STF: Receita Federal pode compartilhar informações de IR

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 28, que a Receita Federal pode compartilhar informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Entre elas, extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados pelo antigo Coaf.

Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas.

A medida foi tomada em julho pelo presidente do Supremo Tribunal Federal após um pedido de Flávio Bolsonaro num processo de repercussão geral que discute a constitucionalidade de investigações baseadas em dados fiscais ou bancários abertas sem autorização judicial.

De acordo com Toffoli, a utilização de dados sem autorização judicial é um risco para as garantias constitucionais.

Com relação às informações do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento a favor de permitir o compartilhamento.

A maioria dos ministros concluiu que as informações compartilhadas pela UIF (antigo Coaf) não são “sensíveis”. Por isso, o envio pode continuar a ser feito como antes da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em julho. Na liminar, Toffoli sugeriu que somente informações genéricas sobre a movimentação bancária fossem repassados.

Compartilhamento de dados sigilosos

O julgamento sobre o compartilhamento de dados sigilosos, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Ao todo, foram cinco sessões de julgamento.

Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites do compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderia ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial.

Nesta quinta-feira, 28, o tribunal decidiu autorizar o compartilhamento de informações detalhadas (extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, por exemplo), no caso específico da Receita.

No caso da Receita, os ministros entenderam que auditores podem encaminhar, junto com a representação fiscal para fins penais, também documentos relacionados, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.

Encomendar informações ao Coaf

No entanto, ainda não está decidido se o Ministério Público pode encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de investigação – nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico.

Como em razão do horário a sessão foi encerrada, o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira, 4, para a definição de uma regra de como isso será feito.

Black Friday – Confira 5 dicas para o contador sair ganhando

A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelo comércio e pelos consumidores.Também intitulada como dia mundial dos descontos, a data pode ser uma ótima oportunidade para garantir produtos ou serviços com preços melhores.

Originalmente criada nos Estados Unidos, a Black Friday começou a deixar os consumidores animados quando de fato mostrou capacidade para oferecer descontos agressivos e não vistos durante o ano.

Em todos os setores da economia existem ofertas significativas, tanto para produtos quanto para serviços. Alguns preços podem chegar a diminuir em até 90%.

No Brasil, a Black Friday surgiu em 2010. Desde então, se consolidou como uma das datas mais importantes do setor e tem ganhado força a cada edição.

Contudo, a correria do dia a dia pode ser um obstáculo para procurar e comprar os itens desejados durante a sexta-feira. Por isso, o Portal Contábeis separou 5 oportunidades que estarão com descontos imperdíveis. Confira:

Palestras

Conbcon – O maior Congresso Online Brasileiro de Contabilidade, organizado pelo Portal Contábeis em parceria com Arquivei, conta com mais de 100 palestras divididas em:

Quem adquirir a Credencial Gold terá acesso a 112 palestras, mais de 80 horas de vídeo, e 10 palestras pontuadas no EPC, com acesso até agosto/2020.

Dentre os temas, teremos Normas Contábeis, Controladoria, Auditoria e Perícia, Legislação Tributária e Trabalhista, Contabilidade Pública e Terceiro Setor, Inovação e Tecnologia, Gestão e Empreendedorismo e Carreira Contábil.

Durante a Black Friday, a Credencial Gold que dá acesso as palestras estará com 55% de desconto!

Certificados Digitais

Certisign – O Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.

Por identificar no meio eletrônico, ele permite que diversos serviços sejam realizados sem a necessidade da presença física, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.

A Certisign oferece soluções para certificações digitais. Até sexta-feira, 29, é possível garantir um Certificado Digital com até 40% de desconto.

Gestão Contábil

Prosoft – Plataforma que oferece soluções tributárias e contábeis para o seu negócio. O sistema é alinhado com as mudanças na legislação. Auxilia na escrituração conforme as regras vigentes e, ao mesmo tempo, gera demonstrativos e obrigações como balanços, balancetes, impostos a recolher e declarações da forma simples, com rapidez e segurança.

Durante a Black Friday o Prosoft Analir Plus, que organiza declarações do IRPF, estará com 30% de desconto. O Prosoft INTAX, que faz a automatização das entradas de documentos fiscais, estará com 25% de desconto. A Prosoft Folha, que integra todas as informações da Folha de Pagamento, estará com 25% de desconto. Todos os demais serviços, estarão com 15% off.

Vale lembrar que as promoções são válidas até sexta-feira, 29.

Gestão facilitada de NFe e CTe

Conexão NF-e – O sistema automatiza a rotina fiscal e contábil com o recebimento automatizado e instantâneo das notas emitidas com o CNPJ das empresas.

Integrado a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e Prefeituras, é possível gerar relatórios de fechamento mensal, prevenir a empresa contra notas frias, fazer manifestos de destinatário, Desacordo de CTe, Consultar NFe transportadas, armazenar documentos xml por 5 anos conforme a lei, além de outros serviços.

A Conexão NF-E oferece até 30% de desconto nos valores da mensalidade do sistema durante um ano. A promoção é válida para novos clientes até dia 30/11 no planos anuais e mensais – Bronze, Silver, Gold e Platinum, que começam com o valor de apenas R$ 27,90 mensais.

Criação de sites

WebTrends – A criação de sites eleva o profissionalismo do seu negócio e o destaca da concorrência. Muito além de um cartão de visitas, o website promove o reconhecimento e autoridade da marca, atraindo mais clientes potenciais para vender mais.

A WebTrends é uma empresa de Marketing Digital especializada na criação de sites. Ela planeja estratégias de acordo com o público-alvo do cliente, estuda persona, comportamentos, canais de comunicação, concorrência e posicionamento.

Nesta sexta-feira, 28, o serviço de criação de sites da WebTrends estará com 30% de desconto.

Planejamento Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Momento de decidir.

O momento de decisão sobre o enquadramento de regime tributário ocorre até 31 de janeiro de cada ano. Nesse contexto, se aproximam as festas de finais de ano e eventualmente essa seja a melhor época para realizar uma avaliação de planejamento tributário buscando atingir eficiência tributária e maior competitividade garantindo legalmente que sua empresa não seja castigada pela tributação.

Com isso, sempre ocorrem questionamentos: será que minha empresa está no regime tributário correto? Será que no Simples Nacional teríamos a redução de tributação? Ou no Lucro Presumido? Ou no Lucro Real?

O sistema tributário brasileiro possui uma complexidade muito grande e detalhes dentro dessa complexidade fazem muita diferença, influenciando enormemente a continuidade operacional das empresas. O grande número de tributos e a representatividade de cada um deles faz com que as empresas precisem ter uma gestão tributária técnica e preparada.

Afinal, você sabe o que é planejamento tributário?  

O planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e também o estudo de maneiras de reduzir legalmente sua carga tributária. 

Considerando que a sua empresa realiza todos os procedimentos básicos estabelecidos para que sejam cumpridas todas as exigências legais, nos deparamos com a complexidade de estudo para enquadramento da empresa no regime tributário mais eficiente. Nesse momento precisamos ter o conhecimento de particularidades fiscais tributárias, que variam de acordo com o ramo de atividade, estrutura de capital, localização, modelo de contratação de recursos humanos e outras.

Objetivo do planejamento tributário  

O principal objetivo do planejamento tributário é diminuir as despesas tributárias, ou seja, avaliar detalhadamente a elisão fiscal para reduzir tributação sobre o negócio. 

Há dois tipos de elisão fiscal: 

– Decorrente da própria lei.

– Resultante de lacunas e brechas existentes em lei.

No caso do primeiro tipo de elisão fiscal, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. São dados ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. Por exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005). 

Já o outro tipo de elisão fiscal, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

A avaliação da carga tributária deve ser abordada sobre os seguintes aspectos: 

– Evitar a incidência do imposto: procedimentos que impedem a ocorrência do fato gerador do tributo.

– Reduzir os valores totais a serem recolhidos: medidas para reduzir os impostos avaliando todas as parametrizações dos sistemas de gestão envolvidos.

– Avaliar o fluxo de pagamento dos impostos: há ações que permitem melhorar o fluxo de pagamento dos tributos, sem a incidência de multas. 

Dentro do planejamento deve se avaliar características estratégicas da empresa, como: estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra, terceirização de determinadas operações, fornecedores, estrutura de custos, entre outras. 

Outros assuntos importantes abordados em um planejamento tributário: 

– Redução da exposição à fiscalização.

– Recuperar valores monetários, como créditos fiscais que não foram apropriados ou até mesmo débitos realizados de forma indevida.

– Abertura de filiais.

– Lançamento de novos produtos.

– Aquisição e ou alienação da empresa, processos societários de reestruturação (cisão, fusão, incorporação) .

– Revisão da cadeia de fornecedores e aquisição de insumos de uma lista específica de fornecedores., pois nesse processo podem ser otimizados os créditos fiscais.

O planejamento tributário não é privilegio de apenas das grande empresas. Ele também é acessível às pequenas e médias empresas, basta contar com bons profissionais consultivos para gestão.

A própria legislação tributária fornece oportunidades de otimização fiscal, com objetivo de estimular negócios pequenos ou em fase inicial, o desenvolvimento de alguns setores estratégicos ou pouco desenvolvidos da economia, como infraestrutura, inovação e tecnologia, cultura e esportes. Até mesmo, desenvolvimento de regiões do país, como a Zona Franca de Manaus.

NFS-e Nacional: projeto de padronização requer atenção. Veja as novidades!

Segundo dados do IBGE, o setor de serviços já representa mais de 50% das atividades no Brasil, sendo ainda crescente. No entanto, quando se trata de legislação fiscal, algumas dificuldades acabam surgindo, principalmente fora dos grandes centros urbanos e capitais. Isso porque a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços) não é feita de modo eletrônico e suas especificações de impostos são regidas pelas prefeituras.

Atualmente, cada município do país pode definir um processo próprio na emissão da NFS-e. Contudo, a falta de um padrão e a não existência de um sistema único para todas as cidades dificulta a gestão e validação desse documento. Inclusive, em algumas cidades ainda são usados blocos de papel. Mas, o projeto de Nacionalizar a Nota Fiscal de Serviços vem para revolucionar as o processo de emissão e captura das notas de serviço, em benefício de todos os envolvidos. 

Os debates sobre o assunto começaram em 2016, mas só em 2019 que o projeto se tornou mais próximo da realidade e segue em pauta no Senado pelo Projeto de Lei 521/2018.

O projeto propõe uma padronização na emissão da NFS-e como um documento de existência digital, assim como já acontece com a NF-e e CT-e (Nota fiscal eletrônica de venda de mercadorias e Conhecimento de Transporte eletrônico), gerados e armazenados eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal e, no caso da NFS-e, também pelas prefeituras e entidades conveniadas a documentar as operações de prestação de serviços sob um modelo nacional e único.

Contudo, contabilidades, empresários, fornecedores de ERP, sistemas contábeis e prestadores de serviço em geral devem ficar atentos, pois muito em breve os processos vão mudar.

Além dos benefícios com a administração tributária e padronização de modelo, a versão desse documento propõe a eliminação da guarda de versões impressas. Veja alguns dos benefícios para os envolvidos:

Benefícios ao Prestador de Serviço 

  • Redução de custos administrativos e com dispensa do armazenamento de documentos em papel;
    · Rapidez no acesso às informações;
    · Otimização das obrigações acessórias;
    · Simplificação e agilização dos procedimentos na emissão da NFS-e;
    · Segurança e uniformização das informações prestadas aos diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
    · Diminuição de tempo perdido com administração tributária;
    · Eliminação do extravio, perda ou deterioração dos documentos.

Benefícios ao Tomador de Serviço 

  • Padronização das NFS-e, independente de qual prefeituras é emitida;
    . Possibilidade de acesso, captura, armazenamento e importação para seus ERPs das  NFS-es emitidas contra seu CNPJ;
    . Redução de custos administrativos.

Benefícios para os municípios 

  • Redução de custos para a definição, aquisição e manutenção de sistemas para emissão de NFS-e;
    · Fortalecimento do controle e da fiscalização das informações e administrações tributárias;
    · Melhoria da qualidade da informação e seu acesso;
    · Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
    · Possibilidade de cruzamento entre os dado contábeis, fiscais e previdenciários;
    · Aumento de receita do ISS pela possibilidade e facilidade de emissão, apuração e fiscalização das NFS-e.

Desafios do Projeto

O Projeto está sendo desenvolvido de forma integrada pela Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças de Capitais (Abrasf). Seu maior desafio se dá em função do ISS (Imposto sobre Serviços), que atualmente é de competência municipal e que ao ser unificado retira a autonomia das prefeituras na definição de sistemas próprios de emissão, apuração e disponibilização de NFS-es. Portanto, algumas barreiras com interesses políticos surgiram durante o processo.

Outro fator que impede a implantação efetiva e rápida da NFS-e Nacional é a questão dos cenários tecnológicos encontrados nas prefeituras e exigidos pelo Fisco para atender aos ajustes, já que, como citado, alguns municípios ainda utilizam blocos de papel para emitir essas notas, enquanto outras grandes cidades têm sistemas complexos demais e com regras específicas na hora da emissão.

Consulta de Nota Fiscal de Serviço

A automatização do processo de busca e captura da NF-e e CT-e já estão consolidados a muito tempo por sistemas tecnológicos, como da ConexãoNF-e. No entanto, em nível Brasil, o mesmo ainda não é possível com a NFS-e, já que no total são 5570 municípios com possibilidade de sistemas diferentes.

O sistema da ConexãoNF-e busca e faz o armazenamento de documentos fiscais eletrônicos de forma automatizada. Confira os detalhes.

Segundo a empresa, o desenvolvimento da captura das NFS-e junto ao ambiente nacional já está em andamento e será disponibilizada assim que a mesma se tornar realidade para todos os contribuintes. Mas, enquanto o projeto não entra em vigor, a ConexãoNF-e se propôs a desenvolver uma solução capaz de fazer a captura dessas notas de prefeitura em prefeitura. Além de personalizar a importação de Notas em sistemas de ERP (como Protheus, Datasul e RM) para lançamento facilitado desses documentos. 

A ConexãoNF-e já está disponibilizando as NFS-e capturadas diretamente das prefeituras no padrão da ABRASF utilizado pela NFS-e Nacional. Começando por São Paulo capital e outras 300 prefeituras (com expansão contínua – veja o cronograma). 

A ConexãoNF-e está atenta as novidades e evoluindo para melhorar a rotina fiscal das empresas (Veja a seguir), E, assim que o projeto da NFS-e Nacional for ativado, todas as prefeituras do Brasil estarão automaticamente conectadas ao seu sistema.

Saiba mais sobre as prefeituras conectadas.

Para fazer um teste grátis da ferramenta você pode entrar no site da ConexãoNF-e através deste link.
Para mais informações sobre o projeto da Nota Fiscal de Serviço Nacional, clique aqui.

Projeto permite que clubes de futebol se transformem em sociedades anônimas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, um projeto de lei que estabelece as condições para clubes de futebol, federações e ligas possam ser sociedades anônimas (S/A), com ações negociadas em bolsas de valores.

A adoção do modelo empresarial é optativa, não obrigatória. Está prevista para as empresas de modelo tributário simplificado nos moldes do aplicado às micro e pequenas empresas (o Simples-FUT), com renegociação de dívidas e até mesmo a possibilidade de recuperação judicial.

Dívidas dos clubes de Futebol

Para o relator, deputado Pedro Paulo, o modelo empresarial enfrenta o endividamento dos times, simplifica a tributação e incentiva os investimentos privados. “O futebol deixou de ser apenas um esporte e passou também a ser uma indústria. Ele tem que ser visto como um setor econômico com enorme potencial e também com resultado social”, declarou.

O deputado Glauber Braga criticou o texto, já que o refinanciamento de dívidas e o modelo tributário novo só será aplicado aos clubes que virarem empresas. “Se só vai poder estar no Simples a partir da adesão e retira a tributação especial para quem não fizer a adesão, não é uma liberalidade, é uma imposição”, disse.

Já o deputado Hildo Rocha disse que o texto é um “gol de placa”, pois é um modelo mais adequado. “O projeto dá possibilidade de clubes se profissionalizarem. Todos irão aderir porque o sistema é muito bom”, afirmou.

Regras de transparência para clubes

O texto cria regras de transparência, com publicação de dados sobre a empresa na internet, e proibição de que o clube-empresa seja dirigido pelos mesmos comandantes das associações de prática desportiva. As novas empresas são responsáveis por dívidas trabalhistas e tributárias dos clubes, mas podem se dissociar de outras obrigações.

O Simples-FUT é destinado a empresas que financiem programas de inclusão social por meio do esporte. Se aderirem ao sistema, terão tributação de 5% da receita mensal que corresponderá ao pagamento unificado de impostos federais, nos moldes do Simples Nacional (Supersimples).

O clube poderá deduzir do cálculo de impostos investimentos em projetos desportivos e na formação de atletas de futebol feminino, mas haverá cobrança de impostos sobre recursos captados por patrocínio, propaganda e direito de transmissão.

Quitação de débitos

O projeto aprovado cria condições especiais para a quitação acelerada de débitos. O objetivo, segundo Pedro Paulo, é que as empresas tenham condições diferenciadas para quitar a dívida à medida que receberem investimentos.

“Não se trata de anistia, mas um processo de descontos de juros e mora em cinco modalidades: quatro de pagamentos em até 12 vezes e, a última modalidade, um financiamento de 60 meses nos moldes do Refis para os débitos com a União”, explicou.

O pagamento em parcela única terá desconto de 95% das multas, 65% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Para o pagamento em 12 vezes, os descontos serão de 90% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.

Nos débitos com a União, o refinanciamento poderá ser em até 60 meses, com desconto em 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. O descumprimento de regras do pagamento levará ao fim dos descontos.

Pedro Paulo disse que outros mecanismos de financiamento dos clubes, como o Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e a loteria Timemania, não conseguiram diminuir o endividamento dos clubes.

PIS/PASEP: Trabalhador recebe R$ 105 mil por má-gestão da Caixa


PIS/PASEP: Trabalhador recebe R$ 105 mil por má-gestão da Caixa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um cidadão de receber, com correção monetária, os recursos depositados pelo governo federal durante a vigência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o atual PIS/Pasep.

No caso em questão, os depósitos realizados entre 1971 e 1988 quase não receberam atualizações monetárias ao longo dos anos em que ficaram retidos nas contas de cada beneficiário. Com isso, a Justiça reconheceu que é obrigação do banco fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele.

No entendimento do relator, houve lesão patrimonial em decorrência da má-gestão dos valores depositados. Com a correção, o autor da ação, que havia recebido cerca de R$ 2 mil, passou a ter direito a pouco mais de R$ 105 mil.

Dessa forma a 2º Turma concedeu a diferença nas atualizações monetárias devidas, após serem calculadas por uma perícia contábil.

Depósitos do PIS/Pasep

O PIS e o Pasep foram criados em 1970 com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Até 1988, quando o programa foi extinto, os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (Pasep) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador.

Atualização Monetária PIS/Pasep

Após o êxito no primeiro processo, alguns outros precedentes do TJ/DF já estão confirmando o direito à atualização monetária dos valores do PIS/Pasep.

“Mas é preciso ficar atento ao prazo prescricional, que é de cinco anos, especialmente agora, que o governo novamente liberou o saque dos recursos”, ressaltou o advogado.

FGTS: Saque-aniversário alcança um milhão de adesões

Nesta terça-feira, 26, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, divulgou que o saque-aniversário já alcançou quase 1 milhão de adesões. O prazo para fazer o pedido vai até 31 de dezembro de 2019.

O saque aniversário, que entra em vigor em 2020, contempla a possibilidade da retirada anual da parcela do saldo da conta do FGTS. Segundo Sachsida, o saldo dessas contas totaliza R$ 6,066 bilhões, e a estimativa é que, no ano que vem, os saques somem R$ 1,1 bilhão.

“Já temos R$ 6 bilhões previstos nesta modalidade, que começa em janeiro de 2020. Algo que ainda nem começou ainda e já criamos um mercado de R$ 6 bilhões”, destacou o secretário, em referência à Medida Provisória nº 889/2019, de 24 de julho, aprovada pelo Senado no fim do mês passado.

Como funciona o saque-aniversário

O trabalhador que fizer a adesão à modalidade de saque anual deixa de ter direito ao saque da multa de 40% no caso de rescisão sem justa causa. Contudo, o governo defende que essa mudança poderá criar um novo mercado de recebíveis e crédito consignado com juros mais baixos para o trabalhador do setor privado, que mudar para o novo modelo de FGTS.

Segundo Sachsida, esse mercado vai conseguir que o recebível do saque anual do FGTS seja usado como garantia para crédito consignado. “O potencial desse mercado é de R$ 100 bilhões de três a quatro anos”, destacou.

Durante a sua apresentação, o chefe da SPE reforçou a melhor alocação dos recursos públicos e criticou mais uma vez os gastos de quase R$ 2 bilhões na construção do Estádio Mané Garrincha, em Brasília, usado como exemplo de desperdício dos recursos públicos. “Temos que tratar o dinheiro público com um pouco mais de respeito”, defendeu.

Nesse raciocínio, ele destacou que havia recursos no Fundo que estavam mal alocados e que podem ter uma nova destinação para estimular a economia. “Olhando para o FGTS, vemos que havia R$ 40 bilhões em excesso do que era necessário e num local que não parece a melhor escolha para o dono do dinheiro. Estamos dando a chance para o dinheiro ser investido onde ele tiver melhor retorno possível”, afirmou.

Quando retirar o Saque Aniversário

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Veja calendário abaixo:

Nascimento

Data para saque

Janeiro e fevereiro

Abril a junho de 2020;

Março e abril

Maio a julho de 2020;

Maio e junho

Junho a agosto de 2020

Julho

Julho a setembro de 2020;

Agosto

Agosto a outubro de 2020;

Setembro

Setembro a novembro de 2020;

Outubro

Outubro a dezembro de 2020;

Novembro

Novembro de 2020 a janeiro de 2021;

Dezembro

Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador. Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento.
Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

Saque aniversário é opcional

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Ou seja, apenas irá receber o saque-aniversário quem quiser e fizer a solicitação.

Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

eSocial contabiliza quase 40 milhões de trabalhadores cadastrados

O eSocial divulgou que 39.236.553 milhões de trabalhadores estavam integrados à base do sistema em julho, data em que foi feita a última contabilidade oficial.

O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.).

Segundo dados oficiais do ministério da Economia, a adesão está dentro das expectativas do governo, e reflete os esforços das empresas para a implantação do eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores. Veja os números:

Grupo de empregadores

Quantidade de empregadores

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

13.078

GRUPO 2 –  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

1.155.364

GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

3.104.844

Empregadores domésticos

1.465.480

Total de empregadores

5.738.766

No Grupo 1, Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, houve a adesão até agora de 13.078 companhias.  No Grupo 2, Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, a adesão ficou em 1.155.364 milhão de empresas.  No Grupo 3, empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, estão cadastrados no regime 3.104.844 milhões de empresas.

Os dados também mostram que 1.465.480 milhão de empregadores domésticos se cadastraram ao eSocial, o que totaliza o número de 5.738.766 milhões de empregadores no regime.  Confira:

Grupo de empregadores

Quantidade de trabalhadores

GRUPO 1

11.742.710

GRUPO 2 

11.305.264

GRUPO 3 

14.636.866

Empregados domésticos

1.551.713

Total de trabalhadores

39.236.553

Segundo o eSocial, o grupo 1 reúne 11.742.710 milhões de trabalhadores. O grupo 2, 11.305.264 milhões. O grupo 3, 14.636.866 milhões de trabalhadores. Os empregados domésticos ficam em 1.551.713 milhão, o que permite chegar ao total de 39.236.553 milhões de trabalhadores na base do eSocial.

Simplificação do eSocial

Em agosto foi anunciada, através da Lei 13.874/19, a substituição do eSocial por dois novos sistemas: um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários.

Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. O novo sistema, que passará a vigorar em janeiro, tem o objetivo de reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos.

Contudo, até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. 

Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou.

Em entrevista ao Portal Contábeis a advogada especialista em eSocial, Camila Cruz, fala sobre as principais mudanças previstas para o novo sistema. Dê o Play:

Implantação do eSocial

Criado em 2013, o eSocial atualmente unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, assinalou que haverá uma sistemática de migração para “não prejudicar” as empresas que investiram “tempo e dinheiro” na alimentação do eSocial.

“Nós esperamos pelo menos a diminuição dos layouts atuais (…) A ideia é ter uma ferramenta de gestão e de controle da área de trabalho e da previdência que seja amigável por um lado, e por outro que seja confortável – tanto para quem precisa fazer a gestão pública, que é o governo federal, quanto por quem tem a necessidade de passar essas informações”, explicou.

Diferencial de alíquotas de ICMS em operações interestaduais com não contribuintes.

A Emenda Constitucional (EC) 87/2015 surgiu com o objetivo de alterar a forma de incidência do ICMS nas operações interestaduais, sobretudo as não presenciais, os chamados “e-commerce”, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 197/2012 que originou a EC 87/2015 trazia em sua ementa  original a expressão “de forma não presencial”, sendo que tal expressão não foi incorporada no texto promulgado e nem mesmo no Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados, gerando assim uma série de interpretações divergentes a respeito do tema. 

A Emenda Constitucional 87/2015 em seu art. 1°, descreve o seguinte:

VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; 

Já o Convênio ICMS 93/2015 apresenta o seguinte texto:

“Cláusula primeira: Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.”

Conforme evidenciado, os dois principais textos legais que tratam da matéria não fazem menção que a diferença de alíquotas deve ser recolhida apenas quando a operação se der de forma não presencial, as citadas normas apenas estabelecem que nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença de alíquotas.

Face a ausência de previsão legal, quanto a presença física ou não do contribuinte, tanto na EC 87/2015 como no Convênio ICMS 93/2015, as Unidades da Federação objetivando manter parte de suas receitas procuraram tratar do tema em seus Regulamentos de ICMS.

O Estado do Paraná por exemplo no art. 17 do RICMS, descreve o seguinte:

“§ 12. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em outra unidade federada.”

A Receita Estadual do Paraná na Solução de Consulta 87/2017 emitiu o seguinte parecer:

“ (…) A princípio, esclarece-se que a Emenda Constitucional nº 87/2015 , implementada no inciso VII do art. 2º e no inciso XV do art. 5º da Lei nº 11.580/1996 , objetivou a repartição do ICMS devido nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidores finais não contribuintes do imposto, de forma que o estado de origem fique com a parcela relativa à alíquota interestadual e o estado de destino com a diferença entre o imposto calculado pela alíquota interna e o devido ao estado de origem.

Transcreve-se o dispositivo regulamentar atinente à matéria:

Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012

‘Art. 14. As alíquotas internas são, conforme o caso e de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), assim distribuídas (art. 14 da Lei nº 11.580/1996, com redação dada pela Lei nº 16.016/2008):

[…..]§13. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em outra unidade federada’.

Desse modo, é interna a operação de venda presencial, assim considerada aquela em que a mercadoria é entregue ao adquirente no território paranaense, tanto de peças como de veículos novos, destinados a consumidor final não contribuinte, conforme prevê o § 13 do art. 14 do RICMS, ainda que detentor de inscrição estadual, para efeitos de controle e fiscalização da movimentação de bens.

Logo, na situação em comento não há que se falar em diferencial de alíquotas, devido à unidade federada de domicílio do adquirente (…)”

Enquanto que o Estado de São Paulo em seu RICMS no art. 52, descreve:

“§ 3° – São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.”

Na Solução de Consulta 10366/2016 o fisco paulista se manifestou no seguinte sentido:

“(…)3. Informamos que, pela legislação paulista, na hipótese de operações em que o consumidor final não contribuinte estabelecido em outro Estado ou país adquire mercadorias neste Estado de São Paulo, o critério que define se uma operação é interestadual é se a mercadoria foi entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao consumidor final não contribuinte do imposto em Estado diverso do Estado de origem, nos termos do § 3° do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000) (…)”              

A polêmica envolvendo essa matéria, está no fato que a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015 não evidenciam a necessidade da operação ser não presencial para aplicabilidade do diferencial de alíquotas, ou seja, não impõe condições, indubitavelmente se faz necessário em qualquer operação a observância minuciosa aos Regulamentos de ICMS das Unidades da Federação envolvidas na operação.

 

Brasil tem sétimo mês positivo na geração de empregos

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de outubro mostram resultado positivo pelo sétimo mês consecutivo na geração de empregos formais no país. O saldo registrado é de 70.852 novas vagas, resultado de 1.365.054 admissões e 1.294.202 desligamentos no período.

Confira aqui a apresentação.

Divulgado nesta quinta-feira (21) pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o resultado apresenta um estoque total de empregos em 39,252 milhões, superior aos 38,695 milhões registrados em outubro de 2018.

Setores
Cinco dos oito setores da economia tiveram resultado positivo. Destaque no mês ficou com o Comércio, responsável por 43.972 novas vagas. Completam a relação Serviços (19.123 postos), Indústria de Transformação (8.946 postos), Construção Civil (7.294 postos) e Extrativa Mineral (344 postos).

Apresentaram saldo negativo os setores da Agropecuária (-7.819 postos), Serviços Industriais de Utilidade Pública (-581 postos) e Administração Pública (-427 postos).

Estados e regiões
As cinco regiões tiveram saldo positivo em outubro, com destaque para a região Sul, com a geração de 27.304 novas vagas. Nordeste teve +21.776; Sudeste, +15.980; Norte, +4.315; e Centro-Oeste, +1.477.

Entre as unidades da federação, 23 tiveram variação positiva, com destaque para Minas Gerais com 12.282 vagas; São Paulo, +11.727; e Santa Catarina, +11.579. Já o saldo em Rio de Janeiro (-9.942); Distrito Federal (-1.365); Bahia (-589); e Acre (-367) foi negativo.

Modernização trabalhista
Os dados do Caged mostram que outubro foi o mês com o menor número de desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado deste ano. Foram 17.697 nesta modalidade, envolvendo 12.730 estabelecimentos. Entre os setores econômicos, os desligamentos ocorreram principalmente em Serviços (8.894 desligamentos), Comércio (4.203) e Indústria de Transformação (2.815).

Na modalidade de trabalho intermitente, foram 14.254 admissões e 8.167 desligamentos, resultando num saldo de 6.087 empregos. A maioria deles, 2.129, no setor de Serviços. No comércio foram 2.045 e na Indústria de Transformação, 1.267. As principais ocupações foram assistente de vendas (594), repositor de mercadorias (527) e cozinheiro (264).

Já no regime de tempo parcial, o saldo em outubro foi de 2.569 empregos. Foram registrados 7.480 admissões e 4.911 desligamentos. Os setores que mais contrataram nessa modalidade também foram Serviços (1.150 postos), Comércio (1.139) e Indústria de Transformação (232) e as principais ocupações foram repositor de mercadorias (481), operador de caixa (346) e operador de telemarketing (185).

Caged
O Caged é divulgado mensalmente pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e traz o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Fonte: Ministério da economia