Empresas têm até o dia 31 para abater parte do Imposto de Renda

De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 31/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.

Para doar não tem custo algum. Basta que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.

O contribuinte pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.

Vale lembrar que o contribuinte que efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração. Além disso, neste caso, deve ser obrigatorieamente destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). 

Como destinar IR para causas sociais

A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.

Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.

Cálculo de doação do IR

O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. No programa da declaração, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado.

Contudo, o fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática. Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente: um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.

Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.

CFC cobra da CEF solução para problemas do Conectividade ICP


CFC cobra da CEF solução para problemas do Conectividade ICP

O Conselho Federal de Contabilidade enviou ofício ao presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, na última terça-feira (17). O documento relata as dificuldades que têm sido enfrentadas pelos profissionais da contabilidade em função dos problemas apresentados no ambiente Conectividade ICP.

Conforme relata o documento, o sistema de transmissão de informações para o Conectividade ICP, desde o início do mês de dezembro, vem apresentando lentidão e diversos tipos de erros, causando dificuldades no envio da GFIP e na geração da guia do FGTS referente à folha de pagamento do mês de novembro passado.

Outros problemas também têm sido relatados pelos profissionais da área, que são os usuários imediatos do sistema, mesmo após o término do prazo do envio das informações da folha de novembro. E, neste dia 16 de dezembro, o sistema parou de funcionar e ficou fora do ar durante todo o dia.

Além das dificuldades causadas aos profissionais e às empresas, a lentidão e os erros do sistema podem levar à emissão de multas por atrasos.

Diante dessa situação crítica, o CFC solicitou à Caixa uma solução imediata das inconsistências apresentadas pelo sistema e, ainda, cobrou medidas para tornar sem efeito as multas que porventura tenham sido emitidas em função do mau funcionamento do ambiente Conectividade ICP.

Fonte: Guia Contábil

Queda da Selic trará economia de R$ 110 bilhões em 2020

O presidente Jair Bolsonaro disse que a redução da taxa básica de juros, a Selic, resultará em uma economia de R$ 110 bilhões para os cofres públicos. Esta semana, após reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o Banco Central decidiu reduzir a Selic em 0,5 ponto percentual, chegando a 4,5% – o menor percentual já registrado.

“Só de juros, ano que vem, vamos pagar, dada a [redução da] taxa Selic, menos R$ 110 bilhões em juros. Estamos recuperando o Brasil. Não é fácil”, disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada nesta manhã.

Perguntado sobre a possibilidade de a equipe econômica criar uma nova modalidade de juros, incidente sobre operações bancárias eletrônicas, Bolsonaro disse que a questão ainda está sob estudo, e que a intenção do governo é a de substituir e simplificar impostos.

“Se ele [ministro da Economia, Paulo Guedes] está estudando, [essa questão] não chegou para mim ainda. O que ele quer na verdade é substituir impostos. Ele quer simplificar essa teia de impostos, porque é difícil ser patrão no Brasil. Qualquer fiscal que chegar na sua empresa vai achar uma maneira de te multar. Para você ser patrão aqui, precisa ser herói. Precisa ter poderes sobrenaturais para fugir das fiscalizações”, disse o presidente.

Energia

Bolsonaro comentou também a possibilidade de serem criadas taxas para consumidores de energia que fazem uso de painéis solares. “Quem decide essa questão é a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica], que é uma agência autônoma. Não interferimos nela, mas estamos trabalhando, via ministro Bento [Albuquerque], de Minas e Energia, para chegar a um bom termo. Mas a agência, se não me engano, segue orientações previstas em uma lei de 2012. Logicamente, se depender de mim, quem quiser colocar energia solar em sua casa terá imposto zero.”

Recentemente a Aneel decidiu abrir uma consulta pública para rever as regras que tratam da chamada geração distribuída, modalidade na qual os consumidores também podem gerar a própria energia elétrica em suas residências, geralmente por meio de painéis solares ou outra solução com fontes renováveis.

Elaborada em 2012, a resolução que trata da micro e minigeração de energia distribuída diz que é possível tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia produzida. Esse excedente fica como crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.

Fonte: Agencia Brasil

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga nesta sexta-feira

Empresas têm até esta sexta-feira, 20, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos empregados. As parcelas representam a metade do salário que o trabalhador recebe, com base na remuneração de dezembro.

Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto, então o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Já sobre a segunda parcela da gratificação há descontos do imposto de renda e INSS.

Já o valor da segunda parte do benefício é menor porque nela incidem descontos de Imposto de Renda e INSS sobre o valor integral do 13º.

Vale lembrar que o FGTS é pago pelo empregador tanto na primeira como na segunda parcela. Além disso, recebem apenas a segunda parcela aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias.

Pagamento do 13º salário

É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.

Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.

A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que o pagamento do 13º salário injete ao menos 214 bilhões de reais na economia brasileira.

Quem tem direito a receber

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começa no dia 25.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.

Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

Retrospectiva dos assuntos contábeis 2019

O ano de 2019 foi marcado por inúmeras mudanças para a Classe Contábil, entre elas mudanças de sistemas, substituições e até reformas aprovadas.

Por isso, o Portal Contábeis preparou uma retrospectiva com os assuntos que foram mais comentados durante o ano. Confira:

 

Vai e vem do Dias Toffoli

Em julho, o  ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos baseados no COAF, obtidos sem autorização da Justiça.  Em outubro, pediu ao Banco Central que lhe enviasse cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira produzidos pelo COAF.  

A PGR questionou a decisão de Toffoli, já que o acesso lhe daria acesso a dados sigilosos de mais de  600 mil, o que o fez voltar atrás e anular a decisão. Contudo, a PGR voltou atrás e defendeu compartilhamento de dados do COAF por entender ser importante no combate à lavagem de dinheiro.

Toffoli Obtém Dados sigilosos de 600 mil pessoas

Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

Dados Sigilosos: STF define regras de compartilhamento

Seguro DPVAT

No início de novembro, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 904/2019 que extingue a obrigatoriedade do DPVAT por entender que o seguro é ineficiente.

Contudo, o STF votou no fim de dezembro pela suspensão da medida. Para a maioria dos ministros, a norma “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. 

Tributário Seguro Obrigatório DPVAT será Extinto a partir de 2020

Seguradora quer reverter decisão que extingue DPVAT

STF suspende fim do seguro DPVAT

Exclusões de atividades MEI

No início de dezembro, o governo anunciou a exclusão de atividades MEI, entre elas Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento.

Contudo, com a resistência do Congresso e da Secretaria Executiva do Simples, a medida foi revogada.

Resolução altera regras do Simples Nacional e do MEI para 2020

Bolsonaro deve revogar decisão que exclui atividades do MEI

Resolução que excluía 14 atividades do MEI é revogada

Saques do FGTS

Em julho, o governo liberou o Saque Imediato do FGTS. Trabalhadores puderam retirar R$ 500 de cada conta, seja ativa ou inativa.

Depois de milhões de trabalhadores terem sacado o dinheiro, um projeto de lei que aumenta o saque de R$ 500 para R$ 998 foi aprovado. Com isso, trabalhadores que tinham até R$ 998 em julho podem retornar a caixa para sacar o restante da quantia.

FGTS: Entenda o que muda com as novas regras para saque

Saque do FGTS sobe para R$ 998; Veja como sacar

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência foi um dos assuntos mais comentados durante o ano. A medida aprovada fixa uma idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e  propõe regras de transição para o trabalhador ativo e média dos salários recebidos para o cálculo do benefício.

Senado aprova texto-base da Reforma da Previdência

Veja o que muda na sua aposentadoria com a Reforma da Previdência

Simplificação do eSocial

Em julho, o Governo anunciou a substituição do eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, por dois outros programas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

A mudança promete simplificar o número de informações que devem ser prestadas por gestores. A previsão é que em janeiro de 2020 o sistema já esteja implementado. Contudo, essas alterações adiaram diversas tarefas do cronograma.

eSocial: Tudo o que você precisa saber sobre a substituição do Sistema

Salário Família

O salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial. A Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece valor único para pagamento do salário-família.  Todos os segurados devem passar a receber um valor único de R$ 46,54 

A norma entrou em vigor em novembro.

Além disso, neste ano, o governo também propôs o pagamento de um 13º salário para os beneficiários. A ideia é que este pagamento se repita nos próximos anos.

Salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial

Entenda o que mudou no pagamento do Salário Família

Programa Verde Amarelo

O Programa Verde Amarelo anunciado em novembro tem o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS. Os novos contratos poderão ser firmados de 1º de janeiro de 2020 até e 31 de dezembro de 2022.

Por outro lado, as empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ganham benefícios como a isenção da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.  

Ponto a Ponto: Entenda o Contrato de Trabalho verde e amarelo

Lei da Liberdade Econômica

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica, lei 13.874/2019, que diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Entre as principais mudanças estão a simplificação do eSocial, o Fim do Bloco K, a implementação da Carteira de Trabalho Digital, o registro de ponto por exceção para empresas até 20 funcionários e a flexibilidade nos alvarás de funcionamento.

Lei da Liberdade Econômica é sancionada; veja os principais pontos

Imposto de Renda

A Receita Federal liberou a restituição do Imposto de Renda em sete lotes. Mesmo assim, mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências na declaração.

Em agosto, o governo anunciou que estuda alterar a tabela do Imposto. As alíquotas e deduções devem sofrer reajustes. A previsão é que as novas normas estejam presentes dentro da Reforma Tributária.

IR 2019: 700.221 contribuintes estão na malha fina

Reforma Tributária

A Reforma Tributária, que está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado vai ficar para 2020.

Mesmo com textos diferentes, ambos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. Contudo, a carga tributária seria mantida. A mudança seria apenas na forma da cobrança.

Mesmo assim, quando for enviada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deve encaminhar a Reforma Tributária fatiada, com foco, primeiramente, na fusão do PIS e Cofins.

Governo adia Reforma Tributária

Reforma Tributária: Entenda os projetos que estão em tramitação

Webinares do Contábeis

Este ano também marcou pelos nossos webinares realizados às quartas-feiras, sempre com a participação de um especialista para falar sobre algum tema atual.

O do eSocial, por exemplo, passou de 7 mil visualizações! As interações dos leitores deixaram o conteúdo ainda mais completo.

Webinares Portal Contábeis

Podcasts 

E por fim mas não menos importante, os Podcasts. Em novembro, passamos a produzir conteúdos em áudio.

São bate-papos com especialistas também abordando temas importantes para a classe contábil, como a DCTFWeb Anual e a inclusão do Simples Nacional na MP do Contribuinte Legal.

Podcasts do Portal Contábeis

Dívida pública sobe para R$ 4,2 trilhões em novembro


Dívida pública sobe para R$ 4,2 trilhões em novembro

A Dívida Pública Federal (DPF) chegou a R$ 4,205 trilhões em novembro. O indicador, que inclui o endividamento interno e externo, teve alta de 2,05% em termos nominais em relação a outubro. Os dados foram divulgados hoje (20) pelo Tesouro Nacional.

Segundo o Plano Anual de Financiamento da dívida pública, divulgado em janeiro pelo Tesouro, a tendência é que a DPF encerre o ano entre R$ 4,1 trilhões e R$ 4,3 trilhões.

A dívida em títulos no mercado nacional, chamada de Dívida Pública Mobiliária Interna, subiu 1,71%, passando de R$ 3,966 trilhões para R$ 4,033 trilhões. No mês passado, houve mais emissões do que resgates, com saldo de R$ 41,81 bilhões, o que explica parte do aumento da dívida. Também houve apropriação de juros (quando os juros da dívida são incorporados ao total mês a mês) no total de R$ 25,96 bilhões.

A Dívida Pública Externa teve alta em 10,86%, encerrando novembro em R$ 171,51 bilhões (US$ 40,60 bilhões).

Por meio da dívida pública, o governo pega emprestado dos investidores recursos para honrar compromissos. Em troca, compromete-se a devolver o dinheiro com alguma correção, que pode ser definida com antecedência, no caso dos títulos prefixados, ou seguir a variação da taxa Selic, da inflação ou do câmbio.

Fonte: Agência Brasil

Saiba por que sua contabilidade não pode ficar sem um ERP

O futuro da contabilidade e ERP estão estreitamente ligados. A integração contábil facilita o acesso às informações, garante a eficiência nos processos, aumenta a segurança e torna seu escritório mais competitivo.

O setor contábil é indispensável para as empresas e lida com tarefas complexas e urgentes, principalmente no dia de fechamento.

Em quase todos os escritórios de contabilidade é aquela correria porque o cliente não enviou tudo que precisava, as informações estão incompletas, os dados incorretos e o profissional precisa de desdobrar para deixar tudo pronto a tempo.

Muitos destes estresses poderiam ser evitados com um sistema ERP para contabilidade. O ERP é um software que conecta os diferentes departamentos, centralizando em uma única ferramenta os controles que auxiliam na tomada de decisão.

Tanto a empresa quanto o escritório contábil só tem a ganhar com a implantação de um completo sistema ERP online com integração contábil.

Além de melhorar a gestão empresarial, também possibilita que o contador acesse os dados e potencialize o trabalho.

Isso porque, por mais que a contabilidade se esforce para cumprir os prazos, o cliente também precisa colaborar disponibilizando as informações completas e corretas dentro do prazo.

Mas por que contabilidade e ERP estão tão ligados? Porque com a integração contábil com o software de gestão do cliente, os dados lançados são importados diretamente no sistema contábil.

Assim, o contador não depende mais do cliente para obter os dados e também elimina atividades manuais e demoradas, como conferência, digitação e organização de documentos, além de reduzir o risco de dados incorretos.

Essas facilidades só são possíveis por causa do sistema de ERP.

Principais benefícios do ERP para contabilidade

Automação de tarefas e aumento de produtividade

Com um ERP uma série de atividades que demandam tempo do profissional contábil pode ser automatizada. Por exemplo, o registro de entradas e saídas, categorias financeiras, indicadores de desempenho e demais tarefas que levam horas são realizadas em alguns minutos com o software.

Essa automação facilita a execução das tarefas e aumenta a produtividade, dando mais tempo para o contador focar em outras atividades e projetos que gerem mais diferenciais e rentabilidade.

Contabilidade e ERP é o futuro no setor. Os escritórios que não se adaptarem irão perder espaço no mercado.

Redução de erros

A automação traz não somente o melhor aproveitamento do tempo, mas também a redução dos erros, em especial os de digitação.

Isso porque, com a integração contábil, as informações financeiras são exportadas exatamente como estão no ERP do cliente e já vêm classificadas adequadamente.

Tempo para o contador atuar como consultor de negócios

Com um sistema ERP o contador pode redirecionar seu tempo para atuar como um consultor de negócios.

O setor contábil sabe da situação financeira e pode fazer projeções e formular estratégias visando a saúde do negócio do cliente.

O software ERP garante o acesso ágil às informações e permite a geração de relatórios financeiros e análises de demonstrativos contábeis, serviços bem recebidos pelos clientes e de valor agregado.

Ao oferecer novos serviços, o escritório contábil se destaca frente aos concorrentes.

Maior segurança dos dados

A contabilidade lida com documentos importantes que devem ser mantidos por anos. Porém, arquivar os papéis em caixas e gavetas não é o mais adequado. Essa atitude oferece pouca segurança às informações.

Estragos devidos ao tempo, perdas e até mesmo enchentes e incêndios podem dar fim a esses dados.

Guardar tudo digitalizado no computador também não garante a segurança desses documentos, uma vez que furtos ou vírus podem acabar com os arquivos.

A contabilidade com ERP ajuda a eliminar esse problema e garante que os arquivos fiquem salvos na nuvem e à disposição para serem acessados de qualquer lugar por pessoas autorizadas.

Esse é um jeito mais fácil de acessar esses dados, já que as pilhas de papéis são eliminadas.

Como escolher um ERP para sua contabilidade

Como você viu, o profissional da contabilidade que quer se manter competitivo não pode perder tempo com tarefas operacionais de baixo valor agregado.

Para se destacar, é preciso apostar em tecnologias que facilitem e agilizem os processos.
O ERP para contabilidade é o primeiro passo para automatizar atividades que demandam tempo para então, conseguir focar em ações junto ao cliente.

Depois de decidir incorporar a integração contábil na sua contabilidade, é preciso escolher um software eficiente e confiável, que lhe traga os resultados competitivos esperados.

O seu sistema contábil deve ter a capacidade de se comunicar com o sistema do cliente. É o que chamamos de integração contábil.

Isso garante que os dados do ERP do cliente sejam importados no seu programa no formato adequado, sem que haja retrabalho para conferir as informações.

Um sistema ERP completo com integração contábil auxiliar nas tarefas cotidianas do contador e possibilita que o escritório lucre mais ao administrando o financeiro e oferecer soluções como um consultor de negócios junto aos seu clientes.

Agora que você já sabe dos benefícios de ter um ERP na contabilidade, incentive seus clientes a utilizarem um sistema de gestão que permita integração contábil.

Receita Federal do Brasil estabelece parâmetros para o monitoramento de empresas em 2020

Por intermédio da Portaria 2.135, publicada em 20 de dezembro de 2019, a Receita Federal do Brasil estabeleceu parâmetros para indicação de pessoas jurídicas que serão submetidas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou especial no ano de 2020. Na forma do disposto na Portaria 641, de 21 de maio de 2015, esse monitoramento consiste na análise contínua do comportamento econômico-tributário, por intermédio do acompanhamento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.

Consoante previsto na Portaria 2.135, o monitoramento diferenciado recairá sobre as pessoas jurídicas que tenham:

I – na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2018, informado receita bruta anual superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais);

II – nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

III – nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, informado valores de massa salarial cuja soma tenha sido superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); ou,

IV – nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Por outro lado, haverá monitoramento especial para as pessoas jurídicas que tenham:

I – na ECF do ano-calendário de 2018, informado receita bruta anual superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);

II – nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais);

III – nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, informado valores de massa salarial cuja soma tenha sido superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); ou,

IV – nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

Em qualquer caso, o regime de monitoramento diferenciado ou especial alcança também a pessoa jurídica resultante de cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorrida durante os 2 (dois) anos anteriores ao ano em que foi realizado o monitoramento, de pessoa jurídica que tenha sido indicada para o procedimento ou tenha sido a ele submetida.

Os contribuintes sujeitos ao monitoramento – em qualquer das modalidades acima referidas – deverão se avisados pela Receita Federal do Brasil até 31 de janeiro de 2020.

Site da RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões de regularidade fiscal


Site da RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões de regularidade fiscal

No site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível consultar, emitir 2ª via e confirmar autenticidade de certidões de regularidade fiscal emitidas para Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Imóvel Rural.

A consulta pode ser feita por período de validade ou período de emissão da certidão de acordo com os seguintes critérios:

  • De Certidões Negativas de Débitos e Positivas com Efeitos de Negativa emitidas a partir de 3/11/2014 para Pessoa Jurídica e Física. Para o Imóvel Rural, a consulta é para as certidões emitidas a partir de 22/1/2018; e
  • Pela validade, podem ser pesquisadas as certidões válidas, canceladas ou expiradas dentro do período requerido.

Na consulta, é possível ainda emitir 2ª via da certidão, inclusive para as certidões já expiradas.

Também é uma forma simples e rápida de conferir a autenticidade de certidão apresentada pelo contribuinte, mesmo que com a validade expirada.

Qualquer cidadão ou órgão de controle poderá acompanhar as certidões de regularidade fiscal emitidas pela RFB.

Assista abaixo a entrevista concedida pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal, Claudemir Malaquias, em que ele fala sobre os principais pontos da entrevista coletiva que divulgou o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de outubro de 2019.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Pelo oitavo mês consecutivo, saldo de emprego é positivo no país

Pelo oitavo mês consecutivo, o Brasil tem saldo positivo na geração de empregos com carteira assinada. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de novembro mostram o saldo positivo de 99.232 vagas de trabalho, resultado de 1.291.837 admissões e 1.192.605 desligamentos no período. No acumulado do ano, foram criados 948.344 empregos com carteira assinada.

Divulgado nesta quinta-feira (19) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o Caged ainda traz um estoque total de empregos de 39,3 milhões, superior aos 38,7 milhões registrados em novembro de 2018. Outro destaque é a modalidade de trabalho intermitente, que teve mais de 11 mil contratações no mês.

Estados e regiões
No mês, quatro das cinco regiões apresentaram saldo positivo, com destaque para a região Sudeste com a criação de 51.060 novas vagas. Na região Sul foram 28.995 novos postos; no Nordeste, 19.824; e na Norte, 4.491. A região Centro-Oeste foi a única a registrar saldo negativo em 5.138 postos.

Das 27 unidades da federação, 21 tiveram variação positiva. São Paulo registrou o maior saldo positivo, com a geração de 23.140 novos postos; Rio de Janeiro, com 16.922, e Rio Grande do Sul com 12.257.

Setores
Entre os setores, o destaque do mês ficou com o Comércio, responsável pela geração de 106.834 novos postos – a maioria (100.393) no Comércio Varejista. Também tiveram resultados positivos os setores de Serviços, com 44.287 novas vagas e Serviços Industriais de Utilidade Pública, com 419 novos postos.

Apresentaram saldo negativo os setores da Indústria de Transformação (-24.815 postos), Agropecuária (-19.161 postos), Construção Civil (-7.390 postos), Administração Pública (-652 postos) e Extrativa Mineral (-290 postos).

Salário
O salário médio de admissão nacional foi de R$ 1.592,26 e o salário médio de desligamento foi de R$ 1.795,16. Em termos reais (mediante deflacionamento pelo INPC), registrou-se crescimento de 0,96% para o salário médio de admissão e de 3,08% para o salário de desligamento, na comparação com novembro do ano passado.

Modernização trabalhista
Os dados do Caged mostram que em novembro houve 15.754 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado. Entre os setores econômicos, os desligamentos ocorreram principalmente em Serviços (8.147), Comércio (3.635) e Indústria de Transformação (2.452).

Na modalidade de trabalho intermitente foram 17.686 admissões e 6.332 desligamentos, gerando um saldo positivo de 11.354 empregos. Mais da metade foi no Comércio (6.311). No setor de Serviços foram 3.136 e na Construção Civil 973. As principais ocupações foram assistente de vendas (2.657), atendente de lojas e mercados (1.082) e repositor de mercadorias (979).

No regime de tempo parcial, o saldo em novembro ficou 2.122 empregos. Foram registrados 6.635 admissões e 4.513 desligamentos. Os setores que mais contrataram nessa modalidade foram Comércio (1.170), Serviços (856) e Indústria da Transformação (46).

Caged
O Caged é divulgado mensalmente pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e traz o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Fonte: Ministério da economia