IR: Fim da dedução do INSS dos empregados domésticos

Empregadores domésticos não poderão deduzir as contribuições do INSS do salário do empregado doméstico do Imposto de Renda. A dedução foi criada em caráter temporário, e 2019 seria o último ano de sua aplicação, caso o Congresso não aprovasse a prorrogação do benefício.

A extensão estava prevista no Projeto de Lei 1.766/2019, mas a proposta não foi agendada para votação antes do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira, 20. Com isso, o benefício não terá mais validade em 2020.

A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. O limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração de IR 2019, ano-base 2018, foi de R$ 1.200,32.

Caso a proposta avançasse, o empregador teria o benefício da dedução no IR por mais cinco anos. O projeto — do senador José Reguffe — foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, mas não foi pautado para votação este ano. A renúncia fiscal representaria quase R$ 388 milhões, considerando os empregados com carteira assinada.

Vantagens da dedução de empregados domésticos

De acordo com dados do eSocial, mais de 1,465 milhão de empregadores domésticos estão cadastrados no sistema e assinam a carteira de 1,560 milhão de trabalhadores. O Instituto Doméstica Legal estima que metade dos patrões se beneficiava da dedução de IR.

A Receita Federal permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. Se a família tivesse mais de um empregado, era possível deduzir o pagamento com INSS deles apenas se os membros da família entregassem declarações em separado.

O salário pago aos empregados não era dedutível e não precisava ser informado no IR, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só poderia deduzir gastos de INSS com trabalhadores com carteira assinada. Despesas com diaristas e outros funcionários eventuais não eram elegíveis à dedução no IR.

Fim da dedução de empregados domésticos

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o fim da dedução de IR com os empregados domésticos pode representar um aumento na taxa de desemprego dos funcionários, pois o custo do empregador será maior.

“A dedução estimula a formalidade. Agora, ficou mais cara a despesa com os funcionários, e os empregadores podem querer demitir com o fim do incentivo. Vamos tentar a aprovação no ano que vem para valer para o exercício de 2021”, avaliou Avelino.

FGTS: Caixa libera saques para nascidos em novembro e dezembro

A Caixa Econômica Federal liberou nesta quarta-feira, 18, o saque do FGTS para os nascidos em novembro e dezembro. Todos os trabalhadores podem tirar até R$ 500 por cada conta ativa e inativa.

Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019.

Saque de R$ 998

Para os trabalhadores que tinham saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho, podem retirar R$ 998 por conta ativa ou inativa.

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho só poderá receber R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.

Os trabalhadores nascidos em outros meses do ano que já sacaram os R$ 500 da conta só poderão retirar o valor complementar – diferença entre R$ 500 e R$ 998 – na próxima sexta-feira, 20, caso tenham direito. O saque poderá ser feito pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato.

Depósito para clientes Caixa

O pagamento de recursos do FGTS começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático.

Para esses trabalhadores, o valor será depositado também na sexta-feira. Quem nasceu em novembro e dezembro receberá o valor integral na conta. Quem nasceu em outros meses receberá o valor complementar, se tiver direito.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Atendimento

Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido de quarta-feira, 18, até sexta-feira, 20. As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que iniciam ao funcionamento às 11h também começam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

Eleições CFC: Profissionais têm até sexta-feira para justificar voto


Eleições CFC: Profissionais têm até sexta-feira para justificar voto

Nos dias 19 e 20 de novembro aconteceram as eleições para a escolha de 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O voto é obrigatório para todos os profissionais e facultativo para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos. A votação é feita pela internet, em site oficial criado especificamente para as eleições do Sistema CFC/CRCs.

Justificativa de ausência

Os eleitores que estavam aptos a participar das eleições, mas não votaram, precisam justificar a ausência no pleito, conforme Art. 2º da Resolução CFC 1.571/2019. A ação pode ser realizada até o dia 20 de dezembro, por meio do portal eleicaocrc.org.br.

Estão dispensados de fazer a justificativa, aqueles que estiverem em débito com CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição, de acordo Art. 3º da Resolução CFC nº 1.571/2019.

Em caso de justificativa, a norma também estabelece ao profissional, a aplicação de uma “pena de multa” com importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do técnico em contabilidade aos profissionais que deixaram de votar sem causa justificada.

Eleições CRCs

A cada dois anos, os CRCs elegem um novo quadro de 48 conselheiros, sendo 24 efetivos e 24 suplentes, que compõem a plenária da entidade. O mandato tem duração de 4 anos. Assim, os conselheiros são divididos em um terço (16 conselheiros: 8 efetivos e 8 suplentes) e dois terços (32 conselheiros: 16 efetivos e 16 suplentes).

Existe uma eleição para renovação de um terço dos conselheiros e dois anos depois, renova-se os dois terços, e assim sucessivamente. As eleições são coordenadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Resultado das eleições CRCs

O processo eleitoral que aconteceu nos dias 19 e 20 de novembro foi realizado de forma totalmente eletrônica a fim de promover segurança, praticidade e facilidade aos profissionais.

O resultado pode ser conferido no site do CFC.

STF decide que não pagar ICMS é crime

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, 18, que o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser considerado crime.

O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.

O dispositivo definiu como crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

Primeira sessão criminalização do ICMS

Na primeira sessão de julgamento, a maioria dos ministros seguiu voto do relator ministro Luís Roberto Barroso. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização, por entenderem que a conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.

Apropriação Indébita Tributária

A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF. O processo julgado foi o RHC 163.334.

Dívidas de ICMS

A possibilidade de punição criminal será uma das formas de estados que estão em dificuldades financeiras tentarem receber o ICMS devido.

O julgamento tratou da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente.

Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões, e de R$ 1 bilhão, no Rio de Janeiro.

Veja mais:

Maioria do STF criminaliza débito de ICMS

CNIS passa a ter atualização em tempo real com dados do eSocial


CNIS passa a ter atualização em tempo real com dados do eSocial

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados nacional que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo INSS para fins de concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital. Até então, as informações constantes no eSocial eram recebidas e processadas e os dados atualizados mensalmente.

A partir de agora, os dados passam a ser recebidos, processados e disponibilizados em tempo real. Na prática, assim que um empregador transmite uma informação ao eSocial (digamos, uma admissão), ela é recebida, transmitida para a DATAPREV, processada pelos sistemas, disponibilizada no CNIS, e imediatamente exibida na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador.

Caso os eventos de seus empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS você poderá enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br. Ressaltamos que este canal é para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial não disponibilizados no CNIS.

Fonte: Portal eSocial

STF define tese que criminaliza não recolhimento intencional de ICMS

Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram na sessão desta quarta-feira (18) o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, interposto pela defesa de comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por não terem recolhido o imposto.

O julgamento teve início na semana passada, quando a maioria dos ministros se manifestou pela criminalização da apropriação indébita do imposto. A corrente majoritária seguiu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, para quem o valor do ICMS cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos. O ministro, contudo, frisou que, para caracterizar o delito, é preciso comprovar a existência de intenção de praticar o ilícito (dolo). “Não se trata de criminalização da inadimplência, mas da apropriação indébita. Estamos enfrentando um comportamento empresarial ilegítimo”, resumiu o ministro.

Na sessão desta quarta (18), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo, votou também com o relator, por entender que a ausência de recolhimento do imposto não caracteriza mero inadimplemento fiscal. Para Toffoli, o ICMS não pertence ao contribuinte: trata-se de mero ingresso temporário em sua contabilidade. O ministro fez a mesma ressalva do relator no sentido de que, para caracterização do delito, há que se demonstrar a consciência e a vontade explicita e contumaz do contribuinte de não cumprir suas obrigações com o fisco.

Com o resultado, foi negado provimento ao recurso, que pretendia o trancamento da ação penal. De acordo com os ministros, o juiz da causa deverá analisar se está presente o requisito do dolo no caso concreto.

Publicadas as listas de aprovados: 20º EQT – Auditoria e 3º EQT – Perícia


Publicadas as listas de aprovados: 20º EQT – Auditoria e 3º EQT – Perícia

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, na terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU) – Seção 3, página 164 –, as listas de aprovados, após a análise de recursos, do 20º Exame de Qualificação Técnica (EQT) – Auditoria e 3º Exame de Qualificação Técnica (EQT) – Perícia.

As provas dos Exames foram realizadas durante o mês de setembro: prova de Qualificação Técnica Geral (dia 23); específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (dia 24); específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (dia 25); específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (dia 26); e prova do Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil (dia 27).

A relação nominal de aprovados está disponível no site do CFC – clique AQUI para acessá-las.

Fonte: CFC

A frutuosidade do Planejamento Tributário

Final de exercício é momento relevante para tomada de decisões; é um período propício para os gestores e empresários decidirem o regime tributário da empresa para o ano seguinte. A carga tributária no Brasil poderá gera grandes impactos no resultado econômico da empresa, visto que representa um considerável montante financeiro.

 A natureza ou essência do Planejamento Fiscal – ou Tributário – consiste em organizar os empreendimentos econômico-mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da hipótese de incidência tributária ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim, de um comportamento técnico-funcional, adotada no universo dos negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários. (BORGES, 2000, p.55)

  Não existe um regime tributário adequado, é preciso fazer um estudo criterioso da sua empresa, traçando um paralelo entre custos, despesas, lucros,… Planejamento tributário é o estudo das alternativas lícitas de formalização jurídica de determinada operação, antes de ocorrer o fato gerador, com o intuito do contribuinte escolher a opção que gere um menor ônus tributário possível.

 É importante enfatizar que planejar não é uma atividade fácil e rápida; requer dedicação, critérios, técnicas, habilidades,… Cada empresa possuem peculiaridade distinta, a legislação é complexa, pleiteia um conhecimento vasto. Portanto é importante o auxílio de um profissional capacitado, dotados de conhecimentos tributário, que evitem equívocos dentro da legislação estabelecida pelos fiscos Municipal, Estadual e Federal.

  A implantação de um planejamento tributário adequado gera resultados favoráveis para empresa, possibilita um redução da carga tributária e eliminação de gastos desnecessários. Diante da relevância da escolha do regime tributário é indispensável a participação de um profissional qualificado, que possa validar a carga tributária, pois a forma adequada de elaboração do planejamento tributário associado a sua devida aplicação, a redução dos tributos e consequentemente a maximização da sua lucratividade.

A frutuosidade do Planejamento Tributário

Final de exercício é momento relevante para tomada de decisões; é um período propício para os gestores e empresários decidirem o regime tributário da empresa para o ano seguinte. A carga tributária no Brasil poderá gera grandes impactos no resultado econômico da empresa, visto que representa um considerável montante financeiro.

 A natureza ou essência do Planejamento Fiscal – ou Tributário – consiste em organizar os empreendimentos econômico-mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da hipótese de incidência tributária ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim, de um comportamento técnico-funcional, adotada no universo dos negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários. (BORGES, 2000, p.55)

  Não existe um regime tributário adequado, é preciso fazer um estudo criterioso da sua empresa, traçando um paralelo entre custos, despesas, lucros,… Planejamento tributário é o estudo das alternativas lícitas de formalização jurídica de determinada operação, antes de ocorrer o fato gerador, com o intuito do contribuinte escolher a opção que gere um menor ônus tributário possível.

 É importante enfatizar que planejar não é uma atividade fácil e rápida; requer dedicação, critérios, técnicas, habilidades,… Cada empresa possuem peculiaridade distinta, a legislação é complexa, pleiteia um conhecimento vasto. Portanto é importante o auxílio de um profissional capacitado, dotados de conhecimentos tributário, que evitem equívocos dentro da legislação estabelecida pelos fiscos Municipal, Estadual e Federal.

  A implantação de um planejamento tributário adequado gera resultados favoráveis para empresa, possibilita um redução da carga tributária e eliminação de gastos desnecessários. Diante da relevância da escolha do regime tributário é indispensável a participação de um profissional qualificado, que possa validar a carga tributária, pois a forma adequada de elaboração do planejamento tributário associado a sua devida aplicação, a redução dos tributos e consequentemente a maximização da sua lucratividade.

JUCESP: o que muda com o novo Integrador Estadual?

O Integrador Estadual Paulista é o sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional e de nome, registro, inscrições e licenciamento da empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização de todas as empresas do Estado de São Paulo.

 Com o Integrador Estadual, todas as informações são prestadas em um único lugar. Não sendo mais necessários inúmeros comparecimentos presenciais à Prefeitura, Receita Federal, Corpo de Bombeiros, CETESB, entre outros. Com o Integrador Estadual Paulista, todo o processo é feito em um único portal, dando simplicidade aos procedimentos de registro. Com o certificado digital, inclusive, tudo é feito de forma online, sem sair de casa.

 O processo de registro empresarial envolve 4 grandes fases: a Viabilidade, o preenchimento do Coletor Nacional, o Registro no órgão competente e o licenciamento das atividades.

 A consulta de Viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza é preciso efetuar uma consulta na prefeitura de sua cidade.

 Após a aprovação da Prefeitura, é necessário acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.

 Após a aprovação do DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório. Nesta etapa, os sistemas dos respectivos órgãos podem solicitar a coleta de dados adicionais para a geração de documentos. Caso prefira, o envio dos documentos poderá ser feito com certificado digital, sem necessidade de comparecimento presencial.

Finalizado o registro, a etapa final do processo é o Licenciamento da Empresa. É por meio dele que é emitido o Alvará de Funcionamento, que autoriza a empresa a iniciar suas atividades. Toda a verificação inicial é feita automaticamente pelo Integrador Estadual Paulista e, para empresas de Baixo Risco, a autorização é feita de forma online, não sendo necessário nenhum comparecimento presencial.

 O que muda com o novo Integrador Estadual?
O contador precisa ficar atento para evitar problemas e retrabalhos. O sistema tributário brasileiro é conhecido de longe por sua burocracia. Na hora de abrir uma nova empresa, não poderia ser diferente. Existem diversos órgãos de registro que o contador precisa ir para habilitar o futuro empreendedor a trabalhar na legalidade. Receita Federal, Prefeitura, Secretarias e Cartórios são exemplos.

 É preciso ficar atento também às atualizações de sistemas e procedimentos. Na Junta Comercial, por exemplo, devido a um novo sistema em funcionamento, para mudar o local da empresa ou abrir um empreendimento em um determinado endereço, é importante fazer uma consulta sobre as condições do local de acordo com a lei de zoneamento da cidade.

 A seguir, entenda mais sobre essa mudança e conheça os principais órgãos para registro de uma empresa.

 Junta Comercial

É o primeiro deles, responsável por cadastrar e registrar os atos jurídicos de empresas mercantis, além de manter os dados sempre atualizados.

Vale ficar atento ao novo sistema, que está em funcionamento desde Outubro de 2019: para mudar o local da empresa ou abrir um empreendimento em um determinado endereço, o sistema da Junta Comercial permite fazer uma consulta online sobre as condições do imóvel de acordo com a lei de zoneamento.

 Receita Federal

Já, na Receita Federal ou Fisco apesar de ser o primeiro formulário a ser gerado, é o segundo órgão de registro a ser consultado. Todo contador especializado na abertura de empresas não mais procurar o órgão, pois é tudo feito digitalmente, já que é ele quem expede o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . É esse registro que garante a existência e a identificação de uma empresa – é como o CPF dos negócios. Até mesmo microempreendedores individuais (MEI) possuem CNPJ.

 Prefeitura

A Prefeitura é o terceiro órgão que o contador precisam buscar, a fim de emitir o alvará de licença de funcionamento. Ele é necessário quando a atividade é exercida em um estabelecimento fixo.

Também é a responsável por emitir, nos casos em que a atividade não é estabelecida no local, a dispensa de Alvará (eletronicamente), além de manter o cadastro do CCM com os dados da empresa atualizados.

 Secretaria da Fazenda

Em muitas atividades, é necessário ter Inscrição Estadual e a Secretaria da Fazenda que é uma autarquia federal, que expede o número da Inscrição Estadual, que comprova a existência da empresa em um determinado estado brasileiro.

Além disso, a Secretaria da Fazenda é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as empresas classificadas como: indústria, fabricação, comércio, atividades de telecomunicação, tratamento de dados e prestação de serviço fora do município.

  Vigilância Sanitária

Quem pretende exercer atividades relacionadas à alimentação, indústrias, químicas, metalúrgicas, empresas relacionas a saúde e farmacêuticas entram no grupo de exigências e precisam solicitar junto à Secretaria da Saúde o alvará sanitário.

Esse documento comprova se aquele lugar tem ou não condições de receber os clientes e dar a eles as mínimas condições de saúde e higiene, evitando a propagação de doenças.

 Corpo de Bombeiros

O corpo de bombeiros faz as vistorias de segurança no endereço do CNPJ, garantindo que o lugar está protegido contra incêndios. Ao fim, é emitido um laudo atestando a segurança do local (AVCB/CLCB) .

 INSS

Para obter o registro de uma empresa é necessário, também, registrar o INSS. O Instituto Nacional de Seguro Social é quem faz a inscrição da empresa no sistema da Previdência Social e permite o recolhimento destas obrigações para funcionários daquela companhia.  Após o envio da primeira GFIP o cadastro é gerado automaticamente.

 Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Para as empresas do Terceiro Setor (Escolas, ONG´s, Igrejas) e de Prestação de Serviços não caracterizadas como empresariais, o registro precisa ser diretamente no Cartório de Registro e Documentos de Pessoas Jurídicas. .

Conclusão:

Como abrir sua empresa em São Paulo, com o novo sistema integrador estadual? Veja os passos:

 1. Viabilidade

A consulta de Viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza é preciso efetuar uma consulta na prefeitura de sua cidade.

2. Coletor Nacional

Após a aprovação da Prefeitura, é necessário acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.

 3. Registro

Após a aprovação do DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório. Nesta etapa, os sistemas dos respectivos órgãos podem solicitar a coleta de dados adicionais para a geração de documentos. Caso prefira, o envio dos documentos poderá ser feito com certificado digital, sem necessidade de comparecimento presencial.

 4. Licenciamento

Finalizado o registro, a etapa final do processo é o Licenciamento da Empresa. É por meio dele que é emitido o Alvará de Funcionamento, que autoriza a empresa a iniciar suas atividades. Toda a verificação inicial é feita automaticamente pelo Integrador Estadual Paulista e, para empresas de Baixo Risco, a autorização é feita de forma online, não sendo necessário nenhum comparecimento presencial.

Fonte: Hasa