Piso salarial do professor sofre reajuste

O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24.

O reajuste foi anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, em transmissão ao vivo pela internet, na noite desta quinta-feira, 16 de janeiro.

O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto estabeleceu que o piso salarial dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A regra está em vigor desde 2009, ano em que o valor de R$ 950,00 foi o ponto de partida para o reajuste anual.

Cálculo Piso Salarial

O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer.

O valor mínimo por aluno é estipulado com base em estimativas anuais das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para 2019, o valor chegou a R$ 3.440,29, contra R$ 3.048,73 em 2018.

Piso Salarial Professor

Apesar do aumento do piso salarial para os professores no Brasil, o valor ainda está bem abaixo da média mundial. Um documento enviado pela assessoria da OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, exibe uma relação de salários com 48 países estudados pela organização. Os valores dos rendimentos são analisados conforme o nível de ensino –da educação infantil ao ensino médio– e a experiência do profissional.

No ensino infantil, o Brasil está na 30ª posição entre 33 países em que a organização conseguiu coletar informações sobre salários do magistério. Nos ensinos fundamental e médio, os brasileiros ocupam a última posição entre os 40 países em que há dados salariais.

Piso salarial de professor pelo mundo

Valores do ensino médio*, em US$ por ano**

País

Salário inicial

Salário no topo da carreira

1º Luxemburgo

US$ 79.551

US$ 138.279

2º Suíça

US$ 71.249

US$ 109.240

3º Alemanha

US$ 63.866

US$ 92.386 

40º Brasil

US$ 13.971

Sem informação

Ainda assim, os resultados obtidos mostram que o Brasil está bem atrás dos países pesquisados. Neles, a média salarial dos professores iniciantes é duas vezes e meia maior.

Nos países da OCDE, o rendimento médio inicial dos professores foi de mais de US$ 30 mil por ano para a educação infantil. Para os do ensino médio, quase US$ 35 mil anuais em relação aos profissionais iniciantes.

Luxemburgo, pequeno país da Europa, lidera a lista de melhores salários. Um professor iniciante da educação infantil recebe US$ 70 mil por ano, o equivalente a R$ 20.788 por mês, considerando-se a cotação do dólar de hoje.

Com 15 anos de carreira, um docente dos primeiros anos do ensino fundamental ganha US$ 109 mil anuais, ou R$ 32.498 por mês.

No ensino médio ou nas séries finais do ensino fundamental, um professor iniciante em Luxemburgo recebe mais de US$ 79 mil por ano, o equivalente a R$ 23 mil por mês. Se estiver com alta experiência e qualificação, ou seja, no topo da carreira, receberá US$ 138 mil por ano, ou R$ 40 mil por mês.

Com 15 anos de carreira, um docente dos primeiros anos do ensino fundamental ganha US$ 109 mil anuais, ou R$ 32.498 por mês.

No ensino médio ou nas séries finais do ensino fundamental, um professor iniciante em Luxemburgo recebe mais de US$ 79 mil por ano, o equivalente a R$ 23 mil por mês. Se estiver com alta experiência e qualificação, ou seja, no topo da carreira, receberá US$ 138 mil por ano, ou R$ 40 mil por mês.

Fonte:

Cooperativa inaugura programa de soluções inteligentes para contadores

No dia 31 de janeiro acontece o lançamento da primeira Cooperativa Nacional de Soluções Inteligentes para Contadores, a CooperCont.

A empresa nasceu com o propósito de impulsionar o trabalho do Profissional da Contabilidade, através da disponibilização de recursos e instrumentos capazes de facilitar e agilizar o trabalho do contador. O objetivo é que a cooperativa dê o apoio às empresas de contabilidade no Brasil.

Em um momento de tecnologia e inúmeras transformações do mundo Contábil, a CooperCont pretende ser reconhecida como entidade catalisadora de ações para inserção definitiva do Profissional da Contabilidade como protagonista no mercado de soluções dentro do seu ecossistema.

Entre as principais linhas de atuação da CooperCont estão:

– Licenciamento de soluções tecnológicas próprias e de terceiros aos cooperados para melhor exercício de suas atividades;
– Intermediação em benefício do cooperado, individual ou coletivamente, seguro de vida, saúde, de acidentes de trabalho, linhas de crédito, compras coletivas, locação de equipamentos, bem como outras modalidades de interesse dos cooperados e ainda planos de previdência privada;
– Oferecer serviços de consultoria, próprios ou terceirizados, nas áreas: contábil, gestão tributária, gestão de processos e de pessoais, previdenciária, trabalhista, tecnológica, legalização e registro mercantil, segurança e medicina do trabalho, de recursos humanos, marketing e outros do interesse dos cooperados;
– Realizar cursos de capacitação cooperativista e técnica para o seu quadro social.

O jantar de lançamento oficial da CooperCont será realizado às 19h30, no Restaurante Veneza, localizado na Avenida Manoel Ribas, 6860, Santa Felicidade, em Curitiba/PR.

O evento tem valor de R$ 58 e é aberto ao público. Para mais informações, os interessados devem entrar em contato pelo e-mail: elisete@abalise.com.br.

Principais obrigações de empresas inativas e sem movimento

Muitas pessoas acabam se equivocando ao pensar que a empresa inativa, ou seja, sem movimento está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.

Devido à burocracia no processo de fechamento de empresas, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas, ou seja, inativas. Contudo, para dar baixa é preciso que ela esteja regular junto aos órgãos públicos.

Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência.

Empresa inativa

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.

É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.

Empresa sem movimento

Uma empresa é considerada sem movimento quando pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação.

Por exemplo, caso a empresa tenha praticado um processo de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu alguma nota fiscal é considerada sem movimento. .

Obrigações empresa inativa

Mais do que recolher tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.

As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.

Obrigações empresa sem movimento

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

Fonte: União Contabilidade

A Era do Conteúdo – a influência de ser influenciado

Atualmente vivemos a era do conteúdo, onde cada ser humano influencia seu meio em ambiente digital e é também influenciado por outrem. Mas alguns anos atrás, num passado não muito distante, saindo de 1988 para o início dos anos 90, quando eu estava no ensino fundamental, tínhamos uma série de trabalhos que os professores davam para serem realizados em casa.

E onde se procurava conteúdo para algum assunto? Não tínhamos internet do jeito que temos hoje, o mundo não era globalizado e conectado. A famosa Barsa, aquelas enciclopédias impressas, livros gigantes, com várias edições e publicações era a fonte das informações que precisávamos para nossos trabalhos de escola. Era a maneira de oferecer ao leitor a maior quantidade possível de conhecimentos produzidos pela humanidade até o momento de sua publicação.

A partir da metade dos anos 90, a internet foi a responsável por transformar o mundo onde vivemos e como consumimos conteúdo. O consumo da informação, cultura, serviços, produtos, entretenimento e conhecimento mudou drasticamente. Diminuindo fronteiras e distância entre as pessoas.

Mudaram-se a relações pessoais e familiares. As negociações profissionais e comerciais ficaram mais rápidas. Os e-mails tornaram a troca de mensagens praticamente instantâneas. E foi ainda na década de 90, que começaram a surgir as primeiras redes sociais, para revolucionar ainda mais a internet, mudar o mundo e o consumo de conteúdo. Agora havia interação entre milhões de usuários espalhados pelo mundo.

Surgimento das redes sociais ao longo do tempo:

1995 – Classmates.com
2002 – Fotolog
2003 – LinkedIn e MySpace
2004 – Orkut e Facebook
2005 – YouTube
2006 – Twitter
Já o Instagram foi lançado em 2010 e veio como novo meio de influenciar.

Hoje, praticamente cada um tem seu canal de TV próprio, com sua audiência, conquistada pelo que de melhor ele transmite de conteúdo. E isso acaba sendo uma arma poderosa na mão de muita gente que não sabe o que fazer com ela.

Nessa atual era de abundância de informações, se você entrar no seu Instagram agora mesmo, a cada 5 stories ou vídeos, um será oferecendo algum curso online, algum conhecimento ou fórmula que promete mudar sua vida.

Já parou para pensar qual o objetivo dessas pessoas que estão compartilhando conteúdo? Quem está compartilhando esse conteúdo? Se aquilo que ele compartilha e defende ele realmente já passou e viveu? São algumas perguntas que temos que fazer para definir quem devemos acompanhar e seguir.

A “maria-vai-com-as-outras” do mundo digital

Se você começar dar atenção a todos, vai acabar perdendo seu foco e sua identidade, pois cada um tem uma forma de pensar e uma estratégia para atingir os objetivos. É por isso que até mesmo na plena era do conteúdo digital, é preciso ter boas práticas e saber discernir o que é vantajoso ou não consumir.

Escolha 3 pessoas que mais gosta, que mais se identifica, e passe a seguir e consumir seu conteúdo. Não só siga essas pessoas, e consuma seu conteúdo, mas execute aqueles ensinamentos que você assimila. Muita teoria não levara você nem sua empresa a patamares mais altos. Experimente, coloque em prática. Filtre o que você ouve e de quem ouve. Ouça menos e execute mais. Depois, me conte suas experiências.

Cooperativa inaugura programa de soluções inteligentes para contadores

No dia 31 de janeiro acontece o lançamento da primeira Cooperativa Nacional de Soluções Inteligentes para Contadores, a CooperCont.

A empresa nasceu com o propósito de impulsionar o trabalho do Profissional da Contabilidade, através da disponibilização de recursos e instrumentos capazes de facilitar e agilizar o trabalho do contador. O objetivo é que a cooperativa dê o apoio às empresas de contabilidade no Brasil.

Em um momento de tecnologia e inúmeras transformações do mundo Contábil, a CooperCont pretende ser reconhecida como entidade catalisadora de ações para inserção definitiva do Profissional da Contabilidade como protagonista no mercado de soluções dentro do seu ecossistema.

Entre as principais linhas de atuação da CooperCont estão:

– Licenciamento de soluções tecnológicas próprias e de terceiros aos cooperados para melhor exercício de suas atividades;
– Intermediação em benefício do cooperado, individual ou coletivamente, seguro de vida, saúde, de acidentes de trabalho, linhas de crédito, compras coletivas, locação de equipamentos, bem como outras modalidades de interesse dos cooperados e ainda planos de previdência privada;
– Oferecer serviços de consultoria, próprios ou terceirizados, nas áreas: contábil, gestão tributária, gestão de processos e de pessoais, previdenciária, trabalhista, tecnológica, legalização e registro mercantil, segurança e medicina do trabalho, de recursos humanos, marketing e outros do interesse dos cooperados;
– Realizar cursos de capacitação cooperativista e técnica para o seu quadro social.

O jantar de lançamento oficial da CooperCont será realizado às 19h30, no Restaurante Veneza, localizado na Avenida Manoel Ribas, 686, Santa Felicidade, em Curitiba/PR.

O evento tem valor de R$ 58 e é aberto ao público. Para mais informações, os interessados devem entrar em contato pelo e-mail: elisete@abalise.com.br.

Empresas excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31/01/2020 para regularizar pendências e solicitar novamente a opção pelo Regime!


Empresas excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31/01/2020 para regularizar pendências e solicitar novamente a opção pelo Regime!

No final do ano de 2019 quase 740.000 estabelecimentos em todo o país entre microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, foram notificadas pela Receita Federal para regularização de suas obrigações tributárias junto ao Fisco.

As empresas que não conseguiram regularizar-se em tempo hábil já estão fora de regime, o que pode levar a esses pequenos empreendimentos a praticamente uma única certeza, quebrarem.

Segundo Valdir Oliveira, superintendente do Sebrae no Distrito Federal, as empresas que deixa o regime tributário simplificado está condenada à morte.

“Uma pequena empresa que é desenquadrada do Simples Nacional passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento. Isso acaba com a viabilidade do negócio, porque o empresário não terá condições de seguir na atividade. Assim, mata-se a empresa e também a oferta de emprego em nosso país”, explica Valdir.

Se o seu negócio for um desses estabelecimentos dos quais foram excluídos , saiba que pode e deve regularizar a sua situação e pedir a opção de retorno para o simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2020, no máximo, para isso será preciso regularizar todas as suas pendências relacionadas no extrato fiscal e quitar todos os débitos, seja à vista ou de forma parcelada.

Não perca tempo e procure o mais rápido possível regularizar-se e retornar para o Simples Nacional!

eCAC indisponível: Serpro afirma que serviço será normalizado no domingo


eCAC indisponível: Serpro afirma que serviço será normalizado no domingo

O site do eCAC, da Receita Federal, continua com uma série de serviços indisponíveis. Contribuintes que tentam acessar o sistema relatam inconsistências desde segunda-feira, 13.

Inicialmente, a Receita divulgou uma nota confirmando que “alguns serviços têm apresentado momentos de indisponibilidade”. Contudo, seriam normalizados até quarta-feira, 15, o que não ocorreu.

Após diversas reclamações na ouvidoria, a Serpro soltou uma nota afirmando que em razão de uma intercorrência técnica os serviços da RFB estão com instabilidade.

Instabilidade eCAC

Os sistemas afetados são:

– Emissão de Certidão Negativa
– Caixa Postal
– Parcelamentos Especiais
Simples Nacional – consulta aos documentos de arrecadação (DAS) pagos
– Arrecadação – distribuição de tributos de ITR e Simples Nacional
– e-Processo – juntada de documentos
– Infojud
– Dossiê integrado

De acordo com a nota divulgada pela Serpro, a previsão é que os serviços sejam gradativamente restabelecidos até o próximo domingo, 19 de janeiro.

Receita Federal

Vale lembrar que a Receita alertou que a instabilidade do eCAC não afeta o cumprimento de obrigações tributárias.

“A Receita Federal esclarece que a instabilidade no eCAC não tem afetado qualquer sistema relacionado ao cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias, com prazo para encerramento nesta semana”, alerta o comunicado

Fonte:

Reforma administrativa será implantada em fases

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse nesta quinta-feira, 16, que o governo pretende implementar a reforma administrativa em fases. A primeira proposta deve ser apresentada em fevereiro e a intenção do governo é que o conjunto de mudanças seja implementado até 2022.

O secretário disse que a intenção do governo é não fazer alterações substanciais que afetem as carreiras dos atuais servidores, mas que haverá mudanças pontuais. Segundo ele, o governo vai detalhar o conjunto de mudanças em fevereiro.

“Depende obviamente de quanto tempo o Congresso vai demorar para cumprir cada uma desses etapas. A gente mira em uma reforma finalizada em cada uma de suas fases, a PEC e as leis que precisarão regulamentar dispositivos”, disse Uebel ao apresentar um balanço das ações da secretaria no ano passado e as perspectivas para este ano.

Entre as medidas que devem ser encaminhadas estão mudanças nas regras de contratação de servidores públicos, número de carreiras, remuneração, entre outros pontos. Uma das medidas estudadas pelo governo é a contratação de funcionários temporários e celetistas.

“[A reforma] Não vai mexer com a estabilidade dos servidores atuais. Não vai haver mudança nos salários dos servidores atuais e não vai haver desligamento dos servidores atuais. Têm coisas que vão mudar nos servidores atuais, mas coisas pontuais”.

Reforma Administrativa

De acordo com o secretário adjunto de Desburocratização, Gleisson Rubin, o conjunto de medidas inclui uma proposta de emenda à Constituição (PEC), projetos de lei e de lei complementares e decretos. A ordem de apresentação vai depender do avanço da votação da PEC, que deve ser apresentada em um primeiro momento, ao Congresso Nacional.

“Na reforma administrativa há matérias que são constitucionais e outras que são disciplinadas em normas infraconstitucionais. O projeto de reforma terá que olhar para todo esse ordenamento jurídico. Isso significa que a reforma é mais que a PEC e eu não posso apresentar um projeto de lei complementar sem a PEC estar validada pelo Congresso”, explicou.

Rubin não deu detalhes sobre as mudanças, mas disse que o governo deve apresentar o “conceito completo” da reforma em fevereiro. “Vai ser enviado em fases, e também, por consequência, vai ser implementado em fases”, disse.

O secretário adjunto disse ainda que a reforma administrativa e o processo de digitalização de serviços vão trazer mudanças na contratação de servidores. A ideia é que as medidas de digitalização de serviços, entre outras, diminuam o número de servidores de áreas meio, como as administrativas, liberando as contratações para áreas fim.

“A redução de gastos e a reforma administrativa devem provocar uma nova conformação da administração pública em que os órgãos terão áreas meio cada vez mais enxutas para que os recursos orçamentários e físicos possam ser direcionados para a área fim”, disse Rubin.

Serpro e Dataprev

Questionado sobre a intenção do governo de privatizar o Serpro e a Dataprev, que operam sistemas de dados e informações do governo federal, entre os quais dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Rubin disse que, caso as empresas sejam vendidas, os dados e informações dos cidadãos devem permanecer com o governo.

Nesta quinta-feira, 16, o Diário Oficial da União publicou o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, incluindo o Dataprev no programa de privatizações do governo federal.

“Dado público não pode ser vendido, independentemente da venda da estrutura das empresas o que for dado e sistema do governo federal tem que ser tirados da venda”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Como preparar o RH para a Lei Geral de Proteção de Dados

2020 é o ano em que a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor. A partir de agosto, a LGPD atingirá em cheio o departamento de RH das empresas.

A área de Recursos Humanos possui dados completos dos colaboradores,captados em entrevistas de admissão, entrevistas de demissão, ou mesmo durante feedbacks (seja em reuniões, seja por meio de ferramentas e plataformas de tecnologia).

“A necessidade de se enquadrar à Lei de Proteção de Dados está se tornando uma condição inclusive para fechar novos negócios”, diz Rafael Turk, sócio da Feedback House, plataforma de gestão de times.

“Toda a cadeia já está preocupada em se manter alinhada, principalmente empresas brasileiras que exportam serviços, uma vez que a GDPR (lei de proteção de dados Europeia) é ainda mais rígida.

Enquanto a LGPD tem como penalidade advertências, multas de 2% do faturamento global, a GDPR multa em 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global (o que for maior). Além disso, na Europa, as empresas são obrigadas a possuir política de proteção de dados, área de compliance e ouvidoria.

LGPD o que é

Basicamente, as empresas precisam ser capazes de cuidar e zelar pelos dados das pessoas, de informar quais os dados armazenados e de rastrear o destino dos dados. Precisam também compartilhar os dados com fornecedores de forma responsável, caso eles não sejam capazes de garantir criptografia das informações.

“Por exemplo, ao invés de mandar o nome completo e o CPF para um fornecedor, a empresa pode trocar pelo primeiro nome, o número da matrícula e o email corporativo, já que matrícula e e-mail corporativo não são considerados dados sigilosos”, explica Rafael.

Pensar em fornecedores triviais também é necessário: quem imprime seus crachás? Qual software da portaria do prédio? Quem imprime camisetas/uniformes? “Caso o seu fornecedor seja comprometido sua empresa também poderá ser responsabilizada”.

Dados de prestadores de serviços que forem compartilhados com a sua empresa também são de sua responsabilidade, por exemplo, em um cadastro de portaria de prédio

Compartilhamento de dados

Os dados de avaliação de entrevistas também precisam ser humanizados e levar em consideração que o candidato poderá solicitar tudo que for gerado sobre ele. “Ao invés de registrar no sistema que um determinado candidato foi ‘aprovado’ ou ‘reprovado’, a opção é ‘recomendado’ ou ‘Não recomendado’”.

LGPD quando entra em vigor

A legislação da LGPD é extremamente atual, e, por isso, não deve ser prorrogada, afinal ela é relevante e importante. “Use o tempo para preparação e execução com calma”.

A dica é não se preocupar tanto com a folha de pagamento, já que provedores com maior exposição já estão suficiente preocupados com a nova regulamentação.

LGPD como implementar

A nova regulamentação da LGPD força empresas a investirem em tecnologia, já que com plataformas já adaptadas às regras, a segurança fica ainda maior.

Gestores conscientes deste movimento estão se valendo desta onda para automatizar e digitalizar suas áreas de RH. A proatividade de implementação de processos contínuos de ouvidoria e compliance garantirá o cuidado do dia a dia e, consequentemente, maior adequação à Lei.

Fonte: Feedback House

Entenda como entregar o LCDPR

Produtores Rurais devem entregar o LCDPR, Livro Caixa do Produtor Rural, até abril de 2020. O documento digital foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018).

A entrega do LCDPR deverá ser realizada até o final do prazo de transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário, ou seja, em abril de 2020.

O que significa LCDPR

O LCDPR é um novo instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que mantêm uma operação rural. O objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.

De acordo com a IN 1903/19, excepcionalmente para o ano-calendário 2019, somente o produtor rural que auferir receita bruta total da atividade superior a R$ 7,2 milhões deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR em 2020. Produtores que não atingiram esse teto podem enviar o documento de forma voluntária. Para os próximos anos, esse limite é reduzido para R$ 4,8 milhões.

A entrega deve ser feita até abril de 2020. Contudo, as apresentação das informações são referentes ao ano-calendário 2019, o que requer que o contador esteja ciente das regras para o produtor não ter problema com o Fisco.

Com o prazo de entrega se aproximando, é grande a preocupação de produtores rurais e escritórios de contabilidade para obterem mais informações sobre o LCDPR.

Entrega LCDPR

As entregas do LCDPR deverão ser feitas por meio do registro Q100 (Demonstrativo Do Livro Caixa Do Produtor Rural), em um arquivo texto no modelo disponibilizado pelo Governo Federal, com as seguintes informações:

– Data da entrada ou saída de recursos
– Identificação do Imóvel Rural: onde está sendo explorada a atividade rural.
– Identificação da Conta Bancária: em que transitou o recurso.
– Número do Documento
– Tipo de Documento: nota fiscal; fatura; recibo; contrato; folha de Pagamento e outros.
– Histórico.
– CPF/CNPJ do Participante
– Tipo de Lançamento: receitas da atividade rural; despesas de custeio e investimentos; produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros.
– Valor de entrada dos recursos.
– Valor de saída dos recursos.
– Saldo Final.

Já no Registro Q200 – Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural, as informações devem ser apresentadas totalizadas mês a mês, sendo:

– Mês e ano da entrada ou da saída dos recursos.
– Valor total de entrada dos recursos no mês.
– Valor total de saída dos recursos no mês.
– Saldo final do mês.

É importante notar que todas as informações são obrigatórias.

Multa LCDPR

É importante saber que existem multas distintas para diferentes situações, caso o produtor não cumpra as obrigações, perca o prazo, omita informações, envie dados incorretos ou releve as intimações da Receita Federal.

Os valores das multas variam de no mínimo R$ 50,00 até 1,5% do valor das transações comerciais. As penalidades incluem suspensão ou cassação da inscrição de produtor.

Com o prazo apertado, é preciso aproveitar o momento para colocar as finanças em dia, reduzindo o tempo gasto digitando o movimento contábil. Dessa forma, além de facilitar o preenchimento do LCDPR, é possível melhorar a gestão das atividades do produtor rural.

Fonte: Wolterskluwer