Planejamento estratégico para 2020. Sua empresa está preparada ?


Planejamento estratégico para 2020. Sua empresa está preparada ?

Olá pessoal! Preparados para 2020??

E como anda o planejamento estratégico de vocês?

Bom vou falar um pouco sobre este tema, que, muito se fala, pouco se mostra ou pelo menos não diz por onde andar para montar esse tal de planejamento estratégico. 

Além do básico, como missão visão e valores, pontos fortes e fracos, e etc. 

Vou me basear em uma metodologia de concepção de estratégia que é o Balanced Score Card, que tem como premissa 4 pilares de atuação, que são : finanças, mercado, conhecimento e processos. 

  • Finanças : neste ponto, pense em medidores de desempenho(KPI) que façam sentido ao seu negócio, por exemplo, faturamento X custo de produto, que te mostra o quando sobe seu faturamento (%) e o quanto o custo de aquisição de produtos se comporta (%). Pense em pelo menos 3 para acompanhar de perto e mais 2 periféricos. Além dos medidores, faça um orçamento para o ano de 2020, assim como você faz pra sua casa, defina limites de gastos e projete com base histórica ou estatística o que pode ocorrer com faturamento, despesas e outros. 
  • Mercado: ok, já olhamos para dentro no item anterior, agora vamos olhar pra fora, como está reagindo o seu mercado frente as mudanças políticas, sociais e econômicas, veja, isso é muito setorial , mas, ainda sim vale olhar o comportamento geral. Além disso, pense em como sua empresa estará posicionada, a que público atenderá? Estes questionamentos te fazem refletir se seu orçamento é válido com o que está vendo no mercado. 
  • Conhecimento : está aí algo que ninguém te rouba, invista em capacitação, sua e de sua equipe também. Separe em seu orçamento limites e os gaste com sabedoria, pense que para adquirir conhecimento não basta apenas recursos financeiros, mas investimento de tempo, de acertar e errar seu e da sua equipe, pense bem sobre isso e dimensione ambas as vertentes, tempo e dinheiro.
  • Processos : tudo funcionando como um relógio, pois bem, isso é missão bem complexa no planejamento, pois os processos precisam ser desenvolvidos, escritos e comunicados de forma clara a todos os envolvidos, seja a sua gestão verticalizada ou horizontal. Pense em processo como uma peça de teatro, onde você é o autor, os artistas estão prontos na sua equipe. Sabem atuar e como emocionar, mas se não tiverem roteiro, não sairá como você deseja. Use a abuse de processos automatizados e o uso da tecnologia hoje é indispensável. 

Tá, mas, vai dar certo? 

Aqui vai a notícia difícil, depende de você, da sua capacidade de prever um planejamento positivo, algo que seja possível, inspirar sua equipe a seguir o plano engajada a superar metas e você pilotar sua nave mãe. Ou seja, aqui é só o mapa de onde você quer estar, mas se não pegar o manche e decolar em direção ao alvo com muito trabalho e disposição, provavelmente o planejamento apenas será um pedaço de papel.

Gente embora o assunto de Planejamento Estratégico seja extenso, tentei deixar de maneira fácil, use tecnologias, PDCA pra acompanhar e bora trabalhar povo, 2020 tá chegando, mas 2019 ainda não terminou, dá pra fazer muita coisa !!

Fonte: Samá Contabilidade

Planejamento Tributário: Como se preparar para 2020

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores e que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário.

Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro. Apesar disso, esses valores podem ser muito maiores se outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedades, forem consideradas.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de contador que possibilite o melhor planejamento tributário, sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação.

Simples Nacional

É um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a ser recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu cliente final.

Também deve-se levar em conta que para as principais atividades de comércio, indústria e alguns setores de serviços, existe a redução de encargos trabalhistas, atrativos para empresas com um valor alto de folha de pagamento. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Confira as regras de enquadramento no Simples Nacional.

Lucro presumido

É um tipo de tributação no qual se define a base do cálculo do imposto de renda da empresa através de uma alíquota presumida. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos.

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto, recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

Veja mais detalhes da tributação do Lucro Presumido.

Lucro real

Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Fonte: Confirp

Proposta dá prazo maior para quitação de dívidas com a União


Proposta dá prazo maior para quitação de dívidas com a União

O Projeto de Lei 5736/19 estabelece que o contribuinte em débito com a União poderá ter prazo de até 180 dias para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Decreto 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal federal. Hoje, essa norma dá 30 dias para cobrança amigável da dívida. Se o devedor não saldar o débito nesse prazo, o processo já é encaminhado à PGFN para execução fiscal pela Justiça.
“Para os contribuintes de boa-fé, a inclusão do procedimento de cobrança previamente à inscrição em dívida ativa é vantajosa pelo fato de que qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa sofre incidência de encargos legais, dificultando o adimplemento”, disse o autor, senador José Serra (PSDB-SP).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Contribuinte Legal pode incluir Simples Nacional

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal, MP 899/2019, estabelece requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União.

A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. A MP do Contribuinte Legal prevê a redução de juros, multa e dá a possibilidade de parcelamento dos valores.

Contudo, a MP 889/19 prevê que podem participar dessa renegociação pessoas físicas e jurídicas, autarquias e fundações e prioriza débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

MP do Contribuinte Legal facilita a renegociação de dívidas com a União, mas não inclui Simples Nacional

Mp do Contribuinte Legal exclui Simples Nacional

Contudo, o texto original, encaminhado ao Congresso Nacional, pelo presidente Jair Bolsonaro, exclui o regime tributário do Simples. Na prática, isto significa que a grande maioria das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ficaria de fora.

Para mudar este cenário de exclusão das MPEs, o vice-presidente da Facesp e deputado federal Marco Bertaiolli apresentou uma emenda na Comissão Mista, formada por deputados e senadores, que analisa a MP do Contribuinte Legal.

Aperte o Play para conferir a entrevista com o deputado na íntegra:

Bertaiolli destacou que a exclusão “é injustificada”, principalmente no momento como este, “em que o País luta para sair de uma crise econômica”.

Segundo o deputado, 98% das empresas brasileiras são micro e pequenas. Destas, 75% são optantes do Simples Nacional. “Se estes empreendedores não puderem parcelar os débitos com todos os benefícios da MP, a medida abrangerá apenas as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País”, explica.

Um levantamento do Sebrae aponta que os empreendedores de pequeno porte geraram 119 mil empregos, dos mais de 157 mil postos de trabalho com carteira assinada registrados no Brasil, em setembro de 2019.

“É justamente nas Micro e Pequenas Empresas que o governo deve investir, uma vez que são elas as que mais empregam, contribuindo significativamente para a redução dos índices de desigualdades econômica e social”, afirmou Bertaiolli.

Simples Nacional na renegociação de dívidas com a União.

O presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, avalia que a renegociação dos débitos, caso passe a compreender os pequenos e médios empresários, “vai contribuir para alavancar e acelerar a retomada do crescimento econômico e do fomento de novos negócios”.

A Comissão que analisará a MP deverá iniciar os trabalhos nos próximos dias. De acordo com o deputado, a emenda deve ser a primeira a ser analisada, mas, ainda sim, deve ficar para 2020.

Emenda que inclui empresas do Simples na MP do Contribuinte Legal ganha apoiadores

Entenda mais sobre a MP do Contribuinte Legal:

Contribuinte Legal: MP dá desconto de até 70% em dívidas com a União

PGFN divulga regras para adesão da Transação Tributária autorizada pela MP 899/2019

Bolsonaro assina MP para incentivar regularização de dívidas junto à União

Da onde vem o auto conceito dos Contadores ?

Uma amiga contadora em bate papo com o Sindico do prédio onde mora , ofereceu ajuda para recompor as contas, e teve a seguinte resposta  do seu interlocutor : Nossa você é contadora? Trabalha muito e ganha pouco…

Um Amigo em discussão com os filhos sobre as  profissões  promissoras  para se investir, colocou como boas opções Contabilidade, Tecnologia e  Engenharia, e recebeu a seguinte resposta de um dos filhos: Contabilidade não, não dá dinheiro…. 

Um amigo num grupo enviou uma figurinha indignado, onde se lia a seguinte piada: dois indivíduos amarrados com uma camisa de força ,  um indagou a outro ” Eu já nasci louco, e você ? “ O outro respondia “ Eu estudei para ser louco, fiz Ciências Contábeis”

O que essas história tem em comum?

Primeiro – Não são situações isoladas, refletem um paradigma da nossa sociedade

Segundo – Demonstram o resultado de uma construção iniciada a muito tempo atrás e perpetuada.

Terceiro – Causam estranhamento e desconforto em quem ama a profissão contábil e vê  nela uma poderosa ferramenta de geração de riqueza. 

Esse cenário se instala quando permitimos isso, e ai eu te pergunto, como chegamos a essa depreciação do auto conceito? 

Muita das vezes a depreciação chega na porta de nossas vidas, logo nos primeiros anos de nossa vida.  E no decorrer da vida validamos essa sensação em diversos momentos e episódios.

Um sentimento de culpa na dificuldade de dizer NÃO, na dificuldade de colocar LIMITES, na dificuldade de colocar nosso “VALOR E PREÇO” no mundo. 

E na nossa profissão já pude constatar isso diversos vezes se confirmando.

 O sentimento de auto depreciação está associado não apenas ao complexo de inferioridade, mas está intimamente ligado a falta de compaixão em nós mesmos e em nossa fragilidade de assumir o que somos e o que de fato queremos, que muitas vezes não entregamos o que acordamos.

Pois, ao assumir estes fatores, você tem medo de ser julgado, ser exposto e assim teme em colocar limites, em dizer alguns “nãos necessários”.  E acaba sendo indulgente com o outro…

Na realidade, temos medo de sinalizar algo, de dar uma informação e isto se tornar uma arma para o outro, numa situação de confronto. Mas como não existe oposições ou adversários num contrato de serviços contábeis, inevitavelmente qualquer decisão que você tomar irá sempre gerar consequências. Tudo tem um preço nesta vida, o preço o qual refiro é “valores”, e num contrato de serviços esses valores somente você pode sinalizar e não o outro.

O auto conceito do contador vem de onde vem o auto conceito de todos os profissionais e a pergunta que fica nesse texto é o que faremos para mudar isso?

Isso a gente pode discutir no próximo artigo. 

Grande abraço

Contribuinte Legal pode incluir Simples Nacional

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal, MP 899/2019, estabelece requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União.

A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. A MP do Contribuinte Legal prevê a redução de juros, multa e dá a possibilidade de parcelamento dos valores.

Contudo, a MP 889/19 prevê que podem participar dessa renegociação pessoas físicas e jurídicas, autarquias e fundações e prioriza débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

MP do Contribuinte Legal facilita a renegociação de dívidas com a União, mas não inclui Simples Nacional

Mp do Contribuinte Legal exclui Simples Nacional

Contudo, o texto original, encaminhado ao Congresso Nacional, pelo presidente Jair Bolsonaro, exclui o regime tributário do Simples. Na prática, isto significa que a grande maioria das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ficaria de fora.

Para mudar este cenário de exclusão das MPEs, o vice-presidente da Facesp e deputado federal Marco Bertaiolli apresentou uma emenda na Comissão Mista, formada por deputados e senadores, que analisa a MP do Contribuinte Legal.

Bertaiolli destacou que a exclusão “é injustificada”, principalmente no momento como este, “em que o País luta para sair de uma crise econômica”.

Segundo o deputado, 98% das empresas brasileiras são micro e pequenas. Destas, 75% são optantes do Simples Nacional. “Se estes empreendedores não puderem parcelar os débitos com todos os benefícios da MP, a medida abrangerá apenas as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País”, explica.

Um levantamento do Sebrae aponta que os empreendedores de pequeno porte geraram 119 mil empregos, dos mais de 157 mil postos de trabalho com carteira assinada registrados no Brasil, em setembro de 2019.

“É justamente nas Micro e Pequenas Empresas que o governo deve investir, uma vez que são elas as que mais empregam, contribuindo significativamente para a redução dos índices de desigualdades econômica e social”, afirmou Bertaiolli.

Simples Nacional na renegociação de dívidas com a União.

O presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, avalia que a renegociação dos débitos, caso passe a compreender os pequenos e médios empresários, “vai contribuir para alavancar e acelerar a retomada do crescimento econômico e do fomento de novos negócios”.

A Comissão que analisará a MP deverá iniciar os trabalhos nos próximos dias. De acordo com o deputado, a emenda deve ser a primeira a ser analisada, mas, ainda sim, deve ficar para 2020.

Emenda que inclui empresas do Simples na MP do Contribuinte Legal ganha apoiadores

Entenda mais sobre a MP do Contribuinte Legal:

Contribuinte Legal: MP dá desconto de até 70% em dívidas com a União

PGFN divulga regras para adesão da Transação Tributária autorizada pela MP 899/2019

Bolsonaro assina MP para incentivar regularização de dívidas junto à União

Férias Coletivas: Como funciona?

Além da Reforma Trabalhista, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro realizou uma série de transformações na legislação brasileira que alteram as regras das férias coletivas concedidas pelas empresas.

Com a chegada do período de festas de fim de ano é comum que as empresas concedam um período de descando aos seus funcionários, mas é preciso se atentar às novas normas previstas na constituição.

Especialistas orientam os trabalhadores e empregadores para que fiquem atentos às regras relacionadas às férias coletivas para que, respectivamente, não tenham seus direitos violados ou sejam punidos pelo não cumprimento das regras da legislação.

“Caso o empregador não cumpra integralmente as regras, poderá sofrer sanções administrativas e judiciais, visto que os empregados podem pedir individualmente o reconhecimento da invalidade das férias coletivas na Justiça do Trabalho, ocasionando o pagamento de férias em dobro acrescido do terço constitucional”, afirma Mayara Galhardo, especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Férias Coletivas pode ser dividida por setores

Mayara Galhardo, especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, destaca que, de acordo com o artigo 139 da CLT, as empresas não são obrigadas a conceder férias coletivas a todos os funcionários.

“A empresa pode permitir que somente determinados setores saiam de férias coletivas. Por exemplo, o empregador poderá conceder o benefício somente ao setor de produção e manter os demais operando normalmente. Contudo, é importante destacar que, neste caso, todos os empregados do setor de produção devem sair de férias; caso contrário, elas serão inválidas”, explica.

Como contar as férias coletivas

A especialista destaca também que, após a Reforma Trabalhista, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, mas nenhum deles pode ser inferior a dez dias corridos. Além disso, é importante lembrar que feriados e finais de semana não podem ser contados.

“O que significa dizer que, independentemente da existência de feriados ou finais de semana, a contagem é feita de forma direta. Os dias de Natal e Ano Novo são contados como dias normais, não podendo descontar esses dias em benefício do empregado, exceto se houver previsão em convenção coletiva”, afirma Mayara Galhardo.

 férias coletivas é semelhante ao das férias individuais.

“O trabalhador deve receber o valor do salário com mais um terço, conforme determinação do art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que deve ser pago até dois dias antes do começo das férias. Se o período de férias for abaixo de 30 dias, a remuneração deve ser proporcional ao tempo de gozo.

Por exemplo, se o empregado tiver 15 dias de férias coletivas, receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, e o restante será pago quando gozar dos dias restantes de férias”, aponta.

Se o funcionário não tiver um ano de carteira assinada, o pagamento do período de descanso coletivo será proporcional ao tempo de serviço que tem direito. E o restante, será computado como licença remunerada.

“Vale destacar que, o empregado também passa a ter direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões, porém esses adicionais são interpretados unitariamente, de acordo com o contrato de trabalho de cada funcionário”, explica a advogada Bianca Canzi, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Comunicação das Férias Coletivas

É necessário ainda que as empresas comuniquem à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, informando a data de início e do final das férias, especificando, se for o caso, quais estabelecimentos e setores serão abrangidos.

“A empresa deve informar o sindicato representativo da categoria sobre a comunicação feita à secretaria e providenciar a fixação de aviso com informações sobre o período de férias nos locais de trabalho”, pontua Bianca.

 férias coletivas:

Férias Coletivas – Perguntas e Respostas

Férias coletivas: entenda quais são os direitos dos trabalhadores

Simples Nacional: Prazo para regularização de débitos está terminando


Simples Nacional: Prazo para regularização de débitos está terminando

Cerca de 738 mil pequenos negócios, entre micro e pequenas empresas do Simples Nacional, estão inadimplentes e devem regularizar seus débitos para não serem excluídas do Regime em 2020.

As empresas têm até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos a partir da data de recebimento do comunicado enviado pelo Fisco. Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

Como regularizar o Simples Nacional

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano.

Principais irregularidades do Simples Nacional

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.

Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Informações: Agência Brasil

Auditoria das demonstrações contábeis e financeiras como garantia de confiabilidade empresarial

  1. Introdução

Em geral, uma auditoria consiste na avaliação de um assunto, e visa expressar uma opinião sobre se o assunto é apresentado de forma justa. Existem diferentes tipos de auditorias que podem ser realizadas, dependendo do assunto em consideração, por exemplo:

  • Auditoria das demonstrações financeiras
  • Auditoria do controle interno sobre relatórios financeiros
  • Auditoria de conformidade

Este artigo científico centra-se apenas nas auditorias das demonstrações financeiras, que são analisadas para formar um parecer independente sobre as demonstrações financeiras de uma empresa.

As empresas preparam suas demonstrações financeiras de acordo com um quadro de princípios contábeis geralmente relevantes e aceitos amplamente como normas contábeis ou padrões de relatórios financeiros. A apresentação justa dessas demonstrações financeiras é avaliada por auditores independentes utilizando um quadro de normas de auditoria geralmente aceitos como normas técnicas, que estabelecem requisitos e orientações sobre a forma de realizar uma auditoria, também referida simplesmente como padrões de auditoria. 

  1. Objetivo

As empresas produzem demonstrações financeiras que fornecem informações sobre sua posição financeira e desempenho. Essas informações são usadas por uma ampla gama de usuários interessadas (por exemplo, investidores) na tomada de decisões econômicas. Normalmente, aqueles que possuem uma empresa, os acionistas, não são os mesmos que gerenciam os negócios. Portanto, os proprietários dessas empresas (bem como de outras partes interessadas, como bancos, fornecedores e clientes) se confortam com a garantia independente de que as demonstrações financeiras apresentam de forma justa, em todos os aspectos materiais, a posição financeira da empresa e Desempenho.

Para aumentar o grau de confiança nas demonstrações financeiras, uma parte externa qualificada (um auditor) está envolvida em examinar as demonstrações financeiras, incluindo divulgações relacionadas produzidas pela administração, para dar a sua opinião profissional sobre se reflete de forma justa, em todos os aspectos materiais, o desempenho financeiro da empresa durante um determinado período (uma demonstração de resultados) e a posição financeira a partir de uma determinada data (um balanço) de acordo com a lei das S/A, lei 6.404/76.

  1. Benefícios de uma auditoria

As demonstrações financeiras auditadas de algumas empresas e particularmente as empresas listadas na BOVESPA, estão disponíveis ao público por força de lei. Com isso, elas também podem ser usadas para fins variados e pessoas diversas aos interessados mais comuns. Além dos acionistas, estes podem incluir, por exemplo, potenciais investidores considerando a compra de ações da empresa e fornecedores ou credores que estão pensando em fazer negócios com a entidade. Um rigoroso processo de auditoria irá, quase invariavelmente, também identificar pontos sobre algumas áreas onde a administração pode melhorar seus controles ou processos. Em determinadas circunstâncias, o auditor pode ser obrigado a comunicar deficiências de controle à gestão e às pessoas encarregadas da governança.

Essas comunicações agregam valor à empresa e melhoram a qualidade geral dos processos de negócios. 

  1. Ambiente de auditoria 

A mudança do ambiente econômico e jurídico tem implicações significativas para as operações e relatórios financeiros de uma empresa; mudanças nos negócios, economia, leis e regulamentos geralmente aumentam o nível de riscos que afetam o negócio e exigem resposta e divulgação adequadas nas demonstrações financeiras. Isso também afeta a forma como uma auditoria é conduzida, uma vez que o trabalho do auditor precisa ser dimensionado para enfrentar o aumento dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras.

No ambiente atual, os auditores têm que levar em conta vários fatores em evolução que podem resultar em desafios adicionais. Quando uma empresa é composta por várias entidades (holding) , há complexidades adicionais que precisam ser abordadas. É provável que essas considerações compliquem ainda mais as coisas quando a empresa tiver negócios em diferentes países, portanto, podem abranger diferentes requisitos regulatórios, visando se adequar aos requisitos do país da filial. 

Na realização de uma auditoria, os auditores aplicam os requisitos legais relevantes que fornece requisitos e orientações específicas sobre a realização da auditoria. As normas de auditoria podem ser estabelecidas por organizações nacionais ou internacionais, como o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) e adotados por órgãos reguladores nacionais (IBRACON).

  1. Opinião do Auditor 

A administração da empresa é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras. O auditor é responsável por expressar um parecer indicando que foi obtida uma garantia razoável de que as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção material, seja por fraude ou erro, e que são apresentadas de forma justa de acordo com as normas contábeis relevantes.                      

Existem normas técnicas de auditoria independentes que fornecem regras e orientações sobre a forma como uma auditoria deve ser realizada e o nível de garantia obtido. É de responsabilidade do auditor planejar e conduzir a auditoria de tal forma a cumprir as normas de auditoria aplicáveis e que sejam obtidas as provas suficientes para apoiar o parecer da auditoria. No entanto, o que constitui provas adequadas e suficientes é, em última análise, uma questão de julgamento profissional. O auditor considera uma série de fatores para determinar se as demonstrações financeiras estão livres de distorção material, e na avaliação de quaisquer distorções identificadas.  Esses fatores exigem julgamento profissional, onde os auditores usam sua habilidade e experiência para formar uma visão com base nas evidências coletadas nas demonstrações financeiras tomadas como um todo.

O parecer de auditoria é claramente declarado como um parágrafo separado no relatório de auditoria. O auditor emite um parecer “limpo” quando conclui que as demonstrações financeiras estão livres de distorção material. 

  1. O processo de auditoria 

6.1 Julgamento profissional

Na realização de uma auditoria, os auditores consideram os Princípios Contábeis obrigatórios e detalhados que define como uma empresa deve contabilizar e divulgar até mesmo as transações mais complexas. No entanto, muitas das questões que surgem em uma auditoria, particularmente aquelas que envolvem avaliações ou suposições sobre o futuro, envolvem estimativas às quais o auditor deve levar seu julgamento profissional e experiência em primeiro plano.

Na verdade, muitas medidas contábeis são inevitavelmente baseadas em conhecimento imperfeito ou dependentes de eventos futuros. Por exemplo, se uma empresa estivesse envolvida em uma ação judicial, ela precisaria estimar o valor no qual o caso seria resolvido; ou se estava planejando vender um edifício que de escritório possui, teria que estimar o preço de venda.

Nesses casos, o auditor pode determinar a gama razoável de possíveis valores e considerar se as estimativas da empresa estão dentro desse intervalo. As incertezas que afetam este julgamento precisam ser divulgadas e, se puderem ter um efeito material, os auditores podem incluir uma ênfase no parágrafo da matéria em seu relatório.

Estas são áreas em que os auditores devem utilizar a sua experiência e habilidade para chegar a um parecer sobre as demonstrações financeiras. As palavras “opinião”, “verdadeira e justa” são deliberadamente escolhidas para deixar claro que o julgamento está envolvido.

As normas de auditoria também exigem que os auditores mantenham o ceticismo profissional, uma atitude que inclui uma mente questionadora e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. A capacidade de pensar de forma crítica sobre como o ambiente econômico atual pode afetar as demonstrações financeiras da empresa, identificar riscos significativos de distorção material, desenvolver respostas de auditoria apropriadas, obter e avaliar a suficiência e a adequação das provas de auditoria e para alcançar julgamentos profissionais bem informados são essenciais para a realização de uma auditoria de qualidade.

6.2 limitações inerentes a uma auditoria

Um parecer não é uma garantia de um resultado, mas sim uma declaração de julgamento profissional. O auditor não pode obter a garantia absoluta de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção material devido às limitações inerentes a uma auditoria. Estes são causados por uma série de fatores.  Por exemplo, muitos itens de demonstração financeira envolvem decisões subjetivas ou um grau de incerteza (por exemplo, estimativas contábeis). Consequentemente, esses itens estão sujeitos a um nível inerente de incerteza que não podem ser eliminados pela aplicação de procedimentos de auditoria.

Não se deve supor que cada fato e detalhe em um conjunto de demonstrações financeiras auditadas tenha sido verificado e verificado pelos auditores e, portanto, é garantido que seja 100% preciso. O auditor obtém garantia razoável através do recolhimento de provas através de testes seletivos de registos financeiros. 

6.3 Fraude

A fraude tem um efeito corrosivo na confiança necessária para que as companhias façam o negócio. A administração é responsável pela gestão da empresa e prevenção e detecção de fraudes. Prevenir e detectar fraudes é difícil porque a fraude é intencionalmente oculta e pode envolver conluio por vários participantes. 

Embora as auditorias sejam devidamente preparadas de acordo com estudos das normas e experiência profissional, elas podem não detectar fraudes materiais. No entanto, os auditores são responsáveis pela obtenção de garantias razoáveis de que as demonstrações financeiras não são materialmente fraudadas. É importante, no entanto, se os auditores formarem suspeitas de fraude no decurso do seu trabalho, uma série de coisas mudarão, incluindo a sua avaliação de risco, a natureza e a extensão das comunicações com as pessoas encarregadas de governança, a natureza e a extensão dos procedimentos de auditoria e avaliação da eficácia dos controles e processos internos. O conhecimento de que uma auditoria externa independente será realizada, em geral, tem um efeito dissuasor contra a fraudes.

  1. As cinco fases da Auditoria 

7.1 Planejamento

As atividades de planejamento inicial incluem a aceitação formal do cliente pela empresa de auditoria, a verificação da conformidade com os requisitos de independência, a construção da equipe de auditoria e a realização de outros procedimentos para determinar a natureza, o tempo e a extensão dos procedimentos a serem realizados para conduzir a auditoria de forma eficaz.

 7.2 Avaliação de risco

Os auditores usam seus conhecimentos sobre o negócio e o ambiente em que a empresa opera para identificar e avaliar os riscos que podem levar a uma distorção material nas demonstrações financeiras. Esses riscos muitas vezes envolvem um alto grau de julgamento e exigem um nível significativo de conhecimento e experiência por parte do auditor, particularmente em trabalhos de auditoria grandes e complexos. Isso requer uma boa compreensão do negócio e seus riscos, que normalmente é construído ao longo de vários anos como parte do conhecimento da empresa de auditoria e do auditor. Isso também significa que os auditores precisam estar bem informados sobre a indústria e o ambiente mais amplo em que a empresa opera, e sobre o que seus concorrentes, clientes, fornecedores e reguladores relevantes estão fazendo. 

7.3 Estratégia de auditoria e plano

Uma vez que os riscos foram avaliados, os auditores desenvolvem uma estratégia de auditoria global e um plano de auditoria detalhado para resolver os riscos de distorção material nas demonstrações financeiras. Entre outras coisas, isso inclui a concepção de uma abordagem de teste para vários itens de demonstração financeira, decidir se e quanto confiar nos controles internos da empresa, desenvolver um calendário detalhado e alocar tarefas para os membros da equipe. A estratégia e o plano de auditoria são continuamente reavaliados em toda a auditoria e ajustados para responder a novas informações obtidas sobre a empresa e seu ambiente. 

7.4 Recolhimento de provas

Os auditores devem ser céticos no julgamento profissional ao recolher e avaliar provas através de uma combinação de testes de controles internos da empresa, traçando os valores e divulgações incluídos nas demonstrações financeiras, livros e registros de apoio da empresa e obtenção de documentação externa de terceiros. Isso inclui as representações materiais da administração de testes e os pressupostos que eles usaram na preparação de suas demonstrações financeiras.

Finalmente, os auditores exercem o julgamento profissional e dão forma à sua conclusão global, com base nos testes que realizaram, nas provas que obtiveram e outros trabalhos que fizeram. Esta conclusão constitui a base do parecer de auditoria.

Os auditores interagem com a empresa durante todas as fases do processo de auditoria listados acima. Haverá discussões e reuniões contínuas com a administração, tanto a nível executivo operacional como superior, como com as responsáveis pela governança. Usando seu ceticismo e julgamento profissional, os auditores desafiam as afirmações da administração sobre os números e divulgações nas demonstrações financeiras. 

  1. Independência do auditor

Os acionistas têm de ter a confiança de que os auditores avaliaram as informações relevantes de forma objetiva e que examinaram as provas de forma crítica e independente. Os acionistas também querem ter certeza de que os auditores realizaram seu trabalho e fizeram seus julgamentos livres de qualquer viés, e sem serem indevidamente influenciados pela administração que preparou as demonstrações financeiras.

Existem muitos regulamentos detalhados e normas profissionais às quais as empresas de auditoria e todos os seus funcionários devem aderir, e que apoiam tanto o fato quanto a percepção da independência dos auditores. Em termos simples, os auditores podem não fazer nada que deva ser o papel da gestão ou que crie um interesse mútuo.

 

8.1 Requisitos específicos:

  • Proibir os auditores de deter interesse (seja financeira ou através de relações estreitas com) a empresa que estão auditando;
  • Proibir os auditores de fornecer à empresa determinados serviços (como a implementação de sistemas de TI contábil ou contratação de funcionários) que possam comprometer sua objetividade; E
  • Exigir que o pessoal-chave na auditoria seja alterado de vez em quando.

O fator mais importante que sustenta a independência dos auditores é a atitude de espírito que é incutida por meio da formação ética, prática e cultura da empresa de auditoria, e que os auditores exibem através do ceticismo profissional em seu trabalho. A disciplina da independência é fundamental para a abordagem e mentalidade de um auditor.

9.      Referências 

O objetivo da Auditoria Externa. Disponível em: . Acesso em 29 de novembro de 2019.

Auditoria Externa, Análise Independente das Contas de uma Empresas. Disponível em: . Acesso em 25 de novembro de 2019.

ARAÚJO, I. P. S. Introdução à Auditoria: breves apontamentos de aula aplicáveis à área governamental e aos programas de concursos públicos. Salvador, 1998.

BARROS, J. S. Auditoria interna no contexto da governança corporativa: um estudo nas empresas listadas nos mercados diferenciados da Bovespa. Fortaleza, 2007.

Auditoria Externa, tudo que você precisa saber. Disponível em: . Acesso em 29 de novembro de 2019.

 

Cartões de ponto sem assinatura são válidos para comprovar horas extras de ajudante externo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os cartões de ponto apresentados pela Via Varejo (Nova Casas Bahia S/A) apesar da ausência de assinatura do empregado nos registros. Com isso, julgou improcedente o pedido de horas extras de um ajudante externo que alegava ter sido submetido a jornada extenuante.

Jornada exaustiva

Na reclamação trabalhista, o ajudante, contratado em 2005 e dispensado em 2012, disse que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 22h, e fazia uma média de 60 entregas diárias, até mesmo em feriados, com exceção do Natal e do Ano Novo. A empresa, ao questionar a versão do empregado, apresentou os cartões de ponto para demonstrar que ele havia trabalhado em diversos horários e que todas as horas extras haviam sido quitadas.

O juízo de primeiro grau considerou impossível que alguém conseguisse trabalhar 15 horas diárias e sem folgas por sete anos, com apenas nove horas por dia para se deslocar do trabalho para casa, alimentar-se e dormir.

Ausência de assinatura

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, entendeu que, devido à ausência da assinatura física ou digital do empregado nos cartões de pontos, eles não seriam válidos como prova e, portanto, a jornada de trabalho apontada fora considerada verdadeira. Segundo o TRT, ainda que seja improvável, a carga horária goza de presunção de veracidade, diante da invalidade do registro apresentado pela empresa.

Jurisprudência

A relatora do recurso de revista da Via Varejo, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a mera falta de assinatura não invalida os cartões como meio de prova. Ela explicou que o artigo 74 da CLT exige que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada de trabalho mediante sistema de registro, mas não prevê que os cartões de pontos tenham de obrigatoriamente ser assinados pelos empregados.

A decisão foi unânime.

(AM/CF)

Processo: RR-1601-68.2012.5.01.0066

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho