Prazo de livre troca para Saque-aniversário do FGTS termina hoje

Termina hoje (31), às 23h59, o prazo para trabalhadores assalariados optarem livremente pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

A partir de amanhã (1º de janeiro) o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha a partir de então terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

Assim como outros bancos, as agências da Caixa Econômica Federal não abrem hoje. A adesão ao saque-aniversário deve ser feita pela internet. Para escolher a modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Após confirmação de cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.

Em seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.

Cronograma

Conforme já reportado pela Agência Brasil, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

Os trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

Em 2020, serão destinados R$ 65 bilhões do FGTS para habitação. Desses, R$ 62 bi serão usados para habitação popular. Conforme decisão do Conselho Curador do FGTS, R$ 4 bilhões serão destinados ao saneamento básico; R$ 5 bilhões para o setor de infraestrutura urbana; e R$ 3,4 bilhões para o FGTS-Saúde. Os mesmos valores estão previstos para os três anos seguintes.

Fonte: Agência Brasil

Simples Nacional: termina dia 31 o prazo para empresas saldarem dívida


Simples Nacional: termina dia 31 o prazo para empresas saldarem dívida

Cerca de 738,6 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional têm prazo até 31 de dezembro para quitar um total de R$ 21,5 bilhões em dívidas com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas que não acertarem suas contas serão excluídas, por inadimplência, deste regime tributário especial destinado a pequenos negócios.

De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito e, dessa forma, não precisará comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Fonte: Agência Brasil

Receita promove adequação da Tabela TIPI com NCM


Receita promove adequação da Tabela TIPI com NCM

A Receita Federal editou nesta segunda-feira (30/12) o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, que promove a convergência da TIPI – Tabela de Incidência do IPI à NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

A adequação visa atender às alterações promovidas em alguns códigos NCM em razão da edição das Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019 e nº 13, de 19 de novembro de 2019 e atende ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.

Essa atualização permite que tanto contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, em seu artigo 4º, autoriza a Receita Federal a adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex, sempre que não implicar em mudança de alíquota.

A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.

As alterações publicadas neste Ato Declaratório passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Protagonismo Juvenil – Admiração do Futuro!

O jovem, essa parcela da sociedade no qual se encontram numa fase de absorção de experiências e crescimento. Protagonista, o principal lutador, competidor, ator. Ambos incorporados a Educação, desenvolvendo uma nova prática educativa pedagógica com jovens. A participação do jovem na criação de espaços e condições capazes de possibilitar o envolvimento em atividades direcionadas à solução de problemas reais, atuando como fonte de iniciativa, liberdade e compromisso. A participação autêntica do jovem resultando em ganho de autonomia, autoconfiança e autodeterminação, focado na criação da sua identidade pessoal, social e no seu projeto de vida. Esse é o futuro dos Jovens!!!

Estamos vivendo em um mundo marcado por uma série de potencias, de capacidades, na quais geram e fazem o ingresso da humanidade em uma nova etapa do processo civil. A globalização dos mercados dominando toda a parte financeira do mundo, elevando seus níveis de produtividade e qualidade na produção de bens e serviços. A tecnologia avançando bruscamente, facilitando a vida de alguns e dificultando a vida de outros, gerando um novo mundo do trabalho. E a cultura social e econômica se diversificando, chegando a prejudicar os mais necessitados.

Com toda essa mudança, COSTA (2007) diz que a globalização e o ingresso na era pós-industrial podem ter como consequência, um enorme crescimento da exclusão social se a humanidade não for capaz de conciliar a agenda da transformação produtiva (econômico e técnico cientifica) com a agenda da equidade social (ético político). 

Nesse sentido, a educação entra como uma fonte orientadora nessa iniciativa, pois essas mudanças no mundo geraram a necessidade da formação do homem autônomo e solidário, compromissado com seus objetivos e livres para atuar. Os valores devem ser repassados com o dobro de firmeza, não basta multiplicar o conhecimento. É necessário criar espaços para que o educado de hoje possa empreender si próprio à construção de sua vivência, de suas potencialidades, relacionados a aspectos pessoais e sociais.

Nos dias atuais, estudos já detectaram pré-configurações realistas do perfil exigido de cada ser humano, para trabalhar e viver numa sociedade moderna constante. Os espaços no qual devem ser criados e disponibilizados para essa nova juventude, vão surgindo através das práticas e vivências capazes de permitir aos jovens exercitarem-se como fonte de iniciativa, liberdade e compromisso. O jovem precisa sentir na pele a necessidade de crescimento, para que possa desenvolver um trabalho protagônico.

O período denominado juventude constitui um processo de transição em que os indivíduos passam de uma dependência completa na infância a uma plena autonomia que caracteriza a vida adulta. Esse processo se desenvolve mediante um conjunto de transições que levam o jovem a desenvolver plenamente sua personalidade, a incorporar-se na vida ativa, a ter independência econômica, a constituir um lugar próprio e a estabelecer uma colocação estável.

Ressalta-se que a juventude é uma categoria sociológica, constituindo “um processo em longo prazo no qual um indivíduo, fisiologicamente maduro passa a realizar as funções físicas da existência do adulto em coletividade, adquire as habilidades necessárias para desempenhá-las numa forma social determinada” (SANCHIS, 1997).

E daí vem a real necessidade da ação do Jovem Protagonista. No campo da educação, o termo protagonismo juvenil designa a atuação dos jovens como personagem principal de uma iniciativa, atividade ou projeto voltado para a solução de problemas reais. O cerne do protagonismo, portanto, é a participação ativa e construtiva do jovem na vida da escola, da comunidade ou da sociedade mais ampla (COSTA, 2006).

A palavra protagonismo relacionada à juvenil, eleva os jovens a ocupar papel central nos esforços por mudança social, construindo sua autonomia, tomando decisões baseadas em valores vividos. Isto implica o exercício da cidadania, envolvendo os jovens na discussão e na resolução de problemas concretos do seu cotidiano e nas questões de interesse coletivo.

Para indicar uma ação protagonista, o seu desenvolvimento deve acontecer num ambiente democrático, pois sem a democracia poderá acarretar para um não desenvolvimento social e pessoal do ser. O protagonismo juvenil pode ser realizado por diversos indivíduos sociais em diferentes possibilidades de participação social, ficando claro que é um conceito amplo, não limitado a adolescência. 

Para COSTA (2006), a participação autêntica se traduz para o jovem num ganho de autonomia, autoconfiança e autodeterminação numa fase da vida em que ele se procura e se experimenta empenhado que está na construção da sua identidade pessoal e social e no seu projeto de vida.

“As sociedades enfrentam, hoje, o desafio de oferecer as gerações jovens, princípios éticos de convivência e ideias humanos que possam ser compartilhados por pessoas com diferentes antecedentes e formações. Uma representação convincente da democracia parece ser o caminho para o desenvolvimento de identidades autônomas, prontas para adaptar-se e responder a rápidas mudanças sociais, culturais e econômicas. Tal representação enfatiza a liberdade e a interdependência, a tolerância e o respeito mútuo, a iniciativa e a competência para o trabalho construtivo e cooperativo.” (SOUZA, 2003).

E com o protagonismo dos jovens, a sociedade ganha em democracia e em capacidade de enfrentar e resolver problemas que a desafiam. A energia, a generosidade, a força empreendedora e o potencial criativo dos jovens é uma imensa riqueza, um imenso patrimônio. (COSTA, 2006)

Protagonismo juvenil como estratégia pedagógica uma vez que este pressupõe uma relação dinâmica entre formação, conhecimento, participação, responsabilização e criatividade como mecanismo de fortalecimento da perspectiva de educar para a cidadania, levando-se em conta que o desenvolvimento permanente faz parte da condição de sujeito, sem perder de vista que a pessoa é uma realidade em processo, imersa em seu tempo, no seu cotidiano e na história.

A Juventude é o começo de tudo, onde os indivíduos estão formando sua personalidade e ao mesmo tempo, um período de preparação para a entrada no mercado de trabalho. Este momento ocorre, principalmente, no sistema de ensino. O grau de escolarização dos indivíduos, na sociedade atual, tem sido um quesito cada vez mais demandado pelas empresas. O aumento desta exigência resulta das transformações recentes do mercado de trabalho e também da redução do nível de atividade da economia, que acirra a competição pelos postos de trabalho.

Espera-se que a escola contribua para a constituição de uma cidadania de qualidade nova, cujo exercício reúna conhecimentos e informações a um ‘protagonismo’ responsável, para exercer direitos que vão muito além da representação política tradicional: emprego, qualidade de vida, meio ambiente saudável, igualdade entre homens e mulheres, enfim, ideais afirmativos para a vida pessoal e para a convivência, mas também de professores e de diferentes pessoas que compõem a escola (DCNEM, 1998).

Antonio Carlos Gomes da Costa diz que os adolescentes, além de portadores de entusiasmos e de vitalidade para a ação, são dotados também de pensamento e de palavra. O propósito do protagonismo juvenil, enquanto educação para a participação democrática é criar condições para que o educado possa exercitar, de forma criativa e crítica, essas faculdades na construção gradativa de sua autonomia. Autonomia essa que ele será chamado a exercitar de forma plena no mundo adulto. (COSTA, 2006).

Consideramos que em todos os contextos históricos a concepção de educação está voltada aos interesses da sociedade, contribuindo para reproduzir desigualdades sociais e discriminação racial, por meio de sistematização dos conhecimentos biológicos, da receptividade e memorização pelo estudante, de conteúdos enciclopédicos e históricos.

Os jovens, essa parcela, precisa ser tratado como fonte de iniciativa, liberdade e compromisso. O jovem procura e experimenta oportunidades de criação de espaços, de participar e de ser ouvido dentro e fora do ambiente escolar, que nesse caso deve ser pensado de modo a permitir ao educando conquistar a autoconfiança, autodeterminação, autoestima, autonomia, capacidade de planejamento, altruísmo, perseverança, todos os elementos que não podem faltar no desenvolvimento de suas habilidades e competências na conquista de sua identidade pessoal e social.

Nesse sentido, defende-se a possibilidade de construção do protagonismo juvenil, sustentado por indivíduos ou entidades comprometidas com a educação emancipadora e o processo de democratização do espaço público para a construção da cidadania, ou seja, o desenvolvimento humano pleno.

Não faz sentido à escola “fornecer” ao aluno o significado do termo cidadania, sem que práticas cidadãs tenham sido vivenciadas, pautadas na troca, no saber ouvir e se posicionar criticamente. Desta forma, o espaço escolar torna-se privilegiado para tal fim, desde que as relações de poder que nele circulam não limitem tal exercício.

Práticas e vivências em protagonismo juvenil oferecem aos jovens formas de agir com postura própria a alguém que sabe o que quer e se empenha para realizar seus objetivos de modo consequente. Empenho no qual transmite os educando a uma elevação em termos de autonomia, oferecendo e conferindo melhores condições para lidar com as diversas alternativas na resolução de problemas que os desafiam.

O que se espera é que ao longo da participação em atividades que proporcionem o desenvolvimento da autonomia e da consciência crítica dos educando, possibilitem a solução de problemas reais e cotidianos, e a partir daí, os adolescentes possam propor atividades, planejá-las, discuti-las, executá-las, propor ações e avaliá-las. E assim, participando de todas as etapas e decisões passam de uma participação decorativa, manipuladora, operacional, para um nível completamente autônomo, e possam então ser protagonistas juvenis plenos. (COSTA, 2006).

Portanto, educar para a participação é criar espaços para que o educando possa empreender, ele próprio, a construção de seu ser. A manipulação real e os mitos da sociedade são desvendados através de aulas libertadoras que estimulam esta práxis. Neste desvendamento, muda-se a compreensão da realidade, da percepção. Os educadores libertadores estão com os estudantes, em vez de fazer coisas para eles (FREIRE, 1986).

Uma ação protagonista pressupõe etapas a serem percorridas; isto é, o aluno não alcança sua autonomia sem ter vivenciado algumas formas de relação com a escola. Antonio Carlos Gomes da Costa (2006) destaca com clareza estas etapas: para que a ação exista, é preciso que haja iniciativa, planejamento, execução, avaliação e apropriação dos resultados. Tais etapas, a serem percorridas pelos jovens, acontecem em função de determinadas formas de relação entre – muito especialmente, mas não somente – professor e aluno. Aponta tais formas como de dependência, colaboração e, finalmente, autonomia.

Em vista disso, e concordo com SILVA e LUZ (2010), através do respeito ao que os adolescentes pensam e dizem, é uma forma de reconhecer a dignidade humana e a formação de sua autonomia, com o objetivo da formação cidadã, muito além da transmissão de conteúdos, à transformação da realidade social. Reconhecer o protagonismo juvenil como prática educativa é uma forma de reconhecer que através da participação dos adolescentes é possível gerar mudanças na realidade social.

Eu, Renã Gabriel, me reconheço como integrante dessa parcela de jovens protagonistas, presentes e atuantes na sociedade. As relações humanas atuais e presentes nas organizações precisam valorizar e reconhecer as ações dos jovens e não os classificando como ruins e sem experiência. Quando eu for responsável pela gestão de recursos humanos de uma organização, irei saber identificar os principais valores dos jovens protagonistas depois desse caminhado de estudo. E nessa pesquisa foi possível provar em parte, que os jovens são capazes de ter iniciativa, de ter liberdade e de ter compromisso. Por isso os jovens de hoje merecem valorização, atenção e respeito.

Essa dissertação é uma prévia de um dos projetos integrador, desenvolvido por min “Renã Gabriel de Souza” na graduação de Gestão de Recursos Humanos, na Universidade Santa Cecília, em Santos/SP, 2016, sob orientação do Prof. Me. Norberto Luiz de França Paul. Um tema de grande importância e qual fez parte do meu desenvolvimento pessoal e profissional.

Referências

  • Coordenação de Nícia Raies Moreira de Souza. A inserção dos jovens no mercado de trabalho. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, Centro de Estatística e Informações, 2001.
  • COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Protagonismo Juvenil: Adolescência, Educação e Participação Democrática / Antonio Carlos Gomes da Costa, Maria Adenil Vieira. 2. Ed. São Paulo: FTD; Salvador: Fundação Odebrecht, 2006.
  • COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Protagonismo Juvenil: O que é e como praticá-lo. Belo Horizonte: Modus Faciendi, 2007.
  • DCNEM, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasil: Ministério da Educação, 1988.
  • FERRETI, C.J.; ZIBAS, D.M.L.; TARTUCE G.L.B.P. Protagonismo juvenil na literatura especializada e na reforma do ensino médio. São Paulo: Scielo Brasil, 2004.
  • FREIRE, Paulo. Educação como prática libertadora. 22ª ed. Rio de Janeiro: Paz na Terra, 1996.
  • ICE, Instituto de Corresponsabilidade pela Educação. Protagonismo Juvenil e suas práticas e vivências. Pernambuco: www.icebrasil.org.br, 2008.
  • RABÊLLO, Maria Eleonora D. Lemos. O que é Protagonismo Juvenil? Salvador: Centro de Referência Integral de Adolescente, 2001.
  • SILVA, Thais Gama da; LUZ, Araci Asinelli. A Concepção de Protagonismo Juvenil presente na Legislação Educacional Brasileira e do Estado do Paraná. Paraná, 2010.
  • SILVA, Thais Gama da; LUZ, Araci Asinelli. Protagonismo Juvenil na Escola: Limitações e Possibilidades enquanto Prática Pedagógica na disciplina de Biologia. Paraná, 2010.
  • SOUZA, Regina Magalhães de. O discurso do protagonismo juvenil. Tese (Doutorado em Sociologia). São Paulo: Departamento de Sociologia, Universidade de São Paulo, 2006.
  • SOUZA, Regina Magalhães de. Protagonismo juvenil: o discurso da juventude sem voz. São Paulo: Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2009.

Limite de juros para cheque especial começa a valer no dia 6


Limite de juros para cheque especial começa a valer no dia 6

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa do Cheque Especial

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

No último dia 23, o Banco do Brasil anunciou que dispensará os clientes da tarifa em 2020. Segundo a instituição financeira, a isenção tem como objetivo fortalecer a relação com os clientes.

Fonte: Agencia Brasil

DIRF 2020 – Disponível para download o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte


DIRF 2020 - Disponível para download o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019. 

A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.

A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

Download do Programa

O programa Gerador da DIRF 2020 já está disponível para download no Site da Receita Federal. 

 

Confira também as Regras para apresentação da DIRF 2020

Fonte: Receita Federal do Brasil

Retrospectiva dos assuntos contábeis 2019

O ano de 2019 foi marcado por inúmeras mudanças para a Classe Contábil, entre elas mudanças de sistemas, substituições e até reformas aprovadas.

Por isso, o Portal Contábeis preparou uma retrospectiva com os assuntos que foram mais comentados durante o ano. Confira:

 

Vai e vem do Dias Toffoli

Em julho, o  ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos baseados no COAF, obtidos sem autorização da Justiça.  Em outubro, pediu ao Banco Central que lhe enviasse cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira produzidos pelo COAF.  

A PGR questionou a decisão de Toffoli, já que o acesso lhe daria acesso a dados sigilosos de mais de  600 mil, o que o fez voltar atrás e anular a decisão. Contudo, a PGR voltou atrás e defendeu compartilhamento de dados do COAF por entender ser importante no combate à lavagem de dinheiro.

Toffoli Obtém Dados sigilosos de 600 mil pessoas

Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

Dados Sigilosos: STF define regras de compartilhamento

Seguro DPVAT

No início de novembro, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 904/2019 que extingue a obrigatoriedade do DPVAT por entender que o seguro é ineficiente.

Contudo, o STF votou no fim de dezembro pela suspensão da medida. Para a maioria dos ministros, a norma “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. 

Tributário Seguro Obrigatório DPVAT será Extinto a partir de 2020

Seguradora quer reverter decisão que extingue DPVAT

STF suspende fim do seguro DPVAT

Exclusões de atividades MEI

No início de dezembro, o governo anunciou a exclusão de atividades MEI, entre elas Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento.

Contudo, com a resistência do Congresso e da Secretaria Executiva do Simples, a medida foi revogada.

Resolução altera regras do Simples Nacional e do MEI para 2020

Bolsonaro deve revogar decisão que exclui atividades do MEI

Resolução que excluía 14 atividades do MEI é revogada

Saques do FGTS

Em julho, o governo liberou o Saque Imediato do FGTS. Trabalhadores puderam retirar R$ 500 de cada conta, seja ativa ou inativa.

Depois de milhões de trabalhadores terem sacado o dinheiro, um projeto de lei que aumenta o saque de R$ 500 para R$ 998 foi aprovado. Com isso, trabalhadores que tinham até R$ 998 em julho podem retornar a caixa para sacar o restante da quantia.

FGTS: Entenda o que muda com as novas regras para saque

Saque do FGTS sobe para R$ 998; Veja como sacar

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência foi um dos assuntos mais comentados durante o ano. A medida aprovada fixa uma idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e  propõe regras de transição para o trabalhador ativo e média dos salários recebidos para o cálculo do benefício.

Senado aprova texto-base da Reforma da Previdência

Veja o que muda na sua aposentadoria com a Reforma da Previdência

Simplificação do eSocial

Em julho, o Governo anunciou a substituição do eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, por dois outros programas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

A mudança promete simplificar o número de informações que devem ser prestadas por gestores. A previsão é que em janeiro de 2020 o sistema já esteja implementado. Contudo, essas alterações adiaram diversas tarefas do cronograma.

eSocial: Tudo o que você precisa saber sobre a substituição do Sistema

Salário Família

O salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial. A Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece valor único para pagamento do salário-família.  Todos os segurados devem passar a receber um valor único de R$ 46,54 

A norma entrou em vigor em novembro.

Além disso, neste ano, o governo também propôs o pagamento de um 13º salário para os beneficiários. A ideia é que este pagamento se repita nos próximos anos.

Salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial

Entenda o que mudou no pagamento do Salário Família

Programa Verde Amarelo

O Programa Verde Amarelo anunciado em novembro tem o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS. Os novos contratos poderão ser firmados de 1º de janeiro de 2020 até e 31 de dezembro de 2022.

Por outro lado, as empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ganham benefícios como a isenção da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.  

Ponto a Ponto: Entenda o Contrato de Trabalho verde e amarelo

Lei da Liberdade Econômica

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica, lei 13.874/2019, que diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Entre as principais mudanças estão a simplificação do eSocial, o Fim do Bloco K, a implementação da Carteira de Trabalho Digital, o registro de ponto por exceção para empresas até 20 funcionários e a flexibilidade nos alvarás de funcionamento.

Lei da Liberdade Econômica é sancionada; veja os principais pontos

Imposto de Renda

A Receita Federal liberou a restituição do Imposto de Renda em sete lotes. Mesmo assim, mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências na declaração.

Em agosto, o governo anunciou que estuda alterar a tabela do Imposto. As alíquotas e deduções devem sofrer reajustes. A previsão é que as novas normas estejam presentes dentro da Reforma Tributária.

IR 2019: 700.221 contribuintes estão na malha fina

Reforma Tributária

A Reforma Tributária, que está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado vai ficar para 2020.

Mesmo com textos diferentes, ambos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. Contudo, a carga tributária seria mantida. A mudança seria apenas na forma da cobrança.

Mesmo assim, quando for enviada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deve encaminhar a Reforma Tributária fatiada, com foco, primeiramente, na fusão do PIS e Cofins.

Governo adia Reforma Tributária

Reforma Tributária: Entenda os projetos que estão em tramitação

Webinares do Contábeis

Este ano também marcou pelos nossos webinares realizados às quartas-feiras, sempre com a participação de um especialista para falar sobre algum tema atual.

O do eSocial, por exemplo, passou de 7 mil visualizações! As interações dos leitores deixaram o conteúdo ainda mais completo.

Webinares Portal Contábeis

Podcasts 

E por fim mas não menos importante, os Podcasts. Em novembro, passamos a produzir conteúdos em áudio.

São bate-papos com especialistas também abordando temas importantes para a classe contábil, como a DCTFWeb Anual e a inclusão do Simples Nacional na MP do Contribuinte Legal.

Podcasts do Portal Contábeis

Boa aparência no trabalho: o que pode ser exigido do funcionário?

Muitas vagas de trabalho exigem um determinado perfil do funcionário. No entanto, mais do que atender as exigências e requisitos do cargo, muitas empresas levam em consideração a aparência do candidato que pode ser decisiva na hora da seleção.

De acordo com a própria Constituição Federal, a empresa não pode ter restrições que geram discriminações.  No entanto, a linha entre o que discrimina e o bom senso pode ser tênue e nada clara.

De acordo com a advogada Regina Nakamura Murta, legalmente não há nenhum impeditivo de uma empresa solicitar ao empregado adequações na aparência, desde que não seja de forma vexatória ou excessivamente rigorosa.

“As empresas não podem fazer exigências quanto ao peso, idade ou gênero, sob pena de caracterizar um ato discriminatório”, explica Regina.

Há situações em que a exigência sobre a aparência é justificável. Em suma, não diz respeito ao que o funcionário é mas à sua apresentação na hora de exercer suas atividades. 

Tatuagens e piercings

Um outro caso que também causa desconforto é a tatuagem. Muitas empresas perguntam na hora da entrevista se o candidato possui alguma. Inclusive, se for o caso, pede para escondê-la. A prática não é proibida, mas é direito do funcionário se negar a cumprí-la.

Até hoje, alguns editais de concursos públicos continuam a vetar candidatos com tatuagens. Visando evitar esse tipo de situação, a Lei 9.029/95 prevê como crime a discriminação de pessoas com tatuagem e piercing no ambiente de trabalho.

Exames de sangue e gravidez

Especialistas são enfáticos ao afirmar que em hipótese alguma a empresa pode exigir saber se a funcionária está grávida antes de ser contratada. Da mesma forma, não pode pedir um exame para verificar se o candidato contém o vírus do HIV. Em ambos os casos, pode render um processo trabalhista discriminatório para a empresa.

No entanto, Regina pondera que há situações em que o teste de sangue pode ser solicitado. Por exemplo, quando o candidato ou funcionário é exposto a agentes químicos ou a contaminação por patologias infectocontagiosas, que podem trazer risco à saúde.” Neste caso, é permitido para acompanhar os riscos.”

Anúncios de emprego

A regra também vale para anúncios de emprego. A própria CLT veda publicações que façam referências à sexo, idade, cor ou mesmo situação familiar, exceto quando a natureza da atividade a ser exercida exija de maneira inquestionável.

Por exemplo, uma empresa que anuncia vagas para modelos acima de 100 quilos para uma marca de roupas para obesos ou a proibição de unhas postiças na área de saúde, de bigode e barba na indústria de alimentos é permitido, já que preza a segurança do ambiente de trabalho.

7 erros contábeis mais cometidos pelas empresas

Empresas lidam com o cumprimento de diversas obrigações contábeis diariamente. Com tantas tarefas, é preciso estar atento para não cometer erros. Além de impactar o fluxo de caixa, um erro pode gerar a aplicação de multas e demais penalidades pelo Fisco.

Para evitar problemas, o Portal Contábeis preparou uma lista com os principais erros contábeis cometidos pelas empresas. A maioria pode ser eliminada com estratégias simples e alterações no gerenciamento e rotina. Confira:

Acumular lançamentos e conciliações

Não atualizar os lançamentos e conciliações é uma falha que acontece com frequência e pode atrapalhar no desenvolvimento do negócio, já que sem esses dados o risco de tomar decisões erradas é grande pelo fato de os relatórios e demonstrativos não refletirem a situação real da empresa.

Por isso, é muito importante manter uma rotina de lançamentos eficaz, realizar um cronograma e delegar para os funcionários, evitando que as atualizações passem despercebidas.

Não criar uma agenda tributária

Ser o responsável pelos pagamentos e cumprimento das obrigações de uma instituição requer muita atenção, pois o grande volume de transações pode gerar certos tipos de confusões. Em relação aos tributos, os problemas acarretados podem ser tanto trabalhistas quanto fiscais. Perder as datas dos recolhimentos dos impostos ou do envio das declarações pode gerar muita dor de cabeça perante o Ministério do Trabalho ou Fisco.

Por isso, é preciso montar uma agenda tributária e evitar que esses esquecimentos afetem o negócio. Uma alternativa é contar com um sistema de gestão, que pode emitir relatórios e enviar alertas que farão com que não se esqueça de compromissos e datas relevantes.

Errar os cálculos

Atualizar os livros contábeis é uma prática que exige cuidado e paciência. Quando não há uma revisão dos valores lançados, as chances de problemas são ainda maiores.

Erros de digitação ou a falta de conferência das informações podem gerar uma série de outras falhas que resultaram na incoerência dos cálculos, causando danos irreparáveis, além da onerosidade pela necessidade de contratar profissionais para solucionar a questão.

Não manter os documentos fiscais organizados

Da mesma forma que é preciso manter as conciliações e lançamento em dia, os documentos contábeis também devem estar sempre organizados, já que os dados prestados pela contabilidade precisam ser comprovados perante os órgãos de fiscalização. Quando os números não batem, esses arquivos podem contribuir para identificar onde está o erro.

É necessário que esses documentos sejam guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, tendo em vista que servem como prova e validam os números nos demonstrativos financeiros. Além disso, caso a Receita Federal solicite alguns desses arquivos e você não os tiver, ela pode considerar as deduções invalidas e aplicar multas e demais sanções pesadas.

Falhar na entrega das escriturações fiscais

As escriturações fiscais, principalmente as relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , exigem vários cuidados, como no preenchimento e na entrega de todos os documentos fiscais. Entre as falhas mais comuns estão: espaços em branco, valor incorreto, entre outros. Para solucionar esses erros, é possível que o contador realize as devidas retificações.

Misturar os gastos pessoais com as despesas da empresa

Misturar esses valores é um dos principais erros contábeis cometidos. Com o acúmulo de tarefas ou a falta de capital, a separação dessas quantias acaba não sendo feita.

No entanto, cometer essa falha por um longo tempo pode levar o negócio à falência, já que o empreendedor pode perder o controle das finanças pessoais e empresariais, impossibilitando projeções futuras, a quais podem influenciar o fluxo de caixa e a sobrevivência do negócio.

Erros na emissão de notas fiscais

Questões como erros do preenchimento dos campos são as que mais ocorrem, principalmente quando as notas fiscais são emitidas por pessoas que não têm tanta experiência. É necessário ter cuidado para que a empresa não pague impostos indevidamente ou seja multada por erros relativos a esse preenchimento.

Por isso, uma boa ideia é contar com a automatização do processo de emissão de notas, o qual pode ser realizado por meio da utilização de um software de gestão contábil que contem com todas as funcionalidades relevantes para garantir que a tarefa seja feita com exatidão e eficácia.

Informações: Fazenda Contabilidade

Qual o melhor regime tributário para minha empresa

Uma dúvida muito comum e extremamente pertinente a muitos empreendedores é a escolha do regime tributário adotado pela sua empresa. Qual escolher: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Quando o assunto recai em fazer esses cálculos, é normal que muitos empresários fiquem em dúvida sobre o que fazer. Além disso, optar pelo regime tributário “errado” pode fazer com que você tenha que pagar multas e encargos mais altos no final do ano, o que certamente pesará no seu bolso por estar fora dos planos.

A Sage vai te ajudar a calcular e verificar qual a melhor opção para o seu negócio. Vale salientar que, no Brasil, a escolha de regime de tributação acontece apenas em dois momentos: no início do ano ou na abertura da empresa (em até 180 dias se for Simples Nacional ou na entrega da primeira DCTF) .

Desta forma, uma vez escolhida, ela se torna irrevogável até o próximo ano, portanto sua decisão exige sabedoria. Para escolher o regime tributário mais vantajoso, você precisará pesar a composição de quatro grandes itens: É este conjunto que ajudará a indicar a melhor opção. Vamos lá?

Primeiro passo: verificar a sua atividade

Para ser enquadrado no Simples Nacional, a sua empresa precisa ter a sua atividade pertencente aos anexos da Tabela do Simples Nacional. Essa é a primeira etapa que você deve verificar olhando as atividades descritas no seu CNPJ.

Além disso, se a sua meta é tentar reduzir os impostos utilizando o Simples Nacional, você precisa fazer uma projeção de faturamento, investimentos e funcionários e verificar se nenhuma delas pode desenquadrar a sua empresa neste regime.

Basicamente, os principais motivos para uma empresa ser desenquadrada no Simples Nacional são atividades não aceitas e quando o valor de faturamento de todas as empresas de um sócio com até 10% do capital ou participação do capital de outras empresas é superior ao montante de R$ 3.600.000,00.

Caso deseje ver todas as especificidades em relação ao impedimento, você pode acessar o item 2.2 do questionário a seguir para conferir todas as regras que explicam quem está impedido de optar pelo Simples Nacional.

Segundo passo: verificar a alíquota de impostos sobre as suas atividades

No Lucro Presumido, em um faturamento de até R$ 187.500,00 no trimestre, os tributos são compostos de 11,33% de impostos federais mais o ISS que varia de 2% a 5%, totalizando 16,33% de alíquota máxima. Para saber o ISS do Lucro Presumido, você precisa ver a tabela ISS do seu município e verificar se existem exceções de alíquotas para a sua atividade.

IMPOSTOS ALÍQUOTA APURAÇÃO
Federais 11,33% Mensal de 3,65%Trimestral de 7,68%
Municipais Entre 2% e 5% Mensal
Total Entre 13,33% a 16,33%

Já o Simples Nacional trabalha com uma alíquota de imposto variável (entre 4,5% a 19,5%) dependendo das atividades que você denomina no seu CNPJ, portanto volte na tabela e verifique sua carga tributária. Como no Simples Nacional o total pode chegar até 19,5% dependendo da atividade, você precisa fazer essa comparação e verificar em qual dos dois regimes a sua alíquota é menor.

Terceiro passo: calcule o INSS incidente sobre a folha de pagamento

Digamos que as alíquotas da sua atividade no Simples Nacional são mais baixas que no Lucro Presumido. Agora, é hora de ver como o INSS incidente sobre a sua folha de pagamento se comporta.

No Simples Nacional, é preciso se preocupar apenas se a sua atividade estiver presente no anexo IV, pois elas têm incidência adicional de 20%. Nos demais, os 20% já estão inclusos no DAS.

E se no segundo passo o Lucro Presumido tinha a menor alíquota? Optantes pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, por isso é importante verificar se essa taxa não aumenta os seus custos operacionais.

Você pode fazer isso pegando a maior despesa com salários e aplicar os 20%. Em posse deste valor, divida-o pela média do faturamento, gerando uma alíquota. Some ela com a alíquota do Lucro Presumido do segundo passo e analise se ela ainda é inferior à do Simples Nacional.

Em muitos casos em que o Lucro Presumido é menor no segundo passo, pode haver uma inversão quando o cálculo da folha de pagamento entra na equação. Por essa razão, redobre a atenção na hora de fazer os cálculos relacionados a esse item.

Quarto passo: observe as obrigações acessórias

O Simples Nacional tem a natureza de reduzir a burocracia das obrigações acessórias, recolhendo os impostos federais e o ISS em uma única guia. Como as fiscalizações são mais orientadoras e suas declarações federais são apenas PGDAS, DEFIS e GFIP, normalmente os serviços acessórios são mais baratos.

Portanto, você deve calcular quanto gasta contabilmente no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e também o tempo despendido para gerar as guias e pagá-las. Levando tudo isso em conta, você já consegue determinar qual o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.

O regime de impostos do Simples Nacional foi criado em 2006. O objetivo era o de simplificar a vida das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, oferecendo a elas um tratamento diferenciado em termos tributários.

Essas empresas recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento único inclui pelo menos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. Em outras palavras, é muito mais fácil pagar um tributo unificado do que emitir uma guia para cada imposto.

No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade. Entre outras exigências, elas não podem ter faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões. Já entre os benefícios está a dispensa de contratação de um funcionário na modalidade Jovem Aprendiz e a vantagem nos critérios de desempate nas licitações.

A alíquota de imposto sob o regime Simples Nacional varia de acordo com a modalidade da empresa. São seis o número de anexos que regulam esse percentual e atualmente ele pode ir dos 4,5% até os 16,93%. Assim, empresas com altas margens de lucro, com custos operacionais baixos e que não tenham mercadorias no regime de Substituição Tributária acabam levando vantagem ao adotarem essa modalidade.

Lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sem que se apure, necessariamente, as despesas de uma empresa.

As empresas que estão aptas a adotar esse regime de tributação têm, portanto, uma base de cálculo pré-fixada, com margens de lucro específicas, de acordo com a atividade da companhia. Essas margens variam de 8% (para o comércio) a 32% (para prestadores de serviço). Apesar da dispensa em contabilizar o lucro efetivamente obtido, há algumas exceções a serem consideradas, como os lucros obtidos com aplicações financeiras.

Há vantagens e desvantagens nessa modalidade. O principal ponto negativo é que existe a possibilidade de a empresa pagar mais impostos do que deveria em algumas circunstâncias, especialmente quando as margens de lucro efetivas forem menores do que aquelas dispostas na lei.

O chamado lucro real é um modelo de tributação, obrigatório para algumas empresas em determinadas condições, em que os tributos são calculados sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração.

Assim como em outros casos, neste também devem ser adicionados ou descontados outros valores conforme as compensações permitidas pela lei. Dessa forma, quando a empresa opta por esse regime tributário, precisa antes apurar o lucro líquido de cada ano para somente depois fazer os cálculos correspondentes aos impostos.

Dois impostos incidem sobre essa modalidade: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), cuja alíquota é de 15%, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que varia entre 9% e 12%. O imposto de renda com base no Lucro Real deve ser apurado trimestralmente – 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro – ou anualmente.

Caso a empresa perceba um prejuízo no final do período, então ficará dispensada do pagamento de impostos relativos àquele exercício. Vale lembrar que esse regime não é cumulativo para o PIS e o COFINS. Isso significa que apesar dessas alíquotas serem superiores às do lucro presumido – 9,25% – nessa modalidade há a possibilidade de descontar valores com base em alguns fatores.

É preciso ficar atento ainda ao fato de que na modalidade de lucro real a empresa precisa apresentar obrigatoriamente alguns registros do seu sistema contábil como forma de comprovar as despesas que teve.

Qual é a melhor opção para a minha empresa?

Não há uma resposta fácil para essa pergunta. Como já mencionamos acima, trata-se de algo que leva em consideração muitos fatores e, por essa razão, o mais adequado é que as decisões sejam tomadas de forma individual e somente após a análise de balanços de anos anteriores ou da projeção de faturamento para o ano seguinte.

Sendo assim, é indispensável que você converse com um profissional de Contabilidade antes de tomar qualquer decisão. Isso porque um contador poderá fazer com mais propriedade todos os cálculos necessários para indicar à sua companhia qual é o melhor caminho a ser seguido. Nessas horas, não entre na onda de “amigos” e não se espelhe em outras empresas.

Cada atividade tem as suas peculiaridades e todas elas devem ser levadas em consideração. O que é bom para uma empresa parceira da sua não será, necessariamente, bom para o seu negócio também. Analise os riscos envolvidos, as possibilidades de crescimento, as perspectivas de receitas menores e pese todas essas informações antes de tomar a decisão.

Na pior das hipóteses, uma decisão errada fará com que você pague um valor maior de tributos do que havia previsto, incluindo valores de multas e juros. Em alguns casos, entretanto, como naqueles em que há um crescimento inesperado, isso pode ser inevitável. Nesse caso, fique atento para tomar a decisão correta antes do início do ano fiscal seguinte, evitando assim que no próximo ano os gastos com impostos sejam maiores do que o necessário.

Fonte: Sage