Ponto a Ponto: Entenda o Contrato de Trabalho verde e amarelo

Na última terça-feira, 12, foi publicada a Medida Provisória 905/2019, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo com o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS.  

Leia Mais: Tudo o que você precisa saber sobre o programa de geração de empregos 

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a proposta é interessante, por mais que em um primeiro momento tinha-se a esperança da inclusão de profissionais acima de 55 anos. 

“Atualmente se tem muitos jovens profissionais que não entram no mercado por falta de oportunidades. Espero que o impacto seja significativo, mas temos que aguardar a aceitação do empresariado, sendo que existem sempre propostas que têm aceitação e outras que não”, analisa.

Limitações Contrato Verde e Amarelo

As novas contratações ficam limitadas a 20% da média dos empregados registrados entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2019, observado o mês corrente de apuração.

Empresas com até 10 empregados, mesmo que constituídas após 01 de janeiro de 2020, poderão contratar dois empregados nesta modalidade, quando o quantitativo de empregados for superado, aplica-se o limitador de 20%.

As empresas que tiveram seu quadro de empregados reduzido em, no mínimo, 30% em relação a outubro de 2018 para outubro de 2019, podem se beneficiar destas novas contratações.

Durante o prazo de 180 dias, contado da data da sua dispensa, não cabem recontratações de trabalhadores para esta modalidade, exceto se menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Prazo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é por prazo determinado, de até 24 meses, a critério do empregador, podendo ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente.

São permitidas prorrogações, mas quando encerrada a vigência do contrato, este será convertido automaticamente para prazo indeterminado. O prazo de contratualidade de até 24 meses fica assegurado, mesmo que seu término final ultrapasse o fim desta modalidade em 31 de dezembro de 2022.

Direitos Trabalhistas

O salário-base mensal para esta categoria de trabalhador é de até um salário-mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00 em 2019), permitido o aumento salarial após doze meses de contratação.

Mensalmente será devido o pagamento das parcelas de remuneração, 13° salário proporcional, e férias proporcionais com acréscimo de um terço, sempre ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, se inferior, caso acordado entre as partes.

Poderá ser realizada duas horas extras, remuneradas com acréscimo de 50% da hora normal, se estabelecido por acordo individual, ou norma coletiva de trabalho.

A compensação de jornada é permitida por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

As horas não compensadas, na rescisão serão pagas como horas extras não compensadas.

Seguro Privado de Acidentes Pessoais versus Adicional de Periculosidade

O empregador poderá contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais para empregados que vierem a sofrer o infortúnio, no exercício de suas atividades, em face da exposição ao perigo, sem lhe eximir da indenização quando incorrer em dolo ou culpa por parte do empregador.

O seguro deverá cobrir a morte acidental, danos corporais, danos estéticos, e danos morais.

Será devido o pagamento de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador exposto permanentemente em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho, mesmo com a concessão do seguro privado de acidentes pessoais.

Rescisão do Contrato de Trabalho

Na extinção contratual, junto às verbas rescisórias, será devida a indenização sobre o saldo do FGTS, caso não tenha sido acordada a sua antecipação, calculadas com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho.

O aviso prévio é devido nesta modalidade de contrato de trabalho. Quando regulamentado, a previsão é que se preenchidos os requisitos necessários, os trabalhadores contratados nesta modalidade poderão beneficiar-se do Seguro-Desemprego.

FGTS Verde e Amarelo

O FGTS mensal é de 2% para esta contratualidade, independentemente do valor da remuneração.

A indenização sobre o saldo do FGTS será paga por metade (20% do Depósito Mensal), independente do motivo de demissão do empregado, e poderá ser paga de forma antecipada, mensalmente ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, juntamente com as parcelas mensais.

Contribuição Patronal Previdenciária

Sob estas novas contratações, as empresas ficam isentas das parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos de 20% sobre o total das remunerações pagas, do salário-educação, e das seguintes contribuições sociais:

Sesi – Serviço Social da Indústria

Sesc- Serviço Social do Comércio

Sest – Serviço Social do Transporte

Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

Importante, estas isenções somente serão aplicadas quando publicado ato do Ministério da Economia, devida a necessidade de compatibilidade com as metas de resultados fiscais pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Penalidades do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Infrações às regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, transformam automaticamente o contrato de trabalho para prazo indeterminado.

Para as infrações ainda serão sujeitas a multa de natureza per capita, observados o porte econômico do infrator e o número de empregados em situação irregular, serão aplicados os seguintes valores:

Leve – R$ 1.000,00 a 2.000,00

Média – R$ 2.000,01 a 4.000,00

Grave – R$ 3.000,01 a 8.000,00

Gravíssima – R$ 4.000,01 a 10.000,00

Fonte: Confirp

Casas Bahia, Extra e Ponto Frio denunciadas por irregularidades contábeis


Casas Bahia, Extra e Ponto Frio denunciadas por irregularidades contábeis

A administração da Via Varejo, que desde junho voltou a ser controlada pela família Klein, informou nesta quarta-feira, 13, que recebeu denúncias sobre supostas irregularidades contábeis entre o fim de setembro e o início de outubro e que, depois disso, criou um comitê para investigar o caso.

O comunicado foi feito à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no país. A Via Varejo é dona das lojas Casas Bahia, Ponto Frio e Extra.com.

Executivos da companhia teriam contabilizado despesas como capex (investimentos em bens de capital) como se o montante fosse destinado a investimentos para a melhoria da operação; mas, na verdade, o dinheiro teria sido destinado a gastos de opex (despesas operacionais).

Essa mudança teria ocorrido pela possibilidade de transformar as despesas de capex em receita e diminuir as provisões da companhia. Com isso, o retorno sobre investimento da empresa seria maior que o real.

Investigações de irregularidades contábeis

Segundo a companhia, os trabalhos de investigação foram divididos em duas fases, sendo que a primeira já foi concluída e não confirmou as denúncias. A segunda fase se encontra em andamento e, até agora, não mostrou fatos novos.

Com isso, a Via Varejo concluiu preliminarmente que “não existem efeitos materiais” aos resultados do terceiro trimestre que serão divulgados nesta quarta, após o encerramento do pregão.

A empresa disse ainda que, assim que a segunda fase da investigação for concluída, o comitê responsável irá apresentar suas conclusões ao conselho de administração e que serão avaliadas eventuais medidas adicionais.

Ações da Via Varejo caíram

Em comunicado de esclarecimento ao mercado, a Via Varejo afirmou que está averiguando irregularidades na elaboração e divulgação de informações financeiras da companhia, depois de denúncia sobre possíveis práticas ilícitas.

Contudo, em meio à notícia de investigação sobre fraude contábil no balanço da companhia, as ações da Via Varejo sofreram uma queda superior a 9% e entrou em leilão.

Fonte: InfoMoney

Venda de Imóvel Rural – Ganho de Capital – Como Calcular?

Qual a maneira correta de calcular ganho de capital na venda de imóvel rural de Pessoa Física e Pessoa Jurídica tributada com Base no Lucro Presumido?  

Prefacialmente, insta aduzir o que significa GANHO DE CAPITAL: é quando determinado BEM (ou grupo de bens da mesma natureza) for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo, ou seja, a diferença positiva do preço de venda, doação, transferência em relação ao custo é o Ganho de Capital.

Importante fazer uma observação sobre o tema em análise: 

–  Os imóveis adquiridos até final do ano de 1996, a apuração do ganho de capital era feita da seguinte forma: considera-se o ganho de capital sendo a diferença entre o valor de aquisição e de alienação.

– Após esse período, ou seja, os imóveis adquiridos no início de 1997, o cálculo será realizado consoante com o art. 19, da Lei nº 9.393/96, conforme segue: 

Art. 19. A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do art. 8º, observado o disposto no art. 14, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.

Parágrafo único. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data a que se refere este artigo, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. 

Adiante, apenas para complementar, vejamos o que o art. 17 da lei nº 9.249/95 preceitua: 

Art. 17. Para os fins de apuração do ganho de capital, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real observarão os seguintes procedimentos:

I – tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até o final de 1995, o custo de aquisição poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro desse ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data;

II – tratando-se de bens e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995, ao custo de aquisição dos bens e direitos não será atribuída qualquer correção monetária. 

Dessarte, os imóveis rurais adquiridos a partir do ano de 1997 terão como base, para apuração de ganho de capital sobre o imóvel rural, o VTN declarado e, ainda, de acordo com o dispositivo legal retrocitado, observar-se-á a forma do art. 8º e o disposto no art. 14, ambos da Lei nº 9.393/96, que aduz: 

Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

§ 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua – VTN correspondente ao imóvel.

§ 2º O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.

§ 3º O contribuinte cujo imóvel se enquadre nas hipóteses estabelecidas nos arts. 2º e 3º fica dispensado da apresentação do DIAT.                     

[…]

Art. 14. No caso de falta de entrega do DIAC ou do DIAT, bem como de subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, a Secretaria da Receita Federal procederá à determinação e ao lançamento de ofício do imposto, considerando informações sobre preços de terras, constantes de sistema a ser por ela instituído, e os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel, apurados em procedimentos de fiscalização.

§ 1º As informações sobre preços de terra observarão os critérios estabelecidos no art. 12, § 1º, inciso II da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e considerarão levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios.

§ 2º As multas cobradas em virtude do disposto neste artigo serão aquelas aplicáveis aos demais tributos federais. 

Embora a Lei não cria tais situações, a Receita Federal reconhece ao menos 4 (quatro) formas de se fazer o cálculo dos imóveis rurais adquiridos após 1997, são elas:

1 – A pessoa adquiriu após o envio da DITR e vendeu após o envio do DITR;

2 – A pessoa adquirir e vender antes da entrega do DITR;

3 – A pessoa adquirir antes da entrega do DITR e vender após a entrega;

4 – Não ter entregue a DITR.

Em nossa opinião existe apenas uma maneira de se calcular, a criada pela Lei supra, sendo assim, cabe analisar o caso concreto e aplicar a Lei, ou, caso queira, umas das opções da Receita Federal.

 

 

 

 

Advogado explica novas regras para pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade em campanhas eleitorais


Advogado explica novas regras para pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade em campanhas eleitorais

Com as alterações promovidas nas regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos, em 2019, as legendas ficam livres para efetuar o pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas. As despesas poderão ser realizadas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, em que pese a crítica de certos segmentos da sociedade, a autonomia dos partidos políticos envolve a livre administração dos seus recursos financeiros, inclusive os oriundos do Fundo Partidário.

“É indispensável que o partido possa destinar os seus recursos à defesa dos seus interesses institucionais em juízo, como ocorre em períodos de campanha e também fora do pleito, como é o caso do ajuizamento de ações de controle de constitucionalidade de leis perante os Tribunais. Isso é da própria essência do partido político”, destaca.

Para o advogado, a livre destinação dos recursos para custeio de serviços advocatícios e de contabilidade deverão ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral. “O dinheiro público continuará sendo comprovadamente bem empregado, de acordo com a lei”, afirma.

O que prevê a Lei

A lei prevê que as legendas poderão contratar, com as verbas do Fundo Partidário, serviços de consultoria contábil e advocatícia, para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, desde que relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

A norma exclui ainda dos limites de gastos de candidatos e partidos as despesas advocatícias e de contabilidade em campanhas eleitorais que possam ser individualizadas. Também exclui esses dispêndios de limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.

Fonte: IT Press Comunicação

Senado Aprova Aumento no saque do FGTS de R$ 500 para R$ 998


Senado Aprova Aumento no saque do FGTS de R$ 500 para R$ 998

O Plenário do Senado  aprovou nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, advindo da MP 889/2019, que muda as regras de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ampliando o valor dos atuais R$ 500 para R$ 998. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O projeto, que tem como objetivo reaquecer o consumo do País, valerá apenas para os trabalhadores que tiverem saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a data de publicação da medida provisória de julho que liberou os saques.

Caso a mudança seja sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.

Saques do FGTS

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Em julho, o governo anunciou a liberação do saques do FGTS, denominados Saques Imediatos e divulgou a criação do saque-aniversário.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Fonte: Informações: G1

Sefaz MT exige entrega do sped fiscal (efd) de produtor rural


Sefaz MT exige entrega do sped fiscal (efd) de produtor rural

Desde Janeiro de 2019, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT) exige que os produtores rurais enviem o SPED Fiscal (EFD Fiscal), através do Decreto 1.724, publicado em Dezembro de 2018.

O SPED Fiscal é um arquivo que deverá ser gerado mensalmente pelo produtor rural, contendo informações de interesse do fisco, discriminando as operações de saída e entrada realizadas no mês, além de dados sobre a apuração do ICMS.

Segundo o decreto, estão obrigados a entrega da EFD todos os produtores rurais pessoa física, inscritos como pequenos produtores rurais, que faturam acima de R$750 mil ao ano, ou seja, somente os microprodutores estão dispensados do envio. No Estado de Mato Grosso a entrega da EFD também é exigida dos estabelecimentos comerciais e indústrias de diversos segmentos de mercado.

O prazo de entrega do SPED Fiscal é até o dia 20 (vinte) do próximo mês, devendo a transmissão ser feita através da internet, utilizando o Programa Validador do SPED.

O atraso na entrega do SPED sujeita o contribuinte à multa, e impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND-e). Sem conseguir emitir a CND-e, o Produtor Rural perde os benefícios fiscais a que tem direito na comercialização de produtos agrícolas.

Para gerar o SPED Fiscal, o sistema emissor de NFe Produtor Rural utilizado deve ser capaz de registrar as notas fiscais de entradas e controlar as quantidades em estoque dos produtos, permitindo a baixa em caso de uso e consumo ou perda. Através dessas informações, juntamente com os dados das notas fiscais emitidas pelo produtor, o sistema poderá gerar o arquivo do SPED Fiscal conforme exigido. 

Congresso promulga Nova Previdência: confira as principais mudanças

A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (12), traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. Classificada como “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ela vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.

A Nova Previdência entrará em vigor na data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União. As novas regras valerão para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.

Confira abaixo as principais novidades:

Idade mínima e tempo de contribuição
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Cálculo do benefício
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.

A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período.

Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1° de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral − com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade − o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.

Alíquotas
As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais.

Para o RGPS
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

Para servidores públicos federais no RPPS da União
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
Acima do teto constitucional: 22%

As novas alíquotas somente entrarão em vigor no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda. Se a emenda constitucional for publicada em novembro, portanto, as novas alíquotas valerão a partir de março.

Importante ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganha exatamente o teto do RGPS (R$ 5.839,35) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%.

Pensão por morte
A Nova Previdência mudará as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.

Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

Limite e acúmulo de benefício
Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, será pago 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais. Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.

Exemplo: uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2.500 mensais e fique viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido). Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo:
1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)

2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 ⇒ R$ 998,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 802,00 x 60%) = R$ 998,00 + R$ 481,20 = R$ 1.479,20

3 – Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.979,20 (R$ 2.500,00 + R$ 1.479,20).

REGRAS DE TRANSIÇÃO

A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.

No Regime Geral de Previdência Social, haverá cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas opções de transição.

RGPS:

Transição por sistema de pontos
Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, já em 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.

Transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%
Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)

O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.

Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).

Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.

RPPS da União – Servidores Federais:

Transição por sistema de pontos e idade mínima
Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (em 2019), desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019 – passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033.

O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Poderão se aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. Para quem tiver ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres).

Professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens. Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004.

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Fonte: Secretaria de Trabalho/ME

MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União


MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

Fonte: Agência Brasil

Contribuintes já podem doar parte do IR para causas sociais

O fim de ano está se aproximando e, com ele, a possibilidade de doar parte do Imposto de Renda para as causas sociais, que disponibilizam recursos para diversas instituições que investem no bem-estar social da criança, adolescente e idoso.

Pelo regulamento do IR, todas as doações feitas até 31/12/2019 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.

O contribuinte pode, inclusive, escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.

No entanto, existe uma exceção. O contribuinte pode efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, desde que a doação seja feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). Neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Como destinar IR para causas sociais

A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.

Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.

Cálculo de doação do IR

O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. No programa da declaração, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado.

Contudo, o fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática. Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente: um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.

Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.

Destinando o Bem

Veja o vídeo do ano passado com as principais orientações para você fechar o ano destinando o bem para inúmeras pessoas.

Contador, abrace a causa e conscientize clientes, amigos e familiares. Com tão pouco poderá mudar a história de muitas pessoas, oferecendo um futuro melhor para as crianças e um final mais digno para nossos idosos.

Fonte: Portal Contábeis

Carga Tributária Impacta nos Descontos da Black Friday

Um dos dias mais aguardados pelos consumidores é a Black Friday. A data teve origem nos EUA e acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças, com filas a perder de vista.

Mesmo sendo a décima edição do evento no Brasil, os descontos ainda não são proporcionais aos praticados nos EUA. Um exemplo disso, é a própria carga tributária, que continua a mesma.

Nos EUA, a maioria dos impostos sobre bens de consumo variam de Estado para Estado. Em Delaware, por exemplo, Estado que não cobra impostos sobre vendas, o turismo interno movimenta a Black Friday mais do que na popular Califórnia.

No Brasil, a alíquota não diminui e a carga tributária continua sendo a mesma. De acordo com o economista Jair Casquel Junior, o que acontece é que sendo um preço menor a pessoa paga em termos absolutos menos imposto.

“Mas uma conta é simples 10% de R$ 100 equivale a mesma coisa que 10% de R$ 50. A diferença é que com 10% de R$ 100 pagamos R$ 10 e com 10% de R$ 50 pagamos R$ 5”, exemplifica o economista.

Alta Tributação dos mais vendidos na Black Friday

Os produtos que costumam ser mais procurados por consumidores na Black Friday são também os que possuem as maiores fatias de impostos embutidas em seu valor, segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Os impostos podem chegar a 72% no preço final, de acordo com a entidade.

De acordo com o instituto, os itens mais buscados nesta data são os eletrônicos e eletrodomésticos, produtos em que a carga tributária é mais pesada.

No preço do videogame, por exemplo, 72,18% são impostos. Em um smartphone importado, 68,76% vai para o governo. Em uma máquina fotográfica, 48,21%.

Para Jair Casquel Junior, a maneira como a tributação é cobrada no Brasil deveria mudar. Entre as alterações mais urgentes estariam a distribuição do Imposto de Renda, a tributação sobre a produção e circulação de mercadorias e a emissão de nota fiscal de serviços.

Descontos da Black Friday

De acordo com o economista Jair Casquel Junior, uma boa dica para a pessoa perceber se está compensando fazer a compra na Black Friday é fazer a pesquisa de preço nas lojas eletrônicas e a partir desse valor encontrado na Internet verificar a precificação que está sendo adotada pelas lojas físicas.

“O ideal é acompanhar os preços do produtos que se pretende comprar até três meses antes da Black Friday pela web para observar se no site de vendas existe realmente o desconto e se o preço está efetivamente menor”, afirma Casquel Junior.

Fonte: Portal Contábeis