Retrospectiva dos assuntos contábeis 2019

O ano de 2019 foi marcado por inúmeras mudanças para a Classe Contábil, entre elas mudanças de sistemas, substituições e até reformas aprovadas.

Por isso, o Portal Contábeis preparou uma retrospectiva com os assuntos que foram mais comentados durante o ano. Confira:

 

Vai e vem do Dias Toffoli

Em julho, o  ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos baseados no COAF, obtidos sem autorização da Justiça.  Em outubro, pediu ao Banco Central que lhe enviasse cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira produzidos pelo COAF.  

A PGR questionou a decisão de Toffoli, já que o acesso lhe daria acesso a dados sigilosos de mais de  600 mil, o que o fez voltar atrás e anular a decisão. Contudo, a PGR voltou atrás e defendeu compartilhamento de dados do COAF por entender ser importante no combate à lavagem de dinheiro.

Toffoli Obtém Dados sigilosos de 600 mil pessoas

Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

Dados Sigilosos: STF define regras de compartilhamento

Seguro DPVAT

No início de novembro, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 904/2019 que extingue a obrigatoriedade do DPVAT por entender que o seguro é ineficiente.

Contudo, o STF votou no fim de dezembro pela suspensão da medida. Para a maioria dos ministros, a norma “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. 

Tributário Seguro Obrigatório DPVAT será Extinto a partir de 2020

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Exclusões de atividades MEI

No início de dezembro, o governo anunciou a exclusão de atividades MEI, entre elas Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento.

Contudo, com a resistência do Congresso e da Secretaria Executiva do Simples, a medida foi revogada.

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Saques do FGTS

Em julho, o governo liberou o Saque Imediato do FGTS. Trabalhadores puderam retirar R$ 500 de cada conta, seja ativa ou inativa.

Depois de milhões de trabalhadores terem sacado o dinheiro, um projeto de lei que aumenta o saque de R$ 500 para R$ 998 foi aprovado. Com isso, trabalhadores que tinham até R$ 998 em julho podem retornar a caixa para sacar o restante da quantia.

FGTS: Entenda o que muda com as novas regras para saque

Saque do FGTS sobe para R$ 998; Veja como sacar

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência foi um dos assuntos mais comentados durante o ano. A medida aprovada fixa uma idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e  propõe regras de transição para o trabalhador ativo e média dos salários recebidos para o cálculo do benefício.

Senado aprova texto-base da Reforma da Previdência

Veja o que muda na sua aposentadoria com a Reforma da Previdência

Simplificação do eSocial

Em julho, o Governo anunciou a substituição do eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, por dois outros programas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

A mudança promete simplificar o número de informações que devem ser prestadas por gestores. A previsão é que em janeiro de 2020 o sistema já esteja implementado. Contudo, essas alterações adiaram diversas tarefas do cronograma.

eSocial: Tudo o que você precisa saber sobre a substituição do Sistema

Salário Família

O salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial. A Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece valor único para pagamento do salário-família.  Todos os segurados devem passar a receber um valor único de R$ 46,54 

A norma entrou em vigor em novembro.

Além disso, neste ano, o governo também propôs o pagamento de um 13º salário para os beneficiários. A ideia é que este pagamento se repita nos próximos anos.

Salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial

Entenda o que mudou no pagamento do Salário Família

Programa Verde Amarelo

O Programa Verde Amarelo anunciado em novembro tem o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS. Os novos contratos poderão ser firmados de 1º de janeiro de 2020 até e 31 de dezembro de 2022.

Por outro lado, as empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ganham benefícios como a isenção da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.  

Ponto a Ponto: Entenda o Contrato de Trabalho verde e amarelo

Lei da Liberdade Econômica

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica, lei 13.874/2019, que diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Entre as principais mudanças estão a simplificação do eSocial, o Fim do Bloco K, a implementação da Carteira de Trabalho Digital, o registro de ponto por exceção para empresas até 20 funcionários e a flexibilidade nos alvarás de funcionamento.

Lei da Liberdade Econômica é sancionada; veja os principais pontos

Imposto de Renda

A Receita Federal liberou a restituição do Imposto de Renda em sete lotes. Mesmo assim, mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências na declaração.

Em agosto, o governo anunciou que estuda alterar a tabela do Imposto. As alíquotas e deduções devem sofrer reajustes. A previsão é que as novas normas estejam presentes dentro da Reforma Tributária.

IR 2019: 700.221 contribuintes estão na malha fina

Reforma Tributária

A Reforma Tributária, que está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado vai ficar para 2020.

Mesmo com textos diferentes, ambos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. Contudo, a carga tributária seria mantida. A mudança seria apenas na forma da cobrança.

Mesmo assim, quando for enviada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deve encaminhar a Reforma Tributária fatiada, com foco, primeiramente, na fusão do PIS e Cofins.

Governo adia Reforma Tributária

Reforma Tributária: Entenda os projetos que estão em tramitação

Webinares do Contábeis

Este ano também marcou pelos nossos webinares realizados às quartas-feiras, sempre com a participação de um especialista para falar sobre algum tema atual.

O do eSocial, por exemplo, passou de 7 mil visualizações! As interações dos leitores deixaram o conteúdo ainda mais completo.

Webinares Portal Contábeis

Podcasts 

E por fim mas não menos importante, os Podcasts. Em novembro, passamos a produzir conteúdos em áudio.

São bate-papos com especialistas também abordando temas importantes para a classe contábil, como a DCTFWeb Anual e a inclusão do Simples Nacional na MP do Contribuinte Legal.

Podcasts do Portal Contábeis

Dívida pública sobe para R$ 4,2 trilhões em novembro


Dívida pública sobe para R$ 4,2 trilhões em novembro

A Dívida Pública Federal (DPF) chegou a R$ 4,205 trilhões em novembro. O indicador, que inclui o endividamento interno e externo, teve alta de 2,05% em termos nominais em relação a outubro. Os dados foram divulgados hoje (20) pelo Tesouro Nacional.

Segundo o Plano Anual de Financiamento da dívida pública, divulgado em janeiro pelo Tesouro, a tendência é que a DPF encerre o ano entre R$ 4,1 trilhões e R$ 4,3 trilhões.

A dívida em títulos no mercado nacional, chamada de Dívida Pública Mobiliária Interna, subiu 1,71%, passando de R$ 3,966 trilhões para R$ 4,033 trilhões. No mês passado, houve mais emissões do que resgates, com saldo de R$ 41,81 bilhões, o que explica parte do aumento da dívida. Também houve apropriação de juros (quando os juros da dívida são incorporados ao total mês a mês) no total de R$ 25,96 bilhões.

A Dívida Pública Externa teve alta em 10,86%, encerrando novembro em R$ 171,51 bilhões (US$ 40,60 bilhões).

Por meio da dívida pública, o governo pega emprestado dos investidores recursos para honrar compromissos. Em troca, compromete-se a devolver o dinheiro com alguma correção, que pode ser definida com antecedência, no caso dos títulos prefixados, ou seguir a variação da taxa Selic, da inflação ou do câmbio.

Fonte: Agência Brasil

Saiba por que sua contabilidade não pode ficar sem um ERP

O futuro da contabilidade e ERP estão estreitamente ligados. A integração contábil facilita o acesso às informações, garante a eficiência nos processos, aumenta a segurança e torna seu escritório mais competitivo.

O setor contábil é indispensável para as empresas e lida com tarefas complexas e urgentes, principalmente no dia de fechamento.

Em quase todos os escritórios de contabilidade é aquela correria porque o cliente não enviou tudo que precisava, as informações estão incompletas, os dados incorretos e o profissional precisa de desdobrar para deixar tudo pronto a tempo.

Muitos destes estresses poderiam ser evitados com um sistema ERP para contabilidade. O ERP é um software que conecta os diferentes departamentos, centralizando em uma única ferramenta os controles que auxiliam na tomada de decisão.

Tanto a empresa quanto o escritório contábil só tem a ganhar com a implantação de um completo sistema ERP online com integração contábil.

Além de melhorar a gestão empresarial, também possibilita que o contador acesse os dados e potencialize o trabalho.

Isso porque, por mais que a contabilidade se esforce para cumprir os prazos, o cliente também precisa colaborar disponibilizando as informações completas e corretas dentro do prazo.

Mas por que contabilidade e ERP estão tão ligados? Porque com a integração contábil com o software de gestão do cliente, os dados lançados são importados diretamente no sistema contábil.

Assim, o contador não depende mais do cliente para obter os dados e também elimina atividades manuais e demoradas, como conferência, digitação e organização de documentos, além de reduzir o risco de dados incorretos.

Essas facilidades só são possíveis por causa do sistema de ERP.

Principais benefícios do ERP para contabilidade

Automação de tarefas e aumento de produtividade

Com um ERP uma série de atividades que demandam tempo do profissional contábil pode ser automatizada. Por exemplo, o registro de entradas e saídas, categorias financeiras, indicadores de desempenho e demais tarefas que levam horas são realizadas em alguns minutos com o software.

Essa automação facilita a execução das tarefas e aumenta a produtividade, dando mais tempo para o contador focar em outras atividades e projetos que gerem mais diferenciais e rentabilidade.

Contabilidade e ERP é o futuro no setor. Os escritórios que não se adaptarem irão perder espaço no mercado.

Redução de erros

A automação traz não somente o melhor aproveitamento do tempo, mas também a redução dos erros, em especial os de digitação.

Isso porque, com a integração contábil, as informações financeiras são exportadas exatamente como estão no ERP do cliente e já vêm classificadas adequadamente.

Tempo para o contador atuar como consultor de negócios

Com um sistema ERP o contador pode redirecionar seu tempo para atuar como um consultor de negócios.

O setor contábil sabe da situação financeira e pode fazer projeções e formular estratégias visando a saúde do negócio do cliente.

O software ERP garante o acesso ágil às informações e permite a geração de relatórios financeiros e análises de demonstrativos contábeis, serviços bem recebidos pelos clientes e de valor agregado.

Ao oferecer novos serviços, o escritório contábil se destaca frente aos concorrentes.

Maior segurança dos dados

A contabilidade lida com documentos importantes que devem ser mantidos por anos. Porém, arquivar os papéis em caixas e gavetas não é o mais adequado. Essa atitude oferece pouca segurança às informações.

Estragos devidos ao tempo, perdas e até mesmo enchentes e incêndios podem dar fim a esses dados.

Guardar tudo digitalizado no computador também não garante a segurança desses documentos, uma vez que furtos ou vírus podem acabar com os arquivos.

A contabilidade com ERP ajuda a eliminar esse problema e garante que os arquivos fiquem salvos na nuvem e à disposição para serem acessados de qualquer lugar por pessoas autorizadas.

Esse é um jeito mais fácil de acessar esses dados, já que as pilhas de papéis são eliminadas.

Como escolher um ERP para sua contabilidade

Como você viu, o profissional da contabilidade que quer se manter competitivo não pode perder tempo com tarefas operacionais de baixo valor agregado.

Para se destacar, é preciso apostar em tecnologias que facilitem e agilizem os processos.
O ERP para contabilidade é o primeiro passo para automatizar atividades que demandam tempo para então, conseguir focar em ações junto ao cliente.

Depois de decidir incorporar a integração contábil na sua contabilidade, é preciso escolher um software eficiente e confiável, que lhe traga os resultados competitivos esperados.

O seu sistema contábil deve ter a capacidade de se comunicar com o sistema do cliente. É o que chamamos de integração contábil.

Isso garante que os dados do ERP do cliente sejam importados no seu programa no formato adequado, sem que haja retrabalho para conferir as informações.

Um sistema ERP completo com integração contábil auxiliar nas tarefas cotidianas do contador e possibilita que o escritório lucre mais ao administrando o financeiro e oferecer soluções como um consultor de negócios junto aos seu clientes.

Agora que você já sabe dos benefícios de ter um ERP na contabilidade, incentive seus clientes a utilizarem um sistema de gestão que permita integração contábil.

Receita Federal do Brasil estabelece parâmetros para o monitoramento de empresas em 2020

Por intermédio da Portaria 2.135, publicada em 20 de dezembro de 2019, a Receita Federal do Brasil estabeleceu parâmetros para indicação de pessoas jurídicas que serão submetidas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou especial no ano de 2020. Na forma do disposto na Portaria 641, de 21 de maio de 2015, esse monitoramento consiste na análise contínua do comportamento econômico-tributário, por intermédio do acompanhamento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.

Consoante previsto na Portaria 2.135, o monitoramento diferenciado recairá sobre as pessoas jurídicas que tenham:

I – na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2018, informado receita bruta anual superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais);

II – nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

III – nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, informado valores de massa salarial cuja soma tenha sido superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); ou,

IV – nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Por outro lado, haverá monitoramento especial para as pessoas jurídicas que tenham:

I – na ECF do ano-calendário de 2018, informado receita bruta anual superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);

II – nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais);

III – nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, informado valores de massa salarial cuja soma tenha sido superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); ou,

IV – nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

Em qualquer caso, o regime de monitoramento diferenciado ou especial alcança também a pessoa jurídica resultante de cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorrida durante os 2 (dois) anos anteriores ao ano em que foi realizado o monitoramento, de pessoa jurídica que tenha sido indicada para o procedimento ou tenha sido a ele submetida.

Os contribuintes sujeitos ao monitoramento – em qualquer das modalidades acima referidas – deverão se avisados pela Receita Federal do Brasil até 31 de janeiro de 2020.

Site da RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões de regularidade fiscal


Site da RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões de regularidade fiscal

No site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível consultar, emitir 2ª via e confirmar autenticidade de certidões de regularidade fiscal emitidas para Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Imóvel Rural.

A consulta pode ser feita por período de validade ou período de emissão da certidão de acordo com os seguintes critérios:

  • De Certidões Negativas de Débitos e Positivas com Efeitos de Negativa emitidas a partir de 3/11/2014 para Pessoa Jurídica e Física. Para o Imóvel Rural, a consulta é para as certidões emitidas a partir de 22/1/2018; e
  • Pela validade, podem ser pesquisadas as certidões válidas, canceladas ou expiradas dentro do período requerido.

Na consulta, é possível ainda emitir 2ª via da certidão, inclusive para as certidões já expiradas.

Também é uma forma simples e rápida de conferir a autenticidade de certidão apresentada pelo contribuinte, mesmo que com a validade expirada.

Qualquer cidadão ou órgão de controle poderá acompanhar as certidões de regularidade fiscal emitidas pela RFB.

Assista abaixo a entrevista concedida pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal, Claudemir Malaquias, em que ele fala sobre os principais pontos da entrevista coletiva que divulgou o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de outubro de 2019.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Pelo oitavo mês consecutivo, saldo de emprego é positivo no país

Pelo oitavo mês consecutivo, o Brasil tem saldo positivo na geração de empregos com carteira assinada. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de novembro mostram o saldo positivo de 99.232 vagas de trabalho, resultado de 1.291.837 admissões e 1.192.605 desligamentos no período. No acumulado do ano, foram criados 948.344 empregos com carteira assinada.

Divulgado nesta quinta-feira (19) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o Caged ainda traz um estoque total de empregos de 39,3 milhões, superior aos 38,7 milhões registrados em novembro de 2018. Outro destaque é a modalidade de trabalho intermitente, que teve mais de 11 mil contratações no mês.

Estados e regiões
No mês, quatro das cinco regiões apresentaram saldo positivo, com destaque para a região Sudeste com a criação de 51.060 novas vagas. Na região Sul foram 28.995 novos postos; no Nordeste, 19.824; e na Norte, 4.491. A região Centro-Oeste foi a única a registrar saldo negativo em 5.138 postos.

Das 27 unidades da federação, 21 tiveram variação positiva. São Paulo registrou o maior saldo positivo, com a geração de 23.140 novos postos; Rio de Janeiro, com 16.922, e Rio Grande do Sul com 12.257.

Setores
Entre os setores, o destaque do mês ficou com o Comércio, responsável pela geração de 106.834 novos postos – a maioria (100.393) no Comércio Varejista. Também tiveram resultados positivos os setores de Serviços, com 44.287 novas vagas e Serviços Industriais de Utilidade Pública, com 419 novos postos.

Apresentaram saldo negativo os setores da Indústria de Transformação (-24.815 postos), Agropecuária (-19.161 postos), Construção Civil (-7.390 postos), Administração Pública (-652 postos) e Extrativa Mineral (-290 postos).

Salário
O salário médio de admissão nacional foi de R$ 1.592,26 e o salário médio de desligamento foi de R$ 1.795,16. Em termos reais (mediante deflacionamento pelo INPC), registrou-se crescimento de 0,96% para o salário médio de admissão e de 3,08% para o salário de desligamento, na comparação com novembro do ano passado.

Modernização trabalhista
Os dados do Caged mostram que em novembro houve 15.754 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado. Entre os setores econômicos, os desligamentos ocorreram principalmente em Serviços (8.147), Comércio (3.635) e Indústria de Transformação (2.452).

Na modalidade de trabalho intermitente foram 17.686 admissões e 6.332 desligamentos, gerando um saldo positivo de 11.354 empregos. Mais da metade foi no Comércio (6.311). No setor de Serviços foram 3.136 e na Construção Civil 973. As principais ocupações foram assistente de vendas (2.657), atendente de lojas e mercados (1.082) e repositor de mercadorias (979).

No regime de tempo parcial, o saldo em novembro ficou 2.122 empregos. Foram registrados 6.635 admissões e 4.513 desligamentos. Os setores que mais contrataram nessa modalidade foram Comércio (1.170), Serviços (856) e Indústria da Transformação (46).

Caged
O Caged é divulgado mensalmente pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e traz o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Fonte: Ministério da economia

Imunidade, isenção, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário

Imunidade tributárias

Em relação à imunidade tributária, sempre que
houver impeditivo da possibilidade de instituir imposição tributária, por força de
norma constitucional, expressa ou implícita, implica em imunidade.

A imunidade tributária, então, pode ser definida como a exoneração, fixada
constitucionalmente, traduzida em norma expressa impeditiva da atribuição de
competência tributária ou extraível, necessariamente de um ou mais princípios
constitucionais, que confere direito público subjetivo a certas pessoas, nos termos
por ela delimitada, de não se sujeitarem à tributação.

Isenção

Em conformidade com o disposto no artigo 176 do CTN, a isenção ao
contrário da imunidade, deve ser instituída por lei, e essa deve deixar claro, quem
será beneficiário, quais requisitos devem ter para participar dos benefícios pela lei
imposta, e quais tributos farão parte dessa isenção. E ainda quando necessário,
determinar, por quanto tempo valerá a isenção.

A isenção ainda quando prevista em contrato, é sempre
decorrente de lei que especifique as condições e requisitos
exigidos para sua concessão, aos tributos a que se aplica e,
sendo caso, prazo de sua duração. Art. 176 CTN.

Podendo ainda haver isenção por território, a exemplo, a Zona Franca de
Manaus, instituída pelo Decreto Lei n° 288 de 28 de fevereiro de 1967.
Parágrafo Único: A isenção pode ser restrita a determinada
região do território da entidade tributante, em função de
condições a ela peculiares. Art. 176 CTN

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

A suspensão da exigibilidade da obrigação tributária é sempre um estado
provisório, que dura um período de tempo.

Seria mais adequado tratar esse termo como
suspensão da exigibilidade da obrigação, pois a obrigação principal é constituída de
crédito e débito, que traduzem o liame jurídico de perspectiva dupla, porque é
preciso analisar não só as relações jurídicas tributárias, mas também questões e
aspectos administrativos. Daí essa necessidade de dupla visão.
Outrossim, o crédito se torna exigível com o lançamento, o que aperfeiçoapara cobrança.

E conforme traz o CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário;
I – Moratória;
II – O depósito de seu montante integral;
III – As reclamações e os recursos, nos termos da lei;
IV – A concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras
espécies de ação judicial;
VI – O parcelamento;
Art. 151.

Extinção da obrigação tributária

Usualmente e o mais comum, é que aconteça a suspensão da obrigação
tributária, sempre que houver o pagamento do tributo.

O CTN traz no art. 156 outros preceitos.
I – O pagamento;
II – A compensação;
III – A transação;
IV – A remissão;
V – A prescrição e a decadência;
VI – A conversão de depósito em renda;
VII – O pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos
do disposto nos §§ 1° e 4° do art. 150;
VIII – A consignação em pagamento, nos termos do disposto no art. 164;
IX – A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória.
X – A decisão judicial passado em julgado;
XI – A dação em pagamento em bens e imóveis, na forma e condições
estabelecidas em lei.
Costa disse que, a imunidade tributária apresenta dúplice natureza: de um
lado, exsurge como norma constitucional demarcatória da competência tributária,
por continente de hipótese de intributabilidade, e, de outro, constitui direito público
subjetivo das pessoas direta ou indiretamente por ela favorecidas.

Exclusão do crédito tributário

O Código Tributário Nacional nos traz dois conceitos de exclusão do crédito
tributário, a isenção e a anistia. Tais institutos são bastante semelhantes, pois
ambas o contribuinte está exonerado de efetuar o pagamento do tributo e da
penalidade pecuniária, mas são concedidas de maneiras distintas.

Mais de 50 mil pescadores artesanais afetados pelo óleo no litoral brasileiro terão direito a parcelas extras de seguro defeso

O óleo que já atingiu mais de 200 localidades no nordeste vem prejudicando a vida de muitas pessoas que dependem da pesca como fonte de renda. Visando dar auxilio a essas pessoas que se encontram impossibilitadas de garantir o seu sustento por meio da atividade pesqueira, o Ministério da agricultura, Pecuária e abastecimento, anunciou que os pescadores artesanais terão direito ao recebimento de parcelas extras do seguro defeso.

Segundo o secretário de agricultura e pesca da pasta, Jorge Seif Júnior, o Governo estima destinar aproximadamente 60 milhões para garantir essa renda extra a população das regiões afetadas pela mancha de óleo.

Para os pescadores que vivem em regiões que não foram afetadas, o pagamento será mantido normalmente.

O pagamento deste benefício do INSS varia de 3 a 5 meses, de acordo com a área de pesca e as espécies da região.

Confira abaixo algumas informações que separamos para que você possa conheçer melhor o seguro defeso.

O que é Seguro-defeso?

O auxílio seguro-defeso é uma modalidade de benefício disponibilizado para contribuintes da Previdência Social, cujo o objetivo é garantir uma assistência financeira aos trabalhadores de pesca artesanal durante os períodos em que há preservação de espécies e estes ficam impossibilitados de exercer suas atividades econômicas.

O nome do benefício é seguro-defeso justamente pelo fato de atender aos pescadores no período conhecido como “Período do defeso”, que representa o momento em que a pesca artesanal para comércio é totalmente proibida, para que as espécies de peixes possam se reproduzir, a fim de evitar a extinção das mesmas.

Quem tem direito ao Seguro-defeso?

Para ter direito ao seguro-defeso é preciso comprovar a atividade de pesca, de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS:

  • Exercer a atividade de pesca de forma individual ou como regime para economia familiar;
  • Estar em período de defeso, ou seja, não poder realizar sua atividade no período de preservação e reprodução de espécies;
  • Possuir o RGP (Registro Geral da Pesca) no período mínimo de 1 ano;
  • Apresentar comprovante de contribuição INSS do ano anterior a solicitação do benefício;
  • Não pode estar recebendo benefícios do INSS no período de defeso, salvo os casos de auxílio-acidente e pensão.
  • Não possuir vínculo empregatício e relações de trabalho em outras atividades.

Como solicitar o benefício?

É possível solicitar o seguro-defeso de forma presencial (no sindicato de pescadores artesanais ou entidades do segmento) ou online (através do site ou aplicativo Meu INSS) .

Na solicitação presencial, basta ir até o sindicato com os documentos para receber o seguro-defeso.

Caso deseje realizar a solicitação pela internet, basta acessar o site ou baixar o aplicativo nas plataformas Android ou iOS de dispositivos móveis. Ao acessar ambos e selecionar o serviço desejado, será necessário realizar um cadastro com seus dados pessoais e senha para login.

A plataforma Meu INSS online, oferece aos contribuintes e beneficiários o acesso a diversos tipos de serviço. Caso queira mais informações, o site “Consulta Meu INSS” pode te ajudar a saber quais os serviços disponíveis e como fazer para acessá-los.

Para concluir a solicitação do seguro-defeso os documentos necessários são:

  • RG, CPF, comprovante de residência atualizado (comprovar moradia no local do período de defeso);
  • Comprovante de contribuição previdenciária;
  • Cópia da nota de venda de mercadorias;
  • Registro de no mínimo 1 ano como pescador artesanal;

 

E ai caro leitor, gostou do artigo? Então já sabe, se você for pescador não deixe de requerer o seu auxílio-defeso, reúna todos os documentos necessários, acesse a plataforma Meu INSS e faça a sua solicitação.

Fonte: g1.globo

Como fazer o controle financeiro da sua empresa em 5 passos

Saber como fazer o controle financeiro de uma pequena empresa é condição essencial para alcançar o equilíbrio das contas, lucrar e crescer. Contudo, essa tarefa pode se tornar bem complexa com a falta de um planejamento adequado.

Por isso, o Portal Contábeis separou 5 dicas para facilitar o controle das finanças da sua empresa. Confira:

 

Controle do caixa

Para aprender como fazer o controle financeiro de uma pequena empresa, seu ponto de partida é o fluxo de caixa.

Ao acompanhar e registrar diariamente suas entradas e saídas do caixa, você poderá montar um fluxo que revela o padrão das movimentações e permite monitorar a saúde financeira da empresa.

A partir desses dados, você entenderá melhor as receitas e despesas do negócio e poderá projetar cenários futuros. 

Lembrando que não basta olhar se o saldo está positivo ou negativo no final do dia e achar que isso é gestão financeira: é preciso ir além do caixa imediato na análise das finanças.

Classifique seus custos e receitas

Agora que você já sabe como entra e sai o dinheiro do seu caixa, é hora de classificar cada custo e receita da empresa.

No caso dos custos, as principais categorias são:

Custos fixos: são custos que independem do volume de vendas da empresa, como aluguel do espaço, folha de pagamento e serviços pagos mensalmente para o funcionamento do negócio

Custos variáveis: são os custos diretamente relacionados à produção e vendas, como matérias-primas, impostos, fretes, comissões, taxas de cartões, etc.

Existem outras possibilidades para classificação de custos, mas essas são as mais utilizadas para começar a mapear seus gastos.

Depois, você também precisa organizar seus ganhos, separando em categorias de recebimento de vendas e de investimentos, ou dividindo entre pagamentos a prazo e à vista, por exemplo. 

STF suspende fim do seguro DPVAT

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira, 19, para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos.

A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no SUS (Sistema Único de Saúde). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.

Para o governo, por outro lado, o seguro é “ineficiente“. Estudo divulgado pelo Ministério da Economia afirma que a maior parte dos pagamentos de indenizações do sistema obrigatório vai para o próprio motorista, mesmo que o mesmo seja inadimplente e culpado pelo acidente. Segundo o estudo, o fato de os recursos não serem destinados, também, a terceiros seria uma falha do DPVAT.

Votação DPVAT

Por 6 votos a 3, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social.

“Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, escreveu o relator do caso, ministro Edson Fachin, ao votar pela suspensão da medida provisória.

Para Fachin, a edição da medida provisória “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. “Há, ao menos do que se tem do atual quadro, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade”, concluiu Fachin.

Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, por outro lado, se posicionaram contra a suspensão da medida. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e a ministra Cármen Lúcia não votou.

Cobertura do Seguro DPVAT

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

Ele foi instituído por lei em 1974. Até agora, o pagamento era anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e era feito junto com o IPVA. O seguro era um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.

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