MEI divulga novas regras para 2020

Os microempreendedores individuais, MEIs, precisam se atentar às novas regras previstas para o Regime em 2020. As mudanças já estão valendo para os empreendedores já cadastrados e os que ainda vão se cadastrar.

De acordo com o Sebrae, entre as alterações estabelecidas para o MEI 2020 estão relacionadas ao cadastro no eSocial, o reajuste da contribuição mensal e até exclusão de determinadas atividades. Confira.

eSocial MEI

O e-social é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o funcionário que eventualmente possuir. Contudo, o cadastro desses dados passam a vigorar com as seguintes alterações:

A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A partir de 8/1/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.

Atividades MEI

Além disso, ocorreram algumas mudanças referentes às atividades do MEI relacionadas às categorias e descrições. Confira:

 

MEI não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.

O valores ficaram divididos da seguinte forma:

R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS) ;
R$ 56,95 (prestação de serviços);
R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

MEI DAS

A declaração anual de Faturamento do MEI, a DASN-SIMEI, deve ser entregue até o dia 31 de maio. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior.

Agora o MEI precisa informar a receita obtida também com prestação de serviços. Anteriormente era necessária somente a receita relacionada às atividades de comércio.

Fonte: Sebrae

RAIS ano base 2019, como fica?

Temos visto diversas dúvidas sobre o assunto e resolvemos abordar de forma clara e direta, envolvendo também a situação com eSocial. Confira abaixo:

Antes de explicarmos como fazer a RAIS em 2020 vamos lembrar que a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um importante instrumento que consiste num relatório de informações socioeconômicas detalhadas solicitadas às Pessoas Jurídicas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nesse relatório, o Governo Federal tem acesso às informações sobre os empregadores e trabalhadores formais. Por exemplo, qual é a quantidade de empregos formais que há no Brasil; quantas foram as demissões e quais os principais setores onde elas foram registradas; quais as novas atividades que foram criadas e quantos novos empregos também, entre outras informações.

Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS?

Praticamente todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2019.

Essa ressalva apenas deve ser desconsiderada caso o enquadramento da empresa for como microempreendedor individual (MEI) e sem empregados

RAIS e o eSocial

A partir deste ano, o eSocial passa a substituir as informações do RAIS e CAGED, conforme anunciado pelo governo em outubro de 2019.

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, e determina que a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo sistema de escrituração digital a partir de 1º de 2020.

Quais grupos se enquadram nesta mudança?

Grupos 1 e 2

A mudança vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração (Folha de Pagamento) dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019, neste caso Grupo 1 e 2.

Grupo 3

Este grupo e os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4, continuarão a enviar da forma tradicional, via programa.

Do Prazo

Os empregadores têm até o fim do mês de março para realizar a declaração da RAIS e fazer a postagem. Ao finalizar essa entrega será gerado um protocolo.

O ideal é fazer a impressão desse protocolo para confirmar que a declaração foi feita corretamente e no prazo indicado.

Do Programa RAIS Anos Base 2019

Até o momento não foi publicado o programa, mas fique atento, e acompanhe através do site:

http://www .rais. gov.br/sitio/download.jsf 

Fonte: Tributanet

Projeto altera normas sobre movimentações financeiras


Projeto altera normas sobre movimentações financeiras

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que reúne procedimentos, regras, instrumentos e operações que dão suporte às movimentações financeiras do país, pode receber uma nova denominação: Sistema Brasileiro de Movimentações Financeiras. A mudança é sugerida pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) no Projeto de Lei (PL) 3.384/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa. O objetivo é adequar a legislação a outros tipos de movimentação financeira, como doações.

“É fundamental que o sistema financeiro reconheça a existência das doações e permita a criação de arranjos de movimentação financeira adequados para o processamento de doações”, defendeu a senadora na justificativa da proposta.

Além de renomear esse conjunto que possibilita transferências de recursos e liquidação de pagamentos, entre outras operações, o projeto substitui todos os termos relacionados a “arranjo de pagamento” na Lei 10.214 de 2001 por “movimentação financeira”. Essa lei regula a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Segundo Mara Gabrilli, a mudança vai conferir segurança jurídica a doadores e donatários e, consequentemente, estimular as doações no país:

“Há uma confusão entre pagamento e movimentação financeira que implica inadequação da legislação brasileira, especialmente para realização de movimentações financeiras de natureza diversa de pagamentos, como doação. Hoje, o Brasil possui 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs), segundo publicação do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] de 2018, sendo a doação importante meio de captação de recursos para a sustentabilidade econômica das OSCs”.

Relator da proposta na CAE, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) recomenda a aprovação do projeto. Na segunda versão do relatório, o parlamentar oferece duas emendas de redação, de modo a explicitar a sujeição dos prestadores de serviços à Lei 13.506 de 2017 e uniformizar a nomenclatura das movimentações financeiras ao longo do texto do projeto.

Fonte: Agência Senado

Como calcular o desconto do vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício obrigatório que o empregador deve fornecer ao empregado contratado sob o regime da CLT para realização do trajeto de locomoção até o trabalho e no retorno para casa, por meio do sistema de transporte público urbano.

Logo na admissão, o empregado assina uma declaração ao empregador, informando o seu endereço residencial e a quantidade de vales que precisará por dia. É ônus do empregador verificar se os dados informados pelo empregado procedem.

Lei do vale transporte

O fornecimento de vale-transporte é válido para o trabalhador que utiliza o sistema de transportes tanto intermunicipal quanto interestadual, sem distância mínima. Mas atenção: não é considerado vale-transporte pela legislação o vale combustível ou o pagamento de valores antecipados, correspondentes ao transporte do funcionário.

Cabe ressaltar também que o vale-transporte não integra a remuneração salarial do empregado, o que significa que não será contabilizado para contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda.

Além disso, se o empregador fornecer meio de transporte gratuito para os funcionários para o percurso de ida e volta ao local de trabalho, não terá obrigação de fornecer o vale-transporte. Nesse caso, o meio de transporte deve compreender todo o percurso. Se não compreender, o vale-transporte deverá ser fornecido para o trajeto não realizado pela locomoção fornecida pelo empregador.

Descontos da Folha de Pagamento

O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.

No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional.

No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês. Se o empregado recebeu o vale-transporte no início do mês, deverá devolver ao empregador os vales não utilizados, ou este último descontará do acerto o valor correspondente a eles.

Como calcular o vale-transporte

Vamos considerar um funcionário que receba um salário básico de R$ 2.000 por mês e utilize 2 vales-transportes por dia para ir e voltar do trabalho. Para esse cálculo, vamos estabelecer o valor do vale-transporte em R$ 2,50.

Para 22 dias trabalhados durante o mês, temos um total de 44 vales-transportes necessários ao empregado nesse período (2 x 22 = 44). Então, o valor final dos vales-transportes fornecidos no mês será de R$ 110 (44 x 2,50 = 110).-

Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.

Por outro lado, caso o valor total do vale-transporte ultrapassasse o limite dos R$ 120, somente R$ 120 poderiam ser descontados do salário básico do funcionário. Nessas situações, é o empregador que deve arcar com o excedente.

Fonte: QuickBooks

Aposentados e pensionistas já podem pedir isenção de IPTU

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, que incluem aposentados e pensionistas do órgão, já podem solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, IPTU. Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local.

Isenção do IPTU

Todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Desta forma, não pode ser impedido de uma vida digna. Por isso, diversas legislações estabelecem alguns “benefícios”, como a concessão da isenção no pagamento do IPTU aos aposentados e alguns pensionistas. Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais.

Isenção IPTU municipal

Em São Paulo, por exemplo, a lei municipal concede isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas. Aposentados e pensionistas do INSS com rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos contam com isenção do tributo.

Em Vitória, Estado do Espírito Santo, por exemplo, não há isenção total do imposto. No entanto, o município concede redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.

Como solicitar isenção do IPTU

A isenção do IPTU é estabelecida através de leis municipais. Por isso, os aposentados e pensionistas do INSS interessados na isenção tributo devem procurar a prefeitura do seu município. O interessado, caso se enquadre neste contexto, deverá protocolar um pedido de isenção no Órgão.

Quem for solicitar a isenção deve estar munido dos seguintes documentos:

– Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);

– Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);

– Comprovante de residência do ano vigente;

– Comprovante de renda familiar;

– Extrato detalhado do benefício;

Os comprovantes de isenção são enviados aos imóveis daqueles que recebem o benefício. Quando isso não ocorre, é possível buscar o documento junto à Secretaria da Fazenda.

Da Poupança para o Tesouro Direto: Por que é tão difícil para o brasileiro fazer essa migração?

Falar sobre dinheiro em nosso país ainda é considerado um tabu por boa parte da população. Isso ocorre, devido a uma cultura enraizada entre os menos afortunados em que o dinheiro é considerado algo sujo, ligado a ganancia e corrupção. Para muitos, desejar e acumular dinheiro em demasia é apenas para ricos, corruptos e gananciosos. Somada a essa cultura, ainda temos o alto endividamento da população, causado pela falta de incentivo a educação financeira. 

Poucos são os trabalhadores que conseguem guardar parte de suas economias e quando o fazem, investem seus recursos na modalidade mais popular e menos rentável que existe: a poupança.

Guardar dinheiro na poupança é uma das únicas formas consideradas confiáveis pela maioria da população. Para muitos a poupança, além de ser um investimento seguro é plenamente aceitável, pois o ato de apenas guardar dinheiro para emergências ou segurança não é considerado “ganancioso”.

Felizmente essa situação está mudando de forma gradual, apesar de lenta. Atualmente existem inúmeras fontes de aprendizagem, principalmente no meio virtual, que permitem fácil acesso a informações sobre finanças e investimentos. Cabe ao interessado pesquisar e filtrar as informações fidedignas e escolher a melhor forma de aprendizagem. Além disso os órgãos responsáveis por regularem a educação no Brasil já demonstraram preocupação, ao incluírem a partir de 2020, a educação financeira na grade curricular das escolas públicas.

Normalmente, após adquirirem algum conhecimento sobre investimentos, os investidores que saem da poupança, migram para um dos investimentos mais seguros que existem: o Tesouro Direto.

O Tesouro Direto é um programa de oferta de títulos públicos do governo federal onde o investidor adquire os títulos para depois revende-los novamente ao governo, que os compra de volta.

Apesar de ser considerado um ótimo investimento para os recém-saídos da poupança, o Tesouro Direto exige um certo estudo por parte de seus interessados. Isso porque diferente da poupança, que possui uma rentabilidade crescente e linear, o tesouro apesar de mais rentável na maioria das situações, possui modalidades e regras que podem até fazer com que se perca dinheiro.

As modalidades de títulos ofertados pelo Tesouro Direto atualmente são: Tesouro Selic, Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA +.

Dentre as três modalidades de títulos, a mais conservadora é o Tesouro Selic. Nesse tipo de título a rentabilidade, apesar mais reduzida, é sequencial, não diminuindo conforme as oscilações de mercado.

Já os Tesouros Prefixados e IPCA +, podem ter a rentabilidade alternada positiva ou negativamente, dependendo dos prazos que os investidores decidem mantê-los em custódia. É importante salientar que a oscilação positiva ou negativa na rentabilidade, só ocorre se o investidor descumprir o prazo de resgate acordado no momento da compra, ou seja, se o investidor decidir vender seu título ao governo de forma antecipada.  

A oscilação positiva e/ou negativa na rentabilidade dos títulos públicos prefixados e IPCA+ advém da marcação a mercado. A marcação a mercado é uma atualização diária do preço de um ativo de renda fixa.

Infelizmente por receio de que uma rentabilidade reduzida durante o período de custódia, não seja revertida até o prazo final do resgate, muitos investidores acabam retirando seus investimentos do Tesouro Direto em momentos críticos, perdendo boa parte de sua rentabilidade.

Mas também existem momentos em que o resgate antecipado do título, apresenta uma rentabilidade positiva muito superior a contratada. Nesses casos, a realização do ativo antes do prazo de vencimento é bastante vantajosa.

Tudo depende do estudo e conhecimento de cada investidor sobre a marcação a mercado.

Acreditamos que parte do medo que os investidores sentem ao abandonar a poupança e migrar para os títulos públicos ou outras modalidades de investimentos, possam vir do desconhecimento da marcação a mercado. Dessa forma, faz-se cada vez mais necessária, a difusão desse conhecimento entre os novos investidores.

Aprendendo sobre investimentos, os investidores conseguirão se posicionar e investir, conforme seus níveis de aversão ao risco.  Investidores mais conservadores estarão mais propensos ao investimento em aplicações de baixo risco e menos voláteis como o Tesouro Selic, já os mais moderados poderão se aventurar nos Tesouros Prefixados e IPCA + e aguardar pacientemente o prazo de resgate. Por outro lado, os mais arrojados poderão investir e acompanhar as oscilações diárias das taxas de juros, trabalhando com a marcação a mercado, podendo ou não resgatar seus títulos antecipadamente conforme a rentabilidade na data.

Independente da modalidade escolhida para aplicação no Tesouro Direto ou outro investimento, uma coisa é certa: os brasileiros precisam adquirir, além de conhecimento, a coragem para transferirem suas economias para outros investimentos, pois a poupança atualmente só é rentável para os bancos, que tomam emprestado o dinheiro da  população  pagando  juros mínimos e os emprestam a mesma população a juros exorbitantes.

Anuidade 2020: os valores, que não sofreram reajustes, também podem ser pagos antecipadamente com descontos em janeiro e fevereiro


Anuidade 2020: os valores, que não sofreram reajustes, também podem ser pagos antecipadamente com descontos em janeiro e fevereiro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no  dia 11/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 239, a Resolução CFC n.º 1580/2019, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2020.

A resolução traz como destaques a não correção dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de outubro de 2018 a setembro de 2019, mantendo as mesmas condições da resolução anterior; a criação da nova figura jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); a manutenção dos benefícios dos descontos para os pagamentos em janeiro de 2020 (10%) e fevereiro (5%).

Dessa forma, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2020, continuam:

Anuidade 2020

Vencimento: 31 de março (valores integrais)

Pagamento antecipado dará direito a DESCONTO:

As anuidades poderão ser pagas com descontos. Segundo a Resolução, os valores pagos até o  dia 31 de janeiro terão 10% de desconto; e até o dia 29/2, de 5% (percentuais aproximados).

É bom ressaltar que se os pagamentos forem realizados após o dia 31 de março, os valores integrais serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.

Fonte: CFC

Segunda-feira mais triste do ano: entenda como driblar esse sentimento no trabalho

A maioria das empresas no Brasil tiveram o famoso “recesso”, período que consiste em uma pausa de 10 a 15 dias nas atividades, e que os colaboradores são liberados para aproveitar as festas de final de ano. É fato que esse descanso mental e físico nesse período é de grande ganho para o indivíduo e para a empresa que o concede, entretanto voltar desse pós-feriado pode não ser das tarefas mas fáceis. Isso ocorre porque o nosso corpo é programado biologicamente para procrastinar e continuar na zona de conforto.

Um estudo feito pelo psicólogo Cliff Arnall mostrou que a terceira segunda-feira do mês de Janeiro é considerada como o dia mais triste do ano. Em 2020, a data cai hoje, 20 de Janeiro. Conhecida como “Blue Monday”, a equação de Arnall mostrou que o fenômeno de tristeza ocorre pelo fim das férias, gastos feitos, e falta de motivação.

Para ajudar você a voltar ao trabalho em Janeiro e não cair na sensação de tristeza no Blue Monday, Augusto Jimenez, diretor e psicólogo educacional da Minds Idiomas, desvenda 5 passos para vencer a preguiça no trabalho nesse pós – fim de ano:

1) Se cobre menos

Esse conselho parece clichê, porém no final de um ciclo, como ocorre no final do ano, tendemos a nos cobrar mais. Isso acontece porque fazemos o fechamento/balanço de tudo o que ocorreu no ano e como não conseguimos alcançar alguns objetivos traçados. Esses pensamentos geram ansiedade e frustração. Essa cobrança excessiva nos faz sentir solitários. Para driblar esses sentimentos trace metas realmente realistas para 2020 e comece a dar passos em direção a elas todos os dias. Metas grandes assustam, porém ir cumprindo elas, devagar, dia a dia torna a carga mais leve.

2) Volte dois dias antes de retornar ao trabalho

Nesse período você consegue restabelecer o sono novamente, voltar a comer mais saudável, ordenar a casa, ir ao mercado, entre outros. Essas pequenas decisões que fazem parte para melhorar o dia a dia podem pesar mais na sua mente se você retornar no mesmo dia de ir a empresa.

3) Descubra um hobby novo

Nos feriados e/ou festas de final de ano desbravamos novos roteiros ou mesmo interagimos com pessoas diferentes, dormimos a tarde, comemos mais. Ou seja, tudo se torna diferente. A rotina não precisa ser chata. Tudo depende de como você planeja e age no seu tempo. Logo, aprender um esporte, descubra a própria cidade, cozinhe itens diferentes, aprecie o nascer do sol!

4) Aprenda algo novo para a sua carreira mais que também gere satisfação pessoal

Não adianta focar em cursos só para trocar de emprego e/ou ser promovido no trabalho. Os estudos passam a ser obrigação e não ajudarão na volta a rotina. Por exemplo: aprender inglês é ótimo, afinal apenas 3% da população brasileira é fluente, porém aprender inglês só para o trabalho pode não te dar o ânimo necessário para completar o curso e se tornar fluente. Logo, planeje um intercâmbio junto com o curso de idiomas. Na rede Minds English School é possível pagar , como curso de inglês, o intercâmbio pela Minds Travel. Isso vale também para esportes! Se você decidiu aprender um esporte para te dar energia no trabalho pode não ser suficiente. Se inscreva em provas e chame os amigos para encarar esse objetivo!

5) Anote as suas habilidades

Muitas pessoas tendem a ser sentirem “culpadas” de descansarem nesse período de recesso das empresas e ao retornarem as atividades se sentirem incapazes de voltar a produzir bem e com criatividade. Por isso, faça uma lista de todas os seus pontos fortes no trabalho. Cabe as aptidões comportamentais e técnicas. Se enxergue como sujeito ativo e não deixe de mirar também as suas dificuldades. São 365 novas oportunidades para melhorar.

Caso a tristeza na volta ao trabalho seja algo recorrente e persista não hesite em procurar um psicólogo. Fazer terapia é algo que melhorará não só a sua carreira mais também a sua vida.

Leia mais:
Confira o calendário de feriados prolongados em 2020

Fonte: Minds Idiomas

Não Perturbe: Serviço que bloqueia chamadas de telemarketing já está valendo

Consumidores que não quiserem mais receber ligações de telemarketing ou de ofertas de crédito consignado já podem se cadastrar no Serviço Não Perturbe.

Para isso, é preciso cadastrar no site do serviço os telefones fixos ou móveis vinculados ao número do CPF. O bloqueio passa a valer 30 dias após o procedimento.

Serviço Não Perturbe

Ao todo, 23 bancos aderiram ao serviço, que integra uma iniciativa de autorregulação do setor bancário promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor.

Segundo a Febraban, as instituições financeiras que aderiram à iniciativa correspondem a cerca de 98% da carteira de crédito do país. Uma vez feito o cadastro, o bloqueio de chamadas abrange também os correspondentes bancários, ampliando o alcance da medida.

Monitoramento de reclamações

Além do Não Perturbe outras medidas de autorregulação do crédito consignado incluem a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações causadas pela oferta inadequada de empréstimos, que contabilizará as queixas feitas nos canais internos dos bancos, no Banco Central.

Também serão contabilizadas as ações judiciais e feito um mapeamento da governança e da gestão de dados de correspondentes bancários, com o objetivo de produção de um índice de qualidade a ser divulgado pela Febraban e a ABBC a partir de fevereiro.

“Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, disse Amaury Oliveira, diretor de autorregulação da Febraban.

No caso de alguma infração por parte de algum correspondente, os bancos são obrigados a aplicar sanções, caso contrário ficam sujeitos a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, segundo a Febraban.

Fraudes

O aposentado ou pensionista deve também ficar atento a fraudes. No momento do cadastro, a plataforma do serviço Não Perturbe ressalta que não oferece aplicativos para smartphones, não envia e-mail com arquivos executáveis ou solicita dados pessoais ou bancários diretamente aos usuários.

As instituições financeiras que aderiram ao Não Perturbe dos bancos são: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

Fonte: Agência Brasil

Tudo sobre a Nova Lei de Franquias

A Nova Lei de Franquias entra em vigor em 31 de março de 2020 e promete dar fim ao questionamento sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas entre franqueados e franqueadores, não havendo, portanto, vínculo empregatício.

Sancionada em dezembro, a Lei 13.966/19 revoga integralmente a antiga lei de franquias, que desde 1994 regulava os contratos do setor.

Essa mudança foi feita no sentido de criar normas sobre diversos pontos ausentes na antiga legislação. Um dos itens incluídos possibilita que ambas as partes possam eleger um juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

Sistema de franchising

Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor cresceu 6,1% no terceiro trimestre de 2019 em comparação com o mesmo período de 2018, com faturamento superior a R$ 47 bilhões e alta de 4% na quantidade de vagas de trabalho abertas apenas naquele trimestre. Atualmente, há mais de 160 mil unidades de franquias em todo o País, diz a associação.

No sistema de franchising, o franqueador amplia o seu negócio concedendo aos franqueados a possibilidade de exploração da marca, mediante uma remuneração direta ou indireta. Com isso, o franqueado tem o direito de produzir e distribuir produtos e serviços associados a essa marca, além de ter acesso a métodos e sistemas de administração específicos desse empreendimento.

A nova lei também permite que o franqueador reajuste o preço de um ponto comercial sublocado ao franqueado por um valor maior do que o estipulado no contrato original de locação, prática vedada pela lei de locação vigente (n.º 8.245/91). Essa possibilidade deverá constar claramente na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato. O franqueado também poderá exigir a renovação judicial do contrato por meio de ação renovatória.

Equilíbrio

O valor pago a mais pelo ponto comercial na sublocação não poderá resultar em onerosidade excessiva ao franqueado. Isso deve garantir um equilíbrio financeiro ao investimento.

A COF também ficará mais clara em relação ao suporte oferecido ao investidor, devendo conter 23 itens, oito a mais do que o exigido na lei de 1994.
Esse documento, que contém todas as condições do negócio, é entregue pelo franqueador ao possível franqueado em até dez dias antes da assinatura de qualquer contrato.

Entre os novos itens exigidos constam: as regras específicas para transferência e sucessão do contrato; as cotas mínimas que o franqueado estará comprando; indicação de situações em que serão aplicadas penalidades, multas e indenizações; os limites de concorrência entre os franqueados, assim como entre eles e o próprio franqueador; os prazos contratuais e as condições de renovação de contrato.

Segundo a nova lei, se o franqueado constatar omissão de dados ou divulgação de informações falsas no COF, poderá exigir a declaração de nulidade ou anulação do negócio e a devolução de todas as quantias pagas.

Os contratos de franquias internacionais deverão ser escritos em português ou terão tradução certificada custeada pelo franqueador. Os contratantes poderão optar pelo foro de um dos seus países de domicílio.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), essas mudanças devem garantir mais segurança jurídica, transparência e agilidade na resolução de conflitos aos negócios do ramo, esclarecendo pontos que por vezes ainda são questionados judicialmente.
stionados judicialmente.

Fonte: Fecomércio SP