em 2020


Confira o calendário de feriados prolongados em 2020

Antes de iniciar o ano, é preciso se organizar em relação aos feriados. Ao todo, 2020 terá nove feriados nacionais, sendo que seis deles serão prolongados, ou seja, caem em segundas ou sextas-feiras e acabam emendando com o final de semana.

Ao contrário de 2019, onde metade dos feriados caíram em finais de semana, em 2020, apenas um deles deve seguir o mesmo caminho:  15 de novembro, Proclamação da República, que cai em um domingo.

O primeiro semestre terá dois feriados prolongados e o segundo semestre outros quatro.

Exceções

Vale lembrar que diferente do que muita gente pensa, Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais. As duas datas costumam ser consideradas ponto facultativo no serviço público federal, e são feriados estaduais ou municipais em muitos locais.

Assim, quem gozar dessas datas, terá dois feriados a mais: 25 de fevereiro (Carnaval, terça-feira) e 11 de junho (Corpus Christi, quinta-feira). E quem puder emendar essas datas vai acabar com mais dois ‘feriadões’ prolongados: de 22 a 25 de fevereiro (Carnaval), e de 11 a 14 de junho (Corpus Christi).

Veja a lista de feriados nacionais em 2020

 calendário de feriados 2020

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 10 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta-feira): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados;
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República.
  • 25 de dezembro (sexta-feira): natal;

Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021


Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021

O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado. Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24, prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.

Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.

Veja abaixo como ficou:

 

 

Fonte: Ministério da economia

Salário mínimo de 2020 será de R$ 1.039

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 a partir desta quarta-feira (1º). O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É a primeira vez na história que o salário mínimo ultrapassa a faixa de R$ 1 mil desde o início do Plano Real, em 1994. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (31).

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional há duas semanas, o valor ficou R$ 8 mais alto. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.

Valor do Salário Mínimo de 2020 é 1.039

“Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95″, informou a pasta.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Tabela de Evolução do Salário Mínimo

Confira a evolução dos valores de salário mínimo desde 1995

Fonte: Agência Brasil

Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro: Principais Alterações

Em março de 2018 o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a revisão da estrutura conceitual para o relatório financeiro (conceptual framework for financial), as alterações terão vigencia a partir de 1 de janeiro de 2020.

Consoante a IASB, temos no Brasil à aprovação do documento de revisão do Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) pelos órgãos Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através da Deliberação CVM Nº 835 de 10 de dezembro de 2019.  

O documento que passa pela segunda revisão foi originalmente emitido em 1989 e parcialmente revisado em 2010.

A segunda revisão apresenta novos conceitos sobre apresentação, mensuração e divulgação, atualizou a definição de ativos e passivos bem como os critérios de reconhecimento e desreconhecimento de ativos e passivos nas demonstrações financeiras.

Essa revisão estabelece alterações com destaque para:

  • o objetivo do relatório financeiro;
  • as caracteristicas qualitativas da informação financeira útil;
  • a descrição da entidade que relata e seu limite;
  • definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;
  • critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstraçòes contábeis (reconhecimento) e orientaçào sobre quando removê-los (desreconhecimento);
  • bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las;
  • conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.

 

Vale lembrar que, a estrutura conceitual não define normas ou procedimentos para qualquer aspecto sobre mensuração ou divulgação, e não deve haver conflito entre esta estrutura conceitual e um pronunciamento técnico, neste caso as exigencias do pronunciamento técnico devem prevalecer.

Por que a Estrutura Conceitual Precisou ser Revisada?

– Estrutura Conceitural Anterior: Foi emitida em 1989 e parcialmente revisada em 2010, melhoria útil, mas incompleta e necessária.
– Prioridade: Identificados como prioritário pelas partes interessadas na consulta da agenda de 2011.
– Preenchimento de lacunas: Por exemplo, orientação sobre mensuração, apresentação e divulgação.
– Atualização: Por exemplo, as definições sobre ativo e passivo.
– Estrutura Conceitural Revisada: Conjunto mais abrangente de conceitos para relatórios financeiros.

Principais mudanças:

Capitulo 1 – Objetivo dos relatórios financeiros:

Resumidamente trata do objetivo dos relatórios financeiros de uso geral bem como quais informações são necessárias para alcançar esse objetivo e quem são os principais usuários das informações das demonstrações financeiras.  

Capitulo 2 – Caracteristicas qualitativas das informações contábeis:

Nesse capitulo o conselho do IASB esclareceu os conceitos de Prudencia e Primazia da Essencia sobre a Forma não abordados na redação anterior.

Capitulo 3 – Demonstrações Contábeis e a entidade que reporta:

Neste novo capítulo é descrito o objetivo e o escopo das demonstrações financeiras e fornece uma descrição da entidade que relata.

Capitulo 4 – Elementos das Demonstrações Contábeis:

As definições de ativo e passivo foram atualizadas e as definições de receitas e despesas foram revisadas em concordancia com essa atualização.

Definição Ativo antes da revisão: Um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que beneficios economicos futuros fluam para a entidade.

Definição de Ativo após a revisão: Um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.
Um recurso econômico é um direito que tem potencial para produzir beneficios econômicos.

Definição de Passivo antes da revisão: Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos

Definição de Passivo após a revisão: Uma obrigação presente da entidade de transferir recurso econômico como resultado de eventos passados.

Capitulo 5 – Reconhecimento de desreconhecimento:

Esse capitulo discute sobre os critérios de reconhecimento de ativos e passivos nas demonstrações financeiras.

Capitulo 6 – Mensuração:

A versão anterior da estrutura conceitural incluiu menos orientações sobre mensuração. Esse capitulo descreve as varias bases de mensuração e explica os fatores a serem considerados ao selecionar uma determinada base de mensuração.

Capitulo 7 – Apresentação e divulgação:

O novo capitulo trata sobre os conceitos de apresentação e divulgação e orienta sobre a inclusão das receitas e despesas na demonstração de resultados e na demonstração do resultado abrangente.

sendoa demonstração de resultados principal fonte de informação sobre o desempenho financeiro da entidade.

Capitulo 8 – Conceitos de capital e manutenção de capital:

O conteudo desse capitulo não sofreu alteração. Tratando-se dos conceitos de capital e manutenção de capital, conceitos de manutenção de capital e determinação de lucro e ajustes para manutenção de capital.

Fontes:

Applying IFRS – IASB issues revised Conceptual Framework for Financial Reporting – Abril/2018. Portal Ernst Young. Disponível em: https://www.ey.com/Publication/vwLUAssets/ey-applying-conceptual-framework-april2018/$FILE/ey-applying-conceptual-framework-april2018.pdf Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

conceptual framework project summary. Portal IFRS. Org Disponível em:  https://www .ifrs. org/-/media/project/conceptual-framework/fact-sheet-project-summary-and-feedback-statement/conceptual-framework-project-summary.pdf  Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Conceptual Framework for Financial Reporting. Portal IFRS. Org Disponível em:  http://eifrs .ifrs. org/eifrs/bnstandards/pt-br/2018/framework.pdf

 Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Sumário do Pronunciamento Conceitual Básico. Portal Comite de Pronunciamentos Contabeis – cpc.org. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/456_CPC00%20Sumario.pdf Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 00 (R2). Portal Comite de Pronunciamentos Contabeis – cpc.org. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Audiência Pública SNC 01/2019. Comissão de Valores Mobiliários – cvm.gov.br. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_snc/2019/snc0119.html Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Deliberação CVM 836. Comissão de Valores Mobiliários – cvm.gov.br. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli836.html Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Extinta a Multa Adicional de 10% do FGTS

A partir de hoje (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

Teto de gastos

O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.

Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.

O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.

Fonte: Agência Brasil

Mega da Virada registra recorde de arrecadação para um único dia

As Loterias Caixa registraram um recorde de vendas para a Mega da Virada em um único dia. Foram mais de R$ 210 milhões até as 20 horas dessa segunda-feira (30). O recorde era de R$166 milhões, arrecadados no dia 31 de dezembro de 2018, segundo informação divulgada pela Caixa, por meio de sua assessoria de imprensa.

A oportunidade de concorrer ao maior prêmio das loterias no ano, estimado em R$ 300 milhões, deve movimentar as últimas horas de 2019.

Como nos demais concursos especiais, o prêmio principal da Mega da Virada não acumula. Não havendo apostas premiadas com seis números, o prêmio será rateado entre os acertadores de cinco números – e assim sucessivamente.

Os apostadores de todo país têm até as 17h desta terça-feira (31) para concorrer ao prêmio especial da 11ª edição da Mega da Virada. O sorteio do concurso 2.220, cujo prêmio está estimado em R$ 300 milhões, será realizado hoje, a partir das 20h (horário de Brasília), na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas em qualquer lotérica do país, no Portal Loterias Caixa e também no aplicativo Loterias Caixa, disponível para usuários de iOS.

Segundo a Caixa, para jogar pela internet, o apostador deve preencher os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos, efetuar cadastro e ter cartão de crédito.

“O cliente escolhe seus palpites, insere no carrinho e paga todas as suas apostas de uma só vez, utilizando o cartão de crédito”.

O valor mínimo da compra no portal (que pode conter apostas de todas as modalidades disponíveis no site, além da Mega) é R$ 30 e o máximo de R$ 500 por dia.

Os titulares de conta corrente na instituição podem fazer suas apostas na Mega da Virada pelo computador, tablet ou smartphone utilizando o Internet Banking CAIXA. Para isso, basta ter conta no banco.

A aposta simples custa R$ 4,50. Caso um ganhador acerte as seis dezenas e aplique todo o valor do prêmio na poupança, receberia rendimentos mensais acima de R$ 860 mil.

De acordo com a Caixa, a probabilidade de acerto da aposta simples de seis números é de uma em 50 milhões. Já no caso da aposta de dez números, aumenta para uma em 238 mil.

Fonte: Agência Brasil

FGTS para afetados por granizo começa a sair em janeiro


FGTS para afetados por granizo começa a sair em janeiro

A Caixa anunciou hoje (31) que liberará em janeiro e fevereiro deste ano os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias afetadas pela chuva forte e queda de granizo que atingiram Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, em outubro deste ano. O dinheiro será liberado até cinco dias depois do atendimento aos trabalhadores, que será feito entre os dias 2 de janeiro e 4 de fevereiro, conforme mês de nascimento da pessoa.

Para solicitar os recursos, o trabalhador precisa ter saldo em conta e não pode ter sacado o FGTS para outra emergência ou estado de calamidade pública no último ano. Cada pessoa pode sacar até R$ 6.220 por conta.

O atendimento será feito no Restaurante Popular de Nova Iguaçu, que fica na esquina das ruas Governador Roberto Silveira e Governador Amaral Peixoto. O interessado deve levar original e cópia da carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência (com certidão de nascimento se estiver no nome do cônjuge).

A chuva forte e o granizo que atingiram o município no dia 25 de outubro provocaram danos em carros e telhados de casas.

Veja o calendário de atendimento:

Fonte: Agência Brasil

Teto máximo do INSS será de R$ 6.032 em 2020

Os cerca de 11,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais que o salário mínimo (R$ 998) vão receber um reajuste de 3,31%, com isso o mínimo vai a R$ 1.031. Além do mínimo, aposentadorias, pensões e auxílios-doença do INSS também deverão subir para R$ 1.031, em 2020, de acordo com o valor aprovado pelo Congresso. Com o aumento, o teto previdenciário, valor máximo pago pelo instituto, deve ficar em R$ 6.032, 73. Esta é a primeira vez desde a criação do Plano real, em 1994, que o piso nacional não terá aumento real. Ou seja, o mínimo será corrigido somente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), que tem previsão de 3,31%.

Vale lembrar que em 2018, o reajuste dos benefícios acima do mínimo foi de 2,07%, enquanto a variação do salário mínimo foi de apenas 1,81%. Esse foi o reajuste mais baixo que os aposentados tiveram em 24 anos.

“Talvez o dia que algum governo reconhecer a Previdência é o maior programa de distribuição de renda do país, os benefícios sejam valorizados”, lamentou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi). Para Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), o reajuste é irrisório. “O que vemos é a precarização das aposentadorias. Esse reajuste não paga sequer os remédios que temos que tomar para permanecer vivos. É uma vergonha”, critica.

Somente em janeiro

O anúncio oficial do reajuste deve ocorrer somente em janeiro, quando o IBGE divulga o acumulado do INPC. O índice de preços, que mede a variação de custo para as famílias com renda de um a cinco salários mínimos, já acumula alta de 3,22% no país entre janeiro e novembro.

Além do reajuste do mínimo, o projeto orçamentário também estabelece como meta para o fim do ano que vem um déficit de R$ 124,1 bilhões.

Política do mínimo será definida ano a ano

A política de reajuste do salário mínimo será definida ano a ano, disse ontem o ministro da Economia, Paulo Guedes. Para ele, a decisão de governos anteriores de fixar aumentos plurianuais, tanto para o piso nacional quanto para servidores públicos, “não foi boa para o País”. “Quando a gente pensa hoje em política salarial, você está fazendo demagogia”, afirmou.

Para 2020, Guedes disse que o poder de compra dos trabalhadores será assegurado, como manda a Constituição. Ele não descartou avaliar um aumento real no salário mínimo a ser pago a partir do ano que vem, mas reconheceu que o espaço no Orçamento é pouco – vários benefícios previdenciários são atrelados ao piso nacional “Temos até 31 de dezembro para avaliar o salário mínimo. Não vamos fazer nada inconsequente”, disse. Ele lembrou que espaço no Orçamento é “coisa difícil de se achar hoje em dia”.

O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, estimou que um aumento real de 1% no salário mínimo teria impacto aproximado de R$ 4,5 bilhões nos gastos de 2020.

Com um repique na inflação neste fim de 2019, o ministro já adiantou que o valor garantido pela reposição do aumento de preços é de R$ 1.038 ou R$ 1.039. Essa cifra é maior que os R$ 1 031 aprovados no Orçamento na terça-feira no Congresso Nacional

“Não temos que formular uma política de salário mínimo. Tem gente que gosta de anunciar três, quatro, cinco anos à frente (salário mínimo) . Nós temos que informar salário mínimo do ano seguinte. A Constituição assegura reposição do poder de compra”, disse Guedes.

O ministro ponderou ainda que um aumento maior do salário mínimo pode ter consequências perversas no mercado de trabalho. “Temos receio de alimentar a máquina de desemprego se a gente fizer qualquer coisa que dificulte a geração de emprego”, afirmou. Segundo ele, o trabalhador recebe R$ 1 mil, mas custa R$ 2 mil para a empresa. Por isso, elevar ainda mais o piso tem impacto no mercado e nas contratações.

“Quem tem emprego chama de direitos, mas quem tá fora chama de desemprego em massa. Se conseguirmos desonerar a folha, o custo de contratação cai, mas o salário pode subir. Desonerar a folha é política de salários inteligentes”, disse o ministro.

Ao criticar as políticas que preveem regras plurianuais de aumento salarial e classificá-las de “demagogia”, Guedes afirmou que isso significa “fingir” que amplia o salário, mas fomentar o desemprego.

“Não seria legal anunciar agora aumento real do salário mínimo de 10% agora?”, questionou Guedes. “Podemos até considerar isso (política de salário mínimo) , mas no momento olho Constituição“, disse. O ministro afirmou ainda ser a favor de livres negociações salariais.

Reposição de renúncia fiscal de R$ 1,5 bi

O texto aprovado na Comissão Mista de Orçamento abriu espaço de R$ 1,5 bilhão para repor a renúncia fiscal do programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego. A modalidade de contrato prevê redução de custos trabalhistas para empresas que oferecerem vagas para jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram carteira assinada.

O plano do governo era repor essa perda de arrecadação com uma taxação dos beneficiários do seguro-desemprego. O espaço foi obtido por meio da revisão de gastos com a Previdência. Segundo o relator do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), a conta enviada pela equipe econômica estimou despesas a mais com os benefícios previdenciários. O Ministério da Economia chegou à conclusão que dá para reduzir em R$ 3,6 bilhões a previsão de gastos.

Corte de R$ 6 bi com funcionalismo

Uma das propostas dentro do Orçamento desse ano está a previsão de “economia” de R$ 6 bilhões com a diminuição de gastos por meio de medidas como o corte de salários e carga horária de servidores. As alterações estão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, ainda em tramitação.

O relator da proposta de Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), decidiu incluir essa “folga” no orçamento de forma condicionada: se a proposta não for aprovada, os R$ 6 bilhões não poderão ser gastos. Essa previsão de despesas foi distribuída por vários órgãos.

A inclusão da previsão de economia de R$ 6 bilhões com a PEC emergencial foi alvo de críticas por deputados da oposição. A projeção chegou a ser contestada formalmente por parlamentares liderados pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), mas a contestação foi rejeitada.

Fonte: O Dia

Benefícios Sociais do Governo para Desempregados

Devido ao número alto de desempregados no Brasil, que segundo ao IBGE são de treze milhões de brasileiros desempregados, e a profunda crise econômica nesses últimos anos, a procura por benefícios sociais para desempregados vem aumentando a cada dia.

Muitos brasileiros estão vivendo de algum tipo de serviço informal o chamado “bico” para sobreviver ou cumprir com suas obrigações.

Muitos benefícios são oferecidos ao cidadão brasileiro e muita gente não tem conhecimento sobre eles.

E quando a situação realmente aperta é a hora certa de procurar entender mais sobre quais são os benefícios social para o desempregado que o governo oferece.

Estou Desempregado. Quais são os Meus Direitos?

Podemos dizer que desempregado é aquele que não possui trabalho formal, ou com direitos na CLT.

O desemprego nunca foi uma boa situação para o governo brasileiro. Quando o índice de desemprego está muito alto o governo começa a lançar alguns programas para desempregados, ou até divulgar aqueles benefícios para desempregados que já existem.

Para entrar em algum dos programas ou benefício para desempregados no Brasil é preciso ser inserido no cadastro único da Caixa Econômica Federal e ter o cartão cidadão.

Como obter o Cartão Cidadão?

O desempregado cadastrado pode participar de programas como:

  • Bolsa família
  • Auxílio doença
  • Minha casa minha vida
  • Tarifa social de energia elétrica

Com tudo, ainda existem programas sociais específicos de cada cidade, sempre é bom manter-se informado com o programa que sua cidade oferece junto a assistência social.

Cadastro Único

No cadastro único pode ser feita as inscrições das famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou famílias que tenham uma renda total de 3 salários mínimos.

Por que é importante o cadastro único para obter o benefício para desempregado?

É muito importante estar cadastrado, será assim que o governo irá escolher as famílias a serem beneficiadas por alguns desses programas sociais ou algum benefício para desempregado

Auxílio Moradia

O programa auxílio moradia por Lei é benefício só para pessoas que são vítimas de desastres naturais, como desabamentos, incêndios, ou que perderam seus imóveis e tiveram que deixá-los.

Ainda assim é um benefício temporário e o tempo de concessão dele varia de município para município, lembrando que a moradia é um direito assegurado na Constituição Federal, por isso é respeitado pelos municípios ao concederem este benefício para famílias.

Nem todos os estados do país concede o benefício do auxílio moradia, mas é de extrema importância verificar com a prefeitura do seu município, ou com o governo do estado onde você reside.

Como Desempregados podem receber Benefícios Sociais?

Algumas cidades oferecem até cursos com remuneração durante um tempo para desempregados, para saber mais procure a assistência social de sua cidade ou a própria prefeitura.

  • Procure um centro de referência em assistência social (CRAS) algum da sua cidade e solicite o cadastro.
  • Leve os documentos que serão necessários para um primeiro cadastro, são eles o CPF e Título de eleitor do responsável pela família, (esses programas geralmente dão prioridade a mulheres)
  • O documento de cada membro da família será necessário (RG certidão de nascimento, carteira de trabalho, comprovantes de residência, cartão cidadão)
  • Depois do primeiro cadastro outros documentos podem ser solicitados.

Com o cadastro feito sua família pode ser selecionada para receber alguns dos benefícios sociais para desempregados do governo de seu estado!

Fonte: Receber Seguro Desemprego