Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019

Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019
Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura

A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Confira abaixo modelo da carta encaminhada e quantidade de cartas por Estado e por Região.

IR: Receita notifica 330 mil contribuintes com inconsistências no IR

A Receita Federal já começou a notificar, por meio de cartas, os contribuintes com indícios de inconsistências no Imposto de Renda Pessoa Física de 2019. Cerca de 330 mil pessoas já foram notificadas e devem verificar suas declarações para evitar autuações futuras.

De acordo com a Receita, a ação tem como objetivo estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, informou o órgão.

O órgão explicou que, neste primeiro momento, esses contribuintes não estão sendo autuados, mas caso não aproveite a oportunidade de se “autorregularizar”, poderá ser intimado formalmente para explicar as divergências encontradas.

“Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido”, explicou o Fisco.

Cartas

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

De acordo com o próprio comunicado que está sendo enviado, não é necessário comparecer à Receita Federal. Confira o modelo na íntegra:

Os estados que receberam mais notificações foram São Paulo, com 111.178 mil cartas, seguida de Rio de Janeiro com 38.733 e Minas Gerais com 21.060.

Já as que receberam os menores envios foram Roraima 1.014, Acre com 1.029, Amapá 1.041.

Como proceder

O contribuinte que receber a notificação da Receita Federal deve consultar a situação de sua declaração do Imposto de Renda 2019 no site do órgão, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.

Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

A declaração retida em malha fina apresenta sempre mensagem de “pendência”, informou o Fisco. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. Neste caso, o contribuinte deve encaminhar uma declaração retificadora do Imposto de Renda e recolher os valores devidos.

Caso não concorde com a análise do Fisco, o contribuinte pode aguardar ser chamado pela fiscalização, ou até mesmo agendar um atendimento presencial nas unidades da Receita Federal, e apresentar os documentos que comprovem sua posição.

Informações: RFB

Governo adia Reforma Tributária


Governo adia Reforma Tributária

Com a dificuldade para articular uma ampla agenda de reformas até o fim do ano, a equipe econômica decidiu priorizar PEC que tem objetivo de reduzir cerca de R$ 30 bilhões de despesas, deixando de lado a Reforma Tributária.

A PEC emergencial deverá contar com um ajuste da regra de ouro, instrumento que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e a suspensão dos repasses constitucionais do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao BNDES. A proposta conterá medidas de ajuste a serem disparadas por um período de dois anos depois da aprovação.

Para Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, mais que a tributária, as outras reformas são prioritárias. “A gente precisa realmente controlar os gastos. Porque senão tudo que a gente vai fazendo vai se perdendo. O orçamento indexado, as despesas crescem R$ 35 ou R$ 40 bilhões todos os anos. Ou se organiza isso, ou não adianta a gente pensar em gerar um estado mais eficiente”, afirmou.

O pacote de medidas estruturais será enviado ao Congresso após a aprovação da Previdência.

Reforma Tributária

Na atual proposta de reforma, o IBS deve substituir 5 impostos que são pagos pelos consumidores e, por isso, teria uma alíquota única e mais alta, com forte impacto no setor de serviços. A volta de um imposto sobre transações financeiras, como a CPMF, para substituir todo o sistema atual é defendida por alguns parlamentares como General Peternelli. Ele prevê uma alíquota de 2,5% sobre débitos e créditos.

Na semana passada, os deputados apresentaram 209 emendas à PEC 45/19 que está sendo analisada em comissão especial. O conteúdo da Reforma Tributária vai desde a criação de alíquotas diferenciadas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para setores como educação até a volta da CPMF como imposto único.

Mesmo assim, quando for enviada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deve encaminhar a Reforma Tributária fatiada, com foco, primeiramente, na fusão do PIS e Cofins.

Fonte: Estadão

FGTS: Saques de até R$ 500 para nascidos em janeiro começam hoje

A Caixa Econômica Federal libera a partir desta sexta-feira, 18, os saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas nascidos em janeiro.

Nesta fase, a liberação ocorre conforme calendário de nascimento dos trabalhadores. Serão cerca de 4,1 milhões de pessoas, com injeção de R$ 1,8 bilhão na economia do país.

No total, incluindo todos os lotes, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Onde sacar

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Horário para atendimento

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido hoje, segunda-feira (21) e terça-feira (22). As agências que abrem às 8h, terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que abrem às 9h, terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h, iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h, também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa.

Essas agências também abrirão no sábado (19), das 9h às 15h (horário local), para fazer pagamentos, tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

Calendário de pagamento

A maior parte dos saques deste primeiro lote de não correntistas será no Sudeste (1,8 milhão de trabalhadores devem sacar R$ 860 milhões).

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

Aniversário do Trabalhador

Data da Liberação do FGTS

Janeiro

18 de outubro de 2019

Fevereiro

25 de outubro de 2019

Março

8 de novembro de 2019

Abril

22 de novembro de 2019

Maio

6 de dezembro de 2019

Junho

18 de dezembro de 2019

Julho

10 de janeiro de 2020

Agosto

17 de janeiro de 2020

Setembro

24 de janeiro de 2020

Outubro

7 de fevereiro de 2020

Novembro

14 de fevereiro de 2020

Dezembro

6 de março de 2020

 

Informações: Agência Brasil

EPC: Entenda a obrigatoriedade da Educação Profissional Continuada

A contabilidade exige profissionais que buscam constantes atualizações, afinal é uma área que sempre envolve mudanças na legislação e nas obrigações a serem entregues.

A demanda por conhecimentos torna essencial a educação profissional continuada, capaz de preencher essa lacuna por meio de cursos, treinamentos, palestras e leituras.

Por isso, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 passou a exigir legalmente a atualização de profissionais do setor contábil com a Educação Profissional Continuada, a EPC.

Quem está obrigado

Auditores:

Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.
Profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas acima, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente.

Responsáveis por empresas de grande porte:

Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros.
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Peritos:

Profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Todos os Demais Profissionais:

A EPC pode ser cumprida de forma voluntária para os demais profissionais da contabilidade.

Pontuação

A norma menciona apenas a pontuação mínima, sendo ela de 40 pontos por ano, não estabelecendo um limite máximo. Isso permite ao profissional estudar o quanto julgar conveniente. Os pontos são convertidos de horas de atividades realizadas.

Cabe ao profissional que se enquadra no programa concluir as 40 horas obrigatórias de acordo com sua atuação profissional. Além disso, é preciso que ao menos 20% dessas horas sejam preenchidas com atividades destinadas à aquisição de conhecimento, como cursos.

Assim, o profissional pode considerar diferentes opções, tais como palestras, seminários, cursos superiores de graduação, pós-graduação, entre outras, de modo presencial ou a distância, desde que sejam ofertadas por instituições que estejam devidamente reconhecidas por esses órgãos. Somente essas instituições podem conferir créditos relativos às atividades.

Congressos também são boas opções para a Educação Profissional Continuada. Além de atualizar o contador, aperfeiçoam o conhecimento teórico e prático do profissional. O próprio Conbcon 2019 – Congresso Online Brasileiro de Contabilidade reúne diversas palestras sobre a área Contábil credenciadas no PEPC com até 10 pontos.

Validação

De acordo com a NBC PG 12 (R3) os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada devem prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade mediante a entrega do relatório de atividades, cujo modelo está disponível no Anexo III da referida norma, por meio digital ou impresso.

Para prestar conta de forma digital o profissional deverá acessar o sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, que permitirá o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Caso não opte pelo meio digital, o profissional poderá entregar os documentos no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente.

Para que os cursos sejam pontuados, é necessário que sejam credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e oferecidos por instituição, também, credenciada, de acordo com a NBC PG 12 (R3). Atuam como capacitadoras o CFC, a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), entre outras.

Penalidades

É fundamental cumprir com as exigências da norma e realizar as 40 horas anuais. O descumprimento acarretará em consequências éticas e disciplinares. Será considerado infração às normas profissionais da Contabilidade, bem como do Código de Ética Profissional do Contador.

Por isso, o infrator poderá sofrer penalizações que poderão chegar a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro e até mesmo a perda do registro no CNAI.

Com informações do Conselho Federal de Contabilidade-CFC

Fonte: NBC PG 12 (R3)

IBGE: Seis a cada 10 empresas fecham as portas em cinco anos de atividade

Uma pesquisa divulgada pelo IBGE nesta quinta-feira, 17, aponta que apenas 40% das 597.200 empresas criadas em 2012 estavam ativas em 2017. Essa proporção, medida pela taxa de sobrevivência, aponta que seis em cada dez companhias encerraram suas atividades dentro de cinco anos.

A pesquisa analisa a dinâmica empresarial através de indicadores de entrada, saída, reentrada e sobrevivência das empresas no mercado, pessoal ocupado assalariado, estatísticas das empresas de alto crescimento e gazelas, além de indicadores relativos às unidades locais das empresas e atividades.

Taxa de sobrevivência

O Sul (86,6%) e o Sudeste (85,0%) registraram as maiores taxas de sobrevivência, enquanto as maiores taxas de entrada e saída foram observadas nas regiões Norte (19,0% e 18,8%), Centro-Oeste (17,2% e 16,4%) e Nordeste (16,9% e 16,9%).

As entradas representaram 829,4 mil pessoas assalariadas no mercado de trabalho formal, um ganho de 2,6%. E as saídas corresponderam a um total de 469,4 mil pessoas assalariadas, o que gerou uma perda de 1,5%. A diferença entre entradas e saídas resultou em um saldo positivo de pessoal assalariado de 360,0 mil pessoas.

Contudo, em comparação com 2016, as entradas foram 4,3% maiores e ocasionaram um acréscimo de pessoal ocupado assalariado de 12,2%. Já as saídas de empresas foram 2,8% menores, com uma redução de 7,4% no pessoal ocupado assalariado.

Atividades econômicas

Entre as atividades econômicas, as maiores taxas de entrada foram observadas em: Eletricidade e gás (23,3%), Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (20,7%), Atividades profissionais, científicas e técnicas (20,1%), Atividades imobiliárias (20,0%), Construção (19,7%) e Informação e comunicação (19,3%).

Por outro lado, as menores taxas foram registradas em: Indústrias de transformação (11,0%), Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (13,0%), e Indústrias extrativas (13,1%). Essas foram as atividades que apresentaram as maiores taxas de sobrevivência de empresas: 89,0%, 87,0% e 86,9%, respectivamente.

Já as maiores taxas de saída foram: Construção (20,8%), Outras atividades de serviços (19,1%) e Informação e comunicação (18,3%). As menores foram: Saúde humana e serviços sociais (9,1%), Educação (12,5%) e Indústrias de transformação (13,7%).

“Os números de 2017 são melhores que os de 2016, mas ainda estão muito aquém dos índices que tínhamos no início da década de 2010, quando o número de empresas que entravam no mercado era muito maior”, explicou a técnica da Coordenação de Cadastro e Classificação, Denise Guichard Freire.

Fonte: IBGE

Contribuinte Legal: MP dá desconto de até 70% em dívidas com a União

O Presidente da República assinou nesta quarta-feira, 16, a MP 899/19  do Contribuinte Legal que tem como objetivo estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União.

De acordo com o Governo, a medida é uma alternativa mais justa do que parcelamentos especiais (Refis) , que impactam sobre a arrecadação ao conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

Em suma, a norma regulamenta a “transação tributária”, que está prevista no artigo 171 do Código Tributário, que envolve duas modalidades a cobrança na dívida ativa e no contencioso tributário.

Dívida ativa

A dívida ativa da União corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o Governo Federal.

Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).

A regularização da dívida ativa pode auxiliar 1,9 milhão de devedores que estão com débitos que acumulam R$ 1,4 trilhão em déficits na União.

Os descontos podem ser de 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar ainda para 70% no caso de pessoas  físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.

Contudo, a transação nesta modalidade só será permitida para dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União. O ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida.

Também é exigido que o beneficiado não tenha praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheça expressamente o débito junto à União e que não tenha alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Vale lembrar que essas descontos ocorrem apenas sobre parcelas acessórias das dívida. Ou seja, juros, multas e encargos, não atingindo o valor principal. A negociação também não abrange multas criminais e decorrentes de fraudes fiscais.

Contencioso tributário

O contencioso tributário é quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, seja tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo  ou pela via judicial.

O edital para negociação também prevê descontos e prazo de até 84 meses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial. 

A medida pode encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. 

Contudo, vale lembrar que a não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Segunda chance

O presidente Bolsonaro apelidou a medida como “MP da segunda chance”, como uma nova oportunidade que o governo está dando para os devedores. Ele acredita que o texto “visa atender a quem produz” no Brasil.

O governo afirmou que essas renegociações vão reforçar o caixa nos próximos anos e considerando uma estimativa conservadora a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos.

Caixa e BB iniciam nova fase de pagamento do PIS/Pasep

O abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) do calendário 2019/2020 começa a ser pago nesta quinta-feira (17) para os beneficiários nascidos em outubro e servidores públicos com final de inscrição 03.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do abono salarial do PIS. Os pagamentos são disponibilizados de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Os titulares que possuem conta individual na Caixa com cadastro atualizado receberam o crédito automático antecipado ontem (15).

Os primeiros a receber o abono foram os nascidos em julho, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada. Quanto aos servidores públicos, os que têm inscrição iniciada em zero.

Os trabalhadores que nasceram até dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020.

Os servidores públicos com o dígito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já no caso das inscrições com o final entre 5 e 9, o pagamento será no próximo ano.

O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de junho de 2020.

Quem tem direito
O benefício é pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento do abono salarial estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário aprovado. Após esse prazo, o abono será pago no calendário seguinte.

Os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Se os empregadores encaminharem correções do cadastro a partir de 12 de junho de 2020, os recursos serão liberados no próximo calendário.

O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 998), com o valor calculado na proporção de 1/12 do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018.

Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.

Como sacar o PIS
O pagamento do PIS é feito pela Caixa e o do Pasep, pelo Banco do Brasil. Os clientes da Caixa e do Banco do Brasil recebem o dinheiro diretamente na conta.

Segundo a Caixa, beneficiários que não têm conta no banco e os que possuem Cartão do Cidadão com senha cadastrada podem pegar o recurso em casas lotéricas, ponto de atendimento Caixa Aqui ou terminais de autoatendimento da Caixa.

Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco. Nesse caso, é preciso apresentar um documento de identificação oficial.

O valor do benefício pode ser consultado no aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão pelo 0800 726 0207.

De acordo com o banco, o total disponibilizado para o pagamento do PIS no atual calendário é de R$ 16,4 bilhões, beneficiando 21,6 milhões de trabalhadores.

Como receber o Pasep
No caso do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, mais de 2,9 milhões de trabalhadores têm direito ao abono, totalizando R$ 2,6 bilhões.

Este ano, a novidade é que correntistas de outras instituições financeiras podem enviar transferência eletrônica disponível (TED) sem custos. Para os clientes Banco do Brasil, o crédito automático em conta será feito dois dias antes da liberação dos pagamentos.

Entre os servidores públicos e militares, com direito ao saque do abono no exercício 2019/2020, cerca de 1,6 milhão não têm conta no Banco do Brasil. Para facilitar o recebimento, esse público não precisará se deslocar a uma das agências do banco.

Na página da internet criada pelo BB para o pagamento do benefício, o servidor poderá solicitar a transferência bancária do valor do seu abono, de acordo com o calendário de pagamento. A transferência também pode ser feita em qualquer terminal de autoatendimento do Banco do Brasil, antes mesmo do início do atendimento físico nas agências.

Os demais beneficiários (cerca de 1,3 milhão de trabalhadores) são correntistas do banco.

Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou telefonar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Histórico
As leis complementares nº 7 e 8 de 1970, respectivamente, criaram o PIS e o Pasep. A partir de 1976, foi feita a unificação dos programas no Fundo PIS/Pasep. Até outubro de 1988 os empregadores contribuiam ao Fundo de Participação PIS/Pasep, que distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

Após a promulgação da Constituição de 1988, as contribuições recolhidas em nome do PIS/Pasep não acrescentam saldo às contas individuais. Os recursos passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e a financiamento de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O abono salarial que não for retirado dentro do calendário anual de pagamentos será devolvido ao FAT.

Fonte: Agência Brasil

Beneficiários do bolsa família passam a receber 13º salário

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 16, uma medida provisória que institui o 13º salário à beneficiários do Bolsa Família. O pagamento será no mesmo valor do benefício.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento do benefício em 2019 custará R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. Os recursos têm origem no incremento de R$ 2,58 bilhões ao orçamento do ministério, feito em março.

Quem pode receber

Podem receber o 13º salário as famílias com as seguintes características:

  • Extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
  • Pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.

O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas adicionais de:

  • R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
  • R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.

O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.

O programa

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Bolsa Família atende atualmente a 13,9 milhões de famílias de baixa renda em todo o país.

Em Cerimônia realizada do planalto, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que essa medida valerá também para os próximos anos.

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, afirmou que “a partir do ano que vem, a própria previsão do Orçamento já vai estar colocada essa questão do 13º, e daqui pra frente vai ter essa parcela”.

Tramitação

Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já tem força de lei após a publicação no Diário Oficial da União. Contudo,  para se tornar uma lei em definitivo, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Na prática, como a MP tem esse prazo de 120 dias, descontados os períodos de recesso, o pagamento deste ano poderá acontecer mesmo sem a análise do tema pelo Congresso. Nos anos seguintes, contudo, o 13º só poderá ser pago se for aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Ainda com relação ao texto da MP publicado nesta quarta, como ele cita apenas o 13º previsto para 2019, a medida provisória precisará ser modificada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional caso se pretenda repetir o pagamento nos próximos anos.

Sobre o Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF), criado em 2003, apoia milhões de famílias brasileiras que precisam superar a pobreza, buscando garantir seu acesso à renda, a direitos sociais e a ações complementares que ampliam as possibilidades de desenvolvimento da família, como curso para alfabetização, qualificação, acesso a crédito para pequenos empreendimentos, etc.

Governo autoriza refinanciamento de dívidas rurais


Governo autoriza refinanciamento de dívidas rurais

O Ministério da Economia comunicou nesta terça-feira, 15, permissão do Conselho Monetário Nacional para  que produtores rurais e cooperativas que tiveram problemas climáticos ou de comercialização tenham acesso a uma nova linha de crédito para refinanciar empréstimos contratados até o dia 28 de dezembro de 2017;

Segundo o Ministério da Agricultura, a medida vai beneficiar especialmente os produtores de arroz.

Nessa modalidade, chamada de composição de dívidas, os bancos concedem novo crédito para a liquidação integral de débitos. Ao todo, o governo vai oferecer até R$ 1 bilhão para a composição de dívidas de empréstimos de custeio e investimento rural contratadas até 28 de dezembro de 2017.

Cada produtor só poderá contrair até R$ 3 milhões para a composição de dívidas, com juros efetivos de 8% ao ano e prazo de pagamento de até 12 anos. O beneficiário terá 36 meses de carência, só começando a pagar a nova linha de crédito três anos depois da contratação.

Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Economia informou que a composição de dívidas pretende permitir que os produtores e as cooperativas alonguem os prazos financiamentos contratados anteriormente, cujo cronograma original de pagamento foi dificultado por imprevistos climáticos ou problemas na venda da produção.

Informações: G1