Webinar DIRF 2020: Quem é obrigado e como preencher?


Webinar DIRF 2020: Quem é obrigado e como preencher?

A DIRF, Declaração de Imposto Retido na Fonte, carrega uma série de informações de cunho tributário a serem remetidas à Receita Federal anualmente. Através da declaração, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Webinar DIRF

Nesta sexta-feira, 31, às 14h30 o Portal Contábeis realiza um Webinar com Caio Melo, professor e consultor Contábil para dar dicas sobre o preenchimento da declaração.

É gratuito! Preencha o formulário abaixo para participar:

Entrega DIRF

A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção. A declaração deve ser entregue até dia 28 de fevereiro.

Por ser considerada uma obrigação acessória, a empresa que não enviar a DIRF até o prazo previsto pela legislação pode sofrer multas e demais sanções a serem aplicadas pela Receita.

Preenchimento DIRF

O preenchimento da DIRF gera muitas dúvidas. No Webinar, o consultor irá abordar a obrigatoriedade da DIRF, assim como alertar quanto às pegadinhas da declaração e os erros mais cometidos pelos contribuintes. Além disso, vai falar sobre o informe de rendimentos e o cruzamento de informações com outras declarações.

Caio Melo é contador formado pela Faculdade Estácio de Sá. Consultor e Palestrante, proprietário da Caio Melo Capacitação Profissional. Idealizador da Formação em Contabilidade Imobiliária e da plataforma Contabilidade Sem Mimimi.

Leia mais:

Carnaval é feriado? Entenda os direitos dos trabalhadores;

Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitarem o carnaval, a data não é considerada feriado nacional. Por isso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.

Caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras, porque é considerado dia normal para quem trabalha na iniciativa privada. O pagamento de extras pode acontecer caso esteja previsto na convenção coletiva da categoria.

Já nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.

Carnaval Feriado

É usual que as empresas acordem com seus funcionários dias de compensação do trabalho para que os funcionários possam pular o Carnaval e não ter o período descontado.

“Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado. Contudo, o empregador pode, também, acordar com seus empregados uma compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval”, explica a advogada trabalhista Mayara Gaze, do escritório Alcoforado Advogados Associados.

Inclusive, a nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou acordo coletivo (entre sindicato e empregador).

Caso a empresa não conceda os dias de feriado e o funcionário decidir faltar, ela pode descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

Saiba mais:

Confira o calendário de Feriados prolongados em 2020

GFIP do 13º salário deve ser entregue até dia 31

Empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro. A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Isso inclui as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim como os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega.

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

Como gerar GFIP

Para gerar a GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) , o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020.

O programa gerador e o manual Sefip, aprovados pela IN MPS/SRP 11/2006, alteradas pela IN MPS/SRP 19/2006 e pela Circular CEF 451/2008, estão disponíveis nos sites da Receita Federal do Brasil e da Caixa Econômica Federal – item FGTS.

O empregador ou contribuinte deve declarar as seguintes informações:

– A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente aos valores pagos de 13º Salário.
– O valor da dedução do 13º sobre salário-maternidade, a ser deduzido das contribuições devidas para a competência 13.
– O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13.
– O valor referente a Competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
– O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
– Os campos Ocorrência e Valor descontado do segurado podem requerer preenchimento, caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, sanções e no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

Multa GFIP

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento, sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pela Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

Taxa de Juros Real e a Poupança


Taxa de Juros Real e a Poupança

Você já parou pra pensar no quanto realmente está rendendo aquele dinheiro que você tem aplicado no banco?

Como assim?

Bom, provavelmente você deva ter uma ideia da taxa de juros que está recebendo, mas tem um detalhe que pode estar faltando levar em consideração: a inflação!

Inflação nada mais é que o aumento no nível de preço dos produtos e serviços. Ela faz com que o dinheiro perca o seu poder de compra ao longo do tempo, ou seja, o que você compra hoje não é o que você conseguirá comprar com o mesmo valor no futuro.

Parece óbvio (e é). Portanto, para que possamos avaliar a taxa de juros real de um investimento em determinado período, é preciso descontar a inflação.

Vejamos um exemplo, analisando um possível cenário para a Poupança, o “investimento” mais popular do Brasil:

O rendimento atual da poupança equivale a 70% da SELIC (mais TR, que atualmente é zero). A projeção da SELIC para 2020 é que mantenha os atuais 4,5%. Chegamos assim em um rendimento projetado para a poupança de 3,15% neste ano.

Até aí tudo bem. O problema é que a inflação projetada para esse ano é de 3,6%, o que, em uma conta aproximada, resulta em uma taxa de juros real de -0,45% (o número exato é -0,43%). É isso mesmo: você “empresta” seu dinheiro pro banco e ainda sai perdendo!

Isso nos leva a duas questões. A primeira é que a taxa de juros divulgada pelas instituições (taxa de juros nominal) definitivamente não é o que você precisa considerar na hora de tomar suas decisões de investimento. A segunda, como você deve ter percebido, é que pode estar na hora de reavaliar a alocação do seu capital, em busca de alternativas mais rentáveis. Pesquise mais sobre o assunto!

Abraço.

 

Projeto isenta PIS e Cofins sobre meia-entrada

Tramita na Câmara o PL 6.173/19 que tem como objetivo reduzir o peso da carga tributária da produção cultural no país reduzindo a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a meia-entrada paga por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

Para o autor do projeto, deputado Felipe Carreras, o setor de promoção de eventos culturais, artísticos e esportivos, apesar de ser um dos campeões na geração de empregos, carrega o custo do direito a meia-entrada sem nenhuma compensação.

De acordo com o texto do projeto, os custos médios em percentual de um cinema de tamanho médio sob o valor do ingresso cobrado na bilheteria é formado por:

– Percentual do ingresso pago ao produtor/distribuidor do filme: 50%
– Percentual pago em impostos e contribuições: 16%
– Percentual pago em aluguel de espaço (shopping): 15%
– Percentual gasto em energia elétrica: 8%
– Percentual gasto com a folha de funcionários e encargos: 10%
– CUSTO TOTAL (%) SOBRE A BILHETERIA: 99%

Ele alega que o último relatório do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual, o setor faturou de janeiro a junho de 2019 aproximadamente 1,5 bilhões de reais com um público em torno de 93 milhões de telespectadores. Assim sendo, pode-se afirmar que 99% do faturamento do cinema brasileiro não fica para as empresas.

“Observamos, sistematicamente, os preços de acesso à cultura ficarem cada vez mais caros e um dos motivos é que a meia-entrada estrangula a margem dos empreendedores culturais fazendo com que os mesmos sejam obrigados a repassar ao consumidor parte destes custos”, afirma o autor do projeto.

De acordo com ele, para a promoção da cultura, o direito da meia-entrada é de suma importância, porém, deve-se ter um limite para o planejamento do empreendedor e, no que ultrapassar esse limite, que o empreendedor seja compensado.

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara

Carnaval é feriado? Entenda os direitos dos trabalhadores;

Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitarem o carnaval, a data não é considerada feriado nacional. Por isso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.

Caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras, porque é considerado dia normal para quem trabalha na iniciativa privada. O pagamento de extras pode acontecer caso esteja previsto na convenção coletiva da categoria.

Já nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.

Carnaval Feriado

É usual que as empresas acordem com seus funcionários dias de compensação do trabalho para que os funcionários possam pular o Carnaval e não ter o período descontado.

“Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado. Contudo, o empregador pode, também, acordar com seus empregados uma compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval”, explica a advogada trabalhista Mayara Gaze, do escritório Alcoforado Advogados Associados.

Inclusive, a nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou acordo coletivo (entre sindicato e empregador).

Caso a empresa não conceda os dias de feriado e o funcionário decidir faltar, ela pode descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

Saiba mais:

Confira o calendário de Feriados prolongados em 2020

Empresas têm até sexta para aderir ao Simples Nacional

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até sexta-feira, 31, para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet. É importante lembrar que as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

O Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2020. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento.

Optar pelo Simples

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação é que todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Simples Nacional

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Fonte: Confirp

PIS/PASEP: 11 milhões de pessoas podem receber saldo retroativo


PIS/PASEP: 11 milhões de pessoas podem receber saldo retroativo

Os correntistas da Caixa Econômica Federal já podem retirar os valores das Cotas do PIS referente aos créditos depositados pelos empregadores entre 1971 e 1988. O valor total vai estar disponível a todos os trabalhadores que não tiverem feito o saque total do saldo anteriormente.

FGTS retroativo

Segundo o governo, o dinheiro será liberado para 10,4 milhões de trabalhadores. O valor médio dos saques será de R$1.760.

O cidadão que tiver até R$3.000 está liberado para efetuar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento do banco estatal, lotéricas ou correspondente Caixa Aqui.

Quem tiver mais, deve fazer o saque em agências da Caixa a partir da apresentação de um documento oficial com foto.

Consulta FGTS retroativo

Quem desejar consultar o saldo disponível das Cotas do PIS, o cidadão deverá acessar ao site da Caixa Econômica Federal (CEF). Os valores também podem ser acompanhados pelo aplicativo Caixa Trabalhador, que está disponível para download no Play Store (Android) ou na Apple Store (iOS).

Falecimento do trabalhador

Caso o beneficiário do saque tenha falecido, o pagamento do montante poderá ser retirado pelos dependentes. Para ter acesso aos valores, os dependentes necessitam apresentar os documentos que estão listados abaixo:

– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
– Atestado fornecido pela entidade empregadora (servidores públicos);
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal. Este documento deverá indicar o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do – sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
– Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
– Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Atendimento Caixa

Mais informações sobre os valores da Cotas do Fundo ou caso não tenha conseguido acessar os serviços mencionados anteriormente, o trabalhador pode entrar em contato com a Caixa, por telefone, e-mail ou diretamente na agência mais próximo. O telefone disponível para o atendimento do PIS é o 0800 726 0207.

GFIP do 13º salário deve ser entregue até dia 31

Empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro. A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Isso inclui as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim como os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega.

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

Como gerar GFIP

Para gerar a GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) , o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020.

O programa gerador e o manual Sefip, aprovados pela IN MPS/SRP 11/2006, alteradas pela IN MPS/SRP 19/2006 e pela Circular CEF 451/2008, estão disponíveis nos sites da Receita Federal do Brasil e da Caixa Econômica Federal – item FGTS.

O empregador ou contribuinte deve declarar as seguintes informações:

– A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente aos valores pagos de 13º Salário.
– O valor da dedução do 13º sobre salário-maternidade, a ser deduzido das contribuições devidas para a competência 13.
– O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13.
– O valor referente a Competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
– O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
– Os campos Ocorrência e Valor descontado do segurado podem requerer preenchimento, caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, sanções e no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

Multa GFIP

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento, sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pela Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

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Imposto de Renda 2020: quem é MEI precisa declarar IR?

Faltando um pouco mais de dois meses para o início do envio da declaração de imposto de renda, é normal surgirem dúvidas sobre esta obrigatoriedade. Entre os profissionais autônomos e empresários é comum questionamentos como: quem é MEI precisa declarar IR?

 Mas o Microempreendedor Individual declara sua renda como pessoa jurídica e por isso está dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2020, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.

 MEI precisa declarar IR?

 Se o Microempreendedor Individual se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.  

 Em pontos como: se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil, entre outros casos específicos que podem ser analisados por profissionais contábeis.

MEI isento do Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual é isento do IR desde que tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado. 

Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

Se o empreendedor tiver um contador que faça a escrituração contábil do negócio, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Caso contrário, é preciso apurar a isenção pela regra do Lucro Presumido.

 É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.

 A DASN-SIMEI se refere à regularização fiscal e independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano.

 Como em todo cenário empresarial vale destacar a importância dos controles financeiros e da separação de empresa e empresário. Ambos têm obrigações com o Fisco e precisam estar atentos com prazos e outros detalhes para não pagar multas.

Fonte: Alves Contabilidade