Projeto muda regras do Imposto Sobre Serviços

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 2, uma proposta que cria uma transição para que o ISS, a cargo dos municípios, passe a ser pago à cidade na qual os serviços são efetivamente prestados.

O objetivo, conforme o projeto, é fazer com que o tributo seja cobrado progressivamente no município onde o serviço é efetivamente prestado.

A proposta define que a mudança para o Imposto sobre serviços é para:

– plano de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);
– plano de atendimento e assistência médico-veterinária;
– administração de consórcios, cartão de crédito e débito;
– arrendamento mercantil (mecanismo usado na venda de veículos, por exemplo)

A mudança atinge casos de empresas que têm clientes em diversos municípios, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Quando a transição do ISS começa a valer

Segundo a transição estabelecida, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do que contratou.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do contratante.

Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com o contratante.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio de quem contratou o serviço.

Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.

Projeto do ISS segue para análise do Senado

O projeto de transição do Imposto Sobre Serviços foi um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 461/17, do Senado. De autoria do deputado Herculano Passos, a proposta teve aprovação 312 deputados, com apenas um voto contra.

No novo texto, as atividades especificadas no projeto envolvem muitos consumidores, espalhados em várias cidades país. A tendência é que os recursos sejam distribuídos para uma quantidade maior de municípios em relação à distribuição atual.

Os deputados devem votar os destaques ainda nesta semana. Posteriormente, o texto será encaminhado para o Senado.

Projeto permite que empregador parcele o 13º salário em 12 vezes

O Projeto de Lei 5.337/19 permite que o empregador parcele o 13º salário em até 12 prestações. A proposta, do deputado Lucas Gonzalez, está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o deputado, o pagamento deste salário em duas prestações, onera em demasia o empregador, já que o número de vendas no final do ano não aumenta proporcionalmente com o pagamento do benefício. Segundo ele, “provoca um desequilíbrio das contas da empresa.”

Entre os principais problemas no pagamento do 13º salário no final do ano são a inadimplência ou mora da parte empregadora e, sobretudo, frustração do empregado em não poder usufruir de algo que lhe é devido e necessário.

13º salário proporcional

Pelo texto, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13º poderá ser dividido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.

Pagamento do 13º deve ser acordado com empregado

A proposta altera a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. Contudo, para o deputado, o projeto de lei não prejudica os trabalhadores, já que o pagamento deve ser acordado entre ambas as partes, trabalhador e empregado.

“O parcelamento anuído do décimo terceiro poderá ser reinvestido pelo empregado, de modo que ao fim do ano, o valor estará acrescido pelos juros do investimento”, explica.

Como funciona o 13º salário

Atualmente, o 13º salário é um dinheiro extra, garantido por lei, que todo trabalhador com carteira assinada recebe todos os anos. O valor equivale a um salário líquido que pode ser dividido em duas parcelas.

A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês de novembro, que caiu na última sexta-feira, 28. Já a segunda deve ser paga até dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que na segunda parcela são descontados o Imposto de Renda e a contribuição obrigatória para a aposentadoria.

Tramitação do PL 5.337/19

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Imposto de Renda 2020: Quem deve declarar?

O Imposto de Renda 2020 já preocupa grande parte da população. Afinal, com a chegada do novo ano, também chegam responsabilidades como o envio da declaração do IR à Receita Federal. Ela ocorre anualmente entre os meses de março e abril.

No documento, devem ser descritos todos os gastos, ganhos ou rendimentos que o cidadão obteve durante o ano base. Os valores arrecadados são repassados à Receita Federal, que direciona para o Governo Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

O Fisco exige a declaração do Imposto de Renda em diversas situações, entre elas:

– Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
– Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
– Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
– Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
– Quem teve receita brita de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
– Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Alíquotas do IR

As alíquotas do Imposto de Renda são divulgadas através da tabela que é coordenada pela Receita Federal, sendo atualizada todos os anos. A porcentagem das alíquotas é realizada através da faixa salarial. Confira os valores de 2019:

– até R$ 22.847,76: isento;
– de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58;
– de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% e deduções de R$ 4.257,57;
– de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e deduções de R$ 7.633,51;
– acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.

Como fazer a declaração

Assim que a Receita Federal liberar o Imposto de Renda 2020, você pode fazê-la pelo computador ou pelo celular.

No computador, você deve fazer o download do programa desenvolvido para a Declaração do Imposto de Renda.

No celular, é preciso que baixe o aplicativo do Imposto de Renda, da Receita Federal. O aplicativo está disponível tanto para aparelhos com sistema operacional Android, do Google, ou também IOS, da Apple;

É importante lembrar que é necessários ter nas mãos algumas informações como a renda variável, dívidas e Ônus, documentos de bens e direitos, doações efetuadas, e recibos de pagamentos.

Além destas informações, é preciso que tenha também alguns dados pessoais, como nome completo, dado da conta bancária, cadastro de pessoa física (CPF), entre outras informações.

Veja o que não pode faltar no seu Imposto de Renda.

Quem é isento do Imposto de Renda

Embora seja de caráter obrigatório, existem algumas pessoas que são totalmente isentas do IRPF 2020.

Para ser isento do IRPF é preciso que não tenha uma renda muito elevada ou seja portador de alguma doença de grande gravidade como paralisia irreversível e incapacidade, AIDS, tuberculose ativa, doença de Parkinson, fibrose cística, entre outras.

Além disso, é preciso fazer a comprovação da doença com um laudo médico oficial da União do Governo Estadual ou do Município.

Veja mais:

Contribuintes já podem doar parte do IR para causas sociais.

DCTFWEB ANUAL – quando enviar


DCTFWEB ANUAL - quando enviar

A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa os débitos relativos à contribuição previdenciária e de outras entidades, também são informados os créditos, como a retenção da Lei 9.711/98.  Pela aplicação é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.

Será gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . A consolidação das duas declarações originais será via DCTFWEB, com a geração do DARF para pagamento.

Referentes às contribuições do 13º, primeiramente as informações deverão ser enviadas pelo eSocial. Após o envio, será criada automaticamente uma DCTFWEB Anual: com prazo de envio até o dia 20 de dezembro, mas atenção o prazo para pagamento do respectivo DARF também é dia 20 de dezembro.

Existe a possibilidade de utilizar “Adiantamento de Retenção” na DCTFWEB anual, pela opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção. Essa dedução é um adiantamento dos créditos oriundos da cessão de mão de obra de competência dezembro, como esses valores ainda não foram informados na EFD REINF de dezembro, poderão ser preenchidos manualmente e utilizados em forma de adiantamento.

Para as declarações “sem movimento” – ausência de fato gerador, não é necessário entregar DCTFWeb “sem movimento” do 13º salário, basta entregar no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição, a declaração deverá ser apresentada anualmente sempre no mês de janeiro. Diferentemente a GFIP sem movimento deverá ser entregue referente ao 13º salário e também em janeiro de cada ano.

Atenção: a DCTFWEB anual somente deverá ser entregue para as empresas do grupo 1 e para as empresas com o faturamento superior a R$4.800.000,00 declarados em 2017.

Governo anuncia novo programa habitacional

O governo federal anuncia neste mês a reformulação do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que passa a ter como prioridade municípios com até 50 mil habitantes. Além disso, uma das principais novidades é que o beneficiário terá mais liberdade para definir como será o imóvel.

No atual formato, o beneficiário recebe a casa pronta da construtora. Com o novo programa, que ainda não teve o nome definido, o beneficiário receberá um voucher (documento fornecido para comprovar um pagamento ou comprovante que dá direito a um produto) para definir como a obra será tocada, o que inclui a escolha do engenheiro e a própria arquitetura do imóvel.

Para o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, a disponibilização de um voucher permitiria àquele que vai receber a unidade habitacional participar da construção, escolher onde a casa será feita e até mesmo o projeto da casa.“Muitas vezes a família precisa ou quer uma casa mais simples e maior. Outra, com cômodos menores e mais qualidade de acabamento. A gente quer deixar isso a critério do beneficiário”, afirmou.

O ministro disse que o valor do voucher dependerá dos preços correntes no mercado imobiliário no local onde o imóvel será construído. O programa trabalha com valor médio de R$ 60 mil por beneficiário, em três tipos de voucher: o de aquisição, para comprar o imóvel já pronto; o de construção, para começar a casa do zero; e o de reforma, para melhorar ou ampliar a casa já existente.

Renda mensal Minha Casa Minha Vida

A princípio, o governo pretende oferecer vouchers a famílias com renda mensal de até R$ 1,2 mil. Já as famílias com renda entre R$ 1,2 mil e R$ 5 mil mensais entrarão no programa de financiamento do programa.

Segundo Canuto, a ideia é oferecer juros abaixo dos cobrados atualmente. “Hoje a faixa é de 5% [ao ano]. A gente quer baixar isso para 4,5% ou 4% para ficar mais competitivo. Essa é a premissa base”, ressaltou.

A expectativa do governo é que o novo programa resulte na construção de 400 mil unidades já em 2020. De acordo com a pasta, em 2019, foram entregues 245 mil residências pelo modelo atual e 233 mil estão em construção.

Fonte: Agência Brasil

Lei do Simples Nacional sofre alteração com a publicação da LC nº 169/2019

Através da Lei Complementar nº 169 de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 03/12, o governo federal autorizou a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.

Com a publicação da LC  nº 169/2019, o Capítulo IX da Lei Complementar nº 123 de 2006 (Lei do Simples Nacional) , passa a vigorar acrescido da Seção I-A, que trás o art. Art. 61-E para tratar:

Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia

Fica autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

Os atos da sociedade de garantia solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

De acordo com a Lei Complementar nº 169 de 2019, é livre a negociação, entre sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.

Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à sociedade de garantia solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.

O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.

A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que sejam objeto de securitização.

É autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.

A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.”

A partir de quando poderão ser constituídas as sociedades de garantia solidária e de contragarantia de que trata esta Lei Complementar? Esta data depende de quando entrará em vigor a Lei Complementar nº 169/2019.

A Lei Complementar nº 169/2019, entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de hoje, dia 03 de dezembro de 2019, data de publicação da norma.

Confira aqui íntegra da Lei Complementar nº 169 de 2019.

Quer saber sobre os vetos da Lei Complementar nº 169 de 2019? Confira aqui Mensagem 632 do Presidente da República.

Fonte: Siga o Fisco

Aviso prévio: O que acontece se não for cumprido?

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

O aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados, tanto do empregado quanto do empregador e prevê consequências no caso de descumprimento.

O trabalhador que tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, deve comunicar a empresa 30 dias antes de sua saída para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.

Contudo, a empresa pode decidir dispensar o empregado do cumprimento desse período, mas deverá pagar os valores devidos normalmente — aviso prévio indenizado.

Por outro lado, se o trabalhador não for dispensado, mas deixar de comparecer ao trabalho, a empresa pode descontar o valor do salário correspondente nas verbas rescisórias.

Pedir demissão

Quando o trabalhador pede demissão deve cumprir algumas obrigações. A primeira delas é a formalização do pedido, que deve ser feito por meio de carta, em duas vias, indicando a data da solicitação.

Além disso, é importante para computar os dias do aviso prévio e o prazo para pagamentos das verbas rescisórias e para garantir o cumprimento de todas as obrigações da empresa, servindo também como prova judicial em eventual ação trabalhista.

Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Outro detalhe muito importante é que, nos casos em que o empregado pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio, nem a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. Aqui, é importante ter atenção: essa é uma mudança feita pela reforma trabalhista e não há mais diferença no prazo para pagamento nas rescisões com ou sem cumprimento do aviso prévio.

Quando a demissão acontece por iniciativa do empregado, sem justa causa, ele tem direito a receber:

– Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
– 13º proporcional;
– Depósito mensal do FGTS.

Por outro lado, o trabalhador que pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS e não pode movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.

Vale lembrar que, quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo previsto por lei, incide a multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Mudanças na demissão com a Reforma Trabalhista

Além do prazo para pagamento das verbas rescisórias, a reforma trabalhista trouxe outra mudança importante no pedido de demissão: não é mais necessária a homologação sindical, mesmo quando o contrato teve duração superior a um ano.

Antes, a participação do sindicato era dispensada se o pedido de demissão acontecesse com menos de um ano. Agora, a anuência sindical pode ser negociada entre as partes, mas só é obrigatória caso tenha previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Bancos fazem mutirão para negociar dívidas em atraso

A partir desta segunda-feira, 2, até sexta-feira, 6, acontece em todo país a Semana de Negociação e Orientação Financeira. O evento é organizado pelo Banco Central e pela Federação Brasileira de Bancos (Febrapan).

Parte das instituições bancárias de todo o país terão horários estendidos até as 20h para oferecer orientação financeira e negociar dívidas em atraso de seus clientes, em condições especiais. A lista completa pode ser acessada no site da Febrapan.

Confira a lista de agências participantes:

– Banco do Brasil;
– Banrisul;
– Bradesco;
– Banco Pan;
– Caixa Econômica;
– Itaú;
– Santander;

A negociação ainda poderá ser feita nas demais agências desses bancos, localizadas em todo o território nacional, no horário normal de funcionamento, nos canais digitais das instituições e pela plataforma consumidor.gov.br.

Segundo a Febraban, os bancos Votorantim e Safra também participam da iniciativa, somente por meio dos canais digitais.

Descontos negociação de dívidas

Banrisul – O Banrisul informou que oferecerá desconto sobre o total da dívida e nos juros. Além do atendimento nas agências, o banco oferece o Portal de Solução de Dívidas, localizado em seu site, e por meio do aplicativo Banrisul Digital, na função Resolva Dívidas em Atraso. No site do Banrisul, o cliente tem acesso ainda a orientações financeiras na área Crédito Consciente.

Banco do Brasil – O BB dará descontos de até 92% na liquidação de dívidas e oferecerá prazos que podem chegar a 120 meses, além de até 180 dias de carência. O banco também oferecerá, promocionalmente, taxas de juros até 14% menores para as operações de renegociação. Além das agências, o banco também dá a opção de atendimento digital pelo Portal de Renegociação de Dívidas e pelo aplicativo do BB.

Bradesco – O Bradesco informou que participa do mutirão da dívida com prazos e taxas diferenciadas, de acordo com o perfil dos clientes. “O Bradesco vai participar da Semana da Negociação e Orientação Financeira, organizada pela Febraban e o Banco Central, oferecendo prazos e taxas diferenciadas para a renegociação de dívidas. As condições serão estruturadas de acordo com o perfil de cada cliente. Vamos realizar intensiva comunicação com clientes potenciais. As Agências e canais de atendimento estarão preparadas para atender aos clientes com alçada para negociar eventuais sugestões de condições para a renegociação dos pagamentos”, disse em nota.

Itaú Unibanco – O atendimento no Itaú Unibanco ocorrerá nas agências, pelo site, aplicativo e na central telefônica. Segundo o banco, o cliente vai encontrar taxas reduzidas, a partir de 1,99% – nesse caso, para débitos com mais de 90 dias de atraso –, e prazo de até 30 dias para o pagamento da primeira parcela. Quem for pessoalmente renegociar pode obter desconto de até 90% nas dívidas com atraso superior a um ano; ter a opção de pagamento da dívida renegociada em até 6 vezes, com parcelas fixas; ou parcelamento, em até 60 meses do valor devido.

Santander – O Santander informou que a renegociação envolve descontos de até 90% no valor da dívida. Clientes com atrasos de até 60 dias terão reduções nas taxas de até 20%. Já para acordos com atrasos acima de 60 dias, dependendo do caso, os descontos serão de até 90% no valor total da dívida.

As condições especiais serão válidas para as modalidades crédito pessoal, consignado, capital de giro, conta garantida, Santander Master, descontos de recebíveis e cartão de crédito nos canais de relacionamento do banco (aplicativo, central telefônica, portal de renegociação e agências). No período da campanha, o Santander também manterá algumas de suas agências abertas até as 20h para o atendimento, com orientação financeira aos clientes.

Caixa Econômica Federal – Segundo a Caixa, na renegociação do crédito comercial, os clientes podem quitar dívidas que estejam em atraso há mais de 1 ano, com até 90% de desconto para pagamento à vista, de acordo com as características da operação. Podem ainda unificar os contratos em atraso e parcelar em até 96 meses, realizar uma pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer e efetuar a repactuação da dívida, com possibilidade de aumento do prazo.

As condições também englobam os contratos habitacionais. Uma das alternativas oferecidas compreende o pagamento de um valor de entrada e a incorporação do restante da dívida em atraso às demais prestações do contrato, permitindo que o cliente retome seu fluxo de pagamento mensal.

Para outro grupo de clientes, há possibilidade, após o pagamento da entrada, de fazer acordo para pagamento de uma prestação por mês na data de vencimento, durante três meses consecutivos. Após esse prazo, as demais prestações que ainda estiverem em atraso serão incorporadas ao saldo do contrato.

Para o cliente que tem saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , outra opção é utilizar o recurso para reduzir a prestação em até 80% por 12 meses. Essa condição vale para clientes que apresentam até três parcelas do financiamento em atraso.

Segundo a Caixa, as condições variam de acordo com as características do contrato e o tipo de operação.

A renegociação também pode ser feita por meio do site www.negociardividas.caixa.gov.br, via telefone e WhatsApp 0800 726 8068, nos perfis do banco no Facebook e no Twitter, APP Cartões Caixa, nos caminhões Você no Azul e nas agências. Na habitação, os clientes contam ainda com a possibilidade de renegociar a dívida pelo serviço Habitação na Mão do Cliente, nos telefones 3004-1105 (capitais), opção 7, ou 0800 726 0505 (demais cidades).

Dívidas com bancos

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a maior parte das dívidas (53%) em aberto no país está ligada a instituições financeiras. Já o comércio responde por uma fatia de 17% do total de dívidas. O setor de comunicação foi responsável por 12% das pendências e as contas de água e luz, por 10%.

Informações: Agência Brasil

Encerramento do exercício: fechamento do balanço

Em 31 de dezembro, ou ao final de cada exercício social, as pessoas jurídicas farão balanço, apurarão resultado (lucro ou prejuízo). É o momento de consolidar tudo que foi feito ao longo do ano.

Na verdade, é preciso voltarmos ao início do exercício e comentarmos alguns pontos que julgamos interessante abordar. Um deles diz respeito à documentação a ser utilizada como base para a escrituração contábil e apuração tributária. Ela deverá ser hábil e idônea.

Outro ponto que merece comentário é a correta classificação dos fatos contábeis, lançados nas rubricas correspondentes.

Entre diversas situações, a contabilidade deve também escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos, entre outras.

A previsão da obrigatoriedade de escrituração contábil e apuração do Balanço Patrimonial é decorrente de Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro, artigo 1.179 e seguintes e Lei 6.404/1976 – Lei das S/A, artigo 176 e seguintes).

O acompanhamento da empresa durante o exercício traduz bom senso, pois possíveis incorreções poderão já ser corrigidas tão logo surjam. Caso contrário, essas incorreções poderão se tornar uma rotina na empresa. As incorreções devem ser evitadas e, quando surgirem, devem ser eliminadas de forma preventiva ou corretiva.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, entre outras.

A correta apuração dos tributos e contribuições também é peça importante na apuração do resultado da empresa, bem como na montagem das demonstrações contábeis.

O Balancete precede a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial. Nele, estarão contidas as contas de resultado (receitas e despesas) e as patrimoniais (de ativo e passivo). Por consequência, a diferença entre as receitas e despesas (lucro ou prejuízo) será transferida de forma automática para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

Caso tenha havido lucro e a forma societária da pessoa jurídica seja Sociedade Anônima, o lucro apurado deverá ser transferido para outra conta, aguardando destinação.

Sendo a forma Sociedade Limitada, em havendo lucro, este poderá permanecer dentro do Patrimônio Líquido, na conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”. De acordo com a legislação, as demonstrações contábeis serão complementadas por “Notas Explicativas”.

Por fim, podemos dizer que, por meio da análise das Demonstrações Contábeis e de outras informações, a empresa poderá analisar sua lucratividade e retorno do capital investido.

Cabe, ainda, mencionar a necessidade de utilização da informação contábil não só como avaliação do que ocorreu durante o exercício, mas, também, como fonte para tomada de decisões para os próximos exercícios.

 

Como ser MEI e trabalhar de carteira assinada?

É cada vez mais comum que trabalhadores registrados em regime CLT queiram abrir um novo negócio como MEI seja para complemento de renda ou para dar os primeiros passos rumo ao empreendedorismo.

Não existe lei que proíba ou impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa, porém dependendo da atividade exercida, a contratante poderá determinar se os funcionários podem ou não ter participação em outras empresas.

Por isso, é importante verificar no contrato de trabalho se há cláusulas que estabeleçam alguma restrição do tipo ao funcionário.

MEI e CLT simultâneos

Ser MEI e trabalhar no Regime CLT de forma simultânea é possível, mas é importante se atentar a algumas informações importantes:

Se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.
O fato de ter um emprego com registro em carteira não isenta o MEI do recolhimento dos valores devidos ao INSS.
No futuro as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários.
Se você abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa em que possui carteira assinada, poderá ter a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, já que este fato caracteriza atividade concorrencial.
É necessário obter autorização formal da empresa onde trabalha para realizar atividade como empresário na mesma atividade do empregador, a fim de evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Entenda os tipos de Regime.

Como funciona Regime CLT

A CLT tem como objetivo proteger o trabalhador a regular as relações de trabalho, e criar o direito processual do trabalho.

No regime CLT, o empregado deve, necessariamente, receber o salário mínimo. Além disso, a jornada de trabalho é de, no máximo 8 horas diárias, o equivalente a 40 horas semanais. São permitidas até 44 horas semanais.

Também de acordo com a CLT, o trabalhador pode firmar um contrato individual ou coletivo pelo cumprimento de horas extras, mas não pode ultrapassar duas horas diárias. Fora isso, o valor da hora extra precisa ser ao menos 20% mais caro que o valor das horas normais que ele cumpre.

Uma outra vantagem do regime CLT são as férias remuneradas de 30 dias uma vez por ano, além de, pelo menos, uma folga por semana sem nenhum desconto.

O que é ser MEI

MEIs são trabalhadores autônomos que têm uma empresa com seu próprio CNPJ. As atividades permitidas ao MEI estão relacionadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 e podem ser consultados pela ferramenta de busca desenvolvida pelo Portal Contábeis.

Em 2019, o faturamento anual máximo permitido é de R$81 mil, cerca de R$ 6.750 por mês. Além disso, é proibido ter mais de um funcionário ou participar como sócio ou titular de outra empresa.

Contudo, responsabilidade, aprimoramento e atenção devem fazer parte da rotina do autônomo. Afinal, encargos, fluxo de entrada e saída de dinheiro, devem fazer parte da rotina de quem trabalha por conta própria.

As maiores vantagens ao ser MEI é a possibilidade de fazer seus próprios horários, a autonomia para a execução de tarefas, simplificação de tributos, benefícios previdenciários e independência financeira.