eSocial agora prevê lançamento automático de 13º e nova ferramenta de férias

O eSocial do emprego doméstico — sistema que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores — foi reformulado e passou a oferecer novas funcionalidades para tentar simplificar os processos de lançamento de informações do empregado . A plataforma agora possui um guia explicativo e um assistente para facilitar o entendimento de processos de pagamento, além de avisos, lembretes e notificações sobre dados obrigatórios que deixaram de ser informados no sistema.

Além disso, agora, a primeira parcela do 13º será lançada automaticamente no contracheque ou DAE — Documento de Arrecadação do eSocial — de novembro. Também foi simplificada ferramenta de férias, e o empregador poderá programar o período de aquisição do descanso.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, também passaram por ajustes as funções de reajuste salarial e desligamento do funcionário.

A advogada trabalhista Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, ressalta que a preocupação dos empregadores em fazer todos os lançamentos e pagamentos corretos, evitando ações judiciais futuras:

—Os contratantes domésticos estão preocupados em entender todo o processo, estabelecer o contrato de trabalho, ter o controle de ponto da empregada, entender o pagamento de férias, jornada máxima, tudo isso faz parte das obrigações — afirma ela.

Na avaliação de Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a reformulação foi positiva e deixou o sistema mais intuitivo para o empregador. Avelino pondera, no entanto, que os usuários ainda aguardam a implementação de novas funcionalidades:

— O sistema foi simplificado para facilitar a vida do empregador doméstico, houve melhorias, mas ainda continua com a falta de opção para transferência de titularidade, no caso de morte ou separação do empregador, e sem previsão de desconto de pensão alimentícia — observa.

Desde que foi lançado em outubro de 2015, o eSocial do trabalho doméstico foi alvo de críticas pela complexidade e dificuldade de operação da plataforma. O sistema levou meses até receber atualização que permitisse ao empregador comunicar a demissão do funcionário. Outra dificuldade é a necessidade de lançamento manual e cálculo de verbas rescisórias de horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e entre outras.

Veja as novas funcionalidades do sistema:

Assistente passo a passo

O chamado “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos do lançamento da informação. De acordo com a secretaria de Previdência, o objetivo é reduzir as chances de erro. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais intuitivos de serem entendidos. O empregador encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas o pagamento da primeira parcela ainda gerava muitas dúvidas. Para isso, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Nova ferramenta completa de férias

A plataforma está disponível disponibilizou uma nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais clara, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Para isso, foi desenvolvido um assistente com passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros.

A ferramenta guia o usuário e explica conceitos e os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

O sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema.

Fonte: O Globo

MP do Contribuinte Legal: Quando começa a valer?

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória 899/2019, do Contribuinte Legal, estabeleceu condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”.

Em suma, a lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. Contudo, cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes. A expectativa é de que a regulamentação seja publicada ainda no final deste mês de novembro.

O governo pretende receber ao menos parte de uma dívida trilionária – o estoque da dívida ativa é de cerca de R$ 2,2 trilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação também visa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.

Como funciona a transação tributária

A União poderá celebrar acordos com os devedores em duas modalidades: cobrança da dívida ativa da União e contencioso (litígio) tributário. Nesse caso, as duas partes terão de ceder para fechar o acordo.

Segundo o governo, as negociações poderão ser feitas de forma individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso.

Dívida Ativa da União

O termo “dívida ativa da União” corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o governo federal.

Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).

Quando a fatura é inscrita em dívida ativa, isso significa que a Fazenda Nacional não conseguiu cobrar aquela fatura pelas vias normais. Com isso, passa a incidir uma multa de 20% sobre o valor original. Se o pagamento for feito entre a inscrição e a judicialização, o contribuinte pode descontar metade dessa multa.

Parcelamento de Dívidas Ativas

A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.

Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequena empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.

Contencioso tributário

O contencioso tributário se dá quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo (impugnação) ou pela via judicial.

As negociações contemplarão dívidas tributárias que estão em discussão no âmbito administrativo e judicial, nos casos em que as controvérsias são consideradas “relevantes e disseminadas”, em razão da complexidade do sistema tributário do país.

O Ministério da Economia avalia que poderá encerrar “milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda há outros R$ 40 bilhões referentes a processos judiciais, garantidos por seguro ou fiança.

Parcelamento do Contencioso Tributário

Editais que serão lançados pela União poderão prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Os editais definirão as teses que serão alvo da negociação de litígios administrativos e judiciais e as condições de adesão. A negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Quem pode participar da negociação

Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.

O governo prioriza nesse tipo de acordo débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

Os devedores não podem ter praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, devem reconhecer expressamente o débito junto à União e não podem ter alienado bens ou direitos sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

5 dicas para aproveitar a Black Friday sem cair em fraudes

Um dos dias mais aguardados no ano por lojistas e consumidores é a Black Friday. Comércios oferecem descontos de até 90% sobre os produtos. A data teve origem nos EUA e acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças, com filas a perder de vista.

Neste ano, o evento entra em sua décima edição no Brasil. Em 2018, a Black Friday se destacou sobretudo no e-commerce, registrando um crescimento de mais de 20% nas vendas.

O levantamento realizado pela Ebit/Nielsen apurou que as vendas no e-commerce no ano passado alcançaram R$ 2,6 bilhões, o número de pedidos foi de 4,27 milhões, enquanto o valor médio por compra atingiu R$ 608.

Apesar de os números indicarem um crescimento robusto, as queixaram dos consumidores seguiram altas. O balanço do Procon-SP mostrou que foram recebidas 258 reclamações sobre a Black Friday. Destas, 87 se referem a maquiagem de desconto. Outras 52 queixas foram sobre mudança de preço ao finalizar a compra.

Os produtos mais reclamados foram smartphones e celulares fecharam o evento com 11,6%. A seguir, ficaram TV (5,3%), passagem aérea (4,7%), tênis (3,6%) e cartão de crédito (2,9%).

Por isso, o Portal Contábeis apresenta cinco dicas de como garantir as melhores ofertas da Black Friday em sites de compras sem cair em fraudes.

Pesquise preços com antecedência

A primeira dica é ficar de olho nos preços dos produtos desejados bem antes da Black Friday. Isso porque ainda existem lojas que aumentam os valores dos produtos perto do evento e divulgam como se estivessem em promoção.

Use sites que têm histórico de preços

Atualmente, diversos sites já contam com a opção de comparar os preços através do histórico do produto. O próprio site oficial do evento trará na edição deste ano uma ferramenta para facilitar a vida dos consumidores exibindo um relatório que monitora os preços, além de uma lista das TOP 10 ofertas.

Dê preferência a sites com selo “Black Friday de verdade”

Recomendamos verificar se, no site que oferece algum produto de seu interesse, há o selinho Black Friday de verdade, que surgiu em 2014. As lojas que participam da campanha se comprometem a dar descontos reais nos produtos que estão oferecendo.

Crie alerta de preços

Não é preciso passar o dia ou a semana inteira pesquisando preços a todo momento. Deixe a tecnologia trabalhar em seu favor. O funcionamento é simples: na maioria dos alertas de preços, basta apontar qual preço você está disposto a pagar por um produto, que o mecanismo te avisará por e-mail, pop-up e até por mensagens, quando o preço chegar ao nível que deseja.

Inscreva-se em newsletters

As lojas usam as newsletters como tática de marketing para manter o consumidor informado e aquecidos até a Black Friday. Ao se inscrever em uma lista dessas, você ficará bem informado sobre o que está rolando, além de poder aproveitar promoções prévias, que as lojas oferecem aos inscritos nesse tipo de lista.

PIS e COFINS – Base do Crédito Importação de Máquinas e Veículos


PIS e COFINS - Base do Crédito Importação de Máquinas e Veículos

Podemos dizer que 2019 foi um dos anos mais feliz para quem apura as contribuições para o PIS e a COFINS, em meio a tantas incertezas sobre essas contribuições, não podemos negar que a decisão mais acertada da RFB, nesse ano, foi a publicação da IN 1911/2019, a qual concentrou o seu entendimento sobre o PIS e COFINS, que antes era muito esparsos, criando o “Regulamento do PIS e da COFINS”.

Uma boa leitura desse regulamento, faz com percebamos algumas situações que já era o entendimento da RFB e por muitos passava despercebido.

Desse modo, trago algumas indagações:

Na importação de máquinas e veículos, quando permitido, qual o valor do crédito de PIS e COFINS?

Muitos responderão, o valor pago das contribuições e destacados na DI, certo?

Aí está o engano, a lei 10.865/2004, em seu artigo 15º, parágrafo 3º, discorre que:

“§ 3º. O crédito de que trata o caput será apurado mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 8º sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, na forma do art. 7º , acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição 

Esse mesmo texto se encontra no artigo 372, paragrafo 2º da IN 1911/2019.

Desse modo, caso constatado que o contribuinte importa máquinas ou veículos, os quais permitem o crédito das contribuições é oportuno verificar se esse está incluindo o valor do IPI importação na base de cálculo do crédito das contribuições para o PIS e a COFINS.

Lembrando que a empresa tem até 5 anos para recuperar esses valores.

O princípio da entidade, o MEI e o imposto de renda


O princípio da entidade, o MEI e o imposto de renda

O princípio da entidade impõe a separação entre o patrimônio da entidade econômica e o patrimônio do(s) seu(s) gestor(es) e demais entidades ou pessoas físicas com que, em algum grau, esteja relacionada. É de aplicação obrigatória na realização da contabilidade e na interpretação dos fatos econômicos no Brasil.

Em resumo, o princípio da entidade reconhece a autonomia patrimonial no âmbito da contabilidade, de forma que a escrituração seja a mais fidedigna possível aos fatos econômicos da entidade que se almeja retratar.

Meu negócio é minha fonte de renda. Agora que sou MEI não posso mais usar o meu dinheiro?

É comum haver confusão entre a pessoa jurídica do MEI e a pessoa física do empresário. Isso se deve à natureza do microempreendedor individual: negócios de porte micro, geralmente em âmbito residencial ou familiar, tocado por uma única pessoa e com a finalidade de prover o sustento do núcleo familiar.

Dessa forma, é importante salientar a necessidade de se separar o patrimônio da pessoa jurídica do MEI e o patrimônio do empresário, visando a gerar informações contábeis precisas, úteis e de acordo com as normas vigentes, na escrituração contábil ou no livro caixa.

O MEI e o imposto de renda

Conforme a lei complementar 123/2006 em seu artigo 18-A lista os tributos obrigatórios a serem recolhidos “em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês…” no documento de arrecadação. São eles, além da contribuição à Previdência Social:

  • R$1,00 a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • R$5,00 a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Este mesmo artigo determina que o MEI é isento dos demais impostos e contribuições listados no art. 13 da mesma lei, aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional de demais portes e faixas de faturamento, inclusive do imposto de renda em sua totalidade.

A tributação pelo imposto de renda ocorre sobre a pessoa física, nos limites dos rendimentos recebidos pelo empresário.

 

Trabalhadora Temporária Pode ser dispensada durante gravidez

Nesta última segunda-feira, 18, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por 16 votos a 9, que trabalhadoras em regime de emprego temporário podem ser dispensadas mesmo durante a gravidez.

É caracterizado trabalhador temporário aquele que é contratado por meio de uma empresa fornecedora de mão de obra para atender uma necessidade provisória, por isso há expectativa de desligamento.

Essa regra está em vigor desde outubro, quando a legislação de trabalho temporário foi alterada por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Contudo, a decisão estabelece que a estabilidade conferida à gestante só vale para os contratos de trabalho sem prazo determinado.

Trabalho temporário não dá direito a estabilidade

Para chegar à decisão, o tribunal julgou o caso de uma auxiliar contratada pela DP Locação e Agenciamento de Mão de Obra Ltda. para prestar serviço temporário à Cremer S.A, de Blumenau (SC).

A trabalhadora dispensada durante a gravidez entrou com uma ação contra a empresa já que teria direito a estabilidade, mas teve o pedido negado pelo TST, justamente por se tratar de um contrato de trabalho temporário.

No entendimento da maioria dos ministros, não havia razão para a prorrogação do contrato em função da gravidez da auxiliar, já que desde o início não havia a “expectativa de continuidade da relação ou mesmo de prestação de serviços com pessoalidade”.

Estabilidade para gestantes

Até então, todas as trabalhadoras grávidas com carteira assinada tinham assegurada a chamada estabilidade provisória desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.

A partir de agora, porém, as mulheres em contratos temporários não terão mais esse direito ao engravidarem. A decisão do TST tem efeito vinculante, ou seja, vale para todos os novos casos e para os processos ainda em aberto.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, chegou a votar pelo direito à estabilidade da gestante mesmo em contratos por tempo determinado ou temporários. “O limite temporal do contrato cede em face do bem jurídico maior assegurado pelo instituto da estabilidade – a vida da criança”, afirmou.

No entanto, prevaleceu o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, para indeferir a estabilidade. “No contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato temporário, ocorre hipótese diversa – não há perspectiva de indeterminação de prazo”, defendeu.

Como a Inteligência Artificial pode ser decisiva para melhorar a experiência do cliente

Por que Inteligência Artificial (IA) tem sido um tema amplamente debatido, e implementado, por tantas empresas ao redor do mundo? Além de ser uma tendência, ouso dizer que a IA é uma tecnologia com um potencial incrível de transformar negócios, ambientes e sociedades.

Assim, um dos fatores que tem auxiliado os sistemas baseados em IA a tomar melhores decisões é o contexto ou a informação utilizada para treiná-los. Por exemplo, houve uma experiência em que foi perguntado para pessoas de diversos países a quem salvariam em caso de um acidente: um grupo de idosos ou um grupo de crianças. Em certas partes do mundo, salvavam as crianças, em outras, os idosos. Portanto, nesse caso, se quisermos treinar um sistema baseado em Inteligência Artificial é preciso levar em conta o contexto da situação-problema e a personalização. O debate ético e a interpretação humana sempre devem ser considerados quando se trata de implementar soluções de decisões autônomas.

Para responder à pergunta “como a Inteligência Artificial pode ajudar no âmbito dos negócios?” podemos mencionar diversos casos e exemplos práticos. Um dos que mais chamam a atenção, por ser uma atividade tão cotidiana, é o de compras em supermercados. Em um estudo feito nesta indústria, foram instalados sensores e câmeras nas gôndolas para capturar o dia a dia da distribuição dos diferentes produtos, além de outras variáveis, como cor, temperatura, umidade, entre outros.

Toda a informação recolhida foi armazenada diretamente na nuvem e, por meio de técnicas de Machine Learning e Inteligência Artificial, foi possível gerar padrões de compra de diferentes categorias, identificando a velocidade em que certos produtos perecíveis, como frutas, vegetais ou mesmo pão, são vendidos. Parece algo simples e superficial, mas não é. Como essa informação é convertida em inteligência de negócios, é possível modificar a produção, o abastecimento e a distribuição de certos produtos, melhorando sobremaneira a experiência do cliente.

Outro exemplo da utilização da IA de forma efetiva é a sua aplicação na venda de eletrodomésticos, como televisores, por exemplo. É normal ir a um shopping ou a uma loja e se deparar com diversos modelos de TVs, mas que, à primeira vista, parecem iguais. A pergunta então é “como chamar a atenção do cliente?”. As marcas têm se questionado se através de uma câmera localizada em cada TV é possível identificar a roupa que a pessoa que se encontra à frente usa e, de acordo com esta característica, se seria possível gerar uma oferta exclusiva e personalizada para aquele consumidor. Com a IA este tipo de aplicação é possível — e já acontece.

A partir de capacidades de Reconhecimento de Imagens (Computer Vision) é possível identificar, por exemplo, quantos torcedores de um time A ou de um time B entram nessa loja ou mesmo quantas pessoas usam roupas de alguma marca específica e, imediatamente, gerar na tela um código QR para que o cliente o escaneie e tenha uma oferta exclusiva. Se o cliente não aceitar a oferta, o sistema é treinado com esta interação para melhorar as futuras propostas a outros consumidores.

Agora, se o cliente aceitar e escanear o código QR, então será possível saber quem ele é e estabelecer uma jornada de consumo (Customer Journey) específica. O objetivo com esse tipo de solução é o de transferir a experiência personalizada que as lojas oferecem em seus e-commerces – que apresentam promoções realmente personalizadas de acordo com a análise da informação de cada usuário – para as lojas físicas.

Entregar experiências mais personalizadas e assertivas ao consumidor é, ou deveria ser, o objetivo de qualquer marca. Contudo, vale ressaltar a importância de uma utilização ética e transparente de todos os dados coletados, obedecendo à legislação. Por outro lado, está cada vez mais evidente que, quando se trata de obter uma boa experiência, os usuários estão mais dispostos a flexibilizar o uso de seus dados pessoais, contanto que isso gere valor. E sua companhia, o que tem feito para promover experiências mais eficientes aos seus clientes?

* Artigo por Fernanda Benhami, LATAM Business Manager for Customer Intelligence Solutions do SAS.

FGTS: Caixa libera saques para nascidos entre junho e julho

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira, 22, mais uma etapa de liberação do saque-imediato do FGTS, que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em junho e julho sem conta no banco já podem retirar o dinheiro.

O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Atendimento

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta ainda, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, a Carteira de Trabalho pode ser necessária para atualizar dados.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido. As agências que abrem às 8h terão o atendimento encerrado duas horas depois do horário normal.

As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro e emitir senha do Cartão Cidadão.

eSocial agora prevê lançamento automático de 13º e nova ferramenta de férias

O eSocial do emprego doméstico — sistema que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores — foi reformulado e passou a oferecer novas funcionalidades para tentar simplificar os processos de lançamento de informações do empregado . A plataforma agora possui um guia explicativo e um assistente para facilitar o entendimento de processos de pagamento, além de avisos, lembretes e notificações sobre dados obrigatórios que deixaram de ser informados no sistema.

Além disso, agora, a primeira parcela do 13º será lançada automaticamente no contracheque ou DAE — Documento de Arrecadação do eSocial — de novembro. Também foi simplificada ferramenta de férias, e o empregador poderá programar o período de aquisição do descanso.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, também passaram por ajustes as funções de reajuste salarial e desligamento do funcionário.

A advogada trabalhista Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, ressalta que a preocupação dos empregadores em fazer todos os lançamentos e pagamentos corretos, evitando ações judiciais futuras:

—Os contratantes domésticos estão preocupados em entender todo o processo, estabelecer o contrato de trabalho, ter o controle de ponto da empregada, entender o pagamento de férias, jornada máxima, tudo isso faz parte das obrigações — afirma ela.

Na avaliação de Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a reformulação foi positiva e deixou o sistema mais intuitivo para o empregador. Avelino pondera, no entanto, que os usuários ainda aguardam a implementação de novas funcionalidades:

— O sistema foi simplificado para facilitar a vida do empregador doméstico, houve melhorias, mas ainda continua com a falta de opção para transferência de titularidade, no caso de morte ou separação do empregador, e sem previsão de desconto de pensão alimentícia — observa.

Desde que foi lançado em outubro de 2015, o eSocial do trabalho doméstico foi alvo de críticas pela complexidade e dificuldade de operação da plataforma. O sistema levou meses até receber atualização que permitisse ao empregador comunicar a demissão do funcionário. Outra dificuldade é a necessidade de lançamento manual e cálculo de verbas rescisórias de horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e entre outras.

Veja as novas funcionalidades do sistema:

Assistente passo a passo

O chamado “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos do lançamento da informação. De acordo com a secretaria de Previdência, o objetivo é reduzir as chances de erro. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais intuitivos de serem entendidos. O empregador encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas o pagamento da primeira parcela ainda gerava muitas dúvidas. Para isso, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Nova ferramenta completa de férias

A plataforma está disponível disponibilizou uma nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais clara, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Para isso, foi desenvolvido um assistente com passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros.

A ferramenta guia o usuário e explica conceitos e os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

O sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema.

Fonte: O Globo

MP do Contribuinte Legal: Quando começa a valer?

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória 899/2019, do Contribuinte Legal, estabeleceu condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”.

Em suma, a lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. Contudo, cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes. A expectativa é de que a regulamentação seja publicada ainda no final deste mês de novembro.

O governo pretende receber ao menos parte de uma dívida trilionária – o estoque da dívida ativa é de cerca de R$ 2,2 trilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação também visa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.

Como funciona a transação tributária

A União poderá celebrar acordos com os devedores em duas modalidades: cobrança da dívida ativa da União e contencioso (litígio) tributário. Nesse caso, as duas partes terão de ceder para fechar o acordo.

Segundo o governo, as negociações poderão ser feitas de forma individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso.

Dívida Ativa da União

O termo “dívida ativa da União” corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o governo federal.

Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).

Quando a fatura é inscrita em dívida ativa, isso significa que a Fazenda Nacional não conseguiu cobrar aquela fatura pelas vias normais. Com isso, passa a incidir uma multa de 20% sobre o valor original. Se o pagamento for feito entre a inscrição e a judicialização, o contribuinte pode descontar metade dessa multa.

Parcelamento de Dívidas Ativas

A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.

Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequena empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.

Contencioso tributário

O contencioso tributário se dá quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo (impugnação) ou pela via judicial.

As negociações contemplarão dívidas tributárias que estão em discussão no âmbito administrativo e judicial, nos casos em que as controvérsias são consideradas “relevantes e disseminadas”, em razão da complexidade do sistema tributário do país.

O Ministério da Economia avalia que poderá encerrar “milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda há outros R$ 40 bilhões referentes a processos judiciais, garantidos por seguro ou fiança.

Parcelamento do Contencioso Tributário

Editais que serão lançados pela União poderão prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Os editais definirão as teses que serão alvo da negociação de litígios administrativos e judiciais e as condições de adesão. A negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Quem pode participar da negociação

Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.

O governo prioriza nesse tipo de acordo débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

Os devedores não podem ter praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, devem reconhecer expressamente o débito junto à União e não podem ter alienado bens ou direitos sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.