Aviso prévio: O que acontece se não for cumprido?

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

O aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados, tanto do empregado quanto do empregador e prevê consequências no caso de descumprimento.

O trabalhador que tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, deve comunicar a empresa 30 dias antes de sua saída para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.

Contudo, a empresa pode decidir dispensar o empregado do cumprimento desse período, mas deverá pagar os valores devidos normalmente — aviso prévio indenizado.

Por outro lado, se o trabalhador não for dispensado, mas deixar de comparecer ao trabalho, a empresa pode descontar o valor do salário correspondente nas verbas rescisórias.

Pedir demissão

Quando o trabalhador pede demissão deve cumprir algumas obrigações. A primeira delas é a formalização do pedido, que deve ser feito por meio de carta, em duas vias, indicando a data da solicitação.

Além disso, é importante para computar os dias do aviso prévio e o prazo para pagamentos das verbas rescisórias e para garantir o cumprimento de todas as obrigações da empresa, servindo também como prova judicial em eventual ação trabalhista.

Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Outro detalhe muito importante é que, nos casos em que o empregado pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio, nem a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. Aqui, é importante ter atenção: essa é uma mudança feita pela reforma trabalhista e não há mais diferença no prazo para pagamento nas rescisões com ou sem cumprimento do aviso prévio.

Quando a demissão acontece por iniciativa do empregado, sem justa causa, ele tem direito a receber:

– Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
– 13º proporcional;
– Depósito mensal do FGTS.

Por outro lado, o trabalhador que pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS e não pode movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.

Vale lembrar que, quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo previsto por lei, incide a multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Mudanças na demissão com a Reforma Trabalhista

Além do prazo para pagamento das verbas rescisórias, a reforma trabalhista trouxe outra mudança importante no pedido de demissão: não é mais necessária a homologação sindical, mesmo quando o contrato teve duração superior a um ano.

Antes, a participação do sindicato era dispensada se o pedido de demissão acontecesse com menos de um ano. Agora, a anuência sindical pode ser negociada entre as partes, mas só é obrigatória caso tenha previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Bancos fazem mutirão para negociar dívidas em atraso

A partir desta segunda-feira, 2, até sexta-feira, 6, acontece em todo país a Semana de Negociação e Orientação Financeira. O evento é organizado pelo Banco Central e pela Federação Brasileira de Bancos (Febrapan).

Parte das instituições bancárias de todo o país terão horários estendidos até as 20h para oferecer orientação financeira e negociar dívidas em atraso de seus clientes, em condições especiais. A lista completa pode ser acessada no site da Febrapan.

Confira a lista de agências participantes:

– Banco do Brasil;
– Banrisul;
– Bradesco;
– Banco Pan;
– Caixa Econômica;
– Itaú;
– Santander;

A negociação ainda poderá ser feita nas demais agências desses bancos, localizadas em todo o território nacional, no horário normal de funcionamento, nos canais digitais das instituições e pela plataforma consumidor.gov.br.

Segundo a Febraban, os bancos Votorantim e Safra também participam da iniciativa, somente por meio dos canais digitais.

Descontos negociação de dívidas

Banrisul – O Banrisul informou que oferecerá desconto sobre o total da dívida e nos juros. Além do atendimento nas agências, o banco oferece o Portal de Solução de Dívidas, localizado em seu site, e por meio do aplicativo Banrisul Digital, na função Resolva Dívidas em Atraso. No site do Banrisul, o cliente tem acesso ainda a orientações financeiras na área Crédito Consciente.

Banco do Brasil – O BB dará descontos de até 92% na liquidação de dívidas e oferecerá prazos que podem chegar a 120 meses, além de até 180 dias de carência. O banco também oferecerá, promocionalmente, taxas de juros até 14% menores para as operações de renegociação. Além das agências, o banco também dá a opção de atendimento digital pelo Portal de Renegociação de Dívidas e pelo aplicativo do BB.

Bradesco – O Bradesco informou que participa do mutirão da dívida com prazos e taxas diferenciadas, de acordo com o perfil dos clientes. “O Bradesco vai participar da Semana da Negociação e Orientação Financeira, organizada pela Febraban e o Banco Central, oferecendo prazos e taxas diferenciadas para a renegociação de dívidas. As condições serão estruturadas de acordo com o perfil de cada cliente. Vamos realizar intensiva comunicação com clientes potenciais. As Agências e canais de atendimento estarão preparadas para atender aos clientes com alçada para negociar eventuais sugestões de condições para a renegociação dos pagamentos”, disse em nota.

Itaú Unibanco – O atendimento no Itaú Unibanco ocorrerá nas agências, pelo site, aplicativo e na central telefônica. Segundo o banco, o cliente vai encontrar taxas reduzidas, a partir de 1,99% – nesse caso, para débitos com mais de 90 dias de atraso –, e prazo de até 30 dias para o pagamento da primeira parcela. Quem for pessoalmente renegociar pode obter desconto de até 90% nas dívidas com atraso superior a um ano; ter a opção de pagamento da dívida renegociada em até 6 vezes, com parcelas fixas; ou parcelamento, em até 60 meses do valor devido.

Santander – O Santander informou que a renegociação envolve descontos de até 90% no valor da dívida. Clientes com atrasos de até 60 dias terão reduções nas taxas de até 20%. Já para acordos com atrasos acima de 60 dias, dependendo do caso, os descontos serão de até 90% no valor total da dívida.

As condições especiais serão válidas para as modalidades crédito pessoal, consignado, capital de giro, conta garantida, Santander Master, descontos de recebíveis e cartão de crédito nos canais de relacionamento do banco (aplicativo, central telefônica, portal de renegociação e agências). No período da campanha, o Santander também manterá algumas de suas agências abertas até as 20h para o atendimento, com orientação financeira aos clientes.

Caixa Econômica Federal – Segundo a Caixa, na renegociação do crédito comercial, os clientes podem quitar dívidas que estejam em atraso há mais de 1 ano, com até 90% de desconto para pagamento à vista, de acordo com as características da operação. Podem ainda unificar os contratos em atraso e parcelar em até 96 meses, realizar uma pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer e efetuar a repactuação da dívida, com possibilidade de aumento do prazo.

As condições também englobam os contratos habitacionais. Uma das alternativas oferecidas compreende o pagamento de um valor de entrada e a incorporação do restante da dívida em atraso às demais prestações do contrato, permitindo que o cliente retome seu fluxo de pagamento mensal.

Para outro grupo de clientes, há possibilidade, após o pagamento da entrada, de fazer acordo para pagamento de uma prestação por mês na data de vencimento, durante três meses consecutivos. Após esse prazo, as demais prestações que ainda estiverem em atraso serão incorporadas ao saldo do contrato.

Para o cliente que tem saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , outra opção é utilizar o recurso para reduzir a prestação em até 80% por 12 meses. Essa condição vale para clientes que apresentam até três parcelas do financiamento em atraso.

Segundo a Caixa, as condições variam de acordo com as características do contrato e o tipo de operação.

A renegociação também pode ser feita por meio do site www.negociardividas.caixa.gov.br, via telefone e WhatsApp 0800 726 8068, nos perfis do banco no Facebook e no Twitter, APP Cartões Caixa, nos caminhões Você no Azul e nas agências. Na habitação, os clientes contam ainda com a possibilidade de renegociar a dívida pelo serviço Habitação na Mão do Cliente, nos telefones 3004-1105 (capitais), opção 7, ou 0800 726 0505 (demais cidades).

Dívidas com bancos

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a maior parte das dívidas (53%) em aberto no país está ligada a instituições financeiras. Já o comércio responde por uma fatia de 17% do total de dívidas. O setor de comunicação foi responsável por 12% das pendências e as contas de água e luz, por 10%.

Informações: Agência Brasil

Encerramento do exercício: fechamento do balanço

Em 31 de dezembro, ou ao final de cada exercício social, as pessoas jurídicas farão balanço, apurarão resultado (lucro ou prejuízo). É o momento de consolidar tudo que foi feito ao longo do ano.

Na verdade, é preciso voltarmos ao início do exercício e comentarmos alguns pontos que julgamos interessante abordar. Um deles diz respeito à documentação a ser utilizada como base para a escrituração contábil e apuração tributária. Ela deverá ser hábil e idônea.

Outro ponto que merece comentário é a correta classificação dos fatos contábeis, lançados nas rubricas correspondentes.

Entre diversas situações, a contabilidade deve também escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos, entre outras.

A previsão da obrigatoriedade de escrituração contábil e apuração do Balanço Patrimonial é decorrente de Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro, artigo 1.179 e seguintes e Lei 6.404/1976 – Lei das S/A, artigo 176 e seguintes).

O acompanhamento da empresa durante o exercício traduz bom senso, pois possíveis incorreções poderão já ser corrigidas tão logo surjam. Caso contrário, essas incorreções poderão se tornar uma rotina na empresa. As incorreções devem ser evitadas e, quando surgirem, devem ser eliminadas de forma preventiva ou corretiva.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, entre outras.

A correta apuração dos tributos e contribuições também é peça importante na apuração do resultado da empresa, bem como na montagem das demonstrações contábeis.

O Balancete precede a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial. Nele, estarão contidas as contas de resultado (receitas e despesas) e as patrimoniais (de ativo e passivo). Por consequência, a diferença entre as receitas e despesas (lucro ou prejuízo) será transferida de forma automática para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

Caso tenha havido lucro e a forma societária da pessoa jurídica seja Sociedade Anônima, o lucro apurado deverá ser transferido para outra conta, aguardando destinação.

Sendo a forma Sociedade Limitada, em havendo lucro, este poderá permanecer dentro do Patrimônio Líquido, na conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”. De acordo com a legislação, as demonstrações contábeis serão complementadas por “Notas Explicativas”.

Por fim, podemos dizer que, por meio da análise das Demonstrações Contábeis e de outras informações, a empresa poderá analisar sua lucratividade e retorno do capital investido.

Cabe, ainda, mencionar a necessidade de utilização da informação contábil não só como avaliação do que ocorreu durante o exercício, mas, também, como fonte para tomada de decisões para os próximos exercícios.

 

Como ser MEI e trabalhar de carteira assinada?

É cada vez mais comum que trabalhadores registrados em regime CLT queiram abrir um novo negócio como MEI seja para complemento de renda ou para dar os primeiros passos rumo ao empreendedorismo.

Não existe lei que proíba ou impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa, porém dependendo da atividade exercida, a contratante poderá determinar se os funcionários podem ou não ter participação em outras empresas.

Por isso, é importante verificar no contrato de trabalho se há cláusulas que estabeleçam alguma restrição do tipo ao funcionário.

MEI e CLT simultâneos

Ser MEI e trabalhar no Regime CLT de forma simultânea é possível, mas é importante se atentar a algumas informações importantes:

Se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.
O fato de ter um emprego com registro em carteira não isenta o MEI do recolhimento dos valores devidos ao INSS.
No futuro as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários.
Se você abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa em que possui carteira assinada, poderá ter a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, já que este fato caracteriza atividade concorrencial.
É necessário obter autorização formal da empresa onde trabalha para realizar atividade como empresário na mesma atividade do empregador, a fim de evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Entenda os tipos de Regime.

Como funciona Regime CLT

A CLT tem como objetivo proteger o trabalhador a regular as relações de trabalho, e criar o direito processual do trabalho.

No regime CLT, o empregado deve, necessariamente, receber o salário mínimo. Além disso, a jornada de trabalho é de, no máximo 8 horas diárias, o equivalente a 40 horas semanais. São permitidas até 44 horas semanais.

Também de acordo com a CLT, o trabalhador pode firmar um contrato individual ou coletivo pelo cumprimento de horas extras, mas não pode ultrapassar duas horas diárias. Fora isso, o valor da hora extra precisa ser ao menos 20% mais caro que o valor das horas normais que ele cumpre.

Uma outra vantagem do regime CLT são as férias remuneradas de 30 dias uma vez por ano, além de, pelo menos, uma folga por semana sem nenhum desconto.

O que é ser MEI

MEIs são trabalhadores autônomos que têm uma empresa com seu próprio CNPJ. As atividades permitidas ao MEI estão relacionadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 e podem ser consultados pela ferramenta de busca desenvolvida pelo Portal Contábeis.

Em 2019, o faturamento anual máximo permitido é de R$81 mil, cerca de R$ 6.750 por mês. Além disso, é proibido ter mais de um funcionário ou participar como sócio ou titular de outra empresa.

Contudo, responsabilidade, aprimoramento e atenção devem fazer parte da rotina do autônomo. Afinal, encargos, fluxo de entrada e saída de dinheiro, devem fazer parte da rotina de quem trabalha por conta própria.

As maiores vantagens ao ser MEI é a possibilidade de fazer seus próprios horários, a autonomia para a execução de tarefas, simplificação de tributos, benefícios previdenciários e independência financeira.

O que fazer com o seu 13º salário

O 13º salário é um dinheiro extra, garantido por lei, que todo trabalhador com carteira assinada recebe todos os anos. O valor equivale a um salário líquido que pode ser dividido em duas parcelas.

A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês de novembro, que caiu na última sexta-feira, 28. Já a segunda deve ser paga até dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que na segunda parcela são descontados o Imposto de Renda e a contribuição obrigatória para a aposentadoria.

Além disso, quem já recebeu férias esse ano ou já solicitou o adiantamento da primeira parcela do 13º, só tem direito a receber a segunda parcela do salário, já com os descontos.

Quitar dívidas

Segundo uma pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), 87% dos brasileiros pretendem usar o 13º salário para quitar dívidas.

Contudo, nem sempre utilizar o décimo terceiro para quitar dívidas pode não ser uma boa opção, por exemplo, nos casos de quitar dívidas de financiamentos a longo prazo. Se a parcela estiver equilibrada com o orçamento mensal do trabalhador, abater parte do financiamento pode não fazer tanta diferença quando ainda há um valor alto à quitar.

Agora, se for uma dívida imediata e com juros mais altos, como cheque especial ou se o trabalhador estiver inadimplente, aí sim é melhor aproveitar o 13º salário para quitar os atrasos. Vale lembrar que, neste caso, é muito importante fazer uma renegociação de dívida. Dessa forma, dá pra conseguir mais prazo pra pagar e até descontos.

Despesas de início de ano

Dois por cento dos entrevistados pretendem usar o dinheiro para pagar as despesas de começo de ano. Entre os gastos mais citados pelos entrevistados estão IPTU, IPVA e até matrícula e material escolar para quem tem filhos.

O baixo número se deve porque na maioria das vezes muitas das despesas acabam sendo ignoradas no final de ano. Fato que pode gerar novas dívidas em pleno início de ano.

Por isso, é importante criar uma organização junto a um plano financeiro. Tudo tem que ser estudado e bem conversado para chegar em uma decisão.

Muita gente diz que se você tem dívidas, use o 13º para para pagar. Ma snão é com toda dívida que vale a pena gastar esse dinheiro.

Compras de viagens e presentes

Se o orçamento da família toda estiver organizado é válido pensar em usar o 13º em um agrado como um presente ou uma viagem.

E é por isso que parte dos entrevistados também pretende utilizar o décimo terceiro salário para comprar presentes. A época é a mais esperada pelo comércio.

Antes de comprar, contudo, é importante traçar um planejamento de gastos e considerar o quanto pode pagar sem se endividar, considerando o 13º salário.

Investir 13º salário

Caso as finanças fiquem em ordem com o dinheiro extra, é possível até mesmo investir o 13º salário. Para isso, a tolerância a risco e o tempo que o trabalhador pretende ficar sem mexer no dinheiro são questões que precisam ser muito bem analisadas.

Investimento a curto prazo

Se o trabalhador quer investir a um curto prazo, é interessante investir em uma caderneta de poupança, que é um tipo de conta bancária que você pode abrir para guardar seu dinheiro e ainda ganhar um percentual sobre o valor aplicado.

Dessa maneira, funciona como um investimento. Por conta da sua praticidade e liquidez, esse tipo de aplicação se tornou muito popular entre os brasileiros.

Investimento a Longo Prazo

Agora, se o trabalhador é conservador, mas prevê um investimento a longo prazo, é possível investir em títulos do Governo como o Tesouro Direto.

Ele funciona como um empréstimo. Dessa forma, você investe o seu dinheiro e o recebe acrescido de juros na data de vencimento que foi definida no momento da compra. Aliás, tem uma rentabilidade superior à poupança.

Investimentos conservadores

Se você está começando a guardar dinheiro, antes de começar a investir a longo prazo, é importante guardar uma reserva de dinheiro.

Isso significa colocar investimento em algum rendimento com liquidez, ou seja, que você consiga sacar esse dinheiro rápido e sem penalidades, como a poupança.

É um dinheiro que pode cobrir algum gasto que você possa vir a ter ou cobrir algum buraco no orçamento se você errar no planejamento.

Alguns especialistas dizem que essa reserva deve ser suficiente para cobrir 3 meses de despesas. Outros, já falam em seis meses. O importante é pensar em ter um dinheiro disponível para supostas necessidades.

Investimentos de risco

A Bolsa de Valores é ideal para investidores que tem um perfil de risco, ou seja, estão dispostos a perder dinheiro tentando ganhar mais. É um ambiente de negociação onde empresas de capital aberto listam seus ativos e investidores podem comprar ou vender tais ativos entre eles.

Contudo, como há custos para operar, mesmo que sejam baratos, comprar uma pequena quantia de ação pode não compensar. A não ser que você tenha um plano de investimento na Bolsa de Valores de longo prazo e faça compras regulares a fim de montar uma carteira de ações.

Novidades da Manifestação do Destinatário para 2020


Novidades da Manifestação do Destinatário para 2020

Webinar apresentado pela Arquivei para deixar todos os profissionais da área contábil e fiscal antenados nas mudanças da Manifestação do Destinatário.

Para todo o responsável pela contabilidade é imprescindível saber todas as mudanças em sua área e a Manifestação do Destinatário está entre esses assuntos que é necessário atualização constante.

No Webinar Ao Vivo sobre Manifestação do Destinatário 2020 você vai saber quais são as mudanças e como se preparar para realizar a Manifestação sem erros.  

CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR O WEBINAR

Contrato Verde Amarelo: eSocial anuncia alterações no leiaute

O eSocial divulgou uma Nota Técnica, 16/2019, anunciando novos ajustes no leiaute para absorver as mudanças previstas a partir da Medida Provisória 905, publicada em 11/11, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou dispositivos da legislação trabalhista.

De acordo com a gestão do Sistema de escrituração digital, “o eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019 visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.”

Já as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência, promulgada em 12/11, serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.

Programa Verde Amarelo é inconstitucional

Apesar da preparação do sistema digital, a MP do ‘Contrato Verde e Amarelo’ é questionada na Justiça. O Partido Democrático Trabalhista e o Solidariedade ajuizaram duas ADIns no Supremo Tribunal Federal, contra a MP.

O PDT argumenta que a MP 905/19 estabelece tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado regido pelo contrato Verde e Amarelo, como a possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o saldo do FGTS devida na rescisão do contrato de trabalho.

A legenda sustenta que essa medida diminui a força do direito ao FGTS e facilita a demissão do empregado ao reduzir os custos da rescisão. Ainda de acordo com o PDT, a MP subverte os valores da seguridade social e afronta a dignidade da pessoa humana.

Já o partido Solidariedade afirma que a norma cria nova classe de trabalhadores, sob a modalidade de contrato de trabalho verde e amarelo, sem que exista autorização constitucional para a medida.

Para o partido, a norma conflita com a CF/88 em virtude de alteração introduzida em regras do FGTS. A legenda aponta também inconstitucionalidade nos dispositivos que alteram o marco regulatório da profissão de corretor de seguros.

Contudo, o secretário Especial da Previdência e do Trabalho, Rogério Marinho, negou que sejam inconstitucionais as medidas previstas no Programa Verde Amarelo.

“Qualquer projeto que mexa na estrutura da área do trabalho sempre tem ruído, porque termina atingindo situações que estão estabelecidas há mais de 70 anos, as pessoas estão acostumadas. Mas o Brasil está mudando e o mundo está mudando”, disse Marinho.

Tire suas dúvidas ao vivo

Para esclarecer todos os pontos da Carteira Verde e Amarela, teremos na próxima quarta-feira dia 4 de dezembro às 14h o webinar Pontos Importantes sobre a Carteira Verde Amarela, com o contador, articulista e consultor Ronaldo Dias Oliveira.

Para participar do webinar, preencha seus dados no formulário para garantir sua inscrição. Você receberá por e-mail o link para assistí-lo.

Fonte: eSocial

PGFN divulga regras para adesão da Transação Tributária autorizada pela MP 899/2019

Sua empresa possui débitos federais Inscritos em Dívida Ativa?

De acordo com a MP nº 899/2019, débitos federais poderão ser negociados através da transação tributária em até 100 meses, com redução de até 70% do valor total dos créditos transacionados. Estas reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida – juros, multas, encargos, não atinge o valor principal.

Confira algumas informações importantes divulgadas pela PGFN

MP nº 899/2019 – Contribuinte legal

Objetivos

viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;
assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas;
assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes;
assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para União e para os contribuintes;
assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes.

Quais benefícios podem ser obtidos?

1) Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, que podem chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;

2) Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;

3) Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;

4) Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;

5) Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.

O que acontece quando um débito é transacionado?

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados e processos de execução fiscal serão suspensos ou poderão ser extintos.

De acordo com a PGFN, esse conjunto de medidas permite ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente.

Para dar publicidade a Portaria nº 11.956, confira Nota veiculada pela PGFN:

PGFN detalha portaria sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União

Norma que disciplina as negociações previstas no Capítulo II da MP do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) foi apresentada à imprensa

Foi publicada no dia 29 deste mês (29/11) no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria PGFN nº 11.956, de 27.11.2019, que regulamenta a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União, prevista no Capítulo II da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).

Os detalhes da regulamentação foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN à imprensa, por meio de entrevista coletiva realizada no auditório do Ministério da Economia, em Brasília, com a participação do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, acompanhado da sua equipe (clique aqui para acessar a apresentação realizada na coletiva).

A transação da dívida ativa possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possui débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

A Portaria da PGFN prevê duas modalidades distintas de transações:

Tabela 3

O edital com a relação dos devedores que poderão negociar seus débitos por meio da transação por adesão deverá ser publicado na primeira semana de dezembro. As adesões serão realizadas pelos contribuintes pela internet, por meio da plataforma “Regularize”, após a publicação do edital.

Já na modalidade de transação individual, o contribuinte notificado pela Procuradoria, ou que verifique que a sua dívida atende os requisitos previstos na Portaria, deverá protocolar requerimento perante a unidade da PGFN de seu domicílio fiscal, acompanhado de Plano de Recuperação Fiscal.

Confira as obrigações de quem faz adesão à Transação Tributária

Para mais detalhes e orientações sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União, clique aqui.

Fonte: PGFN

Vinculação de receita, um passo atrás

Um dos princípios do orçamento público é o da não afetação da receita, ou seja, o da não vinculação. Este introito previsto no artigo 167 da Constituição Federal, diz que é vedado que a receita de impostos seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas.

No entanto, em decorrência da ineficiência de gestão, bem como para atender as demandas de direitos constitucionais este princípio foi modificado pela Emenda Constitucional nº 42. Basta ler as ressalvas do inciso IV, do artigo 167 da nossa Carta Magna.

Em países culturalmente mais desenvolvidos não há sequer a menção da expressão “vincular receita”.

Na Espanha, por exemplo, os entes locais (município e estado) possuem autonomia para definir sua própria forma de despesa e aplicação de seus recursos públicos.

No Japão e na Alemanha a preocupação com a vinculação das receitas obtidas sobre a tributação se dá em decorrência da emissão de gases poluentes e devastação ambiental, cujas receitas retornam em forma de compensação às vítimas da poluição e do efeito estufa.

O ato de ter que vincular receitas é típico de países sem muita credibilidade político-institucional. Esse instituto (o de vincular) é o mesmo que engessar o já engessado orçamento público brasileiro.

A vinculação de receita já compromete antes mesmo de seu recebimento, os recursos financeiros que serão destinados aos gastos que sequer ainda existem. Ao vincular receitas, determinadas áreas da administração pública são beneficiadas em detrimento de outras.

Como exemplo de áreas beneficiadas – sem falar os inúmeros fundos específicos – temos educação e saúde em detrimento, por exemplo, de urbanismo e saneamento básico.

Não que educação e saúde sejam menos importantes. O fato é que nem sempre os gastos/aplicações nas funções educação e saúde indicam que os 25% ou 15%, respectivamente, no caso dos municípios, aplicados surtam os efeitos desejados.

Pois há casos em que são aplicados menos de 25% na educação e os resultados obtidos são extraordinários, ao passo que há aplicações muito superiores a esses mesmos 25% vinculados e os resultados obtidos são pífios. Esse mesmo exemplo se aplica a saúde.

Se a vinculação de receita fosse a solução do problema o Brasil estaria “bonito na foto”. Pois, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) o Brasil aplica 6% do PIB na educação, é um índice superior a muitos países desenvolvidos. Mas, apesar de todo esse investimento nosso País está na rabeira em avalições de desempenho escolar.

Quanto à saúde, segundo o Banco Mundial, em 2018 o Brasil aplicou 3,8% do PIB. E a saúde… dispensa comentários.

O curioso é que o relatório do Banco Mundial destaca que mesmo o Brasil tendo um sistema de saúde público universal, o gasto privado em saúde foi de 4,4% do PIB, ou seja, superior ao gasto aplicado pelo setor público.

É notório que as vinculações ocasionam o engessamento dessas prioridades, o gasto passa a ser automático ocasionando a baixa elasticidade da despesa vinculada quando da frustração de receita, também vinculada.

Entendo que a vinculação não implica obrigatoriamente em aumento de receita, pois independentemente de se considerar as vinculações como boas ou ruins, fato é que ao se privilegiar determinada ação do governo, todas as demais são prejudicadas.

É por esse motivo que a sociedade sente na pele os reflexos dessa vinculação, na maioria das vezes reflexos pouco agradáveis.

Em razão dessa complexidade é que a sociedade adjetiva os gestores como incompetentes.

O clamor das ruas diz que: enquanto os professores recebem 14º, 15º salários, as escolas são reformadas duas ou três vezes ao ano, crianças e adultos morrem por falta de vacinas e ataduras.

Esse clamor vai ao encontro da visão de James Giacomoni, ao afirmar que recursos excessivamente vinculados são sinônimos de dificuldades, pois podem significar sobra em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade.

Mas por que isso acontece? Por incompetência do gestor? Nem sempre.

Essas benesses e mortes acontecem, na maioria das vezes, em decorrência da vinculação obrigatória das receitas, pois o gestor fica obrigado a aplicar os recursos nas funções pré-estabelecidas, neste caso na educação e saúde.

A sociedade deve saber que essa amarra (vinculação) é tão retrógrada que caso o gestor não cumpra a vinculação e queira aplicar recursos destinados à educação na saúde, agindo assim esse gestor está sujeito a incorrer em crime de responsabilidade.

Em alguma parte desse artigo mencionei o termo gasto obrigatório. Pois bem, esse termo difere de vinculação de receita. Pois nos gastos obrigatórios, há efetiva obrigação de gastar, ao passo que nas vinculações não há, de imediato, essa obrigação.

Em outras palavras, pode-se vincular milhões de reais… esse valor fica de certa forma retido e se o gestor aplicar o mínimo exigido, 15% ou 25%, cumpre-se o mandamento constitucional, o restante do recurso vinculado fica na conta bancária do ente, e outras áreas/funções morrem à míngua sem que o gestor possa utilizar esse recurso.

Fico imaginando o que seria da União sem a famosa DRU, que é a Desvinculação de Receitas da União. Se bem que pelo nível de alguns de nossos gestores atrelados a comportamentos não republicanos, a vinculação de receita é um mal necessário.

Webinar – O que muda com a Carteira Verde Amarela


Webinar - O que muda com a Carteira Verde Amarela

O pacote da carteira verde amarela pretende reduzir o desemprego entre a parcela mais jovem da população, também desonerando os encargos do empregador com a isenção do INSS patronal e redução da multa do FGTS. A expectativa é a criação de mais 4 milhões de empregos até o fim do programa que será em 31/12/2022.

Para esclarecer todos os pontos da Carteira Verde e Amarela, teremos na próxima quarta-feira dia 4 de dezembro às 14h o webinar Pontos Importantes sobre a Carteira Verde Amarela, com o contador, articulista e consultor Ronaldo Dias Oliveira.

Para participar do webinar, preencha seus dados no formulário abaixo e garanta sua inscrição. Você receberá por e-mail o link para assistir: