O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 11/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 239, a Resolução CFC n.º 1580/2019, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2020.
A resolução traz como destaques a não correção dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de outubro de 2018 a setembro de 2019, mantendo as mesmas condições da resolução anterior; a criação da nova figura jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); a manutenção dos benefícios dos descontos para os pagamentos em janeiro de 2020 (10%) e fevereiro (5%).
Dessa forma, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2020, continuam:
Anuidade 2020
Vencimento: 31 de março (valores integrais)
Pagamento antecipado dará direito a DESCONTO:
As anuidades poderão ser pagas com descontos. Segundo a Resolução, os valores pagos até o dia 31 de janeiro terão 10% de desconto; e até o dia 29/2, de 5% (percentuais aproximados).
É bom ressaltar que se os pagamentos forem realizados após o dia 31 de março, os valores integrais serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.
Fonte: CFC