Férias Coletivas: Como funciona?

Além da Reforma Trabalhista, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro realizou uma série de transformações na legislação brasileira que alteram as regras das férias coletivas concedidas pelas empresas.

Com a chegada do período de festas de fim de ano é comum que as empresas concedam um período de descando aos seus funcionários, mas é preciso se atentar às novas normas previstas na constituição.

Especialistas orientam os trabalhadores e empregadores para que fiquem atentos às regras relacionadas às férias coletivas para que, respectivamente, não tenham seus direitos violados ou sejam punidos pelo não cumprimento das regras da legislação.

“Caso o empregador não cumpra integralmente as regras, poderá sofrer sanções administrativas e judiciais, visto que os empregados podem pedir individualmente o reconhecimento da invalidade das férias coletivas na Justiça do Trabalho, ocasionando o pagamento de férias em dobro acrescido do terço constitucional”, afirma Mayara Galhardo, especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Férias Coletivas pode ser dividida por setores

Mayara Galhardo, especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, destaca que, de acordo com o artigo 139 da CLT, as empresas não são obrigadas a conceder férias coletivas a todos os funcionários.

“A empresa pode permitir que somente determinados setores saiam de férias coletivas. Por exemplo, o empregador poderá conceder o benefício somente ao setor de produção e manter os demais operando normalmente. Contudo, é importante destacar que, neste caso, todos os empregados do setor de produção devem sair de férias; caso contrário, elas serão inválidas”, explica.

Como contar as férias coletivas

A especialista destaca também que, após a Reforma Trabalhista, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, mas nenhum deles pode ser inferior a dez dias corridos. Além disso, é importante lembrar que feriados e finais de semana não podem ser contados.

“O que significa dizer que, independentemente da existência de feriados ou finais de semana, a contagem é feita de forma direta. Os dias de Natal e Ano Novo são contados como dias normais, não podendo descontar esses dias em benefício do empregado, exceto se houver previsão em convenção coletiva”, afirma Mayara Galhardo.

 férias coletivas é semelhante ao das férias individuais.

“O trabalhador deve receber o valor do salário com mais um terço, conforme determinação do art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que deve ser pago até dois dias antes do começo das férias. Se o período de férias for abaixo de 30 dias, a remuneração deve ser proporcional ao tempo de gozo.

Por exemplo, se o empregado tiver 15 dias de férias coletivas, receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, e o restante será pago quando gozar dos dias restantes de férias”, aponta.

Se o funcionário não tiver um ano de carteira assinada, o pagamento do período de descanso coletivo será proporcional ao tempo de serviço que tem direito. E o restante, será computado como licença remunerada.

“Vale destacar que, o empregado também passa a ter direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões, porém esses adicionais são interpretados unitariamente, de acordo com o contrato de trabalho de cada funcionário”, explica a advogada Bianca Canzi, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Comunicação das Férias Coletivas

É necessário ainda que as empresas comuniquem à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, informando a data de início e do final das férias, especificando, se for o caso, quais estabelecimentos e setores serão abrangidos.

“A empresa deve informar o sindicato representativo da categoria sobre a comunicação feita à secretaria e providenciar a fixação de aviso com informações sobre o período de férias nos locais de trabalho”, pontua Bianca.

 férias coletivas:

Férias Coletivas – Perguntas e Respostas

Férias coletivas: entenda quais são os direitos dos trabalhadores

Simples Nacional: Prazo para regularização de débitos está terminando


Simples Nacional: Prazo para regularização de débitos está terminando

Cerca de 738 mil pequenos negócios, entre micro e pequenas empresas do Simples Nacional, estão inadimplentes e devem regularizar seus débitos para não serem excluídas do Regime em 2020.

As empresas têm até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos a partir da data de recebimento do comunicado enviado pelo Fisco. Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

Como regularizar o Simples Nacional

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano.

Principais irregularidades do Simples Nacional

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.

Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Informações: Agência Brasil

Auditoria das demonstrações contábeis e financeiras como garantia de confiabilidade empresarial

  1. Introdução

Em geral, uma auditoria consiste na avaliação de um assunto, e visa expressar uma opinião sobre se o assunto é apresentado de forma justa. Existem diferentes tipos de auditorias que podem ser realizadas, dependendo do assunto em consideração, por exemplo:

  • Auditoria das demonstrações financeiras
  • Auditoria do controle interno sobre relatórios financeiros
  • Auditoria de conformidade

Este artigo científico centra-se apenas nas auditorias das demonstrações financeiras, que são analisadas para formar um parecer independente sobre as demonstrações financeiras de uma empresa.

As empresas preparam suas demonstrações financeiras de acordo com um quadro de princípios contábeis geralmente relevantes e aceitos amplamente como normas contábeis ou padrões de relatórios financeiros. A apresentação justa dessas demonstrações financeiras é avaliada por auditores independentes utilizando um quadro de normas de auditoria geralmente aceitos como normas técnicas, que estabelecem requisitos e orientações sobre a forma de realizar uma auditoria, também referida simplesmente como padrões de auditoria. 

  1. Objetivo

As empresas produzem demonstrações financeiras que fornecem informações sobre sua posição financeira e desempenho. Essas informações são usadas por uma ampla gama de usuários interessadas (por exemplo, investidores) na tomada de decisões econômicas. Normalmente, aqueles que possuem uma empresa, os acionistas, não são os mesmos que gerenciam os negócios. Portanto, os proprietários dessas empresas (bem como de outras partes interessadas, como bancos, fornecedores e clientes) se confortam com a garantia independente de que as demonstrações financeiras apresentam de forma justa, em todos os aspectos materiais, a posição financeira da empresa e Desempenho.

Para aumentar o grau de confiança nas demonstrações financeiras, uma parte externa qualificada (um auditor) está envolvida em examinar as demonstrações financeiras, incluindo divulgações relacionadas produzidas pela administração, para dar a sua opinião profissional sobre se reflete de forma justa, em todos os aspectos materiais, o desempenho financeiro da empresa durante um determinado período (uma demonstração de resultados) e a posição financeira a partir de uma determinada data (um balanço) de acordo com a lei das S/A, lei 6.404/76.

  1. Benefícios de uma auditoria

As demonstrações financeiras auditadas de algumas empresas e particularmente as empresas listadas na BOVESPA, estão disponíveis ao público por força de lei. Com isso, elas também podem ser usadas para fins variados e pessoas diversas aos interessados mais comuns. Além dos acionistas, estes podem incluir, por exemplo, potenciais investidores considerando a compra de ações da empresa e fornecedores ou credores que estão pensando em fazer negócios com a entidade. Um rigoroso processo de auditoria irá, quase invariavelmente, também identificar pontos sobre algumas áreas onde a administração pode melhorar seus controles ou processos. Em determinadas circunstâncias, o auditor pode ser obrigado a comunicar deficiências de controle à gestão e às pessoas encarregadas da governança.

Essas comunicações agregam valor à empresa e melhoram a qualidade geral dos processos de negócios. 

  1. Ambiente de auditoria 

A mudança do ambiente econômico e jurídico tem implicações significativas para as operações e relatórios financeiros de uma empresa; mudanças nos negócios, economia, leis e regulamentos geralmente aumentam o nível de riscos que afetam o negócio e exigem resposta e divulgação adequadas nas demonstrações financeiras. Isso também afeta a forma como uma auditoria é conduzida, uma vez que o trabalho do auditor precisa ser dimensionado para enfrentar o aumento dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras.

No ambiente atual, os auditores têm que levar em conta vários fatores em evolução que podem resultar em desafios adicionais. Quando uma empresa é composta por várias entidades (holding) , há complexidades adicionais que precisam ser abordadas. É provável que essas considerações compliquem ainda mais as coisas quando a empresa tiver negócios em diferentes países, portanto, podem abranger diferentes requisitos regulatórios, visando se adequar aos requisitos do país da filial. 

Na realização de uma auditoria, os auditores aplicam os requisitos legais relevantes que fornece requisitos e orientações específicas sobre a realização da auditoria. As normas de auditoria podem ser estabelecidas por organizações nacionais ou internacionais, como o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) e adotados por órgãos reguladores nacionais (IBRACON).

  1. Opinião do Auditor 

A administração da empresa é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras. O auditor é responsável por expressar um parecer indicando que foi obtida uma garantia razoável de que as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção material, seja por fraude ou erro, e que são apresentadas de forma justa de acordo com as normas contábeis relevantes.                      

Existem normas técnicas de auditoria independentes que fornecem regras e orientações sobre a forma como uma auditoria deve ser realizada e o nível de garantia obtido. É de responsabilidade do auditor planejar e conduzir a auditoria de tal forma a cumprir as normas de auditoria aplicáveis e que sejam obtidas as provas suficientes para apoiar o parecer da auditoria. No entanto, o que constitui provas adequadas e suficientes é, em última análise, uma questão de julgamento profissional. O auditor considera uma série de fatores para determinar se as demonstrações financeiras estão livres de distorção material, e na avaliação de quaisquer distorções identificadas.  Esses fatores exigem julgamento profissional, onde os auditores usam sua habilidade e experiência para formar uma visão com base nas evidências coletadas nas demonstrações financeiras tomadas como um todo.

O parecer de auditoria é claramente declarado como um parágrafo separado no relatório de auditoria. O auditor emite um parecer “limpo” quando conclui que as demonstrações financeiras estão livres de distorção material. 

  1. O processo de auditoria 

6.1 Julgamento profissional

Na realização de uma auditoria, os auditores consideram os Princípios Contábeis obrigatórios e detalhados que define como uma empresa deve contabilizar e divulgar até mesmo as transações mais complexas. No entanto, muitas das questões que surgem em uma auditoria, particularmente aquelas que envolvem avaliações ou suposições sobre o futuro, envolvem estimativas às quais o auditor deve levar seu julgamento profissional e experiência em primeiro plano.

Na verdade, muitas medidas contábeis são inevitavelmente baseadas em conhecimento imperfeito ou dependentes de eventos futuros. Por exemplo, se uma empresa estivesse envolvida em uma ação judicial, ela precisaria estimar o valor no qual o caso seria resolvido; ou se estava planejando vender um edifício que de escritório possui, teria que estimar o preço de venda.

Nesses casos, o auditor pode determinar a gama razoável de possíveis valores e considerar se as estimativas da empresa estão dentro desse intervalo. As incertezas que afetam este julgamento precisam ser divulgadas e, se puderem ter um efeito material, os auditores podem incluir uma ênfase no parágrafo da matéria em seu relatório.

Estas são áreas em que os auditores devem utilizar a sua experiência e habilidade para chegar a um parecer sobre as demonstrações financeiras. As palavras “opinião”, “verdadeira e justa” são deliberadamente escolhidas para deixar claro que o julgamento está envolvido.

As normas de auditoria também exigem que os auditores mantenham o ceticismo profissional, uma atitude que inclui uma mente questionadora e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. A capacidade de pensar de forma crítica sobre como o ambiente econômico atual pode afetar as demonstrações financeiras da empresa, identificar riscos significativos de distorção material, desenvolver respostas de auditoria apropriadas, obter e avaliar a suficiência e a adequação das provas de auditoria e para alcançar julgamentos profissionais bem informados são essenciais para a realização de uma auditoria de qualidade.

6.2 limitações inerentes a uma auditoria

Um parecer não é uma garantia de um resultado, mas sim uma declaração de julgamento profissional. O auditor não pode obter a garantia absoluta de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção material devido às limitações inerentes a uma auditoria. Estes são causados por uma série de fatores.  Por exemplo, muitos itens de demonstração financeira envolvem decisões subjetivas ou um grau de incerteza (por exemplo, estimativas contábeis). Consequentemente, esses itens estão sujeitos a um nível inerente de incerteza que não podem ser eliminados pela aplicação de procedimentos de auditoria.

Não se deve supor que cada fato e detalhe em um conjunto de demonstrações financeiras auditadas tenha sido verificado e verificado pelos auditores e, portanto, é garantido que seja 100% preciso. O auditor obtém garantia razoável através do recolhimento de provas através de testes seletivos de registos financeiros. 

6.3 Fraude

A fraude tem um efeito corrosivo na confiança necessária para que as companhias façam o negócio. A administração é responsável pela gestão da empresa e prevenção e detecção de fraudes. Prevenir e detectar fraudes é difícil porque a fraude é intencionalmente oculta e pode envolver conluio por vários participantes. 

Embora as auditorias sejam devidamente preparadas de acordo com estudos das normas e experiência profissional, elas podem não detectar fraudes materiais. No entanto, os auditores são responsáveis pela obtenção de garantias razoáveis de que as demonstrações financeiras não são materialmente fraudadas. É importante, no entanto, se os auditores formarem suspeitas de fraude no decurso do seu trabalho, uma série de coisas mudarão, incluindo a sua avaliação de risco, a natureza e a extensão das comunicações com as pessoas encarregadas de governança, a natureza e a extensão dos procedimentos de auditoria e avaliação da eficácia dos controles e processos internos. O conhecimento de que uma auditoria externa independente será realizada, em geral, tem um efeito dissuasor contra a fraudes.

  1. As cinco fases da Auditoria 

7.1 Planejamento

As atividades de planejamento inicial incluem a aceitação formal do cliente pela empresa de auditoria, a verificação da conformidade com os requisitos de independência, a construção da equipe de auditoria e a realização de outros procedimentos para determinar a natureza, o tempo e a extensão dos procedimentos a serem realizados para conduzir a auditoria de forma eficaz.

 7.2 Avaliação de risco

Os auditores usam seus conhecimentos sobre o negócio e o ambiente em que a empresa opera para identificar e avaliar os riscos que podem levar a uma distorção material nas demonstrações financeiras. Esses riscos muitas vezes envolvem um alto grau de julgamento e exigem um nível significativo de conhecimento e experiência por parte do auditor, particularmente em trabalhos de auditoria grandes e complexos. Isso requer uma boa compreensão do negócio e seus riscos, que normalmente é construído ao longo de vários anos como parte do conhecimento da empresa de auditoria e do auditor. Isso também significa que os auditores precisam estar bem informados sobre a indústria e o ambiente mais amplo em que a empresa opera, e sobre o que seus concorrentes, clientes, fornecedores e reguladores relevantes estão fazendo. 

7.3 Estratégia de auditoria e plano

Uma vez que os riscos foram avaliados, os auditores desenvolvem uma estratégia de auditoria global e um plano de auditoria detalhado para resolver os riscos de distorção material nas demonstrações financeiras. Entre outras coisas, isso inclui a concepção de uma abordagem de teste para vários itens de demonstração financeira, decidir se e quanto confiar nos controles internos da empresa, desenvolver um calendário detalhado e alocar tarefas para os membros da equipe. A estratégia e o plano de auditoria são continuamente reavaliados em toda a auditoria e ajustados para responder a novas informações obtidas sobre a empresa e seu ambiente. 

7.4 Recolhimento de provas

Os auditores devem ser céticos no julgamento profissional ao recolher e avaliar provas através de uma combinação de testes de controles internos da empresa, traçando os valores e divulgações incluídos nas demonstrações financeiras, livros e registros de apoio da empresa e obtenção de documentação externa de terceiros. Isso inclui as representações materiais da administração de testes e os pressupostos que eles usaram na preparação de suas demonstrações financeiras.

Finalmente, os auditores exercem o julgamento profissional e dão forma à sua conclusão global, com base nos testes que realizaram, nas provas que obtiveram e outros trabalhos que fizeram. Esta conclusão constitui a base do parecer de auditoria.

Os auditores interagem com a empresa durante todas as fases do processo de auditoria listados acima. Haverá discussões e reuniões contínuas com a administração, tanto a nível executivo operacional como superior, como com as responsáveis pela governança. Usando seu ceticismo e julgamento profissional, os auditores desafiam as afirmações da administração sobre os números e divulgações nas demonstrações financeiras. 

  1. Independência do auditor

Os acionistas têm de ter a confiança de que os auditores avaliaram as informações relevantes de forma objetiva e que examinaram as provas de forma crítica e independente. Os acionistas também querem ter certeza de que os auditores realizaram seu trabalho e fizeram seus julgamentos livres de qualquer viés, e sem serem indevidamente influenciados pela administração que preparou as demonstrações financeiras.

Existem muitos regulamentos detalhados e normas profissionais às quais as empresas de auditoria e todos os seus funcionários devem aderir, e que apoiam tanto o fato quanto a percepção da independência dos auditores. Em termos simples, os auditores podem não fazer nada que deva ser o papel da gestão ou que crie um interesse mútuo.

 

8.1 Requisitos específicos:

  • Proibir os auditores de deter interesse (seja financeira ou através de relações estreitas com) a empresa que estão auditando;
  • Proibir os auditores de fornecer à empresa determinados serviços (como a implementação de sistemas de TI contábil ou contratação de funcionários) que possam comprometer sua objetividade; E
  • Exigir que o pessoal-chave na auditoria seja alterado de vez em quando.

O fator mais importante que sustenta a independência dos auditores é a atitude de espírito que é incutida por meio da formação ética, prática e cultura da empresa de auditoria, e que os auditores exibem através do ceticismo profissional em seu trabalho. A disciplina da independência é fundamental para a abordagem e mentalidade de um auditor.

9.      Referências 

O objetivo da Auditoria Externa. Disponível em: . Acesso em 29 de novembro de 2019.

Auditoria Externa, Análise Independente das Contas de uma Empresas. Disponível em: . Acesso em 25 de novembro de 2019.

ARAÚJO, I. P. S. Introdução à Auditoria: breves apontamentos de aula aplicáveis à área governamental e aos programas de concursos públicos. Salvador, 1998.

BARROS, J. S. Auditoria interna no contexto da governança corporativa: um estudo nas empresas listadas nos mercados diferenciados da Bovespa. Fortaleza, 2007.

Auditoria Externa, tudo que você precisa saber. Disponível em: . Acesso em 29 de novembro de 2019.

 

Cartões de ponto sem assinatura são válidos para comprovar horas extras de ajudante externo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os cartões de ponto apresentados pela Via Varejo (Nova Casas Bahia S/A) apesar da ausência de assinatura do empregado nos registros. Com isso, julgou improcedente o pedido de horas extras de um ajudante externo que alegava ter sido submetido a jornada extenuante.

Jornada exaustiva

Na reclamação trabalhista, o ajudante, contratado em 2005 e dispensado em 2012, disse que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 22h, e fazia uma média de 60 entregas diárias, até mesmo em feriados, com exceção do Natal e do Ano Novo. A empresa, ao questionar a versão do empregado, apresentou os cartões de ponto para demonstrar que ele havia trabalhado em diversos horários e que todas as horas extras haviam sido quitadas.

O juízo de primeiro grau considerou impossível que alguém conseguisse trabalhar 15 horas diárias e sem folgas por sete anos, com apenas nove horas por dia para se deslocar do trabalho para casa, alimentar-se e dormir.

Ausência de assinatura

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, entendeu que, devido à ausência da assinatura física ou digital do empregado nos cartões de pontos, eles não seriam válidos como prova e, portanto, a jornada de trabalho apontada fora considerada verdadeira. Segundo o TRT, ainda que seja improvável, a carga horária goza de presunção de veracidade, diante da invalidade do registro apresentado pela empresa.

Jurisprudência

A relatora do recurso de revista da Via Varejo, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a mera falta de assinatura não invalida os cartões como meio de prova. Ela explicou que o artigo 74 da CLT exige que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada de trabalho mediante sistema de registro, mas não prevê que os cartões de pontos tenham de obrigatoriamente ser assinados pelos empregados.

A decisão foi unânime.

(AM/CF)

Processo: RR-1601-68.2012.5.01.0066

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Projeto muda regras do Imposto Sobre Serviços

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 2, uma proposta que cria uma transição para que o ISS, a cargo dos municípios, passe a ser pago à cidade na qual os serviços são efetivamente prestados.

O objetivo, conforme o projeto, é fazer com que o tributo seja cobrado progressivamente no município onde o serviço é efetivamente prestado.

A proposta define que a mudança para o Imposto sobre serviços é para:

– plano de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);
– plano de atendimento e assistência médico-veterinária;
– administração de consórcios, cartão de crédito e débito;
– arrendamento mercantil (mecanismo usado na venda de veículos, por exemplo)

A mudança atinge casos de empresas que têm clientes em diversos municípios, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Quando a transição do ISS começa a valer

Segundo a transição estabelecida, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do que contratou.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do contratante.

Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com o contratante.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio de quem contratou o serviço.

Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.

Projeto do ISS segue para análise do Senado

O projeto de transição do Imposto Sobre Serviços foi um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 461/17, do Senado. De autoria do deputado Herculano Passos, a proposta teve aprovação 312 deputados, com apenas um voto contra.

No novo texto, as atividades especificadas no projeto envolvem muitos consumidores, espalhados em várias cidades país. A tendência é que os recursos sejam distribuídos para uma quantidade maior de municípios em relação à distribuição atual.

Os deputados devem votar os destaques ainda nesta semana. Posteriormente, o texto será encaminhado para o Senado.

Projeto permite que empregador parcele o 13º salário em 12 vezes

O Projeto de Lei 5.337/19 permite que o empregador parcele o 13º salário em até 12 prestações. A proposta, do deputado Lucas Gonzalez, está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o deputado, o pagamento deste salário em duas prestações, onera em demasia o empregador, já que o número de vendas no final do ano não aumenta proporcionalmente com o pagamento do benefício. Segundo ele, “provoca um desequilíbrio das contas da empresa.”

Entre os principais problemas no pagamento do 13º salário no final do ano são a inadimplência ou mora da parte empregadora e, sobretudo, frustração do empregado em não poder usufruir de algo que lhe é devido e necessário.

13º salário proporcional

Pelo texto, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13º poderá ser dividido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.

Pagamento do 13º deve ser acordado com empregado

A proposta altera a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. Contudo, para o deputado, o projeto de lei não prejudica os trabalhadores, já que o pagamento deve ser acordado entre ambas as partes, trabalhador e empregado.

“O parcelamento anuído do décimo terceiro poderá ser reinvestido pelo empregado, de modo que ao fim do ano, o valor estará acrescido pelos juros do investimento”, explica.

Como funciona o 13º salário

Atualmente, o 13º salário é um dinheiro extra, garantido por lei, que todo trabalhador com carteira assinada recebe todos os anos. O valor equivale a um salário líquido que pode ser dividido em duas parcelas.

A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês de novembro, que caiu na última sexta-feira, 28. Já a segunda deve ser paga até dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que na segunda parcela são descontados o Imposto de Renda e a contribuição obrigatória para a aposentadoria.

Tramitação do PL 5.337/19

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Imposto de Renda 2020: Quem deve declarar?

O Imposto de Renda 2020 já preocupa grande parte da população. Afinal, com a chegada do novo ano, também chegam responsabilidades como o envio da declaração do IR à Receita Federal. Ela ocorre anualmente entre os meses de março e abril.

No documento, devem ser descritos todos os gastos, ganhos ou rendimentos que o cidadão obteve durante o ano base. Os valores arrecadados são repassados à Receita Federal, que direciona para o Governo Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

O Fisco exige a declaração do Imposto de Renda em diversas situações, entre elas:

– Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
– Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
– Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
– Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
– Quem teve receita brita de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
– Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Alíquotas do IR

As alíquotas do Imposto de Renda são divulgadas através da tabela que é coordenada pela Receita Federal, sendo atualizada todos os anos. A porcentagem das alíquotas é realizada através da faixa salarial. Confira os valores de 2019:

– até R$ 22.847,76: isento;
– de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58;
– de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% e deduções de R$ 4.257,57;
– de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e deduções de R$ 7.633,51;
– acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.

Como fazer a declaração

Assim que a Receita Federal liberar o Imposto de Renda 2020, você pode fazê-la pelo computador ou pelo celular.

No computador, você deve fazer o download do programa desenvolvido para a Declaração do Imposto de Renda.

No celular, é preciso que baixe o aplicativo do Imposto de Renda, da Receita Federal. O aplicativo está disponível tanto para aparelhos com sistema operacional Android, do Google, ou também IOS, da Apple;

É importante lembrar que é necessários ter nas mãos algumas informações como a renda variável, dívidas e Ônus, documentos de bens e direitos, doações efetuadas, e recibos de pagamentos.

Além destas informações, é preciso que tenha também alguns dados pessoais, como nome completo, dado da conta bancária, cadastro de pessoa física (CPF), entre outras informações.

Veja o que não pode faltar no seu Imposto de Renda.

Quem é isento do Imposto de Renda

Embora seja de caráter obrigatório, existem algumas pessoas que são totalmente isentas do IRPF 2020.

Para ser isento do IRPF é preciso que não tenha uma renda muito elevada ou seja portador de alguma doença de grande gravidade como paralisia irreversível e incapacidade, AIDS, tuberculose ativa, doença de Parkinson, fibrose cística, entre outras.

Além disso, é preciso fazer a comprovação da doença com um laudo médico oficial da União do Governo Estadual ou do Município.

Veja mais:

Contribuintes já podem doar parte do IR para causas sociais.

DCTFWEB ANUAL – quando enviar


DCTFWEB ANUAL - quando enviar

A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa os débitos relativos à contribuição previdenciária e de outras entidades, também são informados os créditos, como a retenção da Lei 9.711/98.  Pela aplicação é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.

Será gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . A consolidação das duas declarações originais será via DCTFWEB, com a geração do DARF para pagamento.

Referentes às contribuições do 13º, primeiramente as informações deverão ser enviadas pelo eSocial. Após o envio, será criada automaticamente uma DCTFWEB Anual: com prazo de envio até o dia 20 de dezembro, mas atenção o prazo para pagamento do respectivo DARF também é dia 20 de dezembro.

Existe a possibilidade de utilizar “Adiantamento de Retenção” na DCTFWEB anual, pela opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção. Essa dedução é um adiantamento dos créditos oriundos da cessão de mão de obra de competência dezembro, como esses valores ainda não foram informados na EFD REINF de dezembro, poderão ser preenchidos manualmente e utilizados em forma de adiantamento.

Para as declarações “sem movimento” – ausência de fato gerador, não é necessário entregar DCTFWeb “sem movimento” do 13º salário, basta entregar no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição, a declaração deverá ser apresentada anualmente sempre no mês de janeiro. Diferentemente a GFIP sem movimento deverá ser entregue referente ao 13º salário e também em janeiro de cada ano.

Atenção: a DCTFWEB anual somente deverá ser entregue para as empresas do grupo 1 e para as empresas com o faturamento superior a R$4.800.000,00 declarados em 2017.

Governo anuncia novo programa habitacional

O governo federal anuncia neste mês a reformulação do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que passa a ter como prioridade municípios com até 50 mil habitantes. Além disso, uma das principais novidades é que o beneficiário terá mais liberdade para definir como será o imóvel.

No atual formato, o beneficiário recebe a casa pronta da construtora. Com o novo programa, que ainda não teve o nome definido, o beneficiário receberá um voucher (documento fornecido para comprovar um pagamento ou comprovante que dá direito a um produto) para definir como a obra será tocada, o que inclui a escolha do engenheiro e a própria arquitetura do imóvel.

Para o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, a disponibilização de um voucher permitiria àquele que vai receber a unidade habitacional participar da construção, escolher onde a casa será feita e até mesmo o projeto da casa.“Muitas vezes a família precisa ou quer uma casa mais simples e maior. Outra, com cômodos menores e mais qualidade de acabamento. A gente quer deixar isso a critério do beneficiário”, afirmou.

O ministro disse que o valor do voucher dependerá dos preços correntes no mercado imobiliário no local onde o imóvel será construído. O programa trabalha com valor médio de R$ 60 mil por beneficiário, em três tipos de voucher: o de aquisição, para comprar o imóvel já pronto; o de construção, para começar a casa do zero; e o de reforma, para melhorar ou ampliar a casa já existente.

Renda mensal Minha Casa Minha Vida

A princípio, o governo pretende oferecer vouchers a famílias com renda mensal de até R$ 1,2 mil. Já as famílias com renda entre R$ 1,2 mil e R$ 5 mil mensais entrarão no programa de financiamento do programa.

Segundo Canuto, a ideia é oferecer juros abaixo dos cobrados atualmente. “Hoje a faixa é de 5% [ao ano]. A gente quer baixar isso para 4,5% ou 4% para ficar mais competitivo. Essa é a premissa base”, ressaltou.

A expectativa do governo é que o novo programa resulte na construção de 400 mil unidades já em 2020. De acordo com a pasta, em 2019, foram entregues 245 mil residências pelo modelo atual e 233 mil estão em construção.

Fonte: Agência Brasil

Lei do Simples Nacional sofre alteração com a publicação da LC nº 169/2019

Através da Lei Complementar nº 169 de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 03/12, o governo federal autorizou a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.

Com a publicação da LC  nº 169/2019, o Capítulo IX da Lei Complementar nº 123 de 2006 (Lei do Simples Nacional) , passa a vigorar acrescido da Seção I-A, que trás o art. Art. 61-E para tratar:

Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia

Fica autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

Os atos da sociedade de garantia solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

De acordo com a Lei Complementar nº 169 de 2019, é livre a negociação, entre sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.

Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à sociedade de garantia solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.

O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.

A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que sejam objeto de securitização.

É autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.

A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.”

A partir de quando poderão ser constituídas as sociedades de garantia solidária e de contragarantia de que trata esta Lei Complementar? Esta data depende de quando entrará em vigor a Lei Complementar nº 169/2019.

A Lei Complementar nº 169/2019, entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de hoje, dia 03 de dezembro de 2019, data de publicação da norma.

Confira aqui íntegra da Lei Complementar nº 169 de 2019.

Quer saber sobre os vetos da Lei Complementar nº 169 de 2019? Confira aqui Mensagem 632 do Presidente da República.

Fonte: Siga o Fisco