Cobrança do IPTU pode conter taxas inconstitucionais

O ano de 2020 inicia com a cobrança de várias contas, muitas inadiáveis, como é o caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Porém é importante ficar atento, pois diversos municípios cobram, juntamente a esse imposto, diferentes taxas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que, em seus julgamentos, ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente.

Entre elas, estão as taxas de conservação de vias e logradouros, de limpeza pública, de prevenção e extinção de incêndio. O proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas embutidas no carnê do IPTU está sendo lesionado, haja vista ele ter o direito assegurado constitucionalmente de não ser tributado nesta modalidade, uma vez que, segundo a legislação em vigor, a taxa deve ser cobrada na proporção de uso de um determinado serviço.

Essas taxas são os tributos destinados a remunerar ofícios públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem efetiva ou potencialmente do serviço — que constitua o fundamento da sua instituição.

É exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição Federal, que diz: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (…) II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

Ainda no mesmo sentido, há uma previsão do Código Tributário Nacional no artigo 77: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas”.

Já o artigo 79, também do CTN, diz que: “Os serviços a que se refere o artigo 77 consideram-se os (I) utilizados pelo contribuinte: efetivamente, quando por ele usufruído a qualquer título; potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. Serão divisíveis (II), quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários”.

Desta forma, em decisão do plenário, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a limpeza e conservação são serviços públicos inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.

O STF tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis. Tem que se levar em conta que os tributos já foram declarados como inconstitucionais, para que não sejam mais cobrados com o IPTU. Porém ainda é necessário um ajuizamento de um processo judicial, para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança, e até mesmo permitindo a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.

*Artigo de Beatriz Daianese, sócia da Giugliani Advogados.

Governo publica lei que reestrutura Coaf

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 8, a Lei 13.974/2020, que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. Entre as principais alterações está a transferência do Conselho para Banco Central do Brasil. Anteriormente, o Coaf respondia diretamente ao Ministério da Economia.

Segundo o texto da lei, os ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública prestarão apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e operação do Coaf até dia 31 de dezembro de 2020.

A lei é conversão da MP 893/19, que teve texto aprovado pelo Senado. A medida foi apresentada por Bolsonaro em agosto de 2019 e pretendia mudar o nome “Coaf” para “UIF – Unidade de Inteligência Financeira”, mas a alteração foi derrubada pelos parlamentares durante a tramitação da MP.

De acordo com a lei 13.974/20, compete ao Coaf, em todo o território nacional, produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

Indicação de cargos do Coaf

A MP previa a possibilidade de indicação para os cargos de conselheiro do órgão pessoas que não fazem parte do serviço público. Essa alteração, prevista no texto do governo, foi rechaçada como uma medida que abria brecha para indicações políticas e não técnicas ao Coaf.

Com a nova lei, caberá ao presidente do Banco Central escolher e nomear o presidente do conselho e os membros do plenário que será composto por mais doze servidores de cargos efetivos, com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Esses servidores serão escolhidos dentre os integrantes dos órgãos como Banco Central, AGU e PF.

Compartilhamento de dados e informações

A norma elenca uma série de vedações aos integrantes do Coaf. Servidores do Coaf não poderão emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares ou atuar como consultor. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

A lei também passou a permitir punição a quem realizar quebra de sigilo, fornecer ou divulgar informações do Conselho a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa. A pena é de reclusão de um a quatro anos.

O que é o Coaf

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é uma unidade de inteligência financeira do governo federal que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro (crime que consiste na prática de disfarçar dinheiro de origem ilícita).

As competências do Coaf definidas por lei são:

– Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
– Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
– Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
– Disciplinar e aplicar penas administrativas.

O Coaf atua de forma conjunta com outras estruturas, como Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central e Ministério Público. Os relatórios sobre operações e movimentações suspeitas são encaminhados às autoridades responsáveis pela investigação de crimes financeiros.

Fazenda abre consulta pública sobre cobrança de dívida ativa da União


Fazenda abre consulta pública sobre cobrança de dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu consulta pública sobre o acordo de transação na cobrança da dívida ativa da União, previsto pela Medida Provisória do Contribuinte Legal e regulamentado pela Portaria PGFN 11.956/2019. Os interessados podem enviar sugestões, críticas e quaisquer outras contribuições até 28 fevereiro, por meio de formulário eletrônico.

As contribuições recebidas serão analisadas pela Procuradoria-Geral Adjunta competente e poderão servir de base para eventual alteração da Portaria 11.956/2019 da PGFN colocada em consulta.

Transação na cobrança de dívida ativa

A referida portaria regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União para promover a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União – que não cometeram fraudes e que se enquadram nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.

A transação pretende, ainda, viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.

Fonte: Ministério da Economia

DAS MEI 2020: Alteração do valor do pagamento da contribuição

É por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que os MEIs contribuem para a Previdência Social (INSS) , ICMS e ISS. 

Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada. 

Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.

Cálculo do DAS-MEI

O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma:

R$ 51,95

  • Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS

R$ 52,95

  • Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS

R$ 56,95

  • Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS 

R$ 57,95

  • Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS 

 

Estes valores entram em vigor a partir de janeiro/2020. Lembrando que a contribuição de janeiro de 2020 tem vencimento em 20/02/2020.

O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Vale lembrar que o não pagamento pode levar ao cancelamento automático do CNPJ e consequentemente o contribuinte passa a ter uma dívida no CPF. 

Parcelamento MEI

É possível parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento. O microempreendedor pode dividir o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Quem pode ser MEI?

Confira a lista de atividades que pode abrir um MEI

O que é MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. É um programa do Governo que foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de algumas atividades econômicas.

Desde 2009, é possível abrir uma empresa, obter um CNPJ e emitir notas fiscais com facilidade e com pagamento simplificado de impostos, evitando diversos processos burocráticos.

Para se enquadrar na categoria de MEI, o empresário não pode ter faturamento maior do que R$ 81 mil por ano e só pode contratar apenas um funcionário. 

Veja mais:

MEI: Entenda quais são os benefícios e obrigações

Informações: Sebrae

Escalas de trabalho: Como funcionam e quais são permitidas pela CLT?

A CLT define legalmente quais são as escalas de trabalho permitidas, a fim de regulamentar o que o gestor pode exigir de seu funcionário, evitando qualquer tipo de relação abusiva.

No entanto, mesmo grande parte das categorias trabalhistas que já apresentam suas escalas de trabalho pré-definidas, há a possibilidade de remodelar como esse processo é realizado.

Os diversos tipos de escalas de trabalho estabelecidos após a estabilização da CLT envolvem, basicamente, o número de horas que um colaborador deve estar disponível durante sua prestação de serviço no local de trabalho e suas horas de descanso. Seja esse número de horas correspondente as escalas de trabalho 24×48, 18×36, 12×36, 6×1, 5×2, 5×1 ou 4×2.

Como tais escalas de trabalho podem variar de acordo com a necessidade do gestor e a disponibilidade de seu funcionário, é importante entender a fundo o que as diferencia e como as regras variam de acordo com cada uma.

Escalas de trabalho permitidas

A Consolidação das leis trabalhistas (CLT) estipula que a jornada de trabalho máxima cumprida por um funcionário deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso quer dizer que a empresa pode dispor de diferentes maneiras as escalas de trabalho de cada funcionário, visando seu melhor aproveitamento e convivência. Veja abaixo os diferentes tipos e suas respectivas variações:

Escala 5×1

De acordo com o artigo 7° da Constituição Federal, a duração das atividades não deve passar de 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a diminuição da jornada. Esse tipo de escala 5×1 define que, a cada 5 dias trabalhados o funcionário tem direito a um dia de folga, além do profissional ter um domingo de folga por mês.

É preciso levar em conta a necessidade de um acordo ou uma convenção coletiva de trabalho para esses colaboradores que fazem a escala 5×1, pois o dia de descanso irá variar de acordo com o combinado feito. E a duração diária no ofício é de 7 horas e 20 minutos, não podendo ultrapassar as 8 horas diárias.

Escala 5×2

Essa escala, que é a mais comum, estabelece que a cada 5 dias trabalhados o funcionário pode tirar 2 dias de folga, sejam eles de forma intermitente ou consecutiva. Correspondendo, assim, a uma jornada de 44 horas semanais que podem ser fracionadas nos dados 5 dias da semana e nas 8 horas e 48 minutos trabalhados diariamente.

Geralmente os dias de folga escolhidos são sábado e domingo. E caso o funcionário tenha que trabalhar em algum dos dias, ou até nos dois, o valor diário do salário deve ser pago em dobro, além da remuneração de descanso semanal.

Escala 4×2

Determina que o colaborador deve trabalhar por 4 dias consecutivos em turnos de 11 horas, tendo 2 dias de folga. Contabilizando que um mês tem 30 dias, o total de dias trabalhados serão 20 dias, com 10 dias de folga. E de acordo com esse cálculo, o funcionário trabalhará 220 horas por mês e terá direito a 30 horas extras remuneradas.

Escala 6×1

De acordo com esse modelo de escala de trabalho, o funcionário trabalha 6 dias e tem um dia de descanso. Para os que trabalham aos finais de semana, a empresa ou organização deve liberar um domingo de folga a cada, ao menos, 7 semanas.

É importante também lembrar que as jornadas de trabalho não compensadas que ocorrem aos domingos e feriados, precisam ser compensadas em dobro, para que o funcionário não tenha prejuízos referentes ao repouso semanal.

Escala 12×36

Esse modelo de escala de trabalho é aplicado em atividades que exigem uma jornada sem pausas, ou seja, são as jornadas nas quais o funcionário não pode paralisar seu ofício, como por exemplo o caso do setor industrial ou montadoras.

Assim sendo, essa escala é definida com 12 horas trabalhadas e outras 36 horas de descanso, as quais devem ser estipuladas por meio de acordo e convenções coletivas de trabalho, sem apoio na legislação trabalhista.

Escala 18×36

Dentro do grupo de escalas de trabalho que não estão previstas na legislação, esse modelo estabelece que o funcionário realize 18 horas de trabalho e tenha 36 horas sequenciais de descanso. Como por exemplo, um colaborador que trabalhou das 3h00 de uma terça-feira às 21h00, seu próximo dia de trabalho será apenas na quinta-feira, no mesmo horário.

Escala de 24×48

De modo geral, esse modelo é disposto em jornadas da área policial ou para funcionários em pontos de pedágio, por exemplo. Nesse tipo de escala, o colaborador que trabalha 24 horas diárias têm direito a 48 horas consecutivas de descanso.

Horário de descanso

As empresas que não cumprem os requisitos obrigatórios das escalas de trabalho, como por exemplo, negligenciar um horário de descanso durante sua jornada, correm o grande risco de sofrer as punições estabelecidas pelas leis trabalhistas. Sem mencionar as multas, o empresário corre o risco de pagar duplamente o valor referente a multa.

Os intervalos determinados pela reforma trabalhista são:

  • 15 minutos de intervalo para jornadas diárias de 6 horas
  • 60 minutos no mínimo e 2 horas no máximo para jornadas que excedem 6 horas diárias

Independentemente do tipo de escala, o trabalhador tem direito de, ao menos, 24 horas consecutivas para descanso semanal remunerado.

Fonte: Partwork via Aleixo Associados

CGU identifica famílias de alta renda que recebiam BPC LOAS

Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou irregularidades na concessão do Benefício de Prestação Continuada, BPC Loas, a 310 famílias formadas por servidores do Governo do Distrito Federal.

Em um dos casos, uma família com renda mensal de R$ 24 mil por pessoa recebeu, no ano passado, o BPC Loas – que consiste em um salário mínimo e é voltado a grupos de baixa renda.

Nos 310 casos citados no levantamento da CGU, o rendimento é maior que esse. Segundo a auditoria, o gasto anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os pagamentos indevidos a famílias de servidores do DF chega a R$ 3,68 milhões.

O Ministério da Cidadania informou que “os casos citados no relatório serão verificados e, havendo comprovação de recebimento indevido, serão cessados”.

Já a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF informou que “adota medidas para apurar os fatos”. Ainda de acordo com o governo local, “desde a suspeita, os benefícios em questão já foram suspensos”.

Irregularidades do BPC Loas

Entre as 310 famílias que foram analisadas no Distrito Federal, o levantamento da CGU apontou que:

  • Uma tem renda por pessoa de R$ 24 mil
  • Oito tem renda por pessoa entre R$ 8,1 mil e 8,9 mil
  • Quatro tem renda por pessoa entre R$ 7,4 mil e R$ 7,5 mil
  • 18 tem renda por pessoa entre R$ 5 mil e R$ 6,5 mil
  • 94 tem renda por pessoa entre R$ 2 mil e R$ 4,9 mil
  • 173 com renda por pessoa entre R$ 500 e R$ 1,9 mil
  • 12 com renda por pessoa entre R$ 268 e R$ 495

Segundo a auditoria, em 53 casos, o beneficiário do BPC é o próprio servidor. Em outros 154, os valores de renda declarados no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, que dá acesso aos programas sociais, é maior que o máximo permitido. Ainda assim, essas famílias se tornaram beneficiárias do BPC.

No relatório, a CGU aponta três principais causas para os pagamentos indevidos:

  • Ausência de atualização do CadÚnico por parte dos beneficiários quando da admissão de membro da família no GDF
  • Omissão de declaração de renda no ato da inscrição ou atualização do cadastro
  • Fragilidade dos controles do INSS no acompanhamento da manutenção dos requisitos para recebimento do benefício

 

O que é BPC

O BPC é concedido a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.

Para ter direito ao benefício, é necessário possuir renda familiar máxima de um quarto de salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 259,75 em valores atuais.

Revisão de benefícios

Desde outubro, os benefícios de programas sociais como a Aposentadoria por Invalidez, o BPC-Loas e o Auxílio Doença estão sendo revisados pelo governo federal para verificar se os segurados ainda cumprem os requisitos apresentados no momento da concessão do auxílio.

Após um trabalho de revisão de benefícios sociais concedidos pelo governo federal, 422 mil serão cancelados, sendo 228 mil auxílios-doença, 43 mil aposentadorias por invalidez e 151 mil benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Veja mais:

INSS pode cancelar aposentadoria por invalidez, LOAS e auxílio doença

Informações: G1

Sabe o que é Podcast? Veja como se manter atualizado ouvindo as últimas notícias

No Brasil, o ano de 2019 foi marcado pela popularidade dos podcasts. A produção de conteúdo disponibilizado por áudio cresceu cerca de 85% entre janeiro e novembro deste ano.

Além disso, o consumo do formato subiu 67% este ano no Brasil e a expectativa é que cresça ainda mais em 2020.

 

 

O que são Podcasts

O podcast é um material entregue na forma de áudio, muito semelhante a um rádio. A diferença é que fica disponível para que o consumidor escute quando quiser, não é um programa ao vivo.

De forma geral, os podcasts têm como base o conceito de audio marketing, representando uma boa oportunidade de comunicação, com a proposta de levar mais informação, educar o público, além de produzir materiais que sejam criativos e entretenham o público, em formato de áudio.

Os podcasts são opções para pessoas que tem uma rotina intensa, já que é possível ouvi-lo a qualquer hora do dia, muito diferente de vídeos e textos, em que é preciso parar um tempo e focar a atenção somente no material.

Onde ouvir Podcasts

É possível ouvir um episódio do podcast escolhido acessando o site das plataformas em que eles são compartilhados ou até mesmo no player do próprio blog ou site.

Outra maneira muito comum de ouvir um podcast é nas plataformas de áudio, pois muitos deles são disponibilizados por lá. Estamos falando do Spotify, Sound Cloud, Deezer,  dentre outras plataformas.

Spotify

Spotify

É o serviço de streaming digital mais popular no mundo. Ele dá acesso instantâneo a milhões de músicas, podcasts, vídeos e outros conteúdos.

Deezer

Deezer

O Deezer é um aplicativo de streaming gratuito que permite descobrir e compartilhar músicas e podcasts.

 

SoundCloud

É uma ferramenta online de áudio gratuita que permite aos usuários postarem, compartilharem e comentarem em áudios.

Algumas oferecem, inclusive, a possibilidade de baixar o episódio no computador ou no smartphone para ouvi-lo offline. Geralmente, isso depende da aquisição de uma conta premium.

Por que escutar podcast

O podcast pode ser escutado em qualquer lugar, basta colocar os fones de ouvido e ouvir pelo celular. É uma ótima pedida para aproveitar o tempo já que pode ser ouvido no trânsito, na academia, enquanto faz a arrumação da casa, dentre muitas outras possibilidades.

Outro bom motivo para escutar um podcast é que são conteúdos gratuitos. A maioria dos podcasts que existem hoje são disponibilizados dessa forma, basta apenas apertar o botão de play para ouvi-lo.

Além disso, eles não costumam ter propagandas inesperadas que interrompem o conteúdo no meio causando aquele incômodo que já conhecemos quando estamos vendo vídeos, por exemplo.

Podcast Contábeis

Desde novembro, o Portal Contábeis vem produzindo conteúdos em áudio, os Podcasts. Toda semana, trazemos especialistas para abordar temas relevantes para a classe contábil.

Siga nosso canal para não perder nenhum episódio. Confira os assuntos que já foram abordados em Podcasts.

Trabalhador pode ser demitido e recontratado como terceirizado?

A terceirização de qualquer atividade de uma empresa é permitida no Brasil desde que a Lei 13.429/17 e a Lei 13.467, da Reforma Trabalhista, foram instituídas, estabelecendo regras específicas.

O trabalhador terceirizado não é informal, como muitos ainda pensam – ele possui carteira assinada e todos os direitos trabalhistas. Para estar dentro da lei, ele deve possuir vínculo empregatício com a empresa que oferece o serviço de terceirização.

Terceirização é quando uma empresa contrata outra que vai prestar um serviço específico. É muito comum que sejam atividades de limpeza e segurança, por exemplo. Contudo, há requisitos para que essa terceirização seja considerada legal. Confira:

Terceirização atividade-fim atividade-meio

Uma das maiores mudanças da nova lei é o fim da distinção entre atividade-fim (as atividades principais de uma empresa) e atividade-meio (aquela não relacionada diretamente com o objetivo da empresa). Antes só era permitido terceirizar funções de apoio, como serviços de limpeza e segurança. Com a aprovação da lei, agora as empresas decidem quais serviços irão terceirizar.

Autonomia da prestadora de serviços

Quem deve passar ordens e instruções aos funcionários terceirizados é a empresa que fornece os serviços, não a que está contratando. Se houver essa subordinação, a Justiça pode determinar o vínculo de emprego direto do funcionário com a empresa que contratou o serviço, para que pague eventuais verbas adicionais.

Prestar serviços estipulados no contrato

Se uma empresa prestadora de serviços é contratada para fazer a limpeza, mas os funcionários também fazem a recepção do prédio, por exemplo, é ilegal. Os prestadores devem prestar apenas os serviços previstos em contrato.

Além disso, a terceirizada deve ter capacidade econômica compatível com o que foi estabelecido no contrato entre as duas, para ter condições de arcar com as obrigações trabalhistas de seus funcionários.

Quarentena

Com as mudanças na legislação, também foram criadas novas regras para evitar que uma empresa mande embora funcionários e os recontrate como terceirizados. Uma delas estabelece que um ex-funcionário só pode voltar a atuar em uma empresa como terceirizado após 18 meses.

A empresa que fornece o serviço também não pode pertencer ou ter entre seus sócios alguém que tenha trabalhado nos últimos 18 meses na empresa que contratou os serviços. Isso quer dizer que, se um funcionário sair da empresa e abrir um negócio de serviços terceirizados, essa empresa só poderá ser contratada pela companhia onde ele trabalhava após 18 meses.

Vantagens da terceirização

A principal vantagem para uma empresa que terceiriza é a redução do tempo gasto com questões burocráticas de contratação, recrutamento e treinamento. A empresa que contrata um empregado terceirizado não possui vantagens financeiras diretas, já que, além de arcar com o salário do funcionário, também precisará remunerar a prestadora.terceirização de serviços lei terceirização

Sefaz amplia prazo para autorregularização dos contribuintes do Simples Nacional


Sefaz amplia prazo para autorregularização dos contribuintes do Simples Nacional

A medida, prevista na Instrução Normativa (IN) nº 86/2019, foi tomada após reunião com representantes e dirigentes da classe contábil. Anteriormente, o prazo estabelecido pela IN nº 79/2019 era de 30 dias.

A Sefaz-Ce comunica ainda que foi disponibilizada para consulta nas unidades fazendárias a relação entre o Custo da Mercadoria Vendida e a Receita Líquida de Venda (CMV/RLV). A informação pode subsidiar possíveis contestações por parte de contribuintes varejistas ou atacadistas que tenham incorrido no evento 380 (Aquisições superiores a 80% do ingresso de recursos). Também foi acrescentado ao sistema Vipro, na opção Aquisições e Despesas, os motivos para a contestação, caso seja cabível.

Vale ressaltar que os contribuintes que optarem pelo parcelamento da multa de 10%, referente às omissões sujeitas à Substituição Tributária, já podem buscar orientações nas unidades fazendárias.

Fonte: SEFAZ CE

Demanda por empréstimos cresce 20% em janeiro

Os primeiros meses do ano acabam mexendo muito com o bolso do consumidor. Além dos impostos cobrados como, o IPVA, IPTU, compras de materiais escolares e a fatura do cartão com as despesas de dezembro, deixam os orçamentos bastante sufocados. E, é exatamente nessa época que muitos consumidores recorrem a empréstimos para dar um fôlego ao bolso.

Segundo levantamento feito pelo Bom Pra Crédito, um marketplace de crédito online que une quem precisa tomar empréstimo com quem concede empréstimo, a demanda por empréstimos no primeiro trimestre de cada ano costuma ser 20% maior que a média dos três trimestres anteriores.

Segundo o CRO do Bom Pra Crédito, Felipe Lemos, recorrer ao empréstimo pessoal é uma boa saída mas é preciso se planejar financeiramente para que a situação não saia do controle.

“É muito comum que a demanda por empréstimo cresça nesse período do ano, mas as pessoas precisam se educar financeiramente para controlar os gastos excessivos e ter um planejamento financeiro alinhado pode fazer toda diferença nesse momento”, comenta Felipe.

Segundo o especialista existem alguns cuidados que os consumidores devem tomar para conseguir passar ileso por este momento, entre eles estão:

Tenha o controle das suas finanças

É preciso conhecer a sua realidade financeira, ou seja, descobrir o quanto você ganha e gasta por mês, incluindo os valores pagos em juros, empréstimos e contas. Segundo Felipe Lemos, para fazer isso, é preciso montar um orçamento pessoal ou familiar. “Existem diversos aplicativos e planilhas que podem ajudar o consumidor a organizar sua vida financeira, o importante é ter isso bem estruturado para ver quais caminhos deve seguir”, explica Felipe.

Troque uma dívida cara, por uma mais barata

Quem tem dívidas caras, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito, precisa tomar cuidado porque elas podem se transformar em uma grande bola de neve. Usar o cheque especial por dois ou três meses ou ficar sem pagar o cartão de crédito pode levar uma pessoa para o grupo dos inadimplentes.

Por isso, a recomendação é trocar esse tipo de dívida por uma modalidade de crédito mais barata e com prazo definido para quitação, por exemplo, empréstimo pessoal ou consignado. “Isso permite com que as pessoas consigam se planejar e façam parcelas com valores que caibam no seu bolso”, comenta Felipe.

Corte gastos se for preciso

Busque quais despesas você pode abrir mão, por exemplo, é possível trocar uma academia por uma caminhada no parque, um happy hour com a galera, por um programa mais tranquilo, que não gaste quase nada ou um cineminha por um filme na TV.

“Pode parecer um ato simples, mas é a partir de pequenas atitudes que vemos grandes mudanças no orçamento final. Se não há uma mudança nos hábitos, dificilmente será possível sair das dívidas”, explica o especialista.

Fique um tempo sem comprar nada que não seja essencial

O brasileiro tem o hábito de comprar tudo parcelado. Individualmente as parcelas de cada compra parecem ser inofensivas mas a soma das parcelas de cada compra que vencem todos os meses podem ser muito mais altas que se imagina. “Por isso, ficar 3 ou 4 meses sem fazer nenhuma compra parcelada pode criar um fôlego importante no orçamento”, comenta Felipe.

Busque aumentar sua renda

Aumentar a renda é sempre uma alternativa interessante. Se possível faça horas extras, arrume um bico ou venda algo de valor que não seja mais de seu uso. “A soma destas ações tem pequeno impacto na qualidade de vida mas um grande poder para controlar suas finanças. Reduzir os juros, cortar pequenos gastos do dia-a-dia, deixar de comprar por um tempo e uma renda extra somadas vão garantir que o consumidor tire este momento de letra”, finaliza Felipe.

Fonte: Bom Pra Crédito