Empresas têm até sexta para aderir ao Simples Nacional

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até sexta-feira, 31, para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet. É importante lembrar que as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

O Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2020. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento.

Optar pelo Simples

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação é que todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Simples Nacional

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Fonte: Confirp

Simples Nacional paga menos tributos?

Todos os anos, os empresários se deparam com a árdua missão de escolher o regime tributário para sua empresa. Essa escolha, na grande maioria das vezes, é feita às escuras.

A falta de conhecimento leva os empresários a escolherem o regime tributário às pressas e, consequentemente, optam pelo regime tributário que aparenta ser mais fácil e menos burocrático.

Contudo, no decorrer do ano, muitos empresários têm dificuldade de honrar todos os seus compromissos e acabam buscando financiamento bancário para fomentar sua operação, utilizam o cheque especial e até contratam créditos para o capital de giro.

De acordo com Andréa Giugliani, advogada da Giugliani Advogados, o problema está na eleição errônea do regime tributário.” O Simples de longe é a opção mais simples e menos onerosa. O lucro presumido ou o lucro real podem, sim, ser muito menos dispendiosos que o Simples”, alerta.

Simples Nacional

A advogada explica que o Simples Nacional, na verdade, pode ser uma grande armadilha.

“O Simples impede crescimento das empresas, já que, havendo crescimento do faturamento, as alíquotas se elevam muito, podendo chegar facilmente aos 16% e em até 30% do faturamento, o que seria a maior carga tributária prevista pela legislação”, explica.

Além disso, segundo ela, se o faturamento da empresa atingir R$ 3.600.000,00, o ICMS passa a ser tributado fora do Simples, o que aumenta ainda mais a carga tributária. Ao contrário, no lucro real, por exemplo, por meio de estratégias fiscais lícitas, é possível ter apenas uma carga tributária em torno de 9%.

Regime Tributário

Por isso, é importante avaliar qual é o Regime Tributário ideal para a empresa, levando em consideração todos seus custos, ganhos e gastos, antes da decisão final.

Para Andréa Giugliani, “o lucro real carrega a vantagem de poder repaginar totalmente a gestão, ficando mais atento às suas despesas, já que essas são fundamentais para a redução da carga tributária, o que levará ao melhor controle administrativo da sua empresa.”

Assim, você terá uma empresa melhor administrada pagando menos imposto, realidade que,, infelizmente alguns empresários desconhecem.

“Por conta de tudo isso, é fundamental a consulta com um advogado tributarista anualmente para fazer o Planejamento Tributário. Planejar os tributos nada mais é que avaliar os números do ano que se passou e estimar o faturamento e as despesas do próximo”, finaliza Andréa Giugliani, advogada da Giugliani Advogados.

INSS: Como ficou a idade mínima para se aposentar?


INSS: Como ficou a idade mínima para se aposentar?

As novas regras de transição de aposentadoria no INSS já entraram em vigor. Os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários que pretendem se aposentar em 2020.

Ao todo, são três transições. Em 2020, o INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. Vale lembrar que essas exigências valerão até o final de 2020. A partir do ano que vem, os valores também mudam.

Aposentadoria com idade mínima progressiva

Na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Conforme abaixo:

Gênero

Idade mínima

Tempo de Contribuição

Mulheres

56,5

30 anos

Homens

61,5

35 anos

Aposentadoria por pontos

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Gênero

Soma: idade + tempo de contribuição

Tempo de Contribuição

Mulheres

87 pontos

30 anos

Homens

97 pontos

35 anos

Vale lembrar que a pontuação mínima exigida aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos, para as mulheres, e 105 pontos, para os homens.

Aposentadoria por idade

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Gênero

Idade mínima

Tempo de Contribuição

Mulheres

60,5 anos

15 anos

Homens

65 anos

15 anos

Vale lembrar que se o trabalhador tinha atingido os requisitos de uma das regras de transição no ano passado, há direito adquirido, e é possível se aposentar pelas normas antigas.

Bolsa Família: Governo estuda aumentar benefício para R$400

O governo pretende fazer uma reestruturação para aumentar o valor do Bolsa Família. A ideia é que o benefício aumente de R$ 130 para R$ 400 reais para beneficiários acima de 60 anos.

Hoje, o programa usa como linha de corte para a concessão do benefício a situação financeira de cada família, classificada em extrema pobreza (rendimento de até R$ 89 per capita) e pobreza (até R$ 178 per capita).

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, os beneficiários do programa, com mais de 60 anos, recebem, em média, R$ 130 mensais, serão beneficiados pela regra proposta na reforma de pagamento de R$ 400 por mês a partir dessa idade.

Acúmulo de benefícios

Vale lembrar que muitas das pessoas que têm entre 65 e 70 anos já recebem o BPC, Benefício de Prestação Continuada, que paga até um salário mínimo.

Ao ser questionado sobre a perda de renda devido ao acúmulo de benefícios, o secretário destacou que a ideia do Governo é não fragilizar o regime de contribuição, ou seja, desestimular as contribuições por parte dos trabalhadores.

“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não contribui [para a Previdência] e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, e um pacto moral; Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo [desestimulando contribuições]”, disse.

BPC LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social LOAS prevê o BPC. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Na proposta da reforma, apresentada ao Legislativo por Bolsonaro, a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo permanece. A medida também determina que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Bolsa Família

Hoje, o programa usa como linha de corte a situação financeira da família. Os cidadãos classificados em situação de extrema pobreza ou pobreza podem receber valores até R$ 89 e R$ 178, per capita.

O Bolsa Família garante o auxílio de quase 14 milhões de famílias, que estão em situação de miséria e pobreza extrema. O orçamento total do programa chega a R$30 bilhões.

É esperado que o valor do benefício aumente para famílias em condições de extrema necessidade. No entanto, despesas com mudanças devem chegar a R$ 7 bilhões.

Contabilidade 2020: conheça as novidades que vão revolucionar o segmento

Segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), 519.729 profissionais da área possuem registro ativo no Brasil. Além disso, a maioria das organizações contábeis do país se concentram em São Paulo. Ao todo, são 21.279, número que equivale a 30%, de um total de 69.778 empresas em todo o Brasil.

Com base nesses números, é possível concluir que se trata de uma atividade muito importante para o desenvolvimento econômico de qualquer setor. Para se destacar no mercado de contabilidade nos do Grupo Lank temos contado bastante com a ajuda da tecnologia, para César Vieira, sócio do Grupo Lank, a tecnologia tem sido um dos fatores que mais está impactando positivamente este processo

“Trata-se de uma forma de obtermos mais agilidade e segurança nos processamentos das informações de nossos clientes”, destaca César.

10% multa do FGTS

Uma das principais mudanças relacionadas ao segmento tributário se faz presente a partir da MP (medida provisória) “Verde e Amarelo”, cuja proposta visa incentivar as contratações de jovens. “Nesta mesma MP ficou estabelecido o fim da Multa do Adicional de 10% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para as demissões sem Justa Causa. Multa essa que foi criada em 2001, em favor da CEF (Caixa Econômica Federal), para compensar as perdas com os planos Verão e Collor”, explica César.

“Para os trabalhadores não muda nada, pois o cálculo segue sendo realizado sobre os 40% do saldo do FGTS, os beneficiários desta MP são as empresas, que deixarão de pagar os 10% sobre o FGTS para a CEF. Essa medida ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e incentiva a contratação de novos trabalhadores”, complementa.

A tecnologia aplicada à contabilidade

Quando falamos em contabilidade, imediatamente nos vem à memória uma série de atividades complexas e burocráticas. Eis que surge a maior função da tecnologia, quando aplicada a este segmento que é simplificar os processos. “A tecnologia tem ajudado muito o nosso setor. Trata-se de uma forma de obtermos mais agilidade e segurança nos processamentos das informações de nossos clientes”, enfatiza César.

“Com isso não só o cliente da contabilidade que ganha e sim também o escritório, pois a automatização dos processos, permite ao profissional ter uma melhor gestão de tempo para realizar outras tarefas, como uma pesquisa, uma consultoria mais aplicada, desenvolver uma reunião mais detalhada e com mais informações, trazendo qualidade para a prestação de serviço e um custo mais acessível”, finaliza o sócio do Grupo Lank.

Bolsonaro nega aumento de tributos sobre a cerveja


Bolsonaro nega aumento de tributos sobre a cerveja

Na última sexta-feira, 24, o presidente Jair Bolsonaro negou a possibilidade de criação de um imposto sobre produtos que fazem mal à saúde como como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos açucarados.

Contudo, durante sua passagem pela Índia, para uma missão de quatro dias, Bolsonaro negou a tributação: “Aumentar cerveja não, está descartado”, brincou.

A mudança foi comentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na quinta-feira, 23, durante o Fórum Econômico Mundial.

Lá, Guedes afirmou que sua pasta analisava um aumento em produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos açucarados numa eventual proposta de reforma tributária a ser apresentada pela equipe econômica.

De acordo com ele, o sistema tributário de vários países prevê a cobrança do “imposto do pecado” para diminuir o consumo de determinados produtos.

Contudo,o presidente Jair Bolsonaro afirmou ser contra a proposta. “Não temos qualquer majoração de carga tributária. Não consegue mais aumentar carga tributária no Brasil. Todo mundo consome algo de açúcar todo dia, não dá para aumentar”, complementou o presidente.

Empresas optam por espaços de coworking para aumentar o networking


Empresas optam por espaços de coworking para aumentar o networking

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas, de janeiro a agosto de 2019, o número de novas empresas no país ultrapassou 2 milhões. Quantidade 20,7% maior que o mesmo período no ano anterior. Cada vez mais esses novos negócios optam por adotar os espaços de coworking como local de trabalho, que proporciona um formato diferente de escritório, valoriza a produtividade e o contato entre os membros.

O último Censo Coworking Brasil, realizado em 2018, aponta que há mais de mil espaços compartilhados no país, nos quais circulam 214 mil pessoas mensalmente. Cada coworking abriga uma média de 21,2 residentes. Desses, mais de 60% indicaram melhora na saúde, vida social, networking profissional, organização pessoal e produtividade no trabalho.

O censo aponta também que um em cada três frequentadores do local já foi contratado ou contratou algum colega do espaço para participar de algum projeto em conjunto. Ademais, a maioria admite já ter aprendido um novo conhecimento desde que começou a frequentar o coworking. Por fim, quando questionados, 66% afirmaram não trocar o escritório compartilhado por um tradicional, mesmo que pelo mesmo custo.

Vantagens Coworking

Um novo conceito de ambiente profissional, o coworking é indicado para trabalhadores modernos que se interessam por espaços que viabilizem o networking e a criatividade. Trata-se da estrutura de um escritório convencional, no entanto, a área é compartilhada entre diferentes firmas ou empreendedores autônomos.

De acordo com Paula Werneck, community manager da Nube Hub — espaço de coworking que promete inovar e estabelecer a cultura empreendedora em Brasília -, as vantagens de optar pelo local são inúmeras: “É possível estabelecer uma rede de contato com outras empresas, fazer eventos no lugar ou utilizar o espaço para workshops e apresentações. Além disso, é notável os baixos valores para se obter uma estação de trabalho se comparado a alugar um espaço próprio”.

Fonte: NubHub

CAGED: País tem maior geração de vagas em 6 anos

O mercado de trabalho brasileiro registrou em 2019 a abertura de 644.079 vagas com carteira assinada, o melhor resultado desde 2013. De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta sexta-feira pelo Ministério da Economia, foram 16.197.094 admissões e 15.553.015 desligamentos.

Segundo os dados do Caged, os oito setores de atividade econômica apresentaram crescimento no nível de emprego em 2019. Os maiores resultados foram observados em Serviços (382.525), Comércio (145.475), Construção Civil (71.115) e Indústria de Transformação (18.341).

Em Agropecuária foram criadas 14.366 vagas, em Serviços Industriais de Utilidade Pública, 6.430, em Extrativa Mineral, 5.005, e em Administração Pública, 822.

Já na análise de dezembro, sete ficaram no negativo. Apenas Comércio teve resultado positivo: 19.122 empregos criados. Ficaram no vermelho: Serviços Industriais de Utilidade Pública (-285), Extrativa Mineral (-1.394), Administração Pública (-15.410), Agropecuária (-43.972), Construção Civil (-46.886), Indústria de Transformação (-104.634) e Serviços (-113.852).

Salário médio de admissão

O salário médio de admissão foi de R$ 1.626,06 no país em 2019, aumento real de 0,63% em relação ao ano anterior. Já o salário médio de desligamento foi de R$ 1.791,97, aumento real de 0,7% na mesma base de comparação.

Vagas por região

As cinco regiões do país apresentaram saldos positivos de emprego em 2019. Do total de postos criados no país, 318.219 postos foram na região Sudeste; 143.273 no Sul; 76.561 no Nordeste; 73.450 no Centro-Oeste e 32.576 no Norte.

Em dezembro, por sua vez, o resultado ficou negativo nas cinco regiões: Norte (-14.190), Nordeste (-34.803), Centro-Oeste (-36.966), Sul (-65.761) e Sudeste (-155.591).

Trabalho intermitente

O país criou em 2019 um saldo de 85.716 novos postos de trabalho intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista que permite jornada em dias alternados ou por horas determinadas. O número é resultado de 155.422 admissões e 69.706 desligamentos.

No chamado regime de tempo parcial, foram registradas 83.974 admissões e 63.614 desligamentos, gerando saldo de 20.360 vagas.

Tributação do Lucro Distribuído aos Sócios: Sonho de Poucos, Pesadelo de Muitos

Criado em 1926 – e exatos 25 anos após sua extinção, em 1995 –, o imposto está de volta à pauta legislativa, agora pegando carona no tema Reforma Tributária ou, mais especificamente, a possibilidade real desse aumento da carga tributária veio de “brinde” em um projeto de lei (PL), o 2.015/2019.

A ideia de tributar novamente o lucro distribuído é antiga, reiteradamente trazida à baila dos sucessivos governos por legisladores e gestores da fazenda federal. Estes últimos, reconheçamos, historicamente excelentes na sua missão de arrecadar e prover os cofres públicos e que, no caso presente, também se manifestaram a favor do tema. O que não muda com o passar dos mandatos é a falta de novos argumentos que justifiquem tal expressivo aumento da carga tributária.

Quando extinto o IR sobre lucro distribuído, nos idos de 1995, a carga tributária girava em torno de 26%. Hoje, afirma-se que está entre 37% e 39%. Ou seja, o contexto tributário por si só já reprova a medida.

Todavia, observando-se de forma sintética a balança dos argumentos, apuramos alguns fatores que pesam a favor e outros contra para, depois, observarmos quem está apoiando, criticando ou até repudiando tal hipótese.

 Na confusão das justificativas a favor e contra, os maiores descalabros sem dúvida estão naquelas “a favor”, senão vejamos:

O autor e sua justificativa

Contra-atacar planejamentos tributários nocivos à arrecadação é o mais redundante fundamento apresentado pelo autor do projeto. A pejotização de algumas atividades, especialmente as profissões regulamentadas, seria o alvo dos 15% adicionais de imposto ora sugeridos no Projeto 2015/19.

É de doer tal argumentação, a uma, porque os temas pejotização, terceirização e outros assemelhados em nada se confundem com a criação de imposto, vale dizer, nem se resolve nem se deixa de resolver o assunto, que é de natureza evidentemente jurídica, assunto de tribunal.

 E, ainda, a duas, porque a evolução do Simples Nacional permitiu a adesão de inúmeras profissões regulamentadas ao regime simplificado. Ou seja, não seriam atingidas pelo teor do PL, já que propõe (salvo alterações que sejam enxertadas de última hora) tributar os lucros distribuídos aos sócios de empresas optantes pelos regimes de lucro real, presumido e arbitrado, portanto não atingindo optantes do Simples.

 Afunda o dedo na ferida quando se vêem apoiadores da ideia (poucos, é bom que se diga) mirando supostamente no lucro dos grandes bancos e corporações, assunto este também de natureza diversa e que poderia ser objeto de proposta apartada e independente. E que também, por óbvio, seria de discutível e duvidosa aceitação geral, já que, quando se fala em tributar lucro distribuído, não se fala do lucro da empresa, e, sim, daquela parte repassada aos sócios. A confusão que se vê nas declarações de alguns envolvidos no debate é primária, juvenil.

 Para também afundar juridicamente a tese de tributar lucro distribuído, a pretensão vem, inacreditavelmente, com ideia de retroagir aos lucros de 2016, ignorando preceitos constitucionais, que estabelecem limites ao poder de tributar.

Ignora-se o princípio da irretroatividade tributária, segundo o qual se estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.

Pisoteado também o princípio da anterioridade tributária, segundo o qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro, ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta. Vide artigo 150, III, letras “a” e ”b” da nossa Constituição Federal, aqui negligenciada.

Deixamos de comentar os princípios da “não surpresa tributária”, da anualidade, da segurança jurídica, além de outros institutos, posto que o projeto de lei, nesse particular, é absolutamente inconstitucional, registrando-se que há muito o Supremo Tribunal Federal, por meio da Adin 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea.

 A audiência pública, os posicionamentos

O formato de audiência pública por si só já é insuficiente e prejudicado, já que não foi antecedido por amplo debate com os verdadeiros afetados pela medida: os empreendedores.

Juntaram-se, porém, mais alguns debatedores, os quais, vistos um a um, pouco ou nada representam aqueles que serão, de fato, afetados pela medida. O principal deles, o empresário que atua nos mais variados setores, especialmente de serviços, estava praticamente ausente do debate, salvo a palavra aberta a duas confederações, o que convenhamos, é muito pouco. É como celebrar um casamento sem avisar os noivos.

A posição da CNC, da CNI, da Febraban era presumível e sem novidades. Não apuramos a posição da Auditoria Cidadã da Dívida, de quem desconhecemos missão e propósitos institucionais. Dois debatedores em especial chamaram a atenção: o CFC e a Unafisco. Esta última surpreendeu positivamente quando registrou preocupação com o impacto negativo nos investimentos, consequência lógica, direta e evidente de tal medida proposta, que só os legisladores parecem não enxergar. É como se não dependêssemos nesse atual momento econômico de atrair novos negócios para o país, como se não precisássemos (muito!) gerar milhões de empregos, como se não quiséssemos aproveitar o bom momento econômico.

A medida proposta tem, de fato, grande chance de atrapalhar a navegação econômica, em vez de não se tocar no leme do barco, como há poucos meses defendeu o “capitão” eleito.

Já a posição “oficial” do Conselho Federal de Contabilidade foi particularmente confusa e de certa forma até desanimadora para o contabilista que esteja a par do quadro econômico do país e antenado no dia a dia dos clientes-empresários, inclusive os profissionais liberais que, direta e objetivamente, se aprovado for tal PL, passarão a pagar mais 15% de Imposto de Renda no momento da distribuição do lucro.

De início, admitiu o CFC, a norma faz sentido (!), postulando apenas que fosse aplicada não retroagindo aos lucros de 2016, mas, apenas daqui para frente… Limitou-se ainda o CFC a pedir “compensações” pelo aumento da carga tributária ali sugerido e, pior, algumas “contrapartidas” viriam de universos totalmente distintos do tema em debate: redução dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento, harmonização dos conceito de paraíso fiscal e de regime privilegiado (!), aumento do percentual de compensação de prejuízos fiscais de 30% para 80% (!!), a manutenção do instituto do juro sobre capital próprio, (…) “permitir, em parte, a remuneração do capital próprio investido, e partindo-se para outros modelos internacionais de compensação, como, por exemplo, o Allowance for Corporate Equity, adotado por Bélgica, Itália, Portugal, Turquia e outros países”.

Enfim, em suma, é isso que o CFC propôs, em troca da aprovação do aumento de 15% no Imposto de Renda sobre lucro distribuído de todos os empresários brasileiros afetados pelo Projeto de Lei. Para surpresa ainda maior, o Conselho Federal ali também defendeu a necessidade de “combater a pejotização”,… posicionamento que dispenso comentar, já que, igualmente, o tema é da seara do Judiciário (fonte: www.cfc.org.br, Portal do CFC).

Desta participação do CFC na audiência pública que discutia aumento de carga tributária, com incidência inclusive retroativa, registre-se, portanto, a total discrepância entre o posicionamento daquela autarquia e o pensamento praticamente unânime do empresariado a respeito do tema, somando-se a esse evidente distanciamento de opinião, a necessidade de se rever o protagonismo buscado pelo nosso respeitável Conselho, em temas e episódios que, institucionalmente, estão a cargo de outras várias entidades legalmente representativas do empresariado.

Assim, sem entrar ainda mais no mérito da discutível presença do CFC naquele debate, já que não representa, institucionalmente, nem empresas afetadas nem tampouco os seus sócios, há que se registrar a inconveniência e insuficiência dos argumentos apresentados posto que, para os parlamentares envolvidos, certamente passou a impressão de que essa é a posição de consenso entre os contabilistas e, pior ainda, entre os empresários vitimados por mais esse duro aumento na carga tributária. Só que não! 

Afugentando investidores

O discurso do atual presidente da República em campanha e no início de mandato, quando se dirigiu aos empreendedores, foi no sentido de manter o governo o mais afastado possível da rotina dos empresários, de forma a não atrapalhar sua já desafiadora missão de empreender, num país já repleto de problemas e de tão controversas forças políticas.

A fala soou como música no ouvido dos empregadores e, paralelamente, como pontapé inicial no jogo dos investidores estrangeiros de plantão, de olho na postura da recém-empossada gestão.

Já a proposta de voltar a tributar lucros distribuídos também soa como um pontapé, só que agora no traseiro, dos mesmos investidores. E isso é consenso não só entre os analistas de variados setores econômicos, mas até mesmo de alguns poucos que defendem o malfadado Projeto de Lei.

A posição da Fenacon:

Fundada em 1991 por empresários do setor de serviços, a entidade tem abrangência nacional, contando com 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal. Esses sindicatos representam mais de 400 mil empresas que atuam nas áreas de contabilidade, assessoramento, perícias, informações e pesquisas.

Filiada à CNC, a Fenacon tem como missão institucional a coordenação da liderança na representação do setor de serviços e atua diretamente no combate à alta carga tributária, na diminuição da burocracia, na geração de mais empregos, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Apoia também a administração pública na implementação de medidas coerentes com o pensamento da sua base.

 A Fenacon é claramente contrária à ideia contida no Projeto de Lei 2.015/19, posto que é consenso entre seus representados o efeito danoso e imediato que decorre de qualquer aumento da carga tributária. O alto peso dos tributos leva à contração do PIB, por conseguinte eleva o risco de inflação e desemprego, é fator da descompetitividade nacional em relação a outros países desenvolvidos ou emergentes, agravando o quadro de irracionalidade da política tributária, pois sua imposição encarece todos os nossos produtos e serviços no mercado internacional, afetando ainda a concorrência no mercado interno.

Conclusão

 A ideia de aumentar significativamente a nossa já abusiva carga tributária, em pleno início de um processo de retomada do crescimento econômico no país, smj, é particularmente ruim e deveria ter sido descartada de pronto, tal qual foi a infeliz tentativa recente de se recriar a famigerada CPMF.

 Mas, como tudo aqui sempre pode piorar, o início de 2020 é o momento certo e único para as entidades legítimas se movimentarem em torno do tema, afastando inclusive protagonistas improvisados opinando sobre temas que não lhes dizem respeito, de forma a atuarem preferencialmente aquelas entidades real e legalmente representativas, no convencimento dos parlamentares, os quais, por vezes distantes da realidade dos empreendedores, são convencidos por opiniões de paraquedistas, metas de arrecadação (ainda que legítimas) e promessas de acordos de compensação que, historicamente, quase sempre acabam não cumpridas.

 A CPMF, a multa dos 10% do FGTS (só agora extirpada), o empréstimo compulsório dos combustíveis, etc., enfim, o Brasil coleciona exemplos que desautorizam confiar em mais um severo e direto aumento de imposto, apenas com base na frágil promessa da redução de outro(s), ou, menos ainda, apenas com base na filosófica e vazia expressão de “promover a justiça social” à custa do empreendedor.

  Na opinião do mestre Ives Gandra da Silva Martins, a tributação era a favor da descompetitividade nacional. Assim aplica-se a esse projeto de lei uma de suas pérolas:

 “Enquanto os nossos fracassados dirigntes pensarem em reproduzir as ultrapassadas fórmulas de um ajuste sobre a sociedade (aumento de tributos e juros) e não sobre o Governo (corte real de despesas), teremos que concordar com o saudoso amigo, Roberto Campos, que dizia: ‘com esta mentalidade, o Brasil não corre nenhum risco de melhorar’”.

Por: Rinaldo Araújo Carneiro é contabilista, administrador e advogado inscrito na OAB-SP. Empresário desde 1989, atua na assessoria de micros, pequenas e médias empresas. Diretor voluntário do Sescon-SP de 2007 a 2018 e atual diretor Financeiro da Fenacon.

4 obrigatoriedades federais que devem ser entregues até o fim de janeiro

O calendário de 2020 começou recheado de obrigatoriedades para os profissionais da área Contábil. Somente em janeiro, empresários, contadores e prestadores de serviços devem se atentar a quatro tarefas obrigatórias no âmbito federal.

Por isso, o Portal Contábeis fez uma lista das principais transmissões, regularizações e declarações obrigatórias, no âmbito federal, para que você possa se atentar e não perder nenhum prazo. Confira:

Simples Nacional

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o regime Simples Nacional, foram excluídas do programa. O prazo para resolverem a situação e solicitarem o retorno ao regime é até o dia 31 de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, enquanto não ultrapassar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime.

O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O parcelamento pode ser efetuado através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

GFIP

Já os empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro.

A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Para gerar a GFIP, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) .

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

Declaração Negativa

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Coaf até 31 de janeiro de 2020.

Todos os profissionais e organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza devem enviar a comunicação ao Coaf.

O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC.

EPC

Por fim, os profissionais do setor contábil também têm até o dia 31 de janeiro para prestar contas das atividades realizadas no exercício de 2019 para cumprir a pontuação exigida pelo programa de Educação Profissional Continuada (EPC).

A norma menciona apenas a pontuação mínima, sendo ela de 40 pontos por ano, não estabelecendo um limite máximo. Os pontos são convertidos de horas de atividades realizadas.

A prestação de contas será realizada exclusivamente online, por meio do sistema informatizado desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Quem não entregar pode sofrer penalizações que poderão chegar a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro e até mesmo a perda do registro no CNAI.

Obrigatoriedades contábeis

Vale lembrar que os profissionais devem se atentar a outras obrigatoriedades que podem variar entre Estados e municípios. Por isso, é preciso consultar a agenda completa de cada localidade.