PIS/PASEP pode ficar menor que salário mínimo


PIS/PASEP pode ficar menor que salário mínimo

O Congresso Nacional voltou a discutir mudanças que afrouxam as regras do abono salarial do PIS/PASEP. A proposta prevê que o benefício fique menor que o valor de um salário mínimo.

A nova versão do texto, sugerida pelo senador Oriovisto Guimarães prevê que o valor do benefício poderá variar de acordo com a renda do trabalhador.

O abono continuaria a atender apenas quem tem trabalho formal e renda de até dois mínimos, mas o dinheiro a ser pago não seria mais estabelecido na Constituição, e sim negociada todo ano, dependendo dos recursos disponíveis.

Pela proposta, que não foi detalhada, trabalhadores de menor renda receberiam abono maior.

O relatório do senador ainda está sendo discutido com a equipe econômica de Bolsonaro, que defende a redução das despesas com esse benefício e já tentou modificar as regras do PIS durante a reforma da Previdência.

A PEC da Emergência Fiscal cria gatilhos para quando União, estados e municípios tiverem problemas financeiros, permite redução de 25% da jornada do servidores com redução equivalente na remuneração e proíbe promoção de funcionários públicos, reajustes, criação de cargos e abertura de concursos.

Como funciona o PIS/PASEP

O benefício, que é destinado a trabalhadores de baixa renda, funciona como um 14º salário pago pelo governo. Atualmente, quem tem carteira assinada e recebe até dois salários mínimos mensais (R$ 1.996 hoje), em média, tem direito ao abono de até um salário mínimo (R$ 998 neste ano).

Teste sua habilidade para motivar a equipe

Na realidade, nenhuma pessoa motiva outra pessoa. O que você pode fazer é fornecer instrumentos e condições para que alguém se motive, e essa pessoa passa, então, a agir de forma motivada na busca de metas e objetivos que, para ela, tenham significa-do. O resultado reflete-se no desempenho do colaborador em forma de maior produtivi- dade, contentamento, interesse, comprometimento, coleguismo e espírito de equipe.

S = SIM        N = NÃO        + –  = MAIS OU MENOS                                                                                                                         

  1. 1- Você sente orgulho do trabalho que faz?                                           
  2. S    N   + – 
  3. 2 – Você sabe administrar satisfatoriamente eventuais conflitos da equipe?
  4. S    N   + – 
  5. 3 – Em meio às dificuldades no trabalho, você frequentemente perde a calma ou se irrita?                                                                                   
  6. S    N   + – 
  1. 4 – No decorrer de um projeto você tem o hábito de fazer perguntas desafiadoras para sua equipe?                                                                          
  2. S    N   + –        
  1. 5 – Você algumas vezes sente os seus liderados meio apáticos, conformados ou tensos?                                                                                              
  2. S   N   + –                                                                                                                                                  
  1. 6 – Para você, as realizações da sua equipe são tão importantes quanto suas realizações pessoais?                                                                        
  2. S    N   + –                     
  1. 7 – No seu entender, a atitude do gestor para com seus subordinados é um dos fatores que mais pode influir na produtividade deles?                             
  2. S    N   + –                                                                                                                                                                                                                                                                    
  1. 8 – No setor que você comanda, as pessoas precisam frequentemente ser empurradas ou pressionadas para que o serviço aconteça?                         
  2. S    N   + – 
  1. 9 – Você estimula os seus liderados a fixarem metas pessoais para o desen- volvimento e ascensão deles?                                                                  
  2. S    N   + – 
  1. 10 – Você estimula e propicia todas as condições para que seus subordinados trabalhem o máximo possível em equipe?                                        
  2. S    N   + – 
  1. 11 – Você treina regularmente todos os membros de sua equipe para que eles desenvolvam suas aptidões?                                                             
  2. S    N   + – 
  1. 12 – Você tem o hábito de interromper os subordinados quando eles estão falando com você?                                                                                
  2. S    N   + –                                                
  1. 13 – Quando você comete um erro, você assume o erro diante da equipe?
  2. S N   + – 
  3. 14 – Você tem o hábito de injetar ânimo no seu pessoal, independente de as circunstâncias serem boas ou más?                                                         
  4. S    N   + –                         
  1. 15 – Você mantém o seu pessoal informado a respeito de tudo que lhes diz respeito (isto é, pratica o jogo aberto)?                                                     
  2. S    N   + –                    
  1. 16 – Você dá feedback regularmente (semanal, quinzenal ou mensalmente) sobre o trabalho que o liderado está desenvolvendo, fazendo-o saber se o serviço está indo bem ou mal?                                                                 
  2. S    N   + – 

 

SUA AVALIAÇÃO

Marque um ponto para cada resposta SIM dada às seguintes questões: 1, 2, 4, 6, 7

9, 10, 11, 13, 14, 15, 16 

Marque um ponto para cada resposta NÃO dada às seguintes questões: 3, 5, 8, 12

Marque meio ponto para cada resposta MAIS OU MENOS.

TOTAL DE PONTOS__________                                            

De 14 a 16 pontos. Parabéns. Você sabe como motivar sua equipe. Continue assim.

De 11 a 13,5 pontos. Na condição de chefe você é um bom motivador de pessoas, mas pode melhorar em alguns pontos. Veja as questões onde você não pontuou.

Abaixo de 11 pontos. Você não consegue motivar sua equipe do jeito que gostaria. Seu pessoal pode estar desmotivado e, quem sabe, você mesmo esteja também desmotivado, o que pode influir no desempenho deles. Veja as questões onde você não pontuou.

PARA SUA REFLEXÃO

Ao deixar o local de trabalho, certifique-se de que o ambiente esteja melhor do que quando você veio pela manhã. Pergunte-se: Ajudei a melhorar o desempenho do pessoal? Ajudei a evitar discórdias e mal-entendidos? Tratei as  pessoas com respeito? O pessoal está motivado, interessado, confiante?, Ajudei a melhorar a cooperação e o coleguismo em meu departamento?. Se as respostas a essas perguntas forem sim, então, sem sombra de dúvida, você está colaborando decididamente para que cada dia seja melhor do que o anterior, e sua contribuição para a harmonia e a produtividade da equipe tem sido decisiva.

Texto extraído e condensado do livro “Liderança Para Quem Tem Pressa – Seu Guia de Consulta Rápida”, de Ernesto Artur Berg, Juruá Editora

 

IR 2019: 700.221 contribuintes estão na malha fina

A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 9, que 700.221 contribuintes tiveram suas declarações do Imposto de Renda de 2019 retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas.

Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.

A quantidade de declarações retidas em malha corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações apresentadas neste ano.

De acordo com o órgão, desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.

Ainda segundo a Receita, as principais razões que levaram à retenção de declarações em 2019 foram:

– Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% das declarações com esta ocorrência;
– Despesas médicas: 25,1% das declarações com esta ocorrência;
– Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 23,5% declarações com esta ocorrência;
– Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5% declarações com estas ocorrências.

Consulta ao último lote do IR

Desde segunda-feira a Receita liberou as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2019.

As consultas já podem ser feitas pelo site da Receita Federal. Também é possível fazer a consulta por meio do aplicativo para tablets e smartphones.

Quem não aparecer em um dos sete lotes regulares do IR está automaticamente na malha fina do Leão.

Como sair da malha fina

Para saber o que há de errado com sua declaração, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Veja mais:

Receita libera consulta ao último lote de restituições

Não está no último lote do IR? Veja se caiu na malha fina

Malha Fina: Entenda o que é e como consultar o extrato da sua declaração

Fonte: G1

Simples Nacional: CGSN divulga sublimites para 2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou nesta segunda-feira, 9, através da Resolução CGSN nº 149, os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional, válidos para o ano-calendário de 2020, com os seguintes valores:

– R$ 1.800.000: Acre, Amapá;
– R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal.

Além disso, a Resolução CGSN nº 150 alterou os seguintes dispositivos da Resolução CGSN nº 140:

Início de Atividade

A partir de 1º de janeiro de 2020, o conceito de início de atividade para os novos contribuintes será de 60 dias contados da data de abertura constante no CNPJ. A opção pelo Simples Nacional deverá observar o prazo de 30 dias, contado do deferimento da última inscrição, dentro do período de início de atividade. (art. 2º, IV e art. 6º, § 5º, I)

Sublimites Estaduais

O prazo anual para as administrações tributárias informarem a opção por sublimite estadual de R$ 1,8 milhão ao CGSN será até o décimo dia útil do mês de novembro. (art. 11, § 1º)

Fase Transitória

A fase transitória no Simples Nacional, para lançamentos de ofício fora do Sefisc, foi postergada até 31/12/2021. (art. 142, I, a, b, II)

Parcelamento

Foi dilatado, para a RFB, o prazo do art. 144 da Resolução CGSN nº 140 até 31/12/2021. (art. 144)

Malha PGDAS-D

Foi regulamentada a instituição da Malha do PGDAS-D para coibir fraudes no Simples Nacional. (art. 39-A)

Atividades Ambíguas

Foram excluídas do anexo VII da Resolução CGSN nº 140 três atividades consideradas ambíguas no Simples Nacional. Essas atividades passam a ser permitidas.

Subclasse

Denominação

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;

6202-3/00

Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador customizáveis;

6203-1/00

Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador não customizáveis;

Observação: A partir de 01/01/2020 essas atividades estão permitidas no Simples Nacional.

Exclusão de Atividades Permitidas ao MEI

Foram excluídas 14 ocupações permitidas ao MEI do anexo XI da Resolução CGSN nº 140. Os contribuintes MEI que exercem quaisquer dessas ocupações excluídas deverão, obrigatoriamente, solicitar desenquadramento do regime até 31 de janeiro de 2020 e o efeito dessa solicitação de desenquadramento será a partir de 01 de janeiro de 2020. As administrações tributárias poderão fazer o desenquadramento de ofício por atividade vedada, que retroagirá a 01 de janeiro de 2020.

Ocupação

CNAE

Descrição subclasse CNAE

Astrólogo(a) independente

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Cantor(a)/Músico(a) independente

9001-9/02

Produção musical

Disc Jockey (dj) ou Video Jockey (vj) independente

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

Esteticista independente

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços se cuidados com a beleza

Humorista e contador de histórias independente

9001-9/01

Produção teatral

Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

Instrutor(a) de artes cênicas independente

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

Instrutor(a) de cursos gerenciais independente

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Instrutor(a) de cursos preparatórios independente

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

Instrutor(a) de idiomas independente

8593-7/00

Ensino de idiomas

Instrutor(a) de informática independente

8599-6/03

Treinamento em informática

Instrutor(a) de música independente

8592-9/03

Ensino de música

Professor(a) particular independente

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento,

independente

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

 Observação: A exclusão dessas atividades do regime do MEI está em processo de revisão.

Mudança de Redação de Atividades Permitidas ao MEI

Foi alterada a descrição de 4 ocupações permitidas ao MEI, no anexo XI da Resolução CGSN nº 140:

De: Motorista de aplicativo independente;
Para: Motorista (por aplicativo ou não) independente;

De: Serralheiro, sob Encomenda ou não, independente;
Para: Serralheiro, exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;

De: Transportador intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
Para: Transportador intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;

De: Transportador municipal de passageiros sob frete independente;
Para: Transportador municipal coletivo de passageiros sob frete independente;

Mudança de enquadramento CNAE de Atividade Permitida ao MEI

Foi alterado o código de enquadramento CNAE de 2 atividades permitidas ao MEI, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140.

Quitandeiro(a) independente

De: 4729-6/99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
Para: 4724-5/00 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

Motorista de aplicativo independente

De: 4929-9/99 – Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente;
Para: 5229-0/99 – Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente;

Ponto a ponto: Entenda o que vai mudar na cobrança do ISS

Na semana passada, a Câmara aprovou projeto que muda as regras para cobrança do ISS, o Imposto Sobre Serviços.

O Projeto de Lei Complementar 461/17, aprovado por 312 votos a 1, transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica a sede da empresa para aquele onde o serviço é prestado.

Caio Bartine, advogado na área de Direito e Processo Tributário, explica que o projeto é uma complementação da Lei Complementar 157/16 que tinha como intenção acabar com problemáticas administrativas.

Aperte o Play para ouvir a entrevista com o advogado na íntegra:

“Até então, não tínhamos uma determinação de alíquota mínima de ISS. A LC 157/16 previu, então, não apenas a possibilidade da alíquota mínima ser de 2%, como também que o município que arrecadasse o imposto fosse no local da prestação do serviço, o que teria uma redução da guerra fiscal”, explica o advogado.

Atividades penalizadas pelo ISS

A proposta define ainda que a mudança para o Imposto sobre serviços é para:

– plano de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);
– plano de atendimento e assistência médico-veterinária;
– administração de consórcios, cartão de crédito e débito;
– arrendamento mercantil (mecanismo usado na venda de veículos, por exemplo)

A mudança atinge casos de empresas que têm clientes em diversos municípios, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Para o advogado, essas atividades vão acabar sendo extremamente penalizadas, o que pode gerar um grande imbróglio jurídico. “Isso, porque elas operam em todo o território nacional. Como nós temos 5.570 municípios espalhados no país, vai acabar onerando ainda mais esse tipo de atividade”, explica.

Retrocesso administrativo no ISS

Contudo, segundo Bartine, o novo projeto tirou a plataforma de unificação sistemática de cumprimento de obrigação administrativa e previu apenas que as regras devem ser estabelecidas por um comitê de representantes de regiões.

“Eu acredito que é retrocesso administrativo enquanto nós não tivermos um sistema unificado de cumprimento de exigências.”

Segundo o advogado, hoje, o Brasil gasta em torno de 2 mil horas por ano para o cumprimento de obrigações administrativas, enquanto a média mundial gira em torno de 250 horas.

“Ou seja, nós temos praticamente dez vezes mais a quantidade de horas/ano para atender burocracia administrativa, o que vai tornando a máquina cada vez pior para superar. Isso vai acarretando um problema sério para os profissionais de contabilidade, tributaristas e até para o próprio empresário”, afirma Bartine.

 

Veja mais:

Projeto muda regras do Imposto Sobre Serviços

Seguro-desemprego poderá ter desconto de INSS a partir de março; entenda o cálculo e veja simulações

Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Em 2018, o seguro-desemprego foi mais pedido por trabalhadores com ensino médio, com mais de 3 anos de empresa e do setor de serviços.

Pedidos em queda
Dados da Secretaria Especial do Trabalho mostram que vem caindo o número de pedidos de desemprego desde 2015, quando a crise econômica se instalou (veja no gráfico acima). E, apesar de o país ter saído de dois anos de recessão em 2017, a taxa de desemprego continua persistente, e as vagas criadas são precárias – o aumento da população ocupada tem sido puxado pela informalidade.
Além disso, com a demora na retomada da economia, o mercado de trabalho mostra dificuldade para se recuperar – após três anos com saldo negativo, o país voltou a criar vagas com carteira assinada em 2018, mas abaixo do volume dos anos anteriores à crise econômica.

Por Marta Cavallini

Bolsa família: 13º salário é liberado; Veja quando receber


Bolsa família: 13º salário é liberado; Veja quando receber

Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a partir desta terça-feira, 10, o abono natalino, equivalente ao décimo terceiro do benefício. Instituído pela Medida Provisória 898, editada em outubro, o abono consiste no benefício pago em dobro em dezembro.

Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os pagamentos, 13,1 milhões de famílias estão sendo atendidas pelo Bolsa Família em dezembro. Neste mês, o governo desembolsará R$ 2,5 bilhões com o pagamento do benefício deste mês, mais R$ 2,5 bilhões com o décimo terceiro.

Quem pode receber o 13º salário do Bolsa Família

Podem receber o 13º salário as famílias com as seguintes características:

– Extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
– Pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.

O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas adicionais de:

– R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
– R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.

Vale lembrar que o valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.

 

Calendário de pagamento do 13º do Bolsa Família

O calendário de pagamentos seguirá o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) do responsável familiar apresentado no cartão do programa. Confira o cronograma:

Inscrição

Data de pagamento

Final 1

10/12

Final 2

11/12

Final 3

12/12

Final 4

13/12

Final 5

16/12

Final 6

17/12

Final 7

18/12

Final 8

19/12

Final 9

20/12

Final 0

23/12

Como receber

O benefício extra será pago com o mesmo cartão, nas mesmas datas e por meio dos mesmos canais pelos quais os beneficiários recebem as parcelas regulares do Bolsa Família.

Os beneficiários que recebem por meio de crédito em conta poupança ou na conta Caixa Fácil terão o valor do abono natalino creditado nas mesmas contas.

 

Veja mais:

Beneficiários do bolsa família passam a receber 13º salário

Testes com a Nota Técnica 16 sobre contrato verde e amarelo começam nesta terça, 10/12


Testes com a Nota Técnica 16 sobre contrato verde e amarelo começam nesta terça, 10/12

A partir desta terça, 10/12, serão habilitados os testes do novo contrato de trabalho “verde e amarelo” no ambiente de produção restrita do eSocial. Esse contrato foi instituído pela Medida Provisória nº 905/2019, de 11/11/2019 e os trabalhadores contratados nessa modalidade serão representados por duas novas categorias: 

  • 107 – Empregado – Contrato de trabalho Verde e Amarelo – sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
  • 108 – Empregado – Contrato de trabalho Verde e Amarelo – com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

Qualquer empresa pode utilizar o ambiente para realizar seus testes relativos aos contratos, independentemente da sua data de obrigatoriedade no calendário do eSocial.

Os dados já transmitidos pelas empresas que já utilizam o ambiente de testes não serão impactados, uma vez que a mudança afeta apenas as informações relativas às novas categorias. A base de dados não será zerada, ou seja, todos os dados já transmitidos permanecem gravados no ambiente de testes. O início dos testes no ambiente de produção restrita estava previsto para janeiro/2020, mas foi antecipado.

Fonte: E-Social

Aspectos contábeis das organizações religiosas

As associações, igrejas, partidos políticos, fundações dentre outras, por força da legislação brasileira são imunes e/ou isentas da tributação incidente sobre a receita operacional auferida, porém não estão dispensadas da obrigatoriedade da escrituração contábil. 

Receitas

As receitas provenientes de dízimos, ofertas e doações devem ser contabilizadas de forma segregada, portanto é imprescindível a manutenção de ferramentas para controle de recebimentos.

Despesas

Todas as saídas de recursos devem estar amparadas por documento idôneo que deve estar revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos usos e costumes, tais como: Nota fiscal, conhecimento de transporte, cupom fiscal, recibos, contratos, dentre outros. 

Movimentação financeira

É aconselhável que toda a receita da entidade seja depositada e movimentada através de instituições financeiras.

Remuneração de dirigentes

Para fins de gozo dos benefícios fiscais a organização deve observar o contido no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) em seu art. 181, que descreve o seguinte:

“§ 3º Para o gozo da imunidade de que trata o caput, as instituições a que se refere este artigo ficam obrigadas a atender aos seguintes requisitos (Lei n° 9.532, de 1997, art. 12, § 2°).

I – não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

II – aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

III – manter escrituração completa de suas receitas e suas despesas em livros revestidos das formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

IV – conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de sua emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, além da realização de outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

V – apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

VI – assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, na hipótese de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; e

VII – outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.”  

Remuneração de autoridades eclesiásticas:

A Remuneração dos ministros de confissão religiosa como pastores, obreiros, reverendos, padres, dentre outros, pode ocorrer mediante prebenda quando não houver dedicação exclusiva na organização e sua atuação seja ligada à atividade espiritual. Entretanto, merece cuidado para os casos em que o ministro possui dedicação exclusiva a entidade, com atividades além daquelas ligadas à profissão da fé e com a presença de requisitos que indique subordinação, horário fixo, habitualidade, pessoalidade, dentre outros, neste caso podemos estar diante de um de vínculo empregatício sujeitas a todas as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Questões previdenciárias:

Em regra, conforme art. 12° da Lei 10.403/2002 o ministro de confissão religiosa é considerado como contribuinte obrigatório da Previdência Social.

“Art. 12 – São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

(…)

V – como contribuinte individual: 

(…)

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.” 

É importante ressaltar que quando se tratar de prebenda, ou seja, o pagamento realizado pela disponibilidade às funções exclusivamente de cunho religioso são isentas da contribuição previdenciária patronal.

“Art. 22 – A contribuição a cargo da empresa, destinada a Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

(…)

III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

(…)

§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores dispendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.” 

Ministro remunerado atuando como dirigente:

Para gozo dos benefícios tributários, conforme já evidenciado, a organização não pode remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados, portanto um ministro que recebe pelas atividades religiosas mais exerce simultaneamente cargos estatuários pode ser visto pelo fisco com uma remuneração disfarçada ocasionando a suspensão do gozo da imunidade ou da isenção. 

Serviços voluntários:

O Trabalho Voluntário deve ser formalizado através de Termo de Adesão, quantificado e registrado pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro, com base no parágrafo 19 da Resolução CFC n° 1.409/12. 

Outras receitas:

A isenção tributária não alcança as receitas que são próprias de atividades de natureza econômico-financeira ou empresarial, como as receitas auferidas com exploração de estacionamento de veículos, aluguel de imóveis, prestação de serviços, venda de mercadoria, ou seja, relativamente as receitas que fuja de seus objetivos estatutários estarão sujeitas a incidência da COFINS, enquanto que o PIS a incidência é apenas sobre a folha de pagamento.  

Distribuição onerosa de materiais para uso em cultos:

Na Solução de Consulta nº 159/2014 do COSIT o fisco se manifestou no seguinte sentido:

“(…) sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos em lei, a isenção do IRPJ e da CSLL, nos termos do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, destinada à organização de cunho religioso, constituída na forma de associação sem fins lucrativos, de caráter educativo, cultural e de assistência social, é compatível com as atividades de livraria e gráfica, desde que tais atividades se identifiquem com os objetivos ou finalidades da entidade para os quais foi criada, estritamente considerados, e os resultados obtidos sejam aplicados integralmente nos fins institucionais.”

Suframa aprova projetos que devem gerar 1.174 novos empregos no Polo Industrial de Manaus

O Conselho de Administração da Suframa (CAS) aprovou, na quinta-feira (5/12), 31 projetos industriais que somam investimentos totais de US$ 198,39 milhões até o final dos três primeiros anos de operação. A reunião foi presidida pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), Carlos Da Costa, e contou com a participação do superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Alfredo Menezes. Foram aprovados 14 projetos de implantação e 17 de diversificação, ampliação ou atualização. Juntos, eles devem gerar 1.174 empregos no Polo Industrial de Manaus (PIM) e previsão de faturamento na ordem de US$ 869 milhões no mesmo período.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, afirmou que o Ministério da Economia está empreendendo esforços em alinhamento com a Suframa para o desenvolvimento da região. “Hoje temos um ambiente de harmonia e integração e, com isso, conseguimos garantir mais segurança jurídica, a estabilidade das reuniões do CAS e ganhos de eficiência”, afirmou.

Nas três reuniões de 2019, o CAS somou 144 projetos industriais e de serviços aprovados, com a geração de 9.500 empregos e investimentos totais de US$ 1,1 bilhão, além de projeção de faturamento de US$ 7 bilhões em até três anos, que é o prazo para que os projetos sejam instalados. “O calendário do CAS para o ano que vem está aprovado e a primeira reunião será no dia 20 de fevereiro, com a participação do presidente Jair Bolsonaro. Estamos construindo uma agenda com os governadores e uma visita ao Polo Industrial de Manaus”, informou o presidente da Suframa, Alfredo Menezes.

Durante a reunião, Carlos Da Costa também informou que o Ministério tem trabalhado em novos programas de modernização de empresas e de capacitação. “Queremos modernizar 200 mil empresas no Brasil em capacidades gerenciais e um dos focos desse programa será a região amazônica. Temos também o programa “Emprega mais”, que pretende capacitar de 2,5 milhões de pessoas e já convido as empresas do PIM que possam se beneficiar dessa nova estratégia de qualificação, principalmente fornecedores e colaboradores, com ganhos de competitividade e produtividade ao longo de toda a cadeia”, explicou.

Por fim, o secretário reiterou o compromisso do governo federal com o modelo Zona Franca de Manaus. “Podem ter a absoluta confiança de que não apenas nas palavras, mas nas ações, como já demonstramos, que estamos totalmente comprometidos com a Zona Franca de Manaus e com a Amazônia Ocidental, com todos os incentivos e benefícios efetivos que venham a trazer desenvolvimento para a região, emprego, renda, proteção do nosso território e proteção da nossa floresta”, garantiu.

Fonte: Ministério da Economia